Diário da Justiça
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Publicado em 11/09/2019 03:00
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Comarcas do Interior
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000147-71.2010.8.18.0075
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: JOANY ROCHA DA SILVA, JOAN ROCHA DA SILVA
Advogado(s): FABIANA MENDES DE CARVALHO BARBOSA DA CRUZ(OAB/PIAUÍ Nº 4001)
Requerido: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s):
DESPACHOIntimem-se as partes sobre o retorno dos autos à Comarca de Origem.SIMPLÍCIO MENDES, 4 de setembro de 2019DANIEL GONÇALVES GONDIMJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES
SENTENÇA - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000643-04.2016.8.18.0039
Classe: Inventário
Inventariante: ANTONIO CAETANO DE SOUSA FILHO, JOSÉ FRANCISCO FURTADO DE SOUSA - GENITOR, FRANCISCO FURTADO DE SOUSA
Advogado(s): ANTONIO WILSON LAGES DO REGO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 12175)
Inventariado: ANTONIO CAETANO DE SOUSA
Advogado(s):
Diante disso, atendidas as regras procedimentais aplicáveis à espécie, HOMOLOGO a partilha sem a necessidade de recolhimento de qualquer valor a título de ITCMD, pois sabe-se que em sede de arrolamento não há que se discutir o valor devido a título de ITCMD, consoante art. 662, CPC, não sendo o processo de Arrolamento sede para discutir eventuais divergências de tributos, devendo para tanto, caso entenda a Fazenda Estadual, ser credora de algum valor, cobrar o mesmo na esfera administrativa ou judicial, mas em processo próprio. Sem custas, em face da gratuidade da justiça que defiro nesta oportunidade, nos termos do art. 98 do CPC. Transitada em julgado esta sentença, lavre-se o formal de partilha ou a carta de adjudicação, conforme o caso, expedindo-se alvarás referentes aos bens e às rendas por ele abrangidos. Intime-se a Fazenda Pública Estadual para ciência do recolhimento do tributo e, em caso de divergência, lançamento administrativo do imposto de transmissão e outros tributos porventura incidentes. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000047-82.2011.8.18.0075
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DO CARMO CARLOS DE SOUSA
Advogado(s): MARCELO LIMA RODRIGUES(OAB/MINAS GERAIS Nº 243970)
Requerido: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s):
SENTENÇATrata-se de ação previdenciária em que sobreveio pedido da parte autora dedesistência da ação.Em atenção ao despacho de fls. 224, o INSS concordou com o pedido.Homologo, para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos, o pedido dedesistência , o que faço com base no art. 485, inc. VIII, do CPC, extinto o processo semresolução de mérito.Com fulcro no artigo 90 do CPC , condeno a parte que desistiu a arcar com ascustas e despesas processuais, bem como com os honorários do patrono do requerido, osquais, o valor da causa muito baixo, arbitro, por equidade, com fulcro no artigo 85, parágrafo8º, do CPC, em R$ 1.000,00 (mil reais), em atenção ao grau de zelo do profissional, aolugar de prestação do serviço, à natureza e à importância da causa, ao trabalho realizadopelo advogado e ao tempo exigido para o seu serviço, sem descuidar do disposto no artigo12 da Lei 1060/50, aplicável ao caso.Publique-se.Intimem-se o INSS, por remessa dos autos.Cumpridas as diligências, arquivem-se.SIMPLÍCIO MENDES, 4 de setembro de 2019DANIEL GONÇALVES GONDIMJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000307-31.2013.8.18.0095
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Autor: FRANCISCO SIMPLÍCIO BEZERRA E MARIA ISABEL DE JESUS
Advogado(s): SAULO KAROL BARROS BEZERRA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 7277), RILDÊNIA MOURA LYRA BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 5058)
Requerido: O MUNICÍPIO DE MONSENHOR HIPÓLITO-PI
Advogado(s): SAULO KAROL BARROS BEZERRA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 7277)
ATO ORDINATORIO: Manifestem-se as partes quanto a(o) proposta de honorários de perito à fl. 194 e, concordando com o valor proposto, efetuarem o depósito correspondente.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE REGENERAÇÃO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000630-75.2017.8.18.0069
Classe: Ação de Alimentos
Requerente: SUZANA SILVA DE LIMA, VALÉRIA DO CARMO SILVA
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA(OAB/PIAUÍ Nº 2818)
Requerido: ANTÔNIO DO CARMO DE LIMA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
REGENERAÇÃO, 9 de setembro de 2019
VALDIVA ALBUQUERQUE CARVALHO
Analista Administrativo - 1026232
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000501-91.2013.8.18.0075
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JONAS FERREIRA DE SANTANA
Advogado(s): NOELSON FERREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5857/08)
Réu: INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Advogado(s):
DESPACHOIntime-se o patrono da parte autora, para que o(a) Sr(a). JONAS FERREIRADE SANTANA compareça no ambulatório NERI MOURA FÉ de Simplício Mendes-PI nosdias de sexta-feira (tarde) para que agende perícia médica com o médico ortopedista, Dr.Rômulo Araújo Moura Rego, CRM/PI 4467.Por oportuno, intimo desde já, a parte autora, por seu advogado, para quecompareça na secretaria da vara para que obtenha ofício de encaminhamento aoestabelecimento médico acima, devendo ao mesmo serem anexados os EVENTUAISquesitos do autor, do juízo e do INSS (os da autotarquia estão arquivados em secretaria davara), os quais deverão ser respondidos pelo médico.Publique-se.SIMPLÍCIO MENDES, 4 de setembro de 2019DANIEL GONÇALVES GONDIMJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES
EDITAL - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ITAINÓPOLIS)
Processo nº 0000035-31.2011.8.18.0055
Classe: Usucapião
Usucapiente: ANTONIO FRANCISCO DE SOUSA, ANTONIA FRANCISCA DE SOUSA
Advogado(s): PAULO LOPES MOREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3496/02), CHALANA AGUIAR DA SILVA NEIVA TEIXEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8897)
Usucapido: ESPÓLIO DE MARIA TERESA DA CONCEIÇÃO REP. POR SEU FILHO MANOEL BORGES DE LIMA, ESPÓLIO DE JOAQUIM BORGES LEAL, ESPÓLIO DE MANOEL BORGES LEAL, ESPÓLIO DE JOAQUIM MIGUEL DOS SANTOS, JOSÉ BARROS DA SILVA
Advogado(s):
DECISÃO:
De ordem da Dra. MARIANA MARINHO MACHADO ? MM. Juíza de Direito da Comarca de Itainópolis, Estado do Piauí, o Secretário da Vara Única, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral de Justiça do Piauí, INTIMA o advogado: Dr. MANOEL FIRMINO DE ALMONDES -OAB/PI Nº 1470, para a Audiência de Instrução e julgamento para o dia 05 de novembro de 2019, às 10:00 horas, neste fórum de justiça local.Em, 09/09/2019. Eu, Francisco Hipólito Gonzaga, Analista Judicial, o digitei.
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001915-09.2006.8.18.0031
Classe: Execução Contra a Fazenda Pública
Exequente: FAZENDA PUBLICA NACONAL
Advogado(s): ERASMODESOUSAASSIS(OAB/PIAUÍ Nº )
Executado(a): F. B. CASTRO - MEE
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002902-40.2009.8.18.0031
Classe: Execução Contra a Fazenda Pública
Requerente: FAZENDA PUBLICA NACONAL
Advogado(s):
Executado(a): F. B. CASTRO - MEE
Advogado(s): MANOEL MESQUITA DE ARAUJO NETO(OAB/PIAUÍ Nº null)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0003851-59.2012.8.18.0031
Classe: Execução Fiscal
Exequente: O ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s): MARCOS ANTONIO ALVES DE ANDRADE(OAB/PIAUÍ Nº 5397)
Executado(a): F. B. CASTRO - MEE
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000442-70.2012.8.18.0065
Classe: Cumprimento de sentença
Autor: LAURO ALVES MONTEIRO
Advogado(s):
Réu: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA DO PIAUI
Advogado(s):
DESPACHO: Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, no prazo legal.Cumpra-se. Pedro II, 04 de setembro de 2019. Kildary Louchard de Oliveira Costa Juiz de Direito de Pedro II
DESPACHO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000087-60.2012.8.18.0065
Classe: Reclamação
Autor: LOURIETE SANTANA BARBOSA, MUNICÍPIO DE DOMINGOS MOURÃO
Advogado(s): GILBERTO DE MELO ESCÓRCIO(OAB/CEARÁ Nº 6395), MAURO BENICIO DA SILVA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2646)
Réu:
Advogado(s):
DESPACHO: Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, no prazo legal.Cumpra-se. Pedro II, 04 de setembro de 2019. Kildary Louchard de Oliveira Costa Juiz de Direito de Pedro II
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000351-52.2009.8.18.0075
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: LUZIA FERREIRA DA SILVA
Advogado(s): MATHEUS STECCA(OAB/SÃO PAULO Nº 250845)
Requerido: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
Advogado(s):
SENTENÇAPartes e processo identificados acima.Trata-se de ação previdenciária cujo consta nos autos, intimação do autor, porseu patrono, para apresentar o requerimento administrativo no prazo de 10(dez) dias,conforme despacho de fl.105.Em seguida, o advogado da parte autora se manifestou que estavaprovidenciando, e foi determinado o prazo de 30(trinta) dias, aguardando em secretaria,consoante o despacho de fl.110.Consoante, certidão de fl.111, a determinação do despacho não foi atendida.É o relato do essencial. Decido.A instituição de condições para o regular exercício do direito de ação écompatível com o art. 5º, XXXV , da Constituição. Para se caracterizar a presença deinteresse em agir, é preciso haver necessidade de ir a juízo.Nesse diapasão a concessão de benefícios previdenciários depende derequerimento do interessado, não se caracterizando ameaça ou lesão a direito antes de suaapreciação e indeferimento pelo INSS, ou se excedido o prazo legal para sua análise.Entre idas e vindas, o processo aguarda desde 27/07/2016 a boa vontade daparte em apresentar o requerimento.Transcorrido considerável lapso temporal do despacho (27/07/2016) e nãohavendo nos autos notícia de requerimento administrativo junto ao INSS não há razão paraa continuação do feito.Enfim, extingue-se o processo sem resolução de mérito quando o juiz verificara perda de seu objeto ou a falta de um dos pressupostos de constituição e dedesenvolvimento válido e regular do processo.Assim, DECLARO EXTINTO O PRESENTE FEITO, SEM APRECIAÇÃO DOMÉRITO.Condeno a parte autora a arcar com as custas e despesas processuais, bemcomo com os honorários do patrono do requerido, os quais, tendo em vista o valor da causamuito baixo, arbitro, por equidade, com fulcro no artigo 85, parágrafo 8º, do CPC, em R$1.000,00 (mil reais), em atenção ao grau de zelo do profissional, ao lugar de prestação doserviço, à natureza e à importância da causa, ao trabalho realizado pelo advogado e aotempo exigido para o seu serviço, sem descuidar do disposto no artigo 12 da Lei 1060/50,aplicável ao caso.Publique-se.Intime-se o INSS, por remessa.Após, com o trânsito em julgado, arquivem-se.SIMPLÍCIO MENDES, 5 de setembro de 2019DANIEL GONÇALVES GONDIMJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000060-04.2017.8.18.0065
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MUNICÍPIO DE MILTON BRANDÃO - PI
Advogado(s): ABIMAEL ALVES DE HOLANDA(OAB/PIAUÍ Nº 2215/91)
Réu: GUIOMAR DE ANDRADE RESENDE, DEUSIMAR DA ROCHA BARROS, CONTREINA- CONSULTORIA E TREINAMENTO EM SOFTWARE LTDA
Advogado(s):
SENTENÇA: Determinada a intimação da parte autora para dar andamento ao feito, esta quedou-se inerte,embora devidamente intimada, razão que leva à extinção do feito sem julgamento do mérito.Isto posto, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso VI do Código de Processo Civil.Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, ficando a cobrança das custas suspensa em razão do deferimento da gratuidade, a teor do art. 98, §3º do CPC. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se. Pedro II, 04 de setembro de 2019. Kildary Louchard de Oliveira Costa Juiz de Direito de Pedro II
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001059-59.2014.8.18.0065
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MUNICÍPIO DE PEDRO II-PI
Advogado(s):
Réu: CARLOS CASTRO BRAGA
Advogado(s):
SENTENÇA: Determinada a intimação da parte autora para dar andamento ao feito, esta quedou-se inerte,embora devidamente intimada, razão que leva à extinção do feito sem julgamento do mérito.Isto posto, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso VI do Código de Processo Civil.Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, ficando a cobrança das custas suspensa em razão do deferimento da gratuidade, a teor do art. 98, §3º do CPC. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se. Pedro II, 04 de setembro de 2019. Kildary Louchard de Oliveira Costa Juiz de Direito de Pedro II
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000440-66.2013.8.18.0065
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: WALERIA PINHEIRO RUBENS
Advogado(s): DEFENSORIA PUBLICA(OAB/PIAUÍ Nº )
Réu: MUNICÍPIO DE PIRIPIRI - PI
Advogado(s):
SENTENÇA: Determinada a intimação da parte autora para dar andamento ao feito, esta quedou-se inerte,embora devidamente intimada, razão que leva à extinção do feito sem julgamento do mérito.Isto posto, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso VI do Código de Processo Civil.Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, ficando a cobrança das custas suspensa em razão do deferimento da gratuidade, a teor do art. 98, §3º do CPC. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se. Pedro II, 04 de setembro de 2019. Kildary Louchard de Oliveira Costa Juiz de Direito de Pedro II
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001084-72.2014.8.18.0065
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: RAIMUNDO PENAFORTE AUGUSTO DE SANTANA, MARIA DO SOCORRO ARAUJO DE SANTANA
Advogado(s): FRANCISCO EUGÊNIO CARVALHO GALVÃO(OAB/PIAUÍ Nº 4118)
Réu: RENNER ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA
Advogado(s): DANILO ANDRADE MAIA(OAB/PIAUÍ Nº 13277)
Intimem-se as partes da migração do processo para o PJE e da baixa dos autos no Themis web.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001163-41.2014.8.18.0036
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCELIO RIBEIRO DE SOUSA
Advogado(s): LUCIANO BOMFIM MAGALHAES(OAB/PIAUÍ Nº 6515-B)
Réu: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT
Advogado(s):
DEPACHO: de conciliação para o dia 05/11/2019, às 11:30 horas, que será realizada no Fórum de Altos. Intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, arguirem impedimento ou suspeição do perito e, no mesmo prazo, apresentarem os quesitos e indicarem assistente técnico. Intimem-se, ainda, por intermédio de seus advogados, para que se façam presentes, cientificando-o autor de que sua ausência poderá suprir a prova que se pretendia obter com a perícia.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001061-58.2016.8.18.0065
Classe: Alvará Judicial
Requerente: ANTONIO RODRIGUES,, SIDNEY GOMES RODRIGUES
Advogado(s):
Réu:
Advogado(s):
SENTENÇA: (...) Do exposto, considerando cumpridas as formalidades legais, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, homologando o pedido de desistência, com fundamento no art. 485, VIII, do Códigode Processo Civil.Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais.Defiro em seu favor os benefícios da Justiça Gratuita, ficando a cobrança das custas suspensaem razão do deferimento da gratuidade, a teor do art. 98, §3º do NCPC.Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se. Pedro II, 04 de setembro de 2019. Kildary Louchard de Oliveira Costa Juiz de Direito de Pedro II
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000315-93.2016.8.18.0065
Classe: Alvará Judicial
Requerente: MARIA DO SOCORRO DE HOLANDA PEREIRA, MARIANA RAQUEL HOLANDA PEREIRA, FRANCISCO JOSÉ DE HOLANDA PEREIRA, LUCAS HOLANDA PEREIRA, JOSE FELIPE HOLANDA PEREIRA, FALECIDO: JOSÉ BENTO DOS SANTOS PEREIRA
Advogado(s): ISABEL CAROLINE COELHO RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 5610)
Réu:
Advogado(s):
SENTENÇA: (...) Do exposto, considerando cumpridas as formalidades legais, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, homologando o pedido de desistência, com fundamento no art. 485, VIII, do Códigode Processo Civil.Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais.Defiro em seu favor os benefícios da Justiça Gratuita, ficando a cobrança das custas suspensaem razão do deferimento da gratuidade, a teor do art. 98, §3º do NCPC.Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se. Pedro II, 04 de setembro de 2019. Kildary Louchard de Oliveira Costa Juiz de Direito de Pedro II
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000371-43.2009.8.18.0075
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: ISAIAS HENRIQUE DE ASSIS
Advogado(s): NOELSON FERREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5857)
Requerido: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
Advogado(s):
DESPACHOExpeçam-se o RPV.SIMPLÍCIO MENDES, 5 de setembro de 2019DANIEL GONÇALVES GONDIMJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES
DESPACHO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000414-29.2017.8.18.0065
Classe: Mandado de Segurança Cível
Autor: AGOSTINHO SÉRGIO MARTINS DE OLIVEIRA, ANA CÉLIA NUNES PEREIRA, DOUGLAS BRANDÃO DE MELO, ERINEIDE UCHOA SOUSA, FRANCISCA SORAIA DE OLIVEIRA SANTIAGO, FRANCISCO DIEGO BARROS PINHEIRO, GLAUBER HENRIQUE MONTEIRO CAVALCANTE, ISAC PEREIRA DA SILVA, JAQUELINE CARDOSO MONTEIRO, MARIA DA CONCEIÇÃO MEMÓRIA BRITO, MARIA GISLÂNE DOS SANTOS SILVA, MARIA DE FÁTIMA RIBEIRO DE OLIVEIRA, MARYANE DE OLIVEIRA SANTOS, NATHALY GALVÃO MENDES, PAULA YONE URQUIZA DO NASCIMENTO
Advogado(s): ALDO VIEIRA RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 9441)
Réu: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO II, ALVIMAR DE OLIVEIRA ANDRADE
Advogado(s):
DESPACHO: Intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de dez dias, requerendo o que entenderem de direito. Pedro II, 04 de setembro de 2019. Kildary Louchard de Oliveira Costa Juiz de Direito de Pedro II
DESPACHO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000202-47.2013.8.18.0065
Classe: Mandado de Segurança Cível
Autor: MARIA DAS GRAÇAS CASSIANO
Advogado(s): MAURO BENICIO DA SILVA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2646)
Réu: DOMINGOS MOURÃO PREFEITURA
Advogado(s):
DESPACHO: Intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de dez dias, requerendo o que entenderem de direito. Pedro II, 04 de setembro de 2019. Kildary Louchard de Oliveira Costa Juiz de Direito de Pedro II
DESPACHO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000487-11.2011.8.18.0065
Classe: Mandado de Segurança Cível
Autor: ANDREIA DOS SANTOS LIMA E OUTRAS
Advogado(s): ISABEL CAROLINE COELHO RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 5610)
Réu: MUNICÍPIO DE PEDRO II-PI
Advogado(s):
DESPACHO: Intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de dez dias, requerendo o que entenderem de direito. Pedro II, 04 de setembro de 2019. Kildary Louchard de Oliveira Costa Juiz de Direito de Pedro II
DESPACHO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000136-72.2010.8.18.0065
Classe: Mandado de Segurança Cível
Autor: ANTONIO ALBERTO DE SOUSA SILVA
Advogado(s): ABIMAEL ALVES DE HOLANDA(OAB/PIAUÍ Nº 2215)
Réu: PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MILTON BRANDÃO
Advogado(s):
DESPACHO: Intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de dez dias, requerendo o que entenderem de direito. Pedro II, 04 de setembro de 2019. Kildary Louchard de Oliveira Costa Juiz de Direito de Pedro II