Diário da Justiça
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Publicado em 10/09/2019 03:00
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Comarcas do Interior
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001061-63.2013.8.18.0065
Classe: Ação Civil Pública Cível
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: WALMIR RODRIGUES CAFÉ DE OLIVEIRA
Advogado(s): MÁRCIO ALBERTO PEREIRA BARROS(OAB/PIAUÍ Nº 4919), FABIANO PEREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 6115)
SENTENÇA:(...) ANTE O EXPOSTO, julgo procedente a presente ação e, em consequência, CONDENO WALMIR RODRIGUES CAFÉ DE OLIVEIRA por violação às normas capituladas no art. 11, I da Lei 8.429/1992, à luz das argumentações acima aduzidas. Tendo em consideração a gradação da improbidade praticada, bem como as demais diretrizes normativas na Lei 8.429/1992, aplico ao demandado a seguinte penalidade: 01.Multa civil no valor correspondente a 02 vezes o valor do subsídio mensal do requerido à época dos fatos. A multa civil deverá ser revertida em favor do Município de Pedro II. Intime-se o autor, através de seu representante legal. Notifique-se o Ministério Público Estadual. Custas pelo réu. Transitada em julgado esta sentença, expeçam-se as comunicações de ordem, inclusive à Justiça Eleitoral, para fins da suspensão dos direitos políticos ora determinada. Publique-se. Registre-se. Intime-se. PEDRO II, 15 de agosto de 2019 KILDARY LOUCHARD DE OLIVEIRA COSTA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PEDRO II
DESPACHO - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001857-88.2015.8.18.0031
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LUCIANO ARAUJO DOS SANTOS
Advogado(s): LENNON ARAUJO RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 7141)
Réu: BANCO PANAMERICANO S.A
Advogado(s): SERGIO SCHULZE(OAB/SANTA CATARINA Nº 7629)
Intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, declinarem se há interesse na produção de outras provas, devendo, em sendo o caso, especificar e justificar as provas a serem produzidas.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000360-10.2010.8.18.0065
Classe: Ação Civil Pública Cível
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
SENTENÇA: (...) Pelo exposto, defiro o pedido protocolado em fl. 131, no sentido de determinar a extinção da presente ação sem resolução do mérito diante da perda do objeto, com base no art. 485, VI do CPC. Honorários de sucumbência no valor de 10% da causa ao Estado do Piauí. Ciência ao MP. PRI e Arquive-se, com as devidas baixas nos registros e distribuição e demais formalidades legais. PEDRO II, 15 de agosto de 2019 KILDARY LOUCHARD DE OLIVEIRA COSTA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PEDRO II
DESPACHO - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001523-25.2013.8.18.0031
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO BONSUCESSO S. A.
Advogado(s): FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA(OAB/MINAS GERAIS Nº 109730 )
Executado(a): DAX DOUGLAS FONTENELE BORGES
Advogado(s): SERGIO MARTINS MOREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 14371), THIAGO MENEZES DO AMARAL GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 14374)
Intime-se o autor para no prazo de 15 (quinze) dias, juntar as outos planilha de calculos e valores para os fins requeridos.
DESPACHO - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000106-91.2000.8.18.0031
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Requerente: BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 8202-A), RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A)
Requerido: F. DAS CHAGAS RIBEIRO, FRANCISCO DAS CHAGAS RIBEIRO, MARIA DO SOCORRO RIOS RIBEIRO, JOAQUIM JORGE PEREIRA, FATIMA LIDUINA RIOS JORGE
Advogado(s): LÚCIO FLÁVIO DE SOUSA BENEVIDES(OAB/CEARÁ Nº 25947), IZAIRTON MARTINS DO CARMO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 135-A)
Proceda-se a habilitação do advogado informado na petição de fls.250.
Defiro o pedido de dilação do prazo.
Transcorrido o lapso temporal, certifique-se e voltem-me conclusos.
Intime-se
DESPACHO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000004-83.2008.8.18.0065
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIO DE ALBUQUERQUE NETO, MUNICÍPIO DE LAGOA DE SÃO FRANCISCO
Advogado(s): ABIMAEL ALVES DE HOLANDA(OAB/PIAUÍ Nº 2215/91), WAGNER PASSOS DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 4923)
Réu:
Advogado(s):
DESPACHO: R.H. Em razão dos documentos de fl. 104/105, diga a aprte autora em até 15 dias. PEDRO II, 16 de agosto de 2019 KILDARY LOUCHARD DE OLIVEIRA COSTA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PEDRO II
DESPACHO - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0003011-83.2011.8.18.0031
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LEANDRO VALLE DE MELLO, ANA CLAÚDIA MACHADO RIBEIRO MELLO
Advogado(s): CLAUDINEI ARAUJO(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 150510)
Réu: JOSE DO SOCORRO ARAUJO LIMA, EDUARDO LUIZ ARAÚJO
Advogado(s): LENNON ARAUJO RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 7141)
Intimem-se as partes por seus advogados para se manifestarem sobre o AR de fls. 333, requerendo o que entenderem de direito.
DESPACHO - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000271-46.1997.8.18.0031
Classe: Despejo
Autor: J. CASTRO ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA
Advogado(s): CARLOS HENRIQUE QUIXABA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10696)
Réu: MARIA DE LOURDES GOMES DA SILVA
Advogado(s):
Antes de apreciar a petição de fls. 133, intime-se o autor por seu advogado para, no prazo de 15 dias, se manifestar sobre a certidão de fls. 134-v requerendo o que achar cabível.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000460-86.2015.8.18.0065
Classe: Guarda
Requerente: A.P.A.B.
Advogado(s): ISABEL CAROLINE COELHO RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 5610)
Réu:
Advogado(s):
DESPACHO: R.H. Intime-se a advogada da parte autora a apresentar o endereço desta para fins de realização de audiência de instrução e julgamento, em até 10 dias, conforme fora solicitado em audiência. Após apresentado o endereço, oficie-se ao CREAS para a realização do estudo social dentro do prazo de 20 dias. PEDRO II, 14 de agosto de 2019 KILDARY LOUCHARD DE OLIVEIRA COSTA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PEDRO II
JULGAMENTO MANDADO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001002-36.2017.8.18.0065
Classe: Cumprimento de sentença
Exequente: A.R. D. S. S., S. M. D. S.
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA(OAB/PIAUÍ Nº 2818)
Executado(a): A. D. S. S.
Advogado(s):
SENTENÇA: (...) Ante o exposto, satisfeita que se encontra a dívida, julgo extinto o presente processo de execução, com resolução de mérito, na forma do art. 791, I do CPC. Sem custas, pela gratuidade da justiça. O arquivamento deste feito deve ser feito em escaninho próprio, enquanto durar a obrigação alimentar, uma vez que, havendo novo inadimplemento, este poderá ser cobrado nos mesmos autos, que serão desarquivados na ocasião. PRI. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, na forma supra, com as devidas baixas. PEDRO II, 14 de agosto de 2019 KILDARY LOUCHARD DE OLIVEIRA COSTA Juiz(a) de Direito da Vara Únicada Comarca de PEDRO II
SENTENÇA - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0003411-24.2016.8.18.0031
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: RAIMUNDO NONATO PEREIRA
Advogado(s): VIRGILIO NERIS MACHADO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 6644)
Réu: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A
Advogado(s):
Eis um resumo. Decido.
Considerando o petitório de fls. 39/40, homologo por sentença a desistência requerida, nos termos do artigo 200, parágrafo único, do CPC e, por consequência, julgo extinto, sem resolução do mérito, o processo, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, considerando que a parte autora não tem interesse no prosseguimento do feito.
Indefiro o pedido de gratuidade.
Custas pelo autor, se for o caso
SENTENÇA - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002382-70.2015.8.18.0031
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ROBERTO MEDEIROS DA SILVA FIGUEIRO
Advogado(s): OSMAR MENDES DO AMARAL(OAB/PIAUÍ Nº 11361)
Réu: BANCO PAN S/A
Advogado(s):
Eis um resumo. Decido.
Desta feita, considerando que a parte requerente se mostra negligente na condução processual, permanecendo inerte nos autos, sem promover os atos que lhe pertinem, julgo extinto, sem resolver o mérito, o presente processo, nos termos do art. 485, III, do NCPC.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000296-63.2011.8.18.0065
Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude
Exequente: R.M.O.
Advogado(s): JOSUE BRAGA CAMPELO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 245-B)
Executado(a): A. J. D. S. P.
Advogado(s):
DESPACHO: R.H. intime-se a parte autora a dizer se ainda possui interesse no feito em até 05 dias, sob pena de extinção sem resolução do mérito. PEDRO II, 14 de agosto de 2019 KILDARY LOUCHARD DE OLIVEIRA COSTA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PEDRO II
JULGAMENTO MANDADO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000152-26.2010.8.18.0065
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO
Advogado(s):
Réu: GERMANO DE SOUSA GOMES
Advogado(s):
SENTENÇA: (...) EM FACE DO EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE A PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL para CONDENAR o acusado GERMANO DE SOUSA GOMES, qualificado nos autos, nas iras do art. 157 do Código Penal. Em estrita observância ao princípio constitucional de individualização da pena, insculpido no art. 5º, inc. XLVI, da Constituição da República, corroborado pelas disposições ínsitas nos arts. 59 e 68, ambos do Código Penal, passo à análise das circunstâncias judiciais. Evidenciada a culpabilidade, sendo reprovável a conduta do réu, uma vez que é capaz, podendo dele exigir-se conduta diversa. O réu tinha plena consciência da gravidade de seus atos, tanto que os negou até onde pôde. Seus antecedentes criminais encontram-se maculados por inúmeras ações penais, inclusive condenação. Conduta social ruim. Personalidade voltada ao delito. Os motivos são inerentes ao crime, qual seja, lucro fácil. As circunstâncias são ruins, visto o crime ter-se dado em meio a várias pessoas em local de trabalho. As consequências extrapenais foram graves, uma vez que o valor roubado não foi restituído. O comportamento das vítimas em nada contribuiu para o evento delitivo. Sopesando, pois, as circunstâncias judiciais e levando em consideração a pena em abstrato FIXO A PENA-BASE em 06 anos de reclusão e 100 dias-multa, correspondendo cada dia a um trigésimo do salário-mínimo vigente à época dos fatos. Não há atenuantes. Há a agravante da reincidência, art. 61, I, CP, de forma que majoro a pena em 1/6, ficando em 07 anos de reclusão e 116 dias-multa. Não há causas de diminuição ou aumento. Assim, a pena final ficará em 07 anos de reclusão e 116 dias-multa, no valor já estabelecido. Estabeleço como regime inicial para o início do cumprimento da pena o fechado, em razão da reincidência e das circunstâncias judiciais serem desfavoráveis. Não cabem a substituição nem o sursis. Deixo de condenar o réu ao pagamento das custas processuais em razão do mesmo ser assistido pela Defensoria Pública. Diante da reprovabilidade da conduta, e para fins de garantir a ordem pública, tendo em vista o réu ser contumaz nesse tipo de delito, desautorizo o mesmo a apelar em liberdade. Expeça-se mandado de prisão preventiva. Expeça-se Guia de Execução Provisória. A pena pecuniária deverá ser satisfeita no prazo de 10 dias, depois do trânsito em julgado da sentença, nos termos do artigo 50 do Código Penal. Não paga neste prazo, efetuado o cálculo, certifique-se e encaminhe-se para constituição da dívida ativa [CP, art. 51]. Transitada em julgado, lance-se o nome do réu no rol dos culpados [CF, art. 5º, LVII], comunique-se ao setor de estatística criminal da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça, e oficie-se também à Justiça Eleitoral. Custas na forma da lei. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. PEDRO II, 5 de agosto de 2019 KILDARY LOUCHARD DE OLIVEIRA COSTA Juiz(a) de Direito da Vara Únicada Comarca de PEDRO II
DESPACHO - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0003802-76.2016.8.18.0031
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Advogado(s): MHARDEN DANNILO CANUTO OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5661), DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A), LUIS FERREIRA DE MORAES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 11626)
Executado(a): MAR GOURMET LTDA ME, MARIA DAS NEVES DE BRITO VERAS MELO, GENIVALDO DE BRITO MELO
Advogado(s):
Indefiro momentaneamente o petitório retro, em razão da não localização exata dos bens, para os fins requeridos.
Dessa forma intime-se o autor para diligenciar a localização dos citados, no prazo de 15 dias, ou ainda, requeria o que entender de direito.
DECISÃO - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001544-74.2008.8.18.0031
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO FINASA S/A
Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)
Requerido: FRANCISCO DA SILVA ARAUJO FILHO
Advogado(s):
Defiro o pedido de fls. 128.
Suspendo o feito, pelo prazo de 45 dias, para os fins requeridos.
Decorrido o lapso temporal, voltem-me conclusos.
Intime-se o autor para a ciência da decisão
DESPACHO - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002583-33.2013.8.18.0031
Classe: Monitória
Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI
Advogado(s): EDSON LUIZ GOMES MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 16326), IZABELITA DE JESUS CARNEIRO MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 4902), ADRIANE FARIAS MORORO DE MORAES(OAB/PIAUÍ Nº 8816)
Réu: DISTRITO DE IRRIGAÇÃO TABULEIROS LITORANEO DO PIAUI
Advogado(s): FERNANDO HENRIQUE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 14203), JOAQUIM ANTONIO DE AMORIM NETO(OAB/PIAUÍ Nº 8456)
Em razão do termo de sessão de fls. 303 e certidão de fls. 306, intime-se a parte autora por seu advogado para, no prazo de 15 dias, dar prosseguimento ao feito, requerendo o que entender de direito
DESPACHO - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002100-61.2017.8.18.0031
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: AGENOR CARDOSO DE AZEVEDO
Advogado(s): AILTON DE OLIVEIRA RODRIGUES(OAB/CEARÁ Nº 36145), GILDANNY LUIZ CONSTANZY MARQUES LULA(OAB/PIAUÍ Nº 13542)
Réu: RAIMUNDA NONATA COSTA AZEVEDO
Advogado(s): TELIUS RAIMUNDO MEMÓRIA FERRAZ JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2536)
Intime-se a parte autora por seu advogado para no prazo de 15 (quinze) dias se manifestar sobre documentos de fls. 114/117, requerendo o que achar cabível.
DESPACHO - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0003858-85.2011.8.18.0031
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): MHARDEN DANILO CANUTO OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 566107), DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/CEARÁ Nº 16477)
Executado(a): ADALIA ALVES CARDOSO, ELIZABETH PETRONILIA AGUIAR CARDOSO, MARCIO ALVES CARDOSO
Advogado(s):
Indefiro momentaneamente o pedido de fls. 96, em rezão da não localização exata dos bens bloqueados.
Dessa forma, intime-se o autor por seu advogado para que proceda as diligências no sentido da localização ou, ainda, requeira o que entender de direito no prazo de 15 dias.
SENTENÇA - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001394-83.2014.8.18.0031
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MOISÉS DE SOUSA PINHO
Advogado(s): ROSEANA MONTEIRO SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 5496)
Réu: BANCO PANAMERICANO S.A
Advogado(s): CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 7006-A)
Eis um resumo. Decido.
Desta feita, considerando que a parte requerente se mostra negligente na condução processual, permanecendo inerte nos autos, sem promover os atos que lhe pertinem, julgo extinto, sem resolver o mérito, o presente processo, nos termos do art. 485, III, do NCPC.
Custas pela requerente se for o caso
SENTENÇA - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002695-65.2014.8.18.0031
Classe: Usucapião
Usucapiente: FRANCISCO WILSON FILHO
Advogado(s): LUIZ ANTONIO FURTADO DA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 3250)
Réu:
Advogado(s):
Nos termos do art. 485, § 1º do CPC, determinou-se a intimação do autor por OFICIAL DE JUSTIÇA, para no prazo de 05(cinco) dias cumprir a determinação acima.
Certidão do Oficial de Justiça. (fls.101)
Eis um resumo. Decido.
Desta feita, considerando que a parte requerente se mostra negligente na condução processual, permanecendo inerte nos autos, sem promover os atos que lhe pertinem, julgo extinto, sem resolver o mérito, o presente processo, nos termos do art. 485, III, do NCPC.
DESPACHO - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000992-80.2006.8.18.0031
Classe: Cumprimento de sentença
Exequente: MARIA DE JESUS CANDEIRA MENDES
Advogado(s): FRANCISCO FABIO OLIVEIRA DIAS(OAB/PIAUÍ Nº 4896)
Executado(a): JOAO ERNESTO ARARIPE FILHO, JOAO ERNESTO ARARIPE
Advogado(s): ERNESTINO RODRIGUES DE OLIVEIRA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 3959)
Intime-se o autor por seu advogado para no prazo de 15 (quinze) dias juntar aos autos planilha com cálculos e valores para os fins requeridos.
DESPACHO - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0003834-18.2015.8.18.0031
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Requerente: JOAO CARLOS DA GRACA SOUSA
Advogado(s): FELIPE CALAZANS DE CARVALHO SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9655), JOSE LUIZ DE CARVALHO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 7581)
Requerido: MARIA DEUSA DA CONCEIÇAO SOUSA
Advogado(s):
Em sendo tempestiva, intimem-se as partes para no prazo de 05 (cinco) dias, declinarem se há interesse na produção de outras provas, devendo, em sendo o caso, especificar e justificar as provas a serem produzidas
DESPACHO - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0003833-33.2015.8.18.0031
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Requerente: ARLETE BRAGA GARCIA
Advogado(s): JOSE LUIZ DE CARVALHO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 7581)
Requerido: MARIA DEUSA DA CONCEIÇAO SOUSA
Advogado(s):
Intimem-se as partes para tomarem conhecimento da informação de fl. 69, e no prazo de 15 (quinze) dias, requererem o que entenderem de direito.
DESPACHO - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001449-78.2007.8.18.0031
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)
Réu: AQUANORTE AQUACULTURA LTDA, JORGE NICOLAU GONÇALVES, EIDER STEFANON RANGEL, ANA BEATRIZ GARGANO RANGEL, MANOEL LUIZ DE MENDONCA CAVALCANTI
Advogado(s): MARIA ISABEL DE FREITAS GUIMARÃES(OAB/CEARÁ Nº 11545), LIGIANA FERRAZ CASTELLO BRANCO(OAB/PIAUÍ Nº 14505), KARLOS ALBERTO RIBEIRO MOTA(OAB/PIAUÍ Nº null), JOHNATAS MENDES PINHEIRO MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 5444)
Intime-se o autor por seu advogado para no prazo de 15 (quinze) dias se manifestar sobre certidão de fl. 258-V, requerendo o que achar cabível