Diário da Justiça
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Publicado em 10/09/2019 03:00
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Comarcas do Interior
DESPACHO - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001426-25.2013.8.18.0031
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: J. CASTRO ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA
Advogado(s): CARLOS HENRIQUE QUIXABA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10696), FRANCISCO FÁBIO OLIVEIRA DIAS(OAB/PIAUÍ Nº 4896)
Réu: LUIZ GALENO ROCHA
Advogado(s):
Intime-se o autor por seu advogado para no prazo de 15 (quinze) dias se manifestar sobre a certidão de fl. 87, requerendo o que entender de direito
DESPACHO - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000575-74.1999.8.18.0031
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: FRANCISCA VALDERLE BEZERRA
Advogado(s): ANTONIO DE PADUA CARDOSO DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 8660)
Requerido: DECIO CAVALCANTE BASTOS FILHO
Advogado(s): LUIZ RAPOSO MAZULO(OAB/PIAUÍ Nº 2096), LUIZ GONZAGA SOARES VIANA(OAB/PIAUÍ Nº 510)
Intimem-se as partes, por seus advogados, para tomarem conhecimento dos documentos de fls. 1042/1045, requerendo o que entenderem de direito, no prazo de 15 dias.
DESPACHO - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001536-73.2003.8.18.0031
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Autor: GILBERTO ANTONIO NEVES PEREIRA DA SILVA, MARIA DE LOUDES MOREIRA PEREIRA DA SILVA, RENE GOMIDE SOARES, MARIA LUCIA PEREIRA XIMENES DE MELO, FERNANDO CESAR DE CASTRO XIMENES DE MELO
Advogado(s):
Réu: FRANCISCO RODRIGUES DA SILVA
Advogado(s):
Intimem-se os autores, por seus advogados para no prazo de 15 dias se manifestarem sobre a certidão de fls. 225-v requerendo o que acharem cabível.
AVISO D EINTIMAÇÃO - PJe- 0000589-55.1999.8.18.0032 (Comarcas do Interior)
INTIMO a Dra. SAMARA CARVALHO SILVA - OAB PI13950 - CPF: 040.590.943-82 (ADVOGADO), da certidão retro.
AVISO D EINTIMAÇÃO - PJe- 0000703-61.2017.8.18.0032 (Comarcas do Interior)
intimo a Dra. JANNICE MARIA DE JESUS - OAB PI6301 - CPF: 924.152.613-00 (ADVOGADO), da certidão retro.
AVISO D EINTIMAÇÃO - PJe- 0000059-92.2013.8.18.0086 (Comarcas do Interior)
intimo o Dr. JOSE ALTAIR RODRIGUES NETO - OAB PI5009 - CPF: 878.204.393-00 (ADVOGADO), da certidão retro.
AVISO D EINTIMAÇÃO - PJe- 0001213-79.2014.8.18.0032 (Comarcas do Interior)
intimo as Dras. MARIA DO DESTERRO DE MATOS BARROS COSTA - OAB PI10121 - CPF: 231.234.433-53 (ADVOGADO)
MARTA SIMONE BELTRAO DE CARVALHO - OAB PI10084 - CPF: 429.066.103-30, da certidão retro.
AVISO D EINTIMAÇÃO - PJe- 0001567-17.2008.8.18.0032 (Comarcas do Interior)
Intimo o Dr. MANOEL FIRMINO DE ALMONDES - OAB PI1470 - CPF: 017.911.228-76 (ADVOGADO)
AVISO D EINTIMAÇÃO - PJe- 0000129-97.2001.8.18.0032 (Comarcas do Interior)
intimo o Dr. LEANDRO DE MOURA LIMA - OAB PI8631 - CPF: 017.166.013-71 (ADVOGADO), da certidão retro.
AVISO D EINTIMAÇÃO - PJe- 0000227-92.1995.8.18.0032 (Comarcas do Interior)
intimo o Dr. DAMASIO DE ARAUJO SOUSA - OAB PI1735 - CPF: 031.056.318-60 (ADVOGADO), da certidão retro.
EDITAL - VARA ÚNICA DE UNIÃO (Comarcas do Interior)
3ª Publicação
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de UNIÃO)
Processo nº 0000497-12.2017.8.18.0076
Classe: Restauração de Autos
Requerente: UNIÃO FEDERAL/FAZENDA NACIONAL
Advogado(s):
Requerido: UNIÃO DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA
Advogado(s):
SENTENÇA: Vistos, A UNIÃO FEDERAL/ FAZENDA NACIONAL ingressou com a presente Ação de Execução Fiscal em face de UNIÃO PETROLEO LTDA, ambos já qualificados. Ocorre que, conforme petição de fls. 28, a parte autora não tem mais interesse no prosseguimento da presente ação, uma vez que a dívida objeto da presente demanda já foi integralmente liquidada pela parte executada, havendo, portanto, perda do objeto. Isto posto, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso IV do Novo Código de Processo Civil, e determino a suspensão de qualquer restrição que eventualmente tenha recaído sobre o patrimônio da executada em razão da presente execução. Em razão do Princípio da Causalidade, condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais. Transitada em julgado, dê-se baixa nos assentamentos necessários e arquivem-se obedecendo as cautelas legais.EDITAL - VARA ÚNICA DE CARACOL (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CARACOL)
Processo nº 0000047-79.2007.8.18.0089
Classe: Monitória
Autor: ELDIO ANTUNES DA SILVA JUNIOR
Advogado(s): EDSON DIAS BORGES JÚNIOR(OAB/BAHIA Nº 21979)
Réu: RONILSON FERREIRA TARQUINO
Advogado(s):
SENTENÇA: (...) Assim, em razão do desinteresse do requerente no prosseguimento do feito e por não pormover as diligências que lhe incubir, julgo EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com base no art. 485, incisos II e III, do Código de Processo Civil. Custas pelo requerente. Sem honorários em razão da extinção prematura do feito. Após o trânsito, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. (...) P.R.I.ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CARACOL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000009-31.2006.8.18.0080
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIO DIAS SOARES
Advogado(s):
Réu: ESTADO DO PIAUI - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
Advogado(s):
Ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
CARACOL, 8 de setembro de 2019
WEBER WILSON FIGUEIREDO DA SILVA
Secretário(a) - 4240073
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000243-51.2017.8.18.0072
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MANOEL JOSÉ CAMÊLO
Advogado(s): MARA ADRIANNINE DOS SANTOS BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 7505)
Réu: ANTÔNIA RODRIGUES BISPO
Advogado(s): HENRIQUE GARCEZ DE ALMEIDA(OAB/DISTRITO FEDERAL Nº 57847), HERNADY COSTA GARCEZ(OAB/DISTRITO FEDERAL Nº 46567)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 8 de setembro de 2019
TIAGO SOARES DE CARVALHO
Técnico Judicial - 26658
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CARACOL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000006-15.2007.8.18.0089
Classe: Execução Fiscal
Exequente: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVES -IBAMA
Advogado(s): SERGIO TABATINGA LOPES (OAB/MARANHÃO Nº 4878)
Executado(a): MANOEL ANTONIO FERREIRA DOS SANTOS
Advogado(s):
Ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
CARACOL, 8 de setembro de 2019
WEBER WILSON FIGUEIREDO DA SILVA
Secretário(a) - 4240073
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CARACOL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000066-15.2007.8.18.0080
Classe: Ação Civil Pública Cível
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: GALVANI INDUSTRIA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA
Advogado(s):
Ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
CARACOL, 8 de setembro de 2019
WEBER WILSON FIGUEIREDO DA SILVA
Secretário(a) - 4240073
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000526-16.2013.8.18.0072
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: EVERTON APARECIDO DE ALENCAR
Advogado(s): ANTONIO FERNANDO DE OLIVEIRA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 10924), ALAN VINÍCIUS FERREIRA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 8329)
Réu: BANACO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Advogado(s): JOSÉ ACÉLIO CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº 1173)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 8 de setembro de 2019
TIAGO SOARES DE CARVALHO
Técnico Judicial - 26658
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000065-67.2017.8.18.0116
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: MARIA BARBOSA TEIXEIRA
Advogado(s): HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4557)
Réu: BANCO PAN S/A
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 8 de setembro de 2019
TIAGO SOARES DE CARVALHO
Técnico Judicial - 26658
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000266-94.2017.8.18.0072
Classe: Procedimento Sumário
Autor: LUIZ CABRAL DE OLIVEIRA
Advogado(s): BRUNO SANTHYAGO SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 8058)
Réu: BANCO CETELEM S.A
Advogado(s): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9024)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 8 de setembro de 2019
TIAGO SOARES DE CARVALHO
Técnico Judicial - 26658
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000261-72.2017.8.18.0072
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCA CABRAL DE OLIVEIRA
Advogado(s): BRUNO SANTHYAGO SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 8058)
Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A
Advogado(s): RUBENS GASPAR SERRA(OAB/SÃO PAULO Nº 119859)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 8 de setembro de 2019
TIAGO SOARES DE CARVALHO
Técnico Judicial - 26658
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000262-28.2015.8.18.0072
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: LUIZA BARBOSA SOUSA SOARES
Advogado(s): HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4557)
Réu: BMC S/A
Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 8 de setembro de 2019
TIAGO SOARES DE CARVALHO
Técnico Judicial - 26658
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000430-30.2015.8.18.0072
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: CÍCERA PEREIRA DOS SANTOS
Advogado(s): HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4557)
Réu: BANCO BONSUCESSO S/A
Advogado(s): DIEGO MONTEIRO BAPTISTA(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 153999)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 8 de setembro de 2019
TIAGO SOARES DE CARVALHO
Técnico Judicial - 26658
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000063-06.2015.8.18.0072
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: JOSÉ RIBAMAR FEITOSA
Advogado(s): HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4557)
Réu: BANCO BMG S/A
Advogado(s): MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9499)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 8 de setembro de 2019
TIAGO SOARES DE CARVALHO
Técnico Judicial - 26658
EDITAL - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)
2ª Publicação
Processo nº: 0000071-62.2014.8.18.0057
Classe: Interdição
Interditante: CECÍLIA MARIA DE JESUS ROCHA
Advogado(s): ALESSANDRA FERREIRA TARQUINO BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 4156-B)
Interditando: NELITO MARTINHO FERREIRA DA SILVA
Advogado(s):
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO
O (A) Dr (a). FRANCO MORETTE FELÍCIO DE AZEVEDO, Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de JAICÓS, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi decretada a INTERDIÇÃO de NELITO MARTINHO FERREIRA DA SILVA, Brasileiro, filho de MARTINS CANDIDO FERREIRA E DULCINEIA DE JESUS NASCIMENTO, residente e domiciliado(a) em CANELA DE VELHO, ZONA RURAL, JAICÓS - Piauí nos autos do Processo nº 0000071-62.2014.8.18.0057 em trâmite pela Vara Única da Comarca de JAICÓS, por sentença, declarando a parte interditada incapaz de reger seus negócios e bens na vida civil, tendo sido nomeado curador CECÍLIA MARIA DE JESUS ROCHA, Brasileira, filha de FRANCISCA MARIA DE JESUS E LUIS JOAQUIM DA ROCHA, residente e domiciliado(a) em LOCALIDADE CANELA DE VELHO, ZONA RURAL, JAICÓS - Piauí, a qual prestará compromisso legal e bem exercer o munus, observadas as cautelas legais. O M.M Juiz de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias no Diário da Justiça, fixando-o no lugar de costume.
Eu, ___________ FRANCISCO DAS CHAGAS FEITOSA LOPES, Oficial de Gabinete, digitei e subscrevo.
JAICÓS, 30 de agosto de 2019.
FRANCO MORETTE FELÍCIO DE AZEVEDO
Juiz de Direito da Comarca da Vara Única da JAICÓS.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
2ª Publicação
Processo nº 0000518-73.2012.8.18.0072
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: ERISVELTO DE SOUSA MESQUITA
Advogado(s): AGDA MARIA ROSAL(OAB/PIAUÍ Nº 11491)
SENTENÇA 1. RELATÓRIO O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, através de seu membro em exercício nesta comarca, denunciou ERISVELTO DE SOUSA MESQUITA pela prática de conduta que, segundo o parquet, corresponderia ao crime tipificado no art. 129, §9º do Código Penal,c/c art. 7º da Lei n º 11.340/06. Narra a peça acusatória que o acusado: "(?) no dia 02/08/2012 , a vítima , que é esposa do denunciado , foi conversar com este a respeito de um dos filhos, em razão de menor insistir em conduzir motocicleta, desrespeitando a lei. Nesse contexto, o acusado declarou que não iria se intrometer em tal assunto e , sem nenhum motivo aparente, apoderou-se de um pedaço de pau e golpeou várias vezes contra a pessoa de ELIETE , causando-lhe as lesões contidas no laudo de exame de corpo de delito anexo. Por ocasião dos fatos, a vítima conseguiu armar-se com uma faca, desvencilhando-se daquela situação.Em seguida, a ofendida relatou o ocorrido à autoridade policial, redundando na prisão em flagrante do réu(...)" Acompanha a denúncia o Inquérito Policial de fls. 05/26, onde consta a prisão em flagrante do acusado. A Denúncia foi recebida em 18/02/2015 (fl. 29) Resposta à acusação constante às fls. 34/36. Audiência de instrução e julgamento realizada, colhendo-se o depoimento da vítima e da testemunha arrolada pelo MPE e, por fim, o interrogatório do Réu (assentada de fl. 51 - arquivo gravado em mídia - fl. 54). Alegações finais apresentadas em forma de memoriais pelo Ministério Público (fls. 56/60). Alegações finais ofertada pela defesa do acusado ERISVELTO DE SOUSA MESQUITA (fls. 64/67 ). 2. FUNDAMENTAÇÃO DO MÉRITO De início, importa ressaltar que o processo teve sua regular tramitação, sem qualquer irregularidade ou nulidade vislumbrada, sendo assegurados, na forma da lei, os princípios do contraditório e da ampla defesa. Inexistindo vícios, passo ao exame do mérito. O Ministério Público do Estado do Piauí imputa ao acusado a prática do crime de lesão corporal qualificada pela violência doméstica, nos termos do art. 129, § 9º do Código Penal. Analisando todo conjunto probatório, fica patente a materialidade do crime de lesão corporal ,pelo teor do exame de corpo de delito de fls. 16/17 e pelos depoimentos prestados em juízo. A vítima ELIETE RODRIGUES DA SILVA, em seu depoimento prestado em juízo, afirmou que (arquivo gravado em mídia - fl. 54): "(?) Que é casada a 19 anos com o ERISVELTO; que foi a primeira vez que foi agredida por ERISVELTO; que por volta de meio dia que foi falar pra ERISVELTO que o filho deles estava andando alto de moto e ele não se importou; que pegou um pau e tacou na cabeça dela; que foi só um golpe ; que correu e foi pegar uma faca pra se defender ; que foi pra delegacia e deu parte ; que foi a primeira vez que ele agrediu a declarante; que se reconciliou quando ele saiu da prisão(...)" Autoria do crime demonstrada pelo consistente depoimento da vítima, que merece credibilidade deste Juízo. Cumpre destacar, que a palavra da vítima tem relevância em delitos dessa espécie. Nesse sentindo os seguintes julgados: TJDFT-0466548 PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. CRIMES DE AMEAÇA E LESÃO CORPORAL. PALAVRA DA VÍTIMA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE. REDUÇÃO PROPORCIONAL. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Não cabe a absolvição por insuficiência de provas, quando o conjunto probatório atesta a materialidade e a autoria dos crimes imputados ao réu. 2.Nas infrações penais relativas à violência doméstica e familiar contra a mulher, em regra, praticadas sem a presença de testemunhas, a palavra da vítima reveste-se de especial credibilidade, mormente quando confirmada por conjunto probatório harmônico e coeso. 3. O acréscimo na segunda fase de aplicação da pena, diante de circunstância agravante, deve nortear-se por critério de equidade, de modo a guardar proporcionalidade com o aumento a ser operado pelo julgador na primeira fase da dosimetria. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido. (Processo nº 20161310018210 (1109259), 3ªTurma Criminal do TJDFT, Rel. Jesuíno Rissato. j. 12.07.2018, DJe17.07.2018); TJES-0072655 APELAÇÃO CRIMINAL-LESÕES CORPORAIS -VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - LAUDO DE LESÕES CORPORAIS - PLEITO DE ABSOLVIÇÃO - PROVAS DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE - PEDIDO DE APLICAÇÃO DE LEGÍTIMA DEFESA-IMPOSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO. 1.Havendo duas versões para os fatos, atribui-se credibilidade à palavra da vítima, desde que coerente e harmônica com as demais provas dos autos. 2. Caso em que não há contradição nas declarações da vítima que leve a duvidar da credibilidade de suas manifestações nos autos, principalmente por estar em harmonia com as outras provas dos autos. 3. Não há falar em legítima defesa, quando as declarações do apelante não são compatíveis com as lesões constatadas no Laudo de Lesões Corporais, na medida em que a vítima encontrava-se com equimose de cor roxa na face, no braço e no cotovelo, as quais seriam incompatíveis com um mero empurrão. 4.Recurso improvido. (Apelação nº 0013816-81.2015.8.08.0048, 2ªCâmara Criminal do TJES, Rel. Heloisa Cariello. j. 27.06.2018, Publ. 04.07.2018)." Portanto, encontra-se suficientemente comprovada a materialidade delitiva, bem como a autoria resta sobejamente comprovada. De igual modo, encontra-se preenchido o enquadramento típico. O depoimento da vítima e das testemunhas indicadas pela acusação corroboram que o réu ERISVELTO DE SOUSA MESQUITA cometeu agressões contra sua companheira , fazendo jus à proteção aos princípios norteadores da Lei 11.340/2006, dentre as quais, a incidência da ação no art. 129, §9º, CP. Por fim, inexiste qualquer causa ou circunstância que exclua o crime ou isente de pena o acusado, sendo a conduta desenvolvida pelo mesmo, típica, antijurídica e punível, merecendo, portanto, reprimenda e reprovabilidade do Estado. Dessa forma, pelos fundamentos acima elencados a condenação do réu ERISVELTO DE SOUSA MESQUITA é medida que se impõe. 3. DISPOSITIVO Ante o acima exposto, julgo procedente a denúncia, para condenar o réu ERISVELTO DE SOUSA MESQUITA pela prática do crime previsto no art. 129, §9º, do CPB, passando a seguir a efetuar a dosimetria da pena. 3.1. DOSIMETRIA DA PENA Culpabilidade normal à espécie. O réu não ostenta condenação penal com trânsito em julgado que configure maus antecedentes. Não há elementos que permitam valorar a conduta social, bem como a personalidade do acusado. Os motivos do crime são correspondentes ao tipo. As circunstâncias em que ocorreu o crime são inerentes ao tipo penal. As consequências do crime lhe são desfavoráveis, pois a vítima ficou lesionada em virtude de suas agressões, sendo demonstrado no laudo de fls. 16/17. O comportamento da vítima em nada contribui para conduta do agente, não havendo o que se valorar. Levando-se em conta as circunstâncias judiciais trazidas pelo art. 59 do CP, sendo uma desfavorável, fixo a pena-base em 07 (sete) meses e 03(três) dias de detenção. Não há circunstância agravante, nem atenuante. Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA, Juiz(a), em 04/09/2019, às 12:12, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Não há incidência de causas de aumento ou diminuição de pena, gerais ou especiais. Assim, fixo a pena em definitivo em 07 (sete) meses e 03(três) dias de detenção.. Em razão da violência empregada pelo réu em sua ação, não há como substituir a pena privativa de liberdade por uma pena restritiva de direitos (art. 44, CP), porém, pela análise dos autos, e por ser este delito a única nódoa a manchar a biografia do acusado, concedo a suspensão condicional da pena, pelo período de 02 (dois) anos, nos termos do art. 77 do Código Penal, mediante as seguintes condições: a) comparecer mensalmente ao fórum para justificar suas atividades; b) manter endereço sempre atualizado nos autos; c) não mudar de residência, sem prévia autorização do juízo, ou ausentar-se da Comarca por mais de 08 (oito) dias sem prévia comunicação à autoridade processante; d) não cometer qualquer outra infração penal; e) limitação de fim de semana, durante os três primeiros meses de suspensão. 4. DISPOSIÇÕES FINAIS Após o trânsito em julgado, adotem-se as seguintes medidas: a) Determino a inclusão do nome do Réu no rol dos culpados; b) Suspendo os direitos políticos do condenado enquanto durarem os efeitos da condenação, consoante art. 15, III da Constituição Federal, comunicando-se à Justiça Eleitoral; c) Dê-se baixa na ação penal ora julgada e proceda-se com a distribuição, registro e autuação da execução penal desta sentença. d) Façam-se as anotações que se fizerem necessárias, adotando o Sr. Escrivão do feito as demais medidas inerentes ao seu mister. Condeno o réu no pagamento das custas processuais. Publique-se. Registre-se. Intime-se o MP, o réu pessoalmente e o patrono do réu. SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 04 de setembro de 2019 Francisco das Chagas Ferreira Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO PEDRO DO PIAUÍ