Diário da Justiça
8746
Publicado em 06/09/2019 03:00
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Comarcas do Interior
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001164-46.2011.8.18.0031
Classe: Usucapião
Usucapiente: RAIMUNDA NONATA CACAU DE FARIAS, JOSE GERARDO DE FARIAS
Advogado(s): VILMAR OLIVEIRA FONTENELE(OAB/PIAUÍ Nº 5312)
Usucapido: GERARDO ALVES ARAUJO
Advogado(s): LENNON ARAUJO RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 7141)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PARNAÍBA, 5 de setembro de 2019
LUCIANA RIBEIRO DE SOUSA TORRES BUCAR
Analista Administrativo - 1035576
EDITAL - VARA ÚNICA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PADRE MARCOS)
Processo nº 0000257-02.2016.8.18.0062
Classe: Monitória
Exequente: JOZIAS ANTONIO DE SOUSA
Advogado(s): DAMÁSIO DE ARAÚJO SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 1735)
Executado(a): REINALDO JOVELINO DA SILVA
Advogado(s): DAVID PINHEIRO BENEVIDES(OAB/PERNAMBUCO Nº 28756)
DECISÃO: Trata-se de ação monitória, de fls. 19/22, ajuizada por JOZIAS ANTÔNIO DE SOUSA em face de REINALDO JOVELINO DA SILVA objetivando o autor o pagamento pelo réu da importância de R$ 8.543,75. Com a inicial vieram os documentos de fls. 10/16. Embargos à ação monitória à fl. 26. Impugnação aos embargos às fls. 27/32. Audiência de conciliação de fls. 38/39 É o breve relatório. DECIDO. Os embargos monitórios opostos pelo devedor se fundam no adimplemento da obrigação de pagar afirmada pelo embargado, tendo o embargante declinado que efetuou o pagamento de maneira correta, obedecendo inclusive ao prazo de vencimento da nota promissória. Ocorre que o embargante, a despeito de afirmar o cumprimento da obrigação de pagar, não comprovou, ainda que oportunizado por esse juízo (fl. 41/42), o adimplemento da dívida, prova essa que lhe cabia por ser fato extintivo do direito do credor (CPC, art. 373, II), o que, na linha de precedentes jurisprudenciais, e por não ter o embargante se desincumbido do ônus da prova relativa ao pagamento do obrigação, impõe a rejeição dos embargos monitórios. APELAÇÃO CÍVEL. REGIME DE EXCEÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA. EMBARGOS À MONITÓRIA. CHEQUE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO. ÔNUS DA PROVA. CASO CONCRETO. 1) Trata-se de embargos à ação monitória relativo à cobrança de cheque prescrito, julgada procedente na origem. 2) O embargante não se desincumbiu do ônus da prova relativa ao pagamento da cártula, que lhe é imposto ex vi do art. 373, inc. II, do CPC/15, por isso impõe-se confirmar a sentença de improcedência dos embargos, haja vista que quem alega o pagamento deve comprová-lo. 3) Honorários da Fase Recursal - O CPC/15, no art. 85,§ 11, autoriza a majoração da verba honorária levando em conta o trabalho adicional realizado em grau recursal, para o fim de desestimular a oneração recursal e é cabível contra quem perdeu na origem e perdeu de novo na via recursal. NEGARAM PROVIMENTO AO APELO. UNÂNIME. (TJ-RS - AC: 70077274405 RS, Relator: Niwton Carpes da Silva, Data de Julgamento: 08/11/2018, Décima Sexta Câmara Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 13/11/2018) (grifei) APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUES. ALEGAÇÃO DE PAGAMENTO PARCIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. Hipótese dos autos em que o pagamento parcial da dívida cobrada na ação monitória não foi provado pelo embargante. Adimplemento que não ultrapassou o plano do mero alegar, tendo sido informado nos autos sem qualquer indício probatório a lhe dar respaldo. Integral procedência da demanda monitória. APELAÇÃO PROVIDA. (TJ-RS - AC: 70073176646 RS, Relator: Ana Lúcia Carvalho Pinto Vieira Rebout, Data de Julgamento: 10/08/2017, Décima Segunda Câmara Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 14/08/2017) (grifei) Ante o exposto, tenho por REJEITAR os embargos monitórios, constituindo-se de pleno direito o título executivo judicial (CPC, art. 702, § 8º), devendo, nos termos do art. 523, § 3º do CPC, ser expedido mandado de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para garantir a execução, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado (art. 829, §1º, in fine, CPC), e de seu cônjuge, se houver (art. 842, CPC). Fica o executado advertido de que poderá apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de intimação da penhora (art. 915 c/c art. 231, II, CPC). Diante da conversão do rito, reautue-se como execução, anotando-se no sistema e modificando-se a capa dos autos. PADRE MARCOS, 27 de maio de 2019. MARCOS AUGUSTO CAVALCANTI DIAS - Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de PADRE MARCOS-PI.
EDITAL - VARA ÚNICA DE PIO IX (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIO IX)
Processo nº 0000055-76.2017.8.18.0066
Classe: Inventário
Inventariante: LAURINA GOMES DA SILVA
Advogado(s): MANOEL JURACI BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 152-A)
Inventariado: EDINARDO FRANCISCO DE LIMA
Advogado(s):
DESPACHO: Vistos etc.Constando dos autos avaliação dos bens realizada por avaliador judicial,intimem-se as partes, por seus procuradores, para que no prazo de 15 dias se manifestemacerca da avaliação realizada.Cumpra-se.PIO IX, 12 de julho de 2019JOSÉ EDUARDO COUTO DE OLIVEIRAJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PIO IX.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000019-77.2006.8.18.0047
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: PAULO FERNANDO DE SOUZA
Advogado(s): KARINI FRANCA(OAB/PIAUÍ Nº null)
Réu: FRANCISCA MARIA DE AMORIM DA SILVA, P. F. S. E S. (MENOR)
Advogado(s): INOCENCIO FERREIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 1788)
DESPACHO
Intime-se a parte requerente Paôla Fernanda Silva e Souza, por intermédio de seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se conforme requerido pelo representante do Ministério Público no peticionamento eletrônico de fls. 92.
CRISTINO CASTRO, 3 de setembro de 2019
SANDRO FRANCISCO RODRIGUES
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CRISTINO CASTRO.
EDITAL - VARA ÚNICA DE ANGICAL DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
EDITAL DE PÚBLICAÇÃO DE SENTENÇA (Vara Única de ANGICAL DO PIAUÍ)
Processo nº 0000111-36.2018.8.18.0079
Classe: Divórcio Litigioso
Autor: R. S. DE G.
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )
Réu: E. A. DE A. G.
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ/PI(OAB/PIAUÍ Nº )
SENTENÇA:
Dispositivo
ANTE O EXPOSTO, com fulcro no art. 226, § 6º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional 66/2010, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para decretar o divórcio de RICARDO SILVA DE GOES E ECICLENE ALVES DE ARAUJO, extinguindo o feito na forma do Art.487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem honorários, à mingua de contestação.
Custas pelo requerido.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Transitada esta em julgado, expeça-se o competente mandado de averbação.
Após, arquivem-se com baixa.
[1] Art. 5º. Perfeitamente identificado o objeto da causa e respeitado o princípio da independência funcional, é desnecessária a intervenção ministerial nas seguintes demandas e hipóteses:
III ? Ação de divórcio ou separação, onde não houver cumulação de ações que envolvam interesse de menor ou incapaz;
[2] Art. 1.124-A. A separação consensual e o divórcio consensual, não havendo filhos menores ou incapazes do casal e observados os requisitos legais quanto aos prazos, poderão ser realizados por escritura pública, da qual constarão as disposições relativas à descrição e à partilha dos bens comuns e à pensão alimentícia e, ainda, ao acordo quanto à retomada pelo cônjuge de seu nome de solteiro ou à manutenção do nome adotado quando se deu o casamento.
[3] Art. 1º O § 6º do art. 226 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 226. .................................................................................
§ 6º O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio."( NR)
[4] Lôbo, Paulo, Direito civil : famílias / Paulo Lôbo. ? 4. ed. ? São Paulo : Saraiva, 2011. ? (Direito civil), pág.151.
ANGICAL DO PIAUÍ, 31 de julho de 2019
RANIERE SANTOS SUCUPIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ANGICAL DO PIAUÍ
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE JERUMENHA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000279-09.2015.8.18.0058
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSE PEREIRA NETO
Advogado(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/MARANHÃO Nº 14635-A)
Réu: BANCO BRADESCO FINANCEIRA S.A
Advogado(s): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9024)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
DESPACHO MANDADO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000081-42.2014.8.18.0046
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL - PROMOTORIA DE COCAL/PI
Advogado(s):
Réu: FELIPE SILVA DE SOUSA
Advogado(s):
Considerando a Portaria de Nº2564/2019- PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 28 de agosto de 2019. Redesigno para o dia 04/12/2019, prevalecendo o mesmo horário do r.Despacho.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000296-73.2018.8.18.0047
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANGÉLICA FERREIRA DA SILVA
Advogado(s): ARIOSVALDO EUFRAUSINO DOS SANTOS FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 14061)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s):
DESPACHO
Intime-se a parte autora, por intermédio de seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca da proposta de acordo apresentada pela requerida.
CRISTINO CASTRO, 3 de setembro de 2019
SANDRO FRANCISCO RODRIGUES
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CRISTINO CASTRO
EDITAL - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIRACURUCA)
Processo nº 0000708-51.2012.8.18.0067
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: JOSE CARDOSO DE BRITO, ANTONIO MANOEL VIEIRA
Advogado(s): ALEXANDRE LOPES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 5322)
DESPACHO:INTMAR Dr. Alexandre Lopes Filho, OAB-PI.5322. Vistas dos autos a defesa dos acusados para apresentar alegações finais no prazo de lei. Após, conclusos pra sentença. Piracuruca,19 de agosto de 2019, Stevan Oliveira Ladislau, Juiz de direito da Vara Única da comarca de Piracuruca.
DESPACHO MANDADO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001444-59.2017.8.18.0046
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL - PROMOTORIA DE COCAL/PI
Advogado(s):
Réu: ELENILSON DO NASCIMENTO LOPES
Advogado(s): MATEUS MENDONÇA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 9268)
Considerando a Portaria de Nº2564/2019- PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 28 de agosto de 2019. Redesigno para o dia 04/12/2019, prevalecendo o mesmo horário do r.Despacho.
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0001514-68.2016.8.18.0060
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: ANTONIA FERNANDES DE SOUSA
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BMG S.A
SENTENÇA: Diante do exposto, JULGO liminarmente improcedente o pedido, com resolução de mérito, pela ocorrência da prescrição, nos termos do artigo 332, § 1º, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários por conta do rito. P. R. I.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000295-04.2014.8.18.0088
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: FRANCISCA FERREIRA LOPES OLIVEIRA
Advogado(s): REGINALDO OLIVEIRA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 10317), EDCARLOS JOSÉ DA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4780)
Réu: BANCO BRADESCO S. A.
Advogado(s): RAISSA MANUELY GONCALVES CAVALCANTE(OAB/PIAUÍ Nº 12731), HUGO NEVES DE MORAES ANDRADE(OAB/PERNAMBUCO Nº 23798), ANTONIO FRANCISCO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 6460), ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255), BRUNO RIBEIRO DE SOUZA(OAB/PERNAMBUCO Nº 30169)
Rechaço a alegação de litispendência por se tratar de inscrição distinta e consequentemente objeto distintos das demandas. Analisando os autos, observo que a controvérsia dos autos se refere à regularidade, ou não, da inscrição do nome do autor em cadastros de inadimplentes decorrente de dívida que a parte não reconhece. Sendo assim, tenho por bem intimar a parte requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar o contrato e informações pertinentes ao contrato contestado (local de contratação, objeto, número de parcelas pagas, endereço em que foi declarado pela parte na contratação e outros elementos importantes para a causa), sob pena de, não o fazendo, presunção de veracidade dos fatos apresentados na inicial.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000265-74.2009.8.18.0045
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA NATIVIDADE SAMPAIO
Advogado(s): MATHEUS STECCA(OAB/PIAUÍ Nº 6194-A), MATHEUS STECCA(OAB/SÃO PAULO Nº 250845)
Reivindicado: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
CASTELO DO PIAUÍ, 5 de setembro de 2019
RAUSTHE SANTOS DE MOURA
Analista Judicial - 404090-2
Portaria da Corregedoria - NUCCENDIGPRO
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000083-27.2007.8.18.0088
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: FRANCISCO WESLEY DO NASCIMENTO TEIXEIRA, ANTONIO ALERRANDRO DO NASCIMENTO TEIXEIRA
Advogado(s):
Requerido: ANTONIO VERAS DE MELO TEIXEIRA
Advogado(s):
Ante o exposto, DECLARO extinto o presente processo, sem julgamento de mérito, com fulcro no art. 485, III, do CPC.Custas de lei. P.R.I Certifique-se o transito em julgado. Arquive-se estes autos dando baixa na distribuição.
EDITAL - VARA ÚNICA DE PIO IX (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIO IX)
Processo nº 0000115-30.2009.8.18.0066
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: EDILEUSA LUIZA DE JESUS
Advogado(s): UBIRATAN RODRIGUES LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 4539)
Réu: MÚLTIPLA - ENGENHARIA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ - CEPISA
Advogado(s): SIDNEY FILHO NUNES ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 17870), AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640), EMMANUEL FONSÊCA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 4555)
SENTENÇA: "[...] Diante do exposto, julgo Procedente o pedido, condenando as requeridas,MÚLTIPLA ENGENHARIA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA e COMPANHIAENERGÉTICA DO PIAUÍ - CEPISA, ao depósito da quantia de R$ R$ 468.064,00(quatrocentos e sessenta e oito mil e sessenta e quatro reais) mais correção monetária atítulo de reparação por danos materiais e R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) a título dereparação por danos morais, em quinze dias, sob pena do acréscimo de multa percentualde 10 % (dez por cento), com fonte no quanto disposto pelo artigo 523 do CPC de 2015. Ressalte-se que cada empresa deverá pagar metade do valor acima referido para quetotalize o valor total fixado.Ressalte-se ainda, que do valor fixado, a autora Edileusa Luiza de Jesusficará com metade do valor e a outra metade ficará para o filho do falecido (CleysonGenival de Sá).Condeno, ainda, as Requeridas, ao pagamento das custas processuais ehonorários de sucumbência na razão de 15% (quinze por cento) do valor da condenação.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.PIO IX, 2 de julho de 2019JOSÉ EDUARDO COUTO DE OLIVEIRAJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PIO IX"
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000011-38.2014.8.18.0074
Classe: Cumprimento de sentença
Autor: MARCOS DE MORAIS
Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)
Réu: 0I. S/A
Advogado(s): MÁRIO ROBERTO PEREIRA DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 2209)
Observo que se pretende nos presentes autos a execução de sentença nestes autos, com a prática de atos de constrição. O feito não pode prosperar na forma postulada. Desde a implantação do sistema PJE, as novas ações de natureza cíveis e as execuções/cumprimento de sentença dos processo que tramitavam nos processos Themis, devem ter seu andamento pelo PJE, cabendo a parte interessada juntar ao pedido as peças necessárias ao feito. Ademais, sabe-se que a Oi esta passando por processo de recuperação judicial e, seguindo as orientações contidas no Oficio 611/2018/OF, oriundo do Cartório da 7ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, referente ao processo de recuperação judicial da OI S.A (processo 0203711-65.2016.8.19.0001), observo que se torna impossível o a realização de atos de constrição por este juízo, bem como do prosseguimento da execução nestes autos. O crédito já constituído nestes autos, teve fato gerador anterior a 20.06.2016, portanto inclui-se como créditos concursais e por isso sujeito a recuperação judicial. Assim, uma vez liquidado o valor do crédito, deve ele ser atualizado até 20.06.2016 e, um vez liquido, após seu trânsito em julgado de eventual impugnação ou embargos, emita-se certidão de crédito, devendo o processo ser extinto para que o credor concursal possa se habilitar nos autos da recuperação judicial e o crédito respectivo ser pago na forma do Plano de Recuperação Judicial. A certidão deve conter, entre outros, a data da distribuição do presente processo, a data da sentença, data do trânsito em julgado, do início e fim do cumprimento de sentença, e por fim o valor total líquido do crédito. Intime-se da presente decisão. Após, proceda-se com as baixas e arquivamento dos autos.
EDITAL DE PROCLAMAS Nº 72/2019 Livro D nº 2, Folha 180 (Comarcas do Interior)
FAÇO SABER que pretendem casar-se e para isso apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1.525, incisos I, III, IV, do Código Civil:
JOSÉ GOMES e SILVANA ALVES FONTINELE
ELE - é de estado civil SOLTEIRO, de profissão LAVRADOR(A), natural de ESPERANTINA-PI, nasceu em ESPERANTINA-PI, nascido em 22 de Setembro de 1973, residente e domiciliado LOCALIDADE COCAL DAS MONTANHAS, S/N, ZONA RURAL, ESPERANTINA-PI, telefone: 86-99964-1320, filho de JOSÉ GOMES FILHO e RAIMUNDA MARIA DA CONCEIÇÃO. ELA - é de estado civil SOLTEIRA, de profissão LAVRADOR(A), natural de BATALHA-PI, nasceu em BATALHA-PI, nascida em 19 de Agosto de 1985, residente e domiciliada LOCALIDADE COCAL DAS MONTANHAS, S/N, ZONA RURAL, ESPERANTINA-PI, telefone: 86-99964-1320, filha de ANTONIO DE OLIVEIRA FONTINELE e TERESINHA ALVES FONTINELE. Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da lei. E, para constar, digitei o presente que será afixado no lugar público e de costume deste Ofício.
ESPERANTINA/PI, ____ de _______________ de _____. ________________________________________ KELLY COÊLHO SILVA LAGES ESCREVENTE
TERMO DE EDITAL DE PROCLAMAS Nº 68/2019, Livro D nº 3, Folha 245, Termo 845 (Comarcas do Interior)
FAÇO SABER que pretendem casar-se e para isso apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1.525, incisos I, III, IV, do Código Civil: JAZANIAS DE SOUSA SILVA e ANNA RAUANE TEIXEIRA DOS SANTOS
ELE - é de estado civil SOLTEIRO, de profissão ESTUDANTE UNIVERSITÁRIO, natural de FLORIANO-PI, nasceu em FLORIANO-PI, nascido em 03 de Novembro de 1999, residente e domiciliado RUA RUI BARBOSA, Nº 392, CENTRO, NAZARÉ DO PIAUI-PI, filho de FRANCISCO JOSÉ DA SILVA e VERA LUCIA MARTINS DE SOUSA SILVA.
ELA - é de estado civil SOLTEIRA, de profissão ESTUDANTE, natural de FLORIANO-PI, nasceu em FLORIANO-PI, nascida em 18 de Janeiro de 2001, residente e domiciliada ASSENTAMENTO JORDÃO II, CASA 12, ZONA RURAL, NAZARÉ DO PIAUI-PI, filha de ANTÔNIO PEREIRA DOS SANTOS e FRANCILENE TEIXEIRA HERMINIO.
Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da lei. E, para constar, digitei o presente que será afixado no lugar público e de costume deste Ofício.
Ato lavrado em consonância com o que dispõem os arts. 33, VI, e 43 e 44 da Lei 6015/73, dos Registros Públicos.
FLORIANO, PI, 05 de Setembro de 2019.
________________________________________
TATIANNY DE MIRANDA SANTOS
ESCREVENTE AUTORIZADA
EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO PEDRO DO PIAUÍ)
Processo nº 0000269-14.2017.8.18.0116
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: DOMINGA PEREIRA DA SILVA
Advogado(s): HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4557)
Réu: BANCO BRADESCO FINANCEIRA S.A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
DESPACHO: Vistos. Intime-se a parte autora para em 15 (quinze) dias apresentar emenda a inicial, juntado aos autos comprovantes de endereço em nome próprio ou justificando a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de indeferimento nos termos do art. 321 do CPC/15. Expedientes necessários. Cumpra-se. SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 28 de agosto de 2019 FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO PEDRO DO PIAUÍ
EDITAL - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PICOS)
Processo nº 0000343-48.2015.8.18.0113
Classe: Procedimento Sumário
Autor: GREGORIO RODRIGUES DE SOUSA
Advogado(s): MARCOS VINICIUS ARAUJO VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 8526), DIEGO DOS SANTOS NUNES MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 12507)
Réu: BANCO ITAÚ BMG
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
DESPACHO: Intima a parte ré para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se e requerer o que entender de direito.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000152-44.2017.8.18.0109
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: MARCELO BARBOSA DA SILVA
Advogado(s): MIGUEL ALVES GUIDA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 2583)
Executado(a): CARLÊNIA BARBOSA SOARES
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PARNAGUÁ, 5 de setembro de 2019
MARTA MARIA MARQUES PEREIRA
Analista Judicial - 4081784
EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0000090-02.2009.8.18.0071
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Réu: MARIA DOS SANTOS SOUSA
Vítima: MARIA DO AMPARO SOARES
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 20 DIAS
O (A) Dr (a). ALEXANDRE ALBERTO TEODORO DA SILVA, Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO MIGUEL DO TAPUIO, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando a vítima, MARIA DO AMPARO SOARES, brasileira, viúva, piauiense, nascida em 15/07/1956, RG nº 2.443.205 SSP/PI, CPF nº 012.561.853-02, filha de Cícero Gonçalves Soares da Silva e Luiza Alves dos Reis, residente e domiciliada na BR, PI 115, S/Nº, nesta cidade, atualmente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADA de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: "Ex positis, declaro a prescrição da pretensão punitiva do Estado e decreto a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE de MARIA DOS SANTOS SOUSA, filha de Maria Raimunda de Sousa, na forma do art. 107, inc. IV do Código Penal. P.R.I. Transitada em julgado, dê-se baixa nos assentamentos e arquivem-se.". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.
Eu, _______ MARIA DA CRUZ SILVA, Auxiliar de Secretaria, digitei e subscrevo.
SÃO MIGUEL DO TAPUIO, 5 de setembro de 2019.
ALEXANDRE ALBERTO TEODORO DA SILVA
Juiz de Direito da Comarca da Vara Única da SÃO MIGUEL DO TAPUIO.
EDITAL - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ÁGUA BRANCA)
Processo nº 0000312-32.2019.8.18.0034
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: MANOEL PAIXÃO DOS SANTOS
Advogado(s): FRANCISCO PEREIRA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11007)
DECISÃO: "Com lastro na fundamentação acima destacada, em harmonia com o parecer ministerial, REVOGO a prisão preventiva de MANOEL PAIXÃO DOS SANTOS, entretanto, fica o acusado sujeito ao cumprimento obrigatório das cautelares previstas no art. 319, do Código de Processo Penal, quais sejam: I) Comparecimento mensalmente obrigatório, em Juízo, para informar e justificar suas atividades, mantendo o respectivo endereço atualizado; II) Proibição de ausentar-se da Comarca, por período superior a 08 (oito) dias, sem prévia comunicação do Juízo; III) Proibição de manter contato com as vítimas, devendo o acusado delas permanecer distante, por um limite mínimo de 200 (duzentos) metros. Expeça-se o competente ALVARÁ DE SOLTURA, devendo o acusado ser posto imediatamente em liberdade, salvo se por outro motivo não tiver que permanecer preso. Cientifique-se o acusado, advertindo-se-lhe que eventual descumprimento de quaisquer das medidas cautelares impostas, poderá ensejar novamente a decretação de nova prisão cautelar. Alimente-se o Sistema BNMP 2.0. Notifique-se o representante do Ministério Público Estadual e intime-se por aviso no DJ-e, (e/ou pessoalmente, se possível), o advogado do réu, devidamente constituído. Cientifique-se a vítima. Por fim, aguarde-se a apresentação de resposta à acusação, vendo-me em seguida os autos conclusos. CUMPRA-SE COM URGÊNCIA RÉU PRESO. ÁGUA BRANCA, 3 de setembro de 2019. EDVALDO DE SOUSA REBOUÇAS NETO, Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de ÁGUA BRANCA."
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002472-88.2009.8.18.0031
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARCELO SOARES DE LIMA
Advogado(s): JARBAS MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 4987)
Réu: EMPRESA MAIS INTERATIVA LTDA, NEY CARLOS DE OLIVEIRA MARTINS
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
EDITAL - 1ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PIRIPIRI)
Processo nº 0003469-55.2015.8.18.0033
Classe: Ação Penal - Procedimento Sumário
Autor: MINISTERIO PÚBLICO ESTADUAL DA 1ª VARA
Advogado(s):
Indiciado: CRISTIAN BARBOSA MATOS
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO: A Secretaria da 1ª Vara INTIMA o advogado GILBERTO MOREIRA DE SOUSA, OAB/PI nº 5488, da sentença que EXTINGUIU A PUNIBILIDADE DO AGENTE.Piripiri, 05.09.2019. Eu, Rejane Maria Silva Oliveira, Secretária da 1ª Vara, o digitei.