Diário da Justiça
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Publicado em 06/09/2019 03:00
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Comarcas do Interior
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002420-34.2005.8.18.0031
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s): DANIEL JOSE DO ESPIRITO SANTO CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº 4825), ZULMIRA DO ESPÍRITO SANTO CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº 4385), RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A)
Réu: IGARAÇU INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA, DAMASIO MAIA DE NEGREIROS COSTA
Advogado(s): ANA SILVIA DA COSTA BRITTO(OAB/PIAUÍ Nº 1924), ROBERTO CAJUBÁ DA COSTA BRITTO(OAB/PIAUÍ Nº 2156)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PARNAÍBA, 5 de setembro de 2019
LENIRA MENDES FERREIRA
Escrivão(ã) - 408451-9
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000447-39.2018.8.18.0047
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: BRUNO PEREIRA DA SILVA
Advogado(s):
Réu: VALTEFRAN DE JESUS XAVIER
Advogado(s):
SENTENÇA: Trata-se o presente feito de uma ação de indenização por danos materiais e morais ajuizada por BRUNO PEREIRA DA SILVA, em face de VALTEFRAN DE JESUS DE XAVIER, todos devidamente qualificados nos autos.
No despacho inicial, o Magistrado designou audiência de conciliação. Todavia, em audiência, constatou-se a ausência do autor, motivo pelo qual, em despacho ulterior, o Magistrado determinou a intimação do requerente, a fim de que informasse se persistia interesse no prosseguimento do feito.
Em cumprimento ao comando judicial, o autor requereu a desistência da ação.
São os fatos. Decido.
O art. 485, inciso VIII, do CPC prevê que o "juiz não resolverá o mérito quando homologar a desistência da ação".
O §4º do referido artigo estabelece que " oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação"
No caso dos autos, a parte autora requereu a desistência da demanda antes mesmo de ter sido efetivada a citação do promovido, motivo pelo qual se revela desnecessária a anuência deste.
Diante do exposto, homologo a desistência da ação, por sentença, para que surta os seus efeitos legais e jurídicos, e, via de consequência, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos dos art. 485, VIII, do CPC.
Sem custas, dada a gratuidade da justiça.
P.R.I.
Após o trânsito em julgado, baixa e arquivamento.
CRISTINO CASTRO, 3 de setembro de 2019
SANDRO FRANCISCO RODRIGUES
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CRISTINO CASTRO
EDITAL - VARA ÚNICA DE PIO IX (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIO IX)
Processo nº 0000057-66.2005.8.18.0066
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): ALLAN XENOFONTE DE BRITO(OAB/CEARÁ Nº 16718)
Executado(a): ABEL JOÃO DE SÁ
Advogado(s):
DECISÃO: Nos termos do art 2 da Lei 13729\2018, prorrogo a suspensão do feito até 31\12\2019.Após, não sobrevindo lei prorrogadora, intime-se o exequente para que proceda a atualização do débito.PIO IX, 16 de julho de 2019 JOSÉ EDUARDO COUTO DE OLIVEIRAJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PIO IX
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000502-67.2017.8.18.0065
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: DOMINGAS BARBOSA DOS SANTOS
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
ATO ORDINATÓRIO: Manifeste-se, em 5 (cinco) dias, a parte Autora, por seu procurador, informando o endereço da parte RÉ - LUÃ GONÇALVES PEREIRA ORSANO - ESTAGIÁRIO MAT. 28.809
SENTENÇA - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000764-51.2019.8.18.0031
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Requerente: CENTRAL DE FLAGRANTES DA COMARCA DE PARNAIBA-PI
Advogado(s):
Réu: PAULO ROBERTO REIS FREIRE
Advogado(s):
De todo o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para DESCLASSIFICAR A CONDUTA de PAULO ROBERTO REIS FREIRE prevista no art. 155, § 4°, I, do CP e CONDENA-LO como incurso nas penas no crime previsto no art. 155,§ 1°, do Código Penal.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000015-77.2001.8.18.0059
Classe: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
Advogado(s):
Executado(a): MARPISA MARISCOS DO PIAUÍ
Advogado(s): DIOGENES MEIRELES MELO(OAB/PIAUÍ Nº 267-B)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000151-59.2017.8.18.0109
Classe: Ação de Alimentos
Requerente: J.C.A REP. SUAS GENITORA: MARIA DO SOCORRO CARVALHO DA SILVA
Advogado(s): MARCUS AURELIO ARRAIS GUIDA(OAB/PIAUÍ Nº 13168)
Requerido: JOÃO JOAQUIM ALVES LOPES
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PARNAGUÁ, 5 de setembro de 2019
MARIA RITA DE MELO FALCÃO TEIXEIRA
Assessor Jurídico - 29056
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0001606-46.2016.8.18.0060
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: ALCENORA DE MARIA DUARTE DE ANDRADE
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S.A
SENTENÇA: Diante do exposto, JULGO liminarmente improcedente o pedido, com resolução de mérito, pela ocorrência da prescrição, nos termos do artigo 332, § 1º, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários por conta do rito. P. R. I.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000430-35.2013.8.18.0093
Classe: Cumprimento de sentença
Autor: CLEUTON GONZAGA DOS SANTOS
Advogado(s): TARCISIO ROCHA DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 5268)
Réu: BRASIL TELECOM S/A
Advogado(s): MÁRIO ROBERTO PEREIRA DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 2209)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Intime-se aq parte autora através de seu para no prazo de 05(cinco) dias, receber nesta Secretaria da Vara Única desta comarca a Certidão de Crédito Judicial.
MANOEL EMÍDIO, 5 de setembro de 2019
JOSÉ OALDO DE SOUSA
Secretário(a) - 410170-7
DESPACHO MANDADO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001459-28.2017.8.18.0046
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL - PROMOTORIA DE COCAL/PI
Advogado(s):
Réu: FRANCISCO JOSÉ MOREIRA NETO, MARCELO CARVALHO DE SOUSA
Advogado(s):
Considerando a Portaria de Nº2564/2019- PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 28 de agosto de 2019. Redesigno para o dia 04/12/2019, prevalecendo o mesmo horário do r.Despacho.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0003025-96.2013.8.18.0031
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARCOS DE MENESES ROCHA, MAGNO DE MENESES ROCHA, MAIRLA DE MENESES ROCHA, MARCIO DE MENESES ROCHA, CINTIA DE MENESE ROCHA
Advogado(s): JAIRON COSTA CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 6205)
Réu: BANCO FIAT S.A, ITAÚ SEGUROS S/A
Advogado(s): TANIA VAINSENCHER(OAB/PERNAMBUCO Nº 20124), ÉZIO JOSÉ RAULINO AMARAL(OAB/PIAUÍ Nº 3443)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PARNAÍBA, 5 de setembro de 2019
ROSEMEIRE COSTA MELO BARROS
Técnico Judicial - 410030-1
EDITAL - VARA ÚNICA DE LANDRI SALES (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LANDRI SALES)
Processo nº 0000288-03.2019.8.18.0099
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: JONAS GONÇALVES DOS SANTOS
Advogado(s): YURE LACKSON TEIXEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 13618)
Réu: BANCO CETELEM S/A
Advogado(s): SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE(OAB/PERNAMBUCO Nº 28490)
DESPACHO:
"Reitera os termos da contestação, notadamente as preliminares suscitadas. Pugna ainda que as intimações/publicações sejam expedidas em nome doadvogado DRA. Suellen Poncell do Nascimento Duarte OAB/PE 28.490". Após, conclusos para sentença. Dr. (a)DIEGO RICARDO MELO DE ALMEIDA, MM. Juiz de Direito da Comarca de Landri Sales-Piauí.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000017-52.2008.8.18.0075
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Denunciante: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
Advogado(s):
Denunciado: RUI COSTA REIS, JOSÉ ANTONIO DE MORAIS
Advogado(s): FELIPE FIALHO NETO(OAB/CEARÁ Nº 11459)
SENTENÇA
1. RELATÓRIO
O Ministério Público do Piauí ofereceu denúncia contra RUI COSTA REIS e JOSÉ ANTÔNIO DE MORAIS, qualificados nos autos, alegando que consta no Inquérito Policial em anexo que JURACI PEREIRA DA SILVA foi encontrado morto na localidade "Bredos", Simplício Mendes/Pl, sendo que o fato foi noticiado peio irmão da vitima, WILTON PEREIRA DA SILVA.
Sustenta que segundo Wilton Pereira da Silva, seu irmão havia saído para caçar no dia 20.01.2005, quando a partir de então não mais retornou para a sua residência. Assim, resolveu procurá-lo, quando, entretanto, no período noturno, na localidade "bredos", encontrou a vítima morta, assim como se vê nas fotografias acostadas aos autos, com um orifício na nuca e já sob estado de decomposição.
Emergem dos autos que o local onde foi encontrado o corpo da vítima é de propriedade do denunciado RUI COSTA REIS, enquanto o outro acusado, JOSÉ ANTÔNIO DE MORAIS, era, à época, o responsável por fazer a segurança daquele local, sendo-o orientado e subordinado a Rui Costa Reis.
Dessa forma, foi denunciado como incurso nos delitos do art.121, §2°, 11 e IV, CPB. Aplica-se, ainda, ao acusado RUI COSTA REIS, a agravante disposta no Art. 62, III, CPB
A denúncia de f. 02-06 veio acompanhada do inquérito policial nº. 002/2005, onde constam depoimentos de testemunhas (f. 12-14; 17-21), auto de exame cadavérico (f. 06-09), termo de depoimento dos acusados RUI COSTA REIS (f. 10-11) e JOSÉ ANTÔNIO DE MORAIS (f. 15-16), e auto de busca e apreensão.
Denúncia recebida em 25/11/2008.
Defesa prévia (f. 64-71; 72-83), sobre as quais o Ministério Público se manifestou (f. 89-94).
Citado, apresentou sua resposta à acusação de f. 117-123.
Audiências de instrução e julgamento realizada no dia 20/08/2009, onde foramm ouvidas as testemunhas JOILSON PEREIRA, JOSÉ DA LUZ RODRIGUES DA SILVA, WILTON PEREIRA DA SILVA, MARIA JOSÉ DE CARVALHO, AMÁRIO BORGES LEAL, MAURÍLIO PEREIRA DA SILVA, HENRIQUE JOSÉ DE ALMEIDA REIS, BARTOLOMEU CLEMENTINO DA COSTA, bem como interrogado os réus RUI COSTA REIS e JOSÉ ANTÔNIO DE MORAIS.
Ata de exumação de fls. 150-170.
Alegações finais escritas pelo Promotor de Justiça requereu a pronúncia nos termos da denúncia.
Alegações finais escrita pela Defesa, onde pugnou pela impronúncia.
É o relatório.
2. FUNDAMENTAÇÃO
O Código de Processo Penal é claro. " O juiz, fundamentadamente, pronunciará o acusado, se convencido da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação" (art. 413).
2.1. DA DÚVIDA ACERCA DA MATERIALIDADE
Inicialmente se faz imprescindível consignar que a materialidade do crime de homicídio é uma causa não natural da morte de alguém, no caso seria a do Sr. Juraci Pereira da Silva.
Terminada a instrução processual não se sabe ao certo se a morte, investigada nestes autos, foi provocada por uma conduta humana ou uma mordida de cobra, explico:
Compulsando os autos verifica-se que há incongruências apontadas no laudo do exame pericial realizado na fase policial às fls. 06-09 no que concerne a causa da morte consignada, qual seja, traumatismo encefálico.
Cito trechos do depoimento de Wilton Pereira da Silva sobre o que disse da autópsia de seu irmão:
"que no hospital local o médico presente chamado ZEQUINIIA não examinou direito o corpo e disse que a morte ocorreu por conta de cobra"; - "que em seguida GERALDO que estava no meio do tumulto das pessoas presentes encontrou na nuca um orifício, tendo a partir daí o médico dito que a morte ocorreu devido a uma pancada"
Com efeito instrui a denúncia o auto de exame cadavérico, firmado pelo Dr. José Alves Ferreira Filho, que, segundo as informações dos presentes no momento do achado, como se depreende do depoimento do irmão do falecido acima, foi o único médico que olhou o corpo (apenas visto), já que o Dr. Jualandro Coelho de Sousa apenas também assinou o laudo.
Consta do laudo firmado pelo Dr. José Alves Ferreira Alves, que o corpo foi encontrado em "avançado estado de decomposição, presença de lavas vivas, odor generalizado. Na região occiptal foi constatada a presença de afundamento do osso occiptat.
Ao responder os quesitos o médico examinador, que antes havia dito que a suposta vitima teria morrido por mordida de cobra, registrou que a "causa morte" teria sido "Traumatismo cranioencefálico? produzido por "Instrumento contundente.
Face as contradições verificadas por todos os autores do processo, foi determinado por este juízo a realização da exumação do corpo da vítima, oportunidade em que o exame foi feito por peritos oficiais do IML, tendo obtido em síntese as seguintes conclusões acerca da causa morte:
(?) Foram examinados os demais segmentos do esqueleto incluindo crânio e outros ossos longos sem evidências de fraturas ou quaisquer outras alterações (fotos 10,11.12.13,14,15,16,17 e 18). O Exame da coluna vertebral e em especial da coluna cervical não mostrou alterações (foto 19).
"(?) No caso do crânio e coluna cervical, que foi um local apontado por familiares como um provável sítio de trauma externo supostamente ocorrido à época do falecimento, não foram observadas fraturas ou quaisquer outros indícios que possam corroborar tal informação(...)".
A defesa, de modo acertado, ainda sustenta a inexistência de projétil no corpo, bem como de sangue nas vestes do mesmo.
Enfim, o suposto orifício na nuca não fora constatada na ata de exumação médico legal forense de fls. 150-170, esta realizada sob o crivo do contraditório e ampla defesa.
A despeito da existência do princípio in dubio pro societate, nesta fase processual, fato é que a aplicação da mesma neste caso se mostra apressada e injusta, violando a presunção constitucional de inocência dos acusados.
Não posso ter outra conclusão de que o laudo cadavérico feito na fase policial, por ora, não se mostra válido, regular e suficiente o bastante para levar os dois acusados ao plenário do júri.
2.2. DA AUSÊNCIA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA
Ainda que não houvessem dúvidas acerca da materialidade do crime de homicídio, os depoimentos mostram-se vagos, duvidosos ou incertos no que concerne aos indícios suficientes de autoria.
Noutro tom uma simples ideia ou suposições extraídas de ordens anteriores que o Sr. RUI COSTA REIS dava aos seus subordinados, no caso JOSÉ ANTÔNIO DE MORAIS, não são suficientes para pronunciá-los.
Nesse diapasão:
EMENTA: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO ? CRIME DE FAVORECIMENTO PESSOAL ? DECISÃO DE PRONÚNCIA ? PEDIDO DE DESPRONÚNCIA/IMPRONÚNCIA ? NECESSIDADE ? AUSÊNCIA DE INDÍCIOS MÍNIMOS DE AUTORIA - RECURSO PROVIDO. 1. A impronúncia ocorrerá quando o juiz não se convencer da materialidade do fato ou da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação. Por mais que nessa fase vige o princípio do in dubio pro societate, é necessária a existência de ao menos indícios suficientes de autoria para proferir uma decisão de pronúncia. 2. Inexistindo indícios mínimos no caderno processual a ensejar a admissibilidade da acusação, é necessário impronunciar o agente. Assim, sendo os indícios insuficientes para submeter o ora recorrente a julgamento perante o Júri popular, a impronúncia é medida que se impõe. 3. RECURSO PROVIDO. (TJ-ES - RSE: 00054418720168080038, Relator: ADALTO DIAS TRISTÃO, Data de Julgamento: 10/05/2017, SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL, Data de Publicação: 16/05/2017)
ANTE O EXPOSTO, por não estar convencido da existência da materialidade e dos indícios suficientes de autoria ou de participação, com base no art. 414 do CPP, impronuncio RUI COSTA REIS e JOSÉ ANTÔNIO DE MORAIS, podendo o Ministério Público, enquanto não extinta a punibilidade do réu, formular nova denúncia caso haja prova nova (parágrafo único).
Intime-se pessoalmente o acusado, o avogado e o Ministério Público.
SIMPLÍCIO MENDES, 5 de setembro de 2019
DANIEL GONÇALVES GONDIM
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES
CERTIDÃO - 2ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000031-04.1999.8.18.0026
Classe: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL
Advogado(s): JOAO PEDRO DE MACEDO(OAB/PIAUÍ Nº 1174)
Executado(a): RADIO HEROIS DO JENIPAPO LTDA
Advogado(s):
CERTIDÃO
CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.
EDITAL - 1ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de FLORIANO)
Processo nº 0002282-37.2009.8.18.0028
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: MARZUKYEK DE MOURA E SILVA, JOSIVAL MOTA DA SILVA, CICERO MOTA DA SILVA, FRANCISCA ALINE LACERDA DE LIMA
Advogado(s): RICARDO MOURA MARINHO(OAB/PIAUÍ Nº 6053), KÁTIA MENDES DE SOUSA(OAB/CEARÁ Nº 16668), DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI(OAB/PIAUÍ Nº )
DESPACHO: Fica o advogado intimado do despacho a seguir: Vistos, etc. Defiro o pedido do representante ministerial e redesigno a audiência de instrução e julgamento para o dia 12 de setembro de 2019, às 09:00 horas. Intimem-se. Floriano, 04 de setembro de 2019. Dr. Noé Pacheco de Carvalho Juiz de Direito da 1ª Vara
CERTIDÃO - 2ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000031-04.1999.8.18.0026
Classe: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL
Advogado(s): JOAO PEDRO DE MACEDO(OAB/PIAUÍ Nº 1174)
Executado(a): RADIO HEROIS DO JENIPAPO LTDA
Advogado(s):
CERTIDÃO
CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos.
CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas.
CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.
CAMPO MAIOR, 5 de setembro de 2019
RICARDO JOSÉ SILVA DOS SANTOS
Analista Judicial - Mat. nº 5095
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002886-81.2012.8.18.0031
Classe: Usucapião
Usucapiente: FRANCISCO JOSE OLIVEIRA DOS SANTOS
Advogado(s): LUIZ ANTONIO FURTADO DA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 3250)
Usucapido: JOSÉ RIBAMAR RIBEIRO DA SILVA
Advogado(s): RENAN NUNES LUSTOSA(OAB/PIAUÍ Nº 4208)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PARNAÍBA, 5 de setembro de 2019
LUCIANA RIBEIRO DE SOUSA TORRES BUCAR
Analista Administrativo - 1035576
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0003326-77.2012.8.18.0031
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: J.VIANA DE ARAÚJO-ME
Advogado(s): ANA SILVIA DA COSTA BRITTO(OAB/PIAUÍ Nº 1924), ROBERTO CAJUBÁ DA COSTA BRITTO(OAB/PIAUÍ Nº 2156)
Réu: TECHNER DO BRASIL INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA
Advogado(s): ANDRÉ LUCENA DE ARAÚJO(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 87647), THAYANE SCHUAB CAMPOS(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 208944), MARCUS LEMMUEL ARAÚJO DE CASTRO SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 9660)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PARNAÍBA, 5 de setembro de 2019
LUCIANA RIBEIRO DE SOUSA TORRES BUCAR
Analista Administrativo - 1035576
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002305-32.2013.8.18.0031
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Requerente: ROBERT DE SOUZA MENESES, GEANE DAS CHAGAS NAZARIO
Advogado(s): LAÉRCIO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 4064)
Requerido: FRANCISCA TRAJANO DA COSTA REGO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PARNAÍBA, 5 de setembro de 2019
LUCIANA RIBEIRO DE SOUSA TORRES BUCAR
Analista Administrativo - 1035576
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002303-62.2013.8.18.0031
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Requerente: MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS PEREIRA
Advogado(s): LAÉRCIO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 4064)
Requerido: FRANCISCA TRAJANO DA COSTA REGO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PARNAÍBA, 5 de setembro de 2019
LUCIANA RIBEIRO DE SOUSA TORRES BUCAR
Analista Administrativo - 1035576
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002306-17.2013.8.18.0031
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Requerente: MAYCON ARTHUR DE SOUSA
Advogado(s): LAÉRCIO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 4064)
Requerido: FRANCISCA TRAJANO DA COSTA REGO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PARNAÍBA, 5 de setembro de 2019
LUCIANA RIBEIRO DE SOUSA TORRES BUCAR
Analista Administrativo - 1035576
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000709-52.2009.8.18.0031
Classe: Usucapião
Usucapiente: MARIA JOSÉ FRANÇA PEREIRA, MARIO LIVIO FRANÇA PEREIRA, JUNIOR CÉSAR FRANÇA, LUIZ CARLOS FRANCA PEREIRA, MARIANA SHIRLEY FRANÇA FRANÇA PEREIRA, CINTIA KARLA FRANÇA PEREIRA, ANA LÚCIA FRANÇA PEREIRA, FRANCISCO JOSÉ FRANÇA PEREIRA, FRANCISCA DAS CHAGAS FRANÇA PEREIRA, MARIA GORETE PEREIRA FRANÇA, MARIA DO LIVRAMENTO FRANÇA PEREIRA, MARIA AUXILIADORA FRANÇA PEREIRA
Advogado(s): JARBAS MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 4987)
Usucapido: HELIODÓRIO RODRIGUES DE FARIAS, FRANCISCO MARX PASSOS
Advogado(s): EMMANUEL ROCHA REIS(OAB/PIAUÍ Nº 5079), LUIZ ANTONIO FURTADO DA COSTA(OAB/CEARÁ Nº 27131-A)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PARNAÍBA, 5 de setembro de 2019
LUCIANA RIBEIRO DE SOUSA TORRES BUCAR
Analista Administrativo - 1035576
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000832-16.2010.8.18.0031
Classe: Monitória
Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): MHARDEN DANNILO CANUTO OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5661), EDIMAR CHAGAS MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 3183)
Réu: BIBBIO VEICULOS LTDA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PARNAÍBA, 5 de setembro de 2019
LUCIANA RIBEIRO DE SOUSA TORRES BUCAR
Analista Administrativo - 1035576
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002131-28.2010.8.18.0031
Classe: Usucapião
Usucapiente: ANTONIO SILVA DE ARAÚJO
Advogado(s): LUIZ PAULO DE CARVALHO GONÇALVES FERRAZ(OAB/PIAUÍ Nº 6867), LUIZ ANTONIO FURTADO DA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 3250)
Réu:
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PARNAÍBA, 5 de setembro de 2019
LUCIANA RIBEIRO DE SOUSA TORRES BUCAR
Analista Administrativo - 1035576
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001955-15.2011.8.18.0031
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Autor: JOÃO RIBEIRO DOS SANTOS NETO
Advogado(s): ANA SILVIA DA COSTA BRITTO(OAB/PIAUÍ Nº 192488), ROBERTO CAJUBÁ DA COSTA BRITTO(OAB/PIAUÍ Nº 2156)
Requerido: AMARILDO DE SOUSA ROCHA
Advogado(s): MARIA DO AMPARO ALVES GUIMARÃES FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4496)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PARNAÍBA, 5 de setembro de 2019
LUCIANA RIBEIRO DE SOUSA TORRES BUCAR
Analista Administrativo - 1035576