Diário da Justiça 8746 Publicado em 06/09/2019 03:00
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Comarcas do Interior

SENTENÇA - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000628-54.2019.8.18.0031

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Requerente: CENTRAL DE FLAGRANTES DE PARNAÍBA

Advogado(s):

Indiciado: JOSE AIRTON DE SOUZA

Advogado(s):

Em face do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido condenatório formulado pelo Ministério Público para CONDENAR JOSÉ AIRTON DE SOUZA como incursos nas penas do art. 33 da Lei 11.343/06 e art. 12 da Lei 10.826/03 c/c art. 69 do CP.

EDITAL - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara Criminal de PARNAÍBA)

Processo nº 0002875-86.2011.8.18.0031

Classe: Inquérito Policial

Requerente: DELEGACIA DE POLICIA FEDERAL DE PARNAIBA-PI

Advogado(s):

Indiciado: MARIA DO AMPARO LIMA PEREIRA

Advogado(s): CELSO GONÇALVES CORDEIRO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 3958)

ATO ORDINATÓRIO: A Srta. EMANUELLE PORTELA ALVES CARVALHO, Oficial de Gabinete da 2ª Vara Criminal desta cidade e comarca de Parnaíba, do Estado do Piauí, de ordem do (a)MM (a) Juiz (a) de Direito em exercício na 2ª Vara Criminal desta cidade e comarca de Parnaíba, do Estado do Piauí, INTIMA, por meio deste, o(s) advogado(s) Dr(s). CELSO GONÇALVES CORDEIRO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 3958), para comparecer(em) a Audiência de Instrução e Julgamento a acontecer no dia 01 de outubro de 2019, às 09:30 horas, nos autos acima epigrafados. Aos 05.09.2019. Eu,Emanuelle Portela Alves Carvalho,Oficial de gabinete, digitei e subscrevi, em conformidade com o art. 2º, XVIII, do Provimento nº 029/2009, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002419-73.2010.8.18.0031

Classe: Usucapião

Usucapiente: JOSE CARDOSO DE CARVALHO

Advogado(s): NAYRON DE CASTRO VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6379)

Réu:

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000400-78.2015.8.18.0109

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCYJUNHO SILVA NOGUEIRA E OUTROS

Advogado(s): EDSON LUIZ GUERRA DE MELO(OAB/PIAUÍ Nº 86)

Réu: ANNA CECÍLIA SILVEIRA RISSI

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

EDITAL - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0000020-86.1992.8.18.0036

CLASSE: Ação de Alimentos

Exonerante: FRANCISCO LUCIANO DOS SANTOS, REPRESENTADO POR, JOSIENE ARAÚJO DOS SANTOS

Exonerado: ANTONIO LUIZ FILHO DE OLIVEIRA

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 20 (vinte) dias

O Dr. ANDREA PARENTE LOBAO VERAS, Juiz de Direito desta cidade e comarca de ALTOS, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo, com sede na Av. Francisco Raulino, 2038, centro, ALTOS-PI, a Ação acima referenciada, proposta por FRANCISCO LUCIANO DOS SANTOS, REPRESENTADO POR, JOSIENE ARAÚJO DOS SANTOS, vulgo(a) "", Brasileiro(a) , Nao Informado , filho(a) de , residente e domiciliado(a) em RUA CONSELHEIRO FERREIRA LIMA, Nº S/N, NÃO INFORMADO, ALTOS - Piauí em face de ANTONIO LUIZ FILHO DE OLIVEIRA, , situada em local incerto e não sabido; ficando por este edital citada a parte suplicada, para apresentar contestação nos autos em epígrafe, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (art. 257, II, do NCPC). Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de ALTOS, Estado do Piauí, aos 5 de setembro de 2019 (05/09/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

ALTOS, 5 de setembro de 2019

ANDREA PARENTE LOBAO VERAS

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ALTOS

DESPACHO MANDADO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000091-52.2015.8.18.0046

Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL - PROMOTORIA DE COCAL/PI

Advogado(s):

Indiciado: IVANNIO RODRIGUES ALVES DA SILVA

Advogado(s):

Considerando a Portaria de Nº2564/2019- PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 28 de agosto de 2019. Redesigno para o dia 04/12/2019, prevalecendo o mesmo horário do r.Despacho.

EDITAL - VARA ÚNICA DE ELESBÃO VELOSO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ELESBÃO VELOSO)

Processo nº 0001859-33.2017.8.18.0049

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: J. E. S. DE O., I. R. F.

Advogado(s): ELIANE MARIA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 7817), ANTONIO MARCOS DE OLIVEIRA MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 13357), ALEXSANDRA MARIA LINARD PAES LANDIM RIBAMAR(OAB/PIAUÍ Nº 14587)

DESPACHO:

Destarte, visando conferir ao acusado o pleno exercício da ampla defesa, defiro o pedido formulado, devendo os advogados do denunciado adotarem às providências necessárias para, informar o rol complementar de testemunhas em tempo hábil ou trazê-las independente de intimação, quando da realização da audiência de instrução. Assim, cumprido pelos denunciados com o disposto no art. 396-A e parágrafos do Código de Processo Penal, e, não sendo caso de absolvição sumária, DESIGNO audiência de instrução e julgamento para o dia 24 de Setembrode 2019, às 15:00horas, no Fórum da Comarca de Elesbão Veloso/PI, quando proceder-se-á a tomada de declarações das vítimas, das testemunhas arroladas, interrogando-se, em seguida, os denunciados.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000648-40.2013.8.18.0036

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Autor: RONALDO NONATO DA SILVA

Advogado(s): BENEDITO VIEIRA MOTA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 6138)

Requerido: ANTONIO RIBEIRO DA SILVA

Advogado(s): FRANCISCO DE JESUS PINHEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5148)

Ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)

Recolha a Parte Ré as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

CUSTAS DEVIDAS:

Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21.

Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.

TOTAL: Valor: R$ 114,35.

ALTOS, 5 de setembro de 2019

IVONALDA DA SILVA OLIVEIRA

Auxiliar Judicial - Mat. nº 74820354353

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000261-71.2008.8.18.0045

Classe: Procedimento Comum Cível

Reivindicante: FRANCISCO BELARMINO DA SILVA

Advogado(s): MATHEUS STECCA(OAB/PIAUÍ Nº 6194-A)

Reivindicado: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

CASTELO DO PIAUÍ, 5 de setembro de 2019

RAUSTHE SANTOS DE MOURA

Analista Judicial - 404090-2

Portaria da Corregedoria - NUCCENDIGPRO

SENTENÇA - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002946-78.2017.8.18.0031

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Requerente: CENTRAL DE FLAGRANTES DE PARNAÍBA-PI

Advogado(s):

Indiciado: RAFAEL FERREIRA MARQUES

Advogado(s):

De todo o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para CONDENAR ao réu RAFAEL FERREIRA MARQUES como incurso no crime previsto no art. 155, caput, do Código Penal.

EDITAL - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ESPERANTINA)

Processo nº 0000506-18.2018.8.18.0050

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Requerente: DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL DE ESPERANTINA-PI

Advogado(s):

Réu: IZAQUE SOARES COSTA ARAUJO, CLEITON OLIVEIRA BARBOSA

Advogado(s): JAYLLES JOSE RIBEIRO FENELON(OAB/PIAUÍ Nº 11157), OSMAR MENDES DO AMARAL(OAB/PIAUÍ Nº 11361)

ATO ORDINATÓRIO: Intimar os advogados Dr. JAYLLES JOSE RIBEIRO FENELON(OAB/PIAUÍ Nº 11157) e Dr. OSMAR MENDES DO AMARAL(OAB/PIAUÍ Nº 11361), representando os réus IZAQUE SOARES COSTA ARAUJO e CLEITON OLIVEIRA BARBOSA, para comparecerem à audiência de instrução e julgameno designada para a data de 01/10/2019, às 14:00 h, no fórum local.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000585-06.2018.8.18.0047

Classe: Mandado de Segurança Cível

Autor: WESLLY DARLAN SANTOS PEREIRA

Advogado(s): TALMOM ALVES AMORIM DO LAGO(OAB/PIAUÍ Nº 15123)

Réu: PREFEITO MUNICIPAL DE PALMEIRA DO PIAUÍ

Advogado(s):
SENTENÇA: Trata-se de um MANDADO DE SEGURANÇA proposta por WESLLY DARLAN SANTOS PEREIRA em face do PREFEITO MUNICIPAL DE PALMEIRA DO PIAUÍ.

Alega o autor, em síntese, que o Município de Palmeira do Piauí realizou, no ano 2016, concurso público de provimento efetivo, destinado ao preenchimento de vários cargos do quadro municipal.

Aduz que, após proceder à realização das provas e decorrido o prazo recursal, a banca examinadora tornou pública a relação final de aprovados no certame, ocasião em que o impetrante se sagrou aprovado em 1º lugar para o cargo de fonoaudiólogo.

Aduz ainda que o prazo de validade dp concurso é de 02 (dois) anos e que o gestor municipal até o momento não o nomeou, tampouco procedeu a prorrogação do prazo de validade do certame.

Inicial e documentos, fls. 02/29.

Intimada, o Município requerido, através de peticionamento eletrônico, informou que o autor fora nomeado e empossado, em março de 2019, vindo a entrar em efetivo exercício, de modo a desempenhar as funções exigidas pelo cargo, sendo-lhe pago a contraprestação devida, conforme consta nos recibos de pagamentos de salário anexos. Desde modo requereu a extinção do feito sem resolução de mérito.

Com vista, o Ministério Público se manifestou pela extinção do processo em tela, em razão da perda superveniente do interesse processual, nos termos do artigo 485, VI do Código de Processo Civil.

Brevemente relatado. Decido.

Se no decorrer do processo surgir algum fato que acarrete a falta de interesse processual do autor, o processo deve ser extinto sem resolução de mérito, a teor do artigo 485 , VI, do CPC, vejamos:

Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:

VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual;

Neste sentido, se o interessado requerer providência jurisdicional cujo escopo não faz mais sentido, faltará o interesse processual por perda superveniente de objeto.

In casu, flagrante está a inutilidade do pedido, vez que, conforme documentos acostados pelo Município requerido, o autor fora nomeado e empossado, em março de 2019, vindo a entrar em efetivo exercício, de modo a desempenhar as funções exigidas pelo cargo, sendo-lhe pago a contraprestação devida.

Assim sendo, o processo deve ser extinto sem resolução de mérito em relação ao pedido inicial pelo reconhecimento da superveniente carência da ação por falta de interesse processual..

DISPOSITIVO

Pelo exposto, com lastro no artigo 485, VI do Código de Processo Civil, extingo o processo sem resolução do mérito, em virtude da falta de interesse da parte autora.

Sem custas e honorários.

Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com a devida baixa.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

CRISTINO CASTRO, 28 de agosto de 2019

SANDRO FRANCISCO RODRIGUES

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CRISTINO CASTRO

EDITAL - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de FLORIANO)

Processo nº 0000393-38.2013.8.18.0083

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSEFA DE SOUSA COSTA PEREIRA

Advogado(s): MARIA ZILDA SILVA BALDOINO(OAB/PIAUÍ Nº 5075-A)

Réu: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ-CEPISA

Advogado(s): MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)

SENTENÇA: Vistos etc..(...) Diante do exposto e tudo o mais que dos autos consta, com fulcro nos arts. 927, do Código Civil e 487, I, do Código de Processo Civil, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora na exordial. CONDENO a parte autora ao pagamento das custas e honorários ao patrono do réu, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, atendidos os critérios do art. 85, parágrafo 2º, do CPC, mormente o tempo de tramitação, a natureza complexa da causa e o trabalho dispendido. Ante o deferimento da justiça gratuita, declaro suspensa a exigibilidade das obrigações decorrentes da sucumbência, somente podendo ser executadas se, nos 5 (cinco) anos do trânsito em julgado desta decisão, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão da gratuidade, nos exatos termos do § 3º do art. 98 do CPC. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com a devida baixa na Distribuição. P.R.I.

SENTENÇA - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000624-17.2019.8.18.0031

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor:

Advogado(s):

Indiciado: IZAQUIEL PEREIRA DE SOUSA

Advogado(s):

De todo o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para CONDENAR o réu IZAQUIEL PEREIRA DE SOUSA como incurso no crime previsto no art. 155, caput (3 vezes) c/c art. 71, ambos do Código Penal.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000145-36.2012.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARCIANO KLEBER DOS REIS CARVALHO

Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)

Réu: BANCO DO BRASIL S/A

Advogado(s): ANDRE MENESCAL GUEDES(OAB/PIAUÍ Nº 13511), GIBRAN SILVA DE MELO PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5436), RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A)

Intime-se as partes por meio de seus patronos para no prazo de 15 dias dizer se há provas a serem produzidas e, em caso positivo, especificando e justificando as suas necessidades.

EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)

Processo nº 0000322-66.2017.8.18.0060

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: EVA LOPES DA MATA

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BCV S/A (SCHAHIN S/A)

SENTENÇA: Diante do exposto, JULGO liminarmente improcedente o pedido, com resolução de mérito, pela ocorrência da prescrição, nos termos do artigo 332, § 1º, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários por conta do rito. P. R. I.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000083-77.2012.8.18.0047

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): ALEXANDRE PACHECO LOPES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 5525), DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A), ANTONIO DO NASCIMENTO COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 13901), PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962)

Executado(a): JOÃO LUIZ DOS SANTOS MARTINS, EVALDO FRANCISCO DOS SANTOS

Advogado(s):

DISPOSITIVO

Ante o exposto, com fundamento nos artigos 924, II e 925 do CPC, pela satisfação da obrigação, EXTINGO a presente execução. Determino ainda: a) o desentranhamento dos títulos que instruem a presente ação, com a entrega ao requerente mediante recibo nos autos;

b) a desconstituição de qualquer ato constritivo, caso tenha sido realizada, do patrimônio do executado em relação a esta demanda.

Custas e honorários a serem arcados pela parte executada, conforme artigo 85, §10 do Código de Processo Civil, estes últimos fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa.

Cumpridas todas as formalidades, e com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com a devida baixa.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

CRISTINO CASTRO, 4 de setembro de 2019

SANDRO FRANCISCO RODRIGUES

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CRISTINO CASTRO.

EDITAL - VARA ÚNICA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PADRE MARCOS)

Processo nº 0002169-97.2017.8.18.0062

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DAS MERCES SILVA DOS REIS

Advogado(s): GUILHERME ANTUNES ALVES MENDES E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11532), AURÉLIO GABRIEL DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12406), ANDSON LUIS ALVES GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 15444)

Réu: BANCO BMG S.A

Advogado(s): FABIO FRASATO CAIRES(OAB/SÃO PAULO Nº 124809), FABIO FRASATO CAIRES(OAB/PIAUÍ Nº 13278)

DESPACHO: Ficam os advogados acima nominados intimados do despacho proferido nos autos em epígrafe, cujo despacho em síntese é o seguinte: " Designo audiência una de conciliação, instrução e julgamento para às 10h20min do dia 22.10.2019, devendo o réu ser citado para contestar a ação caso ainda não tenha sido feito e intimado para comparecer a audiência una por AR, intimando-se a parte autora para comparecer a audiência, por seu patrono, pelo DJe, devendo a instituição financeira ré comparecer à audiência munida (a) do instrumento do contrato objeto da demanda; (b) do comprovante da disponibilização do crédito em favor da parte autora (comprovante da transferência bancária) e (c), na hipótese de cartão de crédito consignado, do extrato simplificado da movimentação financeira do cartão de crédito consignado fornecido à parte autora relacionado ao contrato bancário/cartão de crédito objetado nos autos, ficando as partes desde já advertidas que, em não havendo conciliação, será de logo realizada a instrução, onde serão ouvidas as partes e colhida a prova (art. 28, da Lei º 9.099/1995), com a defesa, nesse caso, devendo ser apresentada na própria audiência." Padre MArcos, 23 de maio de 2019. MARCOS AUGUSTO CAVALCANTI DIAS, Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Padre Marcos.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000265-50.2017.8.18.0027

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA APARECIDA PEREIRA DOS SANTOS

Advogado(s): WILIAN DANIEL PIRES SCHMIDT(OAB/PIAUÍ Nº 11318)

Réu: MUNICIPIO DE PARNAGUA PIAUI

Advogado(s): LOURIVAN DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 8124)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0000622-63.2015.8.18.0071

CLASSE: Termo Circunstanciado

Autor:

Autor do fato: GLAUCIO SOARES DE SOUSA

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 60 DIAS

O (A) Dr (a). ALEXANDRE ALBERTO TEODORO DA SILVA, Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO MIGUEL DO TAPUIO, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando o acusado/indiciado, GLAUCIO SOARES DE SOUSA, brasileiro, piauiense, natural de Castelo do Piauí/PI, solteiro, RG nº 39.842.027-0 SSP/SP, CPF nº 455.682.218-12, filho de SILBERTA PEREIRA DE SOUZA e ANTONIO SOARES DE SOUSA, residente e domiciliado em BAIXA DO CAJUEIRO, ZONA RURAL, CASTELO DO PIAUÍ - Piauí, atualmente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADO de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: "Isso posto, declaro extinta a punibilidade de GLAUCIO SOARES DE SOUSA, nos termos do art. 84, da Lei 9.099/95. Registre-se, para fins de impedir a concessão do mesmo benefício no prazo de 05(cinco) anos, na forma do art. 76, §4º, da Lei 9099/99. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa nos registros e arquive-se. SÃO MIGUEL DO TAPUIO, 9 de janeiro de 2018 DENIS DEANGELIS BRITO VARELA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO MIGUEL DO TAPUIO". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.

Eu, ________ MARIA DA CRUZ SILVA, Auxiliar de Secretaria, digitei e subscrevo.

SÃO MIGUEL DO TAPUIO, 5 de setembro de 2019.

ALEXANDRE ALBERTO TEODORO DA SILVA
Juiz de Direito da Comarca da Vara Única da SÃO MIGUEL DO TAPUIO.

EDITAL - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CASTELO DO PIAUÍ)

Processo nº 0000348-12.2017.8.18.0045

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DO DESTERRO SILVA

Advogado(s): RONNEY IRLAN LIMA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 7649)

Réu: BANCO FINASA BMC S.A

Advogado(s): RUBENS GASPAR SERRA(OAB/SÃO PAULO Nº 119859)

ATO ORDINATÓRIO: Intimar a parte autora para pagar/recolher, no prazo de 15 (quinze) dias, multa aplicada por litigância de má-fé de 1% (um por cento) do valor da causa em Benefício do FERMOJUPI, bem como pagar indenização ao requerido no valor equivalente a 5% (cinco por cento) do valor da causa, sob pena das medidas judiciais cabíveis.

EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO PEDRO DO PIAUÍ)

Processo nº 0000607-91.2015.8.18.0072

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: AUGUSTA MARIA DA CONCEIÇÃO

Advogado(s): HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4557)

Réu: BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S/A

Advogado(s):

DESPACHO: Versam os presentes autos sobre ação declaratória de nulidade contratual c/c repetição de indébito e indenização por danos morais, onde a parte autora alega haver sido celebrado contrato de empréstimo consignado em seu benefício previdenciário, para o qual não anuiu, posto que, na condição de não alfabetizado(a) não teve ciência da obrigação, que lhe esta sendo imposta com os descontos mensais e sucessivos;Destarte, objetivando melhor elucidar os fatos postos à apreciação, entendo curial que o pedido inicial deve ser instruído com documentos indispensáveis à propositura da demanda, em especial o extrato da conta bancária do(a) requerente referente aos seis meses anteriores e seis posteriores ao início dos descontos previdenciários alegados na peça vestibular;Tal documento é de fácil acesso do(a) postulante, pois, na condição de titular da conta bancária, não há falar em negativa do fornecimento do aludido extrato pela instituição pagadora; Nesse diapasão, determino a intimação do(a) parte requerente por meio de seu advogado para promover a emenda da petição inicial no prazo de dez dias, juntando os extratos da conta bancária onde recebe o benefício, abrangendo o período compreendido aos três meses anteriores e aos três posteriores ao inicio do desconto do beneficio previdenciário, sob pena de indeferimento da petição inicial (CPC. Ari. 284); Concomitantemente, oficie-se aos bancos oficiais desta cidade para que informem, no prazo de dez dias se no período compreendido aos dois meses anteriores e posteriores ao inicio dos descontos alegados na inicial, efetuou algum pagamento à parte autora, proveniente da instituição ora demandada. Intime-se via Dje, Decorrido o prazo estabelecido, com ou sem manifestação do intimando, voltem os autos conclusos. São Pedro do Piíurí. São pedro do Piauí,15 de junho de 2015 - Francisco das chagas ferreira - Juiz de D/reito

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000289-62.2000.8.18.0031

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Requerente: BANCO DO ESTADO DO PIAUI S/A

Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)

Executado(a): VICENTE DE PAULO NASCIMENTO SANTOS

Advogado(s): PAULO AFONSO PEREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 1008), OSMAR MENDES DO AMARAL(OAB/PIAUÍ Nº 11361)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PARNAÍBA, 5 de setembro de 2019

LENIRA MENDES FERREIRA

Escrivão(ã) - 408451-9

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000168-97.2001.8.18.0031

Classe: Embargos de Terceiro Cível

Embargante: JACQUELINE VAZ SAEGER PIRES

Advogado(s): CELSO GONÇALVES CORDEIRO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 3958)

Embargado: BANCO BRADESCO S/A

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PARNAÍBA, 5 de setembro de 2019

LENIRA MENDES FERREIRA

Escrivão(ã) - 408451-9

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000391-69.2009.8.18.0031

Classe: Usucapião

Usucapiente: FRANCISCO OLIVEIRA DE SOUZA, REGINA COSTA DA SILVEIRA

Advogado(s): MANOEL BEZERRA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 4478)

Usucapido: EDGAR DE BRITO FONTENELE

Advogado(s): FAMINIANO ARAÚJO MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 3516), JOSE CICERO FERREIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 6858), CARLOS ALBERTO FONTENELLE DE CASTRO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 5482), ANDRÉA DE ARAÚJO COSTA FIRMESA(OAB/PIAUÍ Nº 5571)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PARNAÍBA, 5 de setembro de 2019

LENIRA MENDES FERREIRA

Escrivão(ã) - 408451-9

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