Diário da Justiça 8746 Publicado em 06/09/2019 03:00
Matérias: Exibindo 1026 - 1050 de um total de 1371

Comarcas do Interior

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE RIBEIRO GONÇALVES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000487-88.2016.8.18.0112

Classe: Ação de Alimentos

Requerente: L. P. DA S.

Advogado(s): DANIEL VITOR VITORINO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 13730)

Requerido: E.DE S. H.

Advogado(s):

SENTENÇA

PELO EXPOSTO artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil, JULGO O FEITO EXTINTO SEM ANÁLISE DO MÉRITO. Sem custas. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos. Publique-se. Registre-se e intimem-se.

RIBEIRO GONÇALVES, 03 de setembro de 2019

ANDERSON BRITO DA MATA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de RIBEIRO GONÇALVES

EDITAL - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)

Processo nº 0000147-34.1997.8.18.0073

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO BRASIL S. A

Advogado(s): SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)

Executado(a): MARILENE NUNES PARANAGUA E LAGO

Advogado(s):

DESPACHO: Cumpra-se integralmente a decisão de fls. 103. Para tanto, realize-se busca no sistema RENAJUD para localizar possíveis veículos de propriedade da executada passíveis de constrição judicial. Ademais, digitalize-se os documentos relativos às pesquisas realizadas no BACENJUD e RENAJUD para constarem no sistema ThemisWeb. Após cumpridas todas as diligências acima, intime-se a parte autora, por seu advogado, para que se manifeste e requeira o que entender de direiro, no prazo de 10 (dez) dias. Diligências necessárias. Cumpra-se. SÃO RAIMUNDO NONATO, 14 de agosto de 2019 IGOR RAFAEL CARVALHO DE ALENCAR Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de SÃO RAIMUNDO NONATO

PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA E AVISO DE INTIMAÇÃO - PJe (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800141-62.2018.8.18.0071
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
AUTOR: ANISIO PEREIRA DE ARAUJO - ADVOGADO: Dr. Lucas Santiago Silva OAB/PI -8.125
RÉU: BANCO BNG - ADVOGADO: DR. FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO, ADVOGADO INSCRITO NA OAB/PI Nº 9.024

É o relatório. Decido. O artigo 840 do Código Civil reza que "é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas."

O artigo 104 do Código Civil preconiza que a validade do negócio jurídico requer agente capaz, objeto lícito, possível, determinado ou determinável e forma prescrita ou não defesa em lei.

Na espécie vertente, em um juízo de delibação, verifico que a transação firmada entre as partes preenche os requisitos de validade do negócio jurídico. Em face do exposto, homologo a transação firmada entre as partes, fazendo a mesma parte desta sentença, e julgo extinto o processo com exame do mérito com fulcro no artigo 487, inciso III, letra b, do Código de Processo Civil. Sem custas ou honorários. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

EDITAL - VARA ÚNICA DE INHUMA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de INHUMA)

Processo nº 0000054-98.2015.8.18.0054

Classe: Processo de Apuração de Ato Infracional

Autor:

Advogado(s):

Menor Infrator: R. C, S., W. S. S., P. H. DE M. A. DOS S., S. S. DA S.

Advogado(s): FILIPE DE OLIVEIRA RUFINO BORGES(OAB/PIAUÍ Nº 6912), ADRIANO SILVA BORGES(OAB/PIAUÍ Nº 9504), FRANCISCO EDUARDO RODRIGUES DE LUCENA(OAB/PIAUÍ Nº 12202)

SENTENÇA: Tratam os autos de apuração de ato infracional em face dos menores Rycardo Costa Sousa, Walter Sousa Santos, Pedro Henrique de Morais Alves e Samuel Soares da Silva, por ter incorrido no ato infracional análogo ao crime previsto no art. 163, § único do Código Penal. Designada audiência de apresentação de menor, foi concedido a remissão aos menores presentes no ato, mediante a aplicação de medidas socioeducativas de advertência e reparação de dano. A remissão foi homologada por este Juízo, conforme se vê nas fls. 61/62. Na ocasião o menor infrator Samuel Soares da Silvar restou ausente, sendo a audiência de apresentação realizada posteriormente, conforme termo de fls. 68. Ocorre que o menor deixou de informar a matrícula e frequência regular em estabelecimento de educação e foi certificado nas fls. 89v., que atualmente o menor reside no estado de São Paulo, Instado a se manifestar o representante do Ministério Público requereu , em razão de ter Samuel Soares da Silva atingido a idade-limite para incidência do ECA, fosse DECRETADA A EXTINÇÃO do presente processo e determinado seu arquivamento e baixa definitiva. Vieram os autos conclusos. É cediço que as medidas ressocializadoras previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente, especificamente em seu art. 112, deverão ser aplicadas considerando a inimputabilidade dos menores de 18 (dezoito) anos de idade, que se sujeitam às medidas previstas na referida legislação. Urge frisar, por conseguinte, que, diverso de outros institutos penais, as medidas sócio-educativas não possuem caráter de penalização, mas de reintrodução do adolescente em seu próprio meio, de reestruturação e apaziguamento de seu ambiente familiar, bem como de reconstrução de sua identidade, considerando-se a peculiaridade de pessoa em formação, sempre em condições de respeito e de dignidade e, ainda, observando sua condição de ser humano, capaz de protagonizar modificação do meio social que está inserido. Proposta a representação e instaurado o procedimento previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente, verifica-se que o representado SAMUEL SOARES DA SILVA, nascido em 08 de abril de 1997, completou 21 (vinte um) anos de idade no curso da marcha processual, não cabendo nem mais a aplicação excepcional do ECA (Art. 2º, parágrafo único). Desta feita, resta patente a perda do interesse do Estado e do objeto do hodierno feito, uma vez que observando o caráter pedagógico e os objetivos das medidas ressocializadoras, estas não terão qualquer sentido, tampouco alcançarão os objetivos propostos no ordenamento jurídico. D?outra banda, urge frisar que o propósito das medidas previstas é inverter a condição de adolescente em conflito com a Lei, assegurando-lhe amplas condições de retomar a sua caminhada juvenil, com possibilidade de participação no meio como cidadão de bem, coisa que não se conseguirá, quando o representado já não mais se encontra física e psicologicamente dentro deste contexto e nem a própria Lei assim permite. Destarte, tendo em vista o que mais dos autos consta e princípios de direito aplicáveis à espécie, decreto a extinção do hodierno procedimento por perda de seu objeto, em face da absoluta ausência de interesse do Estado na aplicação de medida sócio-educativa.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000064-12.2019.8.18.0052

Classe: Representação Criminal/Notícia de Crime

Representante: WELSON BATISTA DE CARVALHO, WELSON BATISTA DE CARVALHO

Advogado(s): WALACE BANDEIRA LUSTOSA(OAB/PIAUÍ Nº 7563)

Representado: JOÃO BORGES

Advogado(s):

Designo AUDIÊNCIA PRELIMINAR para o dia 24 de outubro de 2019, às 12:00 horas, no forum local.

Na audiência preliminar, presente o representante do Ministério Público, o autor do fato e a vítima e, se possível, o responsável civil, acompanhados por seus advogados, as partes serão esclarecidas sobre a possibilidade da composição dos danos e da aceitação da proposta de aplicação imediata de pena não privativa de liberdade.

Intimem-se as partes.

Dê-se ciência ao MP.

Juntem-se certidões sobre antecedentes

GILBUÉS, 4 de setembro de 2019

ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS

DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000286-14.2018.8.18.0052

Classe: Usucapião

Usucapiente: MARIA DAS MERCÊS LOPES DA SILVA, JOAO LOPES DA SILVA

Advogado(s): ALFREDO LUSTOSA DE ALENCAR JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 13881)

Réu:

Advogado(s):

Cite-se pessoalmente os conflitantes (art. 246, § 3o do NCPC).

Cite-se por edital, com prazo de 30 dias, os réus em lugar incerto e os eventuais interessados, nos termos do art. 259, I do NCPC.

Intime-se, por via postal, para que manifestem interesse na causa, os representantes da Fazenda Pública da União, dos Estados e do Município.

Dê-se ciência ao Ministério Público.

GILBUÉS, 4 de setembro de 2019

ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS

DESPACHO - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000506-95.2016.8.18.0047

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A

Advogado(s): ALEXSANDRA DE LIMA(OAB/PERNAMBUCO Nº 1903-A)

Executado(a): JOSÉ WILSON LEAL PINHEIRO, TÂNIA MARIA VIEIRA BARROS PINHEIRO

Advogado(s):

DESPACHO

INTIME-SE o banco autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o auto de penhora e depósito constante nos autos, requerendo o oportuno.

CRISTINO CASTRO, 29 de agosto de 2019.

SANDRO FRANCISCO RODRIGUES

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CRISTINO CASTRO

EDITAL - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara Criminal de PARNAÍBA)

Processo nº 0000614-07.2018.8.18.0031

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor:

Advogado(s):

Indiciado: DENILSON ROCHA SILVA

Advogado(s): WESLEY MACHADO CUNHA(OAB/MARANHÃO Nº 9700-A)

ATO ORDINATÓRIO: A Srta. EMANUELLE PORTELA ALVES CARVALHO, Oficial de Gabinete da 2ª Vara Criminal desta cidade e comarca de Parnaíba, do Estado do Piauí, de ordem do (a)MM (a) Juiz (a) de Direito em exercício na 2ª Vara Criminal desta cidade e comarca de Parnaíba, do Estado do Piauí, INTIMA, por meio deste, o(s) advogado(s) Dr(s). WESLEY MACHADO CUNHA(OAB/MARANHÃO Nº 9700-A), para comparecer(em) a Audiência de Instrução e Julgamento a acontecer no dia 01 de outubro de 2019, às 10:30 horas, nos autos acima epigrafados. Aos 05.09.2019. Eu,Emanuelle Portela Alves Carvalho,Oficial de gabinete, digitei e subscrevi, em conformidade com o art. 2º, XVIII, do Provimento nº 029/2009, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000020-50.2009.8.18.0114

Classe: Interdição

Interditante: OSIEL PEREIRA DE SENA

Advogado(s): DÉCIO HELDER DO AMARAL ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 4481)

Interditando: LUISANO VIEIRA DE SENA

Advogado(s):

1) Tendo em vista o lapso temporal, intime-se a parte autora pessoalmente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe a este juízo se ainda tem interesse no prosseguimento da presente ação, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito( art485,III, do CPC).

2) Caso o interesse persista, em respeito ao artigo 752, §2º do Código de Processo Civil, determino que os autos sejam enviados a Defensoria Pública para que esta nomeie um Curador Especial para atuar em face de LUISANO VIEIRA DE SENA, conforme disposto no art. 4°, XVI da Lei Complementar 80/94, no prazo de 10 dias.

Expedientes necessários.

GILBUÉS, 4 de setembro de 2019

ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS

EDITAL - VARA ÚNICA DE PIO IX (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIO IX)

Processo nº 0000206-71.2019.8.18.0066

Classe: Carta Precatória Criminal

Deprecante: JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE ITAUEIRA - PI

Advogado(s):

Deprecado: JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE PIO IX - PI, JOSÉ FRANCISCO DE CARVALHO

Advogado(s): VALDEMAR HENRIQUE DA ROCHA SOBRINHO(OAB/PIAUÍ Nº 16115)

DESPACHO: (Intimar Vossa Senhoria afim de participar da Audiência de Instrução e julgamento, onde será colhido o interogatório do réu José Francisco de Carvalho, à realizar-se no dia 01 de outubro de 2019, às 14:00 horas, no Fórum de Pio IX/PI).

EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0000537-09.2017.8.18.0071

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADAO DO PIAUÍ

Réu: GONÇALO CALISTO DA SILVA

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias

O Dr. ALEXANDRE ALBERTO TEODORO DA SILVA, Juiz de Direito desta cidade e comarca de SÃO MIGUEL DO TAPUIO, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da Vara Única, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado GONÇALO CALISTO DA SILVA, brasileiro, piauiense, natural de São Miguel do Tapuio/PI, filho de José Calisto da Silva e de Maria José Balbina da Silva, atualmente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de SÃO MIGUEL DO TAPUIO, Estado do Piauí, aos 5 de setembro de 2019 (05/09/2019). Eu, _______, digitei, subscrevi e assino.

ALEXANDRE ALBERTO TEODORO DA SILVA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO MIGUEL DO TAPUIO

DESPACHO - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000038-20.2005.8.18.0047

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Requerente: LUAUTO CAR LTDA

Advogado(s): EDNAN SOARES COUTINHO MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 3153)

Requerido: GILDECI VIEIRA DE CARVALHO

Advogado(s): INOCÊNCIO FERREIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº -1788)

DESPACHO

Intime-se a parte autora, por intermédio de seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se ainda possui interesse no prosseguimento do feito, requerendo o pertinente.

Caso positivo, que informe, no prazo supra, seu atual endereço sob pena de prolação de sentença extinguindo o processo sem resolução de mérito.

CRISTINO CASTRO, 28 de agosto de 2019

SANDRO FRANCISCO RODRIGUES

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CRISTINO CASTRO

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE JERUMENHA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000040-68.2016.8.18.0058

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DE JESUS PITOMBEIRA DE SANTANA SILVA

Advogado(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/MARANHÃO Nº 14635-A)

Réu: BANCO BMG S.A

Advogado(s): CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA(OAB/SÃO PAULO Nº 327026)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000002-96.2002.8.18.0074

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: LUIS JOSÉ CAVALCANTE

Advogado(s): PAULO VINÍCIUS PEREIRA DE CARVALHO (OAB/PIAUÍ Nº 6228)

Assim sendo, considerando o que dispões as normas acima mencionadas e o curto lapso temporal, indefiro o requerimento formulado, devendo o(s) patrono(s) representar o seu constituinte nos 10 dias que se seguirem a comunicação da renúncia ao seu constituinte. Intime-se.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000119-37.2015.8.18.0105

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ROMANA PEREIRA DA SILVA

Advogado(s): JOSE FERREIRA PAES LANDIM NETO(OAB/PIAUÍ Nº 1290)

Réu: NICOLAU RIBEIRO DOS SANTOS

Advogado(s):

Por todo o exposto, extingo a presente ação, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, IX, do CPC, em razão da morte da parte autora.

Sem custas nem honorários.

P. R. I, e, certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais.

GILBUÉS, 4 de setembro de 2019

ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS

DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000375-13.2013.8.18.0052

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: VALÉRIA MASCARENHAS GUERRA CURVINA, VALMIR CARVALHO CURVINA

Advogado(s): WILBERTY DA SILVA SILVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 9414)

Réu: GISELE RODRIGUES PEREIRA REIS

Advogado(s):

À Secretaria para que certifique-se acerca do retorno da carta precatória de citação expedida nos presentes autos.

Caso esta não tenha sido devolvida, expeça COM URGÊNCIA citação pela via postal pelos CORREIOS,com aviso de recebimento, nos termos dos artigos 246, I, a ser cumprida no endereço indicado na certidão de fls. 36-v.

Expedientes necessários.

GILBUÉS, 4 de setembro de 2019

ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000191-62.2019.8.18.0047

Classe: Divórcio Consensual

Autor: JULCIMAR RIBEIRO DA SILVA, SELIEIDE DA SILVA LACERDA

Advogado(s): AROLDO SEBASTIAO DE SOUZA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8952)

Réu:

Advogado(s):

ANTE O EXPOSTO, HOMOLOGO o acordo de fls. 02/03, nos moldes do art. 487, III, b, do CPC, decretando o DIVÓRCIO entre o Sr. JULCIMAR RIBEIRO DA SILVA e a Sra. SELIEIDE DA SILVA LACERDA, nos termos dos artigos 18 e 25 da lei n. 6.515/77.

Em tempo, defiro aos autores os benefícios da justiça gratuita.

Custas a serem suportadas pelos requerentes, ficando a exigibilidade suspensa, por serem beneficiários da justiça gratuita, por 05 (cinco) anos, findo o qual estará prescrita a dívida (CPC, art. 98, §3º c/c art. 90, §2º).

P.R.I. Ciência ao MPE.

Após o trânsito em julgado, expeçam-se os mandados de averbação e inscrição, fazendo neles constar que as partes são beneficiárias da justiça gratuita, a fim de que seja dado cumprimento ao art. 98, §1º, IX, do CPC. Empós, baixa e arquivamento.

CRISTINO CASTRO, 4 de setembro de 2019.

SANDRO FRANCISCO RODRIGUES

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CRISTINO CASTRO

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000267-20.2017.8.18.0027

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Requerente: ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITARIO COQUEIRNHO

Advogado(s): MARCOS REIS FELINTO(OAB/PIAUÍ Nº 8448)

Requerido: AÇUEIDE PEREIRA DA SILVA

Advogado(s): CLEMILSON LOPES(OAB/SÃO PAULO Nº 279526), CLEMILSON LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 6512-A)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PARNAGUÁ, 5 de setembro de 2019

MARIA RITA DE MELO FALCÃO TEIXEIRA

Assessor Jurídico - 29056

EDITAL - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PICOS)

Processo nº 0001678-83.2017.8.18.0032

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIA ALVES DE SOUSA

Advogado(s): VALÉRIA LEAL SOUSA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 4683), FRANCISCO DE ASSIS LEAL ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 10397), FRANCISCO EDIMAR LEAL ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 9124)

Réu: BANCO BGN, ATUALMENTE BANCO CELETEM S/A

Advogado(s): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9024)

DESPACHO: Intimo a parte autora por intermédio de seu advogado e, a ele próprio, do despacho de fl. 43, parte final e, para que a parte autora se manifeste no prazo de 15 dias.

EDITAL - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PEDRO II)

Processo nº 0001165-55.2013.8.18.0065

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MIINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: JULIANO SOARES PEREIRA

Advogado(s): ISABEL CAROLINE COELHO RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 5610)

SENTENÇA: De ordem do MM. Juiz de Direito desta cidade e Comarca de Pedro II, Dr. Kildary Louchard de Oliveira Costa, INTIMO a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele tomarem conhecimento, que foi por este juízo, julgado os autos da ação em epígrafe, cujo dispositivo é o seguinte: Decido. Compulsando nos autos, verifico que as condições impostas restaram devidamente cumpridas, não havendo qualquer revogação da suspensão concedida. Assim, a extinção da punibilidade e consequente arquivamento são medidas que se impõe. Pelo exposto, nada mais havendo a tratar, julgo extinta a punibilidade do agente em tela, na forma do art. 89, § 5° da Lei 9.099/95. Ciência ao MP. Expedientes necessários. PRI e, após os prazos e formalidades legais, com as devidas. Arquive-se baixas na distribuição e registros. PEDRO II, 24 de julho de 2019KILDARY LOUCHARD DE OLIVEIRA COSTA. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PEDRO II. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Pedro II/PI, aos 05 de setembro de 2019., Eu, Francisco José de Carvalho, Analista Judicial, digitei.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000343-31.2013.8.18.0109

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ALDENITA PINTO DA COSTA

Advogado(s): ELIOMAR CASTRO FERNANDES(OAB/PIAUÍ Nº 2317/92)

Réu: BANCO BMB

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PARNAGUÁ, 5 de setembro de 2019

MARTA MARIA MARQUES PEREIRA

Analista Judicial - 4081784

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000010-36.2000.8.18.0109

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BB - FINANCEIRA S/A - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

Advogado(s): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 8202-A), JOSÉ ALBERTO DE CARVALHO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 210790), ANDREI ALEXANDRE TAGGESELL GIOSTRI(OAB/PIAUÍ Nº 246)

Executado(a): FRANCISCO BEZERRA CAMPELO, MARISTELA RIBEIRO ROCHA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PARNAGUÁ, 5 de setembro de 2019

TÂNIA DO SOCORRO DA ROCHA MARTINS

Escrivão(ã) - 4103084

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000325-35.2013.8.18.0036

Classe: Ação Civil Pública Cível

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: O MUNICIPIO DE ALTOS - PIAUÍ, JOAQUIM BARBOSA DE ALMEIDA NETO, CARVALHO E OLIVEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS

Advogado(s): WILDSON DE ALMEIDA OLIVEIRA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 5845), JOAO EVANGELISTA DE SENA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 14260)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. ALTOS, 5 de setembro de 2019 MARCUS DANILO NEIVA CARVALHO Secretário(a) - 5025

EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0000263-89.2010.8.18.0071

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Réu: LINDALBERIS MENDES LOPES

Vítima: ANTONIA CLEIDE DA SILVA

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 60 DIAS

O (A) Dr (a). ALEXANDRE ALBERTO TEODORO DA SILVA, Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO MIGUEL DO TAPUIO, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando o acusado/indiciado, LINDALBERIS MENDES LOPES, nome social "Beirinha", brasileiro, piauiense, casado, nascido em 13/10/1983, filho de MARIA DE LOURDES MENDES PEREIRA , residente e domiciliado na LOCALIDADE BURITI, ZONA RURAL, ASSUNÇÃO DO PIAUÍ - Piauí, atualmente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADO de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: "Diante do exposto, com supedâneo nos artigos 107, IV e 109, inciso IV, ambos do Código Penal Brasileiro, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE EM FAVOR DO ACUSADO, LINDALBERIS MENDES LOPES, eis que se operou a prescrição da pretensão punitiva do Estado, o que faço por sentença, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos. Sem custas ou honorários. Após o cumprimento das formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se. Publique-se, registre-se e intime-se, com os expedientes necessários. SÃO MIGUEL DO TAPUIO, 7 de novembro de 2018. ALEXANDRE ALBERTO TEODORO DA SILVA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO MIGUEL DO TAPUIO". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.

Eu, _______ MARIA DA CRUZ SILVA, Auxiliar de Secretaria, digitei e subscrevo.

SÃO MIGUEL DO TAPUIO, 5 de setembro de 2019.

ALEXANDRE ALBERTO TEODORO DA SILVA
Juiz de Direito da Comarca da Vara Única da SÃO MIGUEL DO TAPUIO.

EDITAL - VARA ÚNICA DE INHUMA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de INHUMA)

Processo nº 0000240-82.2019.8.18.0054

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor:

Advogado(s):

Réu: FRANCISCO JOSÉ DE SOUSA, ALLIFES OLIVEIRA NASCIMENTO

Advogado(s): RENAN SOARES COELHO(OAB/PIAUÍ Nº 16442)

SENTENÇA: Ante o exposto, julgo procedente a denúncia para condenar ALLIFESOLIVEIRA NASCIMENTO, preteritamente qualificado, pela prática do delito previsto noart. 157, caput, do CP.Atentando para as circunstâncias do art. 59 do Código Penal e obedecendo aocritério trifásico, passo a dosar a pena.A do réu mostra-se normal à espécie.culpabilidadeO denunciado não possui maus , embora responda a outrosantecedentesprocedimentos criminais, conforme certidão de fs. 55/58.Sua não restou revelada nos autos.conduta socialSua , também não restou revelada nos autospersonalidadeNada foi colhido elementos minímos que deixassem devidamente identificadosos , prevalecendo à normalidade do tipo, ou seja, a simples cupidez pelomotivos do crimealheio.As em que o crime ocorreu não são favoráveis ao agente, poiscircunstânciasagiu em plena luz do dia, tentando ocultar sua identidade com uso de bala clava e peruca, afim de ocultar a autoria delitiva e impedir a instrução criminal, bem como a aplicação da leipenal.O delito deixou , pois os bens subtraídos e de valores elevadosconsequênciasnão foram devolvidos à vitima.Finalmente, quanto ao , esta não teve influência paracomportamento da vítimaa prática delitiva.Com duas circunstâncias desfavoráveis, fixo a pena-base em 05 (cinco)anos de reclusão e 100 (cem) dias-multa, à razão de 1/30 do salário mínimo.Presentes as circunstâncias atenuantes da confissão (art. 65, I, do CP) e aprevista no art. 65, I, do CP, eis que o denunciado era menor de 21 anos na data, razão Documento assinado eletronicamente por EXPEDITO COSTA JUNIOR, Juiz(a), em 04/09/2019, às 14:09, conforme art.1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.tjpi.jus.br/themisconsulta/documentoinformando o identificador e o código verificador .268261556457B.4A1EE.53DBB.64561.F0C58.7ADBApela qual reduzo a pena em 01 (um) ano de reclusão e 20 (vinte) dias multa.Não há outras circunstâncias atenuantes e agravantes.Não existem causas de diminuição nem de aumento a pena, razão pela qual fixo a pena em definitivo em 04 (quatro) anos de reclusão e 80 (oitenta) dias multa.A pena aplicada deve ser cumprida inicialmente no regime aberto (art. 33, § 2"."c". CP), no local designado pelo Juízo das Execuções Penais competente.Quanto ao valor de cada dia-multa. nos moldes dos arts. 49, §§ 1o e 2º, e 60,caput, do CP, fixo-o em 1/30 (um trigésimo) do salário-mínimo vigente ao tempo dos fatos, aser monetariamente corrigido até a data do pagamento, haja vista a precariedade financeirado condenado.O direito de apelar em liberdade da sentença condenatória não se aplica aoréu preso desde o início da instrução criminal, em decorrência de prisão em flagrante ou deprisão preventiva, aliado ainda ao fato de que embora tenha sido acusado condenadoinicialmente a um regime menos severo nessa decisão, não há trânsito em julgado dessadecisão, podendo haver recurso e eventual majoração da pena, bem como uma alteraçãode regime inicial da pena.Logo, .nego ao condenado o direito de apelar em liberdadeApesar da nova redação do art. 387. IV do Código de Processo Penal,conferida peia lei 11.719/08, estabelecer que o juiz, ao proferir sentença condenatória?fixará valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido? (art. 387, IV CPP). Haja vista peticionamento do Ministério Público nesse sentido e tendo ficado provado que a vítima sofreu prejuízo material, bem como violência física,condeno ainda o réu no pagamento de indenização no valor deR$ 6.000,00 (seis mil reais), a título de danos morais e materiais sofridos pela vítima.Publique-se. Registre-se. Intime-me pessoalmente o réu.Após o trânsito em julgado da sentença:Remeta-se o boletim individual, devidamente preenchido, à SSP/PI; lance-se o nome do condenado no rol dos culpados; comunique-se à Justiça Eleitoral para fins de suspensão dos direitos políticos pelo período da condenação;Expeça-se guia de execução de pena definitiva, autuando-se a ação de execução anexando-se as necessárias cópias, sendo certificado nesses autos.Não paga a multa, proceda-se na forma do artigo 51, do Código Penal.Os autos da ação penal serão arquivados, passando a tramitar somente os autos de ação de execução, que deverão voltar conclusos para designação de audiência admonitória

Matérias
Exibindo 1026 - 1050 de um total de 1371