Diário da Justiça
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Publicado em 06/09/2019 03:00
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Comarcas do Interior
DECISÃO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000521-04.2011.8.18.0059
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: REGINA CÉLIA DA SILVA RODRIGUES
Advogado(s): DIÓGENES MEIRELES MELO(OAB/PIAUÍ Nº 267-B)
Réu: BANCO DO BRASIL S/A - AGÊNCIA DE LUIZ CORREIA-PI
Advogado(s): RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A)
DECISÃO - Nesta feita, os valores têm que ser apenas adequado à situação fática, posto que, os valores considerados na sentença com a incidência de justos e correção montaria até o pagamento. Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES a o a Impugnação da Execução proposta pelo devedor/impugnante, nos exatos termos do art. 525, do NCPC, não acolhendo as alegações de excesso a execução, devendo ser dado prosseguimento normal de execução no importe de R$ 9.623,13 (nove mil, seiscentos vinte e três reais, treze centavos). Condeno o impugnante no pagamento honorário advocatícios, que fixo em 10% do valor da Execução, devendo ser pago no prazo de 15 (quinze) dias. Após o decurso do prazo para apresentação do recurso, Expeça-se Alvará, liberatórios dos valores, remanescentes com os seus acréscimos legais. Intimem-se as partes. Cumpra-se. LUIS CORREIA, 2 de setembro de 2019 WILLMANN IZAC RAMOS SANTOS Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de LUIS CORREIA
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE JERUMENHA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000249-37.2016.8.18.0058
Classe: Procedimento Sumário
Autor: FRANCISCO PEREIRA DOS SANTOS
Advogado(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/MARANHÃO Nº 14635-A)
Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A
Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000236-37.2017.8.18.0047
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: IZANILDE DE MIRANDA ROCHA
Advogado(s): LEONARDO BURLAMAQUI FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12795)
Réu: DIRETÓRIO ESTADUAL DO PARTIDO DOS TRABALHADORES, DIRETÓRIO MUNICIPAL DO PARTIDO DOS TRABALHADORES
Advogado(s):
SENTENÇA: (...)Brevemente relatado. Decido.
Configura causa de extinção do processo sem resolução de mérito o abandono da causa pelo autor, nos termos do art. 485, III, do CPC.
Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:
III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias.
No caso dos autos, verifico que a parte autora mesma intimada, não se manifestou sobre a certidão de fls. 130, bem como não informou o endereço atualizado do Diretório Estadual do Partido dos Trabalhadores, conforme requerido nos despachos de fls. 134 e 139. Portanto, abandono da demanda pela parte autora leva ao fim prematuro do processo, com a sua consequente extinção.
Cabe, ainda, aduzir que o aparelho jurisdicional do Estado não pode ficar indefinidamente à disposição das partes, não havendo, portanto, outro caminho a não ser a aplicação clara e direta da letra da lei, que pune a desídia do sujeito processual ativo com a extinção do processo sem resolução do mérito.
Por fim, registre-se que a extinção da presente ação não prejudicará o direito vindicado, tendo em vista que a extinção sem resolução do mérito faz coisa julgada apenas formal, permitindo-se o ajuizamento de uma nova demanda, conforme estabelecido no artigo 486 do CPC.
DISPOSITIVO
Pelo exposto, com lastro no artigo 485, III do Código de Processo Civil, extingo o processo sem resolução do mérito, em virtude do abandono da causa pela parte autora.
Custas a serem arcados pelo demandante, consoante o disposto no artigo 485, §2º, do Código de Processo Civil. Honorários advocatícios em R$ 500,00 (quinhentos reais), nos termos do Art. 85, 8°, do NCPC.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com a devida baixa.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
CRISTINO CASTRO, 2 de setembro de 2019
SANDRO FRANCISCO RODRIGUES
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CRISTINO CASTRO
DESPACHO - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000088-70.2010.8.18.0047
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): JEAN MARCELL DE MIRQANDA VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3490), DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A)
Executado(a): AIRTON DA ROCHA SOARES
Advogado(s):
DESPACHO
Feito já sentenciado.
Cumpram-se as determinações constantes na sentença, intimando-se do decisório os causídicos que possuem procuração válida nos autos.
Após o trânsito em julgado, baixa e arquivamento.
CRISTINO CASTRO, 29 de agosto de 2019.
SANDRO FRANCISCO RODRIGUES
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CRISTINO CASTRO.
EDITAL - VARA ÚNICA DE ELESBÃO VELOSO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ELESBÃO VELOSO)
Processo nº 0000173-69.2018.8.18.0049
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: MARIA DO SOCORRO VIEIRA DA SILVA
Advogado(s): FRANCISCO ROBERTO MENDES OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7459), LIVIA SANTOS SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 11487)
ATO ORDINATÓRIO: Intimo os advogados da parte ré para audiência de intrução e julgamento designada para o dia 23 de setembro de 2019, às 09:00 horas, no Fórum de Elesbão Veloso, localizado na rua Bejamin Constante, nº 151.
EDITAL - VARA ÚNICA DE PIO IX (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIO IX)
Processo nº 0000515-97.2016.8.18.0066
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO BRADESCO S.A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/CEARÁ Nº 17314)
Executado(a): FRANCISCO DINARTE PRAXEDES DE MELO - ME
Advogado(s):
DESPACHO: "Vistos etc. Intime-se o exequente para que informe novo endereço do executado. Cumpra-se. PIO IX, 2 de setembro de 2019 JOSÉ EDUARDO COUTO DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PIO IX".
EDITAL - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Cível de BARRAS)
Processo nº 0000131-84.2017.8.18.0039
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DA CONCEIÇÃO NERES
Advogado(s): ANNE KARINE DE CARVALHO OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4382)
Réu: BANCO BRADESCO
Advogado(s): RUBENS GASPAR SERRA(OAB/SÃO PAULO Nº 119859)
DESPACHO: Intimado para indicar as provas que entendia necessária a produção, o banco demandado requereu a oitiva pessoal da autora e a juntada dos documentos de fls.196/210. Dessa forma, designo audiência de instrução para o dia 23/01/2020, às 10h, que ocorrerá no fórum local Intimem-se as partes para que , compareçam ao ato consignando advertência à autora para que se manifeste a respeito dos documentos de fls. 196/210 Cumpra-se. BARRAS, 27 de agosto de 2019
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000486-83.2017.8.18.0075
Classe: Execução de Alimentos
Autor: GENITORA; FRANCISCA PIRES DE SOUSA, MENORES: C. D. DE S. P., G. DE S. V. E F. DE S. V.
Advogado(s): ADERSON BARBOSA RIBEIRO SA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 12963)
Réu: DLAMARE PEREIRA DA VERA
Advogado(s):
Diante do comprovante de pagamento juntado à fl. 48, intime-se a parteexequente, através de seu Advogado, via DJ-e, para, no prazo de 15 dias, informar se aindaexiste débito alimentar.Expedientes necessários.SIMPLÍCIO MENDES, 3 de setembro de 2019DANIEL GONÇALVES GONDIMJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000265-74.2009.8.18.0045
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA NATIVIDADE SAMPAIO
Advogado(s): MATHEUS STECCA(OAB/PIAUÍ Nº 6194-A), MATHEUS STECCA(OAB/SÃO PAULO Nº 250845)
Reivindicado: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
CASTELO DO PIAUÍ, 5 de setembro de 2019
RAUSTHE SANTOS DE MOURA
Analista Judicial - 404090-2
Portaria da Corregedoria - NUCCENDIGPRO
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000083-27.2007.8.18.0088
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: FRANCISCO WESLEY DO NASCIMENTO TEIXEIRA, ANTONIO ALERRANDRO DO NASCIMENTO TEIXEIRA
Advogado(s):
Requerido: ANTONIO VERAS DE MELO TEIXEIRA
Advogado(s):
Ante o exposto, DECLARO extinto o presente processo, sem julgamento de mérito, com fulcro no art. 485, III, do CPC.Custas de lei. P.R.I Certifique-se o transito em julgado. Arquive-se estes autos dando baixa na distribuição.
EDITAL - VARA ÚNICA DE PIO IX (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIO IX)
Processo nº 0000115-30.2009.8.18.0066
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: EDILEUSA LUIZA DE JESUS
Advogado(s): UBIRATAN RODRIGUES LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 4539)
Réu: MÚLTIPLA - ENGENHARIA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ - CEPISA
Advogado(s): SIDNEY FILHO NUNES ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 17870), AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640), EMMANUEL FONSÊCA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 4555)
SENTENÇA: "[...] Diante do exposto, julgo Procedente o pedido, condenando as requeridas,MÚLTIPLA ENGENHARIA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA e COMPANHIAENERGÉTICA DO PIAUÍ - CEPISA, ao depósito da quantia de R$ R$ 468.064,00(quatrocentos e sessenta e oito mil e sessenta e quatro reais) mais correção monetária atítulo de reparação por danos materiais e R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) a título dereparação por danos morais, em quinze dias, sob pena do acréscimo de multa percentualde 10 % (dez por cento), com fonte no quanto disposto pelo artigo 523 do CPC de 2015. Ressalte-se que cada empresa deverá pagar metade do valor acima referido para quetotalize o valor total fixado.Ressalte-se ainda, que do valor fixado, a autora Edileusa Luiza de Jesusficará com metade do valor e a outra metade ficará para o filho do falecido (CleysonGenival de Sá).Condeno, ainda, as Requeridas, ao pagamento das custas processuais ehonorários de sucumbência na razão de 15% (quinze por cento) do valor da condenação.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.PIO IX, 2 de julho de 2019JOSÉ EDUARDO COUTO DE OLIVEIRAJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PIO IX"
DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000295-04.2014.8.18.0088
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: FRANCISCA FERREIRA LOPES OLIVEIRA
Advogado(s): REGINALDO OLIVEIRA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 10317), EDCARLOS JOSÉ DA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4780)
Réu: BANCO BRADESCO S. A.
Advogado(s): RAISSA MANUELY GONCALVES CAVALCANTE(OAB/PIAUÍ Nº 12731), HUGO NEVES DE MORAES ANDRADE(OAB/PERNAMBUCO Nº 23798), ANTONIO FRANCISCO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 6460), ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255), BRUNO RIBEIRO DE SOUZA(OAB/PERNAMBUCO Nº 30169)
Rechaço a alegação de litispendência por se tratar de inscrição distinta e consequentemente objeto distintos das demandas. Analisando os autos, observo que a controvérsia dos autos se refere à regularidade, ou não, da inscrição do nome do autor em cadastros de inadimplentes decorrente de dívida que a parte não reconhece. Sendo assim, tenho por bem intimar a parte requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar o contrato e informações pertinentes ao contrato contestado (local de contratação, objeto, número de parcelas pagas, endereço em que foi declarado pela parte na contratação e outros elementos importantes para a causa), sob pena de, não o fazendo, presunção de veracidade dos fatos apresentados na inicial.
DESPACHO MANDADO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001444-59.2017.8.18.0046
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL - PROMOTORIA DE COCAL/PI
Advogado(s):
Réu: ELENILSON DO NASCIMENTO LOPES
Advogado(s): MATEUS MENDONÇA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 9268)
Considerando a Portaria de Nº2564/2019- PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 28 de agosto de 2019. Redesigno para o dia 04/12/2019, prevalecendo o mesmo horário do r.Despacho.
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0001514-68.2016.8.18.0060
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: ANTONIA FERNANDES DE SOUSA
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BMG S.A
SENTENÇA: Diante do exposto, JULGO liminarmente improcedente o pedido, com resolução de mérito, pela ocorrência da prescrição, nos termos do artigo 332, § 1º, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários por conta do rito. P. R. I.
DESPACHO MANDADO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000081-42.2014.8.18.0046
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL - PROMOTORIA DE COCAL/PI
Advogado(s):
Réu: FELIPE SILVA DE SOUSA
Advogado(s):
Considerando a Portaria de Nº2564/2019- PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 28 de agosto de 2019. Redesigno para o dia 04/12/2019, prevalecendo o mesmo horário do r.Despacho.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000296-73.2018.8.18.0047
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANGÉLICA FERREIRA DA SILVA
Advogado(s): ARIOSVALDO EUFRAUSINO DOS SANTOS FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 14061)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s):
DESPACHO
Intime-se a parte autora, por intermédio de seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca da proposta de acordo apresentada pela requerida.
CRISTINO CASTRO, 3 de setembro de 2019
SANDRO FRANCISCO RODRIGUES
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CRISTINO CASTRO
EDITAL - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIRACURUCA)
Processo nº 0000708-51.2012.8.18.0067
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: JOSE CARDOSO DE BRITO, ANTONIO MANOEL VIEIRA
Advogado(s): ALEXANDRE LOPES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 5322)
DESPACHO:INTMAR Dr. Alexandre Lopes Filho, OAB-PI.5322. Vistas dos autos a defesa dos acusados para apresentar alegações finais no prazo de lei. Após, conclusos pra sentença. Piracuruca,19 de agosto de 2019, Stevan Oliveira Ladislau, Juiz de direito da Vara Única da comarca de Piracuruca.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE JERUMENHA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000279-09.2015.8.18.0058
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSE PEREIRA NETO
Advogado(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/MARANHÃO Nº 14635-A)
Réu: BANCO BRADESCO FINANCEIRA S.A
Advogado(s): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9024)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0003025-96.2013.8.18.0031
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARCOS DE MENESES ROCHA, MAGNO DE MENESES ROCHA, MAIRLA DE MENESES ROCHA, MARCIO DE MENESES ROCHA, CINTIA DE MENESE ROCHA
Advogado(s): JAIRON COSTA CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 6205)
Réu: BANCO FIAT S.A, ITAÚ SEGUROS S/A
Advogado(s): TANIA VAINSENCHER(OAB/PERNAMBUCO Nº 20124), ÉZIO JOSÉ RAULINO AMARAL(OAB/PIAUÍ Nº 3443)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PARNAÍBA, 5 de setembro de 2019
ROSEMEIRE COSTA MELO BARROS
Técnico Judicial - 410030-1
EDITAL - VARA ÚNICA DE LANDRI SALES (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LANDRI SALES)
Processo nº 0000288-03.2019.8.18.0099
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: JONAS GONÇALVES DOS SANTOS
Advogado(s): YURE LACKSON TEIXEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 13618)
Réu: BANCO CETELEM S/A
Advogado(s): SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE(OAB/PERNAMBUCO Nº 28490)
DESPACHO:
"Reitera os termos da contestação, notadamente as preliminares suscitadas. Pugna ainda que as intimações/publicações sejam expedidas em nome doadvogado DRA. Suellen Poncell do Nascimento Duarte OAB/PE 28.490". Após, conclusos para sentença. Dr. (a)DIEGO RICARDO MELO DE ALMEIDA, MM. Juiz de Direito da Comarca de Landri Sales-Piauí.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000265-50.2017.8.18.0027
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA APARECIDA PEREIRA DOS SANTOS
Advogado(s): WILIAN DANIEL PIRES SCHMIDT(OAB/PIAUÍ Nº 11318)
Réu: MUNICIPIO DE PARNAGUA PIAUI
Advogado(s): LOURIVAN DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 8124)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0000622-63.2015.8.18.0071
CLASSE: Termo Circunstanciado
Autor:
Autor do fato: GLAUCIO SOARES DE SOUSA
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 60 DIAS
O (A) Dr (a). ALEXANDRE ALBERTO TEODORO DA SILVA, Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO MIGUEL DO TAPUIO, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando o acusado/indiciado, GLAUCIO SOARES DE SOUSA, brasileiro, piauiense, natural de Castelo do Piauí/PI, solteiro, RG nº 39.842.027-0 SSP/SP, CPF nº 455.682.218-12, filho de SILBERTA PEREIRA DE SOUZA e ANTONIO SOARES DE SOUSA, residente e domiciliado em BAIXA DO CAJUEIRO, ZONA RURAL, CASTELO DO PIAUÍ - Piauí, atualmente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADO de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: "Isso posto, declaro extinta a punibilidade de GLAUCIO SOARES DE SOUSA, nos termos do art. 84, da Lei 9.099/95. Registre-se, para fins de impedir a concessão do mesmo benefício no prazo de 05(cinco) anos, na forma do art. 76, §4º, da Lei 9099/99. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa nos registros e arquive-se. SÃO MIGUEL DO TAPUIO, 9 de janeiro de 2018 DENIS DEANGELIS BRITO VARELA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO MIGUEL DO TAPUIO". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.
Eu, ________ MARIA DA CRUZ SILVA, Auxiliar de Secretaria, digitei e subscrevo.
SÃO MIGUEL DO TAPUIO, 5 de setembro de 2019.
ALEXANDRE ALBERTO TEODORO DA SILVA
Juiz de Direito da Comarca da Vara Única da SÃO MIGUEL DO TAPUIO.
EDITAL - VARA ÚNICA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PADRE MARCOS)
Processo nº 0000257-02.2016.8.18.0062
Classe: Monitória
Exequente: JOZIAS ANTONIO DE SOUSA
Advogado(s): DAMÁSIO DE ARAÚJO SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 1735)
Executado(a): REINALDO JOVELINO DA SILVA
Advogado(s): DAVID PINHEIRO BENEVIDES(OAB/PERNAMBUCO Nº 28756)
DECISÃO: Trata-se de ação monitória, de fls. 19/22, ajuizada por JOZIAS ANTÔNIO DE SOUSA em face de REINALDO JOVELINO DA SILVA objetivando o autor o pagamento pelo réu da importância de R$ 8.543,75. Com a inicial vieram os documentos de fls. 10/16. Embargos à ação monitória à fl. 26. Impugnação aos embargos às fls. 27/32. Audiência de conciliação de fls. 38/39 É o breve relatório. DECIDO. Os embargos monitórios opostos pelo devedor se fundam no adimplemento da obrigação de pagar afirmada pelo embargado, tendo o embargante declinado que efetuou o pagamento de maneira correta, obedecendo inclusive ao prazo de vencimento da nota promissória. Ocorre que o embargante, a despeito de afirmar o cumprimento da obrigação de pagar, não comprovou, ainda que oportunizado por esse juízo (fl. 41/42), o adimplemento da dívida, prova essa que lhe cabia por ser fato extintivo do direito do credor (CPC, art. 373, II), o que, na linha de precedentes jurisprudenciais, e por não ter o embargante se desincumbido do ônus da prova relativa ao pagamento do obrigação, impõe a rejeição dos embargos monitórios. APELAÇÃO CÍVEL. REGIME DE EXCEÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA. EMBARGOS À MONITÓRIA. CHEQUE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO. ÔNUS DA PROVA. CASO CONCRETO. 1) Trata-se de embargos à ação monitória relativo à cobrança de cheque prescrito, julgada procedente na origem. 2) O embargante não se desincumbiu do ônus da prova relativa ao pagamento da cártula, que lhe é imposto ex vi do art. 373, inc. II, do CPC/15, por isso impõe-se confirmar a sentença de improcedência dos embargos, haja vista que quem alega o pagamento deve comprová-lo. 3) Honorários da Fase Recursal - O CPC/15, no art. 85,§ 11, autoriza a majoração da verba honorária levando em conta o trabalho adicional realizado em grau recursal, para o fim de desestimular a oneração recursal e é cabível contra quem perdeu na origem e perdeu de novo na via recursal. NEGARAM PROVIMENTO AO APELO. UNÂNIME. (TJ-RS - AC: 70077274405 RS, Relator: Niwton Carpes da Silva, Data de Julgamento: 08/11/2018, Décima Sexta Câmara Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 13/11/2018) (grifei) APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUES. ALEGAÇÃO DE PAGAMENTO PARCIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. Hipótese dos autos em que o pagamento parcial da dívida cobrada na ação monitória não foi provado pelo embargante. Adimplemento que não ultrapassou o plano do mero alegar, tendo sido informado nos autos sem qualquer indício probatório a lhe dar respaldo. Integral procedência da demanda monitória. APELAÇÃO PROVIDA. (TJ-RS - AC: 70073176646 RS, Relator: Ana Lúcia Carvalho Pinto Vieira Rebout, Data de Julgamento: 10/08/2017, Décima Segunda Câmara Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 14/08/2017) (grifei) Ante o exposto, tenho por REJEITAR os embargos monitórios, constituindo-se de pleno direito o título executivo judicial (CPC, art. 702, § 8º), devendo, nos termos do art. 523, § 3º do CPC, ser expedido mandado de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para garantir a execução, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado (art. 829, §1º, in fine, CPC), e de seu cônjuge, se houver (art. 842, CPC). Fica o executado advertido de que poderá apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de intimação da penhora (art. 915 c/c art. 231, II, CPC). Diante da conversão do rito, reautue-se como execução, anotando-se no sistema e modificando-se a capa dos autos. PADRE MARCOS, 27 de maio de 2019. MARCOS AUGUSTO CAVALCANTI DIAS - Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de PADRE MARCOS-PI.
EDITAL - VARA ÚNICA DE PIO IX (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIO IX)
Processo nº 0000055-76.2017.8.18.0066
Classe: Inventário
Inventariante: LAURINA GOMES DA SILVA
Advogado(s): MANOEL JURACI BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 152-A)
Inventariado: EDINARDO FRANCISCO DE LIMA
Advogado(s):
DESPACHO: Vistos etc.Constando dos autos avaliação dos bens realizada por avaliador judicial,intimem-se as partes, por seus procuradores, para que no prazo de 15 dias se manifestemacerca da avaliação realizada.Cumpra-se.PIO IX, 12 de julho de 2019JOSÉ EDUARDO COUTO DE OLIVEIRAJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PIO IX.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000019-77.2006.8.18.0047
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: PAULO FERNANDO DE SOUZA
Advogado(s): KARINI FRANCA(OAB/PIAUÍ Nº null)
Réu: FRANCISCA MARIA DE AMORIM DA SILVA, P. F. S. E S. (MENOR)
Advogado(s): INOCENCIO FERREIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 1788)
DESPACHO
Intime-se a parte requerente Paôla Fernanda Silva e Souza, por intermédio de seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se conforme requerido pelo representante do Ministério Público no peticionamento eletrônico de fls. 92.
CRISTINO CASTRO, 3 de setembro de 2019
SANDRO FRANCISCO RODRIGUES
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CRISTINO CASTRO.