Diário da Justiça 8746 Publicado em 06/09/2019 03:00
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EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA

SEI Nº Nº 19.0.000040618-2 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

Certidão de Julgamento Nº 73/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE

PROCESSO ADMINISTRATIVO (SEI) Nº 19.0.000040618-2

Requerente: PREVNORDESTE

Assunto: homologação de decisão ad referendum

Relator: Des. Presidente

CERTIDÃO

CERTIFICO que na 58ª Sessão Ordinária de Julgamento, de caráter administrativo, hoje realizada, do TRIBUNAL PLENO, foi JULGADO o processo em epígrafe, obtendo-se o seguinte resultado:

DECISÃO: Acordam os componentes do Tribunal Pleno, à unanimidade, em homologar a decisão presidencial que aprovou o procedimento de formalização da condição do Estado do Piauí, por meio do Poder Judiciário, de Patrocinador do Plano de Benefícios PREVNORDESTE-PIAUÍ, administrado pela Entidade de Previdência Fechada PREVBAHIA.

Presidência: Des. Sebastião Ribeiro Martins.

Participaram do julgamento os Desembargadores Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Raimundo Nonato da Costa Alencar, Edvaldo Pereira de Moura, Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro, Haroldo Oliveira Rehem, Raimundo Eufrásio Alves Filho, Joaquim Dias de Santana Filho, Sebastião Ribeiro Martins (Presidente), José James Gomes Pereira, Erivan Lopes, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, José Francisco do Nascimento, Hilo de Almeida Sousa, Ricardo Gentil Eulálio Dantas, Oton Mário José Lustosa Torres, Fernando Lopes e Silva Neto e Olímpio José Passos Galvão.

Ausentes, justificadamente, os Desembargadores José Ribamar Oliveira (férias), Fernando Carvalho Mendes (férias) e Francisco Antônio Paes Landim Filho (sessão no TRE/PI).

Impedimento/Suspeição: não houve.

Presente a Exma. Sra. Procuradora-Geral de Justiça, Dra. Carmelina Maria Mendes de Moura.

Sustentação oral: não houve.

O referido é verdade e dou fé.

SALA DAS SESSÕES DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ, em Teresina, 02 de setembro de 2019.

Marcos da Silva Venancio

Coordenador Judiciário do Tribunal Pleno

Documento assinado eletronicamente por Marcos da Silva Venancio, Analista Judiciário / Área Judiciária, em 03/09/2019, às 14:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1251424 e o código CRC 39BAC754.

Portaria (Presidência) Nº 2646/2019 - PJPI/TJPI/GABPRE/GABJAPRES1GABRIEL, de 05 de setembro de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente do EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições regimentais;

CONSIDERANDO que a Resolução CNJ n. 88, de 08 de abril de 2009, dispõe sobre a jornada de trabalho no âmbito do Poder Judiciário, o preenchimento de cargos em comissão e o limite de servidores requisitados;

CONSIDERANDO que a Resolução CNJ n. 88, elege a eficiência operacional e a gestão de pessoas como temas estratégicos a serem perseguidos pelo Poder Judiciário, em consonância com a Resolução CNJ n. 70, que institucionalizou o Planejamento Estratégico Nacional;

CONSIDERANDO que, por meio do art. 30, da Lei Complementar n. 230, de 29 de novembro de 2017, foram definidos parâmetros objetivos para concessão da Gratificação por Condições Especiais de Trabalho, já prevista no art. 64, da Lei Complementar n.º 13, de 3 de janeiro de 1994, alterado na Lei Complementar n. 84, de 07 de maio de 2007;

CONSIDERANDO a publicação Resolução TJPI n.º 93, de 11 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a regulamentação da gratificação por Condições Especiais de Trabalho - GCET, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí alterada pela Resolução n.º 130, de 18 de fevereiro de 2019;

CONSIDERANDO a Decisão Nº 8637/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR (1250505) do Corregedor Geral da Justiça e a Decisão Nº 8762/2019 - PJPI/TJPI/GABPRE/GABJAPRES1GABRIEL (1255981) desta Presidência, nos autos registrados sob o nº. 19.0.000075636-1 ;

CONSIDERANDO que, no exercício de cargos ou funções públicas de denominação idêntica, é possível ser exigido de seus ocupantes desempenho de atividades com diferentes graus de responsabilidade e complexidade;

RESOLVE:

Art. 1º ATRIBUIR a servidora LENIRA MENDES FERREIRA a Gratificação por Condições Especiais de Trabalho - GCET, Nível IV, da Resolução TJPI n. 93, de 11 de dezembro de 2017, referente ao mês de SETEMBRO/2019, com vistas a atender ao interesse público e incentivá-la no exercício de determinadas funções, realizadas por meios e modos que reclamam tratamento especial e dedicação exclusiva.

§ 1º A servidora mencionada nesta portaria exercerá suas atividades neste Poder Judiciário, em regime de dedicação exclusiva e integral, não podendo exercer outras atividades.

§ 2º A servidora mencionada nesta portaria, passará a cumprir, 08(oito) horas diárias de trabalho, observadas as regras e as escalas de plantões estabelecidas para o recesso natalino, a fim de otimizar o fluxo dos processos sob sua responsabilidade.

Art. 2° O Presidente do Tribunal de Justiça poderá atribuir outras atividades, além das ordinariamente cumpridas pelos servidores em condições especiais de trabalho.

Art. 3º Fica vedado o pagamento de hora-extra, a qualquer título, para a servidora mencionada nesta portaria.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da publicação.

Gabinete do Presidente do Tribunal de Justiça, em Teresina (PI), 05 de setembro de 2019.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

Presidente do Tribunal de Justiça do Piauí

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 05/09/2019, às 11:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 2651/2019 - PJPI/TJPI/GABPRE/GABJAPRES1GABRIEL, de 05 de setembro de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente do EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições regimentais;

CONSIDERANDO que a Resolução CNJ n. 88, de 08 de abril de 2009, dispõe sobre a jornada de trabalho no âmbito do Poder Judiciário, o preenchimento de cargos em comissão e o limite de servidores requisitados;

CONSIDERANDO que a Resolução CNJ n. 88, elege a eficiência operacional e a gestão de pessoas como temas estratégicos a serem perseguidos pelo Poder Judiciário, em consonância com a Resolução CNJ n. 70, que institucionalizou o Planejamento Estratégico Nacional;

CONSIDERANDO que, por meio do art. 30, da Lei Complementar n. 230, de 29 de novembro de 2017, foram definidos parâmetros objetivos para concessão da Gratificação por Condições Especiais de Trabalho, já prevista no art. 64, da Lei Complementar n.º 13, de 3 de janeiro de 1994, alterado na Lei Complementar n. 84, de 07 de maio de 2007;

CONSIDERANDO a publicação Resolução TJPI n.º 93, de 11 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a regulamentação da gratificação por Condições Especiais de Trabalho - GCET, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí alterada pela Resolução n.º 130, de 18 de fevereiro de 2019;

CONSIDERANDO a Decisão Nº 8424/2019 - PJPI/CGJ/GABCOR (1243489) do Corregedor Geral da Justiça e a Decisão Nº 8777/2019 - PJPI/TJPI/GABPRE/GABJAPRES1GABRIEL (1256418) desta Presidência, nos autos registrados sob o nº. 19.0.000035788-2 ;

CONSIDERANDO que, no exercício de cargos ou funções públicas de denominação idêntica, é possível ser exigido de seus ocupantes desempenho de atividades com diferentes graus de responsabilidade e complexidade;

RESOLVE:

Art. 1º ATRIBUIR aos servidores a seguir indicados, a Gratificação por Condições Especiais de Trabalho - GCET, Nível IV, da Resolução TJPI n. 93, de 11 de dezembro de 2017, referente ao mês de SETEMBRO/2019, com vistas a atender ao interesse público e incentivá-las no exercício de determinadas funções, realizadas por meios e modos que reclamam tratamento especial e dedicação exclusiva.

Nome

Matrícula

Gabriela de Castro Passos Matos Luz

3148

Carlos Eduardo Silva Bangoim

1939

Francisco das Chagas Feitosa Lopes

3378

Olívia da Costa Teixeira

27780

Ariane Ferreira Lopes

1902

Maria Rosilda Ferreira da Silva

1020110

Lenilda Santos

26886

Maria Marlene dos Santos

4120760

Suely Ramos de Morais

28993

§ 1º Os servidores mencionados nesta portaria exercerão suas atividades neste Poder Judiciário, em regime de dedicação exclusiva e integral, não podendo exercer outras atividades.

§ 2º Os servidores mencionadas nesta portaria, passarão a cumprir, 08(oito) horas diárias de trabalho, observadas as regras e as escalas de plantões estabelecidas para o recesso natalino, a fim de otimizar o fluxo dos processos sob sua responsabilidade.

Art. 2° O Presidente do Tribunal de Justiça poderá atribuir outras atividades, além das ordinariamente cumpridas pelos servidores em condições especiais de trabalho.

Art. 3º Fica vedado o pagamento de hora-extra, a qualquer título, para os servidores mencionados nesta portaria.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da publicação.

Gabinete do Presidente do Tribunal de Justiça, em Teresina (PI), 05 de setembro de 2019

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

Presidente do Tribunal de Justiça do Piauí

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 05/09/2019, às 11:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 2648/2019 - PJPI/TJPI/GABPRE/GABJAPRES1GABRIEL, de 05 de setembro de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente do EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições regimentais;

CONSIDERANDO que a Resolução CNJ n. 88, de 08 de abril de 2009, dispõe sobre a jornada de trabalho no âmbito do Poder Judiciário, o preenchimento de cargos em comissão e o limite de servidores requisitados;

CONSIDERANDO que a Resolução CNJ n. 88, elege a eficiência operacional e a gestão de pessoas como temas estratégicos a serem perseguidos pelo Poder Judiciário, em consonância com a Resolução CNJ n. 70, que institucionalizou o Planejamento Estratégico Nacional;

CONSIDERANDO que, por meio do art. 30, da Lei Complementar n. 230, de 29 de novembro de 2017, foram definidos parâmetros objetivos para concessão da Gratificação por Condições Especiais de Trabalho, já prevista no art. 64, da Lei Complementar n.º 13, de 3 de janeiro de 1994, alterado na Lei Complementar n. 84, de 07 de maio de 2007;

CONSIDERANDO a publicação Resolução TJPI n.º 93, de 11 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a regulamentação da gratificação por Condições Especiais de Trabalho - GCET, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí alterada pela Resolução n.º 130, de 18 de fevereiro de 2019;

CONSIDERANDO a Decisão Nº 8772/2019 - PJPI/TJPI/GABPRE/GABJAPRES1GABRIEL (1256184) desta Presidência, nos autos registrados sob o nº. 19.0.000077326-6 ;

CONSIDERANDO que, no exercício de cargos ou funções públicas de denominação idêntica, é possível ser exigido de seus ocupantes desempenho de atividades com diferentes graus de responsabilidade e complexidade;

RESOLVE:

Art. 1º ATRIBUIR à servidora SUSANE SANTOS PERES PARENTE DA SILVA a Gratificação por Condições Especiais de Trabalho - GCET, Nível IV, da Resolução TJPI n. 93, de 11 de dezembro de 2017, referente ao mês de SETEMBRO/2019, com vistas a atender ao interesse público e incentivá-la no exercício de determinadas funções, realizadas por meios e modos que reclamam tratamento especial e dedicação exclusiva.

§ 1º A servidora mencionada nesta portaria exercerá suas atividades neste Poder Judiciário, em regime de dedicação exclusiva e integral, não podendo exercer outras atividades.

§ 2º A servidora mencionada nesta portaria, passará a cumprir, 08(oito) horas diárias de trabalho, observadas as regras e as escalas de plantões estabelecidas para o recesso natalino, a fim de otimizar o fluxo dos processos sob sua responsabilidade.

Art. 2° O Presidente do Tribunal de Justiça poderá atribuir outras atividades, além das ordinariamente cumpridas pelos servidores em condições especiais de trabalho.

Art. 3º Fica vedado o pagamento de hora-extra, a qualquer título, para a servidora mencionada nesta portaria.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da publicação.

Gabinete do Presidente do Tribunal de Justiça, em Teresina (PI), 05 de setembro de 2019.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

Presidente do Tribunal de Justiça do Piauí

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 05/09/2019, às 11:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Edital Nº 87/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador Sebastião Ribeiro Martins, no uso de suas atribuições regimentais etc.,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 7º, 60 e 73, parágrafo único da Lei nº 9.099/95, que estabelecem os requisitos para a seleção de Juízes Leigos e Conciliadores e determinam suas funções junto aos Juizados Especiais Cíveis e Criminais;

CONSIDERANDO a orientação constante do Provimento nº 07 do Conselho Nacional de Justiça - Corregedoria Nacional;

CONSIDERANDO a necessidade de organização da força de trabalho, bem como sua adequação, junto aos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Poder Judiciário Estadual;

CONSIDERANDO o Edital Nº 57/2018, publicado no DJ Nº 8477A, de 19 de julho de 2018, que homologa o resultado final da Seleção Pública para as funções de Juízes Leigos e Conciliadores do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí e dá outras providências;

CONSIDERANDO a decisão do MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 0711609-34.2018.8.18.0000 nos autos do Processo SEI nº 19.0.000049687-4,

RESOLVE:

Art. 1º CONVOCAR, na forma do Anexo I, os candidatos abaixo classificados na Seleção Pública para preenchimento de vagas de Juízes Leigos e Conciliadores na Capital e no Interior do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.

Art. 2º DETERMINAR que os convocados, no prazo de 10(dez) dias úteis,acessem o sistema Intranet no site do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, e realizem o pré-cadastro com a obtenção do login de acesso.

Parágrafo único. No período estabelecido no caput do presente artigo os convocados deverão comparecer à Superintendência de Saúde e Qualidade de Vida do Tribunal de Justiça para obtenção de atestado, devendo apresentar os seguintes exames médicos, conforme Portaria (Presidência) Nº 2741/2018 - PJPI/TJPI/SEAD:

I. Hemograma completo, Grupo Sangüíneo e Fator RH;

II. Raio-x do tórax PA e Perfil (com laudo);

III. Exame clínico (atestado de sanidade física e mental).

Art. 3º INFORMAR que, após a obtenção do atestado e login de acesso ao sistema Intranet, os convocados deverão acessar o sistema e juntar os seguintes documentos, previamente escaneados:

I. RG (Documento de Identidade);

II. 01 (uma) foto 3x4, colorida e recente;

III. Comprovante de Nascimento: Certidão de nascimento ou de casamento, com as respectivas averbações, se for o caso;

IV. Comprovante de Estado Civil atual;

V. Título de Eleitor e Comprovantes de Quitação Eleitoral (ambos no mesmo arquivo anexo);

VI. Comprovante de Residência;

VII. Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);

VIII. Certificado de reservista, de dispensa de incorporação, ou outro documento de quitação com o serviço militar (frente e o verso com assinatura e impressão digital);

IX. Comprovante de escolaridade, devidamente registrado, observando, para cada categoria funcional, os requisitos conforme disposto no Edital do Concurso Público para contratação de pessoal vigente;

X. Comprovante de Nomeação no Cargo Público, Credenciamento ou Convocação;

XI. Contracheque ou comprovante de rendimentos de repartição pública, quando houver Acumulação de Proventos/Vencimentos (pagos por cofres públicos federais, estaduais ou municipais);

XII. Declaração que informe a entidade onde você exerce suas atividades, bem como a carga horária semanal ou diária feita, formatada preferencialmente em papel timbrado da entidade (declaração necessária somente quando houver vínculo empregatício com outra Instituição Pública/Privada).

XIII. Certidões ou declarações negativas de onde reside ou residiu nos últimos dois anos com não mais que 90 (noventa) dias de expedida:

a. Certidões Negativas das Justiças Federal, Eleitoral, Estadual e Militar;

b. Certidão negativa do conselho ou órgão profissional competente, constando a informação de que não foi excluído do exercício da profissão;

XIV. Comprovante de Consulta de Qualificação Cadastral, sem pendências, disponibilizada no Portal do eSocial, a partir do endereço eletrônico: http://portal.esocial.gov.br/institucional/consulta-qualificacaocadastral;

XV. Comprovante do CPF e Certidão de Nascimento dos dependentes a partir de 0 anos de idade. Caso o dependente seja incapaz, apresentar comprovante que ateste a incapacidade;

XVI. Comprovação do nome social, no caso de travesti e transexual;

XVII. Declaração Pública de Bens, com respectivo comprovante de entrega.

XVIII. Comprovação de prática jurídica de, no mínimo, 02 (dois) anos, no caso de Juiz Leigo;

XIX. Comprovantes que poderão ser entregues após a posse/credenciamento (*):

a. Comprovante de titularidade de conta bancária (conta-corrente).

b. Comprovante de inscrição no NIT;

c. Declaração de saúde conforme modelo disponibilizado no Site do TJPI;

(*): Mesmo não sendo exigidos para posse/credenciamento são exigidos para a adesão.

Art. 4º INFORMAR que o não atendimento do prazo mencionado no art. 2º, para apresentação dos exames e documentos, implicará na automática exclusão do candidato da lista de aprovados, devendo ser convocado o candidato imediatamente posicionado na lista classificatória.

Parágrafo único. É condição para inclusão em folha de pagamento a validação de todos os documentos exigidos pela Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas deste Tribunal.

Art. 5º COMUNICAR que os convocados deverão participar, previamente a seu credenciamento, do Curso de Capacitação que será realizado pela Escola Judiciária do Piauí - EJUD, localizado Rua Joca Vieira, 1449 - Bairro Jockey Club - Teresina-PI, em data a ser definida pela instituição conforme exigência da resolução nº 174/2013 em seu Art. 3º.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 04 de setembro de 2019.

Desembargador Sebastião Ribeiro Martins

Presidente do Tribunal de Justiça

ANEXO I

Juiz Leigo- Entrância Final

NOME

PONTUAÇÃO

COMARCA

FLAVIANO DOS SANTOS VERAS

40

Parnaíba

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 05/09/2019, às 11:33, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador1256311 e o código CRC 82E11BA3.

Portaria (Presidência) Nº 2611/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 03 de setembro de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a edição do Provimento nº 07/2019, da douta Corregedoria Geral da Justiça, que disciplina as substituições em caso de afastamento, impedimento e suspeição, a qualquer título, de magistrados de primeiro grau das unidades judiciárias do Estado do Piauí, alterado pelo Provimento nº 22/2019/CGJ;

CONSIDERANDO que os Juízos Auxiliares das Comarcas de Simplício Mendes e São João do Piauí se substituem mutuamente;

CONSIDERANDO Portaria (Presidência) Nº 2869/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 22 de outubro de 2018,

RESOLVE:

Art. 1º. DESIGNAR o Juiz de Direito MAURÍCIO MACHADO QUEIROZ RIBEIRO, titular da Vara Única da Comarca de São João do Piauí, de entrância intermediária, para responder plena, cumulativamente, e em caráter excepcional, pelo Juízo Auxiliar da Comarca de São João do Piauí, enquanto durar as férias do titular.

Art. 2º. DESIGNAR o Juiz de Direito DANIEL GONÇALVES GONDIM, titular da Vara Única da Comarca de Simplício Mendes, de entrância intermediária, para responder plena, cumulativamente, e em caráter excepcional, pelo Juízo Auxiliar da Comarca de Simplício Mendes, enquanto durar as férias do Juiz substituto legal.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 03 de setembro de 2019.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 04/09/2019, às 13:27, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 2615/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 03 de setembro de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o requerimento apresentado no Processo 19.0.000076291-4,

RESOLVE:

DESIGNAR a Juíza de Direito MARIA DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA, titular da 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina, de entrância final, para celebrar a cerimônia de casamento civil de RAFAEL MORENO DE SALES REIS RICARTE e ARLETE DA SILVA RICARTE, a ser realizada no dia 06 de setembro de 2019, na cidade de Teresina-PI.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 03 de setembro de 2019.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 04/09/2019, às 13:28, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 2619/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 03 de setembro de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o requerimento apresentado pelo Desembargador ERIVAN LOPES, Relator do Processo Administrativo Disciplinar em face de Magistrado no 2017.0001.0107331-1;

CONSIDERANDO a decisão do Pleno do Tribunal da Justiça na 58ª sessão ordinária administrativa realizada no dia 02.09.2019;

CONSIDERANDO o disposto no §9°, do art. 14, da Resolução nº 135/2011 do Conselho Nacional de Justiça,

RESOLVE:

PRORROGAR, por 90 (noventa) dias, a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar em face de Magistrado no 2017.0001.0107331-1, que tem como relator o Desembargador Erivan Lopes, com fundamento no §9° do art. 14, da Resolução n° 135/2011 do Conselho Nacional de Justiça.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, de 29 de julho de 2019.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 04/09/2019, às 13:23, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 2627/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 04 de setembro de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições regimentais e cumprindo o estabelecido na Resolução nº 111/2018, de 16 de julho de 2018, deste Tribunal,

CONSIDERANDO a manifestação do Desembargador Raimundo Nonato da Costa Alencar e a concordância de permuta feita pelo Desembargador Edvaldo Pereira de Moura;

CONSIDERANDO o disposto no art. 4º, §3º, da Resolução nº 111/2018/TJPI,

R E S O L V E:

ALTERAR o plantão judicial de 2º grau nos períodos de 09.09.2019 a 15.09.2019 e 16.09.2019 a 22.09.2019, estabelecido através da Portaria nº 365/2019, conforme discriminado abaixo:

SEMANA

PLANTÃO CÂMARAS CÍVEIS E REUNIDAS CÍVEIS

PLANTÃO CÂMARAS CRIMINAIS E REUNIDAS CRIMINAIS

PLANTÃO TRIBUNAL PLENO E

DIREITO PUBLICO

09.09.2019 a 15.09.2019

Des. Edvaldo Pereira de Moura

16.09.2019 a 22.09.2019

Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 04 de setembro de 2019.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 05/09/2019, às 11:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 2628/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 04 de setembro de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o requerimento apresentado no Processo 19.0.000076744-4,

RESOLVE:

DESIGNAR a Juíza de Direito ELIANA MÁRCIA NUNES DE CARVALHO, titular do Juizado Especial Cível e Criminal - Centro I, Unidade I, da Comarca de Teresina, de entrância final, para celebrar a cerimônia de casamento civil de JOÃO PEDRO DE OLIVEIRA TRINDADE e MARIANA PINHEIRO ARAUJO, a ser realizada no dia 06 de setembro de 2019, na cidade de Teresina-PI.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 04 de setembro de 2019.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 05/09/2019, às 11:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 2631/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 04 de setembro de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o requerimento apresentado no Proc. 19.0.000077015-1,

RESOLVE:

DESIGNAR o Juiz de Direito SEBASTIÃO FIRMINO LIMA FILHO, titular da 7ª Vara Cível da Comarca Teresina, de entrância final, para celebrar a cerimônia de casamento civil de EDGAR LEITE MIRANDA DE SOUSA e PRISCILA AMANCIO LEITE MIRANDA DE SOUSA, a ser realizada no dia 05 de setembro de 2019, na cidade de Teresina-PI.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 04 de setembro de 2019.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 05/09/2019, às 11:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 2633/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 04 de setembro de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o requerimento apresentado no Proc. 19.0.000076998-6,

RESOLVE:

DESIGNAR o Juiz de Direito SEBASTIÃO FIRMINO LIMA FILHO, titular da 7ª Vara Cível da Comarca Teresina, de entrância final, para celebrar a cerimônia de casamento civil de FRANCISCA MARIA ALEXANDRE DA COSTA AMÂNCIO e GILBERTO AMÂNCIO, a ser realizada no dia 05 de setembro de 2019, na cidade de Teresina-PI.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 04 de setembro de 2019.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 05/09/2019, às 11:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 2634/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 04 de setembro de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o requerimento apresentado no Processo 19.0.000076977-3,

RESOLVE:

DESIGNAR a Juíza de Direito MARIA DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA, titular da 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina, de entrância final, para celebrar a cerimônia de casamento civil de MILTON SOARES DE JESUS e FRANCISCA IRES VELOSO DE SOUSA DE JESUS, a ser realizada no dia 06 de setembro de 2019, na cidade de Teresina-PI.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 04 de setembro de 2019.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 05/09/2019, às 11:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 2639/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 04 de setembro de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a aprovação do calendário da Justiça Itinerante para o segundo semestre de 2019 feito pelo Desembargador Oton Mário José Lustosa Torres, Vice-Corregedor Geral de Justiça (id 1044338);

CONSIDERANDO a necessidade de designação de magistrados para atuarem nas jornadas da Justiça Itinerante;

CONSIDERANDO o despacho (id 1249588) apresentado no Proc. 19.0.000042437-7,

RESOLVE:

DESIGNAR a Juíza de Direito LISABETE MARIA MARCHETTI, Juíza Auxiliar nº 10 (Criminal), atuando na 7ª Vara Criminal da Comarca de Teresina, de entrância final, para atuar junto à Justiça Itinerante na Semana Nacional da Conciliação, na cidade de Teresina, no período entre 04 a 08 de novembro do ano em curso.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 04 de setembro de 2019.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 05/09/2019, às 11:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 2640/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 05 de setembro de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO os termos do requerimento do Juiz de Direito THIAGO ALELUIA FERREIRA DE OLIVEIRA, titular da Vara Única da Comarca de Luzilândia, de entrância intermediária, no Processo SEI nº 19.0.000077231-6;

CONSIDERANDO o que determina a Lei Complementar Estadual Nº 13/94;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução 63/17, de 30.03.2017,

R E S O L V E:

Art. 1º. CONCEDER, ad referendum do Tribunal Pleno, 05 (cinco) dias de Licença Paternidade ao Juiz de Direito THIAGO ALELUIA FERREIRA DE OLIVEIRA, titular da Vara Única da Comarca de Luzilândia, de entrância intermediária, a contar do dia 02.09.2019, com fundamento no art. 97, da Lei Complementar Estadual nº 13/94, c/c art. 3º, da Resolução nº 63/2017.

Art. 2º. PRORROGAR, por 15 (quinze) dias, a Licença Paternidade concedida no artigo anterior, com fundamento no art. 5º, da Resolução nº 63/2017.

Art. 3º. DETERMINAR, ainda, que os efeitos da presente portaria retroajam ao dia 02 de setembro de 2019.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 05 de setembro de 2019.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 05/09/2019, às 11:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 2641/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 05 de setembro de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o requerimento (id 1253738) do Juiz de Direito STEFAN OLIVEIRA LADISLAU, titular da Vara Única da Comarca de Piracuruca, de entrância intermediária - Processo SEI nº 19.0.000077033-0;

CONSIDERANDO Portaria (Presidência) Nº 2503/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 20 de agosto de 2019;

CONSIDERANDO o disposto no art. 18, da Resolução nº 45/2016;

RESOLVE:

Art. 1º. ADIAR o gozo de 4 (quatro) dias de folga do Juiz de Direito STEFAN OLIVEIRA LADISLAU, titular da Vara Única da Comarca de Piracuruca, de entrância intermediária, referente aos dias 04, 05, 06 e 09.09.2019, que foram concedidos através da Portaria (Presidência) nº 2503, de 20.08.2019, devendo o período ser gozado oportunamente, mediante requerimento do interessado e de acordo com conveniência da Administração.

Art. 2º. DETERMINAR, ainda, que os efeitos da presente portaria retroagem do dia 04 de setembro de 2019.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 05 de setembro de 2019.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 05/09/2019, às 11:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 2642/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 05 de setembro de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o requerimento da Juíza de Direito Substituta CÁSSIA LAGE DE MACEDO, conforme Processo nº 19.0.000073649-2;

CONSIDERANDO a informação prestadas pela Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas - SEAD (id 1251695);

CONSIDERANDO o disposto no art. 18, da Resolução nº 45/2016,

RESOLVE:

CONCEDER o gozo de 02 (dois) dias de folga à Juíza de Direito Substituta CÁSSIA LAGE DE MACEDO, referente ao exercício da judicatura nos dias 06 e 07.04.2019, conforme certidão anexa (id 1244819), com fruição para os dias 23 e 24.09.2019.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 05 de setembro de 2019.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 05/09/2019, às 11:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 2623/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 04 de setembro de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a informação 46743 (id 1252075) - Processo 19.0.000074802-4;

CONSIDERANDO Portaria (Presidência) Nº 2600/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 02 de setembro de 2019;

CONSIDERANDO o disposto no art. 96, I, "f", da Constituição Federal, c/c art. 21, IV, da LC 35/79 e art. 80, XXVII, do RITJPI,

RESOLVE:

ADIAR, ad referendum do Tribunal Pleno, o início do gozo de 16 (dezesseis) dias de férias remanescentes do Juiz de Direito KILDARY LOUCHARD DE OLIVEIRA COSTA, titular Vara Única da Comarca de Pedro II, de entrância intermediária, referentes ao 2º período de 2015, e que foram concedidas através da Portaria (Presidência) Nº 2600/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 02 de setembro de 2019, com fruição prevista de 10 a 25.09.2019, devendo o período ser gozado a partir do dia 11.09.2019.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 04 de setembro de 2019

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 05/09/2019, às 12:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 2625/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 04 de setembro de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o requerimento do Juiz de Direito JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA, titular da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina, de entrância final, atualmente exercendo a função de juiz auxiliar da Presidência - Processo SEI nº 19.0.000075688-4;

CONSIDERANDO a Portaria (Presidência) nº 2869/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 22 de outubro de 2018;

CONSIDERANDO o disposto no art. 96, I, "f", da Constituição Federal, c/c art. 21, IV, da LC 35/79 e art. 80, XXVII, do RITJPI,

RESOLVE:

Art. 1º. ADIAR, ad referendum do Tribunal Pleno, o gozo de 30 (trinta) dias de férias regulamentares do Juiz de Direito JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA, titular da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina, de entrância final, referentes ao 2º período do exercício de 2019, previstas para terem início em 02.09.2019, devendo o período ser gozado oportunamente, mediante requerimento do interessado e de acordo com a conveniência da Administração.

Art. 2º. DETERMINAR, ainda, que os efeitos da presente portaria retroajam ao dia 02 de setembro de 2019.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 04 de setembro de 2019.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 05/09/2019, às 12:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 2636/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 04 de setembro de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o requerimento do Juiz de Direito CARLOS AUGUSTO ARANTES JÚNIOR, titular da Vara Única da Comarca de Cocal, de entrância intermediária - Processo SEI nº 19.0.000076704-5;

CONSIDERANDO a Portaria (Presidência) nº 2869/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 22 de outubro de 2018;

CONSIDERANDO o disposto no art. 96, I, "f", da Constituição Federal, c/c art. 21, IV, da LC 35/79 e art. 80, XXVII, do RITJPI,

RESOLVE:

ANTECIPAR, ad referendum do Tribunal Pleno, o gozo de 30 (trinta) dias de férias regulamentares do Juiz de Direito CARLOS AUGUSTO ARANTES JÚNIOR, titular da Vara Única da Comarca de Cocal, de entrância intermediária, referentes ao 2º período de 2019, previstas para fruição de 18.11 a 17.12.2019, devendo o período ser gozado a partir de 14 de outubro de 2019.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 04 de setembro de 2019.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 05/09/2019, às 12:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 2644/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 05 de setembro de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o requerimento da Juíza de Direito Substituta CARMELITA ANGÉLICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA - Processo SEI nº 19.0.000075660-4;

CONSIDERANDO a informação prestada pela Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas - SEAD (id 1252509);

CONSIDERANDO o disposto no art. 96, I, "f", da Constituição Federal, c/c art. 21, IV, da LC 35/79 e art. 80, XXVII, do RITJPI,

RESOLVE:

CONCEDER, ad referendum do Tribunal Pleno, o gozo de 30 (trinta) dias de férias remanescentes à Juíza de Direito Substituta CARMELITA ANGÉLICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA, referentes ao 2º período de 2017, reconhecidas no Processo Sei nº 19.0.000016214-3, devendo o período ser gozado de 30.09 a 29.10.2019.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 05 de setembro de 2019.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 05/09/2019, às 12:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 2647/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 05 de setembro de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo Juiz de Direito LEONARDO BRASILEIRO, titular da Vara Única da Comarca de Castelo do Piauí, de entrância intermediária - Processo SEI nº 19.0.000077304-5;

CONSIDERANDO a Portaria (Presidência) nº 1804/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 07 de junho de 2019;

CONSIDERANDO o disposto no art. 96, I, "f", da Constituição Federal, c/c art. 21, IV, da LC 35/79 e art. 80, XXVII, do RITJPI;

R E S O L V E:

SUSPENDER, ad referendum do Tribunal Pleno, a partir do dia 12.09.2019, o gozo de férias regulamentares do Juiz de Direito LEONARDO BRASILEIRO, titular da Vara Única da Comarca de Castelo do Piauí, de entrância intermediária, referentes ao 2º período do exercício de 2019, e que tiveram início em 19.08.2019, devendo o período remanescente ser gozado oportunamente, mediante requerimento do interessado e de acordo com a conveniência da Administração.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 05 de setembro de 2019.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 05/09/2019, às 12:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 2649/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 05 de setembro de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a prioridade absoluta que deve ser dada aos processos que tratam de direitos das crianças e adolescentes nos termos do art. 227 da Constituição Federal e art. 4º, caput, e parágrafo único, alínea "b" e 152, parágrafo único da Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente);

CONSIDERANDO a Decisão Nº 8765/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, no Processo SEI 19.0.000072669-1;

CONSIDERANDO o art. 19, §1º, da Lei 8.069/90, que dispõe sobre a reavaliação semestral obrigatória dos casos de crianças e adolescentes acolhidos,

RESOLVE:

DESIGNAR a Juíza de Direito Substituta RITA DE CÁSSIA DA SILVA, para, sem prejuízo das atribuições na Unidade que está designada, atuar junto ao referido esforço concentrado, nas audiências agendadas da 1ª Vara da Infância e Juventude, no período 16 a 20.09.2019.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 05 de setembro de 2019.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 05/09/2019, às 12:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 2650/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 05 de setembro de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o requerimento do Juiz de Direito Substituto VALDEMIR FERREIRA SANTOS - Processo SEI nº 19.0.000076703-7;

CONSIDERANDO a informação prestada pela Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas - SEAD (id 1254229);

CONSIDERANDO o disposto no art. 96, I, "f", da Constituição Federal, c/c art. 21, IV, da LC 35/79 e art. 80, XXVII, do RITJPI,

RESOLVE:

CONCEDER, ad referendum do Tribunal Pleno, o gozo de 30 (trinta) dias de férias remanescentes ao Juiz de Direito Substituto VALDEMIR FERREIRA SANTOS, referentes ao 2º período de 2017, devendo o período ser gozado de 01.10 a 30.11.2019.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 05 de setembro de 2019.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 05/09/2019, às 12:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ

Portaria Nº 3707/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 02 de setembro de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

Portaria Nº 3707/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 02 de setembro de 2019

O VICE-CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO os Requerimentos Nºs. 2734/2019, 2736/2019 e 2737/2019, constantes nos autos do Processo SEI nº 19.0.000061652-7;

CONSIDERANDO ainda, a Decisão Nº 8500/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR,

R E S O L V E:

Art. 1º AUTORIZAR, com fundamento no art. 1º e nos incisos IV E VI do Anexo Único ao Provimento nº 008, de 27/05/2015, alterados, respectivamente, pelos Provimentos nºs. 17/2019 e 11//2017, desta Corregedoria, o pagamento de diárias ao magistrado e servidores abaixo qualificados, na forma dos cálculos demonstrados no Memorando Nº 3688/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR, tendo em vista o deslocamento à Comarca de Luís Correia-PI, para fins de realização de inspeção na Serventia Extrajudicial do Ofício Único de Luís Correia-PI, no período de 01 a 02 de setembro de 2019, na referida comarca, conforme tabela adiante:

BENEFICIÁRIO

DESCRIÇÃO

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

MÁRIO CÉSAR MOREIRA CAVALCANTE

Cargo: Juiz de Direito

Matrícula nº 3910

Lotação: Gabinete do Juiz Auxiliar da Vice-Corregedoria Geral da Justiça

Período: 01 a 02 de setembro de 2019

1,5 (uma e meia) diária

R$ 388,00

R$582,00

VALOR TOTAL A SER PAGO: R$ 582,00 (QUINHENTOS E OITENTA E DOIS REAIS)

DANILO DA ROCHA LUZ ARAÚJO

Cargo: Coordenador Administrativo

Matrícula nº 28623

Lotação: Gabinete da Vice-Corregedoria Geral da Justiça

Período: 01 a 02 de setembro de 2019

1,5 (uma e meia) diária

R$ 220,00

R$ 330,00

VALOR TOTAL A SER PAGO: R$ 330,00 (TREZENTOS E TRINTA REAIS)

DIMITRI MADEIRA CAMPOS FREITAS DE FIGUEIREDO

Cargo: Assessor Judiciário

Matrícula nº 27782

Lotação: Gabinete da Vice-Corregedoria Geral da Justiça

Período: 01 a 02 de setembro de 2019

1,5 (uma e meia) diária

R$ 220,00

R$ 330,00

VALOR TOTAL A SER PAGO: R$ 330,00 (TREZENTOS E TRINTA REAIS)

Art. 2° DETERMINAR que, para o perfeito cumprimento do Provimento nº 08/2015 e suas alterações, os beneficiários das diárias referidas no art. anterior desta portaria, apresente, até o 5º (quinto) dia útil após o retorno, relatório de viagem contendo, obrigatoriamente, os seguintes dados: nº do processo de concessão do benefício, a identificação do beneficiário (nome, cargo matrícula e lotação), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento da viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido, bem como valor a ser restituído, se houver) e os documentos que comprovem o cumprimento da finalidade da missão.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA VICE-CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 02 de setembro de 2019.

Desembargador OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES

VICE-CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA

Documento assinado eletronicamente por Oton Mário José Lustosa Torres, Vice-Corregedor, em 04/09/2019, às 16:27, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1247951 e o código CRC A3ADD329.

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