Diário da Justiça 8746 Publicado em 06/09/2019 03:00
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Comarcas do Interior

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE JERUMENHA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000186-12.2016.8.18.0058

Classe: Procedimento Sumário

Autor: ADALIA MOREIRA CARVALHO VARAO

Advogado(s): LORENA CAVALCANTE CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751-A)

Réu: BANCO BRADESCO FINACIAMENTOS

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

EDITAL - VARA ÚNICA DE ANGICAL DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA (Vara Única de ANGICAL DO PIAUÍ)

Processo nº 0000400-66.2018.8.18.0079

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: MANOEL GRAMOSA

Advogado(s):

SENTENÇA:

ISTO POSTO, ausente o requisito de procedibilidade da ação penal em razão da renúncia ao direito de representação da vitima, ao tempo em que torno nulo o recebimento da denùncia e os demais atos do processo, nos termos do art. 564, III, a, do CPP c/c art. 100, 81° do Código Penal, DECLARO A EXTINÇÃO DO PROCESSO e seu consequente arquivamento obstada que está a persecução criminal em juizo.

Sentença publica em audiéncia, intimado os presentes.

Determino a juntada da cópia da presente assentada no processo apenso n° 0000510-l6.2016.8.18.0079.

P.R.I.

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000650-63.2006.8.18.0033

Classe: Procedimento Comum Cível

Reclamante: ANTONIO GONÇALVES DE SOUSA, GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUI, MARIA JUSCELI DE ARAUJO SOUSA

Advogado(s): GILBERTO DE MELO ESCORCIO(OAB/null Nº null), LUCIMEIRE SOUSA DOS ANJOS(OAB/PIAUÍ Nº 5185)

Réu:

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)

Processo nº 0002035-76.2017.8.18.0060

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA MENDES DOS SANTOS

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO PANAMERICANO S.A.

SENTENÇA: Diante do exposto, JULGO liminarmente improcedente o pedido, com resolução de mérito, pela ocorrência da prescrição, nos termos do artigo 332, § 1º, do Código de Processo Civil. Custas e honorários pela parte autora, os últimos fixados em R$ 500,00 (quinhentos reais), que ficaram suspensos enquanto perdurar a miserabilidade a teor do art. 98, §3º, do CPC. P. R. I.

DESPACHO - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001221-61.2011.8.18.0032

Classe: Execução Fiscal

Exequente: O ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s): FLÁVIO COELHO DE ALBUQUERQUE- PROCURADOR DO ESTADO(OAB/PIAUÍ Nº 3797-A)

Executado(a): JOBEL COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA

Advogado(s): ANTONIA MAGNA MOREIRA E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 3606)

INTIMAÇÃO DO DESPACHO: Intime-se a executada, através de sua advogada, para ciência de exclusão da restrição, avistada na fl. 143 dos autos. (...).

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE JERUMENHA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000301-67.2015.8.18.0058

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSE PEREIRA NETO

Advogado(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/MARANHÃO Nº 14635-A)

Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

EDITAL - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de GUADALUPE)

Processo nº 0000293-81.2010.8.18.0053

Classe: Monitória

Autor: M. G. BASILE SERVIÇOS DE COBRANÇA LTDA - ME

Advogado(s): AMADEU LUIZ PEREIRA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 260/00)

Réu: COJAN - TERRAPLENAGEM, SANEAMENTOS E OBRAS LTDA

Advogado(s):

DESPACHO: Para que informe no prazo de 05(cinco)dias, se ainda há interesse no andamento do processo, sob pena de extinção e arquivamento.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000001-07.2007.8.18.0052

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: FILOMENO MOREIRA CAVALCANTE

Advogado(s):

Ex positis, com fulcro no art. 107, I, do CP, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do acusado FILOMENO MOREIRA CAVALCANTE.

Sem custas. Após o trânsito em julgado desta decisão, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição e no registro.

P.R.I

CUMPRA-SE.

ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001122-16.2016.8.18.0065

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIO PEREIRA DE ARAUJO

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s): RUBENS GASPAR SERRA(OAB/SÃO PAULO Nº 119859)

ato ordinatório (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. PEDRO II, 5 de setembro de 2019 ÉRIKA CRISTINA BRAGA CASTRO Escrivão(ã) - 26599

EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0000069-45.2017.8.18.0071

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Réu: FRANCISCO ROBSON ALVES OLIVEIRA

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias

O Dr. ALEXANDRE ALBERTO TEODORO DA SILVA, Juiz de Direito desta cidade e comarca de SÃO MIGUEL DO TAPUIO, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da Vara Única, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado FRANCISCO ROBSON ALVES OLIVEIRA, brasileiro, piauiense, solteiro, carpinteiro, nascido em 04/05/1989, RG nº 53.760.838-2 SSP/SP, CPF nº 036.461.213-43, filho de Rosa Maria Alves Oliveira, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de SÃO MIGUEL DO TAPUIO, Estado do Piauí, aos 5 de setembro de 2019 (05/09/2019). Eu, ________, digitei, subscrevi e assino.

ALEXANDRE ALBERTO TEODORO DA SILVA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO MIGUEL DO TAPUIO

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000103-90.2015.8.18.0135

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Autor: MARLENE MENDES DA SILVA

Advogado(s): MARCELLO RIBEIRO DE LAVÔR(OAB/PIAUÍ Nº 5902)

Requerido: MUNICIPIO DE JOAO COSTA/PI

Advogado(s): ARMANDO FERRAZ NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 1477), DEBORA NUNES MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 5383), JONELITO LACERDA DA PAXAO(OAB/PIAUÍ Nº 11210)

Certifique-se o transito em julgado.

Após, expeça-se RPV e intime-se a parte requerida.

Em seguida, expeça-se alvará em nome da parte autora.

Por fim, arquive-se.

EDITAL - 4ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara de PARNAÍBA)

Processo nº 0000180-86.2016.8.18.0031

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: VERA LUCIA SOARES RIBEIRO

Advogado(s): CARLOS MATEUS CORTEZ MACEDO(OAB/PIAUÍ Nº 4526), GEOVANE DE BRITO MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 2803), EGILDA ROSA CASTELO BRANCO ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 2821), ROGER LOUREIRO FALCAO MENDES(OAB/PIAUÍ Nº 5788)

Réu: ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO:

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI

Ciência às partes do retorno dos autos após o julgamento de recurso.

Considerando o trânsito em julgado da presente ação conforme certidão retro, manifestem-se, sucessivamente, no prazo de 10 (dez) dias para requerer o que for de direito.Ressalta-se que o Provimento Conjunto nº 11 de 16 de setembro de 2016 regulamenta o Sistema do Processo Judicial Eletrônico PJe, no âmbito do 1º grau de jurisdição do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.

Desta forma, verifica-se que o CUMPRIMENTO OU EXECUÇÃO DE SENTENÇA, assim como os EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL, deverão ser realizados através do Sistema do Processo Judicial Eletrônico (Pje). Parnaíba, 15 de fevereiro de 2019.

Fernanda Galas Vaz

Analista Judiciário ? mat. 4071379

EDITAL - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)

Processo nº 0000955-72.2016.8.18.0073

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO HONDA S.A

Advogado(s): LAURISSE MENDES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3454)

Requerido: ANTONIO JOSE DA SILVA LOPES

Advogado(s):

DESPACHO: Conforme certidão exarada pelo Oficial de Justiça às fls. 30v., não foi possível a localização do veículo objeto desta ação em virtude do requerido ter mudado desta cidade e o levado consigo sem deixar informações do novo endereço. Devidamente intimada, a parte autora requereu o bloqueio do veículo objeto desta demanda junto ao DETRAN e à Polícia Rodoviária Federal, proibindo a sua transferência, renovação e liberação de documentos ? fls. 39. Decido. A concessão de tutela de cautelar incidental visa evitar grave prejuízo ao direito tutelado e garantir o resultado útil e eficaz do processo, sendo necessário para sua concessão, a presença do fumus boni iuris e do periculum in mora. No caso concreto em apreço, o fumus boni iuris encontra-se presente, tendo em vista que os documentos acostados à inicial indicam que o débito oriundo da compra do veículo alienado em favor da parte autora não foi adimplido pelo requerido. Por sua vez, o periculum in mora também restou demonstrado, ao passo em que a decisão liminar anteriormente concedida não pode ser efetivada em virtude do requerido não ter sido encontrado nesta comarca, não sendo possível localizá-lo. Desta sorte, o pedido de bloqueio do veículo junto aos órgãos competentes visa evitar maiores prejuízos ao direito da parte autora, não restando dúvida de que esta medida cautelar é essencial para garantia do resultado útil do processo. Assim sendo, presentes os requisitos legais para a concessão do pleito, nos termos do art. 300 do CPC, DEFIRO a tutela cautelar incidental formulada pelo autor, e para tanto, DETERMINO o bloqueio do veículo objeto desta demanda por meio do sistema RENAJUD, junto ao DETRAN e à Polícia Rodoviária Federal, proibindo a sua transferência, renovação e liberação de documentos. Outrossim, nos termos do art. 4º do Dec-Lei 911/69, quando não encontrado o veículo alienado ou quando o mesmo não estiver na posse do devedor, é facultado ao credor a conversão da ação de busca e apreensão em ação de execução. Todavia, Documento assinado eletronicamente por IGOR RAFAEL CARVALHO DE ALENCAR, Juiz(a), em 14/08/2019, às 20:36, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.tjpi.jus.br/themisconsulta/documento informando o identificador 26521157 e o código verificador 5F832.442AD.9F23A.90B3B.95A80.DD166. conforme certidão às fls. 30v., não foi possível a citação do requerido, pois este não foi encontrado no endereço declinado na inicial. Sendo assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 10(dez) dias, indicar novo endereço do réu, para que se possa promover a citação. Intimações necessárias. Cumpra-se. SÃO RAIMUNDO NONATO, 14 de agosto de 2019 IGOR RAFAEL CARVALHO DE ALENCAR Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de SÃO RAIMUNDO NONATO

SENTENÇA - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001566-90.2012.8.18.0032

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NAO-PADRONIZADOS PCG-BRASIL MULTICARTEIRA

Advogado(s): GUILHERME MARINHO SOARES(OAB/CEARÁ Nº 18556), SIMONE DO ROCIO PAVANI FONSATTI(OAB/PARANÁ Nº 17197)

Requerido: AECIO MURILO REIS DOS SANTOS

INTIMAÇÃO DA SENTENÇA: (...) Ante o exposto, julgo extinto o processo por abandono, na forma do art. 485, III, do NCPC. (...).

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002021-24.2013.8.18.0031

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Autor: ANTONIA APARECIDA ARAUJO DE SOUZA, JOAO MACHADO DOS SANTOS

Advogado(s): CELSO GONÇALVES CORDEIRO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 3958)

Requerido: FABIO MUALEM DE MORAES MENDES

Advogado(s): ADELMIR LIMA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6195)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PARNAÍBA, 5 de setembro de 2019

ROSEMEIRE COSTA MELO BARROS

Técnico Judicial - 410030-1

EDITAL - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara Criminal de PARNAÍBA)

Processo nº 0000720-86.2006.8.18.0031

Classe: Inquérito Policial

Autor:

Advogado(s): ERASMODESOUSAASSIS(OAB/PIAUÍ Nº )

Indiciado: PAULO CÉSAR ARAÚJO PEREIRA, CLAUDSTONE FERREIRA CARVALHO, CARLOS EUGENIO SOUSA ALEXANDRINO, WYLLYS ANDRADE PACHECO, FRANCISCO JOSE SOUSA SILVA

Advogado(s): HÍGIMA LOPES DO NASCIMENTO AGUIAR(OAB/PIAUÍ Nº 4477), ERASMODESOUSAASSIS(OAB/PIAUÍ Nº ), DULCIMAR MENDES GONZALEZ(OAB/PIAUÍ Nº 2543)

SENTENÇA: Ficam intimados advogados supracitados da sentença cujo dispositivo segue transcrito: Ante o acima exposto, em razão do advento da prescrição, declaro extinta a pretensão punitiva estatal em prol dos acusados Willys Andrade Pacheco, Claudstone Ferreira Carvalho, Carlos Eugênio Souza Alexandrino e Francisco José de Sousa da Silva, relativamente ao crime do artigo 288 do Código Penal, com esteio no artigo 107. inc. IV, do Código Penal. Declaro extinta a punibilidade em prol dos acusados Claudstone Ferreira Carvalho e Carlos Eugênio Souza Alexandrino, relativamente ao crime do artigo 180, § 1º e § 2º do Código Penal, com esteio no artigo 107 inc. IV, do Código Penal. JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para condenar WYLLYS ANDRADE PACHECO como incurso nas penas do artigo 155,§ 4°, I e IV do Código Penal e condenar PAULO CÉSAR ARAÚJO PEREIRA como incurso nas penas do artigo 155,§ 4°, I e IV e do artigo 288, ambos do Código Penal,passando-se a seguir a efetuar a dosimetria da pena.

DESPACHO - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000146-48.2013.8.18.0086

Classe: Usucapião

Usucapiente: PEDRO BENEDITO DE ARAÚJO E MARIA JOSÉ DA CONCEIÇÃO ARAÚJO

Advogado(s): KAREM ALINE DE CARVALHO ISIDORO(OAB/PIAUÍ Nº 4568)

Usucapido: LUIZ GONZAGA DE ARAÚJO E JOSÉ MANOEL DO NASCIMENTO

INTIMAÇÃO DO DESPACHO: (...) INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 dias, juntar os documentos atinentes à identificação dos sucessores arrolados na petição de fls. 158-158.v. (...).

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000014-70.2008.8.18.0084

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL

Advogado(s):

Réu: WILTON FEITOSA DO NASCIMENTO, JOSÉ MARIA GOMES DA COSTA FILHO, JOSÉ FRANCISCO ALVES DA COSTA

Advogado(s): ANTONIO GONÇALVES DE MESQUITA(OAB/PIAUÍ Nº 1706)

SENTENÇA (...) ANTE O EXPOSTO, com fundamento no §5º do art. 89 da Lei nº 9.099/95, DECLARO EXTINTA a punibilidade do acusado JOSÉ MARIA GOMES DA COSTA FILHO, pelo integral cumprimento das condições do sursisprocessual, e, com espequeno art. 107, inciso IV, do Código Penal, DECLARO EXTINTA a punibilidade do acusado WILTON FEITOSA DO NASCIMENTO, pela prescrição da pretensão punitiva do Estado. Junte-se cópia do documento de identificação do acusado WILTON FEITOSA DO NASCIMENTO constante dos autos do processo nº 160-62.2018.8.18.0084. Intime-se com remessa dos autos o Presentante Ministerial (art. 41, IV, da Lei nº 8.625/93). Intime-se com remessa dos autos a Defensoria Pública (art. 44, inc. I, da LC 80/94). Intime-se, por publicação oficial, a Defesa Técnica do acusado JOSÉ MARIA GOMES DA COSTA FILHO. Fica dispensada a intimação pessoal dos acusados, conforme Enunciado Criminal nº 105 do FONAJE. Expedientes necessários. Baixe-se e arquive-se os autos. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. BARRO DURO, 23 de agosto de 2019. PATRICIA LUZ CAVALCANTE, Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de BARRO DURO.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000228-60.2017.8.18.0047

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A

Advogado(s): ALEXSANDRA DE LIMA(OAB/ALAGOAS Nº 13489A)

Executado(a): P G PEREIRA MERCEARIA ME, PEDRO GUEDES PEREIRA, NEIDE MARQUES SOUSA

Advogado(s): SILAS BARBOSA DE MENEZES(OAB/PIAUÍ Nº 216)

DESPACHO

INTIMEM-SE as partes para que informem, no prazo de 15 (quinze) dias, se houve a realização de acordo acerca do objeto em litígio, devendo a parte autora, em caso de inexistência de acordo, promover o andamento do feito, formulando os requerimentos pertinentes.

CRISTINO CASTRO, 28 de agosto de 2019

SANDRO FRANCISCO RODRIGUES

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CRISTINO CASTRO

DESPACHO - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000490-48.2015.8.18.0057

Classe: Ação Penal - Procedimento Sumário

Autor: MINISTERIO PUBLICO

Indiciado: BASÍLIO ZEFERINO DOS SANTOS

Advogado(s): DOUGLAS MAX DIAS BARROS (OAB/PIAUÍ Nº 12374); FRANCISCO NASCIMENTO BENTO SOARES (OAB/PAIUÍ Nº 1563/85)

DESPACHO: "Recebi hoje. Análise dos autos deixa visível que os advogados defensivos (Francisco Nascimento Bento Soares e Douglas Max Dias Barros), intimados para apresentar as alegações finais (memoriais), quedaram-se inerte. Neste sentido, reitere-se a intimação de ambos consignando que a repetição da desídia acarretará, nos termos do art. 265 do CPP, a aplicação de multa de até 100 salários-mínimos, comunicação a OAB para providências cabíveis, além da nomeação de defensor dativo ao acusado. No ensejo da intimação, consigne também a necessidade de justificação (indicação do motivo imperioso). JAICÓS, 5 de setembro de 2019 FRANCO MORETTE FELÍCIO DE AZEVEDO Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de JAICÓS

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000125-85.2013.8.18.0114

Classe: Representação Criminal/Notícia de Crime

Representante: O MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Representado: JEANE RODRIGUES PEREIRA

Advogado(s):

Ante o exposto, corroborando com o parecer do Ministério Público e com fulcro no art. 121,§ 5º,do Estatuto da Criança, c/c art. 107,IV, primeira parte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 485, VI do CPC, antes a impossibilidade de aplicação de medida sócioeducativa ao menor.

Sem custas.

Publique-se. Registre-se. Ciência ao Ministério Público e ao Defensor.

Demais expedientes necessários.

Após o trânsito em julgado, sem pendências, arquive-se com as anotações e baixas devidas

GILBUÉS, 4 de setembro de 2019

ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000064-37.2004.8.18.0052

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: ANTONIO PEDRO DA SILVA

Advogado(s):

DIANTE DO EXPOSTO, com fulcro nos arts. 107, inciso IV, primeira figura c/c art. 109, inciso IV e VI, ambos do Código Penal, declaro EXTINTA a punibilidade em relação ao réu ANTÔNIO PEDRO DA SILVA.

Sem custas. Após o trânsito em julgado desta decisão, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição e no registro.

Publique-se. Resgistre-se. Intime-se.

CUMPRA-SE.

ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS

DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000507-02.2015.8.18.0052

Classe: Cautelar Inominada

Requerente: CARMEN LUCIA MOURA LEAL

Advogado(s): WALACE BANDEIRA LUSTOSA(OAB/PIAUÍ Nº 7563)

Requerido: CEPISA - ELETROBRAS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ

Advogado(s):

Cite-se a requerida, nos termos do Art. 306 do CPC, para, no prazo de 5 (cinco) dias, contestar o pedido e indicar as provas que pretende produzir.

Após, com ou sem contestação, remetam-se conclusos para decisão. INTIME-SE a parte autora para recolher as custas iniciais no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de cancelamento da distribuição e extinção do feito.

GILBUÉS, 4 de setembro de 2019

ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS

EDITAL - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0000447-24.2017.8.18.0031

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Requerente: CENTRAL DE FLAGRANTES DE PARNAÍBA-PI

Indiciado: JULIANNA PINTO SOARES, ITALO DA SILVA AMORIM DE SOUSA

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias

O Dr. MARCELO MESQUITA SILVA, Juiz de Direito desta cidade e comarca de PARNAÍBA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 2ª Vara Criminal, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado ITALO DA SILVA AMORIM DE SOUSA, brasileiro, natural de Parnaíba - PI, nascido em 17/04/1997, RG nº 3.683.676 SSP/PI, CPF nº 065.522.063-13, filho de Francisco das Chagas Amorim e Cristiane Maria da Silva, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de PARNAÍBA, Estado do Piauí, aos 5 de setembro de 2019 (05/09/2019). Eu, Gustavo Moura Evangelista de Sousa____, digitei, subscrevi e assino.

MARCELO MESQUITA SILVA

Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de PARNAÍBA

EDITAL - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara Criminal de PARNAÍBA)

Processo nº 0001191-48.2019.8.18.0031

Classe: Carta Precatória Criminal

Deprecante: JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE PACAJÁ ESTADO DO PARÁ, ALEXSANDER LIMA DE SOUZA

Advogado(s): WANDER NUNES DE RESENDE(OAB/TOCANTINS Nº 657)

Réu:

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO: A Srta. EMANUELLE PORTELA ALVES CARVALHO, Oficial de Gabinete da 2ª Vara Criminal desta cidade e comarca de Parnaíba, do Estado do Piauí, de ordem do (a)MM (a) Juiz (a) de Direito em exercício na 2ª Vara Criminal desta cidade e comarca de Parnaíba, do Estado do Piauí, INTIMA, por meio deste, o(s) advogado(s) Dr(s). WANDER NUNES DE RESENDE(OAB/TOCANTINS Nº 657), para comparecer(em)/tomar ciência da Audiência de Instrução e Julgamento a acontecer no dia 01 de outubro de 2019, às 11:00 horas, nos autos acima epigrafados. Aos 05.09.2019. Eu,Emanuelle Portela Alves Carvalho,Oficial de gabinete, digitei e subscrevi, em conformidade com o art. 2º, XVIII, do Provimento nº 029/2009, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí.

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