Diário da Justiça 8746 Publicado em 06/09/2019 03:00
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Comarcas do Interior

DESPACHO - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000295-90.2005.8.18.0032

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO BRASIL S/A

Advogado(s): SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033)

Executado(a): JURACI BEZERRA DE ARAGÃO

INTIMAÇÃO DO DESPACHO: INTIME-SE o banco exequente para que indique, no prazo de 15 dias, leiloeiro a sua escolha (art. 880, §4°,CPC) para a alienação do bem penhorado às fls. 128. Art. 880, CPC: § 4º Nas localidades em que não houver corretor ou leiloeiro público credenciado nos termos do § 3º, a indicação será de livre escolha do exequente.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000053-97.2002.8.18.0045

Classe: Execução Fiscal

Exequente: UNIAO-PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL-PIAUI

Advogado(s): PAULO AFONSO PEREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 1008), ADÉLMAN DE BARROS VILLA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2479)

Executado(a): FAZENDA BOM DESCANSO LTDA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

CASTELO DO PIAUÍ, 4 de setembro de 2019

ALONCIO DE SOUSA BRITO

Analista Judicial - 415415-0

Portaria da Corregedoria/NUCCENDIGPRO

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000037-51.1999.8.18.0045

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: INACIO VIEIRA VIANA

Advogado(s): RENATA ARAUJO CAMPELO LEITE(OAB/PIAUÍ Nº 11227)

Requerido: EVALDO MIGUEL DOS REIS, JOSÉ SOARES LIMA FILHO

Advogado(s): NILSO ALVES FEITOZA(OAB/PIAUÍ Nº 1523)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

CASTELO DO PIAUÍ, 4 de setembro de 2019

RAUSTHE SANTOS DE MOURA

Analista Judicial - 404090-2

Portaria da Corregedoria - NUCCENDIGPRO

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000332-36.2012.8.18.0109

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSÉ LINO DE SOUSA

Advogado(s): LOURIVAN DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 8124)

Réu: BANCO BMG S/A

Advogado(s): MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI(OAB/PERNAMBUCO Nº 983-A), TIAGO CARNEIRO LIMA(OAB/PERNAMBUCO Nº 10422)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PARNAGUÁ, 4 de setembro de 2019

CLÁUDIA REGINA DE OLIVEIRA CARVALHO

Assessor de Magistrado - Matrícula 26731

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000281-20.2015.8.18.0109

Classe: Interdito Proibitório

Interditante: IVANEIDE ALVES PEREIRA, E LAURINDO BATISTA DE SOUSA

Advogado(s): VAMBERTO RIBEIRO ROC HA(OAB/TOCANTINS Nº 10481), ROSIANE AGUIAR SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 14981)

Interditando: JOÃO LUIZ

Advogado(s): HERACLITO LIMA CASTRO EM CAUSA PRÓPRIA(OAB/PIAUÍ Nº 61182), HERÁCLITO LIMA CASTRO(OAB/PIAUÍ Nº 611-P)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PARNAGUÁ, 4 de setembro de 2019

LAÍS ANDRÉA DO NASCIMENTO MALTA BATISTA

Servidor Designado - 27351

EDITAL - 5ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara de PICOS)

Processo nº 0000172-04.2019.8.18.0032

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - 5ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS/PI

Réu: GENISON DE SOUSA LEAL

Advogado(s): FRANCISCO DA SILVA FILHO (OAB/PIAUÍ Nº 5301)

SENTENÇA: TORNAR PÚBLICA a respectiva sentença prolatada em seu dispositivo: "ISTO POSTO, face tais fundamentos e pelo mais que dos autos consta,JULGO PROCEDENTE A DENUNCIA MINISTERIAL DE FLS. 02/06, para CONDENAR,como de fato condeno, o acusado GENISON DE SOUSA LEAL, devidamentequalificado, nas sanções do artigo 33, caput, da Lei 11.343/2006, pelo crime defornecer substância entorpecente.Atenta ao comando do artigo 42 da Lei nº 11.343/2006, artigos 59 e seguintesdo Código Penal, especialmente o art. 68 do aludido diploma legal, que elegeu o SistemaTrifásico de Nelson Hungria para a quantificação da sanção aplicável ao condenado, passoà fixação da pena intermediária e definitiva do acusado:A culpabilidade excede à normalidade do tipo. De acordo com os elementos deprova constantes dos autos, o réu, desempenha suas atividades criminosas valendo-se decomércio de alimentos, promoção de eventos. Atuava com desfaçatez e desenvoltura, esem qualquer preocupação em se expor na comunidade que habitava. Conforme dito pelosagentes era ele quem ditava as regras de conduta a ser seguidas pelos moradores.Antecedentes: Embora responda a outros processos por tráfico de drogas, réué primário, não havendo condenação transitada em julgado, não sendo consideradoreincidente.Sua conduta social é imprópria, eis que se dedica profissionalmente ao crime,como disse o Promotor de Justiça desestruturando famílias, a exemplo do que ocorrera coma própria testemunha Antonio César.Personalidade. Não há nos autos elementos suficientes e que efetivamentepossam levar a uma conclusão segura sobre sua personalidade.Os motivos do delito são censuráveis, já que o réu, com sua conduta, causouum dano incalculável à sociedade, sem externar um mínimo questionamento de consciênciaquanto às consequências de seus atos. Não media esforços para alcançar seus objetivos. As circunstâncias do delito merecem maior reprovabilidade, já que o réu sevalia de todo tipo de artimanha para tentar esconder sua atividade criminosa.Consequências. As vítimas de seus crimes estão submetidas a penosos e severos efeitos.O tráfico gera reflexos negativos e devastadores em nossa sociedade, destruindo famílias ejovens. É um mal que se alastra e atinge a sociedade como um todo, estando diretamenteligado a outros crimes, como o contrabando de armas, homicídios, roubos, extorsões, furtos,dentre outros, assim, as consequências graves e analisada de forma negativa.Assim, considerando a existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis (5),autorizando o afastamento do mínimo legal, considero como necessário e suficiente para areprovação e prevenção do crime considerando o Cálculo da fração de 1/8, sobre o intervaloda pena mínima e máxima, para cada circunstância judicial, posto que elas são em númerode 8, a pena base de 11 (onze) anos e 03 (seis) meses de reclusão e multa, esta últimadosada em seguida.Na segunda fase ausentes circunstâncias agravantes e atenuantes.Inexistem causas de aumento ou diminuição, motivo pelo qual tornodefinitiva a pena em 11 (onze) anos e 03 (três) meses de reclusão e 500 (quinhentos)dias-multa, no valor de 1/30 do salário mínimo à época do crime.Considerando as circunstâncias judiciais desfavoráveis, os efeitos nocivos queo delito em questão causa em nossa sociedade, sendo objeto de repressão por parte denossas forças de segurança e, ainda, o montante da pena aplicada, o regime inicial decumprimento de pena, conforme artigo 33, § 2º, "a" do CP será o fechado.Incabível a substituição por pena restritiva de direitos ou sursis, tendo em vistaa quantidade da pena.Em atenção ao disposto no artigo 387, § 2º do CPP (§ 2º. O tempo de prisãoprovisória, de prisão administrativa ou de internação, no Brasil ou no estrangeiro, serácomputado para fins de determinação do regime inicial de pena privativa de liberdade(incluído pela Lei n° 12.736, de 2012), deixo de comutar a quantidade de tempo em vista denão alterar o regime, ficando para o Juízo da Execução a análise dos benefícios casoalcançado pelo sentenciado.Permanecem presentes os requisitos do artigo 312 do CPP, em especial anecessidade de manutenção da ordem pública, ante a possibilidade concreta de reiteraçãoda conduta criminosa e, da aplicação da lei penal. Mantenho a prisão preventiva dodenunciado. As medidas cautelares alternativas à prisão não se aplicam ao caso emquestão eis que insuficientes. Decreto a perda em favor da União dos bens, caso apreendidos nos autos, emconformidade com o art. 91, inc. II, "b" do CPB, devendo ser revertido em favor da FUNAD, nos termos do art. 63, § 1º, da lei 11.343/2006.Deixo de arbitrar valor mínimo à reparação de dano moral coletivo, conformerequerido pelo Promotor de Justiça em suas alegações finais, nos termos do art. 387, IV, doCPP, porquanto não houve dilação probatória quanto a eventuais danos.Condeno o mesmo ao pagamento das custas processuais como disposto noartigo 804 do CPP.Após o trânsito em julgado, expeça-se a guia definitiva de execução,remetendo-a ao juízo competente; lance-se o nome do sentenciado no rol dos culpados eproceda-se as anotações de praxe; comunique-se a Justiça Eleitoral para os fins previstosno art. 15, III, da Constituição Federal; incinerem-se o restante da droga aprendida e nãoincinerada, oficiando a autoridade policial responsável; oficie-se aos órgãos de estatísticacriminal; não paga a multa, proceda-se na forma do artigo 51, do Código Penal.Quanto ao pedido de transferência do acusado para um presídio federal,porquanto não faz acompanhado de extrato de Inteligência da Secretaria de SegurançaPública do Estado do Piauí, que aponte essa necessidade em relação ao acusado, deixo deanalisar neste momento, ficando, caso necessário, a análise pelo juízo da execução. Publique-se. Registre-se no sistema informatizado. Intimem-se o réu e seudefensor.Cientifique-se o Ministério Público Estadual. Autorizo a juntada dosdocumentos conforme requerido.P. R. I.Transitado em julgado, ARQUIVE-SE.CUMPRA-SE.PICOS, 25 de agosto de 2019NILCIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO CARVALHO. Juiz(a) de Direito da 5ª Vara da Comarca de PICOS".

TERMO - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000203-92.2017.8.18.0032

Consignação em Pagamento

Consignantes: MARIA GONÇALVES DA ROCHA e OUTROS

Advogado(s): EVARISTO DE BARROS ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 1932)

Consignada: EMPRESA SINART - SOCIEDADE DE APOIO RODOVIÁRIO E TURISTICO LTDA

Advogado(s): MARCOS ANTONIO SILVA DIAS(OAB/BAHIA Nº 18345), BOLIVAR FERREIRA COSTA(OAB/BAHIA Nº 5082)

SENTENÇA: "(...) HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo supra clausulado, pelo que DECLARO A EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art.487, III, "b", do CPC. Custas e honorários, na forma pactuada. (...)"

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000072-70.2015.8.18.0135

Classe: Ação Civil de Improbidade Administrativa

Autor: MUNICÍPIO DE NOVA SANTA RITA-PI

Advogado(s): MATTSON RESENDE DOURADO(OAB/PIAUÍ Nº 6594), THIAGO FRANCISCO DE OLIVEIRA MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 13531)

Réu: DENIS CÉSAR RODRIGUES MOTA, DENIS CESAR RODRIGUES MOTA-ME

Advogado(s):

Determino a intimação da parte autora para, em até 15 dias, apresentar réplica

à contestação, nos termos do art. 351 do CPC/2015.

Intimem-se.

Expedientes necessários.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001655-62.2011.8.18.0028

Classe: Cumprimento de sentença

Autor: FRANCISCO CEZAR DEMES DE CASTRO LIMA

Advogado(s): AGAMENON PEDROSA RIBEIRO DA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 1794)

Réu: ALESSANDRA MARTINI (BRM BUGGY)

Advogado(s):
"(...)Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.(...)"

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002284-26.2017.8.18.0028

Classe: Embargos à Execução

Autor: SOCIEDADE FLORIANENSE DE EDUCAÇÃO BASICA E SUPERIOR LTDA

Advogado(s): EDILCIO JOSÉ DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 10540), JOSÉ OSÓRIO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 80)

Réu: ELDORADO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

Advogado(s): PEDRO HENRIQUE DE ALENCAR MARTINS FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 11147)
"(...)Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.(...)"

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000888-14.2017.8.18.0028

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: ELDORADO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

Advogado(s): PEDRO HENRIQUE DE ALENCAR MARTINS FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 11147)

Executado(a): SOCIEDADE FLORIANENSE DE EDUCAÇÃO BASICA E SUPERIOR LTDA

Advogado(s): JOSÉ OSÓRIO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 80-B)
"(...)Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.(...)"

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001075-32.2011.8.18.0028

Classe: Monitória

Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): SAGRAMOR LARISSA BRAGA CARIBE(OAB/PIAUÍ Nº 7652), BERNARDO ALCIONE RODRIGUES CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº 3556)

Réu: VILSON FERREIRA E BARROS LTDA, VILSON FERREIRA, POLIANA CINTIA BARROS NOLETO

Advogado(s):
"(...)Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.(...)"

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000216-34.2015.8.18.0106

Classe: Reclamação

Autor: CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA DA SILVA

Advogado(s): CARLOS AUGUSTO PEREIRA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 8716)

Réu: O ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s): MIRNA GRACE CASTELO BRANCO DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 7802-B)
"(...)Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.(...)"

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000981-84.2011.8.18.0028

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: NUTRECO FRIRIBE NUTRIÇÃO ANIMAL S/A, JOSE DA SILVA GRIÃO, JOÃO CARLOS LODO

Advogado(s): GERMANO PAZ SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 5597)

Réu: TERRA FÉRTIL AGROPECUÁRIA LTDA, ILCEU COVER

Advogado(s):
"(...)Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.(...)"

DESPACHO - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000256-06.1999.8.18.0032

Classe: Cumprimento de sentença

Exequente: BANCO DO BRASIL S/A

Advogado(s): SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)

Executado(a): ATD COMERCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA, JOSE CARNEIRO TELES, MARCIA DE ANDRADE TELES

Advogado(s): AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 2355)

INTIMAÇÃO DO DESPACHO: Defiro o prazo de 15 (quinze) dias, requerido pelo Banco do Brasil (protocolo nº 0000256-06.1999.8.18.0032.5005).

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000117-94.2017.8.18.0041

Classe: Execução Fiscal

Exequente: O ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s): FLÁVIO COELHO DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 3797-B)

Executado(a): MIGUEL DE MOURA CAMPOS

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DESPACHO - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000312-82.2015.8.18.0095

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCA MARIA DE JESUS

Advogado(s): MARCOS VINICIUS ARAUJO VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 8526)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2338)

INTIMAÇÃO DO DESPACHO: Intime-se a parte autora para, em quinze dias, manifestar-se nos autos sobre a petição eletrônica de protocolo nº protocolo 0000312-82.2015.8.18.0095.5004.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000080-36.2009.8.18.0045

Classe: Cautelar Inominada

Requerente: FRANCISCA DAS CHAGAS VIEIRA DA COSTA

Advogado(s):

Requerido: JOSÉ RAIMUNDO DA COSTA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

CASTELO DO PIAUÍ, 4 de setembro de 2019

JOSÉ MARIA DO BONFIM JÚNIOR

Analista Judicial - 1032127

NUCCENDIGPRO

DESPACHO - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001500-37.2017.8.18.0032

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA ANTONIA DE JESUS

Advogado(s): MARCOS VINICIUS ARAUJO VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 8526)

Réu: .BANCO VOTORANTIM S/A

Advogado(s): MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9499)

INTIMAÇÃO DO DESPACHO: (...) De já, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 08 de outubro de 2019, às 13h e 00min., na sala de audiências da 1ª Vara da Comarca de Picos. (...).

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000842-34.2014.8.18.0059

Classe: Interdição

Interditante: ANTONIA AURINEIDE BARROS

Advogado(s): ROBERT RIOS MAGALHÃES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8677)

Interditando: ANTONIA AURENIR BARROS

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DESPACHO - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000530-67.1999.8.18.0032

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL

Advogado(s): JOAQUIM ROCHA CIPRIANO(OAB/PIAUÍ Nº 9999)

Executado(a): JOSE MARQUES DE MEDEIROS E FILHOS LTDA

Advogado(s): HETIANE DE SOUSA CAVALCANTE FORTES(OAB/PIAUÍ Nº 9273)

INTIMAÇÃO DO DESPACHO: Defiro o prazo de 20(vinte) dias, requerido pelo Banco exequente (protocolo nº 0000530-67.1999.8.18.0032.5004).

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE JERUMENHA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000374-05.2016.8.18.0058

Classe: Procedimento Sumário

Autor: IDALINA FERREIRA DE AQUINO

Advogado(s): LORENA CAVALCANTE CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751-A)

Réu: BANCO BRADESCO FINACIAMENTOS

Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/MARANHÃO Nº 19411-A)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DECISÃO - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000289-37.2013.8.18.0086

Classe: Cumprimento de sentença

Autor: LUIZA JOANA DE SOUSA BATISTA

Advogado(s): HERCILIA MARIA LEAL BARROS(OAB/PIAUÍ Nº 4143)

Réu: A FORTALEZA

Advogado(s): JOSÉ ALEXANDRE BEZERRA MAIA(OAB/PIAUÍ Nº 5202), FRANCISCO AIRTON PAULO DE ASSUNÇÃO(OAB/GOIÁS Nº 30540)

INTIMAÇÃO DA DECISÃO: Compulsando os autos, percebe-se que a parte autora foi devidamente intimada (fl. 102) para manifestar-se sobre a Certidão à fl. 117 e, em via de arrastamento, requerer as providências a seu cargo, quedou-se inerte. Com base no art. 921, § 1º, do CPC, suspendo o andamento processual pelo prazo de 01 (um) ano. (...).

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000037-60.2013.8.18.0045

Classe: Busca e Apreensão Infância e Juventude

Autor: RAIMUNDO NONATO DE PINHO LIMA

Advogado(s): ACELINO VANDERLEI(OAB/PIAUÍ Nº 7573-B)

Réu: FRANCISCA CAVALCANTE DE SOUSA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

CASTELO DO PIAUÍ, 4 de setembro de 2019

JOSÉ MARIA DO BONFIM JÚNIOR

Analista Judicial - 1032127

NUCCENDIGPRO

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000006-89.2003.8.18.0045

Classe: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL DO PIAUÍ

Advogado(s): AUGUSTO CEZAR DE OLIVEIRA SINIMBU(OAB/PIAUÍ Nº 182787), CELSO BARROS COELHO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 2688)

Executado(a): JOSÉ MARQUES DE SOUSA REPRESENTAÇÕES

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

CASTELO DO PIAUÍ, 4 de setembro de 2019

ALONCIO DE SOUSA BRITO

Analista Judicial - 415415-0

Portaria da Corregedoria/NUCCENDIGPRO

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