Diário da Justiça
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Publicado em 06/09/2019 03:00
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Comarcas do Interior
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000092-11.2013.8.18.0045
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: ANTONIO SOARES DO CARMO
Advogado(s): MARCELLO VIDAL MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 6137)
Réu: BANCO BMG S/A
Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
CASTELO DO PIAUÍ, 5 de setembro de 2019
JOSÉ MARIA DO BONFIM JÚNIOR
Analista Judicial - 1032127
NUCCENDIGPRO
DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAMPINAS DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000092-40.2017.8.18.0087
Classe: Inventário
Inventariante: MARIA DE LOURDES VERAS E SILVA
Advogado(s): CESAR LUIZ BORRI(OAB/SÃO PAULO Nº 285387)
Considerando que o prazo suspensivo expirou, intime-se a requerente, por meio de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o prosseguimento do feito, SOB PENA DE EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000034-57.2003.8.18.0045
Classe: Execução Fiscal
Exequente: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL-INSS
Advogado(s): FRANCISCO MAURO DE SOUSA CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 1596)
Executado(a): DANTAS IRRIGAÇÃO LTDA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
CASTELO DO PIAUÍ, 5 de setembro de 2019
ALONCIO DE SOUSA BRITO
Analista Judicial - 415415-0
Portaria da Corregedoria/NUCCENDIGPRO
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002316-32.2011.8.18.0031
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Autor: J. CASTRO ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA.
Advogado(s): FRANCISCO FABIO OLIVEIRA DIAS(OAB/PIAUÍ Nº 4896), CARLOS HENRIQUE QUIXABA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10696)
Executado(a): MANOEL EUDES DOS SANTOS ANDRADE
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PARNAÍBA, 5 de setembro de 2019
LENIRA MENDES FERREIRA
Escrivão(ã) - 408451-9
DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAMPINAS DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000204-38.2019.8.18.0087
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ROSIMEIRY MENDES DOS SANTOS
Advogado(s): INACIO ALVES BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 9365)
Réu: FRANCISCA DE MOURA SOUSA
Advogado(s):
Considerando o inteiro teor da certidão retro, intima a requerente, por meio de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAMPINAS DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000104-20.2018.8.18.0087
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Advogado(s): LUIS FERREIRA DE MORAES FILHO(OAB/CEARÁ Nº 16243), ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO(OAB/CEARÁ Nº 23462), LARA ROLA BEZERRA DE MENEZES(OAB/CEARÁ Nº 22373), FELIPE DANTAS DE CARVALHO(OAB/CEARÁ Nº 24313-A), CATERINE DE HOLANDA BARROSO(OAB/CEARÁ Nº 13806), ALEXSANDRA DE LIMA(OAB/CEARÁ Nº 21347), RENATA CRISTINA PRACIANO DE SOUSA(OAB/CEARÁ Nº 17266), HELVECIO VERAS DA SILVA(OAB/CEARÁ Nº 26290-A), JULIANA MELO DE PINHO(OAB/CEARÁ Nº 21413), ALINE RODRIGUES LINHARES GRADVOHL(OAB/CEARÁ Nº 12788), GEÓRGIA MARÍLIA HONORATO PINTO COSTA(OAB/CEARÁ Nº 18018)
Executado(a): FRANCISCO DAS CHAGAS BORGES VELOSO
Advogado(s):
Considerando o silêncio do advogado, expeça-se ofício ao banco exequente, por meio de seu representante legal, intimando-o, para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAMPINAS DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000050-25.2016.8.18.0087
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: BANCO DO NORDESTE DO BBRASIL S/A BNB
Advogado(s): ALEXSANDRA DE LIMA(OAB/CEARÁ Nº 21347)
Réu: JURANDIR DE SOUSA SILVA
Advogado(s):
Considerando o silêncio do advogado, expeça-se ofício ao banco exequente, por meio de seu representante legal, intimando-o, para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAMPINAS DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000245-44.2015.8.18.0087
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE BRASIL S/A
Advogado(s): FRANCISCO ANTÔNIO RODRIGUES PEREIRA(OAB/CEARÁ Nº 12981)
Executado(a): FRANCISCO HONORATO DA SILVA
Advogado(s):
Considerando o silêncio do advogado, expeça-se ofício ao banco exequente, por meio de seu representante legal, intimando-o, para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000199-52.2017.8.18.0033
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: GENI BEZERRA DA SILVA MOURÃO
Advogado(s): FRANCISCA BEATRIZ MATOS DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 12608)
Réu: INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PIRIPIRI, 5 de setembro de 2019
NARA ALVES PEREIRA
Estagiário(a) - 28738
EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO PEDRO DO PIAUÍ)
Processo nº 0000397-16.2010.8.18.0072
Classe: Alvará Judicial
Requerente: ANTONIO ELCIO PEREIRA DOS SANTOS
Advogado(s): WIOSON GUERRA DE FREITAS JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 246293)
Réu:
Advogado(s):
DESPACHO: Em face das informações de oficio de fls. 28/29, intime-se a parte requerente para apresentar manifestação, no prazo de 15 dias.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000326-95.2010.8.18.0045
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: ECB ROCHAS ORNAMENTAIS DO BRASIL LTDA
Advogado(s):
Requerido: VIRGILIO ALVES ROCHA, CECÍLIA ROSA OLIVEIRA ROCHA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
CASTELO DO PIAUÍ, 5 de setembro de 2019
RAUSTHE SANTOS DE MOURA
Analista Judicial - 404090-2
Portaria da Corregedoria - NUCCENDIGPRO
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000021-45.2012.8.18.0109
Classe: Execução Fiscal
Exequente: O ESTADO DO PIAUI
Advogado(s): CID CARLOS GONÇALVES COELHO(OAB/PIAUÍ Nº -2844)
Executado(a): JOSIANE THERESINHA SILVEIRA RISSI
Advogado(s): EROS SILVESTRE DA SILVA VILARINHO(OAB/PIAUÍ Nº 7976), ADRIANO MOURA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 4503)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PARNAGUÁ, 5 de setembro de 2019
LAÍS ANDRÉA DO NASCIMENTO MALTA BATISTA
Servidor Designado - 27351
DESPACHO - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000042-95.2015.8.18.0115
Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal
Indiciante: DELEGACIA E POLÍCIA DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DOS MILAGRES-PI
Advogado(s):
Indiciado: PAULO RICARDO SILVA LIMA
Advogado(s):
DESPACHO META PRIORITÁRIA - META 8-CNJ Vistos De início, registro que assumi a respondência pela unidade em 11.01.2019. Feito antigo e paralisado. Feito data de 2015. Determino que seja INTIMADA a suposta vítima para manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias sobre a necessidade ou não da duração das medidas ora determinadas, advertindo-se de que a não manifestação será interpretada como desnecessidade (art.111, do CC/02, c/c art.507, do NCPC, c/c art.3º, do CPP), levando à extinção do feito- art.485, inc. III,IV e VI do NCPC. Assim, caso não haja instauração de eventual procedimento investigativo e não haja a tempestiva manifestação da suposta vítima, com espeque no Provimento Provimento n° 14, de 21 de agosto de 2018, da Corregedoria Geral de Justiça, arquive-se e baixe-se este feito. Cumpra-se com URGÊNCIA, servindo esta decisão de mandado, nos termos do Provimento 38/2014, da Douta Corregedoria Geral de Justiça. BARRO DURO, 4 de setembro de 2019 PATRICIA LUZ CAVALCANTE Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de BARRO DURO.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAMPINAS DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000072-78.2019.8.18.0087
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Autor: BANCO DO NORDESTE DO BBRASIL S/A BNB,
Advogado(s): FELIPE DANTAS DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 15211)
Réu: ULÍCIO XAVIER DE SOUSA
Advogado(s):
Intime-se o banco exequente, por meio de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre os Autos de Avaliação e Penhora juntados aos autos.
AVISO - 3ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000828-20.2003.8.18.0032
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FLÁVIO VINÍCIUS SOUSA LEITE
Advogado(s): ANTONIO CARVALHO MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 1253), JOSÉ EDIVALDO DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 229-B)
Requerido: FLÁVIO JOSÉ BENDIN
Advogado(s): ELISANGELA LEMOS DE ALMEIDA(OAB/TOCANTINS Nº 7434)
Reputo indispensável para a análise do pleito de parcelamento a juntada pelo peticionante dos seus documentos pessoais. Assim, intimo o requerido, para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar seus documentos pessoais, de modo a possibilitar as averbações necessárias no registro de nascimento do autor.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000030-60.2019.8.18.0109
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSIANE TEREZINHA SILVEIRA RISSI, PROCURADORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s): CID CARLOS GONÇALVES COELHO(OAB/PIAUÍ Nº 2844), MIGUEL ALVES GUIDA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 2583)
Réu:
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PARNAGUÁ, 5 de setembro de 2019
LAÍS ANDRÉA DO NASCIMENTO MALTA BATISTA
Servidor Designado - 27351
EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO PEDRO DO PIAUÍ)
Processo nº 0000434-96.2017.8.18.0072
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Requerente: DILMA PEREIRA DOS SANTOS
Advogado(s): MARIA GABRIELA SOARESVASCONCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 15890)
Requerido: MARIA JOSÉ LEAL
Advogado(s): DEFENSORIA PUBLICA PIAUI(OAB/PIAUÍ Nº )
DESPACHO: Intimem-se as partes, na pessoa de seus advogados constituídos nos autos, por meio de publicação da imprensa oficial, para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificarem, com clareza e objetividade, as provas que pretendem produzir. Havendo requerimento de produção de prova testemunhal, deverão as partes, no mesmo prazo, apresentar rol de testemunhas (CPC, art. 357, §4º). As testemunhas do autor, bem como as do réu, deverão ser intimadas pelos respectivos advogados, salvo se se enquadrarem nas exceções previstas pelo art. 455, §4º, do Código de Processo Civil. As intimações das testemunhas deverão ser realizadas por carta com aviso de recebimento, cumprindo aos advogados juntarem aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia das correspondências de intimação e dos comprovantes de recebimento. Expedientes necessários.
EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO PEDRO DO PIAUÍ)
Processo nº 0000273-86.2017.8.18.0072
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: JOÃO ALBERTO ALVES DE ANDRADE
Advogado(s): FRANCISCO ROBERTO MENDES OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7459)
Réu: BANCO VOTORANTIM
Advogado(s):
SENTENÇA: Trata-se de Repetição de Indébito c/c Danos Morais proposta por JOÃO ALBERTO ALVES DE ANDRADE em face do BANCO VOTORANTIM. Foi determinada a intimação da parte autora para emendar a inicial no sentido de acostar aos autos extratos da conta bancária onde recebe o benefício. A parte autora não emendou a inicial no prazo determinado, conforme consta na certidão de fls.19. Relatado. Decido. A petição inicial deve ser instruída com os documentos indispensáveis a propositura da ação (art. 320, CPC). Verificando o Magistrado que a petição não preenche os requisitos legais, deve intimar a parte autora para emendar a inicial, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado, conforme ensinamento do art. 321, do CPC. No presente caso a parte autora, apesar de intimada para emendar a inicial e juntar os extratos da conta bancária onde recebe o benefício, não acostou os referidos documentos, conforme certidão de fls.19. Logo, entendo que a petição inicial deve ser indeferida, eis que o autor não cumpriu a diligência determinada no despacho inicial. (art. 321, parágrafo único, do CPC). Ante o exposto, com fulcro no art. 485, I, c/c 321, parágrafo único, ambos do CPC, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, julgando extinto o processo, sem resolver o mérito. Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais. Defiro em seu favor os benefícios da Justiça Gratuita, ficando a cobrança das custas suspensa em razão do deferimento da gratuidade, a teor do art. 98, §3º do NCPC. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos independente de nova conclusão. SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 30 de agosto de 2019 Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA, Juiz(a), em 03/09/2019, às 10:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.tjpi.jus.br/themisconsulta/documento informando o identificador 26796642 e o código verificador 85408.368BC.09497.943FE.610C2.91AA3. FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO PEDRO DO PIAUÍ
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000199-51.2016.8.18.0077
Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude
Exequente: LORRANE CAVALCANTE DE SOUSA (MENOR), REPRESENTADO POR SUA GENITORA ROMARIA DE JESUS CAVALCANTE
Advogado(s): DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI- NÚCLEO DE URUÇUÍ-PI(OAB/PIAUÍ Nº )
Executado(a): AMAURI PEREIRA DE SOUSA
Advogado(s):
Ante o exposto, extingo o presente feito, com fulcro no art. 485, III do
CPC
EDITAL - VARA ÚNICA DE PIO IX (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIO IX)
Processo nº 0000017-26.2001.8.18.0066
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): ALLAN XENOFONTE DE BRITO(OAB/CEARÁ Nº 16718), FRANCISCO ACÁCIO RODRIGUES HOLANDA(OAB/CEARÁ Nº 5258)
Executado(a): ANTONIO GENÊ MAIA
Advogado(s):
DESPACHO: "Nos termos do art. 2º da Lei 13729\2018, prorrogo a suspensão até 31\12\2019.Após, e não sobrevindo outra lei, intime-se o exequente para que atualize o valor do débito. PIO IX, 16 de julho de 2019 JOSÉ EDUARDO COUTO DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PIO IX"
DECISÃO - VARA ÚNICA DE AROAZES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000397-68.2019.8.18.0082
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: UMBILINA PEREIRA DE VASCONCELOS
Advogado(s): LUÍS ROBERTO MOURA DE CARVALHO BRANDÃO(OAB/PIAUÍ Nº 15522)
Réu: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGURO GERAIS S/A
Advogado(s):
DESPACHO: (...) Designo o dia 27/11/2019, às 08h:30min, para audiência de conciliação, instrução e julgamento, nos termos do art. 16 da Lei 9.099/95. (...) Intimem-se as partes desta. No mesmo ato, intimem-se as partes a fim de que compareçam a este Juízo no dia e horário designados, advertindo-as de que o não comparecimento do réu importará em veracidade das alegações formuladas pelo autor, proferindo-se, de plano, julgamento da causa, e o não comparecimento do autor acarretará extinção do processo sem exame de mérito, nos termos do art. 20 e art. 51,I, da Lei 9.099/95. Ficam as partes advertidas de que, não obtida a conciliação, proceder-se-á de imediato à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, na qual serão produzidas todas as provas (art. 33 da Lei n.º9.099/95). Ficará a cargo as partes, caso queiram, providenciar o comparecimento de até 3 (três) testemunhas, independentemente de intimação. Expedientes necessários de ordem. AROAZES, 19 de agosto de 2019.JORGE CLEY MARTINS VIEIRA. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de AROAZES".
EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO PEDRO DO PIAUÍ)
Processo nº 0000206-68.2010.8.18.0072
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: FRANCISCO DE SOUSA PORTELA
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )
Executado(a): ANTERO GARCIA DE CARVALHO
Advogado(s):
SENTENÇA: RELATÓRIO (com fundamento no art. 489, inciso I, do CPC) Trata-se de ajuizada por execução por titulo extrajudicial FRANCISCO DE em desfavor de ambas SOUSA PORTELA ANTERO GARCIA DE CARVALHO , devidamente qualificados nos autos. Intimado para querendo manifestar-se sobre a certidão negativa de penhora, após diversas tentativas, conta a certidão que exequente faleceu. Sobreveio certidão de fls. 489, certificando o decurso do prazo assinalado. Este é o relatório. Decido. II ? FUNDAMENTAÇÃO (com fundamento no art. 489, inciso II, do CPC) 1. Da legislação aplicada A legislação processual tem aplicação imediata no tempo, respeitados os atos praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada. Isto é o que dispõe o artigo 14, do Novo Código de Processo Civil, in verbis: ? A norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente Art. 14. aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada?. Na lição da doutrina de Luiz Guilherme Marinoni, em Novo Código de Processo Civil Comentado (São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2015, p.113): Efeito Imediato e Efeito Retroativo. Não se confundem. A legislação processual civil superveniente impacta de maneira imediata os processos pendentes, desde que respeitados eventuais direitos adquiridos processuais e os atos processuais perfeitos . Há efeito retroativo quando a lei nova é aplicada a situações jurídicas já consolidadas. O efeito retroativo é vedado pelo direito constitucional brasileiro (arts. 5º, XXXVI, CF, e 14, CPC). Há efeito imediato quando a legislação é aplicada a partir do momento em que entra em vigor, regendo as situações jurídicas que lhe são posteriores. Interessa a distinção entre efeito imediato e efeito retroativo no plano processual no que tange às situações jurídicas pendentes. O processo, considerado globalmente, é uma situação pendente até que advenha o trânsito em julgado. É uma atividade, por definição, projetada no tempo. O processo é um procedimento em contraditório, um procedimento adequado à consecução dos fins do Estado Constitucional, formado por vários atos processuais. Alguns desses atos já foram realizados ? consideramse já praticados e imunes à eficácia da lei nova, sob pena de retroatividade e ofensa ao ato processual perfeito. Outros atos já foram praticados e há relativa independência com os demais atos que devem se seguir na cadeia procedimental. Nesse caso, a lei processual nova vincula a partir desse momento. Não há que s e falar em irretroatividade em semelhante situação; há um vínculo bastante acentuado entre o ato processual já praticado e o seu consequente. Esse vínculo advém da circunstância da prática desse ato processual outorgar direito a qualquer dos participantes do processo. Em situações que tais, a lei nova não pode vincular desde logo; tem-se que respeitar o direito processual adquirido. Respeita-se a situação jurídica in fieri. Tem-se que respeitar a eficácia do ato processual já praticado . (grifo nosso). Neste mesmo sentido é a lição de Daniel Amorim Assumpção Neves, em Novo CPC Comentado (Salvador: Ed. JusPodivm, 2016, p. 35): ? Consagrando legislativamente entendimento tranquilo na doutrina e na jurisprudência, o art. 14 do Novo CPC regulamenta a aplicação da norma processual criada durante o trâmite do processo. Segundo o dispositivo, ela não retroagirá, de forma que os atos praticados antes de sua vigência não serão afetados, tendo, por outro lado, aplicação imediata nos processos em curso, desde que não violem atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada ?. (grifo nosso). Assim, não obstante as normas processuais terem aplicação imediata e, também, aos processos pendentes, deve ser observado quando o direito a prática de eventual ato processual surgiu para a parte. Se na vigência da legislação antiga, aplica-se o Código de Processo Civil de 1973, se no regime da Lei 13.105/2015, aplicar-se-á o Novo CPC. Verifica-se no caso em tela, consoante a regra processual e as lições doutrinárias transcritas, que ocorreu a consolidação de situação jurídica. Portanto, não modificável pela nova legislação processual. 2. Do abandono da causa ? CPC/1973, art. 267,III, § 1º Nos termos do art. : 267 do CPC/1973 ? Extinguindo-se o processo, sem resolução do CPC/1973. Art. 267 . mérito: III ? quando, por não promover os atos e diligências que lhe competir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias?; §1 º O juiz ordenará, nos casos dos ns. II e III, o arquivamento dos autos, declarando a extinção do processo, se a parte, intimada pessoalmente, não suprir a falta em 48 (quarenta e oito) horas. O abandono da causa é descrito por Daniel Amorim Assumpção Neves como ?a desídia do demandante que deixa de praticar atos ou cumprir diligências indispensáveis ao andamento do processo por prazo superior a 30 dias? (Salvador: Ed. JusPodivm, 2016, p. 792). De acordo com a doutrina majoritária, a extinção do processo por abandono da causa é subjetiva. Deve, portanto, no caso concreto, o juiz considerar a verdadeira intenção do autor em abandonar o processo. Dispunha o §1º do CPC/1973, antes transcrito, que o juiz ordenaria, na hipótese de extinção feito pelo abandono da causa por mais de 30 (trinta) dias (CPC/1973, art. 267,III), a intimação da parte para suprir a falta em 48 (quarenta e oito) horas. Acerca da regra processual citada no parágrafo anterior, colaciono a lição de Nelson Nery Junior e Rosa Maria de Andrade Nery, em Código de Processo Civil Comentado e legislação extravagante, 13ª ed. Revista dos Tribunais, p. 610: Não se pode extinguir o processo com fundamento no CPC 267,II e III, sem que, previamente, seja intimado pessoalmente o autor para dar andamento ao processo. O dies a quo do prazo (termo inicial) é o da intimação pessoal do autor; daí começa a correr o prazo de 48h (quarenta e oito). Permanecendo silente há objetivamente a causa de ...)?. (grifo nosso). extinção ( Depreende-se da análise dos autos que, a parte exequente faleceu, conforme certidão de fls. 27, informação esta passada por familiares, que desde do ano de 2017, mesmo sabendo do fato , não requereram habilitação para dar andamento ao feito. Deste modo, configurada a inércia da autora, impõe-se o julgamento da causa sem resolução do mérito, por restar configurado o abandono da causa. III ? DISPOSITIVO (com fundamento no art. 489, inciso III, do CPC) Ante o exposto, por ter a parte autora abandonado a causa por mais de 30 (trinta) dias, , com base no arts. julgo extinto o processo, sem resolução do mérito 485, inc. III, do Código de Processo Civil. Transitado em julgado esta, dê-se baixa na respectiva distribuição, após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Por fim, em homenagem aos princípios da instrumentalidade, celeridade e economia processual, interposto(s) o(s) recurso(s), caberá à serventia judicial, mediante ato ordinatório, abrir vista à parte contrária para oferecimento de contrarrazões, e, na sequência, remeter os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Idêntico procedimento deverá ser adotado na hipótese de interposição de recurso adesivo. Ressalva-se, entretanto, a hipótese de oposição de embargos de declaração, deverá a parte embargada oferecer contrarrazões (art.1.023 CPC/2015), em 05 (cinco) dias. Após, com ou sem manifestação da parte, o que deverá ser certificado, os autos deverão vir conclusos para julgamento. Transcorrido o prazo recursal sem aproveitamento, certifique-se o trânsito em julgado e intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se manifestem sobre o prosseguimento. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000159-52.2012.8.18.0031
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCO DE ASSIS TORRES SILVA, MARIA DA GRAÇA DE OLIVEIRA SILVA
Advogado(s): ANTONIO LUIZ MENDES BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 1928/89)
Réu:
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001518-26.2015.8.18.0033
Classe: Busca e Apreensão
Requerente: BANCO ITAUCARD S.A
Advogado(s): EVERTON VERAS EVANGELISTA(OAB/CEARÁ Nº 26151), CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI(OAB/PIAUÍ Nº 10843)
Requerido: ANTONIA LOPES DA SILVA
Advogado(s): ANTONIO HAROLDO GUERRA LÔBO(OAB/CEARÁ Nº 15166)
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PIRIPIRI, 5 de setembro de 2019
NARA ALVES PEREIRA
Estagiário(a) - 28738
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000139-44.2017.8.18.0077
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: .BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s): RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204)
Executado(a): HELENA MARIA REIS SCHAURICH, EDILENE SCHAURICH
Advogado(s):
1. Transação pactuada entre procuradores da parte autora com poderes para
transigir e assinado pelos requeridos. Observância das demais formalidade legais.
Homologo o acordo entabulado entre as partes apenas para fins de viabilidade da
suspensão do processo.
2. Em consonância com o disposto no art. 922 do CPC, aplicável ao caso,
suspendo o processo até que se ultime a obrigação, com data prevista para o término da
última prestação no dia 15/02/2027.