Diário da Justiça
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Publicado em 05/09/2019 03:00
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Juizados da Capital
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0023716-27.2015.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: AYMORE CREDITO FINACIAMENTO E INVESTIMENTOS S.A
Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)
Requerido: FABIO GOMES BEZERRA
Advogado(s): GUILHERME BARBOSA SALES(OAB/PIAUÍ Nº 13169)
Recolha a parte sucumbente as custas finais, conforme boleto anexado aos autos, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0021235-67.2010.8.18.0140
Classe: Prestação de Contas - Oferecidas
Requerente: EDINA MARIA DE CARVALHO BARBOSA, ROGERIA PAULO SERVIO, CRISTINA LUCIA LIMA DA SILVA, MARIA ALMERIDA SALES LEAO
Advogado(s): BENEDITO VIEIRA MOTA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 6138)
Requerido: MARIA DE NAZARE VIANA LUSTOSA MELO (SINDICA DO COND. SANTA MARTA)
Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado e SERASAJUD. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 114,35.
SENTENÇA - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0007634-13.2018.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DO 23º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI
Advogado(s):
Réu: ISRAEL LEAL DE LEMOS
Advogado(s): 4ª DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )
SENTENÇA
Vistos, etc.
O Ministério Público do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, com base no Inquérito Policial que instrui o presente feito, ofereceu denúncia contra ISRAEL LEAL DE LEMOS devidamente qualificado nos autos, dando-o como incurso nas penas previstas no art. 155, §§1º e 4º, II do CP. DISPOSITIVO: Ante o exposto, em face de tais fundamentos já relatados, com fulcro no art. 383, do CPP, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A DENÚNCIA, para CONDENAR, o denunciado ISRAEL LEAL DE LEMOS, devidamente qualificado nos autos, como incurso nas penas do art. 155, §1º, do CP c/c art. 69, do CP.
TERESINA, 3 de setembro de 2019
JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0023425-90.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: RAFAELA NOGUEIRA DE SOUSA RUFINO
Advogado(s): VALTEMBERG DE BRITO FIRMEZA(OAB/PIAUÍ Nº 1669)
Réu: 0 ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 3 de setembro de 2019
VALESKA DE MACÊDO ARAÚJO
Assessor Jurídico - 28688
EDITAL - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (7ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0004134-02.2019.8.18.0140
Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Autor: AUTOR MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: EDILSON DE LIMA SILVA
Advogado(s): EPIFANIO LOPES MONTEIRO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9820), ANA CAROLINA SOUSA SANTOS
ATO ORDINATÓRIO: Cite-se os Advogados para apresentar defesa na forma da lei.
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0009076-82.2016.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
Advogado(s): ELANO LIMA MENDES E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 6905)
Requerido: ITALLO RANGEL LIMA ALVES SILVA
Advogado(s):
Recolha a parte sucumbente as custas finais, conforme boleto anexado aos autos, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
DESPACHO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0028791-91.2008.8.18.0140
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: IASMIN PAIVA DA ROCHA - MENOR-
Advogado(s): DILENE BRANDAO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1551)
Requerido: ALEXANDRE ALVES DA ROCHA
Advogado(s):
Trata-se de processo julgado desde 2009, não tendo a autora informado inadimplemento da pensão. Dessa forma, não há motivo para os autos continuarem tramitando. Assim, expedidos os documentos necessários e cumpridas as formalidades legais, determino a baixa na distribuição e feitas as anotações necessárias no Sistema Themis Web, arquivem-se os autos.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0014146-80.2016.8.18.0140
Classe: Mandado de Segurança Cível
Autor: EVA MARIANE PEREIRA MILANEZ
Advogado(s): MIRLA FERNANDA DA MOTA UCHOA(OAB/PIAUÍ Nº 11679)
Réu: . O ESTADO DO PIAUI, DIRETOR DO COLEGIO CPI, ESTADO DO PIAUÍ(SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 3 de setembro de 2019
VALESKA DE MACÊDO ARAÚJO
Assessor Jurídico - 28688
DESPACHO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003999-68.2011.8.18.0140
Classe: Interdição
Interditante: MARIA HELENA RODRIGUES CALAÇA BORGES
Advogado(s): DILENE BRANDAO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1551)
Interditando: CICERO CALAÇA DA SILVA
Advogado(s): Considerando acórdão que deu provimento ao recurso de apelação, desconstituindo a sentença de fl. 45, retornem-se os autos para a situação de tramitando. Em seguida, abra-se vista ao Representante do Ministério Público para dar seu parecer no presente feito.
SENTENÇA - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0012994-07.2010.8.18.0140
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: ANTONIO IVETE ARAUJO DE OLIVEIRA
Advogado(s): JONILSON CÉSAR DOS REIS(OAB/PIAUÍ Nº 6930)
Requerido: ANDRE AZMAVETE FRAZAO DE OLIVEIRA
Advogado(s):
Considerando que a última manifestação de interesse no feito foi à fl. 38, há quase 6 (seis) anos, e que depois disso o autor não demonstrou interesse no prosseguimento do feito, sem se quer informar seu endereço corretamente, declaro extinto o processo sem resolução do mérito nos termos do art. 485, inciso III do Código de Processo Civil. Torno sem efeito a concessão da liminar e determino a expedição de ofício ao órgão empregador para que volte a descontar os alimentos. Cumpridas as formalidades legais e, se necessário, expedidos os documentos para os fins devidos, determino a baixa na distribuição e no cartório, arquive-se. Custas na forma da lei.
AVISO - 1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003163-37.2007.8.18.0140
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: 15ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
Advogado(s):
Réu: RAIMUNDO DA SILVA BORGES, CARLOS ALVES DE SOUSA CHAVEIRO
Advogado(s): CARLOS PEREIRA TERTO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 12694)
AVISO DE INTIMAÇÃO
De ordem do Doutor ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLÊTO, Meritíssimo Juiz de Direito da 1ª Vara do Tribunal do Júri da comarca de Teresina, Capital do Estado do Piauí, INTIMA, nos termos do § 1º do art. 370 do CPP, o douto Advogado CARLOS PEREIRA TERTO JUNIOR, brasileiro, inscrito na OAB/PI sob nº 12.694, para Audiência de Instrução e Julgamento na Ação Penal nº 0003163-37.2007.8.18.0140 ? Homicídio Qualificado, movida pelo Ministério Público do Estado do Piauí, contra Carlos Alves de Sousa, figurando como vítima Sergio Pereira da Silva Filho, em trâmite neste Juízo, cuja referida audiência realizar-se-á no dia 14/OUTUBRO/2019, às 10:30 horas, na Sala das Audiências do Fórum Des. Joaquim de Sousa Neto, 5º Andar, Praça Des. Edgar Nogueira, Centro Cívico, Bairro Cabral, Teresina ? Piauí. Dado e passado nesta cidade e comarca de Teresina, Capital do Estado do Piauí, na Secretaria da 1ª Vara do Júri, aos três dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezenove(03.09.2019). Eu, ______________(Thomas Emmerson Sales Cardoso), Analista Judicial, o digitei e subscrevi.
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005278-84.2014.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
Advogado(s): DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO(OAB/SÃO PAULO Nº 31618)
Requerido: ADALTO RODRIGUES DE SOUSA
Advogado(s):
Recolha a parte sucumbente as custas finais, conforme boleto anexado aos autos, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0027217-62.2010.8.18.0140
Classe: Inventário
Inventariante: ANTONIA CHARLENE ARCENIO GALENO, IRISMAR PESSOA CABRAL
Advogado(s): MARIA DE LUZ ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 3052)
Inventariado: RAIMUNDO NEI DO REGO-FALECIDO
Advogado(s):
Recolha a Parte Autora via advogado as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0013362-06.2016.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: CIPRIANO GOMES PEREIRA NETO
Réu: ANTONIO SERVOLO BONFIM SANTOS FILHO
Advogado(s): CARLOS ALBERTO ALVES PACIFICO(OAB/PIAUÍ Nº 6669)
Recolha a Parte Ré as custas processuais complementares, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado e SERASAJUD. CUSTAS DEVIDAS: TOTAL: Valor: R$ 521,91
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002548-71.2012.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Consignante: ROBERTH SILVA
Advogado(s): YEDDA CASTRO REIS(OAB/PIAUÍ Nº 8015), WILSON JOSE FERREIRA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 7387)
Consignado: BANCO AYMORE CREDITO E FINANCCIAMENTO E INV. S.A
Advogado(s): DANIELA FRANCATTI DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 5033), RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA FILHO(OAB/CEARÁ Nº 3432)
Recolha a parte autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, pagando o boleto anexado aos autos, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado e no SERASAJUD.
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0024353-51.2010.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO FINASA BMC S/A
Advogado(s): MICHELA DO VALE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 3148), RAPHAEL CALIXTO BRASIL(OAB/PIAUÍ Nº 4976)
Requerido: MARIA LILIANE DA SILVA OLIVEIRA
Advogado(s): JOSÉLIO SÁLVIO OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5636)
Recolha a parte ré as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, pagando o boleto anexado aos autos, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado e no SERASAJUD.
EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0001371-14.2008.8.18.0140
CLASSE: Embargos à Execução Fiscal
Requerente: A FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE TERESINA
Requerido: WALDIR DOS SANTOS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Prazo de 10 diasO Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, da TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública aos termos da Ação de Execução Fiscal nº 0001371-14.2008.8.18.0140, Movida pela Fazenda Pública Estadual contra WALDIR DOS SANTOS.
FINALIDADE: NOTIFICAR WALDIR DOS SANTOS, para efetuar o pagamento das custas processuais,721,02 (setecentos e vinte e um reais e dois centavos), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
Fórum da Fazenda Pública, 4ª Vara da Fazenda Pública de Teresina, situada na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI.
Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 3 de setembro de 2019 (03/09/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
DIOCLECIO SOUSA DA SILVA
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0009646-73.2013.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO BRADESCO S. A.
Advogado(s): CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI(OAB/CEARÁ Nº 27567-A), THAIANNE CASSEB DA SILVA(OAB/CEARÁ Nº 23503)
Requerido: FRANCISCO DE SOUSA SOBRINHO
Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083)
Recolha a parte ré as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, pagando o boleto anexado aos autos, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado e no SERASAJUD.
SENTENÇA - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001382-57.2019.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DA POLINTER TERESINA PIAUI, .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: MARLON PABLO DE SOUSA
Advogado(s): 4ª DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )
SENTENÇA
Vistos, etc.
O Ministério Público do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, com base no Inquérito Policial que instrui o presente feito, ofereceu denúncia contra MARLON PABLO DE SOUSA, devidamente qualificado nos autos, dando-o como incurso nas penas previstas no art. 157, §2º, inciso II e §2º-A, inciso I, do Código Penal. DISPOSITIVO: Ante o exposto, em face dos fundamentos já relatados, JULGO PROCEDENTE A DENÚNCIA, para CONDENAR o denunciado MARLON PABLO DE SOUSA, já devidamente qualificado nos autos, como incurso nas penas previstas do art. 157, §2º, II e, §2º-A, I do Código Penal do CP.
TERESINA, 3 de setembro de 2019
JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
JULGAMENTO MANDADO - 2ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0015647-50.2008.8.18.0140
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: MININISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - 15ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
Advogado(s):
Réu: VALÉRIO ABEL DA SILVA SOUSA
Advogado(s): DARCIO RUFINO DE HOLANDA(OAB/PIAUÍ Nº 3529)
Vistos , etc.
Assim sendo, acolho o pleito defensivo e com base no art. 107, IV, c/c os art. 109, I e 115, todos do Código Penal, declaro extinta a punibilidade do acusado VALÉRIO ABEL DA SILVA SOUSA.
DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO, devendo ser expedido, para tanto, em três vias: (a) uma ficará no processo, servindo como decisão judicial e (b) as outras duas servirão como mandado, para cumprimento pelo Oficial de Justiça. Além disso, deve a Secretaria lançar, no sistema processual, as movimentações de decisão e de expedição de mandado, em seqüência. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC. Sem custas. Após o trânsito em julgado desta decisão, dê-se baixa e arquivem-se estes autos.
Publique-se. Registre-se e intimem-se. Cumpra-se. TERESINA, 3 de setembro de 2019
MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL Juiz(a) de Direito da 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri da Comarca de TERESINA
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0020580-90.2013.8.18.0140
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: RHUBENS RHAMON MARTINS DE SOUZA - MENOR
Advogado(s): OSITA MARIA MACHADO RIBEIRO COSTA (OAB/PIAUÍ Nº 1506)
Requerido: MARCELO SANTOS DE SOUZA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0022103-35.2016.8.18.0140
Classe: Interdição
Interditante: VANDA GOMES NASCIMENTO
Advogado(s): VERONICA ACIOLY DE VASCONCELOS(OAB/PIAUÍ Nº )
Interditando: JOSE OSMAR DE MELO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0020874-11.2014.8.18.0140
Classe: Interdição
Interditante: MARILU PEREIRA PAZ, ANDRELINO RIBEIRO PAZ
Advogado(s): ALESSANDRO ANDRADE SPÍNDOLA(OAB/PIAUÍ Nº )
Réu:
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0021087-46.2016.8.18.0140
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: MARCELO MOURAO LIMA
Advogado(s): VERONICA ACIOLY DE VASCONCELOS(OAB/PIAUÍ Nº )
Requerido: DEBORAH ELLEN SOARES MOURÃO, JULIANA SOARES MOURAO, DAVID SOARES MOURÃO, SARAH SOARES MOURAO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0023742-59.2014.8.18.0140
Classe: Divórcio Litigioso
Autor: EDILEUZA ROSA DO NASCIMENTO PEREIRA
Advogado(s): OSITA MARIA MACHADO RIBEIRO COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 1506)
Réu: VALDEMIR PEREIRA DOS SANTOS
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.