Diário da Justiça
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Publicado em 05/09/2019 03:00
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Juizados da Capital
EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0006552-49.2015.8.18.0140
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DA MULHER / ZONA NORTE
Indiciado: ADILSON ALVES DE ARAUJO
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) diasO Dr. ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS, Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha), a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado ADILSON ALVES DE ARAUJO, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 3 de setembro de 2019 (03/09/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS
Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da Comarca de TERESINA
EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0004134-36.2018.8.18.0140
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DA MULHER - SUDESTE(THE)
Indiciado: LEONARDO MENDES MARQUES
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) diasO Dr. ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS, Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha), a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado LEONARDO MENDES MARQUES, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 3 de setembro de 2019 (03/09/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS
Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da Comarca de TERESINA
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0031452-33.2014.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Advogado(s): ANTONIO EDMAR CARVALHO LEITE(OAB/PIAUÍ Nº 10719)
Executado(a): VITAL CONSTRUÇÕES LTDA EPP, VALDEVAM PEREIRA DE NAZARÉ, LEIDIVANE PEREIRA BATISTA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 3 de setembro de 2019
RITA DE CÁSSIA DE CARVALHO ABREU
Analista Judicial - 105355-8
EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0002400-16.2019.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO MPUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: JHEZUWANDESSON DE SOUSA SANTOS, LAILSON ALVES DOS SANTOS
Advogado(s): FRANKLIN DOURADO REBELO(OAB/PIAUÍ Nº 3330), LUIZ HUMBERTO GOMES CAVALCANTE(OAB/PIAUÍ Nº 13111)
ATO ORDINATÓRIO: Intimar o advogado LUIZ HUMBERTO GOMES CAVALCANTE (OAB/PIAUÍ Nº 13111) para comparecer à audiência de instrução e julgamento designada para o dia 16/09/2019, às 11:30h.
EDITAL - 1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)
PODER JUDICIáRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA 1ª Vara do Tribunal Popular do Júri DA COMARCA DE TERESINA
RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI
PROCESSO Nº 0005539-30.2006.8.18.0140
CLASSE: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: 15ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
Réu: MICHEL COSTA DA SILVA, CARLOS EDUARDO PIMENTEL RODRIGUES, CÉLIO ANDRÉ DOS SANTOS OLIVEIRA
Oficial de Justiça:
EDITAL DE INTIMAÇÃO
O ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLÊTO, Juiz de Direito da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
INTIMA, pelo presente edital, o réu CÉLIO ANDRÉ DOS SANTOS OLIVEIRA, a comparecer, acompanhado de advogado, à audiência de instauração e julgamento do Proc. nº 0005539-30.2006.8.18.0140, designada para o dia 15 de outubro de 2019, às 11H30, no fórum local. E para que chegue ao conhecimento do interessado, expediu-se o presente edital, que será afixado no átrio do fórum e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 3 de setembro de 2019 (03/09/2019). Eu, THOMAS EMMERSON SALES CARDOSO, Analista Judicial, o digitei, e eu, LENIVAL DE CARVALHO BARROS, Diretor de Secretaria, o conferi e subscrevi.
ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLÊTO
Juiz de Direito da Comarca de TERESINA
EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0008306-02.2010.8.18.0140
CLASSE: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI
Executado(a): J I DIAS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Prazo de 10 diasO Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, da TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública aos termos da Ação de Execução Fiscal nº 0008306-02.2010.8.18.0140, Movida pela Fazenda Pública Estadual contra J I DIAS.
FINALIDADE: NOTIFICAR J I DIAS, para efetuar o pagamento das custas processuais, 1.082,18 ( um mil e oitenta e duas reais e dezoito centavos) no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
Fórum da Fazenda Pública, 4ª Vara da Fazenda Pública de Teresina, situada na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI.
Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 3 de setembro de 2019 (03/09/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
DIOCLECIO SOUSA DA SILVA
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0007324-75.2016.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: B.V. F S.A C.F.I.
Advogado(s): SERGIO SCHULZE(OAB/SANTA CATARINA Nº 7629), HARRY FRIEDRICHSEN JUNIOR(OAB/SANTA CATARINA Nº 27584)
Requerido: J.MA.X.A
Advogado(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)
Recolha a parte ré as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, pagando o boleto anexado aos autos, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado e no SERASAJUD.
DESPACHO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0017421-71.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JUDITE DOS SANTOS RIBEIRO, ANAIDE MARIA PEREIRA CARDOSO SANTOS, ANA LÚCIA PEREIRA CARDOSO, AFONSO MARIA DE LIGORIO PEREIRA CARDOSO, CARLOS AUGUSTO PEREIRA CARDOSO, ISAAC CÉSAR PEREIRA CARDOSO, RUTH MARIA PEREIRA CARDOSO, ELKE MARILIA NUNES DOS SANTOS, ELSON NUNES DOS SANTOS, JOSÉ DE RIBAMAR PEREIRA CARDOSO, FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA CARDOSO
Advogado(s): CRISTIANA MARIA DE OLIVEIRA LAGES(OAB/PIAUÍ Nº 5162)
Réu: MARIA ELIETE QUIRINO DE SOUSA, INSTITUTO DE ASSISTENCIA E PREVIDENCIA DO ESTADO DO PIAUI-IAPEP
Advogado(s): ANTONIO LUCAS BALDOINO BARROS(OAB/PIAUÍ Nº 2097), SAMUEL ALESSANDRO CARVALHO BARROS(OAB/PIAUÍ Nº 8188)
Vistos, 1. À Secretaria Judicial para certificar a apresentação de defesa pelos requeridos JOSÉ RIBAMAR PEREIRA CARDOSO, ANAIDE MARIA PEREIRA CARDOSO E FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA CARDOSO, uma vez que todos devidamente intimadas como constata-se das certidões de fls. 207, 217-v e 223-v. Do mesmo modo, certifique-se a tempestividade da contestação juntada pela requerida MARIA ELIETE QUIRINO DE SOUSA à fl. 211, Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0017421-71.2015.8.18.0140.5003. 2. Tendo em vista a declaração de anuência juntada à fl. 187, e estando ausentes procurações em nome dos declarantes, intime-se a requerente, por seu advogado, para providenciar a juntada de procuração, dando poderes ao patrono, de todos os filhos do extinto, pois, somente assim se tornará prescindível a citação dos mesmos. 3. Por fim, à conclusão. Cumpra-se com urgência. Idoso. TERESINA, 3 de setembro de 2019 Documento assinado eletronicamente por VIRGÍLIO MADEIRA MARTINS FILHO, Juiz(a), em 03/09/2019, às 14:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. VIRGILIO MADEIRA MARTINS FILHO Juiz(a) de Direito da 6ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0027488-61.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MUNICIPIO DE TERESINA-PI
Advogado(s): LORENA RAMOS RIBEIRO GONCALVES(OAB/PIAUÍ Nº 5241)
Réu: ANTONIO CARLOS DE MESQUITA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 3 de setembro de 2019
VALESKA DE MACÊDO ARAÚJO
Assessor Jurídico - 28688
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0029471-95.2016.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão
Requerente: BANCO JSAFRA S/A
Advogado(s): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO(OAB/SÃO PAULO Nº 192649)
Requerido: ANTONIO DE OLIVEIRA SOUSA
Advogado(s): CARLOS EDUARDO DOS ANJOS SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 6192)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 3 de setembro de 2019
RITA DE CÁSSIA DE CARVALHO ABREU
Analista Judicial - 105355-8
DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0014574-48.2005.8.18.0140
Classe: Mandado de Segurança Cível
Impetrante: JOSE ALFREDO DE SOUSA MONTEIRO, LUCIA DE FATIMA NUNES DE SOUSA E SILVA, WALDINAR MENDES DE CERQUEIRA, ADEMIR SOUSA BOAVENTURA, ERASMO DA SILVA ROSA FILHO, JAIME FERREIRA DOS SANTOS FILHO, JOSE LUIZ MACHADO, JOSE RIBAMAR MENESES PIMENTEL, RAIMUNDO NONATO RODRIGUES FERREIRA, RAIMUNDO NONATO VIEIRA LIMA
Advogado(s): LORENA ARAUJO BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 4090), ERASMO LIMA BEZERRA (OAB/PIAUÍ Nº 1094)
Impetrado: PRESID.DO INST.DE ASSIST.TEC.E EXT.RURAL DO EST.DO PI.(EMATER/PI)
Advogado(s): LORENA ARAUJO BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 4090), ERASMO LIMA BEZERRA (OAB/PIAUÍ Nº 1094)
Processo arquivado por ajuste de correção de acervo, conforme Portaria 003/2019 da 2ª Vara dos feitos da Fazenda Pública, publicada no DJ Nº 8738 em 27 de agosto de 2019, sem prejuízo de seu ulterior desarquivamento, conforme interesse.
Teresina, 03 de setembro de 2019
DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001845-87.2005.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: MARIA DE JESUS PEREIRA
Advogado(s): FERNANDO DE BRITO DO AMARAL(OAB/PIAUÍ Nº 4002)
Requerido: IAPEP - INSTITUTO DE ASSISTENCIA E PREVIDENCIA DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Processo arquivado por ajuste de correção de acervo, conforme Portaria 003/2019 da 2ª Vara dos feitos da Fazenda Pública, publicada no DJ Nº 8738 em 27 de agosto de 2019, sem prejuízo de seu ulterior desarquivamento, conforme interesse.
Teresina, 03 de setembro de 2019
DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0016229-16.2009.8.18.0140
Classe: Desapropriação
Desapropriante: AGESPISA - ÁGUAS E ESGOTOS DO PIAUI S.A
Advogado(s): ROBERTO MIZUKI(OAB/PIAUÍ Nº 6457-B)
Desapropriado: SERGIO AUGUSTO MONETIRO ARAUJO
Advogado(s):
Processo arquivado por ajuste de correção de acervo, conforme Portaria 003/2019 da 2ª Vara dos feitos da Fazenda Pública, publicada no DJ Nº 8738 em 27 de agosto de 2019, sem prejuízo de seu ulterior desarquivamento, conforme interesse.
Teresina, 03 de setembro de 2019
DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000355-59.2007.8.18.0140
Classe: Mandado de Segurança Cível
Impetrante: ANISIO NETO DE OLIVEIRA CASTELO BRANCO
Advogado(s): FABIO RENATO BOMFIM VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 3129)
Impetrado: DIRETOR DO EDUCANDARIO SANTA MARIA GORETTI
Advogado(s):
Processo arquivado por ajuste de correção de acervo, conforme Portaria 003/2019 da 2ª Vara dos feitos da Fazenda Pública, publicada no DJ Nº 8738 em 27 de agosto de 2019, sem prejuízo de seu ulterior desarquivamento, conforme interesse.
Teresina, 03 de setembro de 2019
DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0012849-34.1999.8.18.0140
Classe: Mandado de Segurança Cível
Impetrante: MARIA NEUSA DE SOUSA BORGES
Advogado(s): JOSÉ DE ANCHIETA GOMES CORTEZ(OAB/PIAUÍ Nº 2309)
Impetrado: DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO-DETRAN-PI.
Advogado(s):
Processo arquivado por ajuste de correção de acervo, conforme Portaria 003/2019 da 2ª Vara dos feitos da Fazenda Pública, publicada no DJ Nº 8738 em 27 de agosto de 2019, sem prejuízo de seu ulterior desarquivamento, conforme interesse.
Teresina, 03 de setembro de 2019
DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0017556-79.1998.8.18.0140
Classe: Cautelar Inominada
Requerente: JOSE CAETANO MELLO JUNIOR
Advogado(s): ANDREIA MARIA FURTADO PAES LANDIM NUNES (OAB/PIAUÍ Nº 2669), ELIAS ELESBÃO DO VALLE SOBRINHO(OAB/PIAUÍ Nº 14818)
Requerido: ESTADO DO PIAUI (FAZENDA PUBLICA ESTADUAL)
Advogado(s):
Processo arquivado por ajuste de correção de acervo, conforme Portaria 003/2019 da 2ª Vara dos feitos da Fazenda Pública, publicada no DJ Nº 8738 em 27 de agosto de 2019, sem prejuízo de seu ulterior desarquivamento, conforme interesse.
Teresina, 03 de setembro de 2019
DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0011247-76.1997.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: PEDRO MARTINS DE ARAUJO COSTA JUNIOR
Advogado(s):
Requerido: ESTADO DO PIAUI (FAZENDA PUBLICA ESTADUAL)
Advogado(s):
Processo arquivado por ajuste de correção de acervo, conforme Portaria 003/2019 da 2ª Vara dos feitos da Fazenda Pública, publicada no DJ Nº 8738 em 27 de agosto de 2019, sem prejuízo de seu ulterior desarquivamento, conforme interesse.
Teresina, 03 de setembro de 2019
DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003626-86.2001.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: CLAUDIO JOSE GONCALVES CORREIA
Advogado(s): FRANCELINO ELEUTERIO DA SILVA (OAB/PIAUÍ Nº 223RO)
Requerido: ESTADO DO PIAUI ( FAZENDA PUBLICA ESTADUAL), SECRETARIA DE INDUSTRIA, COMERCIO, CIENCIA E TECNOLOGIA DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Processo arquivado por ajuste de correção de acervo, conforme Portaria 003/2019 da 2ª Vara dos feitos da Fazenda Pública, publicada no DJ Nº 8738 em 27 de agosto de 2019, sem prejuízo de seu ulterior desarquivamento, conforme interesse.
Teresina, 03 de setembro de 2019
DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0008278-49.2001.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: DULCE LOPES DA ROCHA, IRACI FREIRE LOPES, MARIA DULCE GAYOSO CASTELO BRANCO RIBEIRO GONCALVES, MARILIA FERRO GOMES RAULINO, FLORENCE FERRO GOMES RAULINO, MARIA DA NATIVIDADE MARTINS CASTELO BRANCO, LUCILIA PEREIRA LOPES, EULINA GAYOSO CASTELO BRANCO CARVALHO, MARIA EMILIA FREIRE LOPES, ZELIA FORTES VILARINHO, GEORGIA FORTES VILARINHO, OFELIA FREIRE LOPES, MARIA DO PERPETUO SOCORRO RAULINO PEREIRA, FRANCISCA CAVALCANTE ROCHA
Advogado(s): EDUARDA MOURAO EDUARDO PEREIRA DE MIRANDA (OAB/PIAUÍ Nº 1782), JOSE DE ALBUQUERQUE VILARINHO FILHO (OAB/PIAUÍ Nº 3188), ROSELISA MOURAO EDUARDO PEREIRA GREENING (OAB/PIAUÍ Nº 1661)
Requerido: ESTADO DO PIAUI ( FAZENDA PUBLICA ESTADUAL), TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Processo arquivado por ajuste de correção de acervo, conforme Portaria 003/2019 da 2ª Vara dos feitos da Fazenda Pública, publicada no DJ Nº 8738 em 27 de agosto de 2019, sem prejuízo de seu ulterior desarquivamento, conforme interesse.
Teresina, 03 de setembro de 2019
DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0028601-31.2008.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: SPYDER GESTAO EMPRESARIAL LTDA-ME
Advogado(s): SHIRLEY SOBRAL MONTEIRO BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 5003)
Requerido: CENTRAIS ELETRICAS DO PIAUI S.A - CEPISA
Advogado(s):
Processo arquivado por ajuste de correção de acervo, conforme Portaria 003/2019 da 2ª Vara dos feitos da Fazenda Pública, publicada no DJ Nº 8738 em 27 de agosto de 2019, sem prejuízo de seu ulterior desarquivamento, conforme interesse.
Teresina, 03 de setembro de 2019
SENTENÇA - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0022364-34.2015.8.18.0140
Classe: Mandado de Segurança Cível
Autor: CHONG ZEN GONG PRESENTES
Advogado(s): GUSTAVO LAGE FORTES(OAB/PIAUÍ Nº 7947)
Réu: DIRETOR DA UNIDADE DE MERCADORIA EM TRANSITO - UNITRAN/GTRAN, .ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
SENTENÇA...Ante o exposto, com fundamento nas razões elencadas, CONCEDO A SEGURANÇA PLEITEADA, mantendo, assim, a decisão proferida em sede de liminar.Sem honorários advocatícios, ex vi das Súmulas 105 do Superior Tribunal deJustiça e 512 do Supremo Tribunal Federal. Custas de lei pelo impetrado, aliás já recolhidas. No entanto, em relação ao pagamento do preparo e baixa dos autos, adote-seas providências previstas no Provimento nº 002/2001 da CGJ/PI para encaminhamento àProcuradoria-Geral do Estado do Piauí, tendo em vista certidão a certidão de 165.Deixo de determinar o reexame necessário, nos termos do art. 496, § 4º, I, doCPC/2015, por se tratar de sentença fundada em Súmula do STF. Decorrido o prazo derecurso voluntário sem manifestação e após as formalidades legais, arquivem-se os autos,dando-se as baixas necessárias.P. R. Intime-se.Teresina-PI, 03 de setembro de 2019.Dr. Dioclécio Sousa da Silva.Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública.
DECISÃO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0023184-58.2012.8.18.0140
Classe: Inventário
Inventariante: FRANCISCA DE FATIMA VAZ DOS SANTOS MORAIS, ESMERALDA DE FÁTIMA DOS SANTOS MORAIS, EVERALDO JOSÉ DOS SANTOS MORAIS
Advogado(s): ARMANO CARVALHO BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 4686), ALYNNE PATRICIO DE ALMEIDA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4048)
Inventariado: FRANCISCO JOSE DE MORAIS-FALECIDO
Advogado(s):
DECISÃO 1. Trata-se de Incidente de Remoção de Inventariante instaurado por este juízo face a omissão da inventariante FRANCISCA DE FÁTIMA VAZ DOS SANTOS MORAIS qualificada nos autos. 2. Em síntese, a inventariante foi devidamente intimada, em 29/07/2016, para realizar o pagamento do ITCMD, não manifestou-se desde então, como certificado à fl. 63, demonstrando a desídia do inventariante em dar andamento ao feito. 3. Fora determinada por este juízo a intimação pessoal, para no prazo de 15 (quinze) dias a inventariante defender-se e produzir prova, e, ainda, manifestar-se sobre Protocolo de Petição Eletrônico Nº 0023184-58.2012.8.18.0140.5001 . Quedou-se novamente inerte. 4. Em petição de Protocolo de Petição Eletrônico Nº 0023184-58.2012.8.18.0140.5001 a herdeira ESMERALDA DE FÁTIMA DOS SANTOS MORAIS, manifestou interesse em assumir o encargo de inventariante com esteio no art. 10, 622, II e 623do CPC/2015. Reiterou, por fim em assumir o encargo da herdeira FRANCISCA DE FÁTIMA VAZ DOS SANTOS MORAIS. 5. É o que cumpria relatar. 6. Inicialmente, convém ressaltar que a matéria encontra disciplina no art.622 do Código de Processo Civil, que prevê hipóteses em que o inventariante poderá ser removido: Art. 622. O inventariante será removido de ofício ou a requerimento: I - se não prestar, no prazo legal, as primeiras ou as últimas declarações; II - se não der ao inventário andamento regular, se suscitar dúvidas infundadas ou se praticar atos meramente protelatórios; III - se, por culpa sua, bens do espólio se deteriorarem, forem dilapidados ou sofrerem dano; IV - se não defender o espólio nas ações em que for citado, se deixar de cobrar dívidas ativas ou se não promover as medidas necessárias para evitar o perecimento de direitos; V - se não prestar contas ou se as que prestar não forem julgadas boas; 7. No caso dos autos, é fato incontestável que o processo tramita desde o ano de 2012, estando ainda em sua fase inicial, posto que não consta , sequer o pagamento do ITCMD. 8. Resta evidente que a conduta da inventariante incorre na hipótese do art. 622, II do CPC-2015, haja vista que o feito tramita há mais de 7(sete) anos sem previsão de seu fim, em razão de sua paralisação por diversos períodos, as quais foram de responsabilidade do próprio inventariante. 9. A jurisprudência pátria é pacífica no sentido de que o inventariante que não promove o regular andamento do processo deve ser removido do encargo: AGRAVO DE INSTRUMENTO - INCIDENTE DE REMOÇÃO DE INVENTARIANTE - PRELIMINAR - DECISÃO CITRA PETITA REJEITADA - ART. 995, II, DO CPC - DESÍDIA VERIFICADA - DESCUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL - ÓBICE AO REGULAR ANDAMENTO DO INVENTÁRIO - CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - INCIDENTE PROCESSUAL - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO - Rejeita-se a preliminar de decisão citra petita suscitada por não se verificar omissão quanto a pedido ou fundamento de fato ou direito trazido pela parte. - O inciso II do art. 995 do CPC dispõe que o inventariante poderá ser removido "se não der ao inventário andamento regular, suscitando dúvidas infundadas ou praticando atos meramente protelatórios." - O descumprimento de determinação judicial por Documento assinado eletronicamente por VIRGÍLIO MADEIRA MARTINS FILHO, Juiz(a), em 03/09/2019, às 14:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. parte do inventariante, mesmo após ultimado sob pena de perda da função, reputa-se como empecilho infundado criado pelo incumbido que impõe óbice ao regular andamento do inventário. - Incabível a condenação em honorários advocatícios em incidente processual, tal qual na remoção de inventariante. (TJ-MG - AI: 10024141448381001 MG , Relator: Hilda Teixeira da Costa, Data de Julgamento: 30/08/0015, Câmaras Cíveis / 2ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 09/09/2015) 10. Ante o exposto, em razão do patente prejuízo ao regular andamento do feito decorrente da desídia da inventariante na condução do encargo da inventariança, julgo procedente o presente incidente para remover do encargo a inventariante FRANCISCA DE FÁTIMA VAZ DOS SANTOS MORAIS, nos termos do art. 622, II do CPC/2015. 11. Nomeio como inventariante, em seu lugar, por pedido expresso e anuência dos demais herdeiros, a herdeira ESMERALDA DE FÁTIMA DOS SANTOS MORAIS nos termos do art. 617, III do CPC-2015, devendo prestar compromisso do encargo em 05 (cinco) dias. 11.1 Após a prestação do compromisso, determino à inventariante que proceda à apresentação de primeiras declarações no forma e no prazo do art. 620 do CPC. 11.2. Face ao longo período em que esteve à frente do encargo, determino a FRANCISCA DE FÁTIMA VAZ DOS SANTOS MORAIS que proceda à prestação de contas de seu exercício como inventariante, no prazo de 15 (quinze) dias. TERESINA, 3 de setembro de 2019 VIRGILIO MADEIRA MARTINS FILHO Juiz(a) de Direito da 6ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA
EDITAL - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de Família e Sucessões de TERESINA)
Processo nº 0019117-26.2007.8.18.0140
Classe: Inventário
Inventariante: FERNANDA DA SILVA OLIVEIRA
Advogado(s): ALEXANDRE HERMANN MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 2100)
Inventariado: ANA CRISTINA DA SILVA OLIVEIRA - FALECIDO
Advogado(s): ALEXANDRE HERMANN MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 2100)
ATO ORDINATÓRIO:
Recolha o advogado as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena deinscrição na Dívida Ativa do Estado.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0013312-82.2013.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO GMAC S.A
Advogado(s): HIRAN LEAO DUARTE(OAB/CEARÁ Nº 10422), ELIETE SANTANA MATOS(OAB/CEARÁ Nº 10423)
Requerido: MARIA DO CARMO BATISTA DE ARAUJO
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 3 de setembro de 2019
RODIMAR ROSA DE JESUS
Analista Judicial - 410049-2
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0015699-36.2014.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: UNIMED DE TERESINA - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
Advogado(s): LUCAS CASTELO BRANCO DE DEUS(OAB/PIAUÍ Nº 4830)
Réu: SINPROBELIS - PI
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 3 de setembro de 2019
RODIMAR ROSA DE JESUS
Analista Judicial - 410049-2