Diário da Justiça 8745 Publicado em 05/09/2019 03:00
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Pauta de Julgamento

PAUTA DE JULGAMENTO - 2ª Câmara Especializada Cível (Plenário Virtual) (Pauta de Julgamento)

PAUTA DE JULGAMENTO
2ª Câmara Especializada Cível

A Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna pública a relação dos processos que serão apreciados em Sessão Ordinária doPlenário Virtual da2ª Câmara Especializada Cível a serem realizadas do dia 06de setembrode 2019, a partir das10:00 horas até o dia 13de setembrode 2019 finalizando às09:00 horas. Os eventuais processos adiados ficam automaticamente incluídos na próxima pauta, independentemente de nova publicação.

01. 0700326-14.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento
Origem: Teresina/ 9ª Vara Cível
Agravante: CANADA VEÍCULOS LTDA.
Advogados: Francisco Alberto Gomes de Lima Filho (OAB/PI nº 9.069) e outros
Agravados: HÉLIO MOURÃO e ANA CARINA MOREIRA DOS SANTOS
Advogados: José Wilson Moreira da Silva Sousa (OAB/PI nº 10.229), Evaldo Martins (OAB/PI nº 11.380) e outros
Relator: Des. José James Gomes Pereira

02. 0701384-52.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento
Origem: União/ Vara Única
Agravante: MARIA GONÇALA DE OLIVEIRA
Advogados: Luiz Valdemiro Soares Costa (OAB/PI nº 4.027-A) e outra
Agravado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Relator: Des. José James Gomes Pereira

03. 0701394-96.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento
Origem: União/ Vara Única
Agravante: MARIA DE LOURDES MENDES DE SOUSA
Advogado: Luiz Valdemiro Soares Costa (OAB/PI nº 4.027-A)
Agravado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogados: José Almir da Rocha Mendes Júnior (OAB/PI nº 2.338) e outros
Relator: Des. José James Gomes Pereira

04. 0704399-92.2019.8.18.0000 - Agravo de Instrumento
Origem: Piripiri/ 3ª Vara
Agravante: MARIA FRANCISCA DA SILVA
Defensor Público: Francisco de Jesus Barbosa
Agravado: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A
Relator: Des. José James Gomes Pereira

05. 0702213-33.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento
Origem: Teresina/ 4ª Vara Cível
Agravante: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
Advogados: Laurisse Mendes Ribeiro (OAB/PI nº 3.454) e outros
Agravado: JOEL LEANDRO ALVES RIBEIRO DA SILVA
Advogada: Thiaga Leandra Alves Ribeiro da Silva (OAB/PI nº 8.148)
Relator: Des. José James Gomes Pereira

06. 0711395-43.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento
Origem: Valença/ Vara Única
Agravante: MARIA NEREIDE FERNANDES LIMA VERDE
Advogado: Danilo de Maracaba Menezes (OAB/PI nº 7.303-A) e outro
Agravado: BRQUALY ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA
Advogado: Jefferson Alex Salviato (OAB/SP nº 236.655), Gilson Santoni Filho (OAB/SP nº 217.967) e outros
Relator: Des. José James Gomes Pereira

07. 0706871-03.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Piripiri/ 3ª Vara
Apelante: HUMANA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA.
Advogados: Paulo Gustavo Coelho Sepúlveda (OAB/PI nº 3.923) e outros
Apelado: VALDENKLEBER NASCIMENTO DE LIMA
Advogada: Marina Feitosa Teles (OAB/PI nº 10.625)
Relator: Des. José James Gomes Pereira

08. 0700096-69.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento
Origem: Castelo do Piauí / Vara Única
Agravante: BANCO BRADESCO S.A.
Advogados: Karina de Almeida Batistuci (OAB/PI nº 7.197-A), Reinaldo Luis Tadeu Rondina Mandaliti (OAB/PI nº 10.205) e outros
Agravado: MANOEL SOARES DA SILVA
Advogado: Marcello Vidal Martins (OAB/PI nº 6.137)
Relator: Des. José James Gomes Pereira

SECRETARIA JUDICIÁRIA,em Teresina, 04 de setembro de 2019
Jéssica Santos Villar
Analista Administrativa
Carolaine Alana Pinheiro Gomes
Estagiária

PAUTA DE JULGAMENTO - 3ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL - 13.09 a 20.09 (Pauta de Julgamento)

PAUTA DE JULGAMENTO
3ª Câmara Especializada Cível

A Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna pública a relação dos processos que serão apreciados na Sessão Ordinária do Plenário Virtualda3ª Câmara Especializada Cível a serem realizadasdo dia 13 de setembrode 2019, a partir das 10:00 horas até o dia 20 de setembro de 2019finalizando às 09:00 horas. Os eventuais processos adiados ficam automaticamente incluídos na próxima pauta, independentemente de nova publicação.

01. 0700898-33.2019.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Elesbão Veloso / Vara Única
Apelante: MARCELO FERREIRA DA SILVA
Advogado: Ramon Felipe de Souza Silva (OAB/PI nº 15.024)
Apelado: BANCO CETELEM S.A.
Advogados: Carlos Antônio Harten Filho (OAB/PE nº 19.357) e outros
Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão

02. 0818784-55.2018.8.18.0140 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 9ª Vara Cível
Apelante: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ - CEPISA
Advogados: Josaíne Sousa Rodrigues (OAB/PI nº 4.917) e outros
Apelada: ROSA MARIA DE ARAÚJO SILVA
Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão

03. 0808159-59.2018.8.18.0140 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 8ª Vara Cível

Apelante: BANCO ITAUCARD S.A.

Advogados: José Lidio A. dos Santos (OAB/PI nº 15.778) e Roberta Beatriz do Nascimento (OAB/PI nº 15.770)
Apelado: ANTÔNIO GILCELLY COSTA DO NASCIMENTO
Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão

04. 0705623-65.2019.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Porto / Vara Única
Apelante: RAIMUNDA ALVES
Advogado: Francisco Inácio Andrade Ferreira (OAB/PI nº 8.053)
Apelado: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado: Rubens Gaspar Serra (OAB/SP nº 119.859)
Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão

05. 0710010-60.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Pio IX / Vara Única
Apelante: FRANCISCO JOSÉ DE MEDEIROS
Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A)
Apelado: BANCO CIFRA S.A.
Advogados: Flávia Almeida Moura Di Latella (OAB/MG nº 109.730) e outros
Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão

06. 0702366-32.2019.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Elesbão Veloso / Vara Única
Apelante: ANTONIO VILARINHO DE ANDRADE
Advogados: Francisca Telma Pereira Marques (OAB/PI nº 11.570) e outro
Apelada: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogada: Manuela Sampaio Sarmento e Silva (OAB/PI nº 9.499)
Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão

07. 0704742-88.2019.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Elesbão Veloso / Vara Única
Apelante: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado: Rubens Gaspar Serra (OAB/SP nº 119.859)
Apelada: MARIA PATROCINIA PEREIRA DA SILVA
Advogado: Francisco Roberto Mendes Oliveira (OAB/PI nº 7.459)
Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão

08. 0701246-51.2019.8.18.0000 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Marcos Parente / Vara Única
Embargante: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016)
Embargado: JOSÉ BATISTA DE SOUSA
Advogado: Marcos Matheus Miranda Silva (OAB/PI nº 11.044)
Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão

09. 0706863-26.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 1ª Vara Cível
Apelante: BANCO BRADESCO S.A.
Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros
Apelado: CASTRO ESON SILVA BARBOSA
Advogados: Fernando César Macau Furtado (OAB/PI nº 5.211) e outra
Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão

10. 0701123-53.2019.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 1ª Vara Cível
Apelante: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
Advogados: Lara Barros Santos Negreiros de Azevedo Fontenele (OAB/PI nº 15.059) e outro
Apelado: CLIDENOR FERREIRA SOARES
Advogado: Marcos Luiz de Sá Rego (OAB/PI nº 3.083)
Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão

11. 0000814-27.2017.8.18.0135 - Apelação Cível
Origem: São João do Piauí / Vara Única
Apelante: JOÃO BATISTA RODRIGUES DOS SANTOS
Advogado: Gustavo Barbosa Nunes (OAB/PI nº 5.315)
1º Apelado: COMPANHIA DE SEGUROS ALIANÇA DO BRASIL
Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB/BA nº 15.664)
2º Apelado: BANCO DO BRASIL S.A.
Advogado: Rafael Sganzerla Durand (OAB/PI nº 8.204-A)
Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão

12. 0704511-61.2019.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 6ª Vara Cível
Apelante: BANCO BRADESCO SA
Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016)
Apelado: JOSÉ HAMILTON FERREIRA LIMA
Advogado: Lucas Evangelista de Sousa Neto (OAB/PI nº 8.084)
Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão

13. 0701124-38.2019.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Barro Duro / Vara Única
Apelante: GONÇALO RODRIGUES DA SILVA
Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A)
Apelado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016)
Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão

14. 0000986-53.2015.8.18.0065 - Apelação Cível
Origem: Pedro II / Vara Única
Apelante: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016)
Apelada: RAIMUNDA MARIA DE JESUS
Advogados: Francisca Telma Pereira Marques (OAB/PI nº 11.570) e outro
Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão

15. 0000242-25.2017.8.18.0118 - Apelação Cível
Origem: Elesbão Veloso / Vara Única
Apelante: JOÃO JOSÉ CARDOSO DA SILVA
Advogado: Bruno Santhyago Sousa (OAB/PI nº 8.058)
Apelado: BANCO VOTORANTIM S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016)
Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão

SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 04 de setembro de 2019.

Jéssica Santos Villar
Analista Administrativa

Beatriz Maria Moura Buenos Aires Araújo
Estagiária

PAUTA DE JULGAMENTO - 4ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL 13.09 a 20.09 (Pauta de Julgamento)

PAUTA DE JULGAMENTO
4ª Câmara Especializada Cível

A Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna pública a relação dos processos que serão apreciados em Sessão Ordinária do Plenário Virtualda Câmara Especializada Cível a serem realizadasdo dia 13 de setembrode 2019, a partir das 10:00 horas até o dia 20 de setembro de 2019finalizando às 09:00 horas. Os eventuais processos adiados ficam automaticamente incluídos na próxima pauta, independentemente de nova publicação.

01. 0710115-37.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Campo Maior / 2ª Vara
Apelantes: WILLIANS ARAÚJO DE OLIVEIRA e ROSINEIDE ARAÚJO E OLIVEIRA, neste ato representados por NILSA ARAÚJO DE OLIVEIRA
Advogados: José Ribamar Coelho Filho (OAB/PI nº 104/89-A) e outros
Apelada: SEGURADORA LÍDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT S. A.
Advogados: João Barbosa (OAB/PI nº 10.201) e outro
Relator: Des. Raimundo Nonato Da Costa Alencar

02. 0016818-61.2016.8.18.0140 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 8ª Vara Cível
Apelante: FILOMENA MARIA DE ALMEIDA MOTA, representada por sua curadora GARDÊNIA AGUIAR MOTA
Advogado: Geraldo Sebastião Almeida Mota Filho (OAB/PI nº 5.798)
Apelada: UNIMED TERESINA - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO
Advogado: Milton José de Almeida Lima (OAB/PI nº 12.504)
Relator: Des.Fernando Lopes e Silva Neto

03. 0712453-81.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento
Origem: Teresina / 8ª Vara Cível
Agravante: MOACI MOURA DA SILVA
Advogados: Lidiane Martins Valente (OAB/PI nº 5.976) e outros
Agravado: FRANCISCO DAS CHAGAS DE ARAÚJO COSTA
Advogada: Jakeline Maria de Carvalho Santana Silva (OAB/PI nº 9723)
Relator: Des.Fernando Lopes e Silva Neto

04. 0711151-17.2018.8.18.0000 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Elesbão Veloso / Vara Única
Embargante: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S. A.
Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016)
Embargada: MARIA DAS DORES ALVES DE ANCHIETA
Advogada: Ana Paula Cavalcante de Moura (OAB/PI nº 10.789)
Relator: Des.Fernando Lopes e Silva Neto

05. 0706560-12.2018.8.18.0000 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Marcos Parente / Vara Única
Embargante: JOÃO LUIZ RODRIGUES
Advogado: Matheus Miranda (OAB/PI nº 11.044)
Embargado: BANCO PAN S. A.
Advogado: Gilvan Melo Sousa (OAB/CE nº 16.383)
Relator: Des.Fernando Lopes e Silva Neto

06. 0706531-59 2018.8.18.0000 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Marcos Parente / Vara Única
Embargante: JOÃO LUIZ RODRIGUES
Advogado: Matheus Miranda (OAB/PI nº 11.044)
Embargado: BANCO PAN S. A.
Advogado: Gilvan Melo Sousa (OAB/CE nº 16.383)
Relator: Des.Fernando Lopes e Silva Neto

07. 0709150-59.2018.8.18.0000 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Marcos Parente / Vara Única
Embargante: JOÃO LUIZ RODRIGUES
Advogado: Matheus Miranda (OAB/PI nº 11.044)
Embargado: BANCO PAN S. A.
Advogado: Gilvan Melo Sousa (OAB/CE nº 16.383)
Relator: Des.Fernando Lopes e Silva Neto

08. 0701949-16.2018.8.18.0000 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Uruçuí / Vara Única
Embargante: BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S. A.
Advogados: Leonardo Nascimento Gonçalves Drumond (OAB/PE nº 768-A) e outros
Embargado: DOMINGOS PEREIRA DOS SANTOS
Advogado: Luiz Valdemiro Soares Costa (OAB/PI nº 4.027-A)
Relator: Des.Fernando Lopes e Silva Neto

09. 0705835-86.2019.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Angical do Piauí / Vara Única
Apelante: ANTÔNIA PEREIRA DA SILVA SANTOS
Advogado: HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS (OAB/PI nº 4.557)
Apelado: BANCO BMG S. A.
Advogados: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB/PE nº 23.255) e outros
Relator: Des.Fernando Lopes e Silva Neto

10. 0703213-68.2018.8.18.0000 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Teresina / 5ª Vara Cível
Embargante: MARIA HILTA MOURA FÉ
Advogados: Antônio Anésio Belchior Aguiar (OAB/PI nº 1.065) e outra
Embargada: CAIXA SEGURADORA S. A.
Advogados: Antônio Eduardo Gonçalves de Rueda (OAB/PE nº 16.983) e outros
Relator: Des.Fernando Lopes e Silva Neto

11. 0701789-88.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 7ª Vara Cível
Apelante/Apelado: RAIMUNDO NONATO FERREIRA DOS SANTOS
Advogado: Francisco Fernandes dos Santos Júnior (OAB/PI nº 3.790)
Apelado/Apelante: BANCO ITAUCARD S. A.
Advogados: Antônio Braz da Silva (OAB/PI nº 7.036-A) e outro
Relator: Des.Fernando Lopes e Silva Neto

12. 0703457-60.2019.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 10ª Vara Cível
Apelante: BANCO PAN S. A.
Advogados: Fernando Luz Pereira (OAB/PI nº 7.031) e outra
Apelada: ANA MARIA SOARES DA COSTA
Advogado: José Wilson Cardoso Diniz (OAB/PI nº 2.523)
Relator: Des.Fernando Lopes e Silva Neto

13. 0708227-33.2018.8.18.0000 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Bertolínia/ Vara Única
Embargante: BANCO BMC S. A. - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S. A.
Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros
Embargada: MANUELA DE SOUSA LIMA DAS NEVES
Advogado: Eduardo Marcell de Barros Alves (OAB/PI nº 5.531)
Relator: Des.Fernando Lopes e Silva Neto

14. 0704501-51.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento
Origem: Teresina / 4ª Vara de Família e Sucessões
Agravante: EDUARDO CAVALCANTE NASCIMENTO
Defensora Pública: Myrtes Maria de Freitas e Silva
Agravado: ENZO GUILHERME CAVALCANTE VIANA, neste ato representado por sua genitora GLEIDIANE VIANA DA SILVA
Defensor Público: Nelson Nery Costa
Relator: Des.Fernando Lopes e Silva Neto

15. 0801491-72.2018.8.18.0140 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 1ª Vara Cível
Apelante: DIEGO SOARES DA CUNHA
Advogado: Gustavo Henrique Macêdo de Sales (OAB/PI nº 6.919)
Apelada: SEGURADORA LÍDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT S. A.
Advogados: Larissa Alves de Souza Rodrigues (OAB/PI nº 16.071) e outros
Relator: Des.Fernando Lopes e Silva Neto

16. 0711377-22.2018.8.18.0000 - Apelação Cível

Origem: Picos / 2ª Vara

Apelante: BV FINANCEIRA S/A

Advogados: Manuela Sarmento (OAB/PI nº 9.499) e outros

Apelada: IRENE MARIA ALVES BARBOSA

Advogado: Marcos Vinícius de Araújo Veloso (OAB/PI n° 8.526)

Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto

17. 0800703-28.2017.8.18.0032 - Apelação Cível
Origem: Picos / 1ª Vara Cível
Apelante: AMÉLIA LUIZA DA CONCEIÇÃO SANTOS
Advogado: Marcos Vinícius Araújo Veloso (OAB/PI nº 8.526)
Apelado: BANCO BMG S/A
Advogado: Fábio Frasato Caires (OAB/PI nº 13.278)
Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto

18. 0706061-91.2019.8.18.0000 - Agravo de Instrumento

Origem: Teresina/ 2º Vara Cível

Agravante: CÁSSIO FERREIRA DA SILVA

Advogados: Leonardo Andrade de Carvalho (OAB/PI nº 4.071) e outra

Agravada: CNF - ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS NACIONAL LTDA.

Advogado: Jeferson Alex Salviato (OAB/SP nº 236.655)

Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto

19. 0709837-36.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento

Origem: Teresina / 7ª Vara Cível

Agravante: FRANCISCO WASHINGTON DO NASCIMENTO SANTOS

Advogados: Francisco Washington do Nascimento Santos (OAB/PI nº 16.822) e outra

Agravado: SC2 SHOPPING RIO POTY

Advogada: Andréia Silva Oliveira (OAB/PI nº 14.961)

Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto

20. 0701478-97.2018.8.18.0000 - Embargos de Declaração na Apelação Cível

Origem: Uruçuí / Vara Única

Embargante: CANADÁ VEÍCULOS LTDA.

Advogados: Vicente Castor de Araújo Filho (OAB/PI nº 4.487) e outra

Embargado: HERMES NEIVA FERREIRA NETO

Advogados: Ben Ten Martins Neto (OAB/PI nº 7.121) e outro

Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto

21. 0706313-94.2019.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Parnaíba / 1ª Vara Cível
Apelante: BANCO HONDA S/A.
Advogados: Laurisse Mendes Ribeiro (OAB/PI nº 3.454) e outro
Apelado: JOAQUIM DA SILVA ARAÚJO
Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar

22. 0704715-08.2019.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 3ª Vara Cível
Apelante: DORALICE DE SOUSA SILVA
Advogados: Henry Wall Gomes Freitas (OAB/PI nº 4.344) e outra
Apelado: BANCO ITAUCARD S.A.
Advogados: Fernando Luz Pereira (OAB/PI nº 7.031-A) e Moisés Batista de Souza (OAB/PI nº 4.117-A)
Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar

23. 0710201-08.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento

Origem: Teresina/ 3ª Vara Cível

Agravante: IVON SANTOS LOUREIRO

Advogados: Maurício Cedenir de Lima (OAB/PI nº 5.142) e outros

Agravada: BV FINANCEIRA S.A. CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

Advogados: Fernando Luz Pereira (OAB/PI nº 7.031). Moisés Batista de Souza (OAB/PI nº 4.217) e outros

Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto

24. 0000158-08.2014.8.18.0028 - Apelação Cível

Origem: Floriano / 2ª Vara

Apelante: BANCO BONSUCESSO S.A.

Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros

Apelada: MARIA AMÉLIA DE MACEDO RODRIGUES

Advogados: Emanuel Nazareno Pereira (OAB/PI nº 2.934) e outro

Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto

25. 0709483-11.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Antônio Almeida/ Vara Única
Apelante: MARIA DOMINGAS DE OLIVEIRA
Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A)
Apelado: BANCO BRADESCO S.A.
Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros
Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar

26. 0706276-67.2019.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 1ª Vara Cível
Apelante: MARCOS VINÍCIUS DA CONCEIÇÃO
Advogado: Henry Wall Gomes Freitas (OAB/PI nº 4.344)
Apelado: SERASA S.A.
Advogados: João Humberto de Farias Martorelli (OAB/PE nº 7.489) e Maria do Perpetuo Socorro Maia Gomes (OAB/PE nº 21.449)
Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar

SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 04 de setembro de 2019.

Jéssica Santos Villar

Analista Administrativa

Beatriz Maria Moura Buenos Aires Araújo
Estagiária

PAUTA DE JULGAMENTO - 3ª Câmara de Direito Público (Plenário Virtual) (Pauta de Julgamento)

PAUTA DE JULGAMENTO

3ª Câmara de Direito Público

A Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna pública a relação dos processos que serão apreciados em Sessão Ordinária do Plenário Virtual da 3ª Câmara de Direito Público a serem realizadas do dia 13 de setembro, a partir das 10:00 horas até o dia 20 de setembro de 2019 finalizando às 09:00 horas. Os eventuais processos adiados ficam automaticamente incluídos na próxima pauta, independentemente de nova publicação.

01. 0800323-17.2017.8.18.0028 - Apelação Cível
Origem: Floriano / 2ª Vara
Apelante: MUNICÍPIO DE FLORIANO
Advogados: Diego Agusto Oliveira Martins (OAB/PI nº 13.758) e outros
Apelada: THELMARA DE SOUSA SOARES LEAL
Advogado: Diego Galvao Martins Cabedo (OAB/PI nº 14.706)
Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão

02. 0704018-84.2019.8.18.0000 - Conflito de Competência
Suscitante: JUÍZO DA 3ª VARA DA COMARCA DE FLORIANO - PI
Suscitado: JUÍZO DA 2ª VARA DA COMARCA DE FLORIANO - PI
Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas

03. 0704797-39.2019.8.18.0000 - Remessa Necessária Cível
Requerente: ADELQUIS STANLEY MONTEIRO SANTIAGO
Advogada: Jozelia de Carvalho Rodrigues (OAB/PI nº 7.624)
Requerida: DIRETORA DO NÚCLEO DE EDUCAÇÃO À DISTÂNCIA - NEAD/UESPI/UAB
Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão

04. 0800740-96.2019.8.18.0028 - Apelação Cível
Origem: Floriano / 2ª Vara
Apelante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Apelada: MARIA LUIZA FERREIRA LIMA
Advogado: José Lustosa Machado Filho (OAB/PI nº 6.935)
Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão

05. 0709030-16.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento
Agravante: VIKSTAR CONTACT CENTER S.A.
Advogados: Rubens Antonio Alves (OAB/SP nº 181.294) e Solange Cardoso Alves (OAB/SP nº 122.663)
Agravado: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão

06. 0702536-04.2019.8.18.0000 Apelação / Remessa Necessária
Origem: Oeiras / 2ª Vara
Apelante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Apelada: FERNANDA EULALIA ALMEIDA ALVES
Advogada: Patrícia Helena Almeida Alves Canindé (OAB/PI nº 4.537)
Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão

07. 0709851-20.2018.8.18.0000 - Mandado de Segurança Cível
Impetrante: JULIANA PEREIRA DOS SANTOS
Advogado: Ulisses Nogueira de Aguiar Filho (OAB/PI nº 16.635)
Impetrados: GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ e SECRETÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão

08. 0700160-45.2019.8.18.0000 - Mandado de Segurança Cível
Impetrante: TANIA MARIA DE PINHO DOS SANTOS
Advogado: Maria da Conceição de Pinho dos Santos (OAB/BA nº 57.981)
Impetrados: SECRETARIA DE SEGURANÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PREVIDÊNCIA e EXMO. SR. GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ
Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão

SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 04 de setembro de 2019
Jéssica Santos Villar
Analista Administrativa

Beatriz Maria Moura Buenos Aires Araújo
Estagiária

PAUTA DE JULGAMENTO - 4ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO - PLENÁRIO VIRTUAL - 13-09-2019 a 20-09-2019 (Pauta de Julgamento)

PAUTA DE JULGAMENTO
4ª Câmara de Direito Público

A Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna pública a relação dos processos que serão apreciados na Sessão Ordinária do Plenário Virtualda4ª Câmara deDireito Público a serem realizadasdo dia 13de setembrode 2019, a partir das 10:00 horas até o dia 20 de setembrode 2019finalizando às 09:00 horas. Os eventuais processos adiados ficam automaticamente incluídos na próxima pauta, independentemente de nova publicação.

01. 0800654-84.2017.8.18.0032 - Reexame Necessário

Origem: Picos / 1ª Vara

Requerente: WANDERLEY DE CARVALHO FIGUEIREDO

Advogado: Antônio José de Carvalho Júnior (OAB/PI nº 5.763)

Requerido: MUNICÍPIO DE PICOS - PI

Procurador: Maycon João de Abreu Luz (OAB/PI nº 8.200)

Relator: Des.Fernando Lopes E Silva Neto

SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 04 de setembro de 2019

Jéssica Santos Villar
Analista Administrativa

Carolaine Alana Pinheiro Gomes
Estagiária

PAUTA DE JULGAMENTO - 6ª Câmara de Direito Público - 13.09.2019 a 20.09.2019 (Pauta de Julgamento)

PAUTA DE JULGAMENTO
6ª Câmara deDireito Público

A Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna pública a relação dos processos que serão apreciados em Sessão Ordinária do Plenário Virtual da 6ª Câmara de Direito Público a serem realizadas do dia 13 de setembro de 2019, a partir das 10:00 horas até o dia 20 de setembro de 2019 finalizando às 09:00 horas. Os eventuais processos adiados ficam automaticamente incluídos na próxima pauta, independentemente de nova publicação.

01. 0704904-83.2019.8.18.0000 - Apelação Cível/ Remessa Necessária
Origem: Picos / 1ª Vara
Apelante: MUNICÍPIO DE PICOS
Advogados: Manuelle Maria do Monte Raulino (OAB/PI nº 9.798), Fellipe Roney de Carvalho Alencar (OAB/PI nº 8.824) e outros
Apelada: ISABEL PACHECO DOS SANTOS MENDES COELHO
Advogados: Daniel Borges Ramos (OAB/PI nº 12.017) e outros
Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro

02. 0705521-43.2019.8.18.0000 - Remessa Necessária
Origem: Piripiri/ 2ª Vara
Requerente: MESSIAS RIBEIRO BATISTA FILHO
Advogado: Carmen Gean Veras de Meneses (OAB/PI nº 4.119)
Requerido: PREFEITO MUNICIPAL DE BRASILEIRA/PI
Advogados: Carlos Douglas dos Santos Alves (OAB/PI nº 3.156) e outro
Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes

03. 0703437-06.2018.8.18.0000 - Mandado de Segurança
Impetrante: MARIA EVANGELINA DE OLIVEIRA
Advogados: Nayron Lima Brandão Miranda (OAB/SP nº 321.682), José Luciano Freitas Henrique Acioli Lins Filho (OAB/PI nº 9.139) e outros
Impetrados: GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ e SECRETÁRIO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO PIAUÍ
Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes

04. 0708000-43.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Itaueira/ Vara Única
Apelante: JOSIMAR DA COSTA E SILVA
Advogado: Adriano Beserra Coelho (OAB/PI nº 3.123)
Apelado: MUNICÍPIO DE PAVUSSU
Advogados: Marvio Marconi de Siqueira Nunes (OAB/PI nº 4.703) e outros
Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho

SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 04 de setembro de 2019.

Bela. Jéssica Santos Villar
Analista Administrativa

Carolaine Alana Pinheiro Gomes
Estagiária

SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO DIA 06-09-2019 - 3ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL (Pauta de Julgamento)

PAUTA DE JULGAMENTO
3ª Câmara Especializada Cível

A Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna pública a relação dos processos que serão apreciados em Sessão Extraordinária da 3ª Câmara Especializada Cível a ser realizada no dia 06 de setembro de 2019, a partir das 9:30 horas. Os eventuais processos adiados ficam automaticamente incluídos na próxima pauta ordinária, independentemente de nova publicação.

PROCESSOS E-TJPI

01. 2016.0001.005731-5 - Agravo de Instrumento Publicado em 09-07-2019
Origem: Teresina / 10ª Vara Cível ADIADO
Agravante: ASSOCIAÇÃO TERRAS ALPHAVILLE TERESINA Impedido: Dr. Edson Alves
Advogados: Allisson Farias de Sampaio (OAB/PI nº 12.132) e outros
Agravado: SOLON DE SOUZA SILVA
Advogado: Rafael Trajano de Albuquerque Rêgo (OAB/PI nº 4.955)
Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho

02. 2016.0001.004724-3 - Apelação Cível Publicado em 30.07.2019
Origem: Uruçuí / Vara Única ADIADO
Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Apelado: D. da R. R.
Advogado: Sem advogado constituído nos autos
Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho

03. 2011.0001.003044-0 - Apelação Cível Publicado em 30.07.2019
Origem: Teresina / 1ª Vara Cível ADIADO
Apelante: SM FACTORING FOMENTO COMERCIAL LTDA.
Advogadas: Lívia da Rocha Sousa (OAB/PI nº 6.074) e Audrey Martins Magalhães (OAB/PI nº 1.829)
Apelado: CASA SÃO JUDAS TADEU LTDA.
Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho

04. 2017.0001.007691-0 - Agravo de Instrumento Publicado em 06-08-2019
Origem: Corrente / Vara Única ADIADO
Agravante: L. DOS S. P. B.
Advogados: Ismael Paraguai da Silva (OAB/PI nº 7.235) e outros
Agravado: S. A. B. J.
Advogado: Magdonalva Rodrigues de Aguiar Mendes (OAB/PI nº 1.344)
Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho

05. 2013.0001.008335-0 - Agravo de Instrumento Publicado em 06-08-2019
Origem: Teresina / 4ª Vara Cível ADIADO
Agravante: ASSOCIAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO CENTRO DE FORMAÇÃO, ESTUDOS E PESQUISAS - APROCEFEP
Advogados: Ricardo Ilton Correia dos Santos (OAB/PI nº 3.047) e outros
Agravado: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ - CEPISA
Advogados: Ayslan Siqueira de Oliveira (OAB/PI nº 4.640) e outros
Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho

06. 2016.0001.005125-8 - Agravo de Instrumento Publicado em 06-08-2019
Origem: Teresina / 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) ADIADO
Agravante: ANTÔNIO VIEIRA DA SILVA
Defensora Pública: Elisabeth Maria Memória Aguiar
Agravada: MARIA CLÁUDIA ALVES
Defensor Público: Francisco de Jesus Barbosa
Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho

07. 2017.0001.007076-2 - Agravo de Instrumento Publicado em 06-08-2019
Origem: Buriti dos Lopes / Vara Única ADIADO
Agravante: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ - CEPISA
Advogados: João Francisco Pinheiro de Carvalho (OAB/PI nº 2.108) e outros
Agravado: BRAULINO PRADO DE OLIVEIRA
Advogado: Apoena Almeida Machado (OAB/PI nº 3.444)
Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho

08. 2013.0001.006521-9 - Apelação Cível Publicado em 06-08-2019
Origem: Castelo do Piauí / Vara Única ADIADO
Apelante: FERNANDA ALVES DA SILVA
Advogado: Diego Nogueira Portela (OAB/PI nº 7.442) e outros
Apelada: LEADER S/A - ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO
Advogados: Nathalia Hang Schiatto (OAB/RJ nº 175.344), Corintho de Arruda Falcão Neto (OAB/RJ nº 95.788) e outros
Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho

09. 2013.0001.001732-8 - Apelação Cível Publicado em 06-08-2019
Origem: Teresina / 3ª Vara Cível ADIADO
Apelante: MARIA DAS GRAÇAS PROBO TEIXEIRA DUTRA
Advogados: Rafael Daniel Silva Andrade (OAB/PI nº 6.450) e outro
Apelado: HSBC - BANK BRASIL S.A. - BANCO MÚLTIPLO
Advogados: Adriana Alves de Morais (OAB/SP nº 181.691) e outros
Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho

10. 2017.0001.012639-1 - Apelação Cível Publicado em 06-08-2019
Origem: Picos / 2ª Vara ADIADO
Apelante: ANTÔNIO DE SOUZA MACÊDO JUNIOR
Advogado: Antonio de Sousa Macedo Junior (OAB/PI nº 2.291)
Apelado: SOCEL - SOCIEDADE OESTE LTDA
Advogados: Evans Carlos Fernandes de Araújo (OAB/RN nº 4.469) e outro
Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho

11. 2016.0001.004674-3 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Teresina / 3ª Vara de Família e Sucessões Publicado em 12-08-2019
Embargante: A. L. L. S. ADIADO
Advogados: Cláudia Paranaguá de Carvalho Drumond (OAB/PI nº 1.821) e outros
Embargado: J. L. S. Impedido: Des. Olímpio
Advogado: Raimundo Reginaldo de Oliveira (OAB/PI nº 2.685)
Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho

12. 2015.0001.011410-0 - Agravo de Instrumento Publicado em 12-08-2019
Origem: Teresina / 7ª Vara Cível ADIADO
Agravante: LEVEL E COMUNICAÇÕES DO BRASIL LTDA
Advogados: Marcos de Rezende Andrade Júnior (OAB/SP nº 188.846) e outros
Agravado: IP CARRIER TELECOM DO BRASIL LTDA
Advogado: Leandro Cavalcante Carvalho (OAB/PI nº 5.973)
Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho

13. 2018.0001.000977-9 - Apelação Cível Publicado em 12-08-2019
Origem: Teresina / 8ª Vara Cível ADIADO
Apelante: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DPVAT S/A
Advogados: Roberta Menezes Coelho de Souza (OAB/MA nº 10.527-A) e outros
Apelado: ANTONIO JOSÉ OLIVEIRA
Advogado: Cicero Cordeiro Furtuna (OAB/PI nº 9.362)
Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho

14. 2016.0001.002231-3 - Apelação Cível Publicado em 12-08-2019
Origem: Teresina / 10ª Vara Cível ADIADO
Apelante: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S. A. Impedido: Dr. Edson Alves
Advogado: Hugo Attim Meneses Waquim Gomes (OAB/PI nº 6.923) e outros
Apelado: ARISTEU XAVIER SOBRINHO
Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho

15. 2018.0001.004524-3 - Agravo Interno apenso a Apelação Cível nº 2013.0001.006427-6
Agravante: ESTADO DO PIAUÍ Publicado em 20-08-2019
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí ADIADO
Agravada: ALINE MENDONÇA DOS SANTOS DE FARIAS
Advogado: Daniel Nogueira da Silva (OAB/PI nº 6.636)
Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho

16. 2018.0001.004295-3 - Agravo Interno apenso a Apelação Cível nº 2016.0001.003420-0
Agravante: MARINA SILVA LUZ Publicado em 20-08-2019
Defensora Pública: Elisabeth Maria Memória Aguiar ADIADO
Agravada: ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA.
Advogados: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB/SP nº 192.649), José Lídio dos Santos (OAB/SP nº 156.187) e outros
Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho

17. 2018.0001.004410-0 - Agravo Interno apenso a Apelação Cível nº 2016.0001.007262-2
Agravante: MARIA DAS GRAÇAS ALMEIDA Publicado em 20-08-2019
Advogados: José Gilson Amorim Ribeiro (OAB/PI nº 6.248) e outros ADIADO
Agravada: ADELINA DE BRITO VIANA DOS SANTOS
Advogado: Raymsandreson de Morais Prudêncio (OAB/PI nº 10.949)
Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho

18. 2017.0001.003517-8 - Agravo de Instrumento Publicado em 20-08-2019
Origem: Teresina / 4ª Vara Cível ADIADO
Agravante: CONSORCIO NACIONAL VOLKSWAGEN LTDA.
Advogados: Manuela Motta Moura da Fonte (OAB/PE nº 20.397) e outros
Agravado: JOSÉ FRANCISCO ARAÚJO COSTA
Advogados: Ariana Leite e Silva (OAB/PI nº 11.155) e outro
Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho

19. 2017.0001.013356-5 - Apelação Cível Publicado em 20-08-2019
Origem: Marcos Parente / Vara Única ADIADO
Apelante: MARIA NEUZA DA CONCEIÇÃO E SOUSA
Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A)
Apelada: BV FINANCEIRA S/A-CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho

20. 2015.0001.011319-3 - Apelação Cível Publicado em 27-08-2019
Origem: Bom Jesus / Vara Única ADIADO
Apelante: A. DE O.
Advogado: Denyse Costa e Silva (OAB/PI nº 6.897) e outro
Apelado: M. S. de O., representado por sua genitora R. S. DA S.
Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho

21. 2017.0001.003091-0 - Apelação Cível Publicado em 27-08-2019
Origem: Teresina / 1ª Vara Cível ADIADO
Apelante/Apelado: CLARO S. A.
Advogado: Felipe Gazola Vieira Marques (OAB/PI nº 10.480-A) e outro
Apelada/Apelante: DISTRIBUIDORA CRISTAL LTDA. e outro
Advogados: Ricardo Ilton Correia dos Santos (OAB/PI nº 3.047) e outros
Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho

22. 2015.0001.010531-7 - Apelação Cível Publicado em 27-08-2019
Origem: Parnaíba / 1ª Vara ADIADO
Apelante: JOSÉ CLEUDES SOUZA LIMA
Advogado: Lennon Araújo Rodrigues (OAB/PI nº 7.141)
Apelado: BANCO ITAUCARD S/A
Advogados: Luiz César Pires Ferreira (OAB/PI nº 5.172), Antônio Braz da Silva (OAB/PI nº 7.036-A) e outros
Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho

SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 04 de setembro de 2019.

Bela. Natália Borges Bezerra
Secretária de Sessão

Ata de Julgamento

Ata da 9ª sessão VIRTUAL ordinária de julgamento da Egrégia 4ª Câmara DE DIREITO PÚBLICO, realizada no período de 23 a 30 de agosto de 2019. (Ata de Julgamento)

No período de 23 (vinte e três) a 30 (trinta) dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezenove, reuniu-se às 10h (dez horas), em Sessão Ordinária do Plenário Virtual, a Egrégia 4ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, sob a presidência do Exmo. Sr. Des. Oton Mário José Lustosa Torres. Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar e Fernando Lopes e Silva Neto. Presente o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes, comigo, BacharelaIzabel Fernanda Nunes Sá de Oliveira, Secretária, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais. ATA DA SESSÃO ANTERIOR realizada no período de 09 a 19 julho de 2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8737, de 26 de agostode 2019 (disponibilizada em 23 de agosto de 2019), e, até a presente data, não foi impugnada - APROVADA, sem restrições. JULGAMENTO DOS PROCESSOS PAUTADOS: 0703902-78.2019.8.18.0000 - Apelação / Reexame Necessário. Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Apelante: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - FUESPI. Procuradora da FUESPI: Maria do Amparo Soares Lima (OAB/PI nº 2.136). Apelado: LUCIANO RICARDO CARVALHO ARAÚJO. Advogada: Ariana Leite e Silva (OAB/PI nº 11.155). Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres. RETIRADO DE PAUTA o julgamento do processo em epígrafe, a pedido do Dr. Marcelo Augusto Cavalcanti Souza (OAB/PI nº 16.161), para fins de sustentação oral,com fulcro no art. 3º, parágrafo 1º do Provimento nº. 13/2019 da Presidência do TJPI c/c art. 203-D, inciso II do Regimento Interno do TJPI. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres (Presidente-Relator) e Fernando Lopes e Silva Neto. Presente o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. // 0002068-87.2016.8.18.0032 - Remessa Necessária. Requerente: L. G. S. E S., neste ato representado por sua genitora M. D. J. D. S. S. Advogada: Ana Karla Leal Gomes Batista (OAB/PI nº 5.419). Requerido: DIRETOR DA UNIDADE ESCOLAR HELVIDIO NUNES. Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara de Direito Público, à unanimidade, em REEXAME NECESSÁRIO, mantiveram a sentença em todos os seus termos. Preclusas as vias impugnatórias, dê-se baixa na distribuição de 2º grau. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres (Presidente-Relator) e Fernando Lopes e Silva Neto. Presente o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. // 0706476-11.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: São João do Piauí/ Vara Única. Apelantes: JOSÉ FRANCISCO ASSIS MAGALHÃES e outro. Advogado: Alexandre Pereira Sá (OAB/PI nº 12.081). Apelado: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO PIAUÍ - DETRAN/PI. Procurador do Detran: Segisnando Messias Ramos de Alencar (OAB/PI nº 1.817). Relator:Des. Fernando Lopes e Silva Neto. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara de Direito Público, à unanimidade, em CONHECER da APELAÇÃO CÍVEL, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade para, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, nos termos do voto do Relator. Ausência de parecer do Ministério Público Superior acerca do mérito recursal. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres (Presidente) e Fernando Lopes e Silva Neto (Relator). Presente o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. // 0710511-14.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento. Origem: Corrente / Vara Única. Agravante: MUNICÍPIO DE CORRENTE - PI. Advogados: Hillana Martina Lopes Mousinho Neiva Dourado (OAB/PI nº 6.544) e outros. Agravada: ANA LÚCIA MELO VIEIRA. Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara de Direito Público, à unanimidade, em CONHECER DO AGRAVO DE INSTRUMENTO, pois, preenchidos os pressupostos processuais de sua admissibilidade, para, afastar as preliminares arguidas e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do Relator, em consonância com o parecer emitido pelo Ministério Público Superior. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres (Presidente) e Fernando Lopes e Silva Neto (Relator). Presente o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. // 0709980-25.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento. Origem: Teresina / 2º Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Agravante: SORAY JAMES CÂMARA CARVALHO. Advogada: Soray James Câmara Carvalho (OAB/MA nº 11.051). Agravados: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - FUESPI e outro. Advogado: Cláudio Soares de Brito Filho (OAB/PI nº 3.849). Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto. RETIRADO DE PAUTA o julgamento do processo em epígrafe, a pedido do Dr. Marcelo Skeff Budaruiche Lima - Procurador do Estado (OAB/PI nº 9395), para fins de sustentação oral,com fulcro no art. 3º, parágrafo 1º do Provimento nº. 13/2019 da Presidência do TJPI c/c art. 203-D, inciso II do Regimento Interno do TJPI. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres (Presidente) e Fernando Lopes e Silva Neto (Relator). Presente o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. // 0703822-51.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento. Agravante: ANDREIA OLIVEIRA MATOS TAVARES. Advogado: Marcelo Augusto Cavalcante de Souza (OAB/PI nº 16.161). Agravados: PRESIDENTE DO NÚCLEO DE CONCURSO, PROMOÇÕES E EVENTOS - NUCEPE e outro. Advogado: Cláudio Soares de Brito Filho (OAB/PI nº 3.849). Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto.RETIRADO DE PAUTA o julgamento do processo em epígrafe, a pedido do Dr. Marcelo Skeff Budaruiche Lima - Procurador do Estado (OAB/PI nº 9395), para fins de sustentação oral,com fulcro no art. 3º, parágrafo 1º do Provimento nº. 13/2019 da Presidência do TJPI c/c art. 203-D, inciso II do Regimento Interno do TJPI. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres (Presidente) e Fernando Lopes e Silva Neto (Relator). Presente o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. // 0700455-82.2019.8.18.0000 - Agravo de Instrumento. Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Agravante: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE. Advogado do FMS: Julliano Mendes Martins Vieira (OAB/PI nº 7.489). Agravada: ANTÔNIA TAVARES DA SILVA. Defensor Público: Nelson Nery Costa. Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara de Direito Público, à unanimidade, em CONHECER DO AGRAVO DE INSTRUMENTO, pois, preenchidos os pressupostos processuais de sua admissibilidade, para no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do Relator, em consonância com o parecer emitido pelo Ministério Público Superior. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres (Presidente) e Fernando Lopes e Silva Neto (Relator). Presente o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. // 0712545-59.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento. Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Agravante: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - FUESPI. Advogado: Cláudio Soares de Brito Filho (OAB/PI nº 3.849). Agravado: LUCAS ADALÍCIO TEIXEIRA ALVES. Advogados: Cristiano Moura Macedo (OAB/PI nº 12.420) e outra. Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto. RETIRADO DE PAUTA o julgamento do processo em epígrafe, a pedido do Dr. Marcelo Skeff Budaruiche Lima - Procurador do Estado (OAB/PI nº 9395), para fins de sustentação oral,com fulcro no art. 3º, parágrafo 1º do Provimento nº. 13/2019 da Presidência do TJPI c/c art. 203-D, inciso II do Regimento Interno do TJPI. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres (Presidente) e Fernando Lopes e Silva Neto (Relator). Presente o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. // 0708515-78.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento. Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Agravante: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE. Advogado do FMS: Sérgio Alves de Góis (OAB/PI n° 7.278). Agravada: KARINE SOARES DO NASCIMENTO. Advogado: George Nogueira Martins (OAB/PI 9.715). Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara de Direito Público, à unanimidade, em CONHECER DO AGRAVO DE INSTRUMENTO, pois, preenchidos os pressupostos processuais de sua admissibilidade, para, afastar as preliminares arguidas e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do Relator, em consonância com o parecer emitido pelo Ministério Público Superior. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres (Presidente) e Fernando Lopes e Silva Neto (Relator). Presente o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. // 0707937-18.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento. Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Agravante: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DO PIAUÍ - IASPI. Advogado: Daniel Lopes Rego (OAB/PI nº 3.450). Agravado: EDVAR DOS SANTOS VELOSO. Advogado: Israel Soares Arcoverde (OAB/PI nº 14.109). Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara de Direito Público, à unanimidade, em CONHECER DO AGRAVO DE INSTRUMENTO, pois, preenchidos os pressupostos processuais de sua admissibilidade, para rejeitar as preliminares arguidas e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do Relator, em consonância com o parecer emitido pelo Ministério Público Superior. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres (Presidente) e Fernando Lopes e Silva Neto (Relator). Presente o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. // 0701675-52.2018.8.18.0000 - Embargos de Declaração na Apelação Cível. Origem: Porto / Vara Única. Embargante: ROSA MARIA DA COSTA ARAÚJO. Advogados: Ricardo Viana Mazulo (OAB/PI nº 2.783) e outro. Embargado: MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO DO PIAUÍ-PI. Advogado: Virgílio Bacelar de Carvalho (OAB/PI nº 2.040). Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara de Direito Público, à unanimidade, em CONHECER dos presentes EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade para, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO, nos termos do voto do Relator. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres (Presidente) e Fernando Lopes e Silva Neto (Relator). Presente o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. // 0711889-05.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Apelante: EMPRESA DE GESTÃO DE RECURSOS DO ESTADO DO PIAUI. Advogado: Adauto Fortes Junior (OAB/PI nº 5.756). Apelado: ANTONIO DE MORAES SILVA. Advogados: Herberth Denny de Siqueira Barros (OAB/PI nº 3.077) e outro. Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara de Direito Público, à unanimidade, ao tempo em que conheceram do recurso, pois atendidos os seus requisitos de admissibilidade, contudo, para que lhe seja denegado provimento, a fim de manter-se incólume a sentença, por suas próprias razões de decidir. Em atenção ao disposto no § 11 do art. 85 do CPC/15, majoro os honorários fixados originariamente em 10% (dez por cento), sobre o valor da condenação, para o patamar de 15 % (quinze por cento). Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar (Relator), Oton Mário José Lustosa Torres (Presidente) e Fernando Lopes e Silva Neto. Presente o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. // 0705016-86.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento. Agravante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar. RETIRADO DE PAUTA o julgamento do processo em epígrafe, a pedido do Dr. Marcelo Skeff Budaruiche Lima - Procurador do Estado (OAB/PI nº 9395), para fins de sustentação oral,com fulcro no art. 3º, parágrafo 1º do Provimento nº. 13/2019 da Presidência do TJPI c/c art. 203-D, inciso II do Regimento Interno do TJPI. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar (Relator), Oton Mário José Lustosa Torres (Presidente) e Fernando Lopes e Silva Neto. Presente o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. // 0704761-31.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento. Agravante: GIVALDO BARTOLOMEU RODRIGUES. Defensor Público: Nelson Nery Costa. Agravado: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara de Direito Público, à unanimidade, em consonância com o parecer ministerial, para confirmar-se a antecipação de tutela recursal anteriormente deferida e, dando provimento ao recurso, reformar a decisão agravada, no sentido de deferir a tutela de urgência, para determinar que o agravado proceda à transferência do agravante, em serviço de transporte aéreo, com UTI, para o Hospital Geral de Fortaleza (HGF), para a realização do procedimento médico prescrito nos relatórios que instruem o presente agravo. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar (Relator), Oton Mário José Lustosa Torres (Presidente) e Fernando Lopes e Silva Neto. Presente o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. // 0705256-41.2019.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Picos / 1ª Vara. Apelante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Apelada: TERESINHA DE JESUS SANTOS CORTEZ. Advogado: Evaristo de Barros Rocha (OAB/PI nº 1.932). Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto. RETIRADO DE PAUTA o julgamento do processo em epígrafe, a pedido do Dr. Marcelo Skeff Budaruiche Lima - Procurador do Estado (OAB/PI nº 9395), para fins de sustentação oral,com fulcro no art. 3º, parágrafo 1º do Provimento nº. 13/2019 da Presidência do TJPI c/c art. 203-D, inciso II do Regimento Interno do TJPI. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres (Presidente) e Fernando Lopes e Silva Neto(Relator). Presente o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. // 0704956-79.2019.8.18.0000 - Remessa Necessária no Mandado de Segurança. Requerente: JULIANE MOREIRA RAMOS. Advogados: Thiago Tenório Rufino Rêgo (OAB/PI 6.388) e outro. Requerido: DIRETOR DO COLÉGIO ROEANNE MACHADO DE ASSIS. Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara de Direito Público, à unanimidade, em sede de REEXAME NECESSÁRIO, mantiveram a sentença em todos os seus termos. Preclusas as vias impugnatórias, dê-se baixa na distribuição de 2º grau. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres (Presidente-Relator) e Fernando Lopes e Silva Neto. Presente o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. // 0002268-47.2014.8.18.0135 - Apelação Cível. Origem: São João do Piauí / Vara Única. Apelante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Apelada: ELIZABETH DE CASTRO OLIVEIRA. Advogados: James Araújo Amorim (OAB/PI nº 8.050) e outros. Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres. RETIRADO DE PAUTA o julgamento do processo em epígrafe, a pedido do Dr. James Araújo Amorim (OAB/PI 8.050)-Apelada, para fins de sustentação oral,com fulcro no art. 3º, parágrafo 1º do Provimento nº. 13/2019 da Presidência do TJPI c/c art. 203-D, inciso II do Regimento Interno do TJPI. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres (Presidente-Relator) e Fernando Lopes e Silva Neto. Presente o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. // E, nada mais havendo a tratar, a sessão foi encerrada com as formalidades de estilo, do que, para constar, eu, Bela.Izabel Fernanda Nunes Sá de Oliveira, Secretária, lavrei a presente ata, sendo por mim subscrita, que, após a sua publicação no Diário da Justiça e, não havendo impugnação, será assinada pelo Exmo. Sr. Des. Presidente.

Ata da 9ª sessão VIRTUAL ordinária DE JULGAMENTO da egrégia 4ª Câmara Especializada CÍVEL, realizada no PERÍODO De 23 A 30 DE AGOSTO de 2019. (Ata de Julgamento)

No período de 23 (vinte e três) a 30 (trinta) dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezenove, reuniu-se às 10h (dez horas), em Sessão Ordinária do Plenário Virtual, a Egrégia 4ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL, sob a presidência do Exmo. Sr. Des. Fernando Lopes e Silva Neto. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Raimundo Nonato da Costa Alencar e Oton Mário José Lustosa Torres. Presente o Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques, comigo, BacharelaIzabel Fernanda Nunes Sá de Oliveira, Secretária, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais. ATA DA SESSÃO ANTERIOR realizada no período de 09 a 19 de agosto de 2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.738, de 28 de agostode 2019 (disponibilizada em 27 de agosto de 2019), e, até a presente data, não foi impugnada - APROVADA, sem restrições. JULGAMENTO DOS PROCESSOS PAUTADOS: 0701079-68.2018.8.18.0000 - Embargos de Declaração na Apelação Cível. Origem: Esperantina / Vara Única. Embargante: HALAN FERREIRA DE ARAUJO. Defensora Pública: Myrtes Maria de Freitas e Silva. Embargada: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros. Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, pelo não provimento dos Embargos de Declaração, por entender não existentes a omissão e a contradição alegadas, mantendo-se incólume, consequentemente, o ARESTO recorrido, em todos os seus termos, ao tempo em que aplicaram, ainda, a sanção prevista no artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil, que fixo em 2% do valor da causa. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar (Relator), Oton Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes e Silva N

eto (Presidente). Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. // 0709857-27.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento. Origem: Parnaíba / 2ª Vara. Agravante: CASA DE SAUDE E MATERNIDADE N. S. DE FATIMA LTDA- EPP. Advogados: Johnatas Mendes Pinheiro Machado (OAB/PI 5.444) e outra. 1º Agravado: BANCO BRADESCO S.A. Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros. Agravado: LUCIDIO FRANCISCO XAVIER. Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto. RETIRADO DE PAUTA o julgamento do processo em epígrafe, a pedido do Dr. Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016), para fins de sustentação oral,com fulcro no art. 3º, parágrafo 1º do Provimento nº. 13/2019 da Presidência do TJPI c/c art. 203-D, inciso II do Regimento Interno do TJPI. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente-Relator). Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. // 0707620-20.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 6ª Vara Cível. Apelante: AVENIR DOS SANTOS BATISTA. Advogados: Francisco Jefferson da Silva Baima (OAB/PI nº 14.023) e outra. Apelado: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Advogados: Elisia Helena de Melo Martini (OAB/PE nº 1.183-A) e Henrique José Parada Simão (OAB/SP nº 221.386). Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, ao tempo em que conheceram do recurso, por atender aos pressupostos de admissibilidade, porém, para que lhe seja DENEGADO provimento, mantendo-se incólume a decisão hostilizada, mercê dos seus próprios e jurídicos fundamentos. Em atenção ao disposto no § 11 do art. 85 do CPC/15, majoraram a verba honorária originalmente fixada em R$ 1.000,00 (um mil reais) para o patamar de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), mantendo-a, no entanto, sob condição suspensiva de exigibilidade, conforme o disposto no § 3º do art. 98 do CPC/15. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar (Relator), Oton Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente). Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. // 0702031-47.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento. Agravante: HENRIQUE DE LUCENA MARTINS LIMA. Advogados: Fernando Ferreira Correia Lima (OAB/PI nº 6.466) e outra. Agravado: JOÃO BATISTA PASSOS LUZ. Advogada: Rhaiza Alves Nogueira (OAB/PI nº 14.604). Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, pelo PARCIAL provimento ao recurso, a fim de determinar o deferimento do pagamento da taxa judiciária ao final da demanda e a cargo do vencido.Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar (Relator), Oton Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente). Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. // 0704900-80.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 1ª Vara Cível. Apelante: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ. Advogados: Décio Flavio Gonçalves Torres Freire (OAB/PI nº 7.369-A) e outros. Apelado: PROCON - PROGRAMA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR. Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade,ao tempo em que conheceram dos recursos de agravo retido e apelação cível, pois atendidos os seus requisitos de admissibilidade, contudo, para que lhes sejam denegadoprovimento, em consonância parcial, aliás, com o parecer do Ministério Público de grau superior.Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar (Relator), Oton Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente). Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. // 0702301-37.2019.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 4ª Vara Cível. Apelante: ITAU UNIBANCO S.A. Advogados: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB/PI nº 7.006-A) e outros. Apelado: R.C.MOURA DE OLIVEIRA MATERIAIS DE CONSTRUCAO - ME. Advogado: Marcos Luiz de Sá Rego (OAB/PI nº 3.083). Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, para que lhe seja denegado provimento, mantendo-se, assim, incólume a sentença recorrida, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Determinaram, ainda, o pagamento, em favor do apelado, dos honorários sucumbenciais, que fixo em 10% sobre o valor da causa, com fundamento no artigo 85, § 2º, e seus incisos, do Código de Processo Civil.Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar (Relator), Oton Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente). Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. // 0700957-21.2019.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Castelo do Piauí / Vara Única. Apelante: JOANA PEREIRA DA SILVA. Advogados: Francisco Sales Martins Junior (OAB/PI nº 11.099) e outro. Apelado: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A. Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros. Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, emconhecer da apelação, a fim de dar-lhe provimento, tão somente para condenar o apelado a indenizar a apelante por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), mantendo-se, quanto ao restante, incólume a sentença recorrida, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar (Relator), Oton Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente). Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. // 0705268-89.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento. Agravante: HM INCORPORAÇÃO & CONSTRUÇÃO LTDA. Advogado: Rodrigo Xavier Pontes de Oliveira (OAB/PI nº 11.086). 1º Agravado: PORTO DESIGN IMPORTADORA LTDA. Advogada: Queila Jaqueline Nunes Martins (OAB/SC nº 15.626). 2º Agravado: REVESTTE'S SOLUCOES PARA ACABAMENTOS EIRELI - ME. Advogado: Marcos Antonio Almeida (OAB/PI nº 11.043). Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, pelo não provimento do recurso, a fim de manter-se incólume a decisão agravada. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar (Relator), Oton Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente). Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. // 0708318-26.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento. Agravantes: A. M. R. N. e T. S. R. R. Advogado: Marcos Vinícius Macêdo Landim (OAB/PI nº 11.288). Agravado: G. F. D. R. Advogados: Nilo Eduardo Figueredo Lopes (OAB/PI nº 10.375) e outro. Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, pelo provimento do recurso, a fim de declarar nula a decisão agravada, por ausência de fundamentação.Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar (Relator), Oton Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente). Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. // 0707496-37.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 9ª Vara Cível. Apelante: DELSON OLIVEIRA RODRIGUES. Advogado: Gustavo Henrique Macedo de Sales (OAB/PI nº 6.919). Apelada: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA. Advogada: Manuelle Lins Cavalcanti Braga (OAB/PA nº 13.034). Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, ao tempo em que conheceram do recurso, pois atendidos os seus requisitos de admissibilidade, contudo, para que lhe seja DENEGADO provimento, mantendo-se incólume a decisão objurgada, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Suspensos os ônus da sucumbência, em razão do disposto no § 3º do art. 98 do CPC/15. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar (Relator), Oton Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente). Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. // 0707091-98.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 9ª Vara Cível. Apelante: MARIA LIDIA SALES BRITO. Defensora Pública: Myrtes Maria de Freitas e Silva. Apelada: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ. Advogados: Benta Maria Paé Reis Lima (OAB/PI nº 2.507) e outros. Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, ao tempo em que conheceram do recurso, pois atendidos os seus requisitos de admissibilidade, contudo, para que lhe seja denegado provimento, a fim de manter-se incólume a sentença fustigada, por suas próprias razões de decidir. Suspensos os ônus decorrentes da sucumbência, em virtude do disposto no § 3º do art. 98 do CPC/15. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar (Relator), Oton Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente). Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. // 0707724-12.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 10ª Vara Cível. Apelante: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA. Advogados: Ednan Soares Coutinho (OAB/PI nº 1.841) e outro. Apelada: JULIANA MOREIRA DA SILVA. Advogado: José Francisco Procedomio da Silva (OAB/PI nº 12.813). Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, ao tempo em que conheceram do recurso, pois atendidos os seus requisitos de admissibilidade, contudo, para que lhe seja denegado provimento, mantendo-se incólume, por via de consequência, a sentença vergastada. Em atenção ao disposto no § 11 do art. 85 do CPC/15, majoro os honorários fixados em R$ 1.000,00 (um mil reais), para o patamar de R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais).Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar (Relator), Oton Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente). Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. // 0708509-71.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 4ª Vara Cível. Apelante: MEDPLAN ASSISTENCIA MEDICA LTDA. Advogados: Paulo Gustavo Coelho Sepulveda (OAB/PI nº 3.923) e outro. Apelada: SIRLEY MARIA MORAIS DE MENEZES MAGALHAES. Defensora Pública: Myrtes Maria de Freitas e Silva. Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar. RETIRADO DE PAUTA o julgamento do processo em epígrafe, a pedido do Dr. Paulo Gustavo Coelho Sepulveda (OAB/PI nº 3.923) (MEDPLAN), para fins de sustentação oral,com fulcro no art. 3º, parágrafo 1º do Provimento nº. 13/2019 da Presidência do TJPI c/c art. 203-D, inciso II do Regimento Interno do TJPI. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar (Relator), Oton Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente). Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. // 0709544-66.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Itaueira / Vara Única. Apelante: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A. Advogados: José Almir da Rocha Mendes Júnior (OAB/PI nº 2.338) e outros. Apelada: MARIA COSTA E SILVA. Advogado: Alexandre Bucar da Silva (OAB/PI nº 13.555). Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, pelo conhecimento deste recurso, dando-lhe provimento, a fim de reformar a sentença recorrida e considerar, via de consequência, improcedente a demanda originária. Condenaram, ainda, a apelada a arcar coma as custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 15% (quinze por cento) do valor da causa, restando, contudo, suspensa a sua exigibilidade, nos termos do art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil.Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar (Relator), Oton Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente). Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. // 0708690-72.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 9ª Vara Cível. Apelante: BANCO ITAUCARD S.A. Advogados: Antonio Braz da Silva (OAB/PI nº 7.036) e outros. Apelado: BENEDITO SALOMÃO DA SILVA. Advogados: Antonio Haroldo Guerra Lobo (OAB/CE nº 15.166) e outro. Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, pelo provimento do recurso, a fim de anular a sentença e determinar o retorno dos autos ao juízo de origem, para o regular processamento do feito.Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar (Relator), Oton Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente). Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. // 0711085-37.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento. Agravante: BANCO GMAC S.A. Advogada: Laurisse Mendes Ribeiro (OAB/PI nº 3.454). Agravado: RENATO RODRIGUES. Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, ao tempo em que conheceram do recurso, já que atende os requisitos de admissibilidade, para que lhe seja DADO provimento, a fim de cassar a decisão vergastada, em definitivo. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar (Relator), Oton Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente). Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. // 0701334-89.2019.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 4ª Vara Cível. Apelante: MARIA IONE LIMA DE MACEDO. Advogados: Marcos Luiz de Sá Rego (OAB/PI nº 3.083). Apelado: BANCO BRADESCO S.A. Advogada: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB/SP nº 192.649). Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, pelo NÃO CONHECIMENTO do presente recurso, de uma vez que não estão atendidos os seus pressupostos de admissibilidade, eximindo a apelante, outrossim, do pagamento das despesas processuais, a despeito do que se estipulou na sentença recorrida.Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar (Relator), Oton Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente). Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. // 0708856-07.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 8ª Vara Cível. Apelante: JOSÉ PEREIRA DE LIMA JÚNIOR. Advogado: Maurício Cedenir de Lima (OAB/PI nº 5.142). Apelado: ITAU SEGUROS S/A. Advogados: João Alves Barbosa Filho (OAB/PI nº 10.201) e outros. Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, ao tempo em que conheceram do recurso, por atender aos pressupostos de admissibilidade, para que lhe seja dado provimento, a fim de modificar a sentença para condenar o autor na origem, aqui apelado, em honorários de sucumbência no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa.Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar (Relator), Oton Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente). Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. // 0709822-67.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Marcos Parente / Vara Única. Apelante: MARIA ALVES GUIMARÃES DE MATOS. Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A). Apelado: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Advogada: Marina Bastos da Porciuncula Benghi (OAB/PI nº 8.203-A). Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, embora mereça conhecimento o recurso, por atender aos pressupostos de admissibilidade, no entanto, para que lhe seja denegado provimento, mantendo-se incólume a sentença recorrida, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Em atenção ao disposto no § 11 do art. 85 do CPC/15, majoraram a verba honorária cominada na origem em 10 (dez por cento), sobre o valor da causa, para o patamar de 15 % (quinze por cento), mantendo-a, porém, sob condição suspensiva, com base no § 3º do art. 98 do CPC/15. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar (Relator), Oton Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente). Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. // 0711591-13.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Campo Maior / 2ª Vara Cível. Apelante: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A. Advogado: José Almir da Rocha Mendes Júnior (OAB/PI nº 2.338). Apelada: ALDENORA NONATA DA SILVA
Advogado: Lucas Santiago Silva (OAB/PI nº 8.125). Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar
. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, embora mereça conhecimento este recurso, por atender aos pressupostos de admissibilidade,no entanto, para que lhe seja denegado provimento, mantendo-se incólume a sentença recorrida, por seus próprios e jurídicos fundamentos.Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar (Relator), Oton Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente). Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. // 0711929-84.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento. Origem: Teresina / 7ª Vara Cível. Agravantes: ADAILDE BARREIRA MACIEL e outros. Advogados: Edson Carvalho Vidigal Filho (OAB/PI 7.102-A) e outros. Agravada: CAIXA SEGURADORA S/A. Advogados: Antônio Eduardo Gonçalves Rueda (OAB/PE 16.983) e outros. Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, em CONHECER DO AGRAVO DE INSTRUMENTO, pois, preenchidos os pressupostos processuais de sua admissibilidade, para, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, procedendo-se ao desmembrando do feito na origem para remeter à Justiça Federal apenas os pleitos dos autores vinculados à apólice do ramo público (ramo 66), em relação aos quais a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL manifestou interesse: ADAILDE BARREIRA MACIEL, ALBERTINA MARIA PEREIRA GONÇALVES, ANA ALICE DE ALMEIDA NUNES, ANISIA MONTEIRO REGO, ANTENOR CARLOS DE OLIVEIRA, CYRO VIEIRA BATISTA, DAVI PEREIRA DA SILVA, DIONESIA SAMPAIO DA SILVA SOARES, FRANCISCA DA SILVA BARROS DE SOUSA, FRANCISCO BATISTA SOARES, FRANCISCO ELOI DO NASCIMENTO, FRANCISCO ERCI NOGUEIRA LEAL, FRANCISCO MARTINS SOBRINHO, GERALDO FERNANDES, JOAO ALVES DE OLIVEIRA, JOAO DE SOUSA E SILVA, JOAO MARTINS RIBEIRO FILHO, JOAO MARTINS ANDRADE, JOSE CAMPELO DA FONSECA, JOSE DA COSTA MONTEIRO, JOSE NICODEMOS BONFIM PEREIRA, JOSE RAIMUNDO CAMPELO BRAGA, LUCIA MARIA ROCHA SANTOS, LUIZA LINDALVA MELO, LUIZ BARROS, MANOEL DAMASIO NETO, MARIA ARAUJO DE SIQUEIRA MACEDO, MARIA BARNABE DE OLIVEIRA, MARIA DA CONCEIÇAO SILVA, MARIA DO AMPARO FERREIRA DOS SANTOS, NELI MARIA DOS SANTOS, OTACILIO ALVES PEREIRA, RAIMUNDO NONATO SOARES NETO, RITA HERMELINA MELO FARIAS, TEODORIA ALVES DE MOURA e URSULINA PEREIRA ROCHA, mantendo-se na Justiça Comum Estadual as demandas referentes às demais apólices.Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente-Relator). Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. // 0706590-47.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Pio IX / Vara Única. Embargante: VICENTE MELQUIADES DE SOUSA. Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A). Embargado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. Advogados: Frederico Nunes Mendes de Carvalho Filho (OAB/PI nº 9.024) e outros. Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, em CONHECER dos presentes EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade para, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO mantendo o acórdão embargado em sua integralidade. Condenaram o embargante ao pagamento de multa no equivalente a 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa ante o evidente intuito meramente protelatório dos aclaratórios, nos termos do art. 1.026, § 2º, do CPC, entretanto, suspendendo sua exigibilidade face a concessão da gratuidade da justiça. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente-Relator). Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. // 0705810-10.2018.8.18.0000 - Embargos de Declaração na Apelação Cível. Origem: Pio IX / Vara Única. Embargante: VICENTE MELQUIADES DE SOUSA. Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A). Embargado: BANCO ITAÚ S/A. Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016). Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, emCONHECER dos presentes EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade para, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO mantendo o acórdão embargado em sua integralidade. Condenaram o embargante ao pagamento de multa no equivalente a 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa ante o evidente intuito meramente protelatório dos aclaratórios, nos termos do art. 1.026, § 2º, do CPC, entretanto, suspendendo sua exigibilidade face a concessão da gratuidade da justiça. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente-Relator). Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. // 0704626-82.2019.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 1ª Vara Cível. Apelante: RENNE COELHO SOARES. Advogados: José Wilson Cardoso Diniz (OAB/PI nº 2.523) e outros. Apelado: BANCO GMAC S/A. Advogados: Humberto Graziano Valverde (OAB/PI nº 14.274) e outros. Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, em CONHECER da presente APELAÇÃO CÍVEL, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade para ACOLHER a preliminar arguida pelo apelante decretando a NULIDADE DA SENTENÇA por cerceamento de defesa, determinando o retorno dos autos ao Juízo de origem, a fim de que sejam produzidas as provas requeridas e necessárias à instrução do processo e posterior julgamento, especialmente, a realização de perícia técnico contábil, em observância ao devido processo legal. Ausência de parecer do Ministério Público Superior quanto à preliminar suscitada pelo apelante e acerca do mérito recursal. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente-Relator). Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. // 0807815-78.2018.8.18.0140 - Embargos de Declaração na Apelação Cível. Origem: Teresina / 3ª Vara Cível. Embargante: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. Advogado: Antônio Braz da Silva (OAB/PI nº 7.036-A). Embargada: FRANCISCA DAS CHAGAS SILVA. Advogado: Eduardo do Nascimento Santos (OAB/PI nº 9.419). Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, em CONHECER dos presentes EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade para, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO mantendo o acórdão embargado em sua integralidade. Condenaram o embargante ao pagamento de multa no equivalente a 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa ante o evidente intuito meramente protelatório dos aclaratórios, nos termos do art. 1.026, § 2º, do CPC. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente-Relator). Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. // 0700329-32.2019.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Campo Maior / Vara Única. Apelante: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A. Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016). Apelada: SALUSTINA MARIA DO NASCIMENTO. Advogado: Raimundo Nonato de Melo (OAB/PI nº 6.245). Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, em DOU PARCIAL PROVIMENTO ao apelo, apenas para reduzir o valor do quantum indenizatório para R$ 3.000,00 (três mil reais).Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres (Relator) e Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente). Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. // 0712309-10.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento. Agravantes: ALILO DE SOUSA LEAL e outros. Advogados: Danilo de Maracaba Menezes (OAB/PI n° 7.303-A) e outro. Agravado: BANCO DO BRASIL SA. Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. Encaminhe-se cópia desta decisão ao juízo a quo para que tome conhecimento da nova orientação jurisprudencial do STF (RE 632.212/SP) e STJ. Preclusas as vias impugnatórias, dê-se baixa na distribuição e arquive-se. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres (Relator) e Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente). Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. // 0000267-89.2014.8.18.0038 - Apelação Cível. Origem: Avelino Lopes / Vara Única. Apelante: BANCO BRADESCO S.A. Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016). Apelada: EVA PEREIRA DE SOUZA. Advogado: Mario Fhabrycio da Cunha Barbosa (OAB/PI nº 6.253). Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, em DAR PARCIAL PROVIMENTO ao apelo apenas para reduzir o valor do quantum indenizatório a título de danos morais para R$ 3.000,00 (três mil reais). Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição de 2° grau. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres (Relator) e Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente). Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. // 0703416-93.2019.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Castelo do Piauí / Vara Única. Apelante: BANCO DO BRASIL SA. Advogados: Rafael Sganzerla Durand (OAB/PI nº 8.204-A) e outros. Apelada: GENESIA RIBEIRO ALVES. Advogado: Ronney Irlan Lima Soares (OAB/PI nº 7.649). Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso, mantida integralmente a sentença proferida. Em razão da sucumbência recursal do banco recorrente, exasperaram os honorários advocatícios fixados na instância originária para o patamar de 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação (art. 85, §11, do NCPC). Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres (Relator) e Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente). Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. // 0709928-29.2018.8.18.0000 - Embargos de Declaração na Apelação Cível. Embargante: JOSÉ ANTÔNIO DOS SANTOS. Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A). Embargado: BANCO BONSUCESSO S.A. Advogada: Flaida Beatriz Nunes de Carvalho (OAB/MG nº 96.864). Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, emNEGAR PROVIMENTO aos embargos declaratórios, mantendo-se incólume o acórdão impugnado. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa e arquive-se.Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres (Relator) e Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente). Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. // 0702697-14.2019.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 2ª Vara Cível. Apelante: ANTÔNIA MARIA SIMÃO DOS SANTOS OLIVEIRA. Advogados: José Wilson Cardoso Diniz (OAB/PI nº 2.523) e outros. Apelado: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Advogada: Marli Inácio Portinho da Silva (OAB/SP nº 150.793-B). Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso. Sem honorários sucumbenciais recursais haja vista a sua não fixação na instância originária. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres (Relator) e Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente). Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. // 0702038-05.2019.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: José de Freitas / Vara Única. Apelante: A. F. D. S. Advogado: Antônio Paulo Pereira Campos (OAB/PI nº 11.747). Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, em dissonância com o parecer ministerial superior, DERAM PROVIMENTO ao apelo, para anular a sentença vergastada, devendo os autos retornarem ao d. juízo de primeiro grau para que faça a remessa dos autos ao juízo competente. Preclusas as vias impugnatórias, dê-se baixa e arquive-se. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres (Relator) e Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente). Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. // 0702774-23.2019.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 2ª Vara Cível. Apelante: OSMARINA SOARES PEREIRA. Defensora Pública: Myrtes Maria de Freitas e Silva. Apelado: TELEMAR NORTE LESTE S/A. Advogados: Mário Roberto Pereira de Araújo (OAB/PI nº 2.209) e outro. Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, em DAR PROVIMENTO ao apelo, para reformar a sentença vergastada, sendo afastada a prescrição, com o retorno dos autos à origem para que se dê regular processamento ao feito .Inverteram os honorários sucumbenciais, estes fixados no percentual de 15% (quinze por cento) sobre o valor da causa. Deixaram de fixar honorários sucumbenciais recursais em razão do provimento dado ao apelo. Preclusas as vias impugnatórias, dê-se baixa e arquive-se. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres (Relator) e Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente). Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. // E, nada mais havendo a tratar, a sessão foi encerrada com as formalidades de estilo, do que, para constar, eu, Izabel Fernanda Nunes Sá de Oliveira, Secretária, lavrei a presente ata, sendo por mim subscrita, que, após a sua publicação no Diário da Justiça e, não havendo impugnação, será assinada pelo Exmo. Sr. Des. Presidente.

ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA DA EGRÉGIA 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL REALIZADA NO DIA 03 DE SETEMBRO DE 2019. (Ata de Julgamento)

ATA DA (27ª) SESSÃO ORDINÁRIA DA EGRÉGIA 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL REALIZADA NO DIA 03 DE SETEMBRO DE 2019.

Aos (03) três dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezenove, reuniu-se, em Sessão Ordinária, a Egrégia 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL, sob a presidência do Exmo. Sr. Des. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho. Presentes os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José James Gomes Pereira e Dra. Tânia Regina Sousa Guimarães Rocha (convocada), nos termos do Art. 10 do Provimento nº 13/2019 e Portaria (Presidência) Nº 1855/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019, em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA, que se encontra no gozo de férias regulamentares. Com a presença do Exmo. Sr., Procurador de Justiça, Dr. José Ribamar da Costa Assunção. Às 09:33hs. (nove horas e trinta e três minutos), comigo, Bacharel Godofredo Clementino Ferreira de Carvalho Neto, Secretário, com auxílio funcional do Oficial de Justiça - Sr. Jorge Luiz Cavalcante Oliveira, bem como Operador de som - Sr. José Luardo Marques Moreno. foi aberta a Sessão, com as formalidades legais. A ATA DA SESSÃO ANTERIOR, realizada no dia 27 de agosto de 2019 e disponibilizada no Diário da Justiça nº 8.741 de 29 de agosto de 2019, dada comopublicada no dia 30de agosto de 2019 e, até a presente data, não foi impugnada - APROVADA, sem restrições. /// JULGAMENTO DOS PROCESSOS PAUTADOS: Foram JULGADOS os seguintes processos: 2013.0001.000128-0 - Agravo de Instrumento- Origem: Teresina / 2ª Vara Cível. Agravante: BANCO DO BRASIL S. A. Advogados: Arão Martins do Rego Lobão (OAB/PI nº 2.116) e outros. Agravada: CIPREMO - CONCRETO INDUSTRIALIZADO LTDA. Advogados: Paulo Gustavo Coelho Sepúlveda (OAB/PI nº 3.923) e outro. Relator: Des. Brandão de Carvalho, foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em rejeitar a preliminar de incompetência da 2ª Câmara Especializada Cível para julgamento do feito, votar por indeferir o pedido de redistribuição do presente Agravo de Instrumento, conhecer do recurso, mas negar-lhe provimento, nos termos da decisão de fls. 677/681, para manter, via de consequência, a decisão agravada. O Ministério Público Superior deixou de opinar quanto ao mérito, por não vislumbrar interesse público a justificar sua intervenção.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho - Relator, José James Gomes Pereira e Dra. Tânia Regina Sousa Guimarães Rocha (convocada), nos termos do Art. 10 do Provimento nº 13/2019 e Portaria (Presidência) Nº 1855/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019, em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA. Impedido(s): O Exmo. Sr. Des. José Ribamar Oliveira. Fez sustentação oral o Dr. José Alberto de Carvalho Lima (OAB/PI nº 2107) - Advogado do Agravante: BANCO DO BRASIL S. A. Fez sustentação oral o Dr. Paulo Gustavo Coelho Sepúlveda (OAB/PI nº 3.923) - Advogado da Agravada: CIPREMO - CONCRETO INDUSTRIALIZADO LTDA. Presente o Exmo. Sr. Dr. José Ribamar da Costa Assunção, Procurador de Justiça. // 2017.0001.001380-8 - Embargos de Declaração no Agravo de Instrumento - Origem: Ribeiro Gonçalves / Vara Única. Embargantes: ODINO DA ROCHA SOARES NETO e outros. Advogado: Antônio Tito Pinheiro Castelo Branco (OAB/PI nº 178-B). Embargados: LEANDRO RODRIGUES DE MENDONÇA e ESAÚ DE CASTRO MACHADO. Advogados: Igor Gerard de França (OAB/PI nº 4.463) e outro. Relator: Des. José James Gomes Pereira, foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento e provimento dos Embargos Declaratórios, para anular o acórdão embargado. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho,José James Gomes Pereira - Relator e Dra. Tânia Regina Sousa Guimarães Rocha (convocada), nos termos do Art. 10 do Provimento nº 13/2019 e Portaria (Presidência) Nº 1855/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019, em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA Impedido(s): O Exmo. Sr. Des. José Ribamar Oliveira. Presente o Exmo. Sr. Dr. José Ribamar da Costa Assunção, Procurador de Justiça. // 2014.0001.007410-9 - Embargos de Declaração em Apelação Cível - Origem: Teresina / 7ª Vara Cível. Embargante: BANCO SOFISA S.A. Advogado: Nei Calderon (OAB/PI nº 12.379). Embargado: MARCOS DAVI FERREIRA DE BRITO. Relator: Des. José James Gomes Pereira, foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, inexistindo os vícios de omissão e contradição no julgado, em votar pelo conhecimento dos Embargos de Declaração, mas negar-lhes provimento, para manter o acórdão recorrido em todos os seus termos. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho,José James Gomes Pereira - Relator e Dra. Tânia Regina Sousa Guimarães Rocha (convocada), nos termos do Art. 10 do Provimento nº 13/2019 e Portaria (Presidência) Nº 1855/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019, em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. José Ribamar da Costa Assunção, Procurador de Justiça. // 2015.0001.012064-1 - Embargos de Declaração no Agravo de Instrumento - Origem: Teresina / 3ª Vara Cível. Embargante: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ - CEPISA. Advogado: Décio Freire (OAB/PI nº 7.369-A). Embargado: RAIO CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA. Advogados: Vilson Raul Ferreira Magalhães (OAB/PI nº 4.263) e outros. Relator: Des. José James Gomes Pereira, foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, inexistindo os vícios de omissão e contradição no julgado, em votar pelo conhecimento dos Embargos de Declaração, mas negar-lhes provimento, para manter o acórdão recorrido em todos os seus termos. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho,José James Gomes Pereira - Relator e Dra. Tânia Regina Sousa Guimarães Rocha (convocada), nos termos do Art. 10 do Provimento nº 13/2019 e Portaria (Presidência) Nº 1855/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019, em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. José Ribamar da Costa Assunção, Procurador de Justiça. // 2012.0001.000379-9 - Agravo de Instrumento - Origem: Teresina / 2ª Vara Cível. Agravante: BANCO ITAÚ - UNIBANCO S.A. Advogado: Hildson Rodrigues Leal Silva (OAB/PI nº 4.274). Agravados: JOSE EUDES DE ALENCAR ROCHA e outros. Advogado: Ricardo Ilton Correia dos Santos (OAB/PI nº 3.047). Relator: Des. Brandão de Carvalho, foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do recurso, mas negar-lhe provimento, para manter a sentença recorrida em todos os seus termos. O Ministério Público Superior deixou de opinar quanto ao mérito, por não vislumbrar interesse público a justificar sua intervenção.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho - Relator, José James Gomes Pereira e Dra. Tânia Regina Sousa Guimarães Rocha (convocada), nos termos do Art. 10 do Provimento nº 13/2019 e Portaria (Presidência) Nº 1855/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019, em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. José Ribamar da Costa Assunção, Procurador de Justiça. // 2016.0001.009754-4 - Embargos de Declaração em Apelação Cível - Origem: Teresina / 4ª Vara Cível. Embargante: ANTÔNIO VALDECI SOARES CAMPELO. Advogados: Astrogildo Mendes Assunção Filho (OAB/PI nº 3.525) e outro. Embargado: BRADESCO SEGUROS S/A. Advogados: Reinaldo Luis Tadeu Rondina Mandaliti (OAB/PI nº 10.205) e outros. Relator: Des. José James Gomes Pereira, foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, inexistindo os vícios de omissão e contradição no julgado, em votar pelo conhecimento dos Embargos de Declaração, mas negar-lhes provimento, para manter o acórdão recorrido em todos os seus termos. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho,José James Gomes Pereira - Relator e Dra. Tânia Regina Sousa Guimarães Rocha (convocada), nos termos do Art. 10 do Provimento nº 13/2019 e Portaria (Presidência) Nº 1855/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019, em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. José Ribamar da Costa Assunção, Procurador de Justiça. // 2017.0001.004424-6 - Apelação Cível -Origem: Marcos Parente / Vara Única. Apelante: JOSÉ ANTÔNIO DOS SANTOS. Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A). Apelado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A (BANCO FINASA BMC S.A). Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016). Relator: Des. Brandão de Carvalho, foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do recurso e no mérito negar-lhe provimento, para manter a sentença em todos os seus termos. O Ministério Público Superior deixou de opinar quanto ao mérito, por não vislumbrar interesse público a justificar sua intervenção.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho - Relator, José James Gomes Pereira e Dra. Tânia Regina Sousa Guimarães Rocha (convocada), nos termos do Art. 10 do Provimento nº 13/2019 e Portaria (Presidência) Nº 1855/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019, em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. José Ribamar da Costa Assunção, Procurador de Justiça. // 2015.0001.010875-6 - Embargos de Declaração em Apelação Cível - Origem: Fronteiras / Vara Única. Embargante: BANCO BONSUCESSO S/A. Advogada: Manuela Sarmento (OAB/PI nº 9.499). Embargado: JOSÉ ARAÚJO DA COSTA. Advogados: Luiz Valdemiro Soares Costa (OAB/PI nº 4.027-A) e outros. Relator: Des. José James Gomes Pereira, foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, inexistindo os vícios de omissão e contradição no julgado, em votar pelo conhecimento dos Embargos de Declaração, mas negar-lhes provimento, para manter o acórdão recorrido em todos os seus termos. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho,José James Gomes Pereira - Relator e Dra. Tânia Regina Sousa Guimarães Rocha (convocada), nos termos do Art. 10 do Provimento nº 13/2019 e Portaria (Presidência) Nº 1855/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019, em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. José Ribamar da Costa Assunção, Procurador de Justiça. // 2017.0001.005072-6 - Apelação Cível -Origem: Marcos Parente / Vara Única. Apelante: MARIA CLENILDA RIBEIRO DOS SANTOS. Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A). Apelado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A. Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016). Relator: Des. Brandão de Carvalho, foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do recurso e no mérito negar-lhe provimento, para manter a sentença em todos os seus termos. O Ministério Público Superior deixou de opinar quanto ao mérito, por não vislumbrar interesse público a justificar sua intervenção.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho - Relator, José James Gomes Pereira e Dra. Tânia Regina Sousa Guimarães Rocha (convocada), nos termos do Art. 10 do Provimento nº 13/2019 e Portaria (Presidência) Nº 1855/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019, em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. José Ribamar da Costa Assunção, Procurador de Justiça. // 2017.0001.004093-9 - Embargos de Declaração em Apelação Cível -Origem: Altos / Vara Única. Embargante: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S. A. Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016). Embargado: MATEUS VITORINO DA SILVA. Advogados: Regino Lustosa de Queiroz Neto (OAB/PI nº 9.046) e outros. Relator: Des. José James Gomes Pereira, foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, inexistindo os vícios de omissão e contradição no julgado, em votar pelo conhecimento dos Embargos de Declaração, mas negar-lhes provimento, para manter o acórdão recorrido em todos os seus termos. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho,José James Gomes Pereira - Relator e Dra. Tânia Regina Sousa Guimarães Rocha (convocada), nos termos do Art. 10 do Provimento nº 13/2019 e Portaria (Presidência) Nº 1855/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019, em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. José Ribamar da Costa Assunção, Procurador de Justiça. // 2016.0001.002961-7 - Embargos de Declaração em Apelação Cível -Origem: São João do Piauí / Vara Única. Embargante: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. Advogada: Larissa Alves de Souza Rodrigues (OAB/PI nº 16.071). Embargado: ANTENOR PEREIRA DE SOUSA. Advogado: Moisés Nunes Dias (OAB/PI nº 5.122). Relator: Des. José James Gomes Pereira, foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento dos Embargos de Declaração, mas negar-lhes provimento, para manter o acórdão embargado em todos os seus termos. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho,José James Gomes Pereira - Relator e Dra. Tânia Regina Sousa Guimarães Rocha (convocada), nos termos do Art. 10 do Provimento nº 13/2019 e Portaria (Presidência) Nº 1855/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019, em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. José Ribamar da Costa Assunção, Procurador de Justiça. // 2017.0001.003307-8 - Embargos de Declaração em Apelação Cível - Origem: Teresina / 1ª Vara Cível. Embargante: FALE FÁCIL COMUNICAÇÕES IP LTDA. Advogada: Marjorie Tereza de Assunção Queiroz (OAB/PI nº 10.746). Embargada: JÉSSICA PAULA ALMEIDA LIMA. Advogado: Lázaro Duarte Pessoa (OAB/PI nº 12.851). Relator: Des. José James Gomes Pereira, foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento dos Embargos de Declaração, mas negar-lhes provimento, para manter o acórdão embargado em todos os seus termos. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho,José James Gomes Pereira - Relator e Dra. Tânia Regina Sousa Guimarães Rocha (convocada), nos termos do Art. 10 do Provimento nº 13/2019 e Portaria (Presidência) Nº 1855/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019, em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. José Ribamar da Costa Assunção, Procurador de Justiça. // 2016.0001.006361-3 - Embargos de Declaração em Apelação Cível -Origem: Teresina / 3ª Vara de Família e Sucessões. Embargante: S. M. A. F. Defensor Público: Francisco de Jesus Barbosa. Embargado: J. G. F. F. Advogado: Thiago Batista Pinheiro (OAB/PI nº 7.282). Relator: Des. José James Gomes Pereira, foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, inexistindo os vícios de omissão e contradição no julgado, em votar pelo conhecimento dos Embargos de Declaração, mas negar-lhes provimento, para manter o acórdão recorrido em todos os seus termos. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho,José James Gomes Pereira - Relator e Dra. Tânia Regina Sousa Guimarães Rocha (convocada), nos termos do Art. 10 do Provimento nº 13/2019 e Portaria (Presidência) Nº 1855/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019, em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. José Ribamar da Costa Assunção, Procurador de Justiça. // 2015.0001.011050-7 - Embargos de Declaração na Apelação Cível - Origem: Esperantina / Vara Única. Embargante: LUIZACRED S. A. - SOCIEDADE DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros. Embargada: FRANCISCA DE SOUSA LIRA. Advogada: Lenna Maria Barbosa de Sousa (OAB/PI nº 7.185). Relator: Des. José James Gomes Pereira, foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, inexistindo os vícios de omissão e contradição no julgado, em votar pelo conhecimento dos Embargos de Declaração, mas negar-lhes provimento, para manter o acórdão recorrido em todos os seus termos. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho,José James Gomes Pereira - Relator e Dra. Tânia Regina Sousa Guimarães Rocha (convocada), nos termos do Art. 10 do Provimento nº 13/2019 e Portaria (Presidência) Nº 1855/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019, em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. José Ribamar da Costa Assunção, Procurador de Justiça. // 2014.0001.006859-6 - Embargos de Declaração na Apelação Cível -Origem: Teresina / 1ª Vara Cível. Embargante: FEDERAL DE SEGUROS S. A. Advogados: Josemar Lauriano Pereira (OAB/RJ nº 132.101) e outros. Embargados: ANTENOR DA COSTA MORAIS e outros. Advogados: Luiz Valdemiro Soares Costa (OAB/PI nº 4.027-A) e outro. Relator: Des. José James Gomes Pereira, foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento dos Embargos de Declaração, mas negar-lhes provimento, para manter o acórdão embargado em todos os seus termos. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho,José James Gomes Pereira - Relator e Dra. Tânia Regina Sousa Guimarães Rocha (convocada), nos termos do Art. 10 do Provimento nº 13/2019 e Portaria (Presidência) Nº 1855/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019, em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. José Ribamar da Costa Assunção, Procurador de Justiça. // 2013.0001.002791-7 - Embargos de Declaração nos Embargos de Declaração na Apelação CívelOrigem: Teresina / 3ª Vara Cível. Embargante: IMOBILIÁRIA ROCHA & ROCHA E CIA. LTDA. Advogados: Rodrigo Xavier Pontes de Oliveira (OAB/PI nº 11.086) e outros. Embargados: FRANCISCA MARIA SANTOS SILVA DE ARAÚJO e BENONI PORTELA LEAL SOBRINHO. Advogados: Marcos Patrício Nogueira (OAB/PI nº 1.973) e outra. Relator: Des. José James Gomes Pereira, foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, inexistindo os vícios de omissão e contradição no julgado, em votar pelo conhecimento dos Embargos de Declaração, mas negar-lhes provimento, para manter o acórdão recorrido em todos os seus termos. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho,José James Gomes Pereira - Relator e Dra. Tânia Regina Sousa Guimarães Rocha (convocada), nos termos do Art. 10 do Provimento nº 13/2019 e Portaria (Presidência) Nº 1855/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019, em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. José Ribamar da Costa Assunção, Procurador de Justiça. // 2017.0001.003299-2 - Embargos de Declaração na Apelação Cível -Origem: Simplício Mendes / Vara Única . Embargante: CAPEMISA SEGURADORA DE VIDA E PREVIDÊNCIA S. A. Advogado: Lucas Nunes Chama (OAB/PA nº 16.956). Embargado: ERIVAN ALVES DA SILVA. Advogado: Noelson Ferreira da Silva (OAB/PI nº 5.857). Relator: Des. José James Gomes Pereira, foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, inexistindo os vícios de omissão e contradição no julgado, em votar pelo conhecimento dos Embargos de Declaração, mas negar-lhes provimento, para manter o acórdão recorrido em todos os seus termos. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho,José James Gomes Pereira - Relator e Dra. Tânia Regina Sousa Guimarães Rocha (convocada), nos termos do Art. 10 do Provimento nº 13/2019 e Portaria (Presidência) Nº 1855/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019, em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. José Ribamar da Costa Assunção, Procurador de Justiça. // 2012.0001.002020-7 - Embargos de Declaração na Apelação Cível/ Reexame Necessário - Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Embargante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Embargado: FRANCISCO FERREIRA DA SILVA. Advogado: Hugo Xavier de Oliveira (OAB/PI nº 4.791). Relator: Des. José James Gomes Pereira, foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, inexistindo os vícios de omissão e contradição no julgado, em votar pelo conhecimento dos Embargos de Declaração, mas negar-lhes provimento, para manter o acórdão recorrido em todos os seus termos. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho,José James Gomes Pereira - Relator e Dra. Tânia Regina Sousa Guimarães Rocha (convocada), nos termos do Art. 10 do Provimento nº 13/2019 e Portaria (Presidência) Nº 1855/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019, em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. José Ribamar da Costa Assunção, Procurador de Justiça. // 2016.0001.009363-0 - Embargos de Declaração nos Embargos de Declaração no Agravo de Instrumento -Origem: Altos / Vara Única. Embargante: BANCO BRADESCO S. A. Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016). Embargado: RONALDO DA S. ALCÂNTARA - ME. Advogados: Dario Sergio Mauriz de Galiza (OAB/PI nº 10.563) e outros. Relator: Des. José James Gomes Pereira, foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento e parcial provimento dos presentes embargos, apenas para admitir que notificação extrajudicial enviada por cartório de circunscrição diversa do devedor é apta para constituí-lo em mora, no mais, manter o acórdão embargado. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho,José James Gomes Pereira - Relator e Dra. Tânia Regina Sousa Guimarães Rocha (convocada), nos termos do Art. 10 do Provimento nº 13/2019 e Portaria (Presidência) Nº 1855/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019, em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. José Ribamar da Costa Assunção, Procurador de Justiça. // 2013.0001.007685-0 - Embargos de Declaração na Apelação Cível -Origem: Teresina / 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Embargante/Embargado: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Embargado/Embargante: CARVALHO ATACADO DE ALIMENTOS LTDA. Advogados: Eduardo Marcelo Sousa Gonçalves (OAB/PI nº 4.373-B) e outros. Relator: Des. José James Gomes Pereira, foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, inexistindo os vícios de omissão e contradição no julgado, em votar pelo conhecimento dos Embargos de Declaração, mas negar-lhes provimento, para manter o acórdão recorrido em todos os seus termos. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho,José James Gomes Pereira - Relator e Dra. Tânia Regina Sousa Guimarães Rocha (convocada), nos termos do Art. 10 do Provimento nº 13/2019 e Portaria (Presidência) Nº 1855/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019, em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. José Ribamar da Costa Assunção, Procurador de Justiça. // 2016.0001.002269-6 - Embargos de Declaração na Apelação Cível - Origem: Teresina / 10ª Vara Cível. Embargante: BANCO ITAÚ VEÍCULOS S. A. (NOVA DENOMINAÇÃO SOCIAL DO BANCO FIAT S. A.). Advogados: Antônio Braz da Silva (OAB/PI nº 7.036-A) e outros. Embargada: ROSÁRIA COSTA DA SILVA. Advogado: Ítalo Antônio Coelho Melo (OAB/PI nº 9.421). Relator: Des. José James Gomes Pereira, foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, inexistindo os vícios de omissão e contradição no julgado, em votar pelo conhecimento dos Embargos de Declaração, mas negar-lhes provimento, para manter o acórdão recorrido em todos os seus termos. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho,José James Gomes Pereira - Relator e Dra. Tânia Regina Sousa Guimarães Rocha (convocada), nos termos do Art. 10 do Provimento nº 13/2019 e Portaria (Presidência) Nº 1855/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019, em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. José Ribamar da Costa Assunção, Procurador de Justiça. // 2015.0001.003802-0 - Embargos de Declaração na Apelação Cível - Origem: Teresina / 1ª Vara Cível. Embargante: BANCO ITAUCARD S. A. Advogados: Antônio Braz da Silva (OAB/PI nº 7.036-A) e outros. Embargada: REJANE RIBEIRO ROCHA DA SILVA. Advogado: Ricardo Rodrigues de Sousa Martins Neto (OAB/PI nº 10.268). Relator: Des. José James Gomes Pereira, foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento dos Embargos de Declaração, mas negar-lhes provimento, para manter o acórdão embargado em todos os seus termos. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho,José James Gomes Pereira - Relator e Dra. Tânia Regina Sousa Guimarães Rocha (convocada), nos termos do Art. 10 do Provimento nº 13/2019 e Portaria (Presidência) Nº 1855/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019, em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. José Ribamar da Costa Assunção, Procurador de Justiça. // 2015.0001.000838-5 - Embargos de Declaração na Apelação Cível - Origem: Oeiras / 1ª Vara. Embargante: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S. A. Advogado: Fabrício Carvalho Amorim Leite (OAB/PI nº 7.861). Embargado: FRANCIMÁRIO DA COSTA VIEIRA. Advogado: Alexandre de Deus Barbosa (OAB/PI nº 6.061). Relator: Des. José James Gomes Pereira, foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento dos Embargos de Declaração, mas negar-lhes provimento, para manter o acórdão embargado em todos os seus termos. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho,José James Gomes Pereira - Relator e Dra. Tânia Regina Sousa Guimarães Rocha (convocada), nos termos do Art. 10 do Provimento nº 13/2019 e Portaria (Presidência) Nº 1855/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019, em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. José Ribamar da Costa Assunção, Procurador de Justiça. // 2015.0001.009416-2 - Embargos de Declaração na Apelação Cível - Origem: Várzea Grande / Vara Única. Embargante: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A (BANCO FINASA BMC S. A.). Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016). Embargado: RAIMUNDO LEITE DA SILVA. Advogado: Genésio Pereira de Sousa Júnior (OAB/PI nº 4.336). Relator: Des. José James Gomes Pereira, foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento dos Embargos de Declaração, mas negar-lhes provimento, para manter o acórdão embargado em todos os seus termos. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho,José James Gomes Pereira - Relator e Dra. Tânia Regina Sousa Guimarães Rocha (convocada), nos termos do Art. 10 do Provimento nº 13/2019 e Portaria (Presidência) Nº 1855/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019, em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. José Ribamar da Costa Assunção, Procurador de Justiça. // 2016.0001.011056-1 - Embargos de Declaração na Apelação Cível - Origem: Teresina / 1ª Vara Cível. Embargante: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ - CEPISA. Advogado: Décio Freire (OAB/PI nº 7.369-A). Embargada: ENERGY INSTALAÇÕES ELÉTRICAS LTDA. Advogados: Daniel Magno Garcia Vale (OAB/PI nº 3.628) e outros. Relator: Des. José James Gomes Pereira, foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, inexistindo os vícios de omissão e contradição no julgado, em votar pelo conhecimento dos Embargos de Declaração, mas negar-lhes provimento, para manter o acórdão recorrido em todos os seus termos. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho,José James Gomes Pereira - Relator e Dra. Tânia Regina Sousa Guimarães Rocha (convocada), nos termos do Art. 10 do Provimento nº 13/2019 e Portaria (Presidência) Nº 1855/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019, em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. José Ribamar da Costa Assunção, Procurador de Justiça. // 2015.0001.007588-0 - Embargos de Declaração na Apelação Cível - Origem: Antônio Almeida / Vara. Embargante: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S. A. (BANCO FINASA BMC S. A.). Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros. Embargada: JOANA PEREIRA DA SILVA. Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A). Relator: Des. José James Gomes Pereira, foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, inexistindo os vícios de omissão e contradição no julgado, em votar pelo conhecimento dos Embargos de Declaração, mas negar-lhes provimento, para manter o acórdão recorrido em todos os seus termos. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho,José James Gomes Pereira - Relator e Dra. Tânia Regina Sousa Guimarães Rocha (convocada), nos termos do Art. 10 do Provimento nº 13/2019 e Portaria (Presidência) Nº 1855/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019, em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. José Ribamar da Costa Assunção, Procurador de Justiça. // 2017.0001.004996-7 - Agravo de Instrumento - Origem: Angical do Piauí / Vara Única. Agravantes: MANOEL BARBOSA RIBEIRO e outros. Advogados: Gabriel de Andrade Pierot (OAB/PI nº 9.071) e outros. Agravada: MARIA DE NAZARÉ PEREIRA DE SOUZA. Defensor Público: Francisco de Jesus Barbosa. Relator: Des. José James Gomes Pereira, foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento e PROVIMENTO do recurso, para atribuir o efeito suspensivo ativo à decisão agravada, votar pela concessão da tutela de urgência perseguida, determinar a reintegração de posse dos Agravantes no imóvel litigado, com a expedição de mandado de reintegração de posse, conceder o prazo de 15 (quinze) dias para desocupação voluntária. Decorrido esse prazo, sem desocupação do imóvel, fixar a multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais) a ser pago pela Agravada em favor do Agravante, a título de perdas e danos, em anuência com o opinativo do Ministério Público Superior. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho,José James Gomes Pereira - Relator e Dra. Tânia Regina Sousa Guimarães Rocha (convocada), nos termos do Art. 10 do Provimento nº 13/2019 e Portaria (Presidência) Nº 1855/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019, em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA Impedido(s): Não houve. Fez sustentação oral a Dra. Ana Maria Sales de Castro (OAB/PI nº 6247) - Advogado dos Agravantes: MANOEL BARBOSA RIBEIRO e outros. Presente o Exmo. Sr. Dr. José Ribamar da Costa Assunção, Procurador de Justiça. // 2016.0001.004346-8 - Embargos de Declaração na Apelação Cível - Origem: Teresina / 8ª Vara Cível. Embargante: DECTA ENGENHARIA LTDA. e SPE CAPRI EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. Advogados: Janio de Brito Fontenelle (OAB/PI nº 2.902) e outro. Embargada: ELAINE KARINE LAGES FORTES PORTELA. Advogados: Anne Katharine de Araújo Costa Borges dos Santos (OAB/PI nº 4.656) e outros. Relator: Des. José James Gomes Pereira, foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento e provimento dos presentes embargos de declaração para, suprindo a omissão/contradição apontadas, emprestando-lhes o pretendido efeito modificativo, para manter a antecipação da tutela de evidência deferida (fls. 340/342v), a fim de que o valor consignado em juízo (fls. 88/89) seja revertido em favor das embargadas (DECTA E SPE CAPRI). Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho,José James Gomes Pereira - Relator e Dra. Tânia Regina Sousa Guimarães Rocha (convocada), nos termos do Art. 10 do Provimento nº 13/2019 e Portaria (Presidência) Nº 1855/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019, em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. José Ribamar da Costa Assunção, Procurador de Justiça. // 2016.0001.010627-2 - Embargos de Declaração na Apelação Cível - Origem: Teresina / 4ª Vara Cível. Embargante: LUIZ MAURÍCIO DE CARVALHO. Advogados: Ricardo Ilton Correia dos Santos (OAB/PI nº 3.047) e outros. Embargada: LIQUIGÁS DISTRIBUIDORA S. A. Advogados: Mirella Parada Martins (OAB/MA nº 4.915) e outros. Relator: Des. José James Gomes Pereira, foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, inexistindo os vícios de omissão e contradição no julgado, em votar pelo conhecimento dos Embargos de Declaração, mas negar-lhes provimento, para manter o acórdão recorrido em todos os seus termos. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho,José James Gomes Pereira - Relator e Dra. Tânia Regina Sousa Guimarães Rocha (convocada), nos termos do Art. 10 do Provimento nº 13/2019 e Portaria (Presidência) Nº 1855/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019, em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. José Ribamar da Costa Assunção, Procurador de Justiça. // 2016.0001.008787-3 - Embargos de Declaração na Apelação Cível - Origem: Piracuruca / Vara Única. Embargante: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ - CEPISA. Advogados: Sidney Filho Nunes Rocha (OAB/PI nº 17.870) e outros. Embargados: FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA GOMES e outro. Advogado: Gilberto de Melo Escórcio (OAB/PI nº 7.068-B). Relator: Des. José James Gomes Pereira, foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento e provimento parcial dos embargos declaratórios, a fim de modificar o acórdão recorrido tão somente para: a) esclarecer que o termo inicial para pagamento do pensionamento deve incidir a partir da publicação do decisum, que, in casu, se deu a partir de 15 de abril de 2019, conforme certidão de publicação no diário da justiça - doc. fl. 248; b) corrigir erro no que concerne à incidência da correção monetária, a fim de que incida a partir do arbitramento do dano, pois somente a partir do acórdão, há a certeza de que o dano efetivamente existiu, bem como há um valor certo e exigível a ser adimplido, fazendo jus à vítima da pertinente correção monetária, visto que sua aplicação visa garantir o valor real da indenização. Nos demais termos, manter a decisão embargada. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho,José James Gomes Pereira - Relator e Dra. Tânia Regina Sousa Guimarães Rocha (convocada), nos termos do Art. 10 do Provimento nº 13/2019 e Portaria (Presidência) Nº 1855/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019, em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. José Ribamar da Costa Assunção, Procurador de Justiça. // 2016.0001.003385-2 - Embargos de Declaração na Apelação Cível - Origem: União / Vara Única. Embargante: BANCO ITAUCARD S. A. Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016). Embargado: FRANCISCO DAS CHAGAS COSTA OLIVEIRA. Advogados: Gleyson Viana de Carvalho (OAB/PI nº 4.442) e outra. Relator: Des. José James Gomes Pereira, foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento e parcial provimento dos embargos de declaração apenas para reconhecer o erro material apontado, manter o comando do acórdão em seus expressos termos. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho,José James Gomes Pereira - Relator e Dra. Tânia Regina Sousa Guimarães Rocha (convocada), nos termos do Art. 10 do Provimento nº 13/2019 e Portaria (Presidência) Nº 1855/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019, em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. José Ribamar da Costa Assunção, Procurador de Justiça. // 2018.0001.001012-5 - Agravo de Instrumento - Origem: Floriano / 2ª Vara. Agravantes: WELIO REZENDE DE MESQUITA e outra. Advogado: Benedito Vieira Mota Júnior (OAB/PI nº 6.138). Agravado: BANCO BRADESCO S. A. Relator: Des. José James Gomes Pereira, foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento e IMPROVIMENTO do recurso. O Ministério Público Superior deixou de emitir parecer de mérito, ante a ausência de interesse público que justifique sua intervenção. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho,José James Gomes Pereira - Relator e Dra. Tânia Regina Sousa Guimarães Rocha (convocada), nos termos do Art. 10 do Provimento nº 13/2019 e Portaria (Presidência) Nº 1855/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019, em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. José Ribamar da Costa Assunção, Procurador de Justiça. // 2018.0001.001027-7 - Agravo de Instrumento - Agravante: CONDOMÍNIO PICOS PLAZA SHOPPING. Advogado: Danilo Baião de Azevedo Ribeiro (OAB/PI nº 5.963). Agravada: ARIANA DE SÁ CARVALHO ALENCAR REIS. Relator: Des. José James Gomes Pereira, foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento e IMPROVIMENTO do recurso, para manter a decisão a quo em todos os seus termos. O Ministério Público Superior deixou de emitir parecer de mérito, ante a ausência de interesse público que justifique sua intervenção. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho,José James Gomes Pereira - Relator e Dra. Tânia Regina Sousa Guimarães Rocha (convocada), nos termos do Art. 10 do Provimento nº 13/2019 e Portaria (Presidência) Nº 1855/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019, em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. José Ribamar da Costa Assunção, Procurador de Justiça./// PROCESSOS RETIRADOS DE PAUTA: Foram RETIRADOS DE PAUTA os seguintes processos: 0706868-48.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento-Origem: Bom Jesus/ Vara Agrária. Agravantes: HALLER NICHELE BOGONI e LOURDES BRUNHERA BOGONI. Advogado: Célio Barbosa (OAB/PR nº 67.622). Agravados: HERMANN KARLY e outros. Advogados: Lucio Borges Ribeiro Formiga Filho (OAB/PI nº 13.106), Luiza Nicolle Lopes Pedrosa (OAB/PI nº 14.474) e outros. Relator: Des. José James Gomes Pereira, o presente processo: foi RETIRADO DE PAUTA por determinação do Exmo. Sr. Des. Relator, para melhor exame da matéria. Presentes os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho,José James Gomes Pereira - Relator e Dra. Tânia Regina Sousa Guimarães Rocha (convocada), nos termos do Art. 10 do Provimento nº 13/2019 e Portaria (Presidência) Nº 1855/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019, em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. José Ribamar da Costa Assunção, Procurador de Justiça. // 2011.0001.006802-9 - Apelação Cível- Origem: Teresina / 5ª Vara Cível. 1º Apelantes: ESPÓLIO DE VALTER ALENCAR FILHO e outros. Advogado: Celso Barros Coelho Neto (OAB/PI nº 298). 2º Apelantes: MARCELO DO EGITO COELHO e outros. Advogados: Josino Ribeiro Neto (OAB/PI nº 748) e outros. Apelado: CLAUDINO S.A. LOJAS DE DEPARTAMENTOS. Advogada: Apoena Almeida Machado (OAB/PI nº 3.444). Relator: Des. Brandão de Carvalho, o presente processo: foi RETIRADO DE PAUTA por determinação do Exmo. Sr. Des. Relator Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, para melhor exame da matéria.Presentes os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho - Relator, José James Gomes Pereira e Dra. Tânia Regina Sousa Guimarães Rocha (convocada), nos termos do Art. 10 do Provimento nº 13/2019 e Portaria (Presidência) Nº 1855/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019, em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. José Ribamar da Costa Assunção, Procurador de Justiça. // 2012.0001.006304-8 - Embargos de Declaração na Apelação Cível- Origem: Barras / Vara Única. Embargante: FRANCISCO DE SOUSA ROSA. Advogados: Daniel Mourão Guimarães de Morais Meneses (OAB/PI nº 3.120) e outros. Embargados: SEBASTIÃO DA SILVA VELOSO e outro. Advogado: Victor Augusto Soares Freire (OAB/PI nº 11.911). Relator: Des. José James Gomes Pereira, o presente processo: foi RETIRADO DE PAUTA por determinação do Exmo. Sr. Des. Relator José James Gomes Pereira, conforme DESPACHO no rosto da Petição do dia 03/09/2019, PET70 na movimentação 137 do dia 03/09/2019 do Processo Eletrônico - e-TJPI. Presentes os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho,José James Gomes Pereira - Relator e Dra. Tânia Regina Sousa Guimarães Rocha (convocada), nos termos do Art. 10 do Provimento nº 13/2019 e Portaria (Presidência) Nº 1855/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019, em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. José Ribamar da Costa Assunção, Procurador de Justiça. // 2016.0001.002218-0 - Embargos de Declaração na Apelação Cível- Origem: Teresina / 6ª Vara de Família e Sucessões. Embargante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Embargado: D. V. da S. L. Defensor Público: Francisco de Jesus Barbosa. Relator: Des. José James Gomes Pereira, o presente processo: foi RETIRADO DE PAUTA por determinação do Exmo. Sr. Des. Relator José James Gomes Pereira, conforme DESPACHO do dia 03/09/2019, DESP32 na movimentação 71 do dia 03/09/2019 do Processo Eletrônico - e-TJPI. Presentes os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho,José James Gomes Pereira - Relator e Dra. Tânia Regina Sousa Guimarães Rocha (convocada), nos termos do Art. 10 do Provimento nº 13/2019 e Portaria (Presidência) Nº 1855/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019, em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. José Ribamar da Costa Assunção, Procurador de Justiça. // 2018.0001.001582-2 - Agravo de Instrumento- Agravante: AGESPISA - ÁGUAS E ESGOTOS DO PIAUÍ S. A. Advogada: Denise Barros Bezerra Leal (OAB/PI nº 9.418). Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. José James Gomes Pereira, o presente processo: foi RETIRADO DE PAUTA por determinação do Exmo. Sr. Des. Relator José James Gomes Pereira, para Diligência, conforme DESPACHO do dia 02/09/2019, DESP62 na movimentação 68 do dia 03/09/2019 do Processo Eletrônico - e-TJPI. Presentes os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho,José James Gomes Pereira - Relator e Dra. Tânia Regina Sousa Guimarães Rocha (convocada), nos termos do Art. 10 do Provimento nº 13/2019 e Portaria (Presidência) Nº 1855/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019, em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. José Ribamar da Costa Assunção, Procurador de Justiça. // 2017.0001.012638-0 - Agravo de Instrumento- Origem: União / Vara Única. Agravante: PAULO HENRIQUE MEDEIROS COSTA. Advogados: Marcela de Castro Coelho (OAB/PI nº 11.801) e outros. Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. José James Gomes Pereira, o presente processo: foi RETIRADO DE PAUTA por determinação do Exmo. Sr. Des. Relator José James Gomes Pereira, para Diligência, conforme DESPACHO do dia 02/09/2019, DESP24 na movimentação 35 do dia 03/09/2019 do Processo Eletrônico - e-TJPI. Presentes os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho,José James Gomes Pereira - Relator e Dra. Tânia Regina Sousa Guimarães Rocha (convocada), nos termos do Art. 10 do Provimento nº 13/2019 e Portaria (Presidência) Nº 1855/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019, em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. José Ribamar da Costa Assunção, Procurador de Justiça. // 2016.0001.002290-8 - Apelação Cível- Origem: Teresina / 10ª Vara Cível. Apelante: PORTAL EMPREENDIMENTOS LTDA. Advogados: Márcio Augusto Ramos Tinoco (OAB/PI nº 3.447) e Ricardo Ilton Correia dos Santos (OAB/PI nº 3.047). Apelado: ESPÓLIO DE HEITOR DE ALBUQUERQUE CAVALCANTE. Advogados: Juliano Leal de Carvalho (OAB/PI nº 3.692) e outro. Relator: Des. José James Gomes Pereira, o presente processo: foi RETIRADO DE PAUTA por determinação do Exmo. Sr. Des. Relator José James Gomes Pereira, para Diligência, conforme petição do dia 03/09/2019, PET69 na movimentação 113 do dia 03/09/2019 do Processo Eletrônico - e-TJPI. Presentes os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho,José James Gomes Pereira - Relator e Dra. Tânia Regina Sousa Guimarães Rocha (convocada), nos termos do Art. 10 do Provimento nº 13/2019 e Portaria (Presidência) Nº 1855/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019, em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. José Ribamar da Costa Assunção, Procurador de Justiça. // 2015.0001.001541-9 - Embargos de Declaração no Agravo de Instrumento- Origem: Teresina / 5ª Vara Cível. Embargante: ESPÓLIO DE HEITOR DE ALBUQUERQUE CAVALCANTE. Advogado: Juliano Leal de Carvalho (OAB/PI nº 3.692). Embargante / 3º Interessado: ANTÔNIO DA ROCHA VERAS. Advogado: Nikácio Borges Leal Filho (OAB/PI nº 5.745). Embargada: PORTAL EMPREENDIMENTOS LTDA. Advogado: Ricardo Ilton Correia dos Santos (OAB/PI nº 3.047). Relator: Des. José James Gomes Pereira, o presente processo: foi RETIRADO DE PAUTA por determinação do Exmo. Sr. Des. Relator José James Gomes Pereira, para Diligência. Presentes os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho,José James Gomes Pereira - Relator e Dra. Tânia Regina Sousa Guimarães Rocha (convocada), nos termos do Art. 10 do Provimento nº 13/2019 e Portaria (Presidência) Nº 1855/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019, em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. José Ribamar da Costa Assunção, Procurador de Justiça. // 2016.0001.003925-8 - Apelação Cível - Origem: Bom Jesus / Vara Agrária. Apelantes: JORGE RATAJACZYK e outra. Advogados: Magdonalva Rodrigues de Aguiar Mendes (OAB/PI nº 1.344) e outro. Apelados: CLAY ROBERT EARL e outro. Advogado: Jean Carlo Gonçalves Baldissarella (OAB/BA nº 17.979). Relator: Des. José James Gomes Pereira, o presente processo: foi RETIRADO DE PAUTA por determinação do Exmo. Sr. Des. Relator José James Gomes Pereira, para Diligência, conforme DESPACHO do dia 03/09/2019, PET45 na movimentação 79 do dia 03/09/2019 do Processo Eletrônico - e-TJPI. Presentes os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho,José James Gomes Pereira - Relator e Dra. Tânia Regina Sousa Guimarães Rocha (convocada), nos termos do Art. 10 do Provimento nº 13/2019 e Portaria (Presidência) Nº 1855/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019, em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. José Ribamar da Costa Assunção, Procurador de Justiça. ///E, nada mais havendo a tratar, a sessão foi encerrada às 11:08hs. (onze horas e oito minutos), com as formalidades de estilo. Do que, para constar, Eu,___(Bel. Godofredo Clementino Ferreira de Carvalho Neto), Secretário, lavrei a presente ata, sendo por mim subscrita, que após a sua publicação no Diário da Justiça e, não havendo impugnação, será assinada pelo Exmo. Sr. Des. Presidente.

Conclusões de Acórdãos

APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO Nº 2015.0001.010617-6 (Conclusões de Acórdãos)

APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO Nº 2015.0001.010617-6
ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
ORIGEM: AMARANTE/VARA ÚNICA
REQUERENTE: JANIÊRES GOMES DE SOUSA VELOSO
ADVOGADO(S): PATRICIA SILVA MARQUES DA FONSECA (PI005628) E OUTROS
REQUERIDO: MUNICÍPIO DE AMARANTE-PI
ADVOGADO(S): TALMY TERCIO RIBEIRO DA SILVA JUNIOR (PI6170) E OUTROS
RELATOR: DES. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA

EMENTA
APELAÇÃO. REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DE COBRANÇA. ENQUADRAMENTO DA ATIVIDADE COMO INSALUBRE. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. AUSÊNCIA DE NORMA REGULAMENTADORA. ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO E PASEP. DEVIDO. 1. Adicional de insalubridade. Necessidade de lei local abordando os critérios e atividades para o recebimento do adicional, em vista ao princípio da legalidade. 2. De acordo com a Lei Municipal n°720/2002, o Estatuto dos Servidores Civis de Canto de Amarante - PI, em seu art. 56, confere aos agentes públicos o direito de auferir o adicional por tempo de serviço almeja. Dessa forma, em vista a implementação dos requisitos é devida a referida gratificação. 3. Esta Egrégia Câmara já assentou o entendimento de que o Município possui a obrigação de depositar os valores referentes ao PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) em beneficio do servidor público que presta serviços a seu favor. Não ocorrendo, nasce para o servidor o direito ao recebimento da indenização de forma proporcional ao período trabalhado, por imposição do art. 39, § 3° da CRFB. 4. Recurso Conhecido e Parcialmente provido.

DECISÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os componentes da Egrégia 2a Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar voto pelo Conhecimento e parcial provimento do Recurso de Apelação, para condenar o município ao pagamento do adicional por tempo de serviço e o direito à indenização do PIS/PASEP, referente ao período de 2006 a 2011. Condeno ainda, o Município aos honorários advocatícios e custas processuais no valor de 10%(dez por cento) do valor da ação. Participaram do julgamento, presidida pelo Exmo. Sr. Des. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, os Exmos. Srs. Deses José Ribamar Oliveira — Relator e José Francisco do Nascimento (convocado). Impedido(s): não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. José Ribamar da Costa Assunção- Procurador de Justiça Sala das Sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí em Teresina, 20 de setembro de 2018.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2016.0001.012497-3 (Conclusões de Acórdãos)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2016.0001.012497-3
ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: BOM JESUS/VARA AGRÁRIA
APELANTE: JOSE BARBOSA DE SOUSA E OUTROS
ADVOGADO(S): ROBERTO PIRES DOS SANTOS (PI005306) E OUTRO
APELADO: CANTAGALO GENERAL GRAINS S.A.
ADVOGADO(S): ADRIANO MARTINS DE HOLANDA (PI005794)
RELATOR: DES. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA

EMENTA
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. BEM PÚBLICO. NÃO COMPROVAÇÃO. INSUSCETIBILIDADE DE POSSE DAS TERRAS PÚBLICAS POR PARTICULARES. MERA DETENÇÃO. ALEGAÇÃO DE PROTEÇÃO LEGAL. NÃO COMPROVAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Em análise minuciosa do conjunto postulatório, observa-se que é elemento constante da narrativa apresentada pela parte autora, ora apelante, a alegação de que a área litigiosa pertenceria ao Estado do Piauí. Acontece que inexiste nos autos qualquer comprovação de que a área controversa seja de propriedade do ente estatal ou tenha sido objeto de reconhecimento, medição ou proposta de regularização por parte do Poder Público. Nesse sentido, tem-se que as alegações dos apelantes, nesse ponto, são desprovidas de qualquer lastro probatório. 2. Em última análise, considerando-se que a pretensão dos apelantes recairia, de todo modo, em imóvel público, consoante às razões por eles expendidas, não há como afastar do caso a incidência do juizo perfilhado pelo .magistrado. É que, efetivamente, a ocupação de terras públicas não pode configurar posse, mas tão somente mera detenção, conforme sedimentada jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 3. Ademais, à luz da Constituição do Estado do Piauí e da Lei estadual n° 5.966/2010, suscitadas pelos apelantes, estes não possuem qualquer pretensão legitima sobre a área a ser obstada pelo indeferimento da proteção ora pleiteada, pois que, se for o caso, poderão prosseguir ,em seus requerimentos administrativos e eventualmente obter resultado favorável. 4. Em conclusão, não merece guarida a proteção possessória pleiteada pelos apelantes, seja porque não há nem mesmo prova de que há terras públicas na área controversa, seja porque os bem públicos são insuscetíveis de serem possuídos por particulares, seja porque não há prova de pretensão legitima à ocupação da área prevista em lei e a ser obstada com o indeferimento do pleito. 5. Recurso conhecido e não provido.

DECISÃO
Acordam os componentes da Egrégia 28 Câmara Especializada Chiei deste Tribunal de Justiça, por unanimidade, em conhecer do recurso de apelação interposto, mas negar-lhe provimento, para manter a sentença impugnada em todos os seus termos, em consonância com o parecer do Ministério Público superior Participaram do julgamento sob a presidência do Exmo Des. José Ribamar Oliveira - Relator, os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho e José James Gomes Pereira Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares - Procurador de Justiça. O referido é verdade; dou fé. SALA DAS SESSÕES DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO, em Teresina, 20 de agosto de 2019. - Bel. Godofredo C. E de Carvalho Neto —Secretário.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.000928-3 (Conclusões de Acórdãos)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.000928-3
ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: DEMERVAL LOBÃO/VARA ÚNICA
APELANTE: MARIA VALDINAR LIMA MENDES E OUTROS
ADVOGADO(S): NIKACIO BORGES LEAL FILHO (PI005745) E OUTROS
APELADO: ANTONIO FRANCISCO NOGUEIRA CARNEIRO E OUTRO
ADVOGADO(S): JOÃO EVANGELISTA PEREIRA DE ARAUJO (PI005205) E OUTROS
RELATOR: DES. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA

EMENTA
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA. DOMINIO COMPROVADO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS DOS ARTS. 104 E 166 DO CÓDIGO CIVIL. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DA ESCRITURA PÚBLICA. 1. No caso em apreço, limita-se a controvérsia sobre o imóvel, objeto do contrato de compra e venda, visto que os Apelantes alegam que a venda se deu sobre coisa alheia, não pertencente ao vendedor e por isso pleiteiam a anulação do negócio jurídico. 2. Consta nos autos, comprovantes de registros cartorários públicos que atestam que Cipriano Ribeiro era o legítimo proprietário, com plenos poderes e individualmente, de uma gleba de terra de 40 hectares, advinda da divisão do condomínio de imóvel de 80 hectares. 3. Conforme a inteligência do artigo 108 do Código Civil, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos, assim como, pelo artigo 405 do Código de Processo Civil, o instrumento público produzido pelo escrivão possui cunho oficial e presunção de veracidade. 4. Resta ausente os requisitos do artigo 104 e 166 do Código Civil que comprove vicio no negócio jurídico que enseja sua anulação por afetar sua validade ou ausência de requisito que comprometa sua existência, logo o negócio jurídico celebrado é plenamente lícito e válido, assim, não merece reforma a sentença de piso. 5. Recurso conhecido e não provido.

DECISÃO
Acordam os componentes da Egrégia 2a Câmara Especializada Cível, deste Tribunal de Justiça, por unanimidade, em conhecer do recurso de apelação interposto, mas negar-lhe provimento, para manter incólume a sentença vergastada. O Ministério Público superior deixou de emitir parecer de mérito. Participaram do julgamento sob a presidência do Exmo Des. José Ribamar Oliveira - Relator, os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares - Procurador de Justiça. O referido é verdade; dou fé. SALA DAS SESSÕES DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO, em Teresina, 20 de agosto de 2019. - Bel. Godofredo C. E de Carvalho Neto —Secretário.

AP.CRIMINAL Nº 0707032-76.2019.8.18.0000 (Conclusões de Acórdãos)

Apelação Criminal nº 0707032-76.2019.8.18.0000 (Teresina / 8ª Vara Criminal)

Processo de origem nº 0023583-48.2016.8.18.0140

Apelantes: Waldeky Kleber dos Santos Marinho

Emerson de Sousa Pereira

Jeiel Telles Veloso de Macêdo

Advogado: Matheus Tersandro de Castro Brandão (OAB/PI nº 13.778)

Apelado: Ministério Público do Estado do Piauí

Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo

EMENTA: PENAL E PROCESSUAL PENAL-APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO(ART. 157, §2º, I E II, DO CP) - ABSOLVIÇÃO - PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA - REFORMA DA DOSIMETRIA -RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO -DECISÃO UNÂNIME.

1. Impõe-se a manutenção da prisão cautelar dos apelantes, que permaneceram segregados durante toda a instrução criminal, dada a presença dos fundamentos do art. 312 do Código de Processo Penal, sem qualquer alteração fática a ponto de autorizar a devolução do seu status libertatis. Precedentes;

2. As provas carreadas aos autos mostram-se seguras, coesas e convincentes, indicando indubitavelmente a perpetração do crime pelos apelantes. Assim, impossível prosperar o pedido de absolvição com base no princípio in dubio pro reo.

3. Cumpre ao magistrado fundamentar, ainda que de forma sucinta e objetiva, as circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu para dosar-lhe a pena basilar. Precedentes;

4. A valoração negativa de circunstâncias judiciais com base em fundamentação genérica e em elementos ínsitos do tipo penal constitui flagrante ilegalidade. Precedentes;

5. Como foram afastadas 2 (duas) circunstâncias judiciais desvaloradas na origem (conduta social e consequências do crime), impõe-se então a reforma da dosimetria.

6. O reconhecimento da causa de aumento prevista no art. 157, 2º, I, do Código Penal prescinde da apreensão e da realização de perícia na arma, quando provado o seu uso na prática do roubo, por outros meios de prova. Precedentes;

7. Impossível aferir a subsunção ao art. 157, §2º, IV, que trata do transporte interestadual de veículo roubado, uma vez que o veículo pertencente à vítima não foi encontrado.

8. O apelante, ainda que beneficiário da assistência judiciária gratuita, deverá ser condenado ao pagamento das custas processuais. Não obstante, tal pagamento ficará sobrestado, pelo prazo de cinco anos, enquanto perdurar o estado de pobreza (do réu), sendo o juízo das execuções o competente para a apreciação do pleito, por deter melhores condições de aferir eventual estado de hipossuficiência

9. Na hipótese, as circunstâncias do delito - praticado mediante uso de arma de fogo, em concurso de agentes, à emboscada ou traição e contra vítima maior de 60 (sessenta) anos -, justificam o regime inicial mais gravoso (fechado). Precedentes;

10. É possível a aplicação da detração pelas Cortes Estaduais, desde que existam informações suficientes a respeito do efetivo tempo de prisão cautelar, o que não ocorreu na espécie. Precedentes;

11. Recurso conhecido e parcialmente provido. Decisão unânime.

DECISÃO:

Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em CONHECEReDARPARCIAL PROVIMENTO ao presente recurso, com o fim de redimensionar a pena imposta aos apelantesWaldeky Kleber dos Santos Marinho e Emerson de Sousa Pereira para 6 (seis) anos, 2 (dois) meses e 20 (vinte) dias de reclusão e 14 (quatorze) dias-multa e, com relação ao apelante Jeiel Telles Veloso de Macêdo, para 6 (seis) anos e 8 (oito) meses de reclusão e 16 (dezesseis) dias-multa, todos em regime inicial fechado, mantendo-se os demais termos da sentença, em dissonância com o parecer do Ministério Público Superior.

Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Des. Edvaldo Pereira de Moura (Presidente), Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo (Relator) e Des. José Francisco do Nascimento.

Impedido (s): Não houve.

Presente o Exmo. Sr. Dra. Ivaneide Assunção Tavares Rodrigues - Procuradora de Justiça.

Sala da 1ª Câmara Especializada Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, em Teresina, 14 de Agosto de 2019.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2016.0001.011930-8 (Conclusões de Acórdãos)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2016.0001.011930-8
ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: ELESBÃO VELOSO/VARA ÚNICA
APELANTE: MARIA AUGUSTA MARCELINA DA COSTA E OUTRO
ADVOGADO(S): MIGUEL DE HOLANDA CAVALCANTE (PI001117) E OUTROS
APELADO: DARCILENE SILVA DO NASCIMENTO DA PAZ
ADVOGADO(S): FRANCISCO ROBERTO MENDES OLIVEIRA (PI007459)
RELATOR: DES. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA

EMENTA
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. VENDA EM DUPLICIDADE DE BEM IMÓVEL. REGISTRO PÚBLICO. PRESUNÇÃO RELATIVA DE PROPRIEDADE. VALIDADE DA ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA REALIZADA ANTERIORMENTE. DIREITO PESSOAL À TRANSFERÊNCIA DO DOMÍNIO. PERMANÊNCIA DO . CARÁTER OBRIGACIONAL DO CONTRATO. IMPOSSIBILIDADE DA FORMALIZAÇÃO DE NOVO CONTRATO DE COMPRA E VENDA SOBRE O MESMO BEM. BOA-FÉ CONTRATUAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. Cinge-se a controvérsia à validade de escritura pública de compra e venda de bem imóvel, celebrada entre as apelantes, e de seu respectivo registro público, tendo em vista que teria ocorrido a venda em duplicidade do lote de terreno objeto do contrato, pois já adquirido anteriormente pela apelada, do que foi regularmente lavrada a escritura pública de compra e venda, apesar de não se ter procedido ao registro. 2. Apesar da evidente fé pública que lhe caracteriza, o registro público de bens imóveis goza de presunção apenas relativa de veracidade, é dizer, admite prova em contrário, de modo que é plenamente possível o ajuizamento de ação com vistas a sua anulação (art. 1.231 do CC e arts. 214 e 216 da LRP). 3. A escritura pública de compra e venda do bem imóvel firmada em nome da apelada e da primeira apelante, no ato representada por terceira, é perfeitamente válida, haja vista que a procuração outorgada a esta última lhe conferia poderes específicos para a prática do ato, além de não haver provas de que tenha sido cancelada. Desse modo, o pacto celebrado continua a vincular a primeira apelante, de modo que não poderia realizar nova avença sobre o mesmo bem com pessoa diversa, vendendo-o em duplicidade. 4. Todos os elementos indicam que a primeira apelante, e seu advogado, detinham pleno conhecimento de que o bem litigioso já havia sido objeto de escritura pública de compra e venda, firmada com a apelada. Ainda assim, prosseguiram em nova negociação sobre o mesmo imóvel, dessa vez com a segunda apelante, empreendendo esforços para, de toda forma, concretizá-la à revelia do conhecimento e aquiescência dos demais interessados. 5. Não obstante a transmissão do direito real de propriedade realizar-se apenas com o registro do título, este último permanece válido ainda que não registrado, inclusive no tocante aos direitos e deveres de natureza obrigacional dele decorrentes. Sendo assim, não deixa de ser válido o contrato de compra e venda de imóvel quando não registrado, porque continua a obrigar as partes, de modo que a não ultimação das providências registrais impede apenas a transferência definitiva do direito real. Por força da primeira escritura pública, a obrigação da apelante em transferir o domínio sobre o bem litigioso mantém-se apenas para com a apelada, visto que com ela firmado o contrato. Em consequência, a celebração de novo contrato de compra e venda sobre o mesmo lote, ainda mais com a plena consciência de que este já havia sido vendido anteriormente, configura flagrante desrespeito não só à obrigação anteriormente contraída, mas também aos ditames da boa-fé contratual. 6. O segundo ato de alienação, consistente na escritura pública de compra e venda firmada entre as apelantes, já nasce viciado, não podendo alcançar os fins para os quais foi concebido, o que termina por também macular o respectivo registro do título. Por conseguinte, a anulação da escritura pública, bem como do registro, é medida que se impõe, como bem decidiu a sentença. 7. Recurso conhecido e não provido.

DECISÃO
Acordam os componentes da Egrégia 2a Câmara Especializada Cível deste Tribunal de Justiça, por unanimidade, em conhecer do recurso de apelação interposto, mas negar-lhe provimento, para manter a sentença vergastada em todos os seus termos, em consonância com o parecer ministerial. Participaram do julgamento sob a presidência do Exmo Des. José Ribamar Oliveira - Relator, os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares - Procurador de Justiça. O referido é verdade; dou fé. SALA DAS SESSÕES DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO, em Teresi-na, 20 de agosto de 2019. - Bel. Godofredo C. E de Carvalho Neto —Secretário.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.009733-0 (Conclusões de Acórdãos)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.009733-0
ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: TERESINA/5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
REQUERENTE: J. H. J. M. C. C. E OUTRO
ADVOGADO(S): PATRÍCIA FERREIRA MONTE FEITOSA (PI005248) E OUTROS
REQUERIDO: J. H. M. C. C. F. E OUTRO
RELATOR: DES. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA

EMENTA
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE ALIMENTOS. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. COISA JULGADA. NÃO OCORRÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE IDENTIDADE ENTRE AS PARTES. SENTENÇA ANULADA. 1. O juiz a quo extinguiu o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 267, V e § 30, do CPC/73, por entender pela ocorrência da coisa julgada, tendo em vista que o genitor do menor requerente já havia se comprometido a pagar alimentos em processo anterior, em que houve a homologação de acordo extrajudicial. 2. O magistrado não se atentou ao fato de que a presente ação foi movida em face dos avós paternos do apelante. Nos termos da definição legal consagrada pelo diploma processual, só se verifica a coisa julgada, quando se reproduz ação idêntica a outra anteriormente ajuizada, assim entendida quando tem as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido (art. 301, §§ 1° e 2, do CPC/73). Ademais, a sentença tem força de lei nos limites da lide e das questões decididas, fazendo coisa julgada às partes entre as quais é dada, não beneficiando, nem prejudicando terceiros (arts. 468 e 472 do CPC/73). 3. No presente caso, só há coisa julgada no tocante à obrigação alimentícia fixada para o genitor do menor requerente, restringindo-se a estes os seus efeitos. Por conseguinte, tendo em vista que a presente ação foi ajuizada em face dos avós do menor requerente, ela não é atingida pelos efeitos da decisão proferida no processo anterior, o que impede seja extinta sem resolução do mérito com fundamento na ocorrência da coisa julgada. 4. Recurso conhecido e provido para anular a sentença.

DECISÃO
Acordam os componentes da Egrégia 2a Câmara Especializada Chiei deste Tribunal de Justiça, por unanimidade, em conhecer e dar provimento ao recurso de apelação interposto, para anular a sentença de piso e determinar o retorno dos autos à origem, para regular prosseguimento do feito, em consonância com o parecer do Ministério Público de segundo grau. Participaram do julgamento sob a presidência do Exmo Des. José Ribamar Oliveira - Relator, os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares - Procurador de Justiça. O referido é verdade; dou fé. SALA DAS SESSÕES DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO, em Teresina, 20 DE AGOSTO DE 2019. - Bel. Godofredo C. E de Carvalho Neto —Secretário.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.001046-7 (Conclusões de Acórdãos)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.001046-7
ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: DEMERVAL LOBÃO/VARA ÚNICA
APELANTE: ESPÓLIO DE JOSÉ RIBEIRO MENDES E OUTRO
ADVOGADO(S): NIKACIO BORGES LEAL FILHO (PI005745) E OUTRO
APELADO: ANTONIO FRANCISCO NOGUEIRA CARNEIRO
ADVOGADO(S): JOÃO EVANGELISTA PEREIRA DE ARAUJO (PI005205)
RELATOR: DES. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA

EMENTA
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. REUNIÃO PARA JULGAMENTO. INEXISTÊNCIA DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. RECUSA INJUSTIFICADA. CLÁUSULA DE IRRETRATABILIDADE. "PACTA SUNT SERVANDA". NÃO IMPUGNAÇÃO DO VALOR DA CONSIGNAÇÃO. CONSIGNAÇÃO PROCEDENTE. 1. A questão sub examine trata da possibilidade do promitente comprador consignar o pagamento de imóvel objeto de promessa de compra e venda sob o qual a promitente vendedora apresenta recusa ao recebimento do pagamento. 2. Insta salutar a necessidade da reunião para julgamento, uma vez que o imóvel a que se refere a promessa de compra e venda padece de litígio em Ação de Nulidade de Compra e Venda (art. 55, CPC/15). 3. Resulta desta Ação de Nulidade (Apelação Cível n° 2017.0001.000928-3) que não ocorreu por parte do Sr. Antônio Francisco aquisição de coisa alheia, mas sim de coisa cujo domínio pertencia integralmente ao vendedor, logo, não se configura a litigância de má-fé do ora apelado, posto que incomprovado pelo Apelante que o recorrido sabia da possível medição a menor do terreno quando houve a demarcação das terras. 4. Não há comprovação de que o imóvel de propriedade do Espólio teria valor a menor ou a maior do que o valor ratificado na promessa de compra e venda se medisse 30 hectares, não existindo impugnação por parte do promitente comprador quanto a dimensão do terreno ou de seu valor, inferindo-se satisfeito com o pactuado. 5. Como a Promessa de Compra e Venda em análise não foi registrada em Cartório, pois ausente prova nos autos do fato, não adquire o promitente comprador direito real á aquisição do imóvel (art. 1.417, CG/02). 6. Todavia, não há dúvidas de que pela força da pacta sutil servanda a obrigação deve ser cumprida e, por não haver prova de que a medição a menor afetaria o valor da venda e traria prejuízos ao Espólio, não existe motivo justo para que a promitente vendedora desista de dar cumprimento ao contrato, restando ab promitente comprador o direito de consignar o pagamento. 7. Recurso conhecido e não provido, para que se mantenha incólume a sentença vergastada.

DECISÃO
Acordam os componentes da Egrégia 2a Câmara Especializada Cível, deste Tribunal de Justiça, por unanimidade, em conhecer do recurso de apelação interposto, mas negar-lhe provimento, para manter incólume a sentença vergastada. O Ministério Público superior deixou de emitir parecer de mérito. Participaram do julgamento sob a presidência do Exmo Des. José Ribamar Oliveira - Relator, os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares - Procurador de Justiça. O referido é verdade dou fé. SALA DAS SESSÕES DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO, em Teresina, 20 de agosto de 2019. - Bel. Godofredo C. F de Carvalho Neto —Secretário.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.001762-0 (Conclusões de Acórdãos)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.001762-0
ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: INHUMA/VARA ÚNICA
APELANTE: LUIS ADÃO DE BARROS
ADVOGADO(S): DIOGO MAIA PIMENTEL (PI012383)
APELADO: SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
RELATOR: DES. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA

EMENTA
APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE COBRANÇA DE DIFERENÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO — DPVAT C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO PARCIAL DOS EFEITOS DA TUTELA. INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO OPE JUDICE. REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL. NECESSIDADE. DESCONSTITUIÇÃO DA SENTENÇA. 1. O seguro obrigatório DPVAT foi criado pela Lei n° 6.194/74, com o fim de ressarcir as vitimas de acidentes de trânsito, sejam elas motoristas, passageiros ou pedestres. 2. Sendo o seguro DPVAT decorrente de legislação própria, a relação entre as vitimas seguradas e a seguradora é de ordem obrigacional, motivo pelo qual em tais casos é inaplicável o Código de Defesa do Consumidor e, em consequência, incabível a inversão do ônus probatório, com base neste diploma. 3. De outro lado, é cabível a inversão do ônus da prova ope judice com base no § 1° do art. 373 do CPC, uma vez evidenciada a hipossuficiência da apelante frente a seguradora. 4. In casu, é medida imperiosa a desconstituição da sentença para que seja realizada a prova pericial para apuração do grau de invalidez, e correto arbitramento do valor indenizatório. APELAÇÃO PROVIDA.

DECISÃO
Isso posto, voto pelo provimento da apelação para, desconstituindo a sentença, determinar a devolução dos autos à origem para fins de realização de prova pericial. È como voto. Participaram do julgamento sob a presidência do Exmo Des. José Ribamar Oliveira, os Exmos. Srs. Deses. James Gomes Pereira e Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares — Procurador de Justiça. O referido é verdade; dou fé. SALA DAS SESSÕES DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO, em Teresina, 20 de agosto de 2019.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2018.0001.002050-7 (Conclusões de Acórdãos)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2018.0001.002050-7
ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: ESPERANTINA/VARA ÚNICA
REQUERENTE: ESPERANTINA PRÊMIOS LTDA- ME E OUTRO
ADVOGADO(S): NORBERTO SOARES NETO (DF010737) E OUTRO
REQUERIDO: FRANDERLEY GONÇALVES DE FRANÇA
ADVOGADO(S): MUSSOLINI ARAUJO CARVALHO (PI004549) E OUTROS
RELATOR: DES. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA

EMENTA
APELAÇÃO Chi/EL EM AÇÃO RESCISÃO CONTRATUAL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA PREMIADA. PARCELAS PAGAS. EMPRESA FECHADA. RESPONSABILIDADE DE SÓCIA ATE 2 ANOS APÓS AVERBAÇÃO DE MODIFICAÇÃO SOCIETÁRIA. NÃO COMPROVAÇÃO DA DATA DE CELEBRAÇÃO DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA. IRRESPONSABILIDADE DA SÓCIA. CONDENAÇÃO DA EMPRESA A DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS. DANOS MATERIAIS E MORAIS DEVIDOS. 1. In casu, a modificação do contrato societário fora averbada em 22/12/2010. No entanto, o apelado não demonstra nos autos, nenhum documento que comprove a celebração de contrato com a ex-sócia, enquanto ela ainda fazia parte do quadro societário da empresa ou 2 anos após a averbação de sua retirada da sociedade. 2. Quanto ao mérito, o apelante não produziu provas suficientes a negar o direito do recorrido, conforme reza o Art. 373, II, CPC. Ademais, os documentos juntados pelo apelado, corroboram a afirmação de fraude e irregularidade na contratação realizada pela apelante. 3. Indubitável é que a empresa agiu de forma irregular e indevida com o apelado, eis que recebeu os valores correspondentes as prestações contratuais, mas não entregou o bem contratado, caracterizando, assim, ato ilícito. 4. Quanto ao quantum indenizatório fixado pelo MM. Juiz a quo, este restara mantido nessa instância recursal, tendo em vista que cumpriu seu duplo caráter (punitivo e compensatório), além do fato de que sua fixação não se deu de forma abstrata, mas sim, com base nas provas juntadas aos autos. 5. Recurso Parcialmente Provido.

DECISÃO
Acordam os componentes da Egrégia 2a Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento e parcial provimento do presente recurso, apenas para declarar a ilegitimidade de Maria de Jesus Araújo Sousa para figurar no polo passivo da demanda de origem, mantendo a sentença vergastada em todos os seus demais termos. O Ministério Público Superior deixou de opinar no feito, por não vislumbrar interesse público a justificar sua intervenção. Participaram do julgamento sob a presidência do Exmo Des. José Ribamar Oliveira, os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho e Sr. Des. José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares — Procurador de Justiça. SALA DAS SESSÕES DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO, em Teresina, 20 de agosto de 2019. Bel. Godofredo C. E de Carvalho Neto — Secretário.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.005372-7 (Conclusões de Acórdãos)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.005372-7
ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: TERESINA/6ª VARA CÍVEL
REQUERENTE: KELSON VIEIRA DE MACEDO
ADVOGADO(S): PAULO DIEGO FRANCINO BRIGIDO (PI010851) E OUTROS
REQUERIDO: OI TELECOMUNICAÇÕES - TNL PCS S.A.
ADVOGADO(S): MARIO ROBERTO PEREIRA DE ARAUJO (PI002209) E OUTROS
RELATOR: DES. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA

EMENTA
APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DEBITO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS. NÃO COMPROVAÇÃO DE COBRANÇA INDEVIDA. AUSÊNCIA DE INSCRIÇÃO NO SPC E SERASA. MERO ABORRECIMENTO. AUSÊNCIA DE DANOS MORAIS E MATERIAIS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. DESNECESSÁRIO. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NO VALOR DE 1 (UM) SALARIO MÍNIMO. 1. Quanto ao pedido de indenização por danos morais, registre-se que não houve a inscrição do nome do apelante no SPC e SERASA, mas sim cobrança por meio postal por divida em aberto, conforme documentos anexados pela empresa apelada. 2. Nestes casos, este Tribunal de Justiça tem se manifestado pela não caracterização de danos morais e matérias, uma vez tratar-se de mero aborrecimento, tendo em vista que não ha violação a honra, de maneira a ensejar indenização. 3. Quanto a inversão do ônus da prova, a apelada demonstrou a existência do débito e, de igual forma, provou que, apesar de existente a divida, não realizou a inscrição do nome da apelante no cadastro de inadimplentes. 4. Honorários advocatícios fixados em primeiro grau, nos parâmetros do art. 20, §4° do CPC/73. Assim, entendo está correta a valoração equitativa do MM. Juiz a quo. 5. Sentença mantida. 6. Recurso improvido.

DECISÃO
Acordam os componentes da Egrégia 23 Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, â unanimidade, pelo conhecimento e improvimento do presente recurso de Apelação, mantendo a sentença vergastada em todos os seus termos. O Ministério Público Superior deixou de opinar no feito, por não vislumbrar interesse público a justificar sua intervenção. Participaram do julgamento sob a presidência do Exmo Des. José Ribamar Oliveira, os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho e Sr. Des. José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares — Procurador de Justiça. SALA DAS SESSÕES DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO, em Teresina, 20 de agosto de 2019. Bel. Godofredo C. E de Carvalho Neto — Secretário.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2018.0001.000834-9 (Conclusões de Acórdãos)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2018.0001.000834-9
ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: REGENERAÇÃO/VARA ÚNICA
REQUERENTE: NELSON RAMOS FERREIRA
ADVOGADO(S): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES (PI11570) E OUTRO
REQUERIDO: BANCO BONSUCESSO S.A.
ADVOGADO(S): SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE (PE28490) E OUTROS
RELATOR: DES. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA

EMENTA
APELAÇÃO CÍVEL — AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO VERIFICADA. DIREITO DE ACESSO À JUSTIÇA. SENTENÇA REFORMADA QUANTO À MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. A aplicação da multa por litigância de má-fé exige a demonstração de que a parte agiu maliciosamente para alterar a verdade dos fatos. Garantia constitucional de pleno acesso à justiça. 3. O apelante somente pleiteou aquilo que entendia lhe ser de direito. 4. Sentença reformada em parte. 5. Recurso conhecido e provido.

DECISÃO
Como consta da ata de julgamento, a decisão foi a seguinte: Acordam os componentes da Egrégia 2a Câmara Especializada Cível, à unanimidade, em conhecer e dar provimento ao recurso, reformando a sentença monocrática em parte, para afastar a condenação do apelante em litigância de má-fé. O Ministério Público Superior deixou de opinar, por não vislumbrar interesse público que justifique sua intervenção. Participaram do Julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores José Ribamar Oliveira. - Presidente/ Relator, José Gomes Pereira e Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho. Presente o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Antonio de Pádua Ferreira Linhares. SALA DAS SESSÕES DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ, em Teresina, 20 de agosto de 2019.

HABEAS CORPUS Nº 0711640-20.2019.8.18.0000 (GUADALUPE/VARA ÚNICA) (Conclusões de Acórdãos)

HABEAS CORPUS 0711640-20.2019.8.18.0000 (GUADALUPE/VARA ÚNICA)

IMPETRANTE: CÉSAR AUGUSTO FONSECA GONDIM (OAB/PI 6352)

PACIENTE: EDVAN JOSÉ DE SOUSA MORAIS

RELATOR: DES. JOSÉ FRANCISCO DO NASCIMENTO

EMENTA

HABEAS CORPUS -FRAUDE À LICITAÇÃO - ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA - FALSIDADE IDEOLÓGICA- CORRPUÇÃO PASSIVA E CORRUPÇÃO ATIVA - LAVAGEM DE DINHEIRO - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA - ordem concedida mediante condições. 1. Destarte, a análise da decisão (MOV.731441) demonstra que o juiz a quo não declinou motivos concretos acerca das condições pessoais favoráveis do paciente, justificando-se, portanto, a manutenção da liminar outrora concedida pelo plantonista de então, Des. Pedro de alcântara da silva macêdo, em todos os seus termos (mov.731454). 2.ordem concedida mediante condições.

ACÓRDÃO

"Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em harmonia com o parecer do Ministério Público Superior, VOTAM pela CONCESSÃO DA ORDEM, em definitivo, mantendo-se a liminar vindicada em todos os seus termos, mediante as condições tipificadas no art. 319, I, III, IV e VI c/c o art. 282, ambos do CPP, ficando o magistrado a quo legitimado a tomar as providências cabíveis em caso de descumprimento de alguma delas".

Sessão Ordinária da Egrégia 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL, presidida pelo Exmo. Sr. Des. Edvaldo Pereira de Moura.

Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, José Francisco do Nascimento e Fernando Carvalho Mendes- Convocado. Ausência justificada do Exmo. Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo.

Impedido: não houve.

Presente a Exma. Sra. Dra. Ivaneide Assunção Tavares Rodrigues- Procuradora de Justiça.

Foi Secretária da Sessão a Bela. Vanessa Elisama Alves Ferreira.

SALA DA 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 28 de AGOSTO de 2019.

HABEAS CORPUS n° 0708872-24.2019.8.18.0000 (Teresina / 7ª vara criminal) (Conclusões de Acórdãos)

HABEAS CORPUS n° 0708872-24.2019.8.18.0000 (Teresina / 7ª vara criminal)

IMPETRANTE: TIAGO VALE DE ALMEIDA

paciente: CARLOS ROBERTO DE SOUSA

ADVOGADO: TIAGO VALE DE ALMEIDA (OAB/PI - 6986)

Relator: Des. José Francisco do Nascimento

EMENTA

HABEAS CORPUS - ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - PENA DE 03 (TRÊS) ANOS DE RECLUSÃO - TRANSCURSO DE QUASE 09 (NOVE) ANOS ENTRE A SENTENÇA CONDENATÓRIA E O TRÂNSITO EM JULGADO - PRESCRIÇÃO RECONHECIDA - ACÓRDÃO CONFIRMATÓRIO QUE NÃO TEM FORÇA INTERRUPTIVA - ORDEM CONCEDIDA. 1. O impetrante foi condenado a uma pena de 03 (três) anos de reclusão diante da prática do crime de associação para o tráfico, tendo a sentença sido publicada em 14.10.2010 e o trânsito em julgado ocorrido em 08.02.2019. 2. Diante do transcurso de um período de quase 09 (nove) anos, é inequívoca a ocorrência da prescrição, consoante se infere do art. 109, IV, do Código Penal. 3. Outrossim, não prospera o entendimento adotado pelo Magistrado de Piso e pelo Ministério Público ao denegar o reconhecimento da prescrição sob a premissa de que o acórdão desta Corte de Justiça, ao julgar apelação do réu mantendo a sentença, constituiria novo marco interruptivo. 4. A correta interpretação do art. 117, IV, é no sentido de que a descontinuação do prazo não leva em consideração o ato judicial em si, se sentença ou acórdão, mas sim a natureza condenatória. 5. Assim, reconhecida a autoria e materialidade pelo magistrado de primeiro grau, a manutenção desse status pelo Tribunal recursal não configura novo juízo condenatório, pois este ocorre uma única vez, não sendo possível falar em "recondenação". 6. Ordem concedida.

ACÓRDÃO

"Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecem do Habeas Corpus, por preencher os requisitos legais exigidos, e VOTAM PELA CONCESSÃO da ordem vindicada, declarando a prescrição para o crime do art. 35 da Lei 11.343/06".

Sessão Ordinária da Egrégia 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL, presidida pelo Exmo. Sr. Des. Edvaldo Pereira de Moura.

Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, José Francisco do Nascimento e Fernando Carvalho Mendes- Convocado.

Impedido: Exmo. Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo.

Presente a Exma. Sra. Dra. Ivaneide Assunção Tavares Rodrigues- Procuradora de Justiça.

Foi Secretária da Sessão a Bela. Vanessa Elisama Alves Ferreira.

SALA DA 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 28 de AGOSTO de 2019.

Apelação Criminal Nº 0702508-36.2019.8.18.0000 (PIRIPIRI / 1ª VARA) (Conclusões de Acórdãos)

Apelação Criminal Nº0702508-36.2019.8.18.0000 (PIRIPIRI / 1ª VARA)

Apelante: VALDENIR DE ARAÚJO SILVA

ADVOGADO: GILSON BORGES BATISTA JÚNIOR (OAB/PI nº 12.207)

Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Relator: Des. José Francisco do Nascimento

Crime: art. 33 da Lei 11.343/06 (tráfico de drogas)

EMENTA

APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - CERCEAMENTO DE DEFESA - FALTA DE JUSTA CAUSA - PRELIMINARES AFASTADAS - MÉRITO - INEXISTÊNCIA DE PROVAS - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - DESCLASSIFICAÇÃO PARA PORTE DE DROGAS - IMPOSSIBILIDADE - DOSIMETRIA - PENA-BASE APLICADA DE FORMA ADEQUADA - EQUÍVOCO, ENTRETANTO, NO SOMATÓRIO DA REPRIMENDA DE DETENÇÃO COM RECLUSÃO - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Eventual defeito na fase inicial, notadamente no tocante à prisão em flagrante, não tem o condão de macular a instrução de um feito conduzido sob estrita observância do devido processo legal. 2. Não há que se falar em cerceamento de defesa diante da decisão judicial que denegou acareação quando esta consubstancia diligência meramente protelatória. 3. Ainda que o acusado negue a condição criminosa, certo é que foi preso em estado de flagrância, na posse de considerável quantidade de drogas, acondicionadas em várias trouxinhas individuais, fatos que circunscrevem a um contexto próprio para a traficância. 4. Conquanto a pena-base tenha sido aplicada de forma adequada, houve equívoco ao ser feito o somatório da reprimenda de detenção com reclusão, nos termos do art. 69 e 76 do CP. 5. Apelação conhecida e parcialmente provida.

ACÓRDÃO

"Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecem da Apelação Criminal, por preencher os requisitos legais exigidos e, em dissonância com o Ministério Publico de grau Superior, votam pelo parcial provimento apenas para afastar a soma das penas de detenção com reclusão, devendo esta ser cumprida antes daquela".

Sessão Ordinária da Egrégia 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL, presidida pelo Exmo. Sr. Des. Edvaldo Pereira de Moura.

Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e José Francisco do Nascimento.

Impedido: não houve.

Presente a Exma. Sra. Dra. Ivaneide Assunção Tavares Rodrigues- Procuradora de Justiça.

Foi Secretária da Sessão a Bela. Vanessa Elisama Alves Ferreira.

SALA DA 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 28 de AGOSTO de 2019.

HABEAS CORPUS Nº 0707025-84.2019.8.18.0000 (TERESINA/1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES) (Conclusões de Acórdãos)

HABEAS CORPUS Nº 0707025-84.2019.8.18.0000 (TERESINA/1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES)

PROCESSO ORIGINÁRIO Nº:0022408-29.2010.8.18.0140

IMPETRANTE/ADVOGADO: ANDRESON RIBEIRO COSTA (OAB/PI 14676)

PACIENTE: MANOEL HONÓRIO DE SOUSA NETO

RELATOR: DES. JOSÉ FRANCISCO DO NASCIMENTO

EMENTA

HABEAS CORPUS - ALIMENTOS -TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL POR AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA - INACOLHIMENTO - ORDEM DENEGADA. 1.De uma detida análise dos autos, entendo que as teses ventiladas pela defesa não devem prosperar, visto que não restou demonstrada nos autos a ausência de justa causa para o prosseguimento da ação penal, o que importa na improcedência do pedido de trancamento formulado. 2. ORDEM DENEGADA.

ACÓRDÃO

"Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em relação a tese de ilegalidade no procedimento adotado, não conheço desta, por demandar extensa análise probatória. Quanto ao pleito de trancamento da ação penal por ausência de justa causa, denegam a ordem impetrada, tudo em harmonia com o parecer do Ministério Público Superior".

Sessão Ordinária da Egrégia 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL, presidida pelo Exmo. Sr. Des. Edvaldo Pereira de Moura.

Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, José Francisco do Nascimento e Fernando Carvalho Mendes- Convocado.

Ausência justificada do Exmo. Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo.

Impedido: não houve.

Presente a Exma. Sra. Dra. Ivaneide Assunção Tavares Rodrigues- Procuradora de Justiça.

Foi Secretária da Sessão a Bela. Vanessa Elisama Alves Ferreira.

SALA DA 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 28 de AGOSTO de 2019.

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