Diário da Justiça
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Publicado em 05/09/2019 03:00
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Pauta de Julgamento
PAUTA DE JULGAMENTO - 6ª Câmara de Direito Público - 13.09.2019 a 20.09.2019 (Pauta de Julgamento)
PAUTA DE JULGAMENTO
6ª Câmara deDireito Público
A Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna pública a relação dos processos que serão apreciados em Sessão Ordinária do Plenário Virtual da 6ª Câmara de Direito Público a serem realizadas do dia 13 de setembro de 2019, a partir das 10:00 horas até o dia 20 de setembro de 2019 finalizando às 09:00 horas. Os eventuais processos adiados ficam automaticamente incluídos na próxima pauta, independentemente de nova publicação.
01. 0704904-83.2019.8.18.0000 - Apelação Cível/ Remessa Necessária
Origem: Picos / 1ª Vara
Apelante: MUNICÍPIO DE PICOS
Advogados: Manuelle Maria do Monte Raulino (OAB/PI nº 9.798), Fellipe Roney de Carvalho Alencar (OAB/PI nº 8.824) e outros
Apelada: ISABEL PACHECO DOS SANTOS MENDES COELHO
Advogados: Daniel Borges Ramos (OAB/PI nº 12.017) e outros
Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro
02. 0705521-43.2019.8.18.0000 - Remessa Necessária
Origem: Piripiri/ 2ª Vara
Requerente: MESSIAS RIBEIRO BATISTA FILHO
Advogado: Carmen Gean Veras de Meneses (OAB/PI nº 4.119)
Requerido: PREFEITO MUNICIPAL DE BRASILEIRA/PI
Advogados: Carlos Douglas dos Santos Alves (OAB/PI nº 3.156) e outro
Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes
03. 0703437-06.2018.8.18.0000 - Mandado de Segurança
Impetrante: MARIA EVANGELINA DE OLIVEIRA
Advogados: Nayron Lima Brandão Miranda (OAB/SP nº 321.682), José Luciano Freitas Henrique Acioli Lins Filho (OAB/PI nº 9.139) e outros
Impetrados: GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ e SECRETÁRIO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO PIAUÍ
Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes
04. 0708000-43.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Itaueira/ Vara Única
Apelante: JOSIMAR DA COSTA E SILVA
Advogado: Adriano Beserra Coelho (OAB/PI nº 3.123)
Apelado: MUNICÍPIO DE PAVUSSU
Advogados: Marvio Marconi de Siqueira Nunes (OAB/PI nº 4.703) e outros
Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 04 de setembro de 2019.
Bela. Jéssica Santos Villar
Analista Administrativa
Carolaine Alana Pinheiro Gomes
Estagiária
PAUTA DE JULGAMENTO - 3ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL - 13.09 a 20.09 (Pauta de Julgamento)
PAUTA DE JULGAMENTO
3ª Câmara Especializada Cível
A Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna pública a relação dos processos que serão apreciados na Sessão Ordinária do Plenário Virtualda3ª Câmara Especializada Cível a serem realizadasdo dia 13 de setembrode 2019, a partir das 10:00 horas até o dia 20 de setembro de 2019finalizando às 09:00 horas. Os eventuais processos adiados ficam automaticamente incluídos na próxima pauta, independentemente de nova publicação.
01. 0700898-33.2019.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Elesbão Veloso / Vara Única
Apelante: MARCELO FERREIRA DA SILVA
Advogado: Ramon Felipe de Souza Silva (OAB/PI nº 15.024)
Apelado: BANCO CETELEM S.A.
Advogados: Carlos Antônio Harten Filho (OAB/PE nº 19.357) e outros
Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão
02. 0818784-55.2018.8.18.0140 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 9ª Vara Cível
Apelante: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ - CEPISA
Advogados: Josaíne Sousa Rodrigues (OAB/PI nº 4.917) e outros
Apelada: ROSA MARIA DE ARAÚJO SILVA
Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão
03. 0808159-59.2018.8.18.0140 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 8ª Vara Cível
Apelante: BANCO ITAUCARD S.A.
Advogados: José Lidio A. dos Santos (OAB/PI nº 15.778) e Roberta Beatriz do Nascimento (OAB/PI nº 15.770)
Apelado: ANTÔNIO GILCELLY COSTA DO NASCIMENTO
Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão
04. 0705623-65.2019.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Porto / Vara Única
Apelante: RAIMUNDA ALVES
Advogado: Francisco Inácio Andrade Ferreira (OAB/PI nº 8.053)
Apelado: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado: Rubens Gaspar Serra (OAB/SP nº 119.859)
Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão
05. 0710010-60.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Pio IX / Vara Única
Apelante: FRANCISCO JOSÉ DE MEDEIROS
Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A)
Apelado: BANCO CIFRA S.A.
Advogados: Flávia Almeida Moura Di Latella (OAB/MG nº 109.730) e outros
Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão
06. 0702366-32.2019.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Elesbão Veloso / Vara Única
Apelante: ANTONIO VILARINHO DE ANDRADE
Advogados: Francisca Telma Pereira Marques (OAB/PI nº 11.570) e outro
Apelada: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogada: Manuela Sampaio Sarmento e Silva (OAB/PI nº 9.499)
Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão
07. 0704742-88.2019.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Elesbão Veloso / Vara Única
Apelante: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado: Rubens Gaspar Serra (OAB/SP nº 119.859)
Apelada: MARIA PATROCINIA PEREIRA DA SILVA
Advogado: Francisco Roberto Mendes Oliveira (OAB/PI nº 7.459)
Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão
08. 0701246-51.2019.8.18.0000 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Marcos Parente / Vara Única
Embargante: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016)
Embargado: JOSÉ BATISTA DE SOUSA
Advogado: Marcos Matheus Miranda Silva (OAB/PI nº 11.044)
Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão
09. 0706863-26.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 1ª Vara Cível
Apelante: BANCO BRADESCO S.A.
Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros
Apelado: CASTRO ESON SILVA BARBOSA
Advogados: Fernando César Macau Furtado (OAB/PI nº 5.211) e outra
Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão
10. 0701123-53.2019.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 1ª Vara Cível
Apelante: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
Advogados: Lara Barros Santos Negreiros de Azevedo Fontenele (OAB/PI nº 15.059) e outro
Apelado: CLIDENOR FERREIRA SOARES
Advogado: Marcos Luiz de Sá Rego (OAB/PI nº 3.083)
Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão
11. 0000814-27.2017.8.18.0135 - Apelação Cível
Origem: São João do Piauí / Vara Única
Apelante: JOÃO BATISTA RODRIGUES DOS SANTOS
Advogado: Gustavo Barbosa Nunes (OAB/PI nº 5.315)
1º Apelado: COMPANHIA DE SEGUROS ALIANÇA DO BRASIL
Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB/BA nº 15.664)
2º Apelado: BANCO DO BRASIL S.A.
Advogado: Rafael Sganzerla Durand (OAB/PI nº 8.204-A)
Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão
12. 0704511-61.2019.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 6ª Vara Cível
Apelante: BANCO BRADESCO SA
Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016)
Apelado: JOSÉ HAMILTON FERREIRA LIMA
Advogado: Lucas Evangelista de Sousa Neto (OAB/PI nº 8.084)
Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão
13. 0701124-38.2019.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Barro Duro / Vara Única
Apelante: GONÇALO RODRIGUES DA SILVA
Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A)
Apelado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016)
Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão
14. 0000986-53.2015.8.18.0065 - Apelação Cível
Origem: Pedro II / Vara Única
Apelante: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016)
Apelada: RAIMUNDA MARIA DE JESUS
Advogados: Francisca Telma Pereira Marques (OAB/PI nº 11.570) e outro
Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão
15. 0000242-25.2017.8.18.0118 - Apelação Cível
Origem: Elesbão Veloso / Vara Única
Apelante: JOÃO JOSÉ CARDOSO DA SILVA
Advogado: Bruno Santhyago Sousa (OAB/PI nº 8.058)
Apelado: BANCO VOTORANTIM S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016)
Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 04 de setembro de 2019.
Jéssica Santos Villar
Analista Administrativa
Beatriz Maria Moura Buenos Aires Araújo
Estagiária
PAUTA DE JULGAMENTO - 1ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO - PLENÁRIO VIRTUAL - 13-09-2019 a 20-09-2019 (Pauta de Julgamento)
PAUTA DE JULGAMENTO
1ª Câmara de Direito Público
A Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna pública a relação dos processos que serão apreciados em Sessão Ordinária do Plenário Virtualda 1ª Câmara de Direito Público a serem realizadasdo dia 13 de setembro de 2019, a partir das 10:00 horasaté o dia 20 de setembro de 2019finalizando às 9:00. Os eventuais processos adiados ficam automaticamente incluídos na próxima pauta, independentemente de nova publicação.
01.0712638-22.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Manoel Emídio / Vara Única
Apelante: MUNICÍPIO DE COLÔNIA DO GURGUEIA
Advogado: Fernando Lima Leal (OAB/PI nº 4.300)
Apelada: RAQUEL DOS SANTOS MIRANDA
Advogados: William Rufo Dos Santos (OAB/PI nº 6.993) e outros
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem
02. 0711962-74.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Apelante: RAUL SOUSA OLIVEIRA
Advogado: Diego Francisco Alves Barradas (OAB/PI nº 5.563)
Apelado: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 04 de setembro de 2019
Jéssica Santos Villar
Analista Administrativa
PAUTA DE JULGAMENTO - 2ª Câmara Especializada Cível (Plenário Virtual) (Pauta de Julgamento)
PAUTA DE JULGAMENTO
2ª Câmara Especializada Cível
A Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna pública a relação dos processos que serão apreciados em Sessão Ordinária doPlenário Virtual da2ª Câmara Especializada Cível a serem realizadas do dia 06de setembrode 2019, a partir das10:00 horas até o dia 13de setembrode 2019 finalizando às09:00 horas. Os eventuais processos adiados ficam automaticamente incluídos na próxima pauta, independentemente de nova publicação.
01. 0700326-14.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento
Origem: Teresina/ 9ª Vara Cível
Agravante: CANADA VEÍCULOS LTDA.
Advogados: Francisco Alberto Gomes de Lima Filho (OAB/PI nº 9.069) e outros
Agravados: HÉLIO MOURÃO e ANA CARINA MOREIRA DOS SANTOS
Advogados: José Wilson Moreira da Silva Sousa (OAB/PI nº 10.229), Evaldo Martins (OAB/PI nº 11.380) e outros
Relator: Des. José James Gomes Pereira
02. 0701384-52.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento
Origem: União/ Vara Única
Agravante: MARIA GONÇALA DE OLIVEIRA
Advogados: Luiz Valdemiro Soares Costa (OAB/PI nº 4.027-A) e outra
Agravado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Relator: Des. José James Gomes Pereira
03. 0701394-96.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento
Origem: União/ Vara Única
Agravante: MARIA DE LOURDES MENDES DE SOUSA
Advogado: Luiz Valdemiro Soares Costa (OAB/PI nº 4.027-A)
Agravado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogados: José Almir da Rocha Mendes Júnior (OAB/PI nº 2.338) e outros
Relator: Des. José James Gomes Pereira
04. 0704399-92.2019.8.18.0000 - Agravo de Instrumento
Origem: Piripiri/ 3ª Vara
Agravante: MARIA FRANCISCA DA SILVA
Defensor Público: Francisco de Jesus Barbosa
Agravado: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A
Relator: Des. José James Gomes Pereira
05. 0702213-33.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento
Origem: Teresina/ 4ª Vara Cível
Agravante: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
Advogados: Laurisse Mendes Ribeiro (OAB/PI nº 3.454) e outros
Agravado: JOEL LEANDRO ALVES RIBEIRO DA SILVA
Advogada: Thiaga Leandra Alves Ribeiro da Silva (OAB/PI nº 8.148)
Relator: Des. José James Gomes Pereira
06. 0711395-43.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento
Origem: Valença/ Vara Única
Agravante: MARIA NEREIDE FERNANDES LIMA VERDE
Advogado: Danilo de Maracaba Menezes (OAB/PI nº 7.303-A) e outro
Agravado: BRQUALY ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA
Advogado: Jefferson Alex Salviato (OAB/SP nº 236.655), Gilson Santoni Filho (OAB/SP nº 217.967) e outros
Relator: Des. José James Gomes Pereira
07. 0706871-03.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Piripiri/ 3ª Vara
Apelante: HUMANA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA.
Advogados: Paulo Gustavo Coelho Sepúlveda (OAB/PI nº 3.923) e outros
Apelado: VALDENKLEBER NASCIMENTO DE LIMA
Advogada: Marina Feitosa Teles (OAB/PI nº 10.625)
Relator: Des. José James Gomes Pereira
08. 0700096-69.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento
Origem: Castelo do Piauí / Vara Única
Agravante: BANCO BRADESCO S.A.
Advogados: Karina de Almeida Batistuci (OAB/PI nº 7.197-A), Reinaldo Luis Tadeu Rondina Mandaliti (OAB/PI nº 10.205) e outros
Agravado: MANOEL SOARES DA SILVA
Advogado: Marcello Vidal Martins (OAB/PI nº 6.137)
Relator: Des. José James Gomes Pereira
SECRETARIA JUDICIÁRIA,em Teresina, 04 de setembro de 2019
Jéssica Santos Villar
Analista Administrativa
Carolaine Alana Pinheiro Gomes
Estagiária
PAUTA DE JULGAMENTO - 1ª Câmara Especializada Cível (Plenário Virtual) (Pauta de Julgamento)
PAUTA DE JULGAMENTO
1ª Câmara Especializada Cível
A Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna pública a relação dos processos que serão apreciados em Sessão Ordinária doPlenário Virtualda1ª Câmara Especializada Cívela serem realizadas do dia 13 de setembro de 2019, a partir das10:00 horas até o dia 20 de setembro de 2019 finalizando às09:00 horas. Os eventuais processos adiados ficam automaticamente incluídos na próxima pauta, independentemente de nova publicação.
01. 0702642-97.2018.8.18.0000 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Embargantes: HS CONSTRUTORA LTDA. e TME ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA - EPP
Advogado: Paulo Diego Francino Brígido (OAB/PI nº 10.851) e outro
Embargada: LÍGIA MARIA CABEDO RODRIGUES
Advogado: Henrique Martins Costa e Silva (OAB/PI nº 11.905)
Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho
02. 0705689-79.2018.18.0000 - Embargos de Declaração no Agravo de Instrumento
Embargante: MARIA LINDALVA ARAÚJO LIMA
Advogados: Francisca Telma Pereira Marques (OAB/PI nº 11.570) e outro
Embargado: BCV - BANCO DE CRÉDITO E VAREJO S/A
Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 04 de setembro de 2019
Jéssica Santos Villar
Analista Administrativa
Carolaine Alana Pinheiro Gomes
Estagiária
PAUTA DE JULGAMENTO - 1ª Câmara Especializada Criminal (Plenário Virtual) (Pauta de Julgamento)
PAUTA DE JULGAMENTO
1ª Câmara Especializada Criminal
A Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauítorna pública a relação dos processos que serão apreciados em Sessão Ordinária doPlenário Virtualda1ª Câmara Especializada Criminala serem realizadas do dia 13 de setembro de 2019, a partir das 10:00 horas até o dia 20 de setembro de 2019 finalizando às 09:00 horas. Os eventuais processos adiados ficam automaticamente incluídos na próxima pauta, independentemente de nova publicação.
01. 0707391-26.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal
Origem: Teresina / 5ª Vara Criminal
Apelante: ANTÔNIO OSVANI PEREIRA LIMA
Defensor Público: José Weligton de Andrade
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. José Francisco do Nascimento
02. 0707559-28.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal
Origem: Parnaíba / 1ª Vara Criminal
Apelante: EDUARDO DOS SANTOS MARINHO
Defensor Público: José Weligton de Andrade
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. José Francisco do Nascimento
03. 0712083-68.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal
Origem: Campo Maior/Vara Única
Apelante: FRANCISCO DE ASSIS PAZ DA SILVA
Defensor Público: José Weligton de Andrade
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. José Francisco do Nascimento
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 04 de setembro de 2019.
Jéssica Santos Villar
Analista Administrativa
Beatriz Maria Moura Buenos Aires Araújo
Estagiária
PAUTA DE JULGAMENTO - 2ª Câmara Especializada Criminal (Plenário Virtual) (Pauta de Julgamento)
PAUTA DE JULGAMENTO
2ª Câmara Especializada Criminal
A Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauítorna pública a relação dos processos que serão apreciados em Sessão Ordinária doPlenário Virtualda2ª Câmara Especializada Criminala serem realizadas do dia 13 de setembro de 2019, a partir das 10:00 horas até o dia 20 de setembro de 2019 finalizando às 09:00 horas. Os eventuais processos adiados ficam automaticamente incluídos na próxima pauta, independentemente de nova publicação.
01. 0702013-26.2018.8.18.0000 - Embargos de Declaração na Apelação Criminal
Embargante/Embargado: PAULO CÉSAR RODRIGUES SANTOS
Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa
Embargado/Embargante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes
02. 0701565-19.2019.8.18.0000 - Embargos de Declaração na Apelação Criminal
Embargante: WANDERSON DA SILVA SANTOS
Defensora Pública:Osita Maria Machado Ribeiro Costa
Embargado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho
03. 0703624-77.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal
Origem: Teresina / 2ª Vara da Infância e Juventude
Apelante: R. R. D. S.
Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes
04. 0706330-67.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal
Origem: Piripiri / 1ª Vara
Apelante: IVAN CARLOS CARVALHO PANICHI
Advogada: Rebeca Ferreira Rodrigues (OAB/PI nº 14.971)
Apelado: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes
05. 0700720-84.2019.8.18.0000 - Embargos de Declaração na Apelação Criminal
Embargante: GABRIEL FERREIRA MAGALHÃES
Defensora Pública:Osita Maria Machado Ribeiro Costa
Embargado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho
06. 0708071-45.2018.8.18.0000 - Embargos de Declaração na Apelação Criminal
Embargante: ANTÔNIO JOSÉ GOMES SAMPAIO
Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa
Embargado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho
07. 0710101-53.2018.8.18.0000 - Embargos de Declaração na Apelação Criminal
Embargante: IVALDO SILVA SOARES LOPES
Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa
Embargado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho
08. 0700772-17.2018.8.18.0000 - Recurso em Sentido Estrito
Origem: Teresina / 2ª Vara do Tribunal do Júri
Recorrente: EDUARDO DOS SANTOS SOUSA
Advogado: Marcus Vinícius da Silva Rêgo (OAB/PI nº 5.409)
Recorrido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro
09. 0712517-91.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal
Origem: Teresina / 7ª Vara Criminal
Apelante/Apelado: MAURO DA SILVA CARVALHO
Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa
Apelado/Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes
10. 0701714-15.2019.8.18.0000 - Embargos de Declaração no Recurso em Sentido Estrito
Embargante: JOSÉ AUGUSTO RODRIGUES DE SOUSA
Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa
Embargado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 04 de setembro de 2019.
Jéssica Santos Villar
Analista Administrativa
Beatriz Maria Moura Buenos Aires Araújo
Estagiária
Ata de Julgamento
ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA DA EGRÉGIA 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL REALIZADA NO DIA 03 DE SETEMBRO DE 2019. (Ata de Julgamento)
ATA DA (27ª) SESSÃO ORDINÁRIA DA EGRÉGIA 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL REALIZADA NO DIA 03 DE SETEMBRO DE 2019.
Aos (03) três dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezenove, reuniu-se, em Sessão Ordinária, a Egrégia 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL, sob a presidência do Exmo. Sr. Des. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho. Presentes os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José James Gomes Pereira e Dra. Tânia Regina Sousa Guimarães Rocha (convocada), nos termos do Art. 10 do Provimento nº 13/2019 e Portaria (Presidência) Nº 1855/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019, em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA, que se encontra no gozo de férias regulamentares. Com a presença do Exmo. Sr., Procurador de Justiça, Dr. José Ribamar da Costa Assunção. Às 09:33hs. (nove horas e trinta e três minutos), comigo, Bacharel Godofredo Clementino Ferreira de Carvalho Neto, Secretário, com auxílio funcional do Oficial de Justiça - Sr. Jorge Luiz Cavalcante Oliveira, bem como Operador de som - Sr. José Luardo Marques Moreno. foi aberta a Sessão, com as formalidades legais. A ATA DA SESSÃO ANTERIOR, realizada no dia 27 de agosto de 2019 e disponibilizada no Diário da Justiça nº 8.741 de 29 de agosto de 2019, dada comopublicada no dia 30de agosto de 2019 e, até a presente data, não foi impugnada - APROVADA, sem restrições. /// JULGAMENTO DOS PROCESSOS PAUTADOS: Foram JULGADOS os seguintes processos: 2013.0001.000128-0 - Agravo de Instrumento- Origem: Teresina / 2ª Vara Cível. Agravante: BANCO DO BRASIL S. A. Advogados: Arão Martins do Rego Lobão (OAB/PI nº 2.116) e outros. Agravada: CIPREMO - CONCRETO INDUSTRIALIZADO LTDA. Advogados: Paulo Gustavo Coelho Sepúlveda (OAB/PI nº 3.923) e outro. Relator: Des. Brandão de Carvalho, foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em rejeitar a preliminar de incompetência da 2ª Câmara Especializada Cível para julgamento do feito, votar por indeferir o pedido de redistribuição do presente Agravo de Instrumento, conhecer do recurso, mas negar-lhe provimento, nos termos da decisão de fls. 677/681, para manter, via de consequência, a decisão agravada. O Ministério Público Superior deixou de opinar quanto ao mérito, por não vislumbrar interesse público a justificar sua intervenção.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho - Relator, José James Gomes Pereira e Dra. Tânia Regina Sousa Guimarães Rocha (convocada), nos termos do Art. 10 do Provimento nº 13/2019 e Portaria (Presidência) Nº 1855/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019, em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA. Impedido(s): O Exmo. Sr. Des. José Ribamar Oliveira. Fez sustentação oral o Dr. José Alberto de Carvalho Lima (OAB/PI nº 2107) - Advogado do Agravante: BANCO DO BRASIL S. A. Fez sustentação oral o Dr. Paulo Gustavo Coelho Sepúlveda (OAB/PI nº 3.923) - Advogado da Agravada: CIPREMO - CONCRETO INDUSTRIALIZADO LTDA. Presente o Exmo. Sr. Dr. José Ribamar da Costa Assunção, Procurador de Justiça. // 2017.0001.001380-8 - Embargos de Declaração no Agravo de Instrumento - Origem: Ribeiro Gonçalves / Vara Única. Embargantes: ODINO DA ROCHA SOARES NETO e outros. Advogado: Antônio Tito Pinheiro Castelo Branco (OAB/PI nº 178-B). Embargados: LEANDRO RODRIGUES DE MENDONÇA e ESAÚ DE CASTRO MACHADO. Advogados: Igor Gerard de França (OAB/PI nº 4.463) e outro. Relator: Des. José James Gomes Pereira, foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento e provimento dos Embargos Declaratórios, para anular o acórdão embargado. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho,José James Gomes Pereira - Relator e Dra. Tânia Regina Sousa Guimarães Rocha (convocada), nos termos do Art. 10 do Provimento nº 13/2019 e Portaria (Presidência) Nº 1855/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019, em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA Impedido(s): O Exmo. Sr. Des. José Ribamar Oliveira. Presente o Exmo. Sr. Dr. José Ribamar da Costa Assunção, Procurador de Justiça. // 2014.0001.007410-9 - Embargos de Declaração em Apelação Cível - Origem: Teresina / 7ª Vara Cível. Embargante: BANCO SOFISA S.A. Advogado: Nei Calderon (OAB/PI nº 12.379). Embargado: MARCOS DAVI FERREIRA DE BRITO. Relator: Des. José James Gomes Pereira, foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, inexistindo os vícios de omissão e contradição no julgado, em votar pelo conhecimento dos Embargos de Declaração, mas negar-lhes provimento, para manter o acórdão recorrido em todos os seus termos. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho,José James Gomes Pereira - Relator e Dra. Tânia Regina Sousa Guimarães Rocha (convocada), nos termos do Art. 10 do Provimento nº 13/2019 e Portaria (Presidência) Nº 1855/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019, em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. José Ribamar da Costa Assunção, Procurador de Justiça. // 2015.0001.012064-1 - Embargos de Declaração no Agravo de Instrumento - Origem: Teresina / 3ª Vara Cível. Embargante: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ - CEPISA. Advogado: Décio Freire (OAB/PI nº 7.369-A). Embargado: RAIO CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA. Advogados: Vilson Raul Ferreira Magalhães (OAB/PI nº 4.263) e outros. Relator: Des. José James Gomes Pereira, foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, inexistindo os vícios de omissão e contradição no julgado, em votar pelo conhecimento dos Embargos de Declaração, mas negar-lhes provimento, para manter o acórdão recorrido em todos os seus termos. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho,José James Gomes Pereira - Relator e Dra. Tânia Regina Sousa Guimarães Rocha (convocada), nos termos do Art. 10 do Provimento nº 13/2019 e Portaria (Presidência) Nº 1855/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019, em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. José Ribamar da Costa Assunção, Procurador de Justiça. // 2012.0001.000379-9 - Agravo de Instrumento - Origem: Teresina / 2ª Vara Cível. Agravante: BANCO ITAÚ - UNIBANCO S.A. Advogado: Hildson Rodrigues Leal Silva (OAB/PI nº 4.274). Agravados: JOSE EUDES DE ALENCAR ROCHA e outros. Advogado: Ricardo Ilton Correia dos Santos (OAB/PI nº 3.047). Relator: Des. Brandão de Carvalho, foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do recurso, mas negar-lhe provimento, para manter a sentença recorrida em todos os seus termos. O Ministério Público Superior deixou de opinar quanto ao mérito, por não vislumbrar interesse público a justificar sua intervenção.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho - Relator, José James Gomes Pereira e Dra. Tânia Regina Sousa Guimarães Rocha (convocada), nos termos do Art. 10 do Provimento nº 13/2019 e Portaria (Presidência) Nº 1855/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019, em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. José Ribamar da Costa Assunção, Procurador de Justiça. // 2016.0001.009754-4 - Embargos de Declaração em Apelação Cível - Origem: Teresina / 4ª Vara Cível. Embargante: ANTÔNIO VALDECI SOARES CAMPELO. Advogados: Astrogildo Mendes Assunção Filho (OAB/PI nº 3.525) e outro. Embargado: BRADESCO SEGUROS S/A. Advogados: Reinaldo Luis Tadeu Rondina Mandaliti (OAB/PI nº 10.205) e outros. Relator: Des. José James Gomes Pereira, foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, inexistindo os vícios de omissão e contradição no julgado, em votar pelo conhecimento dos Embargos de Declaração, mas negar-lhes provimento, para manter o acórdão recorrido em todos os seus termos. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho,José James Gomes Pereira - Relator e Dra. Tânia Regina Sousa Guimarães Rocha (convocada), nos termos do Art. 10 do Provimento nº 13/2019 e Portaria (Presidência) Nº 1855/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019, em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. José Ribamar da Costa Assunção, Procurador de Justiça. // 2017.0001.004424-6 - Apelação Cível -Origem: Marcos Parente / Vara Única. Apelante: JOSÉ ANTÔNIO DOS SANTOS. Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A). Apelado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A (BANCO FINASA BMC S.A). Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016). Relator: Des. Brandão de Carvalho, foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do recurso e no mérito negar-lhe provimento, para manter a sentença em todos os seus termos. O Ministério Público Superior deixou de opinar quanto ao mérito, por não vislumbrar interesse público a justificar sua intervenção.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho - Relator, José James Gomes Pereira e Dra. Tânia Regina Sousa Guimarães Rocha (convocada), nos termos do Art. 10 do Provimento nº 13/2019 e Portaria (Presidência) Nº 1855/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019, em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. José Ribamar da Costa Assunção, Procurador de Justiça. // 2015.0001.010875-6 - Embargos de Declaração em Apelação Cível - Origem: Fronteiras / Vara Única. Embargante: BANCO BONSUCESSO S/A. Advogada: Manuela Sarmento (OAB/PI nº 9.499). Embargado: JOSÉ ARAÚJO DA COSTA. Advogados: Luiz Valdemiro Soares Costa (OAB/PI nº 4.027-A) e outros. Relator: Des. José James Gomes Pereira, foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, inexistindo os vícios de omissão e contradição no julgado, em votar pelo conhecimento dos Embargos de Declaração, mas negar-lhes provimento, para manter o acórdão recorrido em todos os seus termos. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho,José James Gomes Pereira - Relator e Dra. Tânia Regina Sousa Guimarães Rocha (convocada), nos termos do Art. 10 do Provimento nº 13/2019 e Portaria (Presidência) Nº 1855/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019, em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. José Ribamar da Costa Assunção, Procurador de Justiça. // 2017.0001.005072-6 - Apelação Cível -Origem: Marcos Parente / Vara Única. Apelante: MARIA CLENILDA RIBEIRO DOS SANTOS. Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A). Apelado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A. Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016). Relator: Des. Brandão de Carvalho, foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do recurso e no mérito negar-lhe provimento, para manter a sentença em todos os seus termos. O Ministério Público Superior deixou de opinar quanto ao mérito, por não vislumbrar interesse público a justificar sua intervenção.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho - Relator, José James Gomes Pereira e Dra. Tânia Regina Sousa Guimarães Rocha (convocada), nos termos do Art. 10 do Provimento nº 13/2019 e Portaria (Presidência) Nº 1855/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019, em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. José Ribamar da Costa Assunção, Procurador de Justiça. // 2017.0001.004093-9 - Embargos de Declaração em Apelação Cível -Origem: Altos / Vara Única. Embargante: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S. A. Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016). Embargado: MATEUS VITORINO DA SILVA. Advogados: Regino Lustosa de Queiroz Neto (OAB/PI nº 9.046) e outros. Relator: Des. José James Gomes Pereira, foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, inexistindo os vícios de omissão e contradição no julgado, em votar pelo conhecimento dos Embargos de Declaração, mas negar-lhes provimento, para manter o acórdão recorrido em todos os seus termos. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho,José James Gomes Pereira - Relator e Dra. Tânia Regina Sousa Guimarães Rocha (convocada), nos termos do Art. 10 do Provimento nº 13/2019 e Portaria (Presidência) Nº 1855/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019, em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. José Ribamar da Costa Assunção, Procurador de Justiça. // 2016.0001.002961-7 - Embargos de Declaração em Apelação Cível -Origem: São João do Piauí / Vara Única. Embargante: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. Advogada: Larissa Alves de Souza Rodrigues (OAB/PI nº 16.071). Embargado: ANTENOR PEREIRA DE SOUSA. Advogado: Moisés Nunes Dias (OAB/PI nº 5.122). Relator: Des. José James Gomes Pereira, foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento dos Embargos de Declaração, mas negar-lhes provimento, para manter o acórdão embargado em todos os seus termos. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho,José James Gomes Pereira - Relator e Dra. Tânia Regina Sousa Guimarães Rocha (convocada), nos termos do Art. 10 do Provimento nº 13/2019 e Portaria (Presidência) Nº 1855/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019, em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. José Ribamar da Costa Assunção, Procurador de Justiça. // 2017.0001.003307-8 - Embargos de Declaração em Apelação Cível - Origem: Teresina / 1ª Vara Cível. Embargante: FALE FÁCIL COMUNICAÇÕES IP LTDA. Advogada: Marjorie Tereza de Assunção Queiroz (OAB/PI nº 10.746). Embargada: JÉSSICA PAULA ALMEIDA LIMA. Advogado: Lázaro Duarte Pessoa (OAB/PI nº 12.851). Relator: Des. José James Gomes Pereira, foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento dos Embargos de Declaração, mas negar-lhes provimento, para manter o acórdão embargado em todos os seus termos. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho,José James Gomes Pereira - Relator e Dra. Tânia Regina Sousa Guimarães Rocha (convocada), nos termos do Art. 10 do Provimento nº 13/2019 e Portaria (Presidência) Nº 1855/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019, em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. José Ribamar da Costa Assunção, Procurador de Justiça. // 2016.0001.006361-3 - Embargos de Declaração em Apelação Cível -Origem: Teresina / 3ª Vara de Família e Sucessões. Embargante: S. M. A. F. Defensor Público: Francisco de Jesus Barbosa. Embargado: J. G. F. F. Advogado: Thiago Batista Pinheiro (OAB/PI nº 7.282). Relator: Des. José James Gomes Pereira, foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, inexistindo os vícios de omissão e contradição no julgado, em votar pelo conhecimento dos Embargos de Declaração, mas negar-lhes provimento, para manter o acórdão recorrido em todos os seus termos. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho,José James Gomes Pereira - Relator e Dra. Tânia Regina Sousa Guimarães Rocha (convocada), nos termos do Art. 10 do Provimento nº 13/2019 e Portaria (Presidência) Nº 1855/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019, em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. José Ribamar da Costa Assunção, Procurador de Justiça. // 2015.0001.011050-7 - Embargos de Declaração na Apelação Cível - Origem: Esperantina / Vara Única. Embargante: LUIZACRED S. A. - SOCIEDADE DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros. Embargada: FRANCISCA DE SOUSA LIRA. Advogada: Lenna Maria Barbosa de Sousa (OAB/PI nº 7.185). Relator: Des. José James Gomes Pereira, foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, inexistindo os vícios de omissão e contradição no julgado, em votar pelo conhecimento dos Embargos de Declaração, mas negar-lhes provimento, para manter o acórdão recorrido em todos os seus termos. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho,José James Gomes Pereira - Relator e Dra. Tânia Regina Sousa Guimarães Rocha (convocada), nos termos do Art. 10 do Provimento nº 13/2019 e Portaria (Presidência) Nº 1855/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019, em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. José Ribamar da Costa Assunção, Procurador de Justiça. // 2014.0001.006859-6 - Embargos de Declaração na Apelação Cível -Origem: Teresina / 1ª Vara Cível. Embargante: FEDERAL DE SEGUROS S. A. Advogados: Josemar Lauriano Pereira (OAB/RJ nº 132.101) e outros. Embargados: ANTENOR DA COSTA MORAIS e outros. Advogados: Luiz Valdemiro Soares Costa (OAB/PI nº 4.027-A) e outro. Relator: Des. José James Gomes Pereira, foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento dos Embargos de Declaração, mas negar-lhes provimento, para manter o acórdão embargado em todos os seus termos. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho,José James Gomes Pereira - Relator e Dra. Tânia Regina Sousa Guimarães Rocha (convocada), nos termos do Art. 10 do Provimento nº 13/2019 e Portaria (Presidência) Nº 1855/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019, em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. José Ribamar da Costa Assunção, Procurador de Justiça. // 2013.0001.002791-7 - Embargos de Declaração nos Embargos de Declaração na Apelação CívelOrigem: Teresina / 3ª Vara Cível. Embargante: IMOBILIÁRIA ROCHA & ROCHA E CIA. LTDA. Advogados: Rodrigo Xavier Pontes de Oliveira (OAB/PI nº 11.086) e outros. Embargados: FRANCISCA MARIA SANTOS SILVA DE ARAÚJO e BENONI PORTELA LEAL SOBRINHO. Advogados: Marcos Patrício Nogueira (OAB/PI nº 1.973) e outra. Relator: Des. José James Gomes Pereira, foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, inexistindo os vícios de omissão e contradição no julgado, em votar pelo conhecimento dos Embargos de Declaração, mas negar-lhes provimento, para manter o acórdão recorrido em todos os seus termos. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho,José James Gomes Pereira - Relator e Dra. Tânia Regina Sousa Guimarães Rocha (convocada), nos termos do Art. 10 do Provimento nº 13/2019 e Portaria (Presidência) Nº 1855/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019, em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. José Ribamar da Costa Assunção, Procurador de Justiça. // 2017.0001.003299-2 - Embargos de Declaração na Apelação Cível -Origem: Simplício Mendes / Vara Única . Embargante: CAPEMISA SEGURADORA DE VIDA E PREVIDÊNCIA S. A. Advogado: Lucas Nunes Chama (OAB/PA nº 16.956). Embargado: ERIVAN ALVES DA SILVA. Advogado: Noelson Ferreira da Silva (OAB/PI nº 5.857). Relator: Des. José James Gomes Pereira, foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, inexistindo os vícios de omissão e contradição no julgado, em votar pelo conhecimento dos Embargos de Declaração, mas negar-lhes provimento, para manter o acórdão recorrido em todos os seus termos. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho,José James Gomes Pereira - Relator e Dra. Tânia Regina Sousa Guimarães Rocha (convocada), nos termos do Art. 10 do Provimento nº 13/2019 e Portaria (Presidência) Nº 1855/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019, em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. José Ribamar da Costa Assunção, Procurador de Justiça. // 2012.0001.002020-7 - Embargos de Declaração na Apelação Cível/ Reexame Necessário - Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Embargante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Embargado: FRANCISCO FERREIRA DA SILVA. Advogado: Hugo Xavier de Oliveira (OAB/PI nº 4.791). Relator: Des. José James Gomes Pereira, foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, inexistindo os vícios de omissão e contradição no julgado, em votar pelo conhecimento dos Embargos de Declaração, mas negar-lhes provimento, para manter o acórdão recorrido em todos os seus termos. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho,José James Gomes Pereira - Relator e Dra. Tânia Regina Sousa Guimarães Rocha (convocada), nos termos do Art. 10 do Provimento nº 13/2019 e Portaria (Presidência) Nº 1855/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019, em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. José Ribamar da Costa Assunção, Procurador de Justiça. // 2016.0001.009363-0 - Embargos de Declaração nos Embargos de Declaração no Agravo de Instrumento -Origem: Altos / Vara Única. Embargante: BANCO BRADESCO S. A. Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016). Embargado: RONALDO DA S. ALCÂNTARA - ME. Advogados: Dario Sergio Mauriz de Galiza (OAB/PI nº 10.563) e outros. Relator: Des. José James Gomes Pereira, foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento e parcial provimento dos presentes embargos, apenas para admitir que notificação extrajudicial enviada por cartório de circunscrição diversa do devedor é apta para constituí-lo em mora, no mais, manter o acórdão embargado. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho,José James Gomes Pereira - Relator e Dra. Tânia Regina Sousa Guimarães Rocha (convocada), nos termos do Art. 10 do Provimento nº 13/2019 e Portaria (Presidência) Nº 1855/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019, em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. José Ribamar da Costa Assunção, Procurador de Justiça. // 2013.0001.007685-0 - Embargos de Declaração na Apelação Cível -Origem: Teresina / 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Embargante/Embargado: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Embargado/Embargante: CARVALHO ATACADO DE ALIMENTOS LTDA. Advogados: Eduardo Marcelo Sousa Gonçalves (OAB/PI nº 4.373-B) e outros. Relator: Des. José James Gomes Pereira, foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, inexistindo os vícios de omissão e contradição no julgado, em votar pelo conhecimento dos Embargos de Declaração, mas negar-lhes provimento, para manter o acórdão recorrido em todos os seus termos. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho,José James Gomes Pereira - Relator e Dra. Tânia Regina Sousa Guimarães Rocha (convocada), nos termos do Art. 10 do Provimento nº 13/2019 e Portaria (Presidência) Nº 1855/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019, em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. José Ribamar da Costa Assunção, Procurador de Justiça. // 2016.0001.002269-6 - Embargos de Declaração na Apelação Cível - Origem: Teresina / 10ª Vara Cível. Embargante: BANCO ITAÚ VEÍCULOS S. A. (NOVA DENOMINAÇÃO SOCIAL DO BANCO FIAT S. A.). Advogados: Antônio Braz da Silva (OAB/PI nº 7.036-A) e outros. Embargada: ROSÁRIA COSTA DA SILVA. Advogado: Ítalo Antônio Coelho Melo (OAB/PI nº 9.421). Relator: Des. José James Gomes Pereira, foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, inexistindo os vícios de omissão e contradição no julgado, em votar pelo conhecimento dos Embargos de Declaração, mas negar-lhes provimento, para manter o acórdão recorrido em todos os seus termos. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho,José James Gomes Pereira - Relator e Dra. Tânia Regina Sousa Guimarães Rocha (convocada), nos termos do Art. 10 do Provimento nº 13/2019 e Portaria (Presidência) Nº 1855/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019, em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. José Ribamar da Costa Assunção, Procurador de Justiça. // 2015.0001.003802-0 - Embargos de Declaração na Apelação Cível - Origem: Teresina / 1ª Vara Cível. Embargante: BANCO ITAUCARD S. A. Advogados: Antônio Braz da Silva (OAB/PI nº 7.036-A) e outros. Embargada: REJANE RIBEIRO ROCHA DA SILVA. Advogado: Ricardo Rodrigues de Sousa Martins Neto (OAB/PI nº 10.268). Relator: Des. José James Gomes Pereira, foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento dos Embargos de Declaração, mas negar-lhes provimento, para manter o acórdão embargado em todos os seus termos. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho,José James Gomes Pereira - Relator e Dra. Tânia Regina Sousa Guimarães Rocha (convocada), nos termos do Art. 10 do Provimento nº 13/2019 e Portaria (Presidência) Nº 1855/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019, em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. José Ribamar da Costa Assunção, Procurador de Justiça. // 2015.0001.000838-5 - Embargos de Declaração na Apelação Cível - Origem: Oeiras / 1ª Vara. Embargante: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S. A. Advogado: Fabrício Carvalho Amorim Leite (OAB/PI nº 7.861). Embargado: FRANCIMÁRIO DA COSTA VIEIRA. Advogado: Alexandre de Deus Barbosa (OAB/PI nº 6.061). Relator: Des. José James Gomes Pereira, foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento dos Embargos de Declaração, mas negar-lhes provimento, para manter o acórdão embargado em todos os seus termos. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho,José James Gomes Pereira - Relator e Dra. Tânia Regina Sousa Guimarães Rocha (convocada), nos termos do Art. 10 do Provimento nº 13/2019 e Portaria (Presidência) Nº 1855/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019, em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. José Ribamar da Costa Assunção, Procurador de Justiça. // 2015.0001.009416-2 - Embargos de Declaração na Apelação Cível - Origem: Várzea Grande / Vara Única. Embargante: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A (BANCO FINASA BMC S. A.). Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016). Embargado: RAIMUNDO LEITE DA SILVA. Advogado: Genésio Pereira de Sousa Júnior (OAB/PI nº 4.336). Relator: Des. José James Gomes Pereira, foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento dos Embargos de Declaração, mas negar-lhes provimento, para manter o acórdão embargado em todos os seus termos. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho,José James Gomes Pereira - Relator e Dra. Tânia Regina Sousa Guimarães Rocha (convocada), nos termos do Art. 10 do Provimento nº 13/2019 e Portaria (Presidência) Nº 1855/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019, em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. José Ribamar da Costa Assunção, Procurador de Justiça. // 2016.0001.011056-1 - Embargos de Declaração na Apelação Cível - Origem: Teresina / 1ª Vara Cível. Embargante: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ - CEPISA. Advogado: Décio Freire (OAB/PI nº 7.369-A). Embargada: ENERGY INSTALAÇÕES ELÉTRICAS LTDA. Advogados: Daniel Magno Garcia Vale (OAB/PI nº 3.628) e outros. Relator: Des. José James Gomes Pereira, foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, inexistindo os vícios de omissão e contradição no julgado, em votar pelo conhecimento dos Embargos de Declaração, mas negar-lhes provimento, para manter o acórdão recorrido em todos os seus termos. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho,José James Gomes Pereira - Relator e Dra. Tânia Regina Sousa Guimarães Rocha (convocada), nos termos do Art. 10 do Provimento nº 13/2019 e Portaria (Presidência) Nº 1855/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019, em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. José Ribamar da Costa Assunção, Procurador de Justiça. // 2015.0001.007588-0 - Embargos de Declaração na Apelação Cível - Origem: Antônio Almeida / Vara. Embargante: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S. A. (BANCO FINASA BMC S. A.). Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros. Embargada: JOANA PEREIRA DA SILVA. Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A). Relator: Des. José James Gomes Pereira, foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, inexistindo os vícios de omissão e contradição no julgado, em votar pelo conhecimento dos Embargos de Declaração, mas negar-lhes provimento, para manter o acórdão recorrido em todos os seus termos. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho,José James Gomes Pereira - Relator e Dra. Tânia Regina Sousa Guimarães Rocha (convocada), nos termos do Art. 10 do Provimento nº 13/2019 e Portaria (Presidência) Nº 1855/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019, em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. José Ribamar da Costa Assunção, Procurador de Justiça. // 2017.0001.004996-7 - Agravo de Instrumento - Origem: Angical do Piauí / Vara Única. Agravantes: MANOEL BARBOSA RIBEIRO e outros. Advogados: Gabriel de Andrade Pierot (OAB/PI nº 9.071) e outros. Agravada: MARIA DE NAZARÉ PEREIRA DE SOUZA. Defensor Público: Francisco de Jesus Barbosa. Relator: Des. José James Gomes Pereira, foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento e PROVIMENTO do recurso, para atribuir o efeito suspensivo ativo à decisão agravada, votar pela concessão da tutela de urgência perseguida, determinar a reintegração de posse dos Agravantes no imóvel litigado, com a expedição de mandado de reintegração de posse, conceder o prazo de 15 (quinze) dias para desocupação voluntária. Decorrido esse prazo, sem desocupação do imóvel, fixar a multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais) a ser pago pela Agravada em favor do Agravante, a título de perdas e danos, em anuência com o opinativo do Ministério Público Superior. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho,José James Gomes Pereira - Relator e Dra. Tânia Regina Sousa Guimarães Rocha (convocada), nos termos do Art. 10 do Provimento nº 13/2019 e Portaria (Presidência) Nº 1855/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019, em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA Impedido(s): Não houve. Fez sustentação oral a Dra. Ana Maria Sales de Castro (OAB/PI nº 6247) - Advogado dos Agravantes: MANOEL BARBOSA RIBEIRO e outros. Presente o Exmo. Sr. Dr. José Ribamar da Costa Assunção, Procurador de Justiça. // 2016.0001.004346-8 - Embargos de Declaração na Apelação Cível - Origem: Teresina / 8ª Vara Cível. Embargante: DECTA ENGENHARIA LTDA. e SPE CAPRI EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. Advogados: Janio de Brito Fontenelle (OAB/PI nº 2.902) e outro. Embargada: ELAINE KARINE LAGES FORTES PORTELA. Advogados: Anne Katharine de Araújo Costa Borges dos Santos (OAB/PI nº 4.656) e outros. Relator: Des. José James Gomes Pereira, foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento e provimento dos presentes embargos de declaração para, suprindo a omissão/contradição apontadas, emprestando-lhes o pretendido efeito modificativo, para manter a antecipação da tutela de evidência deferida (fls. 340/342v), a fim de que o valor consignado em juízo (fls. 88/89) seja revertido em favor das embargadas (DECTA E SPE CAPRI). Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho,José James Gomes Pereira - Relator e Dra. Tânia Regina Sousa Guimarães Rocha (convocada), nos termos do Art. 10 do Provimento nº 13/2019 e Portaria (Presidência) Nº 1855/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019, em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. José Ribamar da Costa Assunção, Procurador de Justiça. // 2016.0001.010627-2 - Embargos de Declaração na Apelação Cível - Origem: Teresina / 4ª Vara Cível. Embargante: LUIZ MAURÍCIO DE CARVALHO. Advogados: Ricardo Ilton Correia dos Santos (OAB/PI nº 3.047) e outros. Embargada: LIQUIGÁS DISTRIBUIDORA S. A. Advogados: Mirella Parada Martins (OAB/MA nº 4.915) e outros. Relator: Des. José James Gomes Pereira, foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, inexistindo os vícios de omissão e contradição no julgado, em votar pelo conhecimento dos Embargos de Declaração, mas negar-lhes provimento, para manter o acórdão recorrido em todos os seus termos. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho,José James Gomes Pereira - Relator e Dra. Tânia Regina Sousa Guimarães Rocha (convocada), nos termos do Art. 10 do Provimento nº 13/2019 e Portaria (Presidência) Nº 1855/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019, em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. José Ribamar da Costa Assunção, Procurador de Justiça. // 2016.0001.008787-3 - Embargos de Declaração na Apelação Cível - Origem: Piracuruca / Vara Única. Embargante: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ - CEPISA. Advogados: Sidney Filho Nunes Rocha (OAB/PI nº 17.870) e outros. Embargados: FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA GOMES e outro. Advogado: Gilberto de Melo Escórcio (OAB/PI nº 7.068-B). Relator: Des. José James Gomes Pereira, foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento e provimento parcial dos embargos declaratórios, a fim de modificar o acórdão recorrido tão somente para: a) esclarecer que o termo inicial para pagamento do pensionamento deve incidir a partir da publicação do decisum, que, in casu, se deu a partir de 15 de abril de 2019, conforme certidão de publicação no diário da justiça - doc. fl. 248; b) corrigir erro no que concerne à incidência da correção monetária, a fim de que incida a partir do arbitramento do dano, pois somente a partir do acórdão, há a certeza de que o dano efetivamente existiu, bem como há um valor certo e exigível a ser adimplido, fazendo jus à vítima da pertinente correção monetária, visto que sua aplicação visa garantir o valor real da indenização. Nos demais termos, manter a decisão embargada. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho,José James Gomes Pereira - Relator e Dra. Tânia Regina Sousa Guimarães Rocha (convocada), nos termos do Art. 10 do Provimento nº 13/2019 e Portaria (Presidência) Nº 1855/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019, em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. José Ribamar da Costa Assunção, Procurador de Justiça. // 2016.0001.003385-2 - Embargos de Declaração na Apelação Cível - Origem: União / Vara Única. Embargante: BANCO ITAUCARD S. A. Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016). Embargado: FRANCISCO DAS CHAGAS COSTA OLIVEIRA. Advogados: Gleyson Viana de Carvalho (OAB/PI nº 4.442) e outra. Relator: Des. José James Gomes Pereira, foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento e parcial provimento dos embargos de declaração apenas para reconhecer o erro material apontado, manter o comando do acórdão em seus expressos termos. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho,José James Gomes Pereira - Relator e Dra. Tânia Regina Sousa Guimarães Rocha (convocada), nos termos do Art. 10 do Provimento nº 13/2019 e Portaria (Presidência) Nº 1855/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019, em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. José Ribamar da Costa Assunção, Procurador de Justiça. // 2018.0001.001012-5 - Agravo de Instrumento - Origem: Floriano / 2ª Vara. Agravantes: WELIO REZENDE DE MESQUITA e outra. Advogado: Benedito Vieira Mota Júnior (OAB/PI nº 6.138). Agravado: BANCO BRADESCO S. A. Relator: Des. José James Gomes Pereira, foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento e IMPROVIMENTO do recurso. O Ministério Público Superior deixou de emitir parecer de mérito, ante a ausência de interesse público que justifique sua intervenção. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho,José James Gomes Pereira - Relator e Dra. Tânia Regina Sousa Guimarães Rocha (convocada), nos termos do Art. 10 do Provimento nº 13/2019 e Portaria (Presidência) Nº 1855/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019, em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. José Ribamar da Costa Assunção, Procurador de Justiça. // 2018.0001.001027-7 - Agravo de Instrumento - Agravante: CONDOMÍNIO PICOS PLAZA SHOPPING. Advogado: Danilo Baião de Azevedo Ribeiro (OAB/PI nº 5.963). Agravada: ARIANA DE SÁ CARVALHO ALENCAR REIS. Relator: Des. José James Gomes Pereira, foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento e IMPROVIMENTO do recurso, para manter a decisão a quo em todos os seus termos. O Ministério Público Superior deixou de emitir parecer de mérito, ante a ausência de interesse público que justifique sua intervenção. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho,José James Gomes Pereira - Relator e Dra. Tânia Regina Sousa Guimarães Rocha (convocada), nos termos do Art. 10 do Provimento nº 13/2019 e Portaria (Presidência) Nº 1855/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019, em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. José Ribamar da Costa Assunção, Procurador de Justiça./// PROCESSOS RETIRADOS DE PAUTA: Foram RETIRADOS DE PAUTA os seguintes processos: 0706868-48.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento-Origem: Bom Jesus/ Vara Agrária. Agravantes: HALLER NICHELE BOGONI e LOURDES BRUNHERA BOGONI. Advogado: Célio Barbosa (OAB/PR nº 67.622). Agravados: HERMANN KARLY e outros. Advogados: Lucio Borges Ribeiro Formiga Filho (OAB/PI nº 13.106), Luiza Nicolle Lopes Pedrosa (OAB/PI nº 14.474) e outros. Relator: Des. José James Gomes Pereira, o presente processo: foi RETIRADO DE PAUTA por determinação do Exmo. Sr. Des. Relator, para melhor exame da matéria. Presentes os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho,José James Gomes Pereira - Relator e Dra. Tânia Regina Sousa Guimarães Rocha (convocada), nos termos do Art. 10 do Provimento nº 13/2019 e Portaria (Presidência) Nº 1855/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019, em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. José Ribamar da Costa Assunção, Procurador de Justiça. // 2011.0001.006802-9 - Apelação Cível- Origem: Teresina / 5ª Vara Cível. 1º Apelantes: ESPÓLIO DE VALTER ALENCAR FILHO e outros. Advogado: Celso Barros Coelho Neto (OAB/PI nº 298). 2º Apelantes: MARCELO DO EGITO COELHO e outros. Advogados: Josino Ribeiro Neto (OAB/PI nº 748) e outros. Apelado: CLAUDINO S.A. LOJAS DE DEPARTAMENTOS. Advogada: Apoena Almeida Machado (OAB/PI nº 3.444). Relator: Des. Brandão de Carvalho, o presente processo: foi RETIRADO DE PAUTA por determinação do Exmo. Sr. Des. Relator Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, para melhor exame da matéria.Presentes os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho - Relator, José James Gomes Pereira e Dra. Tânia Regina Sousa Guimarães Rocha (convocada), nos termos do Art. 10 do Provimento nº 13/2019 e Portaria (Presidência) Nº 1855/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019, em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. José Ribamar da Costa Assunção, Procurador de Justiça. // 2012.0001.006304-8 - Embargos de Declaração na Apelação Cível- Origem: Barras / Vara Única. Embargante: FRANCISCO DE SOUSA ROSA. Advogados: Daniel Mourão Guimarães de Morais Meneses (OAB/PI nº 3.120) e outros. Embargados: SEBASTIÃO DA SILVA VELOSO e outro. Advogado: Victor Augusto Soares Freire (OAB/PI nº 11.911). Relator: Des. José James Gomes Pereira, o presente processo: foi RETIRADO DE PAUTA por determinação do Exmo. Sr. Des. Relator José James Gomes Pereira, conforme DESPACHO no rosto da Petição do dia 03/09/2019, PET70 na movimentação 137 do dia 03/09/2019 do Processo Eletrônico - e-TJPI. Presentes os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho,José James Gomes Pereira - Relator e Dra. Tânia Regina Sousa Guimarães Rocha (convocada), nos termos do Art. 10 do Provimento nº 13/2019 e Portaria (Presidência) Nº 1855/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019, em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. José Ribamar da Costa Assunção, Procurador de Justiça. // 2016.0001.002218-0 - Embargos de Declaração na Apelação Cível- Origem: Teresina / 6ª Vara de Família e Sucessões. Embargante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Embargado: D. V. da S. L. Defensor Público: Francisco de Jesus Barbosa. Relator: Des. José James Gomes Pereira, o presente processo: foi RETIRADO DE PAUTA por determinação do Exmo. Sr. Des. Relator José James Gomes Pereira, conforme DESPACHO do dia 03/09/2019, DESP32 na movimentação 71 do dia 03/09/2019 do Processo Eletrônico - e-TJPI. Presentes os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho,José James Gomes Pereira - Relator e Dra. Tânia Regina Sousa Guimarães Rocha (convocada), nos termos do Art. 10 do Provimento nº 13/2019 e Portaria (Presidência) Nº 1855/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019, em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. José Ribamar da Costa Assunção, Procurador de Justiça. // 2018.0001.001582-2 - Agravo de Instrumento- Agravante: AGESPISA - ÁGUAS E ESGOTOS DO PIAUÍ S. A. Advogada: Denise Barros Bezerra Leal (OAB/PI nº 9.418). Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. José James Gomes Pereira, o presente processo: foi RETIRADO DE PAUTA por determinação do Exmo. Sr. Des. Relator José James Gomes Pereira, para Diligência, conforme DESPACHO do dia 02/09/2019, DESP62 na movimentação 68 do dia 03/09/2019 do Processo Eletrônico - e-TJPI. Presentes os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho,José James Gomes Pereira - Relator e Dra. Tânia Regina Sousa Guimarães Rocha (convocada), nos termos do Art. 10 do Provimento nº 13/2019 e Portaria (Presidência) Nº 1855/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019, em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. José Ribamar da Costa Assunção, Procurador de Justiça. // 2017.0001.012638-0 - Agravo de Instrumento- Origem: União / Vara Única. Agravante: PAULO HENRIQUE MEDEIROS COSTA. Advogados: Marcela de Castro Coelho (OAB/PI nº 11.801) e outros. Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. José James Gomes Pereira, o presente processo: foi RETIRADO DE PAUTA por determinação do Exmo. Sr. Des. Relator José James Gomes Pereira, para Diligência, conforme DESPACHO do dia 02/09/2019, DESP24 na movimentação 35 do dia 03/09/2019 do Processo Eletrônico - e-TJPI. Presentes os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho,José James Gomes Pereira - Relator e Dra. Tânia Regina Sousa Guimarães Rocha (convocada), nos termos do Art. 10 do Provimento nº 13/2019 e Portaria (Presidência) Nº 1855/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019, em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. José Ribamar da Costa Assunção, Procurador de Justiça. // 2016.0001.002290-8 - Apelação Cível- Origem: Teresina / 10ª Vara Cível. Apelante: PORTAL EMPREENDIMENTOS LTDA. Advogados: Márcio Augusto Ramos Tinoco (OAB/PI nº 3.447) e Ricardo Ilton Correia dos Santos (OAB/PI nº 3.047). Apelado: ESPÓLIO DE HEITOR DE ALBUQUERQUE CAVALCANTE. Advogados: Juliano Leal de Carvalho (OAB/PI nº 3.692) e outro. Relator: Des. José James Gomes Pereira, o presente processo: foi RETIRADO DE PAUTA por determinação do Exmo. Sr. Des. Relator José James Gomes Pereira, para Diligência, conforme petição do dia 03/09/2019, PET69 na movimentação 113 do dia 03/09/2019 do Processo Eletrônico - e-TJPI. Presentes os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho,José James Gomes Pereira - Relator e Dra. Tânia Regina Sousa Guimarães Rocha (convocada), nos termos do Art. 10 do Provimento nº 13/2019 e Portaria (Presidência) Nº 1855/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019, em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. José Ribamar da Costa Assunção, Procurador de Justiça. // 2015.0001.001541-9 - Embargos de Declaração no Agravo de Instrumento- Origem: Teresina / 5ª Vara Cível. Embargante: ESPÓLIO DE HEITOR DE ALBUQUERQUE CAVALCANTE. Advogado: Juliano Leal de Carvalho (OAB/PI nº 3.692). Embargante / 3º Interessado: ANTÔNIO DA ROCHA VERAS. Advogado: Nikácio Borges Leal Filho (OAB/PI nº 5.745). Embargada: PORTAL EMPREENDIMENTOS LTDA. Advogado: Ricardo Ilton Correia dos Santos (OAB/PI nº 3.047). Relator: Des. José James Gomes Pereira, o presente processo: foi RETIRADO DE PAUTA por determinação do Exmo. Sr. Des. Relator José James Gomes Pereira, para Diligência. Presentes os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho,José James Gomes Pereira - Relator e Dra. Tânia Regina Sousa Guimarães Rocha (convocada), nos termos do Art. 10 do Provimento nº 13/2019 e Portaria (Presidência) Nº 1855/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019, em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. José Ribamar da Costa Assunção, Procurador de Justiça. // 2016.0001.003925-8 - Apelação Cível - Origem: Bom Jesus / Vara Agrária. Apelantes: JORGE RATAJACZYK e outra. Advogados: Magdonalva Rodrigues de Aguiar Mendes (OAB/PI nº 1.344) e outro. Apelados: CLAY ROBERT EARL e outro. Advogado: Jean Carlo Gonçalves Baldissarella (OAB/BA nº 17.979). Relator: Des. José James Gomes Pereira, o presente processo: foi RETIRADO DE PAUTA por determinação do Exmo. Sr. Des. Relator José James Gomes Pereira, para Diligência, conforme DESPACHO do dia 03/09/2019, PET45 na movimentação 79 do dia 03/09/2019 do Processo Eletrônico - e-TJPI. Presentes os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho,José James Gomes Pereira - Relator e Dra. Tânia Regina Sousa Guimarães Rocha (convocada), nos termos do Art. 10 do Provimento nº 13/2019 e Portaria (Presidência) Nº 1855/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019, em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. José Ribamar da Costa Assunção, Procurador de Justiça. ///E, nada mais havendo a tratar, a sessão foi encerrada às 11:08hs. (onze horas e oito minutos), com as formalidades de estilo. Do que, para constar, Eu,___(Bel. Godofredo Clementino Ferreira de Carvalho Neto), Secretário, lavrei a presente ata, sendo por mim subscrita, que após a sua publicação no Diário da Justiça e, não havendo impugnação, será assinada pelo Exmo. Sr. Des. Presidente.
Ata da 9ª sessão VIRTUAL ordinária de julgamento da Egrégia 4ª Câmara DE DIREITO PÚBLICO, realizada no período de 23 a 30 de agosto de 2019. (Ata de Julgamento)
No período de 23 (vinte e três) a 30 (trinta) dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezenove, reuniu-se às 10h (dez horas), em Sessão Ordinária do Plenário Virtual, a Egrégia 4ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, sob a presidência do Exmo. Sr. Des. Oton Mário José Lustosa Torres. Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar e Fernando Lopes e Silva Neto. Presente o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes, comigo, BacharelaIzabel Fernanda Nunes Sá de Oliveira, Secretária, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais. ATA DA SESSÃO ANTERIOR realizada no período de 09 a 19 julho de 2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8737, de 26 de agostode 2019 (disponibilizada em 23 de agosto de 2019), e, até a presente data, não foi impugnada - APROVADA, sem restrições. JULGAMENTO DOS PROCESSOS PAUTADOS: 0703902-78.2019.8.18.0000 - Apelação / Reexame Necessário. Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Apelante: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - FUESPI. Procuradora da FUESPI: Maria do Amparo Soares Lima (OAB/PI nº 2.136). Apelado: LUCIANO RICARDO CARVALHO ARAÚJO. Advogada: Ariana Leite e Silva (OAB/PI nº 11.155). Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres. RETIRADO DE PAUTA o julgamento do processo em epígrafe, a pedido do Dr. Marcelo Augusto Cavalcanti Souza (OAB/PI nº 16.161), para fins de sustentação oral,com fulcro no art. 3º, parágrafo 1º do Provimento nº. 13/2019 da Presidência do TJPI c/c art. 203-D, inciso II do Regimento Interno do TJPI. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres (Presidente-Relator) e Fernando Lopes e Silva Neto. Presente o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. // 0002068-87.2016.8.18.0032 - Remessa Necessária. Requerente: L. G. S. E S., neste ato representado por sua genitora M. D. J. D. S. S. Advogada: Ana Karla Leal Gomes Batista (OAB/PI nº 5.419). Requerido: DIRETOR DA UNIDADE ESCOLAR HELVIDIO NUNES. Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara de Direito Público, à unanimidade, em REEXAME NECESSÁRIO, mantiveram a sentença em todos os seus termos. Preclusas as vias impugnatórias, dê-se baixa na distribuição de 2º grau. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres (Presidente-Relator) e Fernando Lopes e Silva Neto. Presente o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. // 0706476-11.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: São João do Piauí/ Vara Única. Apelantes: JOSÉ FRANCISCO ASSIS MAGALHÃES e outro. Advogado: Alexandre Pereira Sá (OAB/PI nº 12.081). Apelado: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO PIAUÍ - DETRAN/PI. Procurador do Detran: Segisnando Messias Ramos de Alencar (OAB/PI nº 1.817). Relator:Des. Fernando Lopes e Silva Neto. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara de Direito Público, à unanimidade, em CONHECER da APELAÇÃO CÍVEL, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade para, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, nos termos do voto do Relator. Ausência de parecer do Ministério Público Superior acerca do mérito recursal. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres (Presidente) e Fernando Lopes e Silva Neto (Relator). Presente o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. // 0710511-14.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento. Origem: Corrente / Vara Única. Agravante: MUNICÍPIO DE CORRENTE - PI. Advogados: Hillana Martina Lopes Mousinho Neiva Dourado (OAB/PI nº 6.544) e outros. Agravada: ANA LÚCIA MELO VIEIRA. Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara de Direito Público, à unanimidade, em CONHECER DO AGRAVO DE INSTRUMENTO, pois, preenchidos os pressupostos processuais de sua admissibilidade, para, afastar as preliminares arguidas e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do Relator, em consonância com o parecer emitido pelo Ministério Público Superior. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres (Presidente) e Fernando Lopes e Silva Neto (Relator). Presente o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. // 0709980-25.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento. Origem: Teresina / 2º Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Agravante: SORAY JAMES CÂMARA CARVALHO. Advogada: Soray James Câmara Carvalho (OAB/MA nº 11.051). Agravados: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - FUESPI e outro. Advogado: Cláudio Soares de Brito Filho (OAB/PI nº 3.849). Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto. RETIRADO DE PAUTA o julgamento do processo em epígrafe, a pedido do Dr. Marcelo Skeff Budaruiche Lima - Procurador do Estado (OAB/PI nº 9395), para fins de sustentação oral,com fulcro no art. 3º, parágrafo 1º do Provimento nº. 13/2019 da Presidência do TJPI c/c art. 203-D, inciso II do Regimento Interno do TJPI. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres (Presidente) e Fernando Lopes e Silva Neto (Relator). Presente o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. // 0703822-51.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento. Agravante: ANDREIA OLIVEIRA MATOS TAVARES. Advogado: Marcelo Augusto Cavalcante de Souza (OAB/PI nº 16.161). Agravados: PRESIDENTE DO NÚCLEO DE CONCURSO, PROMOÇÕES E EVENTOS - NUCEPE e outro. Advogado: Cláudio Soares de Brito Filho (OAB/PI nº 3.849). Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto.RETIRADO DE PAUTA o julgamento do processo em epígrafe, a pedido do Dr. Marcelo Skeff Budaruiche Lima - Procurador do Estado (OAB/PI nº 9395), para fins de sustentação oral,com fulcro no art. 3º, parágrafo 1º do Provimento nº. 13/2019 da Presidência do TJPI c/c art. 203-D, inciso II do Regimento Interno do TJPI. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres (Presidente) e Fernando Lopes e Silva Neto (Relator). Presente o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. // 0700455-82.2019.8.18.0000 - Agravo de Instrumento. Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Agravante: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE. Advogado do FMS: Julliano Mendes Martins Vieira (OAB/PI nº 7.489). Agravada: ANTÔNIA TAVARES DA SILVA. Defensor Público: Nelson Nery Costa. Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara de Direito Público, à unanimidade, em CONHECER DO AGRAVO DE INSTRUMENTO, pois, preenchidos os pressupostos processuais de sua admissibilidade, para no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do Relator, em consonância com o parecer emitido pelo Ministério Público Superior. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres (Presidente) e Fernando Lopes e Silva Neto (Relator). Presente o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. // 0712545-59.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento. Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Agravante: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - FUESPI. Advogado: Cláudio Soares de Brito Filho (OAB/PI nº 3.849). Agravado: LUCAS ADALÍCIO TEIXEIRA ALVES. Advogados: Cristiano Moura Macedo (OAB/PI nº 12.420) e outra. Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto. RETIRADO DE PAUTA o julgamento do processo em epígrafe, a pedido do Dr. Marcelo Skeff Budaruiche Lima - Procurador do Estado (OAB/PI nº 9395), para fins de sustentação oral,com fulcro no art. 3º, parágrafo 1º do Provimento nº. 13/2019 da Presidência do TJPI c/c art. 203-D, inciso II do Regimento Interno do TJPI. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres (Presidente) e Fernando Lopes e Silva Neto (Relator). Presente o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. // 0708515-78.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento. Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Agravante: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE. Advogado do FMS: Sérgio Alves de Góis (OAB/PI n° 7.278). Agravada: KARINE SOARES DO NASCIMENTO. Advogado: George Nogueira Martins (OAB/PI n° 9.715). Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara de Direito Público, à unanimidade, em CONHECER DO AGRAVO DE INSTRUMENTO, pois, preenchidos os pressupostos processuais de sua admissibilidade, para, afastar as preliminares arguidas e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do Relator, em consonância com o parecer emitido pelo Ministério Público Superior. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres (Presidente) e Fernando Lopes e Silva Neto (Relator). Presente o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. // 0707937-18.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento. Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Agravante: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DO PIAUÍ - IASPI. Advogado: Daniel Lopes Rego (OAB/PI nº 3.450). Agravado: EDVAR DOS SANTOS VELOSO. Advogado: Israel Soares Arcoverde (OAB/PI nº 14.109). Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara de Direito Público, à unanimidade, em CONHECER DO AGRAVO DE INSTRUMENTO, pois, preenchidos os pressupostos processuais de sua admissibilidade, para rejeitar as preliminares arguidas e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do Relator, em consonância com o parecer emitido pelo Ministério Público Superior. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres (Presidente) e Fernando Lopes e Silva Neto (Relator). Presente o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. // 0701675-52.2018.8.18.0000 - Embargos de Declaração na Apelação Cível. Origem: Porto / Vara Única. Embargante: ROSA MARIA DA COSTA ARAÚJO. Advogados: Ricardo Viana Mazulo (OAB/PI nº 2.783) e outro. Embargado: MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO DO PIAUÍ-PI. Advogado: Virgílio Bacelar de Carvalho (OAB/PI nº 2.040). Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara de Direito Público, à unanimidade, em CONHECER dos presentes EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade para, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO, nos termos do voto do Relator. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres (Presidente) e Fernando Lopes e Silva Neto (Relator). Presente o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. // 0711889-05.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Apelante: EMPRESA DE GESTÃO DE RECURSOS DO ESTADO DO PIAUI. Advogado: Adauto Fortes Junior (OAB/PI nº 5.756). Apelado: ANTONIO DE MORAES SILVA. Advogados: Herberth Denny de Siqueira Barros (OAB/PI nº 3.077) e outro. Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara de Direito Público, à unanimidade, ao tempo em que conheceram do recurso, pois atendidos os seus requisitos de admissibilidade, contudo, para que lhe seja denegado provimento, a fim de manter-se incólume a sentença, por suas próprias razões de decidir. Em atenção ao disposto no § 11 do art. 85 do CPC/15, majoro os honorários fixados originariamente em 10% (dez por cento), sobre o valor da condenação, para o patamar de 15 % (quinze por cento). Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar (Relator), Oton Mário José Lustosa Torres (Presidente) e Fernando Lopes e Silva Neto. Presente o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. // 0705016-86.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento. Agravante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar. RETIRADO DE PAUTA o julgamento do processo em epígrafe, a pedido do Dr. Marcelo Skeff Budaruiche Lima - Procurador do Estado (OAB/PI nº 9395), para fins de sustentação oral,com fulcro no art. 3º, parágrafo 1º do Provimento nº. 13/2019 da Presidência do TJPI c/c art. 203-D, inciso II do Regimento Interno do TJPI. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar (Relator), Oton Mário José Lustosa Torres (Presidente) e Fernando Lopes e Silva Neto. Presente o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. // 0704761-31.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento. Agravante: GIVALDO BARTOLOMEU RODRIGUES. Defensor Público: Nelson Nery Costa. Agravado: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara de Direito Público, à unanimidade, em consonância com o parecer ministerial, para confirmar-se a antecipação de tutela recursal anteriormente deferida e, dando provimento ao recurso, reformar a decisão agravada, no sentido de deferir a tutela de urgência, para determinar que o agravado proceda à transferência do agravante, em serviço de transporte aéreo, com UTI, para o Hospital Geral de Fortaleza (HGF), para a realização do procedimento médico prescrito nos relatórios que instruem o presente agravo. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar (Relator), Oton Mário José Lustosa Torres (Presidente) e Fernando Lopes e Silva Neto. Presente o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. // 0705256-41.2019.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Picos / 1ª Vara. Apelante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Apelada: TERESINHA DE JESUS SANTOS CORTEZ. Advogado: Evaristo de Barros Rocha (OAB/PI nº 1.932). Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto. RETIRADO DE PAUTA o julgamento do processo em epígrafe, a pedido do Dr. Marcelo Skeff Budaruiche Lima - Procurador do Estado (OAB/PI nº 9395), para fins de sustentação oral,com fulcro no art. 3º, parágrafo 1º do Provimento nº. 13/2019 da Presidência do TJPI c/c art. 203-D, inciso II do Regimento Interno do TJPI. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres (Presidente) e Fernando Lopes e Silva Neto(Relator). Presente o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. // 0704956-79.2019.8.18.0000 - Remessa Necessária no Mandado de Segurança. Requerente: JULIANE MOREIRA RAMOS. Advogados: Thiago Tenório Rufino Rêgo (OAB/PI 6.388) e outro. Requerido: DIRETOR DO COLÉGIO ROEANNE MACHADO DE ASSIS. Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara de Direito Público, à unanimidade, em sede de REEXAME NECESSÁRIO, mantiveram a sentença em todos os seus termos. Preclusas as vias impugnatórias, dê-se baixa na distribuição de 2º grau. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres (Presidente-Relator) e Fernando Lopes e Silva Neto. Presente o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. // 0002268-47.2014.8.18.0135 - Apelação Cível. Origem: São João do Piauí / Vara Única. Apelante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Apelada: ELIZABETH DE CASTRO OLIVEIRA. Advogados: James Araújo Amorim (OAB/PI nº 8.050) e outros. Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres. RETIRADO DE PAUTA o julgamento do processo em epígrafe, a pedido do Dr. James Araújo Amorim (OAB/PI nº 8.050)-Apelada, para fins de sustentação oral,com fulcro no art. 3º, parágrafo 1º do Provimento nº. 13/2019 da Presidência do TJPI c/c art. 203-D, inciso II do Regimento Interno do TJPI. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres (Presidente-Relator) e Fernando Lopes e Silva Neto. Presente o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. // E, nada mais havendo a tratar, a sessão foi encerrada com as formalidades de estilo, do que, para constar, eu, Bela.Izabel Fernanda Nunes Sá de Oliveira, Secretária, lavrei a presente ata, sendo por mim subscrita, que, após a sua publicação no Diário da Justiça e, não havendo impugnação, será assinada pelo Exmo. Sr. Des. Presidente.
Ata da 9ª sessão VIRTUAL ordinária DE JULGAMENTO da egrégia 4ª Câmara Especializada CÍVEL, realizada no PERÍODO De 23 A 30 DE AGOSTO de 2019. (Ata de Julgamento)
No período de 23 (vinte e três) a 30 (trinta) dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezenove, reuniu-se às 10h (dez horas), em Sessão Ordinária do Plenário Virtual, a Egrégia 4ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL, sob a presidência do Exmo. Sr. Des. Fernando Lopes e Silva Neto. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Raimundo Nonato da Costa Alencar e Oton Mário José Lustosa Torres. Presente o Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques, comigo, BacharelaIzabel Fernanda Nunes Sá de Oliveira, Secretária, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais. ATA DA SESSÃO ANTERIOR realizada no período de 09 a 19 de agosto de 2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.738, de 28 de agostode 2019 (disponibilizada em 27 de agosto de 2019), e, até a presente data, não foi impugnada - APROVADA, sem restrições. JULGAMENTO DOS PROCESSOS PAUTADOS: 0701079-68.2018.8.18.0000 - Embargos de Declaração na Apelação Cível. Origem: Esperantina / Vara Única. Embargante: HALAN FERREIRA DE ARAUJO. Defensora Pública: Myrtes Maria de Freitas e Silva. Embargada: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros. Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, pelo não provimento dos Embargos de Declaração, por entender não existentes a omissão e a contradição alegadas, mantendo-se incólume, consequentemente, o ARESTO recorrido, em todos os seus termos, ao tempo em que aplicaram, ainda, a sanção prevista no artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil, que fixo em 2% do valor da causa. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar (Relator), Oton Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes e Silva N
eto (Presidente). Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. // 0709857-27.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento. Origem: Parnaíba / 2ª Vara. Agravante: CASA DE SAUDE E MATERNIDADE N. S. DE FATIMA LTDA- EPP. Advogados: Johnatas Mendes Pinheiro Machado (OAB/PI nº 5.444) e outra. 1º Agravado: BANCO BRADESCO S.A. Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros. 2º Agravado: LUCIDIO FRANCISCO XAVIER. Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto. RETIRADO DE PAUTA o julgamento do processo em epígrafe, a pedido do Dr. Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016), para fins de sustentação oral,com fulcro no art. 3º, parágrafo 1º do Provimento nº. 13/2019 da Presidência do TJPI c/c art. 203-D, inciso II do Regimento Interno do TJPI. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente-Relator). Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. // 0707620-20.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 6ª Vara Cível. Apelante: AVENIR DOS SANTOS BATISTA. Advogados: Francisco Jefferson da Silva Baima (OAB/PI nº 14.023) e outra. Apelado: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Advogados: Elisia Helena de Melo Martini (OAB/PE nº 1.183-A) e Henrique José Parada Simão (OAB/SP nº 221.386). Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, ao tempo em que conheceram do recurso, por atender aos pressupostos de admissibilidade, porém, para que lhe seja DENEGADO provimento, mantendo-se incólume a decisão hostilizada, mercê dos seus próprios e jurídicos fundamentos. Em atenção ao disposto no § 11 do art. 85 do CPC/15, majoraram a verba honorária originalmente fixada em R$ 1.000,00 (um mil reais) para o patamar de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), mantendo-a, no entanto, sob condição suspensiva de exigibilidade, conforme o disposto no § 3º do art. 98 do CPC/15. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar (Relator), Oton Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente). Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. // 0702031-47.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento. Agravante: HENRIQUE DE LUCENA MARTINS LIMA. Advogados: Fernando Ferreira Correia Lima (OAB/PI nº 6.466) e outra. Agravado: JOÃO BATISTA PASSOS LUZ. Advogada: Rhaiza Alves Nogueira (OAB/PI nº 14.604). Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, pelo PARCIAL provimento ao recurso, a fim de determinar o deferimento do pagamento da taxa judiciária ao final da demanda e a cargo do vencido.Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar (Relator), Oton Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente). Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. // 0704900-80.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 1ª Vara Cível. Apelante: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ. Advogados: Décio Flavio Gonçalves Torres Freire (OAB/PI nº 7.369-A) e outros. Apelado: PROCON - PROGRAMA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR. Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade,ao tempo em que conheceram dos recursos de agravo retido e apelação cível, pois atendidos os seus requisitos de admissibilidade, contudo, para que lhes sejam denegadoprovimento, em consonância parcial, aliás, com o parecer do Ministério Público de grau superior.Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar (Relator), Oton Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente). Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. // 0702301-37.2019.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 4ª Vara Cível. Apelante: ITAU UNIBANCO S.A. Advogados: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB/PI nº 7.006-A) e outros. Apelado: R.C.MOURA DE OLIVEIRA MATERIAIS DE CONSTRUCAO - ME. Advogado: Marcos Luiz de Sá Rego (OAB/PI nº 3.083). Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, para que lhe seja denegado provimento, mantendo-se, assim, incólume a sentença recorrida, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Determinaram, ainda, o pagamento, em favor do apelado, dos honorários sucumbenciais, que fixo em 10% sobre o valor da causa, com fundamento no artigo 85, § 2º, e seus incisos, do Código de Processo Civil.Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar (Relator), Oton Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente). Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. // 0700957-21.2019.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Castelo do Piauí / Vara Única. Apelante: JOANA PEREIRA DA SILVA. Advogados: Francisco Sales Martins Junior (OAB/PI nº 11.099) e outro. Apelado: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A. Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros. Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, emconhecer da apelação, a fim de dar-lhe provimento, tão somente para condenar o apelado a indenizar a apelante por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), mantendo-se, quanto ao restante, incólume a sentença recorrida, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar (Relator), Oton Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente). Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. // 0705268-89.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento. Agravante: HM INCORPORAÇÃO & CONSTRUÇÃO LTDA. Advogado: Rodrigo Xavier Pontes de Oliveira (OAB/PI nº 11.086). 1º Agravado: PORTO DESIGN IMPORTADORA LTDA. Advogada: Queila Jaqueline Nunes Martins (OAB/SC nº 15.626). 2º Agravado: REVESTTE'S SOLUCOES PARA ACABAMENTOS EIRELI - ME. Advogado: Marcos Antonio Almeida (OAB/PI nº 11.043). Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, pelo não provimento do recurso, a fim de manter-se incólume a decisão agravada. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar (Relator), Oton Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente). Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. // 0708318-26.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento. Agravantes: A. M. R. N. e T. S. R. R. Advogado: Marcos Vinícius Macêdo Landim (OAB/PI nº 11.288). Agravado: G. F. D. R. Advogados: Nilo Eduardo Figueredo Lopes (OAB/PI nº 10.375) e outro. Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, pelo provimento do recurso, a fim de declarar nula a decisão agravada, por ausência de fundamentação.Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar (Relator), Oton Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente). Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. // 0707496-37.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 9ª Vara Cível. Apelante: DELSON OLIVEIRA RODRIGUES. Advogado: Gustavo Henrique Macedo de Sales (OAB/PI nº 6.919). Apelada: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA. Advogada: Manuelle Lins Cavalcanti Braga (OAB/PA nº 13.034). Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, ao tempo em que conheceram do recurso, pois atendidos os seus requisitos de admissibilidade, contudo, para que lhe seja DENEGADO provimento, mantendo-se incólume a decisão objurgada, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Suspensos os ônus da sucumbência, em razão do disposto no § 3º do art. 98 do CPC/15. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar (Relator), Oton Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente). Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. // 0707091-98.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 9ª Vara Cível. Apelante: MARIA LIDIA SALES BRITO. Defensora Pública: Myrtes Maria de Freitas e Silva. Apelada: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ. Advogados: Benta Maria Paé Reis Lima (OAB/PI nº 2.507) e outros. Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, ao tempo em que conheceram do recurso, pois atendidos os seus requisitos de admissibilidade, contudo, para que lhe seja denegado provimento, a fim de manter-se incólume a sentença fustigada, por suas próprias razões de decidir. Suspensos os ônus decorrentes da sucumbência, em virtude do disposto no § 3º do art. 98 do CPC/15. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar (Relator), Oton Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente). Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. // 0707724-12.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 10ª Vara Cível. Apelante: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA. Advogados: Ednan Soares Coutinho (OAB/PI nº 1.841) e outro. Apelada: JULIANA MOREIRA DA SILVA. Advogado: José Francisco Procedomio da Silva (OAB/PI nº 12.813). Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, ao tempo em que conheceram do recurso, pois atendidos os seus requisitos de admissibilidade, contudo, para que lhe seja denegado provimento, mantendo-se incólume, por via de consequência, a sentença vergastada. Em atenção ao disposto no § 11 do art. 85 do CPC/15, majoro os honorários fixados em R$ 1.000,00 (um mil reais), para o patamar de R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais).Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar (Relator), Oton Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente). Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. // 0708509-71.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 4ª Vara Cível. Apelante: MEDPLAN ASSISTENCIA MEDICA LTDA. Advogados: Paulo Gustavo Coelho Sepulveda (OAB/PI nº 3.923) e outro. Apelada: SIRLEY MARIA MORAIS DE MENEZES MAGALHAES. Defensora Pública: Myrtes Maria de Freitas e Silva. Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar. RETIRADO DE PAUTA o julgamento do processo em epígrafe, a pedido do Dr. Paulo Gustavo Coelho Sepulveda (OAB/PI nº 3.923) (MEDPLAN), para fins de sustentação oral,com fulcro no art. 3º, parágrafo 1º do Provimento nº. 13/2019 da Presidência do TJPI c/c art. 203-D, inciso II do Regimento Interno do TJPI. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar (Relator), Oton Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente). Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. // 0709544-66.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Itaueira / Vara Única. Apelante: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A. Advogados: José Almir da Rocha Mendes Júnior (OAB/PI nº 2.338) e outros. Apelada: MARIA COSTA E SILVA. Advogado: Alexandre Bucar da Silva (OAB/PI nº 13.555). Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, pelo conhecimento deste recurso, dando-lhe provimento, a fim de reformar a sentença recorrida e considerar, via de consequência, improcedente a demanda originária. Condenaram, ainda, a apelada a arcar coma as custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 15% (quinze por cento) do valor da causa, restando, contudo, suspensa a sua exigibilidade, nos termos do art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil.Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar (Relator), Oton Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente). Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. // 0708690-72.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 9ª Vara Cível. Apelante: BANCO ITAUCARD S.A. Advogados: Antonio Braz da Silva (OAB/PI nº 7.036) e outros. Apelado: BENEDITO SALOMÃO DA SILVA. Advogados: Antonio Haroldo Guerra Lobo (OAB/CE nº 15.166) e outro. Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, pelo provimento do recurso, a fim de anular a sentença e determinar o retorno dos autos ao juízo de origem, para o regular processamento do feito.Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar (Relator), Oton Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente). Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. // 0711085-37.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento. Agravante: BANCO GMAC S.A. Advogada: Laurisse Mendes Ribeiro (OAB/PI nº 3.454). Agravado: RENATO RODRIGUES. Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, ao tempo em que conheceram do recurso, já que atende os requisitos de admissibilidade, para que lhe seja DADO provimento, a fim de cassar a decisão vergastada, em definitivo. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar (Relator), Oton Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente). Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. // 0701334-89.2019.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 4ª Vara Cível. Apelante: MARIA IONE LIMA DE MACEDO. Advogados: Marcos Luiz de Sá Rego (OAB/PI nº 3.083). Apelado: BANCO BRADESCO S.A. Advogada: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB/SP nº 192.649). Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, pelo NÃO CONHECIMENTO do presente recurso, de uma vez que não estão atendidos os seus pressupostos de admissibilidade, eximindo a apelante, outrossim, do pagamento das despesas processuais, a despeito do que se estipulou na sentença recorrida.Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar (Relator), Oton Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente). Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. // 0708856-07.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 8ª Vara Cível. Apelante: JOSÉ PEREIRA DE LIMA JÚNIOR. Advogado: Maurício Cedenir de Lima (OAB/PI nº 5.142). Apelado: ITAU SEGUROS S/A. Advogados: João Alves Barbosa Filho (OAB/PI nº 10.201) e outros. Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, ao tempo em que conheceram do recurso, por atender aos pressupostos de admissibilidade, para que lhe seja dado provimento, a fim de modificar a sentença para condenar o autor na origem, aqui apelado, em honorários de sucumbência no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa.Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar (Relator), Oton Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente). Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. // 0709822-67.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Marcos Parente / Vara Única. Apelante: MARIA ALVES GUIMARÃES DE MATOS. Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A). Apelado: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Advogada: Marina Bastos da Porciuncula Benghi (OAB/PI nº 8.203-A). Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, embora mereça conhecimento o recurso, por atender aos pressupostos de admissibilidade, no entanto, para que lhe seja denegado provimento, mantendo-se incólume a sentença recorrida, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Em atenção ao disposto no § 11 do art. 85 do CPC/15, majoraram a verba honorária cominada na origem em 10 (dez por cento), sobre o valor da causa, para o patamar de 15 % (quinze por cento), mantendo-a, porém, sob condição suspensiva, com base no § 3º do art. 98 do CPC/15. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar (Relator), Oton Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente). Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. // 0711591-13.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Campo Maior / 2ª Vara Cível. Apelante: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A. Advogado: José Almir da Rocha Mendes Júnior (OAB/PI nº 2.338). Apelada: ALDENORA NONATA DA SILVA
Advogado: Lucas Santiago Silva (OAB/PI nº 8.125). Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, embora mereça conhecimento este recurso, por atender aos pressupostos de admissibilidade,no entanto, para que lhe seja denegado provimento, mantendo-se incólume a sentença recorrida, por seus próprios e jurídicos fundamentos.Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar (Relator), Oton Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente). Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. // 0711929-84.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento. Origem: Teresina / 7ª Vara Cível. Agravantes: ADAILDE BARREIRA MACIEL e outros. Advogados: Edson Carvalho Vidigal Filho (OAB/PI nº 7.102-A) e outros. Agravada: CAIXA SEGURADORA S/A. Advogados: Antônio Eduardo Gonçalves Rueda (OAB/PE nº 16.983) e outros. Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, em CONHECER DO AGRAVO DE INSTRUMENTO, pois, preenchidos os pressupostos processuais de sua admissibilidade, para, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, procedendo-se ao desmembrando do feito na origem para remeter à Justiça Federal apenas os pleitos dos autores vinculados à apólice do ramo público (ramo 66), em relação aos quais a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL manifestou interesse: ADAILDE BARREIRA MACIEL, ALBERTINA MARIA PEREIRA GONÇALVES, ANA ALICE DE ALMEIDA NUNES, ANISIA MONTEIRO REGO, ANTENOR CARLOS DE OLIVEIRA, CYRO VIEIRA BATISTA, DAVI PEREIRA DA SILVA, DIONESIA SAMPAIO DA SILVA SOARES, FRANCISCA DA SILVA BARROS DE SOUSA, FRANCISCO BATISTA SOARES, FRANCISCO ELOI DO NASCIMENTO, FRANCISCO ERCI NOGUEIRA LEAL, FRANCISCO MARTINS SOBRINHO, GERALDO FERNANDES, JOAO ALVES DE OLIVEIRA, JOAO DE SOUSA E SILVA, JOAO MARTINS RIBEIRO FILHO, JOAO MARTINS ANDRADE, JOSE CAMPELO DA FONSECA, JOSE DA COSTA MONTEIRO, JOSE NICODEMOS BONFIM PEREIRA, JOSE RAIMUNDO CAMPELO BRAGA, LUCIA MARIA ROCHA SANTOS, LUIZA LINDALVA MELO, LUIZ BARROS, MANOEL DAMASIO NETO, MARIA ARAUJO DE SIQUEIRA MACEDO, MARIA BARNABE DE OLIVEIRA, MARIA DA CONCEIÇAO SILVA, MARIA DO AMPARO FERREIRA DOS SANTOS, NELI MARIA DOS SANTOS, OTACILIO ALVES PEREIRA, RAIMUNDO NONATO SOARES NETO, RITA HERMELINA MELO FARIAS, TEODORIA ALVES DE MOURA e URSULINA PEREIRA ROCHA, mantendo-se na Justiça Comum Estadual as demandas referentes às demais apólices.Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente-Relator). Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. // 0706590-47.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Pio IX / Vara Única. Embargante: VICENTE MELQUIADES DE SOUSA. Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A). Embargado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. Advogados: Frederico Nunes Mendes de Carvalho Filho (OAB/PI nº 9.024) e outros. Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, em CONHECER dos presentes EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade para, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO mantendo o acórdão embargado em sua integralidade. Condenaram o embargante ao pagamento de multa no equivalente a 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa ante o evidente intuito meramente protelatório dos aclaratórios, nos termos do art. 1.026, § 2º, do CPC, entretanto, suspendendo sua exigibilidade face a concessão da gratuidade da justiça. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente-Relator). Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. // 0705810-10.2018.8.18.0000 - Embargos de Declaração na Apelação Cível. Origem: Pio IX / Vara Única. Embargante: VICENTE MELQUIADES DE SOUSA. Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A). Embargado: BANCO ITAÚ S/A. Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016). Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, emCONHECER dos presentes EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade para, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO mantendo o acórdão embargado em sua integralidade. Condenaram o embargante ao pagamento de multa no equivalente a 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa ante o evidente intuito meramente protelatório dos aclaratórios, nos termos do art. 1.026, § 2º, do CPC, entretanto, suspendendo sua exigibilidade face a concessão da gratuidade da justiça. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente-Relator). Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. // 0704626-82.2019.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 1ª Vara Cível. Apelante: RENNE COELHO SOARES. Advogados: José Wilson Cardoso Diniz (OAB/PI nº 2.523) e outros. Apelado: BANCO GMAC S/A. Advogados: Humberto Graziano Valverde (OAB/PI nº 14.274) e outros. Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, em CONHECER da presente APELAÇÃO CÍVEL, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade para ACOLHER a preliminar arguida pelo apelante decretando a NULIDADE DA SENTENÇA por cerceamento de defesa, determinando o retorno dos autos ao Juízo de origem, a fim de que sejam produzidas as provas requeridas e necessárias à instrução do processo e posterior julgamento, especialmente, a realização de perícia técnico contábil, em observância ao devido processo legal. Ausência de parecer do Ministério Público Superior quanto à preliminar suscitada pelo apelante e acerca do mérito recursal. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente-Relator). Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. // 0807815-78.2018.8.18.0140 - Embargos de Declaração na Apelação Cível. Origem: Teresina / 3ª Vara Cível. Embargante: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. Advogado: Antônio Braz da Silva (OAB/PI nº 7.036-A). Embargada: FRANCISCA DAS CHAGAS SILVA. Advogado: Eduardo do Nascimento Santos (OAB/PI nº 9.419). Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, em CONHECER dos presentes EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade para, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO mantendo o acórdão embargado em sua integralidade. Condenaram o embargante ao pagamento de multa no equivalente a 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa ante o evidente intuito meramente protelatório dos aclaratórios, nos termos do art. 1.026, § 2º, do CPC. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente-Relator). Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. // 0700329-32.2019.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Campo Maior / Vara Única. Apelante: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A. Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016). Apelada: SALUSTINA MARIA DO NASCIMENTO. Advogado: Raimundo Nonato de Melo (OAB/PI nº 6.245). Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, em DOU PARCIAL PROVIMENTO ao apelo, apenas para reduzir o valor do quantum indenizatório para R$ 3.000,00 (três mil reais).Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres (Relator) e Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente). Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. // 0712309-10.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento. Agravantes: ALILO DE SOUSA LEAL e outros. Advogados: Danilo de Maracaba Menezes (OAB/PI n° 7.303-A) e outro. Agravado: BANCO DO BRASIL SA. Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. Encaminhe-se cópia desta decisão ao juízo a quo para que tome conhecimento da nova orientação jurisprudencial do STF (RE 632.212/SP) e STJ. Preclusas as vias impugnatórias, dê-se baixa na distribuição e arquive-se. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres (Relator) e Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente). Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. // 0000267-89.2014.8.18.0038 - Apelação Cível. Origem: Avelino Lopes / Vara Única. Apelante: BANCO BRADESCO S.A. Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016). Apelada: EVA PEREIRA DE SOUZA. Advogado: Mario Fhabrycio da Cunha Barbosa (OAB/PI nº 6.253). Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, em DAR PARCIAL PROVIMENTO ao apelo apenas para reduzir o valor do quantum indenizatório a título de danos morais para R$ 3.000,00 (três mil reais). Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição de 2° grau. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres (Relator) e Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente). Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. // 0703416-93.2019.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Castelo do Piauí / Vara Única. Apelante: BANCO DO BRASIL SA. Advogados: Rafael Sganzerla Durand (OAB/PI nº 8.204-A) e outros. Apelada: GENESIA RIBEIRO ALVES. Advogado: Ronney Irlan Lima Soares (OAB/PI nº 7.649). Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso, mantida integralmente a sentença proferida. Em razão da sucumbência recursal do banco recorrente, exasperaram os honorários advocatícios fixados na instância originária para o patamar de 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação (art. 85, §11, do NCPC). Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres (Relator) e Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente). Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. // 0709928-29.2018.8.18.0000 - Embargos de Declaração na Apelação Cível. Embargante: JOSÉ ANTÔNIO DOS SANTOS. Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A). Embargado: BANCO BONSUCESSO S.A. Advogada: Flaida Beatriz Nunes de Carvalho (OAB/MG nº 96.864). Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, emNEGAR PROVIMENTO aos embargos declaratórios, mantendo-se incólume o acórdão impugnado. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa e arquive-se.Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres (Relator) e Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente). Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. // 0702697-14.2019.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 2ª Vara Cível. Apelante: ANTÔNIA MARIA SIMÃO DOS SANTOS OLIVEIRA. Advogados: José Wilson Cardoso Diniz (OAB/PI nº 2.523) e outros. Apelado: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Advogada: Marli Inácio Portinho da Silva (OAB/SP nº 150.793-B). Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso. Sem honorários sucumbenciais recursais haja vista a sua não fixação na instância originária. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres (Relator) e Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente). Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. // 0702038-05.2019.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: José de Freitas / Vara Única. Apelante: A. F. D. S. Advogado: Antônio Paulo Pereira Campos (OAB/PI nº 11.747). Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, em dissonância com o parecer ministerial superior, DERAM PROVIMENTO ao apelo, para anular a sentença vergastada, devendo os autos retornarem ao d. juízo de primeiro grau para que faça a remessa dos autos ao juízo competente. Preclusas as vias impugnatórias, dê-se baixa e arquive-se. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres (Relator) e Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente). Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. // 0702774-23.2019.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 2ª Vara Cível. Apelante: OSMARINA SOARES PEREIRA. Defensora Pública: Myrtes Maria de Freitas e Silva. Apelado: TELEMAR NORTE LESTE S/A. Advogados: Mário Roberto Pereira de Araújo (OAB/PI nº 2.209) e outro. Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, em DAR PROVIMENTO ao apelo, para reformar a sentença vergastada, sendo afastada a prescrição, com o retorno dos autos à origem para que se dê regular processamento ao feito .Inverteram os honorários sucumbenciais, estes fixados no percentual de 15% (quinze por cento) sobre o valor da causa. Deixaram de fixar honorários sucumbenciais recursais em razão do provimento dado ao apelo. Preclusas as vias impugnatórias, dê-se baixa e arquive-se. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres (Relator) e Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente). Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. // E, nada mais havendo a tratar, a sessão foi encerrada com as formalidades de estilo, do que, para constar, eu, Izabel Fernanda Nunes Sá de Oliveira, Secretária, lavrei a presente ata, sendo por mim subscrita, que, após a sua publicação no Diário da Justiça e, não havendo impugnação, será assinada pelo Exmo. Sr. Des. Presidente.
Conclusões de Acórdãos
HC Nº 0710648-59.2019.8.18.0000 (Conclusões de Acórdãos)
Habeas Corpus Nº 0710648-59.2019.8.18.0000 (Teresina-PI/6ª Vara Criminal)
Processo de Origem nº 0001080-28.2019.8.18.0140
Impetrante: João Batista Viana do Lago Neto (Defensoria Pública)
Paciente: Antônio Luís Rodrigues Sousa
Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo
EMENTA: PROCESSO PENAL - HABEAS CORPUS - ESTUPRO DE VULNERÁVEL - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO - INOCORRÊNCIA - DECISÃO FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - MODUS OPERANDI - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO - ORDEM CONHECIDA, MAS DENEGADA - DECISÃO UNÂNIME.
1.Havendo prova da existência do delito e indícios suficientes de autoria, poderá então ser decretada a prisão preventiva para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal, e desde que o magistrado aponte fatos que justifiquem a necessidade da medida extrema, sob pena de nulidade da decisão proferida;
2.Na hipótese, partindo-se da premissa de que há prova da materialidade do delito e indícios suficientes de autoria (art. 312, caput do CPP), verifico que agiu acertadamente o magistrado a quo ao decretar a prisão preventiva com fundamento na garantia da ordem pública, em razão da gravidade concreta do crime e periculosidade do paciente, demonstrada pelo modus operandi, uma vez que fora praticado de forma cruel e reiterada contra vítima menor de 14 anos de idade, sendo ameaçada de morte, com o uso de um facão, caso revelasse o ocorrido., acrescido ao fato de que permanecem inalterados os motivos que o conduziram a tal medida, não havendo pois que falar em ausência de fundamentação no decisum. Precedentes;
3.As condições pessoais favoráveis não têm o condão de per si garantirem a revogação da custódia. Precedente do STJ;
4.Ordem conhecida, mas denegada, à unanimidade.
DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em CONHECER do presente Habeas Corpus, mas para DENEGAR a ordem impetrada, face à ausência do alegado constrangimento, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior.
Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e José Francisco do Nascimento.
Impedido (s): Não houve.
Presente o Exmo. Sr. Dr. Antonio Ivan e Silva- Procurador de Justiça
Sala da 1ª Câmara Especializada Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, Teresina, 07 de agosto de 2019.
HC Nº 0710671-05.2019.8.18.0000 (Conclusões de Acórdãos)
Habeas Corpus n° 0710671-05.2019.8.18.0000 (Teresina-PI/9ª Vara Criminal)
Processo de Origem nº0001715-09.2019.8.18.0140
Impetrante: Leonardo Carvalho Queiroz (OAB-PI nº 8.982)
Paciente: André Felipe Ferreira Monte
Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo
EMENTA: PROCESSO PENAL - HABEAS CORPUS - ROUBO MAJORADO - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA DECISÃO QUE DECRETOU A PRISÃO PREVENTIVA - INOCORRÊNCIA - DECISÃO FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - EXCESSO DE PRAZO - COMPLEXIDADE DO FEITO - PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO - ORDEM DENEGADA - DECISÃO UNÂNIME.
1.Havendo prova da existência do delito e indícios suficientes de autoria, poderá ser decretada a prisão preventiva como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal, e desde que o magistrado aponte fatos que justifiquem a necessidade da medida extrema, sob pena de nulidade da decisão proferida;
2.Na hipótese, partindo-se da premissa de que há prova da materialidade do delito e indícios suficientes de autoria (art.312, caput do CPP), verifico que agiu acertadamente o magistrado a quo ao decretar a prisão preventiva com fundamento na garantia da ordem pública, em razão da (i) gravidade concreta do crime, demonstrada pelo modus operandi, uma vez que fora praticado mediante grave ameaça, exercida com emprego de arma de fogo e em concurso de agentes, com a subjugação de diversas vítimas, e sua (ii) periculosidade, dada a contumácia na prática delitiva, pois responde a outra ação penal por ato infracional, não havendo pois que se falar em ausência de fundamentação no decisum;
3. A alegação do excesso de prazo na formação da culpa não se esgota na simples verificação aritmética dos prazos processuais, devendo ser analisada à luz do princípio da razoabilidade, segundo as circunstâncias e peculiaridades do caso concreto;
4. In casu, trata-se de feito complexo, com pluralidade de réus (três), defensores distintos, diversas testemunhas e vítimas (seis) a inquirir, no qual se apura a suposta prática de roubo majorado, e com vários pedidos de liberdade provisória, cujos incidentes demandam a manifestação do Parquet, além da necessidade de expedição de Cartas Precatórias, circunstâncias que promovem a dilação do trâmite processual, e, de consequência, justificam eventual atraso na conclusão da instrução. Ademais, aguarda-se apenas a apresentação da defesa escrita do paciente, para que seja designada a audiência de instrução e julgamento;
5. Ordem denegada, à unanimidade.
DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em CONHECER do presente Habeas Corpus, mas para DENEGAR a ordem impetrada, face à ausência do alegado constrangimento, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior.
Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e José Francisco do Nascimento.
Impedido (s): Não houve.
Presente o Exmo. Sr. Dr. Antonio Ivan e Silva- Procurador de Justiça
Sala da 1ª Câmara Especializada Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, Teresina, 07 de agosto de 2019.
HC Nº 0708924-20.2019.8.18.0000 (Conclusões de Acórdãos)
Habeas Corpus nº 0708924-20.2019.18.0000 (Picos-PI/5ª Vara Criminal)
Processo de Origem nº 0000215-38.2019.8.18.0032
Impetrante: Francisco da Silva Filho (OAB-PI nº 5.301)
Paciente: Jecksivânio dos Santos Veloso
Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo
EMENTA: PROCESSO PENAL - HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - PRISÃO PREVENTIVA - SENTENÇA CONDENATÓRIA - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA DECISÃO QUANTO À NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE - NECESSIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR NÃO DEMONSTRADA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO - ORDEM CONCEDIDA - DECISÃO UNÂNIME.
1. A manutenção ou imposição da prisão preventiva decorrente da negativa de recorrer em liberdade exige concreta fundamentação com base em um dos requisitos do art. 312 do CPP, e desde que o magistrado aponte fatos que justifiquem a necessidade da medida extrema, sob pena de nulidade da decisão proferida;
2. In casu, verifica-se que o juízo efetivamente absteve-se da necessária fundamentação para a manutenção da medida extrema em relação ao paciente, uma vez que deixou de apontar os motivos concretos que a legitimam (art. 312 do CPP). Ora, a simples menção à gravidade da conduta não constitui fundamentação idônea a autorizar a prisão cautelar, notadamente por se tratar de paciente primário, possuidor de bons antecedentes e de residência fixa, além exercer atividade lícita. Precedentes;
3. Ordem concedida, à unanimidade, mediante imposição de medidas cautelares (art. 319 do CPP).
DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em CONHECER do presente Habeas Corpus, para CONCEDER a ordem impetrada, com o fim de revogar a prisão imposta ao paciente, impondo-lhe as medidas cautelares previstas no art. 319, I, II, IV, V e IX c/c o art. 282, ambos do CPP, advertindo-lhe que o descumprimento de quaisquer delas implicará na decretação de sua prisão pelo juízo de primeiro grau, caso não seja possível a aplicação de medida cautelar menos gravosa, em dissonância com o parecer do Ministério Público Superior.
Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e José Francisco do Nascimento.
Impedido (s): Não houve.
Presente o Exmo. Sr. Dr. Antonio Ivan e Silva- Procurador de Justiça
Sala da 1ª Câmara Especializada Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, Teresina, 07 de agosto de 2019.
HC Nº 0709364-16.2019.8.18.0000 (Conclusões de Acórdãos)
Habeas Corpus Nº 0709364-16.2019.8.18.0000 (Teresina-PI/4ª Vara Criminal)
Processo De Origem Nº 0002147-28.2019.8.18.0140
Impetrante: Juliane Araújo de Oliveira (OAB-PI Nº 14.160)
Paciente: Matheus Miranda Bacelar
Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo
EMENTA: PROCESSO PENAL - HABEAS CORPUS - FURTO QUALIFICADO E ROUBO MAJORADO - EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA - INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA - INCIDÊNCIA DA SÚMULA 52 DO STJ - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO - ORDEM CONHECIDA, PORÉM, DENEGADA - DECISÃO UNÂNIME.
1. Concluída a instrução, como na hipótese, resta superado o alegado constrangimento por excesso de prazo. Incidência da Súmula 52 do STJ;
2. Ordem conhecida, porém, denegada, à unanimidade.
DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em CONHECER do presente Habeas Corpus, mas para DENEGAR a ordem impetrada, face à ausência do alegado constrangimento, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior.
Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e José Francisco do Nascimento.
Impedido (s): Não houve.
Presente o Exmo. Sr. Dr. Antonio Ivan e Silva- Procurador de Justiça
Sala da 1ª Câmara Especializada Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, Teresina, 07 de agosto de 2019.
HC Nº 0710430-31.2019.8.18.0000 (Conclusões de Acórdãos)
Habeas Corpus n° 0710430-31.2019.8.18.0000 (Parnaíba-PI/2ªVara Criminal)
Processo de Origem nº0000367-89.2019.8.18.0031
Impetrante: Adelmir Lima de Sousa (OAB-PI Nº6195)
Paciente: José Denis Marques Rodrigues
Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo
EMENTA:PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS - ESTUPRO DE VULNERÁVEL - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA DECISÃO QUE NEGOU AO PACIENTE O DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE - INOCORRÊNCIA - DECISÃO FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO ORDEM CONHECIDA, MAS DENEGADA - DECISÃO UNÂNIME.
1. In casu, a manutenção da prisão preventiva encontra-se fundamentada na garantia da ordem pública, em razão da gravidade concreta do crime e a periculosidade do paciente, demonstrada pelo modus operandi, uma vez que fora praticado contra vitima menor de 10 anos de idade. Ademais, permanecem inalterados os motivos concretos que conduziram à decretação da custódia cautelar, não havendo pois que falar em ausência de fundamentação no decisum;
2.Ordem conhecida, mas denegada, à unanimidade.
DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em CONHECER do presente Habeas Corpus, mas para DENEGAR a ordem impetrada, face à ausência do alegado constrangimento, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior.
Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura (Presidente), Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e José Francisco do Nascimento.
Impedido (s): Não houve.
Presente a Exma. Sra. Dra. Ivaneide Assunção Tavares Rodrigues- Procuradora de Justiça.
Sala da 1ª Câmara Especializada Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, Teresina, 14 de agosto de 2019.
HC Nº 0710558-51.2019.8.18.0000 (Conclusões de Acórdãos)
Habeas Corpus N° 0710558-51.2019.8.18.0000 (Parnaíba-PI/1ª Vara Criminal)
Processo de Origem Nº 0001007-92.2019.8.18.0031
Impetrante: Leonardo Fonseca Barbosa (Defensoria Pública)
Paciente: Flavio Satiro Diniz
Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo
EMENTA: PROCESSO PENAL - HABEAS CORPUS - APROPRIAÇÃO INDÉBITA - EXCESSO DE PRAZO NO OFERECIMENTO DA DENÚNCIA - OFERECIMENTO CONSTATADO - SUPERADO O ALEGADO CONSTRANGIMENTO - ORDEM CONHECIDA, PORÉM, DENEGADA - DECISÃO UNÂNIME.
1. Oferecida a denúncia, como na hipótese, resta superado o alegado constrangimento por excesso de prazo. Precedentes;
2. Ordem conhecida, porém, denegada, à unanimidade.
DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em CONHECER do presente Habeas Corpus, mas para DENEGAR a ordem impetrada, face à ausência do alegado constrangimento, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior.
Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e José Francisco do Nascimento.
Impedido (s): Não houve.
Presente o Exmo. Sr. Dr. Antonio Ivan e Silva- Procurador de Justiça
Sala da 1ª Câmara Especializada Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, Teresina, 07 de agosto de 2019.
ACÓRDÃO (Conclusões de Acórdãos)
ÓRGÃO JULGADOR : 1ª Câmara Especializada Criminal
APELAÇÃO CRIMINAL (417) No 0700368-29.2019.8.18.0000
APELANTE: CLAUDENIR ARAÚJO RODRIGUES
Advogado(s) do reclamante: DULCIMAR MENDES GONZALEZ
APELADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
RELATOR(A): Desembargador EDVALDO PEREIRA DE MOURA
EMENTA
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO/DESCLASSIFICAÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. DOSIMETRIA. MOTIVOS DO CRIME. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. DECOTE. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1- A dinâmica do flagrante e as declarações testemunhais demonstram que o apelante incorreu no crime de tráfico de drogas, afastada a possibilidade de decreto absolutório ou desclassificatório quando a finalidade de mercância foi devidamente comprovada na instrução criminal.
2- Os argumentos lançados pelo magistrado para desvalorar os motivos do crime e as circunstâncias do crime são meramente genéricos e devem ser afastados na primeira fase da dosimetria da pena, implicando no redimensionamento da pena-base.
3- Apelo conhecido e parcialmente provido.
DECISÃO
Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, VOTAM pelo CONHECIMENTO e PROVIMENTO PARCIAL do recurso de apelação interposto, apenas para reduzir a reprimenda para 05 anos e 10 meses de reclusão em regime inicial fechado e o pagamento de 100 dias-multa. Acordes parcialmente com o parecer ministerial superior.
Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e José Francisco do Nascimento.
Impedido: não houve.
Presente o Exmo. Sr. Dr. Antonio Ivan e Silva- Procurador de Justiça.
SALA DA 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 07 de AGOSTO de 2019.
ACÓRDÃO (Conclusões de Acórdãos)
ÓRGÃO JULGADOR : 1ª Câmara Especializada Criminal
APELAÇÃO CRIMINAL (417) No 0706692-35.2019.8.18.0000
APELANTE: JOSITO MENDES FRAZAO
APELADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
RELATOR(A): Desembargador EDVALDO PEREIRA DE MOURA
EMENTA
APELAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PLEITO DE CONDENAÇÃO. APELADO ABSOLVIDO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. DÚVIDAS QUANTO A AUTORIA DO APELADO. VERSÕES ANTAGÔNICAS E VEROSSÍMEIS. APELO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Considerando que as provas testemunhais colhidas aos autos não logram êxito em comprovar que os apelados praticaram o crime de estupro, a absolvição deve ser mantida. A palavra da vítima, em crimes de violência sexuai, tem expectativa de veracidade quando coerente com as demais provas colhidas nos autos, o que não se verificou no caso concreto.
2. Aplicação do princípio do in dubio pro reo.
3. Apelo conhecido e improvido.
DECISÃO
Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso, mas NEGAR-LHE provimento, mantendo-se a sentença vergastada em todos os seus termos, em dissonância com o parecer ministerial superior.
Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e José Francisco do Nascimento.
Impedido: não houve.
Presente o Exmo. Sr. Dr. Antonio Ivan e Silva- Procurador de Justiça.
SALA DA 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 07 de AGOSTO de 2019.
ACÓRDÃO (Conclusões de Acórdãos)
ÓRGÃO JULGADOR : 1ª Câmara Especializada Criminal
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426) No 0702407-96.2019.8.18.0000
RECORRENTE: ISAC GALENO VERAS
Advogado(s) do reclamante: VICENTE JOSE DOS SANTOS RIBEIRO
RECORRIDO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
RELATOR(A): Desembargador EDVALDO PEREIRA DE MOURA
EMENTA
PROCESSUAL PENAL - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - HOMICÍDIO QUALIFICADO - PRONÚNCIA - NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA - TESE REJEITADA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREJUÍZO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. A pronúncia encerra mero juízo de admissibilidade da acusação, bastando ao magistrado a quo o convencimento da materialidade do delito e de indícios suficientes de autoria;
2. Não há que falar em nulidade ocasionada pela não inquirição de testemunha, tendo em vista que não restou demonstrado o efetivo prejuízo suportado pela defesa;
3. Nesse sentido, dispõe o art. 563 do Código de Processo Penal, que "nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa";
4. Recurso conhecido e desprovido.
DECISÃO
Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecem do presente recurso, porém, nego-lhe provimento, mantendo-se integralmente a decisão de pronúncia atacada, a fim de que o recorrente seja julgado pelo Tribunal Popular do Júri, em consonância com o parecer Ministerial Superior.
Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e José Francisco do Nascimento.
Impedido: não houve.
Presente o Exmo. Sr. Dr. Antonio Ivan e Silva- Procurador de Justiça.
SALA DA 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 07 de AGOSTO de 2019.
ACÓRDÃO (Conclusões de Acórdãos)
ÓRGÃO JULGADOR : 1ª Câmara Especializada Criminal
APELAÇÃO CRIMINAL (417) No 0712658-13.2018.8.18.0000
APELANTE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI, BRUNO DA COSTA E SILVA
APELADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI, BRUNO DA COSTA E SILVA
RELATOR(A): Desembargador EDVALDO PEREIRA DE MOURA
EMENTA
APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSOS DA DEFESA E DO MINISTÉRIO PÚBLICO. NULIDADE POR VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. IMPROCEDÊNCIA. EMPREGO DE ARMA BRANCA. NOVATIO LEGIS IN MELLIUS. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO COMO C IRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA. MAUS ANTECEDENTES. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REGIME INICIAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS. SEMIABERTO. DECRETAÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. AUSÊNCIA DE FATOS NOVOS. APELOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS.
1- a legislação estadual alterou o regime de competência material para processamento e julgamento da matéria, deixando de ser competente para tal o Magistrado da 7º Vara Criminal da Comarca de Teresina-PI e passando a ser o da 3ª Vara Criminal desta Comarca, sem que com isso afrontasse o regular andamento do processo, logo sem acarretar prejuízos à defesa.
2.Dessa forma, verifica-se que houve alteração da competência da 7º Vara Criminal em face da modificação na legislação infraconstitucional, na Lei de Organização Judiciária, Lei Ordinária nº 3.716/1979, fixando-se no art. 41, inciso VI", que a Vara em epígrafe tem competência exclusiva para processar e julgar os delitos sobre tráfico ilícito de drogas. Portanto, o processo criminal ora analisado foi devidamente distribuído para a 3ª Vara Criminal de competência genérica, que segundo a legislação pertinente é competente para atuar no feito.
3- Lei n. 13.654 /18 retirou o emprego de arma branca como circunstância majorante do delito de roubo. Em havendo a superveniência de novatio legis in mellius, ou seja, sendo a nova lei mais benéfica, deve retroagir para beneficiar o réu, nos termos do art. 5º , XL , da CF e do art. 2º , parágrafo único , do CP .
4- O emprego de arma branca no roubo - conduta mais grave do que a subtração por meio de ameaça verbal - pode ser considerado na primeira fase de individualização da pena, observado, contudo a proibição da reformatio in pejus impede a valoração negativa na primeira fase, porquanto o recurso da acusação não pleiteou o gravame, aduzindo, genericamente, tão somente em fase de contrarrazões ao recurso da defesa.
5- A comprovação de maus antecedentes prescinde de certidão cartorária, no caso, a pena-base deve ser aumentada considerando a presença de maus antecedentes.
6- Reconhecida a atenuante da confissão espontânea, a pena deve ser reduzida em 1/6, fixando pena intermediária no minimo legal.
7- Fixada pena de 04 anos de reclusão, deve ser mantido o regime inicial semiaberto diante da da presença de maus antecedentes.
8- Não existem motivos que justifiquem a decretação da prisão preventiva quando o magistrado concedeu liberdade provisória no curso da instrução e não se apresentaram fatos novos.
9- Apelos conhecidos e parcialmente providos.
DECISÃO
Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, VOTAM pelo CONHECIMENTO e PROVIMENTO PARCIAL do recurso de apelação interposto pela acusação para valorar negativamente os antecedentes do réu, e pelo PROVIMENTO PARCIAL do recurso da defesa, para afastar a casa de aumento referente ao emprego de arma branca, reduzindo a pena fixada para 04 anos de reclusão em regime inicial semiaberto e pagamento de 10 dias-multa, mantendo a sentença vergastada em todos os seus demais termos, acordes parcialmente com o parecer ministerial superior.
Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e José Francisco do Nascimento.
Impedido: não houve.
Presente o Exmo. Sr. Dr. Antonio Ivan e Silva- Procurador de Justiça.
SALA DA 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 07 de AGOSTO de 2019.
ACÓRDÃO (Conclusões de Acórdãos)
ÓRGÃO JULGADOR : 1ª Câmara Especializada Criminal
APELAÇÃO CRIMINAL (417) No 0710452-26.2018.8.18.0000
APELANTE: DARLAN MICHEL ALVES DA PAZ
APELADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
RELATOR(A): Desembargador EDVALDO PEREIRA DE MOURA
EMENTA
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA DEMONSTRADA. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. INOCORRÊNCIA. DOSIMETRIA. PRIMEIRA FASE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. SEGUNDA FASE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. AFASTAMENTO DA AGRAVANTE. TERCEIRA FASE. CONCURSO DE AGENTES DEMONSTRADO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO COMPROVADO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO PARA APLICAÇÃO DE PATAMAR DE AUMENTO ACIMA DO MÍNIMO. CONCURSO MATERIAL BENÉFICO ENTRE OS CRIMES DE ROUBO E CORRUPÇÃO DE MENORES. DETRAÇÃO PENAL. MATÉRIA AFETA AO JUÍZO DA EXECUÇÃO. REGIME INICIAL FECHADO. PENA DE MULTA. PARTE DO PRECEITO SECUNDÁRIO. PARCELAMENTO. MATÉRIA AFETA AO JUÍZO DA EXECUÇÃO. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1- Restando devidamente comprovadas autoria e materialidade delitivas, com todas as elementares dos delitos de roubo majorado e de corrupção de menores, não há que se modificar a sentença condenatória.
2- Incabível o reconhecimento da participação de menor importância quando o que ocorreu, na realidade, foi uma divisão de tarefas entre os coautores.
3- Sendo o crime de corrupção de menores formal, e não material, desnecessária é a análise do grau de corrupção prévia do adolescente ou se, após o crime, manteve-se o agente corrompido, pelo que basta o cometimento de infração penal em companhia de criança ou adolescente para a configuração do delito do art. 244-B do ECA (súmula nº. 500 do STJ).
4- as instâncias de origem adotaram fundamentos concretos para justificar a exasperação da pena-base acima do mínimo legal, não parecendo arbitrário o quantum imposto.
5- Plenamente demonstradas as majorantes do emprego de arma de fogo e do concurso de pessoas, inclusive com divisão de tarefas entre os agentes, que, ademais, utilizaram-se de duas armas de fogo para a prática do roubo, com as quais ameaçada a vítima e utilizadas, depois, em confronto com os policiais militares, inexistindo dúvidas quanto à sua potencialidade lesiva.
6- Deve ser afastada a agravante imposte sem fundamentação que a justifique.
7- Na terceira fase da dosimetria da pena, para a exasperação do quantum de aumento acima do mínimo legal é necessária a presença de circunstâncias concretas, não sendo suficiente a motivação consubstanciada apenas no número de majorantes. No caso, é imperioso o redimensionamento da pena, à míngua de fundamentação consistente e em compasso à Súmula nº 443 do STJ
8- Verificado que a aplicação do concurso formal entre os crimes em questão incorreria em montante superior à soma das penas deles, aplica-se a regra do concurso material benéfico ( CP , art. 70 Parágrafo único ), com redimensionamento da pena do apelante.
9- Inviável proceder à detração neste momento, uma vez que se faz necessária a análise de elementos objetivos e subjetivos que somente podem ser aferidos em fase de execução da pena.
10- Não existem elementos que justifiquem a alteração do regime inicial fechado para o cumprimento da pena.
11- A pena de multa faz parte do preceito secundário da pena e não pode ser afastada mediante mera alegação de hipossuficiência. O parcelamento do pagamento é matéria que deve ser discutida perante o juízo da execução penal.
12- Apelo conhecido e parcialmente provido apenas para reduzir a pena para 08 anos, 09 meses e 10 dias de reclusão.
DECISÃO
Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso e dar-lhe parcial provimento, apenas para reduzir a pena fixada para 08 anos, 09 meses e 10 dias de reclusão, mantendo-se a sentença vergastada em seus demais termos, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior.
Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e José Francisco do Nascimento
Impedido: não houve.
Presente o Exmo. Sr. Dr. Antonio Ivan e Silva- Procurador de Justiça.
SALA DA 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 24 de JULHO de 2019.
ACÓRDÃO (Conclusões de Acórdãos)
ÓRGÃO JULGADOR : 1ª Câmara Especializada Criminal
APELAÇÃO CRIMINAL (417) No 0711258-61.2018.8.18.0000
APELANTE: MARCIO SILVA DO NASCIMENTO, JONAS FIRMINO DA SILVA
APELADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
RELATOR(A): Desembargador EDVALDO PEREIRA DE MOURA
EMENTA
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBOS. CONTINUIDADE DELITIVA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. RECONHECIMENTO DAS VÍTIMAS. APREENSÃO DA RES FURTIVA. DETRAÇÃO PENAL. MATÉRIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. PENA DE MULTA. PARTE DO PRECEITO SECUNDÁRIO DA PENA, APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1- Não prospera o pleito de absolvição quando os apelantes foram reconhecidos pelas vítimas e um deles confessou a autoria delitiva. Além disso, a posse da coisa subtraída gera presunção de autoria, que se transforma em certeza quando o possuidor não oferece explicação convincente para a comprometedora situação.
2- A detração da prisão provisória (art. 387, § 2º, CPP)é direito subjetivo do réu, mas só deve ser reconhecida se influenciar na fixação do regime prisional, o que não ocorre na hipótese.
3- A pena pecuniária é cumulativa com a pena privativa de liberdade, decorre de previsão expressa no tipo legal e deve ser fixada pelo magistrado, pouco importando se o réu é hipossuficiente ou assistido pela Defensoria Pública.
4- Apelo conhecido e desprovido.
DECISÃO
Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso, mas NEGAR-LHE provimento, mantendo-se a sentença vergastada em todos os seus termos, em parcial consonância com o parecer ministerial superior.
Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e José Francisco do Nascimento.
Impedido: não houve.
Presente o Exmo. Sr. Dr. Antonio Ivan e Silva- Procurador de Justiça.
SALA DA 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 07 de AGOSTO de 2019.
ACÓRDÃO (Conclusões de Acórdãos)
ÓRGÃO JULGADOR : 1ª Câmara Especializada Criminal
APELAÇÃO CRIMINAL (417) No 0708304-08.2019.8.18.0000
APELANTE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
APELADO: ALEXANDRE VASCONCELOS DA SILVA
RELATOR(A): Desembargador EDVALDO PEREIRA DE MOURA
EMENTA
APELAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PLEITO DE CONDENAÇÃO. APELADO ABSOLVIDO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. DÚVIDAS QUANTO A MATERIALIDADE DA RECEPTAÇÃO. VERSÕES ANTAGÔNICAS E VEROSSÍMEIS. APELO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Considerando que as provas testemunhais colhidas aos autos não logram êxito em comprovar que o apelado concorreu para o crime de receptação, a absolvição deve ser mantida.
2. Aplicação do princípio do in dubio pro reo.
3. Apelo conhecido e improvido.
DECISÃO
Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso, mas NEGAR-LHE provimento, mantendo-se a sentença vergastada em todos os seus termos, em dissonância com o parecer ministerial superior.
Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e José Francisco do Nascimento.
Impedido: não houve.
Presente o Exmo. Sr. Dr. Antonio Ivan e Silva- Procurador de Justiça.
SALA DA 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 07 de AGOSTO de 2019.
AÇÃO PENAL Nº 2014.0001.009504-6 (Conclusões de Acórdãos)
AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA N° 2014.0001.009504-6
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
RÉU: NADSON LíCIO MORAIS BRAZ DANTAS
ADVOGADO: EZEQUIAS PORTELA PEREIRA (OAB/PI N2 13.381) E OUTROS
RELATOR: DES. JOSÉ FRANCISCO DO NASCIMENTO
EMENTA
AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA — VEREADOR — ESTUPRO — AUSÊNCIA DE PROVAS — TESE ACOLHIDA — INEXISTÊNCIA DE SUPORTE MÍNIMO PARA O VISLUMBRE DA AUTORIA E MATERIALIDADE — AÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE — ABSOLVIÇÃO DECLARADA. 1. É inegável que a palavra da vítima representa elemento probatório de salutar importância, especialmente em crimes sexuais. 2. Ocorre que, no caso dos autos, a ofendida apresentou relato contraditório e, em alguns momentos, claramente inverídico, donde seu depoimento deve ser visto com bastante cautela 3. O laudo pericial, realizado logo após o suposto ato criminoso, afirma que não foram encontrados sinais de laceração ou outros elementos indicativos de violências (hematomas, machucados ou manchas). 4. Também não foram encontrados, no local do crime, vestígios de um ataque, tais como móveis quebrados ou manchas de sangue. 5. Outrossim, a situação foi presenciada por uma tia da vítima, única testemunha ocular, a qual narrou um contexto não de violência, mas sim de um ato sexual consentido. 6. lnexistindo prova inequívoca de que o acusado veio a atuar na forma imputada pela acusação, não há como lhe ser atribuída as fortes sanções penais. 7. Ação julgada improcedente. Absolvição declarada.
DECISÃO
Acordam os componentes da Egrégia lê Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, DENEGAM a pretensão Punitiva Estatal e declaram a ABSOLVIÇÃO do réu, haja vista a inexistência de provas da autoria e materialidade do delito.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO RES Nº 0705111-82.2019.8.18.0000 (Conclusões de Acórdãos)
EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO RES Nº 0705111-82.2019.8.18.0000
ÓRGÃO: 2ª Câmara Especializada Criminal
RELATOR: Des. Erivan Lopes
EMBARGANTE: Gabriel Lima de Almeida Braga
DEFENSORA PÚBLICA: Osita Maria Machado Ribeiro Costa
EMBARGADO: Ministério Público do Estado do Piauí
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. AUSÊNCIA INDICAÇÃO DOS VÍCIOS ESTABELECIDOS DO ART. 619 DO CPP. TENTATIVA DE REJULGAMENTO DA CAUSA. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, "acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal, à unanimidade, em não conhecer dos embargos de declaração, por estarem ausentes os pressupostos previstos no art. 619 do Código de Processo Penal".
SALA DAS SESSÕES VIRTUAIS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 30 de agosto de 2019.