Diário da Justiça
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Publicado em 05/09/2019 03:00
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Comarcas do Interior
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000547-04.2016.8.18.0034
Classe: Boletim de Ocorrência Circunstanciada
Requerente: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Requerido: FRANCYELY VILLANOVA SILVA
Advogado(s):
SENTENÇA - DISPOSITIVO
Ante o acima exposto, reconhecendo a perda do objeto, com fundamento nos arts. 2º, parágrafo único, e 121, §5º, do ECA, reconhecendo a perda do objeto, JULGO EXTINTO o feito sem resolução de mérito e, via de consequência, DECLARO EXTINTA a punibilidade do representado.
EDITAL - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PICOS)
Processo nº 0000501-69.2016.8.18.0113
Classe: Procedimento Sumário
Autor: ANA MARIA DE CARVALHO
Advogado(s): MARCOS VINICIUS ARAUJO VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 8526), DIEGO DOS SANTOS NUNES MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 12507)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
DESPACHO:. . . . INTIMA-SE A PARTE RECORRIDA para apresentar as Contrarrazões à Apelação.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE MONSENHOR GIL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000204-21.2018.8.18.0104
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: O MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
Advogado(s):
Indiciado: LAÉRCIO DA SILVA ABREU, LAILSON SILVA ABREU, JOSE REINALDO DO NASCIMENTO, RODRIGO PEREIRA DA SILVA SOUSA
Advogado(s): DEFENSOR PUBLICO ESTADUAL(OAB/PIAUÍ Nº )
DESPACHO Vistos, etc. Compulsando os autos observo requerimento do Ministério Público para redesignação da audiência aprazada. Fundamenta o seu pleito na impossibilidade de comparecimento, haja vista compromissos inadiáveis agendados na 2ª PJ de Valença do Piauí, pela qual responde. Diante da presente situação defiro o pleito do MP. Conclusos para redesignação da audiência. Intimem-se as partes. Cumpra-se.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE MONSENHOR GIL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000201-66.2018.8.18.0104
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: O MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
Advogado(s):
Réu: ITÁLO THIAGO DA CONCEIÇÃO DE ARAUJO
Advogado(s): BALTEMIR LIMA DE SOUSA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 10584)
DESPACHO Vistos, etc. Compulsando os autos observo requerimento do Ministério Público para redesignação da audiência aprazada. Fundamenta o seu pleito na impossibilidade de comparecimento, haja vista compromissos inadiáveis agendados na 2ª PJ de Valença do Piauí, pela qual responde. Diante da presente situação defiro o pleito do MP. Conclusos para redesignação da audiência. Intimem-se as partes. Cumpra-se.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE MONSENHOR GIL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000467-24.2016.8.18.0104
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - COMARCA DE MONSENHOR GIL - PIAUÍ
Advogado(s):
Autor do fato: ANTONIO JOSÉ SAMPAIO DA SILVA
Advogado(s):
DESPACHO Vistos, etc. Compulsando os autos observo requerimento do Ministério Público para redesignação da audiência aprazada. Fundamenta o seu pleito na impossibilidade de comparecimento, haja vista compromissos inadiáveis agendados na 2ª PJ de Valença do Piauí, pela qual responde. Diante da presente situação defiro o pleito do MP. Conclusos para redesignação da audiência. Intimem-se as partes. Cumpra-se.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000024-58.2016.8.18.0109
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: O MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: IGOR GABRIEL DE OLIVEIRA ARAÚJO, EDIVAN MOREIRA DOS SANTOS, JULIO CESAR BATISTA DE SOUSA
Advogado(s):
Deste modo: a) EXPEÇA-SE carta precatória para a Comarca de Teresina/PI para oitiva das testemunhas arroladas pela defesa de IGOR RAFAEL DE OLIVEIRA ARAUJO, qualificadas às fls. 285: AMAURY ARAUJO DA SILVA e MARILENE GOMES DE OLIVEIRA, residentes na Rua Jucá Trindade, nº 3038, Bairro Cabral, Teresina - PI. Fixo, desde logo, o prazo de 60 (sessenta) dias para cumprimento, com as advertências do art. 222 do CPP, prestando, no ensejo, as homenagens de estilo ao Juízo Deprecado. b) DESIGNO audiência de instrução e julgamento para o dia 19/02/2020, às 13h, na sala de audiências do Fórum de Parnaguá/PI, para oitiva da vítima e das testemunhas arroladas na denúncia, assim como o interrogatório dos Acusados. c) DEFIRO o pleito da defesa de IGOR RAFAEL DE OLIVEIRA ARAUJO, por seus próprios fundamentos, concedendo o prazo de 10 (dez) dias para apresentação de complementação do rol de testemunhas. INTIME-SE a Defensoria Pública. Com eventual apresentação no prazo assinado, INTIMEM-SE as testemunhas para comparecimento em audiência ou, se residentes em outra Comarca, EXPEÇA-SE carta precatória. d) JUNTEM-SE as certidões de antecedentes criminais atualizadas dos Acusados. e) INTIMEM-SE, pessoalmente, os Acusados, a vítima, as testemunhas. f) INTIMEM-SE as defesas privadas, por publicação no diário oficial. g) INTIME-SE a Defensoria Pública com remessa dos autos. h) CIENTIFIQUE-SE o Ministério Público. Expedientes necessários.
EDITAL DE INTIMAÇÃO (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800689-79.2019.8.18.0030
CLASSE: INVENTÁRIO (39)
ASSUNTO(S): [Inventário e Partilha]
REQUERENTE: MARIA IRENE MARQUES
INVENTARIADO: MARIA DE LOURDES DA SILVA, FRANCISCO MARQUES NETO
SENTENÇA
Trata-se de ação de inventário com trâmite processual adequado e satisfatório, com o cumprimento de todas as formalidades legais. O Ministério Público pugnou pela homologação do plano de partilha. É o relatório. Decido. Não há cognição a ser empreendida nesta ação, mas apenas a verificação do cumprimento das disposições legais e, em relação à herdeira incapaz, se os interesses desta foram adequadamente preservados. No caso sob apreciação, como bem pontuou o Ministério Público, os direitos da incapaz estão resguardados, razão pela qual HOMOLOGO, por SENTENÇA, o plano de partilha apresentado, resguardando-se direitos de terceiros. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita, porém apenas para as taxas e despesas judiciais, ou seja, excluindo-se o beneplácito da gratuidade de emolumentos cartorários. Após o trânsito em julgado, expeça-se o formal de partilha e pratiquem-se, de ordem, todos os atos ordinatórios necessários. Intimem-se.OEIRAS-PI, 29 de agosto de 2019. Marcos Antônio Moura Mendes - Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Oeiras
Edital de Intimação de Audiência (Comarcas do Interior)
ROCESSO Nº: 0800345-89.2019.8.18.0033
CLASSE: AÇÃO DE ALIMENTOS (1389)
ASSUNTO(S): [Fixação]
REQUERENTE: MARIA EDUARDA SOUSA PIRES, KELLY CHRISTINA DE SOUSA CRUZ
REQUERIDO: JOSE NELSON DE CARVALHO PIRES NETO
EDITAL DE DE INTIMAÇÃO DE AUDIENCIA.
0 Sr. JOSEMAR DE SOUSA AMORIM, Secretário da Secretaria da 2ª Vara da Comarca de Piripiri/Pi, de ordem, FICAM INTIMADOS o requerido - JOSÉ NELSON DE CARVALHO PIRES NETO e seu Advogado Dr. PEDRO HENRIQUE FURTADO AZEVEDO PACHECO OAB/PI nº 18.045 do despacho mencionado no ID nº 5962808 proferido nos autos supra, para comparecerem a audiência de CONCILIAÇÃO, designada para o dia 16.09.2019, às 11h20min a ser realizada pela CEJUSC, com endereço neste Fórum. Caso não haja autocomposição da lide, a instrução processual seguirá na sala de audiências desta 2ª Vara, neste Fórum local, na mesma data e horário acima mencionados, tudo nos termos do despacho a seguir transcrito; "DESPACHO Vistos, etc. Trata-se de pedido formulado por JOSÉ NELSON DE CARVALHO PIRES NETO, devidamente qualificado, através de advogado, requerendo a remarcação da audiência designada para 15.08.2019 às 11h20min, em razão de não ter sido intimado com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, o que impossibilita sua presença no ato, considerando que reside fora da comarca. Vieram os autos conclusos. É o relatório necessário. Decido. Considerando os motivos apresentados pelo requerido de que foi intimado faltando apenas 03 (três) dias para realização da audiência, o que iria afetar seus compromissos de trabalho anteriormente agendados, defiro o pedido formulado e remarco a audiência para data de 16.09.2019, às 11h20min. Conste da citação que se não for feito acordo, a defesa deverá ser oferecida na própria audiência, seguindo-se a instrução, tudo na forma do disposto nos arts. 9º e 10 da Lei de Alimentos (Lei nº 5.478/68). Intime-se a parte autora, por sua representante legal, a fim de que compareça na audiência designada, acompanhada de seu advogado e de suas testemunhas Anote-se que a ausência da parte requerida importará em confissão e revelia, e a da parte autora em arquivamento do pedido (art. 7º da Lei nº 5.478/68). Informo por fim que a conciliação será realizada perante o CEJUSC de Piripiri - PI, nos termos do art. 1º, caput, do Provimento Conjunto nº. 14/2019. Caso não haja autocomposição da lide, a instrução processual seguirá na sala de audiências desta 2ª Vara, neste Fórum local, na mesma data e horário acima mencionados. Intime-se a parte autora e a Defensoria Pública Estadual. Intime-se a parte requerida e seu advogado habilitado, através de publicação no DJe. Intime-se o Ministério Público Estadual. Expedientes necessários. Cumpra-se. PIRIPIRI-PI, 13 de agosto de 2019. A) Raimundo José Gomes Juiz de Direito" . E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai afixado no lugar de costume deste Fórum e, publicado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Piripiri/PI, aos três (03) dias do mês de setembro de 2019, (03.09.2019). Eu, Josemar de Sousa Amorim, Secretário da 2ª Vara digitei.
EDITAL DE CITAÇÃO (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº 0800381-32.2019.8.18.0066
CLASSE : AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE
REQUERENTE: J. F. DE S.
REQUERIDO : G. F. S. representado por sua genitora R. R. de S.
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO DE 20(VINTE) DIAS
O Dr. JOSÉ EDUARDO COUTO DE OLIVEIRA, Juiz de Direito desta cidade e comarca de PIO IX, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo, com sede na Av. Sen. José Cândico Ferraz, nº 54, PIO IX-PI, a Ação acima referenciada, proposta por J. F. DE S., Brasileiro, Solteiro, residente e domiciliado(a) em RUA JOSÉ CLEMENTINO, S/N, CENTRO, ALAGOINHA DO PIAUÍ - PI em face de G. F. S. , menor representado por sua genitora R. R. DE S., brasileira, solteira, residente e domiciliada na localidade Areia Branca, Zona Rural, Alagoinha do Piauí - PI, ficando por este edital citados os possíveis interessados para apresentar contestação nos autos em epígrafe, nos termos do artigo 1615 do Código Civil. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de PIO IX, Estado do Piauí, aos 3 de setembro de 2019 (03/09/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
Pio IX -PI, 3 de setembro de 2019.
JOSÉ EDUARDO COUTO DE OLIVEIRA
Juiz da Vara Única da Comarca de Pio IX
AVISO DE INTIMAÇÃO - PJe - 0800458-46.2019.8.18.0032 (Comarcas do Interior)
INTIMO o Dr. RAIMUNDO BATISTA DE OLIVEIRA NETO - OAB PI13376 - CPF: 020.033.483-28 , da contestação retro.
EXPEDIENTE CARTORÁRIO
EDITAL DE CHAMAMENTO DE AVISO PARA PROTESTO (EXPEDIENTE CARTORÁRIO)
O Oficial do CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO DE NOTAS DA COMARCA DE FLORIANO-PI, por seu representante legal, de acordo com o artigo 15 § 1º e 2º da Lei n.º 9.492/97, chama e intima a(s) pessoa(s) física(s) e ou jurídica(s) abaixo relacionado:
APRESENTANTE: ADVOCACIA BELLINATI PEREZ (MARIA DAS GRACAS ARAUJO)
APRESENTANTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A. (CLAUDINEIA DA COSTA FERREIRA LOPES,EDILEUZA MARIA DO NASCIMENTO, ANTONIO DA SILVA SALGADO JUNIOR, ADAILTON BEZERRA DA ROCHA, ROSANGELA RIBEIRO SANTANA)
Comparecer neste Cartório no prazo de 03 dias úteis, a contar da data desta publicação para efetuar (em) o(s) pagamento(s) de título(s). Estão sendo intimados por edital pelas seguintes razões: alguns não residirem e não terem domicílio nesta cidade, outros por terem localização incerta ou ignorada, e outros terem-se recusado a receber o aviso para protesto e outros não terem sido localizados nesta Capital. O não comparecimento no prazo determinado implicará no protesto do título, na forma da Lei n.º 9492 de 10 de Setembro de 1997. Floriano, PI, 02.09.2019
Portaria N° 01/2019- Esperantina- PI em 03 de Setembro de 2019. (EXPEDIENTE CARTORÁRIO)
MARIA DE DEUS CARVALHO LAGES Tabeliã Pública do Cartório do 1° Oficio de Notas, Registro de Imóveis, Protesto de Letras, Títulos e Documentos da Comarca de Esperantina-PI, por título e nomeação legal,
RESOLVE
Art. 1°- NOMEAR NEREIDA DE CARVALHO SIQUEIRA, para exercer a função de Tabeliã Substituta, do Cartório Dedeus C. Lages-Notas, Registro de Imóveis, Protestos de Letras, Títulos e Documentos da Comarca de Esperantina-PI, nos termos do art.20 da Lei Federal N° 8.935/94.
ART.2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
Maria de Deus Carvalho Lages
Tabeliã Pública
OUTROS
PLENÁRIO VIRTUAL: ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DA EGRÉGIA 3ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL REALIZADA NO PERÍODO DE 23 A 30 AGOSTO DE 2019. (OUTROS)
PLENÁRIO VIRTUAL: ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DA EGRÉGIA 3ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL REALIZADA NO PERÍODO DE23 A 30 AGOSTO DE 2019.
No período de 23 (vinte e três) a 30 (trinta) do mês de agosto do ano de dois mil e dezenove reuniu-se, em Sessão Ordinária do Plenário Virtual, a Egrégia 3ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL, sob a presidência do Exmo. Sr. Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Olímpio José Passos Galvão. Acompanhou a sessão, a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça, tendo início às 10:00 (dez horas) e término às 9:00 (nove horas), comigo, BacharelaNatália Borges Bezerra, Secretária, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais. ATA DA SESSÃO ANTERIOR realizada no período de 09 a 19 de agosto de 2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.737, de 26 agosto de 2019 (disponibilizada em 23 de junho de 2019), e, até a presente data, não foi impugnada - APROVADA, sem restrições. JULGAMENTO DOS PROCESSOS PAUTADOS: 0701736-73.2019.8.18.0000 - Apelação Cível. Apelante: ROSA MARIA DOS SANTOS. Advogado: Marcos ViníciusAraújoVeloso (OAB/PI nº 8526-A). Apelado: BANCO PAN S.A. Advogados : Winnie Talissa Sobral Chitunda (OAB/PE nº 41602) e outros.Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recursoe dar-lhe provimento, reformando em parte a sentença de piso no capítulo referente ao dano moral, a fim de que seja o pedido julgado procedente, arbitrando a indenização respectiva em R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Com arrimo no artigo 85, §11º, do CPC, majoram honorários fixados na sentença para o percentual de 15% (quinze pontos percentuais). Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Olímpio José Passos Galvão. Acompanhou a sessão, a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça. 0700179-51.2019.8.18.0000 - Apelação Cível. Apelante: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Advogado: WILSON SALES BELCHIOR - CE17314-A. Apelado: CECILIA ALVES DOS SANTOS. Advogados: Ricardo Melo e Silva (OAB/PI nº 12605). Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recursoe negar-lhe provimento, mantendo incólume a sentença. Com fulcro no art. 85, § 1º, § 11º do CPC, em razão da sucumbência recursal, majoram os honorários advocatícios para 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Olímpio José Passos Galvão. Acompanhou a sessão, a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça. 0701591-17.2019.8.18.0000 - Apelação Cível. Apelante: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Advogado: RUBENS GASPAR SERRA (OAB/SP nº 11.9859-A). Apelado: JOÃO DOMINGOS LOPES. Advogados : Luiz Valdemiro Soares Costa (OAB/CE nº 14458-A) e outros. Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recursoe negar-lhe provimento, mantendo incólume a sentença. Com fulcro no art. 85, § 1º, § 11º do CPC, em razão da sucumbência recursal, majoram os honorários advocatícios para 18% (dezoito por cento) sobre o valor da condenação. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Olímpio José Passos Galvão. Acompanhou a sessão, a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça. 0701158-13.2019.8.18.0000- Apelação Cível. Apelante: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Advogado : ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB/PE nº 23255-A). Apelado: MARIA DOS ANJOS SILVA SANTOS. Advogado: MARCOS MATHEUS MIRANDA SILVA (OAB/PI nº 11044-A). Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recursoe negar-lhe provimento, mantendo incólume a sentença. Com fulcro no art. 85, § 1º, § 11º do CPC, em razão da sucumbência recursal, majoram os honorários advocatícios para 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Olímpio José Passos Galvão. Acompanhou a sessão, a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça. 0701164-20.2019.8.18.0000 - Apelação Cível. Apelante: ELIANA ALVES DA SILVA MIRANDA. Advogado: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PInº 12.751-A). Apelado: BANCO BMG SA. Advogados: Hingrid Maricato de Moraes(OAB/RJ nº 165228). Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recursoe no mérito, reformar a sentença para: 1 - declarar a inexistência do contrato entre as partes que embasou o desconto questionado; 2 - condenar o banco apelado a restituir, em dobro, o valor descontados indevidamente do benefício previdenciário da apelante, devendo ser liquidados em cumprimento de sentença, aplicando-se a taxa SELIC a partir de citação; 3 - condenar o banco apelado a compensar os danos morais sofridos no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) incidindo a taxa SELIC a partir do arbitramento; iv) inverter os ônus da sucumbência e majorar os honorários fixados na sentença para o percentual de 13% (treze pontos percentuais) sobre o valor atualizado da condenação. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Olímpio José Passos Galvão. Acompanhou a sessão, a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça.0701156-43.2019.8.18.0000 - Apelação Cível. Apelante: MARIA DE LURDES DE OLIVEIRA NASCIMENTO. Advogado: PEDRO RIBEIRO MENDES (OAB/PI nº 8303-A). Apelado: BANCO PAN S.A. Advogados:Ronaldo Nogueira Simões(OAB/CE 17801-A) e outros. Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recursoe dar provimento a presente Apelação Cível, reformando a sentença de piso, para: i) decretar a inexistência dos contratos nº 30296366-5 e 303129727-2, porquanto não tenha sido demonstrado, em momento oportuno a sua contratação; ii) afastar a condenação em litigância de má-fé e a indenização fixada no valor de 1% do valor da condenação iii) condenar o banco apelado a restituir, em dobro, os valores descontados indevidamente do benefício previdenciário da apelante, devendo ser liquidados em cumprimento de sentença, aplicando-se a taxa SELIC a partir de citação; iii) considerando o disposto no artigo 368 do Código Civil, determinar que o valor de R$ 1.864,50 (mil oitocentos e sessenta e quatro reais e cinquenta centavos) recebido pela apelante deve ser compensado do valor a ser pago pelo apelado referente ao contrato 30296366-5 e o valor de R$1.783,40 (mil setecentos e oitenta e três reais e quarenta centavos) do contrato nº 303129727-2, devendo as duas obrigações se extinguirem até onde se compensarem; iv) condenar o banco apelado a compensar os danos morais sofridos no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) incidindo a taxa SELIC a partir do arbitramento; e iv) inverter os ônus da sucumbência e majorar honorários fixados na sentença para o percentual de 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Olímpio José Passos Galvão. Acompanhou a sessão, a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça.0708605-52.2019.8.18.0000 - Apelação Cível. Apelante: JOSÉ FIRME SOBRINHO. Advogados: Luiz VeldemiroSoares Costa (OAB/CE nº 14458-A) e outros. Apelado: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA. Advogados: Marcelo Carvalho Rodrigues (OAB/PI nº 12530) e outros. Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recursoe dar-lhe provimento, reformando a sentença de piso quanto ao capítulo referente ao dano moral, fixando-o em R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Com arrimo no artigo 85, §11º, do CPC e majoram honorários fixados na sentença para o percentual de 18% (dezoito por cento) do valor da condenação. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Olímpio José Passos Galvão. Acompanhou a sessão, a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça. 0706079-15.2019.8.18.0000 Agravo Internono Agravo de Instrumento nº 0706301-17.2018.8.18.0000. Agravante: FRANCISCO DE ASSIS COSME. Advogados : Fabio Arnaud Vieira (OAB/PI nº 5695-A) e outros. Agravado: MASTER ELETRONICA DE BRINQUEDOS LTDA. Advogado : Antonio Faria de Freitas Neto (OAB/PE nº 19242). Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presenteAgravo Interno, mas negar-lhe provimento, para manter inalterada a decisão monocrática recursada.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Olímpio José Passos Galvão. Acompanhou a sessão, a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça. 0702488-79.2018.8.18.0000 - Embargos de Declaração na Apelação Cível. Origem: Vara Única De Marcos Parente. Embargante/Apelado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS AS. Advogado: Reinaldo Luis Tadeu Rondina Mandaliti (OAB/PI nº 010205). Embargada/Apelante: MARIA VERTUNES DA ROCHA OLIVEIRA. Advogado: Matheus Miranda (OAB/PI nº 011044). Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer dos presentes embargos de declaração e dar-lhes provimento, a fim de sanar o acórdão recorrido e integrá-lo, para: i) fixar o termo inicial dos juros moratórios e da correção monetária da indenização por danos materiais, relativos à devolução em dobro dos valores indevidamente descontados no beneficío da Autora, ora Embargada, na data da efetuação de cada desconto individualmente considerado; ii) fixar o termo inicial dos juros moratórios, incidentes sobre a indenização por danos morais, na data do primeiro desconto indevidamente realizado no benefício da Autora, ora Embargada (07-03-2014); iii) fixar o termo inicial da correção monetária incidente sobre a indenização por danos morais na data do arbitramento, isto é, na data de publicação do acórdão embargado (28-02-2019).Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Olímpio José Passos Galvão. Acompanhou a sessão, a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça.0704992-58.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Apelante: F. D. da S. Advogado : CARLOS ALBERTO DOS SANTOS (OAB/PI nº 6781). Apelado: V. V. C. (Em favor do menor A. A.V. C.). Defensora Pública: Elisabeth Maria Memória Aguiar. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recursoe negar-lhe provimento, em conformidade com o parecer do Ministério Público, mantendo a sentença recorrida em todos os seus termos. Ademais, ante a omissão do juízo de primeiro grau, fixam os honorários sucumbenciais em 10%, e os recursais em 5% (art. 85, § 11, do CPC/15), ambos sobre o valor o valor de uma anuidade alimentar, que ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade, em conformidade com o disposto no art. 98, § 3º, do CPC. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Olímpio José Passos Galvão. Acompanhou a sessão, a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça.0704414-95.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Apelante: HELENA ALVES DE ARAÚJO. Advogado: Rômulo de Sousa Mendes (OAB/PI nº 8005-A). Apelado: RICARDO NERY DANTAS. Advogados: Juliano Leal de Carvalho (OAB/PI nº 3692) e outros. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso, para rejeitar a preliminar de ausência de dialeticidade recursal e conceder a gratuidade de justiça requerida pela Ré, ora Apelante; e negar-lhe provimento, para julgar pela legitimidade da Ré Helena Alves de Araújo, ora Apelante, para figurar no polo passivo da ação, no que se refere à cobrança de alugueis e demais encargos locatícios. Ademais, condenam a Ré, ora Apelante, em litigância de má-fé, por alterar a verdade dos fatos, arbitrando multa de 2% sobre o valor corrigido da causa, nos termos do art. 81, caput, do CPC, retromencionado. Além disso, fixo os honorários recursais em 2% sobre o valor da condenação, em conformidade com o disposto no art. 85, § 11, do CPC/15. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Olímpio José Passos Galvão. Acompanhou a sessão, a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça.0700936-79.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento. Agravante: MARIA DE FATIMA RIBEIRO VIANA. Advogado : Mishelle Coelho e Silva (OAB/PI nº 7520-A). Agravado: OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do Agravo de Instrumento, mas negar-lhe provimento, para manter, in totum, a decisão recursada. Deixam de fixar honorários recursais, tendo em vista que o seu cabimento pressupõe a condenação em honorários também na decisão recorrida. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Olímpio José Passos Galvão. Acompanhou a sessão, a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça. 0706733-02.2019.8.18.0000 - Agravo Interno no Agravo de Instrumento n° 0705479-91.2019.8.18.0000. Agravante: D. F. M. de C. Advogado: Cláudia Paranaguá de Carvalho Drumond (OAB/PI nº 1821-A). Agravado: R. N. D. M. de C. Advogado: Mauro Oquendo do Rego Monteiro (OAB/PI nº 5935-A). Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recursoe negar-lhe provimento, mantendo incólume a decisão agravada. Condenam a parte agravante ao pagamento dos honorários advocatícios recursais, que arbitram em 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85 §§ 1° e 2°, do Código de Processo Civil. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Olímpio José Passos Galvão. Acompanhou a sessão, a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça. 0703445-80.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Apelante: GURGUEIA MOTOS PECAS E SERVICOS LTDA e outro. Advogados : Noelia Castro de Sampaio (OAB/PI nº 6964-A). Apelado: FLAVIANE LOSS. Advogados : Ricardo Lima Pinheiro (OAB/PI nº 3296-A) e outros. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recursoe negar-lhe provimento, para manter a sentença vergastada. Deixam de fixar honorários recursais, porque "somente nos recursos interpostos contra decisão publicada a partir de 18 de março de 2016, será possível o arbitramento (...), na forma do art. 85, § 11, do novo CPC" (Enunciado Administrativo nº 07 do STJ). Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Olímpio José Passos Galvão. Acompanhou a sessão, a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça. E, nada mais havendo a tratar, a sessão foi encerrada com as formalidades de estilo, do que, para constar, eu, Natália Borges Bezerra, Secretária, lavrei a presente ata, sendo por mim subscrita, que, após a sua publicação no Diário da Justiça e, não havendo impugnação, será assinada pelo Exmo. Sr. Des. Presidente.
PLENÁRIO VIRTUAL: ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DA EGRÉGIA 3ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO REALIZADA NO PERÍODO DE 23 A 30 AGOSTO DE 2019. (OUTROS)
PLENÁRIO VIRTUAL: ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DA EGRÉGIA 3ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO REALIZADA NO PERÍODO DE23 A 30 AGOSTO DE 2019.
No período de 23 (vinte e três) a 30 (trinta) do mês de agosto do ano de dois mil e dezenove reuniu-se, em Sessão Ordinária do Plenário Virtual, a Egrégia 3ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, sob a presidência do Exmo. Sr. Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho e Des. Olímpio José Passos Galvão. Acompanhou a sessão, a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça, tendo início às 10:00 (dez horas) e término às 9:00 (nove horas), comigo, BacharelaNatália Borges Bezerra, Secretária, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais. ATA DA SESSÃO ANTERIOR realizada no período de 09 a 19 de agosto de 2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.737, de 26 agosto de 2019 (disponibilizada em 23 de junho de 2019), e, até a presente data, não foi impugnada - APROVADA, sem restrições. JULGAMENTO DOS PROCESSOS PAUTADOS: 0705534-76.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Teresina/ 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Apelante: ANA CLÁUDIA DA COSTA RIBEIRO. Advogado: Raniery Augusto do Nascimento Almeida (OAB/PI nº 8.029-A). Apelado: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer dos presentes Embargos de Declaração e, no mérito,negar-lhes provimento, por não reconhecer a existência de omissão a ser sanada no acórdão. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Olímpio José Passos Galvão. Acompanhou a sessão, a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça.0706813-97.2018.8.18.0000 - Mandado de Segurança Cível. Impetrante: MARCELO PEREIRA DOS SANTOS. Advogado: Abelardo Neto Silva (OAB/PI nº 10970-A). Impetrado: GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ. Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer dos presentesEmbargos de Declaraçãoe, no mérito,dar-lhesparcial provimento, tão somente, para o fim de prequestionamento do art. 37, I, II, III, IX e art. 61, § 1º, II, "a", ambos da Constituição Federal, não reconhecendo, por outro lado, a existência de omissão a ser sanada no acórdão. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Olímpio José Passos Galvão. Acompanhou a sessão, a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça. 0711790-35.2018.8.18.0000 - Agravo Interno apenso ao Mandado de Segurança nº 0703384-25.2018.8.18.0000. Agravante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Agravado: ELZA FORTES DO REGO. Advogado: Moisés Ângelo De Moura Reis (OAB/PI nº 874-A). Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer doAgravo Interno, mas negar-lhe provimento, para manter a decisão agravada, nos termos da jurisprudência do STF e do TJPI sobre o tema. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Olímpio José Passos Galvão. Acompanhou a sessão, a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça. 0706649-35.2018.8.18.0000- Embargos de Declaração no Mandado de Segurança Cível. Embargante: JARDANIA RAMOS BEZERRA SÁ. Advogado: Lays de Sousa Almeida Araújo (OAB/PI nº 12.864). Embargado: GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ. Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer dos presentesEmbargos de Declaração e, no mérito, dar-lhes parcial provimento, tão somente, para o fim de prequestionamento do o art. 61, § 1º, II, "a", da Constituição Federal e art. 2º da Lei Estadual nº 6.772/2016, não reconhecendo, por outro lado, a existência de omissão a ser sanada no acórdão. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Olímpio José Passos Galvão. Acompanhou a sessão, a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça. 0704633-74.2019.8.18.0000 - Apelação Cível. Apelante: MUNICÍPIO DE OEIRAS. Advogado: Pollyana Leal Ribeiro Dias (OAB/PI nº 7857-A). Apelado: OSMUNDO FERREIRA DE SOUSA. Advogado: Benoar Francisco de Sousa (OAB/PI nº 6602-A). Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso, por preencher os pressupostos de admissibilidade e, no mérito,negar-lhe provimento, mantendo-se integralmente a sentença. Por fim, considerando que os honorários advocatícios já foram fixados no juízo a quo em grau máximo e que é vedada a sua aplicação em percentual maior do que 20%, deixam de majorá-los em grau recursal, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Olímpio José Passos Galvão. Acompanhou a sessão, a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça.0707834-11.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Apelante: MUNICÍPIO DE PARNAÍBA. Procuradoria-Geral do Município de Parnaíba. Apelado: ADRIANO BARROS CASTELO BRANCO. Advogado: Flávio de Sousa Oliveira (OAB/PI nº 13999-A). Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso, por preencher os pressupostos de admissibilidade. No mérito, negar-lhe provimen, mantendo-se integralmente a sentença. Com fulcro no art. 85, §§ 8º e 11º do CPC, em razão da sucumbência recursal, majoram para 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação os honorários advocatícios. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Olímpio José Passos Galvão. Acompanhou a sessão, a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça. 0706581-85.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Apelante: MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Município de São João do Piauí. Apelado: RITA FERNANDES DA SILVA. Advogado: James Araújo Amorim (OAB/PI nº 8050-A). Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recursoe negar-lhe provimento, para manter em todos os seus termos a sentença de piso, fazendo a apelada jus ao recolhimento do FGTS. Com fulcro no art. 85, §§ 8º e 11º do CPC, em razão da sucumbência recursal, majoram para 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação os honorários advocatícios. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Olímpio José Passos Galvão. Acompanhou a sessão, a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça. 0706660-64.2018.8.18.0000 - Mandando de Segurança Cível. Impetrante: MARIA DE DEUS SILVA PEREIRA MIRANDA. Advogado: Abelardo Neto Silva (OAB/PI nº10.970). Impetrado: GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ. Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria- Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer dos presentesEmbargos de Declaraçãoe dar-lhes parcial provimento, tão somente, para o fim de prequestionamento do art. 37, I, II, III, IX e art. 61, § 1º, II, "a", ambos da Constituição Federal, não reconhecendo, por outro lado, a existência de omissão a ser sanada no acórdão. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Olímpio José Passos Galvão. Acompanhou a sessão, a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça.PROCESSORETIRADO DE PAUTA: 0709905-83.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento. Agravante: PEDRO VICTOR MATHIAS DE AZEVEDO. Advogado: Blidonio Rodrigues de Carvalho Neto (OAB/RN nº 12.403). Agravado: NUCEPE - NÚCLEO DE CONCURSOS E PROMOÇÃO DE EVENTOS - UESPI. Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão. Foi RETIRADO DE PAUTA o processo em epígrafe, em razão do requerimento formulado pelo Dr. MARCELO SEKEFF BUDARUICHE LIMA, Procurador do Estado do Piauí (OAB-PI nº 9395), para fins de Sustentação Oral em Sessão Presencial, conforme art. 3º, §1º, do Provimento nº 13/2019 do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. Presentes os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Olímpio José Passos Galvão. Acompanhou a sessão, a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça. E, nada mais havendo a tratar, a sessão foi encerrada com as formalidades de estilo, do que, para constar, eu, Natália Borges Bezerra, Secretária, lavrei a presente ata, sendo por mim subscrita, que, após a sua publicação no Diário da Justiça e, não havendo impugnação, será assinada pelo Exmo. Sr. Des. Presidente.