Diário da Justiça 8745 Publicado em 05/09/2019 03:00
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Juizados da Capital

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0022958-53.2012.8.18.0140

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: JOÃO GABRIEL LIMA DE SOUSA -MENOR

Advogado(s): OSITA MARIA MACHADO RIBEIRO COSTA (OAB/PIAUÍ Nº 1506)

Requerido: RAIMUNDO JOSÉ DE SOUSA LOPES

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001005-62.2014.8.18.0140

Classe: Averiguação de Paternidade

Requerente: ROGACIANO GONÇALVES DE OLIVEIRA

Advogado(s): LUIZ EVANGELISTA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 2559), MARCOS VINICIUS BRITO ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 1560), YACIARA CAVALCANTE DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 6582), HILVANNDETH LEAL EVANGELISTA(OAB/PIAUÍ Nº 4561)

Requerido: JURANDI VIEIRA DE SOUSA, ELIZABETH GOMES VIEIRA SANTOS, KENNEDY GOMES VIEIRA, ELIZETH GOMES VIEIRA CAVALCANTE, LUZINEIDE GOMES VIEIRA SOARES, ELINEIDE GOMES VIEIRA LIMA, LEILA CRISTIANE VIANA VIEIRA, JURANDIR VIEIRA DE SOUSA JUNIOR

Advogado(s): MARCELO DE ARAUJO BORGES(OAB/PIAUÍ Nº 6949), ANA VALÉRIA SOUSA TEIXEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3423), MITCHAEL JOHNSON VIANA MATOS ANDRADE(OAB/PIAUÍ Nº 3029), KARINA SIQUEIRA DIAS(OAB/PIAUÍ Nº 5125)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0011078-88.2017.8.18.0140

Classe: Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento

Requerente: RAFAELA CONCEIÇAO DE ANDRADE, RENATA CONCEIÇÃO DE ANDRADE, MARIA MARLÚCIA ALVES DE ABREU, SARA CONCEIÇÃO DE ANDRADE

Advogado(s): VERONICA ACIOLY DE VASCONCELOS(OAB/PIAUÍ Nº ), ELANE MARIA ALVES VILARINHO OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 11464)

Requerido: JOAO DE JESUS ALVES

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0022936-58.2013.8.18.0140

Classe: Alvará Judicial

Requerente: MARIA EUDIMAR RIBEIRO COELHO PETIT

Advogado(s): ANA MARIA GUIMARAES LIMA (OAB/PIAUÍ Nº 1540)

Réu:

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0009570-49.2013.8.18.0140

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: THIAGO DAVID DE OLIVEIRA FEITOSA - MENOR

Advogado(s): OSITA MARIA MACHADO RIBEIRO COSTA (OAB/PIAUÍ Nº 1506)

Requerido: CLEITON AIRTON DE FRANCA FEITOSA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0017374-63.2016.8.18.0140

Classe: Interdição

Interditante: ANTÔNIA MOURA MATOS

Advogado(s): SARA MARIA ARAUJO MELO(OAB/PIAUÍ Nº )

Interditando: ROMULO MOURA SENA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0016238-02.2014.8.18.0140

Classe: Divórcio Litigioso

Autor: RENATO ALVES TERTO

Advogado(s): PATRÍCIA FERREIRA MONTE FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5248), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ/PI(OAB/PIAUÍ Nº )

Réu: JAILA AMORIM ANDRADE TERTO

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000874-19.2016.8.18.0140

Classe: Alvará Judicial

Requerente: JESUS FERDINAND VIEIRA FAÇANHA, ROGERIO VIEIRA FAÇANHA, MARIA DO AMPARO VIEIRA OTAVIO

Advogado(s): LUCIANA ELOI COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 13532), MARCIO DA SILVA CAROCAS(OAB/PIAUÍ Nº 13254)

Requerido: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0016607-30.2013.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO BRASIL S.A

Advogado(s): RAFAELSGANZERLADURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204)

Executado(a): JOSE ALEXANDRE COSTA MENDONÇA

Advogado(s):

Antes de determinar o que fora requerido, conforme petição de n. 3040865605001, necessário se faz que o autor comprove que efetivou buscas de endereço do réu. Assim, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo, comprovar que providenciou diligências com o escopo de encontrar o endereço do réu em sites de busca, em listas telefônicas, via internet e em cadastros de inadimplentes, trazendo aos autos os respectivos extratos de busca. Após, não havendo êxito nas diligências empreendidas, analisarei o pedido de consultas.

Int. Cumpra-se.

TERESINA, 3 de setembro de 2019

TEÓFILO RODRIGUES FERREIRA

Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004634-98.2001.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO BRASIL S/A

Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)

Executado(a): LIVRARIA E PAP. DOS CONTRIBUINTES COM. E IND. LTDA, DOMINGOS SAVIO ALMEIDA NORMANDO, MARIA EDITE ALMEIDA NORMANDO

Advogado(s): ANTONIO HERMANNI NORMANDO ALMEIDA(OAB/PIAUÍ Nº 1598/85)

Vistos, etc.

DEFIRO o pedido da petição de ID 3037774705001, do evento de 06/09/2018. EXPEÇA-SE MANDADO DE AVALIAÇÃO do bem penhorado em fl. 26, após,

INTIME-SE a parte executada para manifestar de que forma pretende alienar o referido bem no prazo de 5 (cinco) dias.

Int. Cumpra-se.

TERESINA, 3 de setembro de 2019

TEOFILO RODRIGUES FERREIRA

Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0027262-95.2012.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A

Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A)

Executado(a): ZEPELLIN CENTRO AUTOMOTIVO LTDA ME, ILDINE FELICIO BORGES SOARES, FRANCISCO DAS CHAGAS LIARTE MAGALHÃES, ESMERALDA RODRIGUES DA SILVA MAGALHÃES

Advogado(s):

Inicialmente transfira-se a quantia penhorada para a conta indicada da exequente BNB S/A.

A intervenção da executada Ildinê Felício Borges Soares não prospera posto que nada foi bloqueado na sua conta e a

tentativa de penhora on-line não é permanente.

Realize-se pesquisa pelo sistema RENAJUD.

EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0010026-91.2016.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: . ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s): FLÁVIO COELHO DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 3797-B)

Executado(a): T F DOS PASSOS MASSAS ALIMENTICIAS ME

Advogado(s):

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

Prazo de 10 dias

O Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, da TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública aos termos da Ação de Execução Fiscal nº 0010026-91.2016.8.18.0140, Movida pela Fazenda Pública Estadual contra T F DOS PASSOS MASSAS ALIMENTICIAS ME.

FINALIDADE: NOTIFICAR T F DOS PASSOS MASSAS ALIMENTICIAS ME, para efetuar o pagamento das custas processuais, R$ 2.151,37 (dois mil, cento e cinquenta e um reais e trinta e sete centavos), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

Fórum da Fazenda Pública, 4ª Vara da Fazenda Pública de Teresina, situada na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI.

Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 4 de setembro de 2019 (04/09/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

DIOCLECIO SOUSA DA SILVA

Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública

SENTENÇA - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0022830-28.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Sumário

Autor: MOANA PREMOLDADOS E CONSTRUÇÕES LTDA

Advogado(s): PAULO VICTOR DE LIMA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 16582), ODILO EMMANUEL SOUSA QUEIROZ(OAB/PIAUÍ Nº 15113)

Réu: MVC COMPONENTES PLASTICOS LTDA

Advogado(s): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 8202-A)

Assim, com fundamento no artigo 485 e seu inciso II do Novo Código de Processo Civil, declaro EXTINTO o presente processo e determino seu arquivamento por terem as partes negligenciado a lide.

Custas pela parte autora.

Transitado em julgado, ARQUIVE-SE na forma da lei.

P.R.I.C.

TERESINA, 3 de setembro de 2019

TEOFILO RODRIGUES FERREIRA

Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0001874-49.2019.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DA POLINTER TERESINA PIAUI, .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: RELLYSON RAYEL GOMES DE SOUZA

Advogado(s):

SENTENÇA:

Ricardo Rocelli Castelo Branco Barros, Estagiário da 3ª Vara Criminal de Teresina-Piauí, de ordem do MM.Juiz de Direito desta Jurisdição, João Antônio Bittencourt Braga Neto, para fins de PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA prolatada pelo citado Juiz de Direito, em 02/09/2019, nas sanções penais previstas no art. 157, §2º, II, §2º-A, I, do Código Penal que o Ministério Público Estadual move em face de REYLLYSON RAYEL GOMES DE SOUSA?[...]julgo procedente, emparte, a pretensão acusatória deduzida na denúncia, para submeter o acusadoREYLLYSON RAYEL GOMES DE SOUSA, nascido em 18/09/1998, filho de RosildaGomes de Sousa, portador do RG nº 4.233.804 ? SSPPI, inscrito no CPF nº080.732.563-55, residente na Rua Motorista Genésio Carvalho, 1334, Bairro Água Mineralnas sanções penais previstas no art. 157, §2º, II, §2º-A, I, do Código Penal. no art. 157, § 2º-A, I, do CP, majoro as penas em 2/3 (dois terços), resultandoas sanções em 08 (oito) anos, 10 (dez) meses e 20 (vinte) dias e 21 (vinte e um) dias-multa.Em face do quantum fixado, determino que as penas sejam cumpridas noregime FECHADO.Considerando o quantum fixado penas e que o crime de roubo foi cometidocom grave ameaça, impossível a aplicação de qualquer benesse substitutiva ou suspensivaem favor do réu (arts. 44 e 77, ambos do CP).Nego ao réu o direito de recorrer em liberdade, visto que respondeu preso atodo o processo e também se encontram presentes os requisitos da prisão preventiva, paragarantia da ordem pública, uma vez que o crime de roubo foi cometido com grave ameaçaàs pessoas, com o emprego de arma de fogo, em concurso de agentes, circunstâncias aindicar maior grau de reprovabilidade das condutas.Deixo de arbitrar indenização às vítimas, eis que a peça inicial nãoestabeleceu o quantum indenizável. Ademais, no decorrer do processo, a parte interessadana reparação deveria fazer a prova necessária e indispensável a embasar a sua pretensão,o que não houve. Decerto, é notoriamente ilegal a conduta de arbitrar dano, sem que aspartes tenham oportunidade para dizer sobre o montante indenizável, o que consistiria emviolação aos direitos da vítima e do acusado, eis que da mesma forma que um tem direitode combater o pleito indenizatório, o outro necessita de oportunidade para demonstrar oquanto deve receber, e as proporções do dano experimentado.Ainda é possível que a vítima, sequer tenha interesse na percepção deindenização, o que torna inviável a pretensão contida no art. 387, inciso IV, do CPP. Deacordo com o citado dispositivo, a reparação está no âmbito de disponibilidade da parte quedela se aproveita, logo, não há possibilidade do juiz fixar o montante sem que hajamensuração precisa no decorrer da instrução criminal e/ou requerimento expresso nestesentido por quem de direito.Nesse contexto, indefiro o pleito de reparação de danos.Condeno o sentenciado no pagamento de custas processuais, observadoo disposto no art. 804 do CPP.Em conformidade com o disposto no art. 201, §2º do CPP, proceda-seà comunicação da vítima sobre a sentença. Não sendo encontrados os sentenciados e/ouas vítimas nos endereços que constam nos autos, a intimação destes deverá ser feita pormeio de edital.Expeça-se imediatamente a competente guia de execução provisória emfavor do sentenciado, encaminhando-a ao juízo da execução penal competente.Em conformidade com o disposto no art. 201, §2º do CPP, proceda-se àcomunicação da vítima sobre a sentença. Não sendo encontrados os sentenciados e/ou asvítimas nos endereços que constam nos autos, a intimação destes deverá ser feita por meiode edital(...)?Teresina,04 de setembro de 2019.

DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0017619-89.2007.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: ITAMAR SILVA

Advogado(s): ERIVERTON BEZERRA POLICARPO(OAB/PIAUÍ Nº 4135/04)

Requerido: INSTITUTO DE ASSISTENCIA E PREVIDENCIA DO ESTADO DO PIAUI- IAPEP

Advogado(s):

DESPACHO

Intime-se a parte autora para manifestação, no prazo de 10(dez) dias, a respeito das informações prestadas pela parte ré, fls. 229, bem como sobre os documentos anexados, fls. 230/231, devendo apresentar planilha de cálculo para prosseguimento do presente cumprimento. TERESINA, 2 de setembro de 2019. CARMELITA ANGELICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA.Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005873-59.2009.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: M. DO S. ARAUJO VASCONCELOS COMERCIO DE AUTOPEÇAS / ME

Advogado(s): MARCELO VITOR COUTINHO DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 7506), MARIO NILTON DE ARAUJO (OAB/PIAUÍ Nº 2590), ANTONIO CARLOS MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 1909)

Requerido: ROLDTUR TURISMO LTDA

Advogado(s): MITCHAEL JOHNSON VIANA MATOS ANDRADE(OAB/PIAUÍ Nº 3029)

Intime-se o executado por meio de seu advogado para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar quais são e onde se encontram os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores.

AVISO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0009620-70.2016.8.18.0140

Classe: Cumprimento de sentença

Exequente: FELICIANO PIRES DA COSTA

Advogado(s): LIA RACHEL DE SOUSA PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7317)

Executado(a): YMPACTUS COMERCIAL LTDA (TELEXFREE)

Advogado(s):

Fica intimada a parte autora, por sua advogada, a promover as diligências cabíveis à citação por edital, com o recolhimento de custas, considerando o despacho (ID 26617014).

SENTENÇA - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0009659-63.1999.8.18.0140

Classe: Cumprimento de sentença

Exequente: BANCO BANDEIRANTES S.A.

Advogado(s): JOSE ACELIO CORREIA (OAB/PIAUÍ Nº 1173)

Executado(a): JOSE NAZARENO SOARES DE ARAUJO, MARISE MARQUES MARTINS DE ARAUJO

Advogado(s):

Assim, com fundamento no artigo 485 e seu inciso III do Novo Código de Processo Civil, declaro EXTINTO o presente processo e determino seu arquivamento por ter a parte abandonado a causa por mais de 30 (trinta) dias.

Custas pela parte autora.

Transitado em julgado, ARQUIVE-SE na forma da lei.

P.R.I.C.

TERESINA, 3 de setembro de 2019

TEOFILO RODRIGUES FERREIRA

Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0026360-06.2016.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: . ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s): FLÁVIO COELHO DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 3797-B)

Executado(a): ALTAIR PEREIRA VERAS RESENDE

Advogado(s):

EDITAL DE INTIMAÇÃO

Prazo de 15 dias

O Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, da TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública aos termos da Ação de Execução Fiscal nº 0026360-06.2016.8.18.0140, Movida pela Fazenda Pública Estadual contra ALTAIR PEREIRA VERAS RESENDE.

FINALIDADE: INTIMAR ALTAIR PEREIRA VERAS RESENDE, para conhecimento da sentença, nos termos do dispositivo a seguir: " Assim de acordo com o art. 156, I, do CTN, c/c arts. 924, II, e 925, ambos do Novo Código de Processo Civil, declaro extinta a presente Execução Fiscal e determino que seja levantada qualquer restrição que porventura tenha recaído sobre o patrimônio da executada, em razão da presente execução.Sem honorários advocatícios, tendo em vista que a exequente informara que os mesmos já foram recolhidos.Determino que seja feito o recolhimento das custas processuais, haja vista não haver comprovação do recolhimento nos autos. Após, arquivem-se os autos, dando-se as baixas necessárias. P. R. Intime-se".

Fórum da Fazenda Pública, 4ª Vara da Fazenda Pública de Teresina, situada na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI.

Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 4 de setembro de 2019 (04/09/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

DIOCLECIO SOUSA DA SILVA

Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública

DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000767-92.2004.8.18.0140

Classe: Desapropriação

Desapropriante: MUNICIPIO DE TERESINA-PI

Advogado(s): JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2516)

Desapropriado: RAIMUNDO ALVARES ROCHA

Advogado(s): ERISVALDO MARQUES DOS REIS - OAB-PI 3261

DESPACHO

Intime-se a parte desapropriada, por meio do seu patrono, para fins de constestação da lide. TERESINA, 2 de setembro de 2019. CARMELITA ANGELICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRAJuiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.

EDITAL - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0018010-20.2002.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO ABN AMRO REAL S/A

Advogado(s): RICARDO JORGE RABELO PIMENTEL BELEZA (OAB/PIAUÍ Nº 17879), ARISTIDES JOSE CAVALCANTI BATISTA (OAB/PIAUÍ Nº 3887), LUCIANA DE CARVALHO SA(OAB/PIAUÍ Nº 3385)

Requerido: ISABEL CRISTINA MENEZES DUTRA

Advogado(s):

SENTENÇA: ....declaro EXTINTO o presente processo e determino seu arquivamento por ter a parte abandonado a causa por mais de 30 (trinta) dias. Custas pela parte autora. Transitado em julgado, ARQUIVE-SE com baixa na distribuição. P.R.I.C.

EDITAL - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0003339-21.2004.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A.-BNB

Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A), JEAN MARCELL M. VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3490)

Executado(a): JOSÉ AMAURY PIRES DE CARVALHO

Advogado(s):

DECISÃO: Vistos, etc. DEFIRO o pedido de suspensão requerido pela parte exequente, com fulcro na Lei 13.729/2018, até a data de 30/12/2019. Decorrido o prazo, INTIME-SE a parte exequente para manifestar-se em 5 (cinco) dias. Int. Cumpra-se.

AVISO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0022014-12.2016.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A

Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)

Requerido: SYLVIO FREIRE DO PRADO

Advogado(s): FRANCISCO DE ASSIS BRANDÃO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 10283)

Fica intimada a parte reconvinte, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar a hipossuficiência alegada.

EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Criminal (Maria da Penha) de TERESINA)

Processo nº 0000555-51.2016.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor:

Advogado(s):

Indiciado: RAIMUNDO NERY DO NASCIMENTO FILHO

Advogado(s): CAIO JORDAN DA COSTA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 13244), EMILIO CASTRO DE ASSUMPÇÃO(OAB/PIAUÍ Nº 6906), DANIELY LIMA RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 17946)

ATO ORDINATÓRIO: Considerando que o acusado foi devidamente citado, intimo a defesa para apresentar resposta à acusação no prazo legal.

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0017664-78.2016.8.18.0140

Classe: Adoção

Adotante: FRANCISCO AUDENIR RUFINO MOTA, LUZIMAR PAZ DE MELO MOTA

Advogado(s): DIEGO ALENCAR DA SILVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4709)

Adotado: JAMYLLE DE MELO PEREIRA

Advogado(s): DIEGO ALENCAR DA SILVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4709)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)

Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

CUSTAS DEVIDAS:

Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21.

Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.

TOTAL: Valor: R$ 114,35.

TERESINA, 4 de setembro de 2019

JOÃO JOSÉ RIBEIRO MORAIS

Estagiário(a) - Mat. nº 28725

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