Diário da Justiça 8745 Publicado em 05/09/2019 03:00
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Comarcas do Interior

Intimação (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000198-16.2012.8.18.0042

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse Autor: BARTOLOMEU ROYER

Advogado(s): FRANCISCO PITOMBEIRA DIAS FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 8047)

Requerido: JULSON NÉLIO DE LIMA ARANTES COSTA, LUIZ RIBEIRO DA SILVA, ANTONIO ALVES PACHECO

Advogado(s): SYNARA LEMOS DA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 5057), RAIMUNDO DE ARAÚJO SILVA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5061), PAULO DE TÁRCIO SANTOS MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 2475-93)

Ante todo o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido de BARTOLOMEU ROYER (Proc. nº 0000198-16.2002.8.18.0042) para manter o autor no imóvel especificado na inicial e JULGO EXTINTO O FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do disposto pelo art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.

Para isso DETERMINO:

1. o BLOQUEIO, em sede de tutela provisória de urgência, da matrícula nº 2.088, Livro 16, liv. 03-1D, do CRI de Bom Jesus/PI, bem como de todas as matrículas e registros dela oriundas, suspendendo provisoriamente novos registros e averbações, até o julgamento definitivo da presente ação, permitindo-se, todavia, aos interessados a prenotação de seus títulos, que ficarão com o prazo prorrogado até a solução do bloqueio.

Expeça-se mandado de bloqueio, para cumprimento imediato da matrícula nº 2.088, Livro 16, liv. 03-1D, do CRI de Bom Jesus/PI, bem como de todas as matrículas e registros dela oriundas., bem como de todas as matrículas e registros oriundos da mesma, sob pena de multa pessoal no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia, contados da ciência da presente decisão.

2. Oficie-se o Banco Central do Brasil, enviando-se cópia da presente decisão, através de seu representante legal, para que faça a devida comunicação às instituições financeiras que operacionalizaram e viabilizaram valores com base nos referidos registros públicos.

3. Oficie-se o Ministério Público Federal, dando ciência da presente decisão e fornecendo as cópias requeridas ulteriormente, para que se apure eventual crime contra o sistema financeiro nacional, tendo em vista que alguns dos respectivos imóveis oriundos das ditas matrículas se encontram grafados com ônus de instituições financeiras para liberação de dinheiro.

4. Oficie-se à Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Piauí, enviando-se cópia da presente decisão e do processo.

5. Oficie-se o Conselho Nacional de Justiça da presente decisão para que sejam tomadas as medidas cabíveis.

6. Oficie-se o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária da presente da decisão, para que sejam tomadas as medidas cabíveis em relação a certificação dos imóveis do réu.

7. Oficie-se Ouvidoria Agrária Nacional da presente da decisão, para que sejam tomadas as medidas cabíveis em relação a certificação dos imóveis do réu.

8. Oficie-se a Associação de Notários e Registradores do Brasil - ANOREG/BR da presente decisão para que sejam tomadas as medidas cabíveis com relação ao caso.

9. O cancelamento da matrícula nº 2.088, Livro 16, liv. 03-1D, do CRI de Bom Jesus/PI, bem como de todas as matrículas e registros dela oriundas, bem como de todas as matrículas e registros oriundos da mesma, após o trânsito em julgado.

10. Oficie-se o INTERPI, remetendo cópia do processo.

11. Oficie-se a Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí para apurar as irregularidades das matrículas no CRI de Bom Jesus/PI.

Em razão disto, condeno o autor ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios no montante de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, observado o disposto no art. 85, § 2º, do Novo Código de Processo Civil.

Após o trânsito em julgado, expeça-se o mandado de averbação de cancelamento da matrícula nº 2.088, Livro 16, liv. 03-1D, do CRI de Bom
Jesus/PI, bem como de todas as matrículas e registros dela oriundas, bem como de todas as matrículas e registros oriundos da mesma.

Arbitram-se os honorários dos patronos em 10% (dez por cento), sobre o valor da causa, a cargo dos sucumbentes. Custas e despesas processuais, pelos sucumbentes, sobre o valor da causa.

Evitem as partes a oposição de embargos de declaração descabidos, inclusive com aplicação das medidas cabíveis quanto à procrastinação do feito (art. 1026 §2° do Código de Processo Civil).

Expeça-se mandado de manutenção de posse.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.

Oportunamente, arquive-se os autos com as cautelas de praxe.

BOM JESUS-PI, 15 de agosto de 2019.
Juiz(a) de Direito da Vara Agrária da Comarca de Bom Jesus

AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO PROCESSO PJE Nº 0000411-18.2013.8.18.0032 (Comarcas do Interior)

INTIMAR FILOMENO PORTELA RICHARD NETO - OAB PI3244 - CPF: 917.872.203-97 (ADVOGADO) para tomar conhecimento de que os presentes autos, terá sua distribuição cancelada no Sistema Themis Web e passará a tramitar, com o mesmo número, exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJE, nos termos do art.6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº 17 de 24 de outubro de 2018.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000120-05.2017.8.18.0088

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: SANDRA MARIA GOMES MARTINS

Advogado(s): EDCARLOS JOSÉ DA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4780)

Réu: O MUNICÍPIO DE CAPITÃO DE CAMPOS, ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s): LUIS FRANCISCO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11261)

Ante o exposto, extingo o processo com resolução de mérito, julgando improcedente o pleito indenizatório, uma vez ausente a conduta ilícita e o nexo de causalidade para configuração da responsabilidade civil. Condeno, a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais, apreciada a natureza da ação, as especificidades do caso, em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º do CPC.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000047-61.2000.8.18.0045

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO BRASIL S/A

Advogado(s): RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A)

Executado(a): RAIMUNDO APOLONIO EVANGELISTA, FRANCISCO ANTONIO AGOSTINHO SOARES, MARIA DE FATIMA LIMA SOARES

Advogado(s): DILENE SILVA SANTOS DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2956)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

CASTELO DO PIAUÍ, 4 de setembro de 2019

ANTÔNIO VILARINHO DE MACEDO

Técnico Judicial - 4241479

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000040-69.2000.8.18.0045

Classe: Arrolamento Comum

Arrolante: LAURIDES SOARES NOGUEIRA DE OLIVEIRA, MARIA LUCIA SOARES NOGUEIRA DE OLIVEIRA, ONALDO SOARES NOGUEIRA, FRANCISCA DAS CHAGAS SOARES NOGUEIRA, LUIZ JOSÉ NOGUEIRA SOARES, HELOÍSA SOARES NOGUEIRA, ALBENIDES SOARES NOGUEIRA, MARIA RAIMUNDA FERNADES NOGUEIRA NETA, ALBERONE SOARES NOGUEIRA, MAURA VERBENA SOARES NOGUEIRA, JOSEFA ALVES SOARES NOGUEIRA, ALDENORA FERNANDES NOGUEIRA, ABDIAS ABDORAL NOGUEIRA

Advogado(s): FÁBIO RENATO BOMFIM VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 3129)

Arrolado: LUIZ JOSÉ NOGUEIRA FILHO

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

CASTELO DO PIAUÍ, 4 de setembro de 2019

ANTÔNIO VILARINHO DE MACEDO

Técnico Judicial - 4241479

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000123-57.2017.8.18.0088

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: CECÍLIA BRUNA DE FREITAS LIMA

Advogado(s): EDCARLOS JOSÉ DA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4780)

Réu: O MUNICÍPIO DE CAPITÃO DE CAMPOS, ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s): LUIS FRANCISCO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11261)

Ante o exposto, extingo o processo com resolução de mérito, julgando improcedente o pleito indenizatório, uma vez ausente a conduta ilícita e o nexo de causalidade para configuração da responsabilidade civil. Condeno, a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais, apreciada a natureza da ação, as especificidades do caso, em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º do CPC.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000463-67.2016.8.18.0045

Classe: Ação Civil Pública Cível

Autor: O SINDICATO DA EDUCAÇÃO E DEMAIS TRABALHADORES DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE CASTELO DO PIAUI (SIMTECPI)

Advogado(s): ANTONIO FLAVIO DO NASCIMENTO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6529)

Réu: PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTELO DO PIAUÍ

Advogado(s): DANIELLE MARIA DE SOUSA ASSUNCAO REINALDO(OAB/PIAUÍ Nº 7707), VALBER DE ASSUNÇÃO MELO(OAB/PIAUÍ Nº 1934), PABLO RODRIGUES REINALDO(OAB/PIAUÍ Nº 10049)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

CASTELO DO PIAUÍ, 4 de setembro de 2019

ANTÔNIO VILARINHO DE MACEDO

Técnico Judicial - 4241479

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000012-28.2005.8.18.0045

Classe: Mandado de Segurança Cível

Impetrante: SINDICATO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE SÃO JOÃO DO PIAUI, PATRÍCIA NASCIMENTO DE SOUSA, CRISTIANE BARBOSA VIEIRA

Advogado(s): RAIMUNDO REGINALDO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2685), ODONIAS LEAL DA LUZ(OAB/PIAUÍ Nº 1406), HELMO LOIOLA BRITO(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 133519)

Impetrado: PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA SERRA, MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA SERRA-PI

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

CASTELO DO PIAUÍ, 4 de setembro de 2019

ANTÔNIO VILARINHO DE MACEDO

Técnico Judicial - 4241479

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000104-28.2008.8.18.0036

Classe: Execução Fiscal

Exequente: UNIÃO FEDERAL

Advogado(s):

Executado(a): A. MORAIS E SERVIÇOS - ME

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ALTOS, 4 de setembro de 2019

ADAIR SAMUEL DE FREITAS LOPES

Analista Judicial - 3866

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000125-27.2017.8.18.0088

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: REGINALDO OLIVEIRA DE SOUSA

Advogado(s): EDCARLOS JOSÉ DA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4780)

Réu: O MUNICÍPIO DE CAPITÃO DE CAMPOS, ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s): ANTONIO FRANCISCO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 6460), LUIS FRANCISCO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11261)

Ante o exposto, extingo o processo com resolução de mérito, julgando improcedente o pleito indenizatório, uma vez ausente a conduta ilícita e o nexo de causalidade para configuração da responsabilidade civil. Condeno, a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais, apreciada a natureza da ação, as especificidades do caso, em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º do CPC.

EDITAL - 3ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de CAMPO MAIOR)

Processo nº 0000541-21.2016.8.18.0026

Classe: Interdição

Interditante: MARIA DE FÁTIMA DE MACÊDO BRITO

Advogado(s): FRANCISCA DAIANA MORAIS DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10407)

Interditando: CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO: Intimo a interditante, através do seu advogado, para assinar Termo de Compromisso de Curatela Definitivo.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000118-35.2017.8.18.0088

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: GEANE GOMES DE OLIVEIRA

Advogado(s): EDCARLOS JOSÉ DA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4780)

Réu: O MUNICÍPIO DE CAPITÃO DE CAMPOS, ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s): ANTONIO FRANCISCO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 6460), LUIS FRANCISCO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11261)

Ante o exposto, extingo o processo com resolução de mérito, julgando improcedente o pleito indenizatório, uma vez ausente a conduta ilícita e o nexo de causalidade para configuração da responsabilidade civil. Condeno, a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais, apreciada a natureza da ação, as especificidades do caso, em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º do CPC.

EDITAL - VARA ÚNICA DE INHUMA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de INHUMA)

Processo nº 0000023-69.2001.8.18.0054

Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: MINISTERIO PÚBLICO ESTADUAL

Réu: FRANCISCO MANOEL DASILVA

Vítima: OZIEL FRANCISCO PEREIRA DE OLIVEIRA

SENTENÇA DE PRONUNCIA: Do seu final transcrito: Face ao exposto, diante da existência do crime e os suficientes indícios de autoria, bem como da qualificadora, com fundamento no art. 413 caput, do Código de Processo Penal, PRONUNCIO FRANCISCO MANOEL DA SILVA, como incurso nas sanções do art. 121, § 2o, IV, c/c art. 14 do Código Penal Brasileiro. Em razão de ser o réu primário, portador de bons antecedentes e com residência fixa, deixo de lhe decretar a prisão preventiva

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000575-09.2013.8.18.0088

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOHN CLAYTON SANTOS, MENOR IMPÚBERE, NESTE ATO REPRESENTADO POR SEU GENITOR JOSÉ RAIMUNDO DE ARAÚJO

Advogado(s): ANTONIO FRANCISCO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 6460)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s):

Ante o exposto, julgo improcedente o pedido, a teor do disposto no art. 487, I, do CPC. Sem custas por ser a parte autora beneficiária da justiça gratuita.

EDITAL - VARA ÚNICA DE CAMPINAS DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0000011-57.2018.8.18.0087

CLASSE: Procedimento Comum Cível

Autor: AERTON VIEIRA DE SANTANA

Réu: JOSÉ RICARDO NOGUEIRA BORGES-ME

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias

O Dr. ANTÔNIO GENIVAL PEREIRA DE SOUSA, Juiz de Direito desta cidade e comarca de CAMPINAS DO PIAUÍ, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo, com sede na Rua Projetada, s/n, CAMPINAS DO PIAUÍ-PI, a Ação acima referenciada, proposta por AERTON VIEIRA DE SANTANA, Brasileiro(a) , Casado(a), residente e domiciliado(a) em RUA ISAÍAS COELHO, S/N, CENTRO, CAMPINAS DO PIAUÍ - Piauí em face de JOSÉ RICARDO NOGUEIRA BORGES-ME, brasileiro, qualificação civil ignorada, empresário, CPF nº 876.467.643-20 , situada em local incerto e não sabido; ficando por este edital citada a parte suplicada, para apresentar contestação nos autos em epígrafe, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (art. 257, II, do NCPC). Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de CAMPINAS DO PIAUÍ, Estado do Piauí, aos 4 de setembro de 2019 (04/09/2019). Eu, _________, digitei, subscrevi e assino.

CAMPINAS DO PIAUÍ, 4 de setembro de 2019

ANTÔNIO GENIVAL PEREIRA DE SOUSA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CAMPINAS DO PIAUÍ

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000816-53.2015.8.18.0042

Classe: Tutela c/c Destituição do Poder Familiar

Autor: A REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO

Advogado(s):

Réu: CÍCERO LEITE DE ASSIS, ELIETE ASSIS

Advogado(s):

FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

EDITAL - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Cível de BARRAS)

Processo nº 0000044-90.2001.8.18.0039

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Autor: ANTONIO BORGES DE ALMEIDA

Advogado(s): JOSE FERREIRA DE SALES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 13484)

Requerido: JOSE AIRTON ANDRADE

Advogado(s): AÉCIO KLEBER DE SALES RAMOS NETO(OAB/PIAUÍ Nº 6417)

DECISÃO: "assim não havendo sustentação juridica para o ewbargo apresentado, vez que não há que se falar em suspensão do cumprimento do acordão de fls. 341/349 do TJPI julgo IMPROCEDENTES OS EMBARGOS A EXECUÇÃO. Imtimem-se as partes" Barras 29 de julho de 2019. Melissa de Vasconcelos Lima Pessoa, Jiza de Direito Vara Cível de Barras .

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000291-72.2009.8.18.0045

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: BRUNO FRANCISCO DA SILVA SOUZA, LUCIRENE DA SILVA SOUZA

Advogado(s):

Requerido: JOSE FARIAS CASTRO

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

CASTELO DO PIAUÍ, 4 de setembro de 2019

RAUSTHE SANTOS DE MOURA

Analista Judicial - 404090-2

Portaria da Corregedoria - NUCCENDIGPRO

EDITAL - 5ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara de PICOS)

Processo nº 0001300-93.2018.8.18.0032

Classe: Processo de Apuração de Ato Infracional

Representante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - 2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS/PI

Advogado(s):

Representado: J. G. B. H

Advogado(s): FRANCISCO KLEBER ALVES DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6914), ANTONIO JOSÉ DE CARVALHO JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5763)

DESPACHO: INTIMAR o(s) Advogado(s) para comparecer(em) à Audiência de Instrução designada para o dia 18/09/2019, às 09h30m, na sala de audiências deste Juízo - Picos/PI, conforme despacho de fls. 41 nos autos em epígrafe.

PORTARIA N° 02/2019 (Comarcas do Interior)

O Juiz de Direito Substituto da Vara Única da comarca de Gilbués-PI, Dr. ROSTONIO UCHÔA LIMA DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições legais.

CONSIDERANDO os termos da resolução n° 125 do Conselho Nacional de Justiça, de 29 de novembro de 2010, que tem o desafio de instituir em âmbito nacional, política pública de tratamento adequado dos conflitos submetidos ao crivo do Poder Judiciário, tendente a assegurar a todos o direito à solução dos conflitos por meios adequados à sua natureza e peculiaridade;

CONSIDERANDO que os litígios relativos a direitos disponíveis e indisponíveis, mas transigíveis, podem ser solucionados por convenção das partes pela via da conciliação e da mediação, sem prejuízo das funções exercidas pelo Poder Judiciário, inclusive para fins de concessão de medidas coercitivas, execução e controle de legalidade;

CONSIDERANDO as inovações adotadas pelo Código de Processo Civil de 2015, e a obrigatoriedade de audiência previa de conciliação ou de mediação para o procedimento comum, insculpido no art. 334, do citado diploma processual;

CONSIDERANDO o disposto no Provimento Conjunto n° 02/2016, que trata sobre a realização das audiências de Conciliação e de Mediação previstas no procedimento comum do Código de Processo Civil no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí,

RESOLVE

Art. 1° - Instituir o SETOR DE SOLUÇÕES PACÍFICAS DOS CONFLITOS - SSPC, com atribuição para a realização de Audiência Prévia de Conciliação, sob a supervisão do Magistrado.

Art. 2° - Aplicam-se ao SETOR DE SOLUÇÕES PACÍFICAS DOS CONFLITOS - SSPC, as normas previstas no art. 165 e seguintes do Código de Processo Civil e no Provimento Conjunto n° 02/2016.

Art. 3° - Considerando a inexistência nesta unidade de servidor devidamente habilitado para o exercício da função de Conciliador, através de curso realizado junto ao Tribunal de Justiça - CEJUSC, este Magistrado atuará como coordenador do SETOR DE SOLUÇÕES PACÍFICAS DOS CONFLITOS - SSPC, junto a esta unidade judicial, até o oferecimento do curso de capacitação, treinamento e aperfeiçoamento pelo Tribunal de Justiça ao servidos desta Comarca e designação de novo coordenador.

Art. 4° - Fica o coordenador do SSPC, responsável por disseminar o conhecimento adquirido, capacitando, treinando e aperfeiçoando os conciliadores voluntários abaixo indicados, nos termos do art. 2°, §2°, do Provimento Conjunto n°02/2016.

Art. 5° - A Secretaria ficará responsável pela prestação de todo o apoio técnico e logístico para o devido funcionamento do SSPC.

Art. 6° - Ficam designados como conciliadores os seguintes servidores voluntários desta unidade judiciária:

LETÍCIA RODRIGUES DA SILVA - matrícula: 28570 - e-mail: leticia.rodrigues@tjpi.jus.br

THAYSE ARAÚJO PEREIRA RIBEIRO SINDÔ - matrícula: 29234 - e-mail: thayse.sindo@tjpi.jus.br

MARCIA BRITO NOGUEIRA - matrícula: 1065483 - e-mail: marcia.nogueira@tjpi.ju.br

GRACIMAR GUERRA FIGUEIREDO RODRIGUES - matrícula: 3214 - e-mail: ggfigueiredo33@tjpi.jus.br

ELISEU MIGUEL SILVA - matrícula: 5211-1 - e-mail: eliseuuapi@tjpi.jus.br

Art. 7° - Esta Portaria entre em vigor na data da sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Juiz da Vara Única da Comarca de Gilbués/PI

Gilbués-PI, 04 de setembro de 2019.

ROSTONIO UCHÔA LIMA DE OLIVEIRA

Juiz de Direito Substituto

DECISÃO - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE DECISÃO

Processo nº 0000158-97.2019.8.18.0071

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: A. V. M. O.

Advogado(s): ANDRESSA ARAGAO NEPOMUCENO (OAB/PIAUÍ Nº 14146), ALAN ARAUJO COSTA (OAB/PIAUÍ Nº 10785)

DECISÃO: "Cumprido pelo denunciado com o disposto no art. 396-A e parágrafos do Código de Processo Penal, e, não sendo caso de absolvição sumária, conforme determina o conteúdo do art. 397 do Código de Processo Penal, INCLUA-SE em pauta de audiência de instrução e julgamento. Intimem-se. Cumpra-se. SÃO MIGUEL DO TAPUIO, 4 de setembro de 2019 ALEXANDRE ALBERTO TEODORO DA SILVA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO MIGUEL DO TAPUIO"

SENTENÇA - 4ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000317-02.2015.8.18.0032

Classe: Processo de Apuração de Ato Infracional

Representante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - 2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS/PI

Advogado(s):

Representado: BIANCA DE JESUS SOUSA

Advogado(s):

Diante do exposto, julgo extingo o presente, considerando a perda de seu objeto. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, arquive-se. PICOS, 3 de setembro de 2019. SERGIO LUIS CARVALHO FORTES. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara da Comarca de PICOS

SENTENÇA - 4ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000185-81.2014.8.18.0095

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor:

Advogado(s):

Réu: FRANCISCO EDICLE ALVES DO NASCIMENTO

Advogado(s):

Diante do exposto, com fulcro no art. 110, § 1° c/c o art. 109, inc. VI ambos do CPB, julgo extinta a punibilidade pela prescrição da pena aplicada ao sentenciado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, arquive-se. PICOS, 3 de setembro de 2019 SERGIO LUIS CARVALHO FORTES. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara da Comarca de PICOS

EDITAL DE CITAÇÃO (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800210-12.2018.8.18.0066
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
ASSUNTO(S): [Direito de Imagem]
AUTOR: JORISMAR JOSE DA ROCHA
RÉU: JOSE FIALHO DA SILVA

EDITAL DE CITAÇÃO

Prazo de 30 (trinta) dias

O Dr. JOSÉ EDUARDO COUTO DE OLIVEIRA, Juiz de Direito desta cidade e comarca de PIO IX, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo, com sede na Av. Sen. José Cândico Ferraz, nº 54, PIO IX-PI, a Ação acima referenciada, proposta por JORISMAR JOSÉ DA ROCHA, Brasileiro , Casado , residente e domiciliado(a) em ALAGOINHA DO PIAUÍ - Piauí em face de JOSÉ FIALHO DA SILVA (vulgo Flávio Fialho ou FF), Brasileiro, Casado, situado em local incerto e não sabido; ficando por este edital citada a parte suplicada, para apresentar contestação nos autos em epígrafe, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de PIO IX, Estado do Piauí, aos 4 de setembro de 2019 (04/09/2019). Eu, (Nadja Celina Feitosa)Analista Judicial, digitei, subscrevi e assino.

PIO IX, 4 de setembro de 2019

JOSÉ EDUARDO COUTO DE OLIVEIRA

Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de PIO IX

SENTENÇA - 4ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000421-52.2019.8.18.0032

Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal

Autor:

Advogado(s):

Réu: FRANCISCO EDILBERTO TELES JÚNIOR

Advogado(s): MICHAEL RODRIGUES PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 17623)

Diante do exposto, com fulcro nos arts.200, parágrafo único, e 485, inciso VIII, todos do Código de Processo Civil, HOMOLOGO a desistência da ação e declaro extinto o processo sem julgamento de mérito. Sem custas. Após certificado o trânsito em julgado arquive-se os autos, dando-se baixa na distribuição. P.R.I. PICOS, 3 de setembro de 2019 SERGIO LUIS CARVALHO FORTES Juiz(a) de Direito da 4ª Vara da Comarca de PICOS

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