Diário da Justiça
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Publicado em 05/09/2019 03:00
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Juizados da Capital
EDITAL - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0010711-94.1999.8.18.0140
Classe: Cautelar Inominada
Requerente: RICARDO LOBO FURTADO
Advogado(s): CHARLES MAX PESSOA MARQUES DA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 2820), JOSINO RIBEIRO NETO (OAB/PIAUÍ Nº 748/720)
Requerido: RODOBENS ADMINISTRACAO E PROMOCOES LTDA.
Advogado(s): THIAGO TAGLIAFERRO LOPES(OAB/SÃO PAULO Nº 208972)
DESPACHO: Vistos, etc. AGUARDE-SE o prazo concedido nos autos do processo principal, nº 0005855-87.1999.8.18.0140. Após, façam-me conclusos. Int. Cumpra-se.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004921-32.1999.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: MOINHO DE TRIGO MARANHAO S.A
Advogado(s): GEORGE HENRIQUE DO ESPIRITO SANTO SOUZA(OAB/MARANHÃO Nº 7593)
Executado(a): MAPIL PRODUTOS ALIMENTICIOS S/A
Advogado(s): ÉFREN PAULO CORDÃO(OAB/PIAUÍ Nº 2445), FREDERICO DE FREITAS MENDES(OAB/PIAUÍ Nº 2512), ANA TERESA DE CARVALHO VIANA(OAB/PIAUÍ Nº 3470)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Às partes para requererem o que lhes for de direito sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0028143-14.2008.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: DEMOSTENES RODRIGUES RIBEIRO
Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523)
Requerido: BANCO FINASA S/A
Advogado(s): GUSTAVO ALVES MELO(OAB/PIAUÍ Nº 7467)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Intimem-se as partes por seus advogados para que, no prazo preclusivo de 30(trinta) dias, se pronunciem sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais que constam neste feito, ficando advertido que diante dessa intimação as partes não se pronunciarem, os mesmos não terão mais acesso a estes autos após ser enviado ao arquivo judicial.
TERESINA, 4 de setembro de 2019
NILMA DO ESPIRITO SANTO COSTA FONSECA
Escrivão(ã) - 11111
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0016098-41.2009.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ALINE ARRUDA DE ALMEIDA
Advogado(s): SAMANTHA SOUSA RUFINO BORGES(OAB/PIAUÍ Nº 6346), DANIELLY RAMOS VIEIRA(OAB/MARANHÃO Nº 9076)
Réu: BANCO PANAMERICANO S/A
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) À parte autora para requerer o que lhe for de direito sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
AVISO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0024808-79.2011.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: ROZILDA LOPES DE ARAUJO, SILVIA CARLA SOARES DE SOUSA, JOSE CARLOS PEDROSA, LUCINEIDE MARIA OLIVEIRA ATAIDE, LUISA PEREIRA ROSA DA SILVA, MANOEL DE JESUS ANDRADE, MARILEDE SOARES DE SOUSA MARQUES, ALDIMAR RODRIGUES DOS SANTOS ARRUDA, CAROLINA DE SOUSA BENVINDO, CLAUDIRENE OLIVEIRA DE MACEDO WAQUIM
Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), MÁRIO MARCONDES NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 7701)
Requerido: FEDERAL DE SEGUROS S/A
Advogado(s):
Fica intimada a parte autora, por seus advogados, a comprovar o pagamento das custas iniciais bem como anexar o comprovante de pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem julgamento de mérito.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0007047-69.2010.8.18.0140
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Autor: SANTANDER LEASING S.A ARRENDAMENTO MERCANTIL (REAL LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL)
Advogado(s): RODRIGO ANDRÉ DE LIMA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 6023), ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826), JOSE LUIS MELO GARCIA(OAB/PIAUÍ Nº 4480)
Requerido: JAMILSON SANTOS VIANA
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 4 de setembro de 2019
SILVANA MARY ALVES DE ALENCAR ROSAL
Técnico Judicial - 1127934
EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0023902-65.2006.8.18.0140
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Réu: HILTON SANTOS COSTA, FRANCISCO DA CRUZ GOMES DE SOUSA ALVES
Vítima: DOMINGOS ARTUR FERREIRA DA SILVA
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 60 DIAS
O (A) Dr (a). JOÃO ANTÔNIO BITTENCOURT BRAGA NETO, Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando o acusado/indiciado, FRANCISCO DA CRUZ GOMES DE SOUSA ALVES, brasileiro, filho de Neusa Gomes de Sousa Alves e João Francisco Gomes de Sousa, residente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADO de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: " (...) Isto posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a denún-cia para CONDENAR o réu HILTON SANTOS COSTA, devidamente qualifi-cado nos autos, na prática do delito de furto privilegiado durante o repouso no-turno, nos termos do art. 155, §§ 1º. e 2o., do Código Penal; assim como declaro extinta a pretensão punitiva estatal em relação ao delito previsto no art. 180, §3º, do Código Penal (receptação culposa), em virtude da prescrição, nos termos do art. 109, V, do CP, no que tange ao acusado FRANCISCO DA CRUZ GOMES DE SOUSA ALVES (e tão somente este). (...)". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.
Eu, ___________ CRISTINA MARIA DE ALENCAR SOUSA, Cedido Prefeitura, digitei e subscrevo.
TERESINA, 4 de setembro de 2019.
JOÃO ANTÔNIO BITTENCOURT BRAGA NETO
Juiz de Direito da Comarca da 3ª Vara Criminal da TERESINA.
EDITAL - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
1ª Publicação
Processo nº: 0009800-86.2016.8.18.0140
Classe: Interdição
Interditante: MARIA SOARES FEITOSA
Interditando: ANA ANTONIA FEITOSA DA SILVA
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO
O (A) Dr (a). PAULO ROBERTO DE ARAUJO BARROS, Juiz de Direito da 6ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi decretada a INTERDIÇÃO de ANA ANTONIA FEITOSA DA SILVA, brasileira, viúva, aposentada, filha de Jeremias da Silva Feitosa e Raimunda Maria da Silva, residente e domiciliada em RUA PROFESSOR DINIZ N 3445, PLANALTO BELA VISTA, TERESINA - Piauí nos autos do Processo nº 0009800-86.2016.8.18.0140 em trâmite pela 6ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA, por sentença, declarando a parte interditada incapaz de reger seus negócios e bens na vida civil, tendo sido nomeada curadora MARIA SOARES FEITOSA, brasileira, divorciada, aposentada, filha de Ana Antônia Feitosa da Silva, residente e domiciliada no mesmo endereço da ora curatelada, a qual prestará compromisso legal e bem exercer o munus, observadas as cautelas legais. O M.M Juiz de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias no Diário da Justiça, fixando-o no lugar de costume.
Eu, ___________ ARIANE FERREIRA LOPES, Analista Judicial, digitei e subscrevo.
TERESINA, 4 de setembro de 2019.
VIRGILIO MADEIRA MARTINS FILHO
Juiz de Direito da 6ª Vara de Família e Sucessões de Teresina
EDITAL - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0005367-98.2000.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: VERDES S/A MAQUINAS E INSTALACOES
Advogado(s): TIAGO VILHENA SIMEIRA(OAB/SÃO PAULO Nº 184877), EDWARD GABRIEL ACUIO SIMEIRA(OAB/SÃO PAULO Nº 31446), RICARDO GIORDANI(OAB/SÃO PAULO Nº 200725)
Executado(a): MURANO REVESTIMENTOS CERAMICOS S/A
Advogado(s): LUCIANO GASPAR FALCÃO(OAB/PIAUÍ Nº 3876)
DESPACHO: Vistos, etc. INTIME-SE a parte exequente para manifestar-se sobre os cálculos de fl. 94 no prazo de 5 (cinco) dias. Int. Cumpra-se.EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0000565-90.2019.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: MARCOS ANTONIO DA SILVA SANTOS
Advogado(s):
SENTENÇA:
Ricardo Rocelli Castelo Branco Barros, Estagiário da 3ª Vara Criminal de Teresina-Piauí, de ordem do MM.Juiz de Direito desta Jurisdição, João Antônio Bittencourt Braga Neto, para fins de PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA prolatada pelo citado Juiz de Direito, em 02/09/2019, nas sanções penais previstas no art. 157, §2º, II, §2º-A, I,do Código Penal que o Ministério Público Estadual move em face de MARCOS ANTÔNIO DA SILVA SANTOS ?MARQUINHOS??[...] julgo procedente, emparte, a pretensão acusatória deduzida na denúncia, para submeter o acusadoMARCOSANTÔNIO DA SILVA SANTOS ?MARQUINHOS?, nascido aos 09/07/1991, natural deTeresina-PI, residente e domiciliado à Quadra 17,Casa 14, Leonel Brizola, Teresina-PI, filhode Marcos de Oliveira dos Santos e Sônia Maria Barros da Silva, nas sanções penaisprevistas no art. 157, §2º, II, §2º-A, I, do Código Penal.O delito foi praticado com o emprego de arma de fogo, motivo pelo qual, comfundamento no art. 157, § 2º-A, I, do CP,MAJORO as penas em 2/3 (dois terços),resultando as sanções em 08 (oito) anos, 10 (dez) meses e 20 (vinte) dias e 21 (vinte eum) dias-multa.Em face do quantum fixado, determino que as penas sejam cumpridas noregime FECHADO.Considerando o quantum fixado penas e que o crime de roubo foi cometidocom grave ameaça, impossível a aplicação de qualquer benesse substitutiva ou suspensivaem favor do réu (arts. 44 e 77, ambos do CP).Nego ao réu o direito de recorrer em liberdade, visto que respondeu preso atodo o processo e também se encontram presentes os requisitos da prisão preventiva, paragarantia da ordem pública, uma vez que o crime de roubo foi cometido com grave ameaçaàs pessoas, com o emprego de arma de fogo, em concurso de agentes, circunstâncias aindicar maior grau de reprovabilidade das condutasDeixo de arbitrar indenização às vítimas, eis que a peça inicial nãoestabeleceu o quantum indenizável. Ademais, no decorrer do processo, a parte interessadana reparação deveria fazer a prova necessária e indispensável a embasar a sua pretensão,o que não houve. Decerto, é notoriamente ilegal a conduta de arbitrar dano, sem que aspartes tenham oportunidade para dizer sobre o montante indenizável, o que consistiria emviolação aos direitos da vítima e do acusado, eis que da mesma forma que um tem direitode combater o pleito indenizatório, o outro necessita de oportunidade para demonstrar oquanto deve receber, e as proporções do dano experimentado.quem de direito.Nesse contexto, indefiro o pleito de reparação de danos.Condeno o sentenciado no pagamento de custas processuais, observadoo disposto no art. 804 do CPP.Em conformidade com o disposto no art. 201, §2º do CPP, proceda-seà comunicação da vítima sobre a sentença. Não sendo encontrados os sentenciados e/ou as vítimas nos endereços que constam nos autos, a intimação destes deverá ser feita pormeio de edital.Expeça-se imediatamente a competente guia de execução provisória em favordo sentenciado, encaminhando-a ao juízo da execução penal competente.Em conformidade com o disposto no art. 201, §2º do CPP, proceda-se àcomunicação da vítima sobre a sentença. Não sendo encontrados os sentenciados e/ou asvítimas nos endereços que constam nos autos, a intimação destes deverá ser feita por meiode edital(...)?Teresina,04 de setembro de 2019.
AVISO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0009144-32.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ESCRITÓRIO CENTRAL DE ARRECADAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO - ECAD
Advogado(s): JOANA DARC SILVA SANTIAGO RABELO(OAB/MARANHÃO Nº 3793)
Réu: PIAUI FEST EMPREENDIMENTOS CULTURAIS LTDA, TERESINA ADMINISTRADORA DE SHOPPING CENTER LTDA
Advogado(s): BRUNO MILTON SOUSA BATISTA(OAB/PIAUÍ Nº 5150), MÁRIO AUGUSTO SOEIRO MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 1529)
AVISO DE INTIMAÇÃOFica INTIMADA a parte autora, por seu advogado, para réplica à contestação e manifestar-se sobre a reconversão no prazo de 15 (quinze) dias.
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000606-33.2014.8.18.0140
Classe: Divórcio Litigioso
Autor: NEILIVIA MARIA AMARAL CERQUEIRA
Advogado(s): FRANCISCO DE SOUSA VIEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 3857)
Réu: RICCI PEREIRA OLIVEIRA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)
Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
CUSTAS DEVIDAS:
Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21.
Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.
TOTAL: Valor: R$ 114,35.
TERESINA, 4 de setembro de 2019
JOÃO JOSÉ RIBEIRO MORAIS
Estagiário(a) - Mat. nº 28725
AVISO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0011346-55.2011.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: ARQUIDIOCESE DE TERESINA
Advogado(s): FABRICIO DE MOURA SERVULO(OAB/PIAUÍ Nº 143)
Requerido: MONT SERRAT ENGENHARIA
Advogado(s): FRANCISCO DE OLIVEIRA LOIOLA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 3700)
Fica intimada a parte autora, por seu advogado, para apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias, razões de contrariedade aos embragos opostos, nos termos do art. 1.023, §2º, do CPC.
EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0010784-41.2014.8.18.0140
CLASSE: Execução Fiscal
Exequente: ESTADO DO PIAUÍ
Executado(a): T F PONTE MEE
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Prazo de 10 diasO Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, da TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública aos termos da Ação de Execução Fiscal nº 0010784-41.2014.8.18.0140, Movida pela Fazenda Pública Estadual contra T F PONTE MEE.
FINALIDADE: NOTIFICAR T F PONTE MEE, para efetuar o pagamento das custas processuais, 2.153,51 (dois mil e cento e cinquenta e três reais e cinquenta e um), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
Fórum da Fazenda Pública, 4ª Vara da Fazenda Pública de Teresina, situada na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI.
Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 4 de setembro de 2019 (04/09/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
DIOCLECIO SOUSA DA SILVA
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005917-63.2018.8.18.0140
Classe: Restauração de Autos
Requerente: VALDECI BARBOSA DUTRA
Advogado(s): RICARDO ILTON CORREIA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3047)
Requerido: BANCO VOLKSWAGEN S/A
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 4 de setembro de 2019
RITA DE CÁSSIA DE CARVALHO ABREU
Analista Judicial - 105355-8
DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0017965-98.2011.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Advogado(s): KELSON MARQUES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5780)
Requerido: RENATO RODRIGUES DE ALMEIDA
Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 434405)
Considerando a disposição contida no art. 485, § 6º, do CPC, intimação à parte requerida, por meio de seu patrono, para manifestação sobre o documento retro, requerendo o que entender cabível, no prazo de 05 (cinco) dias. Cumpra-se.
EDITAL - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0027032-92.2008.8.18.0140
CLASSE: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Autor: AUTOR: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO PIAUÍ
Réu: FRANCISCO HELDOVAN SILVA, HELBERT GOMES SILVA, JOSE JUNIOR OLIVEIRA DE SOUSA
Vítima: A SOCIEDADE
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 60 DIAS
O (A) Dr (a). ALMIR ABIB TAJRA FILHO, Juiz de Direito da 7ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando o acusado/indiciado, HELBERT GOMES SILVA,filho de ELIENE PEREIRA GOMES SILVA e JOSE OLIVEIRA SILVA, residente e domiciliado em QUADRA 27 CASA 05 ( 5628), RESIDENCIAL ALEGRIA, TERESINA - Piauí,residente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADO de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte:"Ante o acima exposto,JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a denúncia,em razão da qual CONDENO o réu HELBERT GOMES SILVA, qualificados às fls. 02, pela prática do crime previsto no art. 33, da Lei 11.373/06,ABSOLVENDO-O, do crime previsto no art.273,§1º,§1-B, I, V, VI, do CP, na forma do art.386, inciso IV do CPP.PENA-BASE: Considerando a análise das circunstâncias judiciais ora levadas a efeito; Considerando que 01 (um) requisito é desfavorável ao réu, elevo a pena mínima em 1/10, perfazendo o total de 05 (cinco) anos e 06 (seis) meses de reclusão e 550(quinhentos e cinquenta) dias-multa a base 1/30 (um trigésimo) do valor do salário mínimo vigente ao tempo do fato, Concedo o réu o direito de permanecer e recorrer em liberdade considerando que a pena estabelecida é abaixo de 04 (quatro) anos". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.
Eu,MARCÍLIA MARTINS DA SILVA, Servidor Designado, digitei e subscrevo.
TERESINA, 4 de setembro de 2019.
LISABETE MARIA MARCHETTI
Juiza Auxiliar da Comarca da 7ª Vara Criminal da TERESINA.
EDITAL - 6ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (6ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0003779-60.2017.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: MARCO ANTONIO MONTE LIMA
Advogado(s): JOSÉ LUCAS LEÓDIDO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 15512), DOUGLAS VIEIRA ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 15258)
DESPACHO: "Tendo em vista que não há data mais próxima desimpedida, designo o dia 12 de novembro de 2019, às 09:00 horas, para a audiência de instrução e julgamento, ocasião em que serão ouvidas a vítima, se for o caso, as testemunhas da acusação e da defesa, bem como realizado o interrogatório do réu e oferecidas alegações finais (art. 400 do CPP)"
DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004751-79.2007.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: MARIA ALVES NASCIMENTO
Advogado(s): ROGERIO SARAIVA XEREZ(OAB/PIAUÍ Nº 4235), GILBERTO ANTONIO NEVES PEREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 4117)
Requerido: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Intime-se a parte autora para manifestação sobre a Contestação apresentada nos autos, fls. 56/64, no prazo de 10(dez) dias. Após, tornem concluso para sentença. TERESINA, 2 de setembro de 2019 CARMELITA ANGELICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.
ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004124-94.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: HAROLDO MARQUES CORREA DIAS
Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083), NAILSON DA SILVA ALMEIDA(OAB/PIAUÍ Nº 12234)
Réu: CIA DE ARRENDAMENTO MERCANTIL RENAULT DO BRASIL
Advogado(s): AURELIO CANCIO PELUSO(OAB/PARANÁ Nº 32521)
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
INTIME-SE a parte autora, por seu advogado, para no prazo de 10 (dez) dias, providenciar o pagamento das custas dos presentes autos, conforme cálculo da Contadoria e valor discriminado no boleto anexado ao sistema Themis Web, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, bem como no SERASA, por meio do sistema SERASAJUD.
DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0030645-13.2014.8.18.0140
Classe: Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança
Autor: LUIS CARLOS MARTINS ALVES
Advogado(s): JADIR SANTOS SARAIVA(OAB/PIAUÍ Nº 10220)
Réu: JOSÉ ILSON DE ARRUDA
Advogado(s):
Analisando os autos, verifico que o endereço informado pelo exequente na petição do protocolo eletrônico final 5004 é o mesmo da diligência realizada pelo Oficial de Justiça no mandado final 0002. Assim, indefiro o pedido de expedição de novo mandado para o referido endereço. Ato contínuo, intimação da parte exequente para informar novo endereço do executado ou requerer o que entender cabível, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de envio dos autos ao arquivo judicial. Cumpra-se.
SENTENÇA - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003840-33.2008.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MILTON MARTINS VASCONCELOS FILHO
Advogado(s): GABRIEL ROCHA FURTADO(OAB/PIAUÍ Nº 5298)
Requerido: SALAM DIAB
Advogado(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)
Assim, com fundamento no artigo 485 e seu inciso III do Novo Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente processo e determino seu arquivamento por não ter a parte promovido os atos e diligências que lhe incumbiam.
CONDENO a parte autora ao pagamento das custas sucumbenciais e honorários advocatícios que, por ora, fixo no patamar de R$1.000,00 (um mil reais), com fulcro no art. 85, §§ 2º e 8º, do Código de Processo Civil, que, em caso de beneficiário da justiça gratuita, observa-se o disposto no art. 98, § 3º, do CPC.
Certificado o trânsito em julgado, arquive-se.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
TERESINA, 3 de setembro de 2019
TEÓFILO RODRIGUES FERREIRA
Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
SENTENÇA - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005257-36.1999.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: BANCO SUDAMERIS BRASIL S/A
Advogado(s): CINEAS VELOSO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 603), ATHAIDES AFRONDES LIMA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 8466)
Requerido: ANTONIO UBIRATAN VIEIRA
Advogado(s): MARIA DO ROSÁRIO ALCOBAÇA DA SILVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2658)
Do exposto, julgo extinto o feito sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, III, do NCPC, haja vista que a parte autora abandonou a causa, não promovendo os atos que lhe competia. Condeno o autor ao pagamento das custas processuais. Sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.
SENTENÇA - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0012759-11.2008.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MAURO LUIS FERNADES DE SOUSA
Advogado(s): DIOGENES VITOR DA SILVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2517)
Réu: BRADESCO/ADM. CARTÕES DE CRÉDITO
Advogado(s): LEILANE RODRIGUES MACHADO OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5492)
Assim, com fundamento no artigo 485 e seu inciso III do Novo Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente processo e determino seu arquivamento por não ter a parte promovido os atos e diligências que lhe incumbiam.
CONDENO a parte autora ao pagamento das custas sucumbenciais e honorários advocatícios que, por ora, fixo no patamar de R$1.000,00 (um mil reais), com fulcro no art. 85, §§ 2º e 8º, do Código de Processo Civil, que, em caso de beneficiário da justiça gratuita, observa-se o disposto no art. 98, § 3º, do CPC.
Certificado o trânsito em julgado, arquive-se.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
TERESINA, 3 de setembro de 2019
TEÓFILO RODRIGUES FERREIRA
Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000884-59.1999.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: BANCO REAL S.A.
Advogado(s): RENATO ARARIBOIA DE BRITTO BACELLAR(OAB/PIAUÍ Nº 775)
Réu: JOAO CARLOS DE CAMPOS NETO
Advogado(s): ANTONIO LUIZ RODRIGUES FELINTO DE MELO(OAB/PIAUÍ Nº 1067)
Vistos, etc.
DEFIRO o pedido da petição de ID 3038718305001 do evento de 08/08/2018 para CONCEDER vistas ao advogado fora de serventia pelo prazo de 5 (cinco) dias na forma do Art. 107, II do CPC/15.
Int. Cumpra-se.
TERESINA, 2 de setembro de 2019
TEOFILO RODRIGUES FERREIRA
Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA