Diário da Justiça 8745 Publicado em 05/09/2019 03:00
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Juizados da Capital

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003035-70.2014.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ROSANGELA MARIA MATILDES DA COSTA

Advogado(s): VERÔNICA ACIOLY DE VASCCONCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 4049)

Réu: JOSÉ PEREIRA DA SILVA

Advogado(s): FLAVIA FERREIRA AMORIM(OAB/PIAUÍ Nº 4868), GUSTAVO FERREIRA AMORIM(OAB/PIAUÍ Nº 3512), ROGÉRIA MARIA BATISTA MENDES(OAB/PIAUÍ Nº 3710)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0017451-77.2013.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: AIMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)

Requerido: ILSIVAN PEREIRA LUSTOSA

Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado e SERASAJUD. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com até 50 folhas - Valor: R$ 62,05. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 88,19.

EDITAL - 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0011947-22.2015.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DO 10º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI

Advogado(s):

Réu: JOSÉ RAMOS DA SILVA JUNIOR

Advogado(s): MARIANA EVA SOUZA DIAS(OAB/PERNAMBUCO Nº 39557D), DÁCIO ANTÔNIO MARTINS DIAS(OAB/PERNAMBUCO Nº 16366), NEILA REJANE CONCEIÇÃO CUSTÓDIO(OAB/PERNAMBUCO Nº 31344)

ATO ORDINATÓRIO: INTIMAÇÃO: Para comparecer a audiência de instrução e julgamento a ser realizada no dia 09/10/2019, às 09:00h, na sala de Audiência da 1ª Vara Criminal, Fórum Desembargador Sousa Neto, 4º Andar, Teresina-Pi.

Comarcas do Interior

EDITAL DE INTIMAÇÃO (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800689-79.2019.8.18.0030
CLASSE: INVENTÁRIO (39)
ASSUNTO(S): [Inventário e Partilha]
REQUERENTE: MARIA IRENE MARQUES
INVENTARIADO: MARIA DE LOURDES DA SILVA, FRANCISCO MARQUES NETO

SENTENÇA

Trata-se de ação de inventário com trâmite processual adequado e satisfatório, com o cumprimento de todas as formalidades legais. O Ministério Público pugnou pela homologação do plano de partilha. É o relatório. Decido. Não há cognição a ser empreendida nesta ação, mas apenas a verificação do cumprimento das disposições legais e, em relação à herdeira incapaz, se os interesses desta foram adequadamente preservados. No caso sob apreciação, como bem pontuou o Ministério Público, os direitos da incapaz estão resguardados, razão pela qual HOMOLOGO, por SENTENÇA, o plano de partilha apresentado, resguardando-se direitos de terceiros. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita, porém apenas para as taxas e despesas judiciais, ou seja, excluindo-se o beneplácito da gratuidade de emolumentos cartorários. Após o trânsito em julgado, expeça-se o formal de partilha e pratiquem-se, de ordem, todos os atos ordinatórios necessários. Intimem-se.OEIRAS-PI, 29 de agosto de 2019. Marcos Antônio Moura Mendes - Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Oeiras

Edital de Intimação de Audiência (Comarcas do Interior)

ROCESSO Nº: 0800345-89.2019.8.18.0033
CLASSE: AÇÃO DE ALIMENTOS (1389)
ASSUNTO(S): [Fixação]
REQUERENTE: MARIA EDUARDA SOUSA PIRES, KELLY CHRISTINA DE SOUSA CRUZ
REQUERIDO: JOSE NELSON DE CARVALHO PIRES NETO

EDITAL DE DE INTIMAÇÃO DE AUDIENCIA.

0 Sr. JOSEMAR DE SOUSA AMORIM, Secretário da Secretaria da 2ª Vara da Comarca de Piripiri/Pi, de ordem, FICAM INTIMADOS o requerido - JOSÉ NELSON DE CARVALHO PIRES NETO e seu Advogado Dr. PEDRO HENRIQUE FURTADO AZEVEDO PACHECO OAB/PI nº 18.045 do despacho mencionado no ID nº 5962808 proferido nos autos supra, para comparecerem a audiência de CONCILIAÇÃO, designada para o dia 16.09.2019, às 11h20min a ser realizada pela CEJUSC, com endereço neste Fórum. Caso não haja autocomposição da lide, a instrução processual seguirá na sala de audiências desta 2ª Vara, neste Fórum local, na mesma data e horário acima mencionados, tudo nos termos do despacho a seguir transcrito; "DESPACHO Vistos, etc. Trata-se de pedido formulado por JOSÉ NELSON DE CARVALHO PIRES NETO, devidamente qualificado, através de advogado, requerendo a remarcação da audiência designada para 15.08.2019 às 11h20min, em razão de não ter sido intimado com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, o que impossibilita sua presença no ato, considerando que reside fora da comarca. Vieram os autos conclusos. É o relatório necessário. Decido. Considerando os motivos apresentados pelo requerido de que foi intimado faltando apenas 03 (três) dias para realização da audiência, o que iria afetar seus compromissos de trabalho anteriormente agendados, defiro o pedido formulado e remarco a audiência para data de 16.09.2019, às 11h20min. Conste da citação que se não for feito acordo, a defesa deverá ser oferecida na própria audiência, seguindo-se a instrução, tudo na forma do disposto nos arts. 9º e 10 da Lei de Alimentos (Lei nº 5.478/68). Intime-se a parte autora, por sua representante legal, a fim de que compareça na audiência designada, acompanhada de seu advogado e de suas testemunhas Anote-se que a ausência da parte requerida importará em confissão e revelia, e a da parte autora em arquivamento do pedido (art. 7º da Lei nº 5.478/68). Informo por fim que a conciliação será realizada perante o CEJUSC de Piripiri - PI, nos termos do art. 1º, caput, do Provimento Conjunto nº. 14/2019. Caso não haja autocomposição da lide, a instrução processual seguirá na sala de audiências desta 2ª Vara, neste Fórum local, na mesma data e horário acima mencionados. Intime-se a parte autora e a Defensoria Pública Estadual. Intime-se a parte requerida e seu advogado habilitado, através de publicação no DJe. Intime-se o Ministério Público Estadual. Expedientes necessários. Cumpra-se. PIRIPIRI-PI, 13 de agosto de 2019. A) Raimundo José Gomes Juiz de Direito" . E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai afixado no lugar de costume deste Fórum e, publicado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Piripiri/PI, aos três (03) dias do mês de setembro de 2019, (03.09.2019). Eu, Josemar de Sousa Amorim, Secretário da 2ª Vara digitei.

EDITAL DE CITAÇÃO (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº 0800381-32.2019.8.18.0066

CLASSE : AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE

REQUERENTE: J. F. DE S.

REQUERIDO : G. F. S. representado por sua genitora R. R. de S.

EDITAL DE CITAÇÃO

PRAZO DE 20(VINTE) DIAS

O Dr. JOSÉ EDUARDO COUTO DE OLIVEIRA, Juiz de Direito desta cidade e comarca de PIO IX, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo, com sede na Av. Sen. José Cândico Ferraz, nº 54, PIO IX-PI, a Ação acima referenciada, proposta por J. F. DE S., Brasileiro, Solteiro, residente e domiciliado(a) em RUA JOSÉ CLEMENTINO, S/N, CENTRO, ALAGOINHA DO PIAUÍ - PI em face de G. F. S. , menor representado por sua genitora R. R. DE S., brasileira, solteira, residente e domiciliada na localidade Areia Branca, Zona Rural, Alagoinha do Piauí - PI, ficando por este edital citados os possíveis interessados para apresentar contestação nos autos em epígrafe, nos termos do artigo 1615 do Código Civil. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de PIO IX, Estado do Piauí, aos 3 de setembro de 2019 (03/09/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

Pio IX -PI, 3 de setembro de 2019.

JOSÉ EDUARDO COUTO DE OLIVEIRA
Juiz da Vara Única da Comarca de Pio IX

AVISO DE INTIMAÇÃO - PJe - 0800458-46.2019.8.18.0032 (Comarcas do Interior)

INTIMO o Dr. RAIMUNDO BATISTA DE OLIVEIRA NETO - OAB PI13376 - CPF: 020.033.483-28 , da contestação retro.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000542-55.2011.8.18.0034

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO PRUDÊNCIO DOS SANTOS

Advogado(s): BRUNO MILTON SOUSA BATISTA(OAB/PIAUÍ Nº 5150), BRUNO MILTON SOUSA BATISTA(OAB/PIAUÍ Nº 5150)

Réu: BANCO DO BRASIL S.A., TELEFÔNICA - TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO

Advogado(s): ANDRE MENESCAL GUEDES(OAB/PIAUÍ Nº 13511), JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7198-A)

DESPACHO Vistos, etc. Tendo em vista a discordância da parte autora com o depósito feito pela parte requerida e expresso pedido de prosseguimento da fase de cumprimento de sentença (petição eletrônica nº 0000542-55.2011.8.18.0034.5003), intime-se o executado para pagar o débito de acordo com os cálculos apresentados pelo exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, com a advertência de que se não houver o pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, §1º, do CPC/2015. Registre-se que transcorrido o prazo acima descrito sem que haja o pagamento voluntário, a parte executada terá a partir daí o prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de penhora ou nova intimação, para apresentar impugnação nos próprios autos. Cumpra-se.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE BATALHA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000050-98.2018.8.18.0040

Classe: Processo de Apuração de Ato Infracional

Requerente: DELEGACIA DE POLICIA DE BATALHA, PEDRO RODRIGUES DOS SANTOS

Advogado(s):

Menor Infrator: JOSE EVANILDO DA SILVA OLIVEIRA

Advogado(s):

Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido contido na representação ministerial e, desse modo, em razão da prática do ato infracional correlato ao crime de receptação, aplico em favor de José Evanildo da Silva Oliveira, já qualificado, medida socioeducativa, o que faço com fulcro nos arts. 103 e 112, todos do Estatuto Menoril.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000254-82.2003.8.18.0036

Classe: Execução Fiscal

Exequente: INSTITUTO NACIONAL DA SEGURIDADE SOCIAL

Advogado(s):

Executado(a): GRANJA NITEROI LTDA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CARACOL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000017-66.2010.8.18.0080

Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude

Exequente: MARIA JUSÇARA DA SILVA SANTOS

Advogado(s):

Executado(a): LUCIANO LIMA DE LUNA

Advogado(s):

Ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

CARACOL, 3 de setembro de 2019

WEBER WILSON FIGUEIREDO DA SILVA

Secretário(a) - 4240073

AVISO - VARA ÚNICA DE PALMEIRAIS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000623-67.2018.8.18.0063

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JULIO ALVES GOVEIA

Advogado(s): MARCOS DANILO SANCHO MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 6328)

Réu: BANCO BANRISUL S.A

Advogado(s): PAULO ROBERTO VIGNA(OAB/GOIÁS Nº 29174)

Processo nº 0000623-67.2018.8.18.0063

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JULIO ALVES GOVEIA

Advogado(s): MARCOS DANILO SANCHO MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 6328)

Réu: BANCO BANRISUL S.A

Advogado(s): PAULO ROBERTO VIGNA(OAB/GOIÁS Nº 29174)

...Pelo exposto, com fundamento nos artigos 186 e 927 do CC, nos artigos 6º, VI, e 14 do CDC, c/c o art. 487, I, alínea a, do NCPC, JULGO PROCEDENTE o pedido contido na inicial e, declarando inexistente relação jurídica contratual entre as partes que fundamente os descontos questionados (Contrato 1710663), condeno o BANCO BANRISUL S/A a pagar a JULIOALVES GOVEIA, CPF 877.359.033-91, o valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) como indenização por danos morais, bem como a pagar à parte autora o valor de R$ 1.656,00 (hum mil seiscentos e cinquenta e seis reais), correspondentes à restituição em dobro do valor dos descontos indevidos na conta corrente da parte autora, decorrentes do Contrato 1710663. O valor indenizatório deve ser corrigido monetariamente, a partir desta data (Súmula 362 - STJ), e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação. Condeno, ainda, o réu no pagamento das custas e honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% sobre o valor da condenação. Em consequência, oficie-se à instituição financeira para que exclua definitivamente os descontos questionados nestes autos (Contrato 1710663) da conta corrente da parte autora, sob pena de multa arbitrada em R$ 500,00 (quinhentos reais) por cada desconto realizado (art. 461, § 4º, do CPC). Concedo à parte autora os benefícios da gratuidade judiciária, conforme requerido na inicial, nos termos do Novo Código de Processo Civil, 98º, 99º, 100º, 101º, 102º. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. PALMEIRAIS, 22 de agosto de 2019 KELSON CARVALHO LOPES DA SILVA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PALMEIRAIS...

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000547-04.2016.8.18.0034

Classe: Boletim de Ocorrência Circunstanciada

Requerente: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Requerido: FRANCYELY VILLANOVA SILVA

Advogado(s):

SENTENÇA - DISPOSITIVO

Ante o acima exposto, reconhecendo a perda do objeto, com fundamento nos arts. 2º, parágrafo único, e 121, §5º, do ECA, reconhecendo a perda do objeto, JULGO EXTINTO o feito sem resolução de mérito e, via de consequência, DECLARO EXTINTA a punibilidade do representado.

EDITAL - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PICOS)

Processo nº 0000501-69.2016.8.18.0113

Classe: Procedimento Sumário

Autor: ANA MARIA DE CARVALHO

Advogado(s): MARCOS VINICIUS ARAUJO VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 8526), DIEGO DOS SANTOS NUNES MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 12507)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

DESPACHO:. . . . INTIMA-SE A PARTE RECORRIDA para apresentar as Contrarrazões à Apelação.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE MONSENHOR GIL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000204-21.2018.8.18.0104

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: O MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL

Advogado(s):

Indiciado: LAÉRCIO DA SILVA ABREU, LAILSON SILVA ABREU, JOSE REINALDO DO NASCIMENTO, RODRIGO PEREIRA DA SILVA SOUSA

Advogado(s): DEFENSOR PUBLICO ESTADUAL(OAB/PIAUÍ Nº )

DESPACHO Vistos, etc. Compulsando os autos observo requerimento do Ministério Público para redesignação da audiência aprazada. Fundamenta o seu pleito na impossibilidade de comparecimento, haja vista compromissos inadiáveis agendados na 2ª PJ de Valença do Piauí, pela qual responde. Diante da presente situação defiro o pleito do MP. Conclusos para redesignação da audiência. Intimem-se as partes. Cumpra-se.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE MONSENHOR GIL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000201-66.2018.8.18.0104

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: O MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL

Advogado(s):

Réu: ITÁLO THIAGO DA CONCEIÇÃO DE ARAUJO

Advogado(s): BALTEMIR LIMA DE SOUSA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 10584)

DESPACHO Vistos, etc. Compulsando os autos observo requerimento do Ministério Público para redesignação da audiência aprazada. Fundamenta o seu pleito na impossibilidade de comparecimento, haja vista compromissos inadiáveis agendados na 2ª PJ de Valença do Piauí, pela qual responde. Diante da presente situação defiro o pleito do MP. Conclusos para redesignação da audiência. Intimem-se as partes. Cumpra-se.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE MONSENHOR GIL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000467-24.2016.8.18.0104

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - COMARCA DE MONSENHOR GIL - PIAUÍ

Advogado(s):

Autor do fato: ANTONIO JOSÉ SAMPAIO DA SILVA

Advogado(s):

DESPACHO Vistos, etc. Compulsando os autos observo requerimento do Ministério Público para redesignação da audiência aprazada. Fundamenta o seu pleito na impossibilidade de comparecimento, haja vista compromissos inadiáveis agendados na 2ª PJ de Valença do Piauí, pela qual responde. Diante da presente situação defiro o pleito do MP. Conclusos para redesignação da audiência. Intimem-se as partes. Cumpra-se.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000024-58.2016.8.18.0109

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: O MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: IGOR GABRIEL DE OLIVEIRA ARAÚJO, EDIVAN MOREIRA DOS SANTOS, JULIO CESAR BATISTA DE SOUSA

Advogado(s):

Deste modo: a) EXPEÇA-SE carta precatória para a Comarca de Teresina/PI para oitiva das testemunhas arroladas pela defesa de IGOR RAFAEL DE OLIVEIRA ARAUJO, qualificadas às fls. 285: AMAURY ARAUJO DA SILVA e MARILENE GOMES DE OLIVEIRA, residentes na Rua Jucá Trindade, nº 3038, Bairro Cabral, Teresina - PI. Fixo, desde logo, o prazo de 60 (sessenta) dias para cumprimento, com as advertências do art. 222 do CPP, prestando, no ensejo, as homenagens de estilo ao Juízo Deprecado. b) DESIGNO audiência de instrução e julgamento para o dia 19/02/2020, às 13h, na sala de audiências do Fórum de Parnaguá/PI, para oitiva da vítima e das testemunhas arroladas na denúncia, assim como o interrogatório dos Acusados. c) DEFIRO o pleito da defesa de IGOR RAFAEL DE OLIVEIRA ARAUJO, por seus próprios fundamentos, concedendo o prazo de 10 (dez) dias para apresentação de complementação do rol de testemunhas. INTIME-SE a Defensoria Pública. Com eventual apresentação no prazo assinado, INTIMEM-SE as testemunhas para comparecimento em audiência ou, se residentes em outra Comarca, EXPEÇA-SE carta precatória. d) JUNTEM-SE as certidões de antecedentes criminais atualizadas dos Acusados. e) INTIMEM-SE, pessoalmente, os Acusados, a vítima, as testemunhas. f) INTIMEM-SE as defesas privadas, por publicação no diário oficial. g) INTIME-SE a Defensoria Pública com remessa dos autos. h) CIENTIFIQUE-SE o Ministério Público. Expedientes necessários.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000516-14.2017.8.18.0045

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: CÍCERO DANIEL DE OLIVEIRA

Advogado(s): CICERO WELITON DA SILVA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 10793)

Réu: MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA SERRA PIAUÍ

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

CASTELO DO PIAUÍ, 3 de setembro de 2019

CARLOS ADY DA SILVA

Auxiliar Judicial - Portaria - PJPI/CGJ/EXPCGJ/NUCCEDIGPRO

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000334-94.2013.8.18.0036

Classe: Execução Fiscal

Exequente: A UNIÃO PELA PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL

Advogado(s): ANA CRISTINA ADAD ALENCAR - PROCURADORA DA FAZENDA NACIONAL(OAB/PIAUÍ Nº 5251)

Executado(a): MOITÃO GUINDASTE MONTAGEM LTDA

Advogado(s): RENZO BAHURY DE SOUZA RAMOS(OAB/PIAUÍ Nº 8435)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0003971-34.2014.8.18.0031

Classe: Interdito Proibitório

Interditante: REGINALDO DA SILVA LOPES

Advogado(s): JARBAS MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 4987-B)

Interditando: FERNANDO PEREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR

Advogado(s): MAURICIO XAVIER DE SOUZA TELES(OAB/PIAUÍ Nº 7597)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PARNAÍBA, 3 de setembro de 2019

SOLFIERI DE ALCÂNTARA ARARIPE SEABRA

Oficial de Gabinete - 3573

DECISÃO - VARA ÚNICA DE MONSENHOR GIL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000251-39.2011.8.18.0104

Classe: Representação Criminal/Notícia de Crime

Representante: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Representado: POSTO DE COMBUSTÍVEL CORUJÃO

Advogado(s):

Assim, em face do exposto, JULGO EXTINTA, sem resolução do mérito, por perda do objeto, a presente representação pela expedição de mandado de busca e apreensão, desapensando-o da ação penal n° 0000255-76.2011.8.18.0104. Documento assinado eletronicamente por SILVIO VALOIS CRUZ JUNIOR, Juiz(a), em 03/09/2019, às 13:33, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Sem custas. Por fim, DÊ-SE BAIXA, com posterior ARQUIVAMENTO. MONSENHOR GIL, 28 de agosto de 2019 SÍLVIO VALOIS CRUZ JÚNIOR Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MONSENHOR GIL

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE MONSENHOR GIL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000047-14.2019.8.18.0104

Classe: Termo Circunstanciado

Indiciante: COMANDADO DE POLICIAMENTO DOS CERRADOS - 18º BPM

Advogado(s):

Autor do fato: ANTONIO GUIMARÃES MEDEIROS, MARCOS ANTONIO PEREIRA DOS SANTOS

Advogado(s):

Em seguida, o MM Juiz proferiu a seguinte sentença: Relatório dispensado, nos termos da Lei 9.099/95. Diante da proposta de transação penal formulada pelo Ministério Público e aceita pelo autor do fato, e entendendo respeitados os seus requisitos legais estabelecidos na Lei. 9.099/95, HOMOLOGO por sentença a transação penal nos termos em que foi proposta. Observo que a presente não importará em reincidência, devendo ser registrada apenas para impedir novamente o mesmo benefício no prazo de cinco anos. Ato continuo, cumprido o prazo legal para cumprimento da transação penal, façam-me os autos conclusos para extinção da punibilidade do autor do fato. Oficie-se a instituição, devendo ser remetido ao final do período o relatório e a frequência. Ao final remetam-se os autos ao MPE-PI para analise da situação da situação do segundo investigado MARCOS ANTONIO PEREIRA DOS SANTOS. Nada mais havendo a consignar, mandou o MM. Juiz de Direito encerrar este termo que lido e achado conforme, vai por todos devidamente assinado. MOVIMENTAÇÃO PARA ATUALIZAÇÃO DO SISTEMA. MONSENHOR GIL, 28 de agosto de 2019 SÍLVIO VALOIS CRUZ JÚNIOR Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MONSENHOR GIL

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000769-63.2016.8.18.0036

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIO FRANCISCO DE OLIVEIRA BRITO

Advogado(s): GUILHERME KAROL DE MELO MACEDO(OAB/PIAUÍ Nº 10231)

Réu: INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s):

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE JERUMENHA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000570-72.2016.8.18.0058

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: DIONISIO PEREIRA DOS SANTOS

Advogado(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 14635)

Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A

Advogado(s): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 10480)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

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