Diário da Justiça 8743 Publicado em 03/09/2019 03:00
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Juizados da Capital

DECISÃO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0013285-07.2010.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: HERBERT LUIZ DA LUZ BARRADAS, MARIA HELENA ALVES, LUIZA SILVA ALMEIDA

Advogado(s): MAYRA LEANNE PEREIRA PERES(OAB/PIAUÍ Nº 8369), LIVIA BARBOSA BESERRA(OAB/PIAUÍ Nº 11550)

Requerido: NAZARIA IMOVEIS LTDA

Advogado(s): CARLOS ALBERTO TEIVE DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 5293), IVAN BENALY FERREIRA DA COSTA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7935)

Ante o exposto, DECLARO O FEITO SANEADO, em consequência, REJEITO as preliminares arguidas pela requerida, no bojo de sua contestação, contudo, DETERMINO a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, complementar as custas processuais, sob pena de extinção do processo por indeferimento da petição inicial, na forma do art. 321, parágrafo único, do CPC, tendo em vista o incidente de impugnação ao valor da causa. Ato contínuo, haja vista que a audiência de instrução e julgamento ocorrida no dia 13 de fevereiro de 2019 restou prejudicada, conforme o termo de fls. 277/277v, INTIMEM-SE as partes para comparecerem à audiência de instrução e julgamento que DESIGNO para o dia 04 de outubro de 2019, às 10:30 horas, na sala de audiências deste juízo, com fulcro no art. 357, V, do CPC. INTIMEM-SE as partes para, querendo, arrolarem as testemunhas que entenderem necessárias, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 357, §§ 4º e 6º, do CPC. INTIMEM-SE as partes da presente decisão.

AVISO - 1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003891-97.2015.8.18.0140

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL - 13ª PROMOTORIA PÚBLICA

Advogado(s):

Réu: JENIEL FRANCISCO DE SOUSA, JOSÉ EXPEDIDO LIMA, ALIELSON DE SOUSA SILVA

Advogado(s): DEFENSORIA PUBLICA DO PIAUI(OAB/PIAUÍ Nº ), JOSE MARIA GOMES DA SILVA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 6704), DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL(OAB/PIAUÍ Nº )

AVISO DE INTIMAÇÃO

De ordem do Doutor ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLÊTO, Meritíssimo Juiz de Direito da 1ª Vara do Júri da comarca de Teresina, Capital do Estado do Piauí, INTIMA, nos termos do § 1º do art. 370 do CPP, o douto Advogado JOSÉ MARIA GOMES DA SILVA FILHO, brasileiro, inscrito na OAB/PI sob nº6704, audiência de Instrução e Julgamento na Ação Penal nº0003891-97.2015.8.18.0140 ? Homicídio Qualificado, movida pelo Ministério Público do Estado do Piauí, contra JOSÉ EXPEDITO DE LIMA em trâmite neste Juízo, cuja referida audiência realizar-se-á no dia 25/SETEMBRO/2019, às 08:30 horas, na Sala das Audiências do Fórum Des. Joaquim de Sousa Neto, Praça Edgard Nogueira, Centro Cívico, 5º Andar, Bairro Cabral, nesta Capital. . Dado e passado nesta cidade e comarca de Teresina, Capital do Estado do Piauí, na Secretaria da 1ª Vara do Júri, aos trinta dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezenove(30.08.2019). Eu, (Thomas Emmerson Sales Cardoso), Analista Judicial, o digitei e subscrevi.

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0008745-76.2011.8.18.0140

Classe: Despejo

Autor: ANTONIO EVALDO DE MACEDO, E. MATOS E CIA LTDA

Advogado(s): SILVIO AUGUSTO DE MOURA FE(OAB/PIAUÍ Nº 2422), ANA KARLA VASCONCELOS CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 4872)

Réu: MONREAL RECUPERAÇAO DE ATIVOS E SERVIÇOS LTDA

Advogado(s):

Considerando que a executada não informou novo endereço, chamo o feito a ordem e considero válida a intimação do despacho de fl. 103, pelo AR de fl. 105/v.°, nos termos do art. 513, § 3.º do CPC. Assim, intime-se a parte exequente para apresentar cálculos atualizados no prazo de 10 (dez) dias. Após, realizo tentativa de penhora on-line por meio do sistema BACEN-JUD.

SENTENÇA - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003148-53.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Sumário

Autor: JOAO LUIZ MELO PEREIRA DA SILVA

Advogado(s): JOSÉ GILSON AMORIM RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 6248)

Réu: JOSE FILHO

Advogado(s): VALTEMBERG DE BRITO FIRMEZA-DEFENSOR PÚBLICO(OAB/PIAUÍ Nº )

Assim, com fundamento no artigo 485 e seu inciso III do Novo Código de Processo Civil, declaro EXTINTO o presente processo e determino seu arquivamento por ter a parte abandonado a causa por mais de 30 (trinta) dias.

DECISÃO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0027568-25.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: RAIMUNDO ELOI CARDOSO

Advogado(s): BRUNO CESAR DE LIMA CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 10425), ANDERSON MACOHIN(OAB/PARANÁ Nº 50123)

Réu: INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s):

Trata-se de Ação de Concessão de Auxílio- Acidente, em que RAIMUNDO

ELOI CARDOSO move em face do INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS,

visando, em síntese a condenação da parte requerida, em conceder o benefício de

auxílio-acidente a parte autora, desde a data da cessão do benefício de auxílio-doença.

Instituo Nacional de Seguro Social- INSS, devidamente citado, apresenta

constestação, pugnando pela improcedência da ação. fls. 41/44.

Em sede de parecer Ministerial, o orgão do Ministério Pública, pugna pelo

reconhecimento da incompetência absoluta deste juízo. fls 48.

É o relatório.

Observo, contudo, que as partes indicadas na inicial não se constituem

Fazenda Pública Estadual do Piauí ou Municipal de Teresina.

Nesse sentido, destaco que o artigo 64 do NCPC determina que a

incompetência absoluta deve ser reconhecida pelo próprio magistrado:

Art. 64. (...)

§ 1º A incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de

jurisdição e deve ser declarada de ofício.

Assim, conforme art. 64, §1º do Novo Código de Processo Civil, tratando-se de

incompetência absoluta, DE OFÍCIO, DECLARO A INCOMPETÊNCIA deste Juízo para

apreciação do presente feito.

Determino a redistribuição do feito a uma das Varas Cíveis desta Capital.

Dê-se baixa no sistema.

CUMPRA-SE.

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0020992-89.2011.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: THELMA MARIA DO NASCIMENTO

Advogado(s): RAIMUNDO LUIZ CUTRIM COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 1502)

Requerido: HOSPITAL SAO PAULO LTDA, PAULO SERGIO TAJRA CORTELLAZZI

Advogado(s): JOSINO RIBEIRO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 748)

Tramita na plataforma PJe o processo n.º 0817651-41.2019.818.0140 referente ao cumprimento de sentença destes autos, de forma que as petições a isto relacionadas devem ser protocoladas naqueles autos. Assim, cumpra-se o despacho de fl. 147.

SENTENÇA - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0012949-23.1998.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO BANDEIRANTES S.A.

Advogado(s): JOSE ACELIO CORREIA (OAB/PIAUÍ Nº 1173)

Executado(a): GILSON CANITO ARAUJO, FRIDA LAGES SOARES DE ARAUJO

Advogado(s):

Assim, com fundamento no artigo 485 e seu inciso III do Novo Código de Processo Civil, declaro EXTINTO o presente processo e determino seu arquivamento por ter a parte abandonado a causa por mais de 30 (trinta) dias.

DECISÃO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0008456-37.1997.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A.

Advogado(s): PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962), LUISMAR BERNARDO DA SILVA (OAB/PIAUÍ Nº 165)

Executado(a): JOSE ROOSEVELT PEREIRA BASTOS

Advogado(s):

Chamo o feito a ordem para revogar o despacho de fl. 119. Defiro o pedido de fls. 122, suspendendo a tramitação deste feito até 30/12/2019. Aguarde-se em Secretaria o decurso do prazo. Após, voltem conclusos.

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0025935-86.2010.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: FAZENDA DA PAZ

Advogado(s): LUIZ DE CASTRO ARAUJO JUNIOR (OAB/PIAUÍ Nº 132-B)

Requerido: CLARO S/A

Advogado(s): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 10480)

Intime-se a parte autora para se manifestar acerca das petições de protocolo 5003 e 5004 no prazo de 10 (dez) dias.

SENTENÇA - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0015186-78.2008.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: AYMORÉ CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A

Advogado(s): EDUARDO MONTENEGRO DOTTA(OAB/SÃO PAULO Nº 155456), DOTTA, DONEGATTI, LACERDA E TORRES SOCIEDADE DE ADVOGADOS(OAB/SÃO PAULO Nº 12086), CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI(OAB/SÃO PAULO Nº 290089)

Requerido: JACOB VALDEMAR DA SILVA

Advogado(s):

Assim, com fundamento no artigo 485 e seu inciso III do Novo Código de Processo Civil, declaro EXTINTO o presente processo e determino seu arquivamento por ter a parte abandonado a causa por mais de 30 (trinta) dias.

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0010875-97.2015.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: BANCO DO BRASIL S.A

Advogado(s): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 8202-A), RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/SÃO PAULO Nº 211648)

Réu: CFCL - CENTRO DE FORMAÃ?Ã?O DE CONDUTORES LTDA, MAXSUEL DE LIRA AGUIAR

Advogado(s):

O cumprimento de sentença foi distribuído por meio da plataforma PJe son o nº 0814846-18.2019.8.18.0140. Assim, determino que a Secretaria promova a cobrança das custas devidas pela parte sucumbente e, posteriormente, arquive o processo com a devida baixa. Cumpra-se.

SENTENÇA - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005204-74.2007.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO BV FINANCEIRA S/A

Advogado(s): DANIELA FRANCATTI DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 5033)

Requerido: OLIVEIRA VEIGA DE ALMEIDA

Advogado(s):

Assim, com fundamento no artigo 485 e seu inciso III do Novo Código de Processo Civil, declaro EXTINTO o presente processo e determino seu arquivamento por ter a parte abandonado a causa por mais de 30 (trinta) dias.

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000945-89.2014.8.18.0140

Classe: Cautelar Inominada

Requerente: MARCIO MENEZES BARROS

Advogado(s): HEMINGTON LEITE FRAZAO(OAB/PIAUÍ Nº 8023)

Requerido: AMARAL & GIRÃO CENTRO DE REABILITAÇÃO LTDA, EMERSON MENEZES BARROS

Advogado(s):

Intime-se pessoalmente o advogado exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da petição e documentos de protocolo nº 5001 que informam o cumprimento voluntário da execução.

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007904-18.2010.8.18.0140

Classe: Habeas Data

Impetrante: JOSE EMILIO CASTRO SILVA

Advogado(s): LEONARDO BORGES SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 4091/04)

Impetrado: PREVI-CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL

Advogado(s): MIZZI GOMES GEDEON(OAB/MARANHÃO Nº 14371)

Vistos, etc. Trata-se a petição de protocolo 5002 de pedido de cumprimento de sentença. Nos termos do que dispõe o Provimento Conjunto n.º 11/2016, de 16 de setembro de 2016, temos o seguinte: Art. 4.º A partir da implantação do Sistema PJe nas comarcas do Estado do Piauí, o recebimento de petição inicial ou intermediária relativas aos processos que nele tramitam somente poderá ocorrer no meio eletrônico próprio do Sistema ou conforme o disposto no art. 67 deste Provimento Conjunto, exceto nas situações previstas para peticionamento fora do sistema. § 1.º As ações propostas até a data da implantação do Sistema PJe continuarão tramitando em meio físico, inclusive os respectivos incidentes processuais e as ações conexas, ainda que distribuídos por dependência posteriormente àquela data, exceto quando: I - o processo principal já estiver baixado. II - se tratar de cumprimento ou de execução de sentença; III - se tratar de embargos à execução fiscal; § 2.º Nas hipóteses previstas nos incisos do § 1º deste artigo, a secretaria de juízo deverá certificar, nos autos físicos e eletrônicos, os números dos processos e a forma de tramitação. (Art. 4.ª do Provimento Conjunto n.º 11/2016, de 16 de setembro de 2016, DJE 8.070). Considerando, pois, o enquadramento do pedido de cumprimento de sentença como uma das exceções à tramitação física determino, com fulcro no art. 26, do referido Provimento, concedo à parte exequente o prazo de 15 (quinze) dias para providenciar a redistribuição do presente cumprimento de sentença no PJe, por dependência a esta ação de conhecimento. Após a redistribuição, que a Secretaria certifique nos autos físicos e eletrônicos, os números dos processos e a forma de tramitação. Decorrido o prazo assinalado, dê-se baixa nos autos físicos.

SENTENÇA - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007059-30.2003.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: CONTINENTAL BANCO S\A

Advogado(s): MARIA DO SOCORRO ARAUJO SANTIAGO (OAB/PIAUÍ Nº 1870), JUCIANO MARCOS DA CUNHA MONTE(OAB/PIAUÍ Nº 3537), ROSEANY ARAUJO VIANA (OAB/PIAUÍ Nº 10952)

Requerido: ALESSANDRA JAIME DE SOUSA

Advogado(s):

Assim, com fundamento no artigo 485 e seu inciso III do Novo Código de Processo Civil, declaro EXTINTO o presente processo e determino seu arquivamento por ter a parte abandonado a causa por mais de 30 (trinta) dias.

SENTENÇA - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0012272-41.2008.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: DANIELLE DOS SANTOS ARAÚJO

Advogado(s): DANIELLE DOS SANTOS ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 5327)

Réu: BANCO DO BRASIL

Advogado(s): ANDRE MENESCAL GUEDES(OAB/PIAUÍ Nº 13511), RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A)

Assim, com fundamento no artigo 485 e seu inciso III do Novo Código de Processo Civil, declaro EXTINTO o presente processo e determino seu arquivamento por ter a parte abandonado a causa por mais de 30 (trinta) dias. Custas pela parte autora. Transitado em julgado, ARQUIVE-SE na forma da lei.

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0010032-11.2010.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A

Advogado(s): MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA(OAB/SÃO PAULO Nº 115665)

Requerido: SIMONE ZACARIAS DE SOUSA

Advogado(s): ANDERSON MARQUES LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 6391)

Intime-se a parte autora para se manifestar acerca da certidão do Oficial de Justiça no prazo de 05 (cinco) dias.

DECISÃO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0014836-22.2010.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A

Advogado(s): VANESSA CARVALHO DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 8656), PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962), MARIA OLIVEIRA NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 12964), AUDREY MARTINS MAGALHÃES FORTES(OAB/PIAUÍ Nº 1829)

Executado(a): EDMAR GOMES SILVA, ANTONIO GONÇALVES DE ARAUJO

Advogado(s):

Defiro o pedido de fls. 89, suspendendo a tramitação deste feito até 30/12/2019. Aguarde-se em Secretaria o decurso do prazo. Após, voltem conclusos.

EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)

Processo nº 0023624-88.2011.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: ELIANE MARIA DA SILVA BANDEIRA

Advogado(s): JOÃO DIAS DE SOUSA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 3063)

Requerido: ESTADO DO PIAUI(SECRETARIA ESTADUAL DE SAUDE)

Advogado(s):

DESPACHO: Diante do efeito modificativo pretendido, intime-se a parte adversa para, em 05 dias, apresentar contrarrazões aos embargos de declaração. Cumpra-se. TERESINA, 31 de maio de 2019. ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.

SENTENÇA - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004521-17.2019.8.18.0140

Classe: Inquérito Policial

Indiciante: DELEGACIA DE PREVENÇÃO E REPRESSÃO A ENTORPECENTES - DEPRE

Advogado(s):

Indiciado: SEM INDICIAMENTO

Advogado(s):

Em consonância com o Parecer do Ministério Público, determino, com fundamento no art. 18 do CPP, o ARQUIVAMENTO do Inquérito Policial sem prejuízo da oferta de Ação Penal pelo Parquet, caso obtenha novas provas, em consonância com a Súmula nº 524 do STF.

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0025523-24.2011.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: B SOUSA & CIA LTDA

Advogado(s): ADEMAR BASTOS GONÇALVES(OAB/PIAUÍ Nº 1456)

Requerido: TELEMAR NORTE LESTE S/A

Advogado(s): MÁRIO ROBERTO PEREIRA DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 2209)

Manifestem-se a(s) parte(s) sobre o retorno dos autos a este Juízo, requerendo o que for de seu interesse.

SENTENÇA - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0025159-81.2013.8.18.0140

Classe: Inquérito Policial

Indiciante: DELEGACIA DE PREVENÇÃO E REPRESSÃO A ENTORPECENTES - DEPRE

Advogado(s):

Indiciado: JEFERSON CARLOS DE SOUSA NASCIMENTO, THALILA TINAIRA SILVA MARQUES

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICADO DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº ), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ/PI(OAB/PIAUÍ Nº )

III - DISPOSITIVO

Ante todo o exposto, ABSOLVO THATILA TINAIRA SILVA MARQUÊS da acusação do crime previsto nos artigos 33 e 35 da Lei nº 11.343/2006 e DESCLASSIFICO o crime de tráfico de drogas (art.33 da Lei 11.343/06), que pesa contra o acusado JEFFERSON CARLOS DE SOUSA NASCIMENTO para o crime de porte de drogas para uso pessoal, previsto no art. 28, caput, da Lei 11.343/06, e, ABSOLVO SUMARIAMENTE O ACUSADO, POR RECONHECER A CONFIGURAÇÃO DA PRESCRIÇÃO PUNITIVA ESTATAL, com fulcro nos arts. 107, IV do Código Penal Brasileiro c/c o Art. 397, IV, CPP e 30 da Lei Antidrogas.

Isento a ré THATILA TINAIRA SILVA MARQUÊS ao pagamento de custas processuais.

Isento o réu JEFFERSON CARLOS DE SOUSA NASCIMENTO ao pagamento de custas processuais.

Intimadas as partes, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.

Restitua-se a importância em dinheiro apreendida a Jefferson Carlos de Sousa Nascimento, observando a satisfação do valor corrigido, outrora depositado (fls. 55). Expeça-se Mandado de Restituição.

No tocante ao celular e cordões apreendidos em razão do evidente desvalor econômico e inutilidade dos objetos determino o imediato descarte nos termos do provimento 63 do CNJ e 16 da CGJPI. Oficie-se.

Proceda-se com a incineração da droga apreendida na forma como autoriza a Lei 11.343/06. Oficie-se à DEPRE.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.

Teresina (PI), 30 de Agosto de 2018.

_________________________________

Dr. ALMIR ABIB TAJRA FILHO

Juiz de Direito Titular da 7ª Vara Criminal

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0024414-33.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: F F M

Advogado(s): ELDA MARIA DE CARVALHO LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 10992)

Réu: C E F M

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007707-92.2012.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: JOSE ALBERTO MADEIRA

Advogado(s): LIANA CARLA VIEIRA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 3919)

Requerido: M DIAS BRANCO S/A INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS

Advogado(s): MÁRIO ANDRETTY COELHO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 3239)

Faço vistas dos autos ao Procurador da parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre os embargos de declaração.

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0019252-57.2015.8.18.0140

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: R DE O C

Advogado(s): JOSÉ CARLOS SOARES DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 1617)

Requerido: C J C B

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

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