Diário da Justiça 8743 Publicado em 03/09/2019 03:00
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Juizados da Capital

DECISÃO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003305-56.1998.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO BANDEIRANTES S.A.

Advogado(s): BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI(OAB/PERNAMBUCO Nº 21678)

Executado(a): CORRETA - CORRETORA DE VEICULOS LTDA, ODON FERREIRA DOS SANTOS(ESPOLIO)

Advogado(s): REGINALDO NUNES GRANJA(OAB/PIAUÍ Nº 824)

Assim sendo, não há elementos que tornem cabível a procedência do presente recurso. Pelos motivos expostos, JULGO IMPROCEDENTES os embargos de declaração, mantendo a decisão atacada por seus próprios fundamentos. EXPEÇA-SE o competente alvará para levantamento dos valores transferidos para conta judicial, conforme informação de fls. 97/97v. Int. Cumpra-se.

DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005280-49.2017.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: VALDINAR RODRIGUES DANIEL, VERNA CARVALHO ARAÚJO DANIEL

Advogado(s): DIEGO LUIZ SANTOS FORTES DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 5949)

Réu: ECONOMÉTRICA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA

Advogado(s):

DESPACHO

Sobre a proposta de acordo, apresentado pelos requerentes, em petição eletrônica, final 5007,intime-se o requerido. Prazo de 05(cinco) dias.

TERESINA, 28 de agosto de 2019.

MARIA DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA

Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

EDITAL - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (7ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0001389-83.2018.8.18.0140

Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Indiciante: DELEGACIA DE PREVENÇÃO E REPRESSÃO A ENTORPECENTES - DEPRE

Réu: BRENO RENAN DOS SANTOS SOUSA

Advogado(s): LUIZ HUMBERTO GOMES CAVALCANTE(OAB/PIAUÍ Nº 13111)

ATO ORDINATÓRIO:INTIMAR PARA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DIA 16/10/2019 ÀS 12:00 HORAS.

SENTENÇA - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0016677-13.2014.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSE CARDOSO DE MACEDO

Advogado(s): RICARDO DIAS PIRES(OAB/PIAUÍ Nº 6971)

Réu: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A

Advogado(s): ELISIA HELENA DE MELO MARTINI(OAB/RIO GRANDE DO NORTE Nº 1853), FRANCISCO ALVES DO NASCIMENTO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 7822), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO(OAB/SÃO PAULO Nº 221386)

ANTE O EXPOSTO, com base nos fundamentos jurídicos acima, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com fulcro no art. 487, inciso I do CPC, para: a) perenizar a decisão interlocutória e declarar a inexistência do débito cobrado pelo requerido; b) condenar o requerido na quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em favor do requerente, a título de danos morais, acrescidos de correção monetária, conforme tabela da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí, desde a data do arbitramento (Súmula 362 do STJ), e juros de 1% (um por cento) ao mês (STJ - AgRg no Ag 1167795) desde a data do evento danoso (art. 398 do CC e Súmula 54 do STJ); c) pelo princípio da causalidade, condeno o requerido no pagamento das custas processuais, e honorários advocatícios do patrono do requerente, que ora fixo em 10% (quinze por cento) do valor total da condenação, nos termos do art. 85, §§ 2°, do CPC, levando em conta a natureza da lide. Publique-se. Registre-se. Intimem-se e Cumpra-se.

DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0008217-03.2015.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA

Advogado(s): HIRAN LEAO DUARTE(OAB/CEARÁ Nº 10422), LAURISSE MENDES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3454), ELIETE SANTANA MATOS(OAB/CEARÁ Nº 10423)

Requerido: MAYCON TAVARES MONTEIRO

Advogado(s): MARIA MARCIA DE MACEDO COELHO(OAB/PIAUÍ Nº 13078)

DESPACHO

Considerando o Provimento Conjunto nº11/2016, em seu art.4º, §1º, II, intime-se a parte autora para providenciar o peticionamento eletrônico do cumprimento de sentença via sistema PJe, no prazo de 05(cinco) dias.

Intime-se.

TERESINA, 28 de agosto de 2019.

MARIA DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA

Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

DECISÃO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0013285-07.2010.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: HERBERT LUIZ DA LUZ BARRADAS, MARIA HELENA ALVES, LUIZA SILVA ALMEIDA

Advogado(s): MAYRA LEANNE PEREIRA PERES(OAB/PIAUÍ Nº 8369), LIVIA BARBOSA BESERRA(OAB/PIAUÍ Nº 11550)

Requerido: NAZARIA IMOVEIS LTDA

Advogado(s): CARLOS ALBERTO TEIVE DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 5293), IVAN BENALY FERREIRA DA COSTA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7935)

Ante o exposto, DECLARO O FEITO SANEADO, em consequência, REJEITO as preliminares arguidas pela requerida, no bojo de sua contestação, contudo, DETERMINO a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, complementar as custas processuais, sob pena de extinção do processo por indeferimento da petição inicial, na forma do art. 321, parágrafo único, do CPC, tendo em vista o incidente de impugnação ao valor da causa. Ato contínuo, haja vista que a audiência de instrução e julgamento ocorrida no dia 13 de fevereiro de 2019 restou prejudicada, conforme o termo de fls. 277/277v, INTIMEM-SE as partes para comparecerem à audiência de instrução e julgamento que DESIGNO para o dia 04 de outubro de 2019, às 10:30 horas, na sala de audiências deste juízo, com fulcro no art. 357, V, do CPC. INTIMEM-SE as partes para, querendo, arrolarem as testemunhas que entenderem necessárias, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 357, §§ 4º e 6º, do CPC. INTIMEM-SE as partes da presente decisão.

AVISO - 1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003891-97.2015.8.18.0140

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL - 13ª PROMOTORIA PÚBLICA

Advogado(s):

Réu: JENIEL FRANCISCO DE SOUSA, JOSÉ EXPEDIDO LIMA, ALIELSON DE SOUSA SILVA

Advogado(s): DEFENSORIA PUBLICA DO PIAUI(OAB/PIAUÍ Nº ), JOSE MARIA GOMES DA SILVA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 6704), DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL(OAB/PIAUÍ Nº )

AVISO DE INTIMAÇÃO

De ordem do Doutor ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLÊTO, Meritíssimo Juiz de Direito da 1ª Vara do Júri da comarca de Teresina, Capital do Estado do Piauí, INTIMA, nos termos do § 1º do art. 370 do CPP, o douto Advogado JOSÉ MARIA GOMES DA SILVA FILHO, brasileiro, inscrito na OAB/PI sob nº6704, audiência de Instrução e Julgamento na Ação Penal nº0003891-97.2015.8.18.0140 ? Homicídio Qualificado, movida pelo Ministério Público do Estado do Piauí, contra JOSÉ EXPEDITO DE LIMA em trâmite neste Juízo, cuja referida audiência realizar-se-á no dia 25/SETEMBRO/2019, às 08:30 horas, na Sala das Audiências do Fórum Des. Joaquim de Sousa Neto, Praça Edgard Nogueira, Centro Cívico, 5º Andar, Bairro Cabral, nesta Capital. . Dado e passado nesta cidade e comarca de Teresina, Capital do Estado do Piauí, na Secretaria da 1ª Vara do Júri, aos trinta dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezenove(30.08.2019). Eu, (Thomas Emmerson Sales Cardoso), Analista Judicial, o digitei e subscrevi.

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0008745-76.2011.8.18.0140

Classe: Despejo

Autor: ANTONIO EVALDO DE MACEDO, E. MATOS E CIA LTDA

Advogado(s): SILVIO AUGUSTO DE MOURA FE(OAB/PIAUÍ Nº 2422), ANA KARLA VASCONCELOS CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 4872)

Réu: MONREAL RECUPERAÇAO DE ATIVOS E SERVIÇOS LTDA

Advogado(s):

Considerando que a executada não informou novo endereço, chamo o feito a ordem e considero válida a intimação do despacho de fl. 103, pelo AR de fl. 105/v.°, nos termos do art. 513, § 3.º do CPC. Assim, intime-se a parte exequente para apresentar cálculos atualizados no prazo de 10 (dez) dias. Após, realizo tentativa de penhora on-line por meio do sistema BACEN-JUD.

SENTENÇA - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

3ª Publicação

Processo nº 0023825-41.2015.8.18.0140

Classe: Interdição

Interditante: MARIA THEREZA GOMES GONÇALVES PEREIRA

Advogado(s): TARCÍSIO DO VALE E SILVA(OAB/DISTRITO FEDERAL Nº 26165), EDVALDO BELO DA SILVA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 9064), ALZIRA MOTTA E BONA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 768)

Interditando: FRANCISCO GONÇALVES PEREIRA

Advogado(s):

Em face do exposto, em consonância com parecer ministerial, JULGO a pretensão da autora, para o efeito de PROCEDENTEDECLARAR a INTERDIÇÃO de aposentado, casado, CPF nº 129.929.177-53,FRANCISCO GONÇALVES PEREIRA,declarando-o relativamente incapaz de exercer os atos da vida civil, na forma do artigo 4º doCódigo Civil, razão pela qual, nomeio a Senhora MARIA THEREZA GOMES GONÇALVES PEREIRA, brasileira, casada, funcionária pública federal, RG nº 522.281SSP-DF, e CPF nº 091.757.331-53, para exercer a função de curadora do interditando,ressaltando que não poderá o interditando praticar, sem assistência da curadora, atosnegociais de cunho econômico e patrimonial. Fica, ainda, a curadora cientificada de quedeverá prestar contas da administração dos bens e valores eventualmente existentes emnome do interditando se e quando for instado a tanto, devendo, por isso, manter registro derecebimentos e gastos relativos ao eventual patrimônio. Torno, pois, em definitiva, a liminarconcedida anteriormente.Julgo pois, extinto o feito, com resolução de mérito, nos termos do disposto no artigo 487 inciso I, do Código de Processo Civil, e com fundamento no artigo1.775 do Código Civil.Intime-se a curadora quanto aos crimes e infrações administrativas descritosnos artigos 89 e 91 da lei nº 13.146/2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência.Independente do trânsito em julgado, expeça-se o Termo de CuratelaDefinitivo, servindo esta SENTENÇA, ASSINADA DIGITALMENTE, de Mandado deAverbação ao Registro Civil competente, após a publicação dos editais, para fins deaverbação da interdição ora decretada, tudo nos termos do disposto no artigo 755, § 3º doCPC e no artigo 9º, inciso III, do Código Civil, nos termos que segue:Demais expedientes necessários.Custas já recolhidas, conforme se infere de certidão de fl. 13.Publique-se no Diário da Justiça Eletrônico, por três vezes, com intervalode 10 dias; bem assim na imprensa local, em jornal de ampla circulação, se for ocaso; com a confirmação da movimentação desta sentença, fica ela automaticamentepublicada na Rede Mundial de Computadores, no Portal e SAJ do Tribunal de Justiça;Publique-se na plataforma de Editais do Conselho Nacional de Justiça (onde permanecerápelo prazo de seis meses), ficando dispensado o cumprimento desta determinaçãoenquanto a plataforma não for criada e estiver em efetivo funcionamento, tudo nos termosdo disposto no artigo 755 § 3º do Código de Processo Civil.Esta sentença SERVIRÁ como EDITAL, publicando-se o dispositivo delapelo Órgão Oficial por três vezes, com intervalo de dez dias. Esta sentença,certificado o Trânsito em julgado, SERVIRÁ como MANDADO DE INSCRIÇÃO, dirigidoao Cartório do Registro Civil Competente, nos termos do artigo 89 c/c o artigo 106 da Lei nº6.015/73.Esta sentença SERVIRÁ como TERMO DE COMPROMISSO DECURATELA DEFINITIVO e CERTIDÃO DE CURATELA, independentemente deassinatura da pessoa nomeada como curadora, nos termos acima determinados.Registre-se, e após transitada em julgado, arquivem-se estes autos observadas asformalidades legais.

EDITAL - 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

2ª Publicação

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0014077-29.2008.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGADO DA POLINTER, MINISTÉRIO PÚBLICO

Advogado(s):

Réu: MARCOS ANTONIO VERAS, MICHEL MUNIZ CABRAL, LUIZ NOGUEIRA, JOSE KATHE E BRITO, VALCIR ALVES FEITOSA, EDNALDO ROCHA FERREIRA, ATLETA, INACIO, JOAZ OU JOADSON JORGE LINS BARROSO, RIVALDO, NUNES, JACARE, ANTONIO FRANCISCO SANTANA BRITO 'POROCA' OU 'BOROCA', LINDEMBERG GOMES DE BRITO, ANTONIO JOSE LOPES

Advogado(s): FRANCISCO MUNIZ ALVES(OAB/MARANHÃO Nº 3025), ANTONIO CARLOS MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 1909), PAULO ARAGAO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 4720), HUMBERTO REGO DOS SANTOS (OAB/PIAUÍ Nº 1238), JOSE CARLOS DE ALMEIDA PEREIRA (OAB/PIAUÍ Nº 3242), RAFAEL MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 10572), CRISTIANE MARIA DE OLIVEIRA LAGES(OAB/PIAUÍ Nº 5162), CESAR ROMULO FEITOSA ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 2153), DANIELA CARLA GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4877), FRANCISCO DA SILVA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 5301)

INTIMAÇÃO: Apresentar, no prazo legal, memoriais de alegações finais.

EDITAL - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

2ª Publicação

Processo nº: 0011549-41.2016.8.18.0140

Classe: Interdição

Interditante: MARIA ASSUNÇÃO DOS SANTOS SOUSA

Advogado(s): ALYNNE PATRICIO DE ALMEIDA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4048)

Interditando: ANA MARIA DE SOUSA

Advogado(s):

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO

O (A) Dr (a). PAULO ROBERTO DE ARAUJO BARROS, Juiz de Direito da 6ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi decretada a INTERDIÇÃO de ANA MARIA DE SOUSA, vulgo(a) "", Brasileiro(a) , Nao Informado , filho(a) de , residente e domiciliado(a) em RUA MINISTRO PEDRO BORGES, QUADRA D, CASA 08, TABULETA, TERESINA - Piauí nos autos do Processo nº 0011549-41.2016.8.18.0140 em trâmite pela 6ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA, por sentença, declarando a parte interditada incapaz de reger seus negócios e bens na vida civil, tendo sido nomeado curador MARIA ASSUNÇÃO DOS SANTOS SOUSA, vulgo(a) "", Brasileiro(a) , Nao Informado , filho(a) de , residente e domiciliado(a) em RUA MINISTRO PEDRO BORGES, QUADRA D, CASA 08, TABULETA, TERESINA - Piauí, a qual prestará compromisso legal e bem exercer o munus, observadas as cautelas legais. O M.M Juiz de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias no Diário da Justiça, fixando-o no lugar de costume.

Eu, ___________ GUILHERME SILVA VASCONCELOS, Estagiário(a), digitei e subscrevo.

TERESINA, 22 de agosto de 2019.

PAULO ROBERTO DE ARAUJO BARROS
Juiz de Direito da Comarca da 6ª Vara de Família e Sucessões da TERESINA.

EDITAL - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

2ª Publicação

Processo nº 0010542-14.2016.8.18.0140

Classe: Interdição

Interditante: EDILSON BARBOSA DE SOUSA

Advogado(s): OSEAS ALMEIDA CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 4229)

Interditando: MARIA PEREIRA DE SOUZA

Advogado(s):

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO

O (A) Dr (a). VIRGILIO MADEIRA MARTINS FILHO, Juiz de Direito da 6ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi decretada a INTERDIÇÃO de MARIA PEREIRA DE SOUZA, vulgo(a) "", Brasileiro(a) , Nao Informado , filho(a) de , residente e domiciliado(a) em RUA 24 DE JANEIRO, 1461, NOSSA SRA DAS GRAÇAS, TERESINA - Piauí nos autos do Processo nº 0010542-14.2016.8.18.0140 em trâmite pela 6ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA, por sentença, declarando a parte interditada incapaz de reger seus negócios e bens na vida civil, tendo sido nomeado curador EDILSON BARBOSA DE SOUSA, vulgo(a) "", Brasileiro(a) , Nao Informado , filho(a) de , residente e domiciliado(a) em RUA 24 DE JANEIRO, 1461, NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS, TERESINA - Piauí, a qual prestará compromisso legal e bem exercer o munus, observadas as cautelas legais. O M.M Juiz de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias no Diário da Justiça, fixando-o no lugar de costume. Eu, GUILHERME SILVA VASCONCELOS, Estagiário(a), digitei e subscrevo.

TERESINA, 21 de agosto de 2019.

VIRGILIO MADEIRA MARTINS FILHO Juiz de Direito da Comarca da 6ª Vara de Família e Sucessões da TERESINA.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0020258-65.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FLAVIA IANE LIMA DA SILVA, ANTONIO WILLAMES DA SILVA BARBOSA, ANTONIO FRANCISCO BARBOSA DA SILVA, CLEIDE LEONORA PEREIRA DA SILVA

Advogado(s): AUGUSTO MOURAO DA SILVA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 11771), ADINA KACIA ARAUJO DE ALMEIDA(OAB/PIAUÍ Nº 12869), FRANCISCO WALTER DE AMORIM MENESES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5641)

Réu:

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0012423-26.2016.8.18.0140

Classe: Interdição

Interditante: ROSILANDE ARAGAO DE SOUSA

Advogado(s): RAFAEL SANTANA BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 12761), JOSE RIBAMAR ROCHA NEIVA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1170)

Interditando: JOSE RIBAMAR LEAO DE SOUSA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0011313-89.2016.8.18.0140

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: GEISILENE PEREIRA DA SILVA CAMILO, MYKAELLEN VITORIA CAMILO DA SILVA, GEOVANNA CRISTYNE CAMILO DA SILVA, NATALIA CAMILO DA SILVA

Advogado(s): LIA MEDEIROS DO CARMO IVO(OAB/PIAUÍ Nº )

Requerido: FRANCISCO CAMILO DE MORAES FILHO

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0020361-72.2016.8.18.0140

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: ANA VITORIA DA SILVA BARBOSA, ERICA LORRANE DA SILVA MECEDO

Advogado(s): DILENE BRANDÃO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1551)

Requerido: ANDERSON BARBOSA DOS SANTOS

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004599-16.2016.8.18.0140

Classe: Divórcio Litigioso

Autor: RICARDO BARBOSA DE CASTRO

Advogado(s): DILENE BRANDÃO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1551)

Réu: ROSIANE COSTA LEAL CASTRO

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004154-61.2017.8.18.0140

Classe: Cumprimento de sentença

Exequente: SAMUEL ARCANJO PEREIRA DAMASCENO

Advogado(s): SHEILA DE ANDRADE FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 13514)

Executado(a): JANSES DEYBD DAMASCENO DE CARVALHO

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0018918-86.2016.8.18.0140

Classe: Inventário

Inventariante: ANTONIO MARIA DE LIMA ABREU

Advogado(s): ELISÂNGELA CARLA DA COSTA E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 4698)

Inventariado: MANOEL DE SOUSA ABREU, VENINA LIMA ABREU

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0014128-59.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MILENA RIBEIRO DE SOUSA BEZERRA

Advogado(s): ARMANO CARVALHO BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 4686)

Réu: ALFRED WERNER FOERSTER JUNIOR

Advogado(s): WASHINGTON MARQUES LEANDRO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 8320)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001145-28.2016.8.18.0140

Classe: Guarda

Requerente: FRANCISCO REGINALDO RIBEIRO

Advogado(s): DILENE BRANDÃO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1551)

Requerido: SAMUEL LIMA RIBEIRO

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0014116-45.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: BRUNO SIMIAO DOS SANTOS

Advogado(s):

Réu: JOSE JARBAS RIBEIRO GONÇALVES

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0018573-23.2016.8.18.0140

Classe: Embargos à Execução

Autor: JOSE RODRIGUES DE OLIVEIRA

Advogado(s): JESSICA FERNANDA OLIVEIRA LEAL(OAB/PIAUÍ Nº 11164), ANDRE LUIZ CAVALCANTE DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 8820)

Réu: AYLLA CARVALHO DE OLIVEIRA, ALLEY CARVALHO DE OLIVEIRA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001556-71.2016.8.18.0140

Classe: Inventário

Inventariante: MARIA DO SOCORRO MARQUES DA COSTA SOUSA

Advogado(s): VERONICA ACIOLY DE VASCONCELOS(OAB/PIAUÍ Nº )

Inventariado: FRANCISCA MARQUES DA COSTA SOUSA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004321-15.2016.8.18.0140

Classe: Inventário

Inventariante: ODIMA JOSE DA SILVA

Advogado(s): SARAH VIEIRA MIRANDA LAGES CAVALCANTI(OAB/PIAUÍ Nº )

Inventariado: RAIMUNDA MAURICIA ARAUJO DA SILVA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

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