Diário da Justiça
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Publicado em 03/09/2019 03:00
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Juizados da Capital
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0008657-28.2017.8.18.0140
Classe: Cumprimento de sentença
Exequente: LUZIVALDO RIBEIRO MARTINS, SARA CRISTINE VIEIRA MARTINS
Advogado(s): ARMANO CARVALHO BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 4686)
Executado(a): LUCIVALDO RIBEIRO MARTINS
Advogado(s): JASON NUNES RIBEIRO GONÇALVES(OAB/PIAUÍ Nº 10611)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0014592-83.2016.8.18.0140
Classe: Inventário
Inventariante: CID DE BRITO MELLO
Advogado(s): ERIKA DE BRITO MELLO(OAB/PIAUÍ Nº 6909), MARIA AMY SOUSA MUNIZ(OAB/PIAUÍ Nº 259-B)
Inventariado: JOANA MARIA DE BRITO MELO
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005475-68.2016.8.18.0140
Classe: Divórcio Litigioso
Autor: NATALICIO BAZILIO DO NASCIMENTO
Advogado(s): SARA MARIA ARAUJO MELO(OAB/PIAUÍ Nº )
Réu: IVONETE RITA DE OLIVEIRA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004785-39.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA ELZA DA SILVA LIMA
Advogado(s): JOANA DARC GONÇALVES LIMA EZEQUIEL(OAB/PIAUÍ Nº 1606), MÁRCIO ANDRÉ BARRADAS FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4884)
Réu: MARIA AURICELIA DE PAULA OLIVEIRA
Advogado(s): LUCAS SANTOS EULÁLIO DANTAS(OAB/PIAUÍ Nº 6343), THIAGO SANTOS CASTELO BRANCO(OAB/PIAUÍ Nº 6128)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
EDITAL - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
2ª Publicação
Processo nº: 0011549-41.2016.8.18.0140
Classe: Interdição
Interditante: MARIA ASSUNÇÃO DOS SANTOS SOUSA
Advogado(s): ALYNNE PATRICIO DE ALMEIDA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4048)
Interditando: ANA MARIA DE SOUSA
Advogado(s):
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO
O (A) Dr (a). PAULO ROBERTO DE ARAUJO BARROS, Juiz de Direito da 6ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi decretada a INTERDIÇÃO de ANA MARIA DE SOUSA, vulgo(a) "", Brasileiro(a) , Nao Informado , filho(a) de , residente e domiciliado(a) em RUA MINISTRO PEDRO BORGES, QUADRA D, CASA 08, TABULETA, TERESINA - Piauí nos autos do Processo nº 0011549-41.2016.8.18.0140 em trâmite pela 6ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA, por sentença, declarando a parte interditada incapaz de reger seus negócios e bens na vida civil, tendo sido nomeado curador MARIA ASSUNÇÃO DOS SANTOS SOUSA, vulgo(a) "", Brasileiro(a) , Nao Informado , filho(a) de , residente e domiciliado(a) em RUA MINISTRO PEDRO BORGES, QUADRA D, CASA 08, TABULETA, TERESINA - Piauí, a qual prestará compromisso legal e bem exercer o munus, observadas as cautelas legais. O M.M Juiz de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias no Diário da Justiça, fixando-o no lugar de costume.
Eu, ___________ GUILHERME SILVA VASCONCELOS, Estagiário(a), digitei e subscrevo.
TERESINA, 22 de agosto de 2019.
PAULO ROBERTO DE ARAUJO BARROS
Juiz de Direito da Comarca da 6ª Vara de Família e Sucessões da TERESINA.
EDITAL - 1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)
PODER JUDICIáRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA 1ª Vara do Tribunal Popular do Júri DA COMARCA DE TERESINA
RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI
PROCESSO Nº 0013512-55.2014.8.18.0140
CLASSE: Ação Penal de Competência do Júri
Indiciante: DELEGACIA DE HOMICIDIOS TERESINA PIAUI, MINISTÉRIO PÚBLICO 14ª PROMOTORIA
Réu: CLEILSON DA CONCEIÇÃO MENDES
Oficial de Justiça:
EDITAL DE INTIMAÇÃO
ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLÊTO, Juiz de Direito da 1ª Vara do Tribunal Popular do Júri da Comarca de TERESINA (PI), por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
INTIMA, pelo presente edital, o acusado CLEILSON DA CONCEIÇÃO MENDES, brasileiro, natural de São Luiz Gonzaga (MA), nascido em 26/08/1989, filho de Francisco Mendes e Cleonice Maria da Conceição, portador da cédula de identidade RG nº 029109122005-7, inscrito no CPF sob nº 049.061.833-28, residente atualmente em lugar incerto e não sabido; a comparecer, acompanhado de advogado, à audiência de instrução e julgamento em continuação, no processo em epígrafe, designada para o dia 27 de setembro de 2019, às 08h30, na Sala das Audiências desta Unidade Judiciária, no Fórum Central Cível e Criminal "Des. Joaquim de Sousa Neto", 5º Andar, sita na rua Governador Tibério Nunes, nesta Capital. E para que chegue ao conhecimento do interessado, expediu-se o presente edital, que será afixado no átrio do fórum e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos dois dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezenove (02.09.2019). Eu, LENIVAL DE CARVALHO BARROS, Analista Judicial/Secretário, o digitei.
ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLÊTO
Juiz de Direito da Comarca de TERESINA
SENTENÇA - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
3ª Publicação
Processo nº 0023825-41.2015.8.18.0140
Classe: Interdição
Interditante: MARIA THEREZA GOMES GONÇALVES PEREIRA
Advogado(s): TARCÍSIO DO VALE E SILVA(OAB/DISTRITO FEDERAL Nº 26165), EDVALDO BELO DA SILVA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 9064), ALZIRA MOTTA E BONA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 768)
Interditando: FRANCISCO GONÇALVES PEREIRA
Advogado(s):
Em face do exposto, em consonância com parecer ministerial, JULGO a pretensão da autora, para o efeito de PROCEDENTEDECLARAR a INTERDIÇÃO de aposentado, casado, CPF nº 129.929.177-53,FRANCISCO GONÇALVES PEREIRA,declarando-o relativamente incapaz de exercer os atos da vida civil, na forma do artigo 4º doCódigo Civil, razão pela qual, nomeio a Senhora MARIA THEREZA GOMES GONÇALVES PEREIRA, brasileira, casada, funcionária pública federal, RG nº 522.281SSP-DF, e CPF nº 091.757.331-53, para exercer a função de curadora do interditando,ressaltando que não poderá o interditando praticar, sem assistência da curadora, atosnegociais de cunho econômico e patrimonial. Fica, ainda, a curadora cientificada de quedeverá prestar contas da administração dos bens e valores eventualmente existentes emnome do interditando se e quando for instado a tanto, devendo, por isso, manter registro derecebimentos e gastos relativos ao eventual patrimônio. Torno, pois, em definitiva, a liminarconcedida anteriormente.Julgo pois, extinto o feito, com resolução de mérito, nos termos do disposto no artigo 487 inciso I, do Código de Processo Civil, e com fundamento no artigo1.775 do Código Civil.Intime-se a curadora quanto aos crimes e infrações administrativas descritosnos artigos 89 e 91 da lei nº 13.146/2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência.Independente do trânsito em julgado, expeça-se o Termo de CuratelaDefinitivo, servindo esta SENTENÇA, ASSINADA DIGITALMENTE, de Mandado deAverbação ao Registro Civil competente, após a publicação dos editais, para fins deaverbação da interdição ora decretada, tudo nos termos do disposto no artigo 755, § 3º doCPC e no artigo 9º, inciso III, do Código Civil, nos termos que segue:Demais expedientes necessários.Custas já recolhidas, conforme se infere de certidão de fl. 13.Publique-se no Diário da Justiça Eletrônico, por três vezes, com intervalode 10 dias; bem assim na imprensa local, em jornal de ampla circulação, se for ocaso; com a confirmação da movimentação desta sentença, fica ela automaticamentepublicada na Rede Mundial de Computadores, no Portal e SAJ do Tribunal de Justiça;Publique-se na plataforma de Editais do Conselho Nacional de Justiça (onde permanecerápelo prazo de seis meses), ficando dispensado o cumprimento desta determinaçãoenquanto a plataforma não for criada e estiver em efetivo funcionamento, tudo nos termosdo disposto no artigo 755 § 3º do Código de Processo Civil.Esta sentença SERVIRÁ como EDITAL, publicando-se o dispositivo delapelo Órgão Oficial por três vezes, com intervalo de dez dias. Esta sentença,certificado o Trânsito em julgado, SERVIRÁ como MANDADO DE INSCRIÇÃO, dirigidoao Cartório do Registro Civil Competente, nos termos do artigo 89 c/c o artigo 106 da Lei nº6.015/73.Esta sentença SERVIRÁ como TERMO DE COMPROMISSO DECURATELA DEFINITIVO e CERTIDÃO DE CURATELA, independentemente deassinatura da pessoa nomeada como curadora, nos termos acima determinados.Registre-se, e após transitada em julgado, arquivem-se estes autos observadas asformalidades legais.
EDITAL - 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
2ª Publicação
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0014077-29.2008.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGADO DA POLINTER, MINISTÉRIO PÚBLICO
Advogado(s):
Réu: MARCOS ANTONIO VERAS, MICHEL MUNIZ CABRAL, LUIZ NOGUEIRA, JOSE KATHE E BRITO, VALCIR ALVES FEITOSA, EDNALDO ROCHA FERREIRA, ATLETA, INACIO, JOAZ OU JOADSON JORGE LINS BARROSO, RIVALDO, NUNES, JACARE, ANTONIO FRANCISCO SANTANA BRITO 'POROCA' OU 'BOROCA', LINDEMBERG GOMES DE BRITO, ANTONIO JOSE LOPES
Advogado(s): FRANCISCO MUNIZ ALVES(OAB/MARANHÃO Nº 3025), ANTONIO CARLOS MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 1909), PAULO ARAGAO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 4720), HUMBERTO REGO DOS SANTOS (OAB/PIAUÍ Nº 1238), JOSE CARLOS DE ALMEIDA PEREIRA (OAB/PIAUÍ Nº 3242), RAFAEL MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 10572), CRISTIANE MARIA DE OLIVEIRA LAGES(OAB/PIAUÍ Nº 5162), CESAR ROMULO FEITOSA ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 2153), DANIELA CARLA GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4877), FRANCISCO DA SILVA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 5301)
INTIMAÇÃO: Apresentar, no prazo legal, memoriais de alegações finais.EDITAL - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
3ª Publicação
Processo nº: 0021912-87.2016.8.18.0140
Classe: Tutela e Curatela - Nomeação
Requerente: MARIA CELESTE DA SILVA
Advogado(s): ARMANO CARVALHO BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 4686-B)
Requerido: JOSE RICARDO DA SILVA
Advogado(s): ALYNNE PATRICIO DE ALMEIDA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4048)
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO
O (A) Dr (a). VIRGILIO MADEIRA MARTINS FILHO, Juiz de Direito da 6ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi decretada a INTERDIÇÃO de JOSE RICARDO DA SILVA, Brasileiro(a) , Solteiro, filho de MARIA CELESTE DA SILVA, residente e domiciliado em RESIDENCIAL MARIO COVAS, QUADRA L, CASA 8, S/N, ANGELIM III, TERESINA - Piauí nos autos do Processo nº 0021912-87.2016.8.18.0140 em trâmite pela 6ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA, por sentença, declarando a parte interditada incapaz de reger seus negócios e bens na vida civil, tendo sido nomeado curador MARIA CELESTE DA SILVA, Brasileira, filha de Francisca Rodrigues do Nascimento, residente e domiciliada em RESIDENCIAL MARIO COVAS, QUADRA L, CASA 8, S/N, ANGELIM III, TERESINA - Piauí, a qual prestará compromisso legal e bem exercer o munus, observadas as cautelas legais. O M.M Juiz de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias no Diário da Justiça, fixando-o no lugar de costume.
Eu, ___________ DIEGO ATAIDE LINHARES SILVA, Assessor Jurídico, digitei e subscrevo.
TERESINA, 13 de agosto de 2019.
VIRGILIO MADEIRA MARTINS FILHO
Juiz de Direito da Comarca da 6ª Vara de Família e Sucessões da TERESINA.
SENTENÇA - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
3ª Publicação
Processo nº 0022861-14.2016.8.18.0140
Classe: Tutela e Curatela - Nomeação
Requerente: MARCELO RICARDO LEAL LOPES DE SOUSA, JANARA KALLINE LEAL LOPES DE SOUSA, NAYANA CAROLINE LEAL LOPES DE SOUSA
Advogado(s): JANAINA NUNES LEAL FELIX(OAB/PIAUÍ Nº 9135), KAUER SILVA CASTRO(OAB/PIAUÍ Nº 12029)
Requerido: MARIA DO SOCORRO NUNES LEAL
Advogado(s):
Em face do exposto, a pretensão do autor, para oJULGO PROCEDENTEefeito de brasileira,DECLARAR a INTERDIÇÃO de MARIA DO SOCORRO NUNES LEAL,divorciada, aposentada, portadora do RG nº 161.094 SSP-PI, CPF nº 066.300.143-91,declarando-a relativamente incapaz de exercer os atos da vida civil, na forma do artigo 4º doCódigo Civil, razão pela qual, nomeio o Senhor MARCELO RICARDO LEAL LOPES DE SOUSA,brasileiro, autônomo, RG n° 1.948.202 SSP-PI, inscrita no CPF sob nº.876.572.283-34, para exercer a função de curador da interditanda, ressaltando que nãopoderá a interditanda praticar, sem assistência do curador, atos negociais de cunhoeconômico e patrimonial. Fica, ainda, o curador cientificado de que deverá prestar contas daadministração dos bens e valores eventualmente existentes em nome da interditanda se equando for instado a tanto, devendo, por isso, manter registro de recebimentos e gastosrelativos ao eventual patrimônio.Julgo pois, extinto o feito, com resolução de mérito, nos termos dodisposto no artigo 487 inciso I, do Código de Processo Civil, e com fundamento no artigo1.775 do Código CivilIntime-se o curador quanto aos crimes e infrações administrativas descritosnos artigos 89 e 91 da lei nº 13.146/2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência.Independente do trânsito em julgado, expeça-se o Termo de CuratelaDefinitivo, servindo esta SENTENÇA, ASSINADA DIGITALMENTE, de Mandado deAverbação ao Registro Civil competente, após a publicação dos editais, para fins deaverbação da interdição ora decretada, tudo nos termos do disposto no artigo 755, § 3ºdo CPC e no artigo 9º, inciso III, do Código Civil, nos termos que segue:Demais expedientes necessários.Custas já recolhidas, conforme se infere de documento de fls. 59/60.Publique-se no Diário da Justiça Eletrônico, por três vezes, com intervalode 10 dias; bem assim na imprensa local, em jornal de ampla circulação, se for ocaso; com a confirmação da movimentação desta sentença, fica ela automaticamentepublicada na Rede Mundial de Computadores, no Portal e SAJ do Tribunal de Justiça; (ondePublique-se na plataforma de Editais do Conselho Nacional de Justiçapermanecerá pelo prazo de seis meses), ficando dispensado o cumprimento destadeterminação enquanto a plataforma não for criada e estiver em efetivo funcionamento, tudonos termos do disposto no artigo 755 § 3º do Código de Processo Civil.Esta sentença SERVIRÁ como EDITAL, publicando-se o dispositivo delapelo Órgão Oficial por três vezes, com intervalo de dez dias. Esta sentença,certificado o Trânsito em julgado, SERVIRÁ como MANDADO DE INSCRIÇÃO, dirigidoao Cartório do Registro Civil Competente, nos termos do artigo 89 c/c o artigo 106 da Leinº 6.015/73.Esta sentença SERVIRÁ como TERMO DE COMPROMISSO DECURATELA DEFINITIVO e CERTIDÃO DE CURATELA, independentemente deassinatura da pessoa nomeada como curadora, nos termos acima determinados.Registre-se, e após transitada em julgado, arquivem-se estes autos observadas asformalidades legais.
CERTIDÃO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA 4ª Vara de Família e Sucessões DA COMARCA DE TERESINA
PROCESSO Nº 0004452-87.2016.8.18.0140
CLASSE: Procedimento Comum Cível
Autor: JOAO JOSE MARTINS NAZARENO
Réu: JOÃO VICTOR CUNHA NAZARENO
certidão
CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.
TERESINA, 2 de setembro de 2019
HORTENCIA SOARES DE SOUSA
Analista Judicial - Mat. nº 417566-2
CERTIDÃO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA 4ª Vara de Família e Sucessões DA COMARCA DE TERESINA
PROCESSO Nº 0027352-06.2012.8.18.0140
CLASSE: Procedimento Comum Cível
Autor: ANGELITA PEREIRA DA SILVA, DOURALICE PEREIRA DA SILVA
Réu: BENTO TEIXEIRA DOS SANTOS
certidão
CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.
TERESINA, 2 de setembro de 2019
HORTENCIA SOARES DE SOUSA
Analista Judicial - Mat. nº 417566-2
CERTIDÃO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA 4ª Vara de Família e Sucessões DA COMARCA DE TERESINA
PROCESSO Nº 0028204-30.2012.8.18.0140
CLASSE: Regulamentação de Visitas
Requerente: JOSE AIRTON DE SOUSA LIMA
Requerido: FABIANA ALVES DA SILVA
certidão
CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.
TERESINA, 2 de setembro de 2019
HORTENCIA SOARES DE SOUSA
Analista Judicial - Mat. nº 417566-2
CERTIDÃO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA 4ª Vara de Família e Sucessões DA COMARCA DE TERESINA
PROCESSO Nº 0022403-65.2014.8.18.0140
CLASSE: Divórcio Litigioso
Autor: JORGELENE DE SOUSA LIMA
Réu: EVANDRO DE SOUSA
certidão
CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.
TERESINA, 2 de setembro de 2019
HORTENCIA SOARES DE SOUSA
Analista Judicial - Mat. nº 417566-2
CERTIDÃO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA 4ª Vara de Família e Sucessões DA COMARCA DE TERESINA
PROCESSO Nº 0015288-90.2014.8.18.0140
CLASSE: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: PAULO ROBERTO LOPES DE ARAUJO, PALOMA MARCIELY SOUSA DE ARUJO
Requerido: ROBERTO LOPES DE ARAUJO
certidão
CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.
TERESINA, 2 de setembro de 2019
HORTENCIA SOARES DE SOUSA
Analista Judicial - Mat. nº 417566-2
CERTIDÃO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA 4ª Vara de Família e Sucessões DA COMARCA DE TERESINA
PROCESSO Nº 0009139-10.2016.8.18.0140
CLASSE: Procedimento Comum Cível
Autor: JOYCE ESTHER NERI MOURA
Réu: JHAYMESON MENDES DE SOUSA
certidão
CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.
TERESINA, 2 de setembro de 2019
HORTENCIA SOARES DE SOUSA
Analista Judicial - Mat. nº 417566-2
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0009139-10.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOYCE ESTHER NERI MOURA
Advogado(s): MARCELO LIMA DE SOUSA CARDOSO(OAB/PIAUÍ Nº 9743)
Réu: JHAYMESON MENDES DE SOUSA
Advogado(s): VERONICA ACIOLY DE VASCONCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 4049)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 2 de setembro de 2019
HORTENCIA SOARES DE SOUSA
Analista Judicial - 417566-2
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0015288-90.2014.8.18.0140
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: PAULO ROBERTO LOPES DE ARAUJO, PALOMA MARCIELY SOUSA DE ARUJO
Advogado(s): DILENE BRANDAO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1551), DILENE BRANDÃO LIMA (OAB/PIAUÍ Nº 1234)
Requerido: ROBERTO LOPES DE ARAUJO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 2 de setembro de 2019
HORTENCIA SOARES DE SOUSA
Analista Judicial - 417566-2
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0022403-65.2014.8.18.0140
Classe: Divórcio Litigioso
Autor: JORGELENE DE SOUSA LIMA
Advogado(s): PAULO GERMANO MARTINS ARAGÃO(OAB/PIAUÍ Nº 5128)
Réu: EVANDRO DE SOUSA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 2 de setembro de 2019
HORTENCIA SOARES DE SOUSA
Analista Judicial - 417566-2
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0028204-30.2012.8.18.0140
Classe: Regulamentação de Visitas
Requerente: JOSE AIRTON DE SOUSA LIMA
Advogado(s): DILENE BRANDAO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1551)
Requerido: FABIANA ALVES DA SILVA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 2 de setembro de 2019
HORTENCIA SOARES DE SOUSA
Analista Judicial - 417566-2
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0027352-06.2012.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANGELITA PEREIRA DA SILVA, DOURALICE PEREIRA DA SILVA
Advogado(s): PATRÍCIA FERREIRA MONTE FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5248), SARAH VIEIRA MIRANDA(OAB/PIAUÍ Nº null)
Réu: BENTO TEIXEIRA DOS SANTOS
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 2 de setembro de 2019
HORTENCIA SOARES DE SOUSA
Analista Judicial - 417566-2
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004452-87.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOAO JOSE MARTINS NAZARENO
Advogado(s): LIA RAQUEL DA SILVA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 9587)
Réu: JOÃO VICTOR CUNHA NAZARENO
Advogado(s): PATRÍCIA FERREIRA MONTE FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5248)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 2 de setembro de 2019
HORTENCIA SOARES DE SOUSA
Analista Judicial - 417566-2
EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)
Processo nº 0014083-89.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ADENILSON BEZERRA DA SILVA
Advogado(s): SAVIO DE ARAUJO MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 9489), JOSE ALVES DE ANDRADE FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 10613), ORLANDINA DA SILVA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 12445)
Réu: GOVERNO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
DESPACHO: Diante do efeito modificativo pretendido, intime-se a parte adversa para, em 05 dias, apresentar contrarrazões aos embargos de declaração. CUMPRA-SE. TERESINA, 27 de maio de 2019. ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.
CERTIDÃO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA 3ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINA
PROCESSO Nº 0006121-49.2014.8.18.0140
CLASSE: Procedimento Comum Cível
Autor: FABIO NASCIMENTO DE SOUSA
Réu: OMNI S/A - CREDITO,FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
certidão DE TRÂNSITO EM JULGADO
Certifico que a sentença proferida nos autos transitou em julgado em 17/07/2019. Dado e passado nesta TERESINA, em 2 de setembro de 2019. Dou fé.
ZILDA LETICIA CORREIA SILVA
Estagiário(a) - Mat. nº 29224
CERTIDÃO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA 3ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINA
PROCESSO Nº 0024792-86.2015.8.18.0140
CLASSE: Procedimento Comum Cível
Autor: BRUNO FERNANDO BEZERRA MONTEIRO
Réu: GABRIELA DA CONCEIÇÃO ABREU FERREIRA MORAES
certidão DE TRÂNSITO EM JULGADO
Certifico que a sentença proferida nos autos transitou em julgado em 30/08/2019. Dado e passado nesta TERESINA, em 2 de setembro de 2019. Dou fé.
ZILDA LETICIA CORREIA SILVA
Estagiário(a) - Mat. nº 29224