Diário da Justiça 8743 Publicado em 03/09/2019 03:00
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Juizados da Capital

EDITAL - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (7ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0002721-51.2019.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: O MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESTADO DO PIAUÍ - 07ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TERESINA - PI

Réu: LUCAS MOREIRA DA SILVA

Advogado(s): GUILHERME DAVIS CHAVES MELO(OAB/PIAUÍ Nº 17424)

ATO ORDINATÓRIO: A Secretária da 7ª Vara Criminal INTIMA o advogado GUILHERME DAVIS CHAVES MELO -OAB-17424, para comparecer àaudiência Instrução e Julgamento designada para o dia 12/09/2019, ÀS 09:00HORAS, na 7ª Vara Criminal, 4º andar.

SENTENÇA - 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0014323-64.2004.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: EUZEBIO ALVES DE ABREU

Advogado(s):

Isto posto, acompanhando o parecer ministerial, e com fulcro nos arts. 123 IV c/c art. 125, IV, todos do CPM, DECLARO A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA, DETERMINANDO O ARQUIVAMENTO DO PRESENTE FEITO E A CONSEQUENTE BAIXA NO SISTEMA THEMIS WEB. Dê-se baixa na distribuição. Expedientes de estilo. P. R. I. Cumpra-se. TERESINA, 29 de agosto de 2019 VALDENIA MOURA MARQUES DE SÁ Juíza de Direito da 9ª Vara Criminal (Justiça Militar) da Comarca de TERESINA.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0016050-14.2011.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: MARIA ANTONIA DE ARAUJO SANTOS

Advogado(s): MARCELO MOITA PIEROT (OAB/PIAUÍ Nº 5776)

Réu: WELTON PEREIRA DA SILVA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 30 de agosto de 2019

ROSEMEIRE COSTA MELO BARROS

Técnico Judicial - 410030-1

SENTENÇA - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0011649-64.2014.8.18.0140

Classe: Tutela e Curatela - Nomeação

Requerente: ANTONIA DA SILVA OLIVEIRA

Advogado(s): BRUNO MENESES DOS SANTOS OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3557)

Requerido: PEDRO MENDES DE OLIVEIRA

Advogado(s):

Assim, considerando o desinteresse da parte requerente, e em conformidade com parecer ministerial, julgo extinto o presente feito, sem resolução de mérito, o que faço com fundamento nos art. 485, II, III e IV do CPC, determinando o arquivamento destes autos, observando-se as formalidades legais. Revogo a liminar de fl. 20. Oficie-se às instituições previdenciárias, se for o caso. Sem custas, ante a concessão da gratuidade da justiça. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Transitado em julgado, expedidas as comunicações necessárias e as baixas devidas, arquivem-se, observadas as formalidades legais.

SENTENÇA - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0009977-94.2009.8.18.0140

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: SUELMAR MARQUES DA COSTA

Advogado(s): JOSE PEREIRA LIBERATO(OAB/PIAUÍ Nº 2567)

Requerido: YRLA DUANNE MACEDO MARQUES

Advogado(s):

Assim, considerando o desinteresse da parte requerente, preservados os interesses das partes, julgo extinto o presente feito, sem resolução de mérito, o que faço com fundamento na Súm. 358 do STJ e no art. 485, II, III e IV, do CPC, determinando o arquivamento destes autos, observando-se as formalidades legais. Revogo a liminar de fls. 32/33. Expeçam-se as comunicações necessárias, se anteriormente expedidas. Sem custas complementares. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Transitado em julgado, expedidas as comunicações necessárias e as baixas devidas, arquivem-se, observadas as formalidades legais.

DECISÃO - 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003431-71.2019.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: JUNIEL RODRIGUES SENA ROSA

Advogado(s):

Ante o exposto, em harmonia com a manifestação do Ministério Público, declaro a extinção da punibilidade de JUNIEL RODRIGUES SENA ROSA com Documento assinado eletronicamente por VALDÊNIA MOURA MARQUES DE SÁ, Juiz(a), em 30/08/2019, às 08:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. fundamento na sua morte, conforme preceitua o art. 107, I, do CP. Assim, REJEITO a denúncia oferecida pelo Ministério Público Militar, em face da extinção da punibilidade ora declarada, com fundamento no art. 395, II, do CPP. Expedientes necessários. P.R.I. Cumpra-se DRA. VALDÊNIA MOURA MARQUES DE SÁ Juíza de Direito da 9ª Vara Criminal (Justiça Militar) da Comarca de TERESINA

EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0023818-83.2014.8.18.0140

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Réu: ROSELÂNDIA GOMES DA SILVA, ELIDIANE GOMES DE SOUSA

Vítima: ELIANE ALVES DA SILVA

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 60 DIAS

O (A) Dr (a). JOÃO ANTÔNIO BITTENCOURT BRAGA NETO, Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando o acusado/indiciado, ELIDIANE GOMES DE SOUSA, brasileira, filha de Roselândia Gomes da Silva e José Luís Gomes de Sousa, residente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADO de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: "(...) Na terceira fase, não concorre quaisquer causas de aumento, nem de diminuição da pena, razão pela qual torno definitiva as penas anteriormente dosadas. Na hipótese, a lei comina a reprimenda privativa de liberdade cumulada com a pena pecuniária. Assim, estabeleço a pena-base pecuniária em 10 (dez) dias-multa, à razão mínima prevista em lei, em relação a cada uma das sentenciadas. Em razão disso, torno definitiva a pena de cada uma das sentenciadas da seguinte forma: a) ELIDIANE GOMES DE SOUSA: 01 (hum) ano de reclusão e ao pagamento de 10 (dez) dias-multa, à razão mínima prevista em Lei; b) ROSELÂNDIA GOMES DA SILVA: 01 (hum) ano de reclusão e ao pagamento de 10 (dez) dias-multa, à razão mínima prevista em Lei. Em obediência as regras dispostas no art. 33, §§ 2º, c, e 3º, do CP, determino que as sentenciadas iniciem o cumprimento da pena em REGI-ME ABERTO, levando-se em consideração a quantidade de pena imposta, assim como o fato de serem primária, além da inexistência de qualquer circunstância judicial desfavorável a elas. Estabeleço a Casa de Albergado de Teresina/PI para início do cumprimento da pena aplicada a ambas as sentenciadas. Em atenção à regra prevista no art. 44, §2º, do Código Penal, converto a pena privativa de liberdade em uma restritiva de direito, determinando, por conseguinte, que cada uma das sentenciadas efetue prestação pecuniária em 03 (três) salários mínimos a entidade pública ou privada com destinação social, pelo tempo de cumprimento da pena, também a ser indicada pelo Juízo de Execução. Concedo às rés o direito de recorrerem em liberdade, eis que responderam, boa parte do processo, em liberdade, inexistindo, neste momento, qualquer motivo idôneo a uma nova decretação de prisão preventiva contra elas, nos termos do art. 312 do CPP.(...) ". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.

Eu, ___________ CRISTINA MARIA DE ALENCAR SOUSA, Cedido Prefeitura, digitei e subscrevo.

TERESINA, 30 de agosto de 2019.

JOÃO ANTÔNIO BITTENCOURT BRAGA NETO
Juiz de Direito da Comarca da 3ª Vara Criminal da TERESINA.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001912-66.2016.8.18.0140

Classe: Sobrepartilha

Requerente: OSCAR JOSE BONA LOPES DOS SANTOS

Advogado(s): LUIZ JOSÉ ULISSES JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 3729)

Réu:

Advogado(s):

Ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Manifeste-se, em 5 (cinco) dias, a parte Autora, por seu procurador, sobre parecer da Fazenda Pública, conforme protocolo de petição fls, 91.

TERESINA, 30 de agosto de 2019

MÁRCIO CORDEIRO RODRIGUES DA SILVA

Secretário(a) - 3528

EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)

Processo nº 0003852-76.2010.8.18.0140

Classe: Mandado de Segurança Cível

Impetrante: PEDRO DA COSTA OSÓRIO NETO, DIEGO SALLES LOPES SILVA

Advogado(s): RAFAEL DANIEL SILVA ANDRADE(OAB/PIAUÍ Nº 6450), MARCELO AUGUSTO CAVALCANTE DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 16161)

Impetrado: PRESIDENTE DO NUCLEO DE CONCURSOS E PROMOCOES DE EVENTOS DA UESPI-NUCEPE, UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI - UESPI, ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

DESPACHO: Intime-se a parte autora para e manifestar acerca do Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0003852-76.2010.8.18.0140.5005, devendo dizer se a decisão foi devidamente cumprida e requerer o que entender necessário, no prazo de 05 dias. Cumpra-se. TERESINA, 7 de junho de 2019 ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0010527-84.2012.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: ITAU UNIBANCO S.A.

Advogado(s): MAURÍCIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA(OAB/NÃO INFORMADO Nº 151056-S)

Executado(a): PEDRO AYRES FILHO SERVIÇOS ME, PEDRO AYRES FILHO

Advogado(s): LIDIANE MARTINS VALENTE(OAB/PIAUÍ Nº 5976)

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 30 de agosto de 2019

LUCIANA RIBEIRO DE SOUSA TORRES BUCAR

Analista Administrativo - 1035576

EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0023818-83.2014.8.18.0140

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Réu: ROSELÂNDIA GOMES DA SILVA, ELIDIANE GOMES DE SOUSA

Vítima: ELIANE ALVES DA SILVA


EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 60 DIAS

O (A) Dr (a). JOÃO ANTÔNIO BITTENCOURT BRAGA NETO, Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando o acusado/indiciado, ROSELÂNDIA GOMES DA SILVA, brasileira, filha de Maria Araújo da Silva e Napoleão Gomes da Silva,residente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADO de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: "(...) Na terceira fase, não concorre quaisquer causas de aumento, nem de diminuição da pena, razão pela qual torno definitiva as penas anteriormente dosadas. Na hipótese, a lei comina a reprimenda privativa de liberdade cumulada com a pena pecuniária. Assim, estabeleço a pena-base pecuniária em 10 (dez) dias-multa, à razão mínima prevista em lei, em relação a cada uma das sentenciadas. Em razão disso, torno definitiva a pena de cada uma das sentenciadas da seguinte forma: a) ELIDIANE GOMES DE SOUSA: 01 (hum) ano de reclusão e ao pagamento de 10 (dez) dias-multa, à razão mínima prevista em Lei; b) ROSELÂNDIA GOMES DA SILVA: 01 (hum) ano de reclusão e ao pagamento de 10 (dez) dias-multa, à razão mínima prevista em Lei. Em obediência as regras dispostas no art. 33, §§ 2º, c, e 3º, do CP, determino que as sentenciadas iniciem o cumprimento da pena em REGIME ABERTO, levando-se em consideração a quantidade de pena imposta, assim como o fato de serem primária, além da inexistência de qualquer circunstância judicial desfavorável a elas. Estabeleço a Casa de Albergado de Teresina/PI para início do cumprimento da pena aplicada a ambas as sentenciadas. Em atenção à regra prevista no art. 44, §2º, do Código Penal, converto a pena privativa de liberdade em uma restritiva de direito, determinando, por conseguinte, que cada uma das sentenciadas efetue prestação pecuniária em 03 (três) salários mínimos a entidade pública ou privada com destinação social, pelo tempo de cumprimento da pena, também a ser indicada pelo Juízo de Execução. Concedo às rés o direito de recorrerem em liberdade, eis que responderam, boa parte do processo, em liberdade, inexistindo, neste momento, qualquer motivo idôneo a uma nova decretação de prisão preventiva contra elas, nos termos do art. 312 do CPP.(...)". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.

Eu, ___________ CRISTINA MARIA DE ALENCAR SOUSA, Cedido Prefeitura, digitei e subscrevo.

TERESINA, 30 de agosto de 2019.

JOÃO ANTÔNIO BITTENCOURT BRAGA NETO
Juiz de Direito da Comarca da 3ª Vara Criminal da TERESINA.

SENTENÇA - 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0009322-49.2014.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: ALESSANDRO SANTOS ALENCAR

Advogado(s):

Isto posto, acompanhando o parecer ministerial, e com fulcro nos art. 107 IV,art. 109 IV, c/c art. 115 todos do CP , DECLARO A PRESCRIÇÃO DA AÇÃO, DETERMINANDO O ARQUIVAMENTO DO PRESENTE FEITO E A CONSEQUENTE BAIXA NO SISTEMA THEMIS WEB. Dê-se baixa na distribuição. P.R.I. Cumpra-se. TERESINA, 29 de agosto de 2019 VALDENIA MOURA MARQUES DE SÁ Juiz(a) de Direito da 9ª Vara Criminal (Justiça Militar) da Comarca de TERESINA.

SENTENÇA - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0021900-49.2011.8.18.0140

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Autor: BANCO ITAULEASING S/A

Advogado(s): MICHELA DO VALE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 3148)

Réu: CHESMO RAMOS DE SA

Advogado(s): BENEDITO VIEIRA MOTA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 6138)

Ante o exposto, homologo a desistência da ação formulada pela autora da demanda, julgando então extinto o processo sem resolução do mérito, com base no art. 485, inc. VIII do Código de Processo Civil. Revogo ainda toda e qualquer liminar concedida durante o trâmite processual. Sem honorários. Eventuais custas de direito pela parte autora. Transitado em julgado esta, dê-se baixa na respectiva distribuição, após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.

EDITAL - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0002119-65.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ROSA MARIA MONTE MACHADO RESENDE, FRANCISCO MARCELO MONTE MACHADO RESENDE

Advogado(s): CARLA FONTENELE BORES FROTA(OAB/PIAUÍ Nº 6425)

Réu: IMOBILIARIA C SOUSA LTA, MARIA DO SOCORRO DA SILVA, MARIA FRANCISCA DA SILVA, JOAO BATISTA DA SILVA, CARLOS AUGUSTO DA SILVA, SILVEIRA MADEIRA SILVA, LUZILENE MARIA DA SILVA NASCIMENTO, ANTONIO FRANCISCO SOARES

Advogado(s): RAFAEL TRAJANO DE ALBUQUERQUE RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 4955)

DESPACHO: Após, intimação à parte autora, por meio de seu patrono, para apresentar réplica e requerer o que entender cabível, no prazo de 15 (quinze) dias.

DESPACHO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0028846-95.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: CARLOS ALBERTO PEREIRA

Advogado(s): IGOR JOSE DE CASTRO SA(OAB/PIAUÍ Nº 8112)

Réu: TRANSPORTES COLETIVOS CIDADE VERDE LTDA

Advogado(s): VILSON RAUL FERREIRA MAGALHAES(OAB/PIAUÍ Nº 4263), DAVI AREA LEAO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 10403), FÁBIO ARNAUD VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5695), KLEBER COSTA NAPOLEÃO DO RÊGO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 6302-B), RAFAEL TRAJANO DE ALBUQUERQUE RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 4955)

Vistos, Considerando a certidão de fl. 172 dos autos, redesigno audiência Una de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 06 de Novembro de 2019, às 10:00 horas, na sala de audiência deste juízo. Intimem-se os procuradores, os quais deverão cientificar as partes para que compareçam independentemente de intimação

EDITAL - 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0021209-35.2011.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO

Advogado(s):

Réu: PREDICANDO VAZ DE CARVALHO, RAIMUNDO SOARES DA SILVA

Advogado(s): FRANCISCO MOURA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 2337), FRANCISCO WALTER DE AMORIM MENESES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5641), RODRIGO MARTINS EVANGELISTA(OAB/PIAUÍ Nº 6624)

ATO ORDINATÓRIO: Intime-se da audiência designada para o dia 02/10/2019,às 09:30 hs,na 1ª Vara Criminal da Comarca de Teresina/PI.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002481-96.2018.8.18.0140

Classe: Embargos à Execução

Autor: E M P COMERCIO E SERVIÇOS LTDA

Advogado(s): ANTONIO NETO PINHO DE MACEDO NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 10451)

Réu: BANCO DO BRASIL S.A

Advogado(s): LÉIA JULIANA SILVA FARIAS(OAB/PIAUÍ Nº 11234), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 30 de agosto de 2019

RODIMAR ROSA DE JESUS

Analista Judicial - 410049-2

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001448-08.2017.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO BRASIL S.A

Advogado(s): LÉIA JULIANA SILVA FARIAS(OAB/PIAUÍ Nº 11234), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)

Executado(a): E M P COMERCIO E SERVIÇOS LTDA

Advogado(s): ANTONIO NETO PINHO DE MACEDO NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 10451)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 30 de agosto de 2019

RODIMAR ROSA DE JESUS

Analista Judicial - 410049-2

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0012816-48.2016.8.18.0140

Classe: Cumprimento de sentença

Exequente: BANCO BMG S.A

Advogado(s): LÉIA JULIANA SILVA FARIAS(OAB/PIAUÍ Nº 11234), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)

Executado(a): J.C.GOMES EIRELLI -ME, JOADSON COSTA GOMES

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 30 de agosto de 2019

RODIMAR ROSA DE JESUS

Analista Judicial - 410049-2

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0008821-32.2013.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO FIAT S.A

Advogado(s): LUIZ CÉSAR PIRES FERREIRA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5172), ODIMILSOM ALVES PEREIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 8799)

Requerido: ANTONIO DE MORAIS CHAVES

Advogado(s): PAULO VINICIUS PEREIRA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 6228)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 30 de agosto de 2019

RODIMAR ROSA DE JESUS

Analista Judicial - 410049-2

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000916-34.2017.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO ABIEZEL RABELO DANTAS

Advogado(s): FRANCISCO ABIEZEL RABELO DANTAS(OAB/PIAUÍ Nº 3618)

Réu: JACKSON CLEBBER DE ALENCAR

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 30 de agosto de 2019

RODIMAR ROSA DE JESUS

Analista Judicial - 410049-2

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004051-54.2017.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: DISAL - ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA

Advogado(s): EDEMILSON KOJI MOTODA(OAB/SÃO PAULO Nº 231747)

Requerido: MARIA DA CONCEIÇÃO FERNANDES ARAÚJO

Advogado(s): WALLYSON WENDELL SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 14632)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 30 de agosto de 2019

RODIMAR ROSA DE JESUS

Analista Judicial - 410049-2

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0017482-63.2014.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI

Advogado(s): ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5408)

Réu: MARIA DE LOURDES SANTOS SILVA

Advogado(s): IGOR CASTELO BRANCO DE SAMPAIO(OAB/PIAUÍ Nº )

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 30 de agosto de 2019

RODIMAR ROSA DE JESUS

Analista Judicial - 410049-2

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0026962-65.2014.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS S.A, ITAPEVA VII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS ("ITAPEVA VII FIDC NP"

Advogado(s): REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI(OAB/PIAUÍ Nº 10205), ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)

Requerido: FRANCISCO JOSE PEREIRA DA ROCHA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 30 de agosto de 2019

RODIMAR ROSA DE JESUS

Analista Judicial - 410049-2

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0022620-45.2013.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO JSAFRA S/A

Advogado(s): BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI(OAB/PERNAMBUCO Nº 21678)

Requerido: LUCELIA DE SOUSA PAULA GALISA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 30 de agosto de 2019

RODIMAR ROSA DE JESUS

Analista Judicial - 410049-2

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