Diário da Justiça
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Publicado em 03/09/2019 03:00
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Juizados da Capital
SENTENÇA - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006640-82.2018.8.18.0140
Classe: Inquérito Policial
Indiciante: DELEGACIA DE REPRESSÃO AOS CRIMES DE TRÂNSITO - DRCT
Advogado(s):
Indiciado: SEM INDICIAMENTO
Advogado(s):
Portanto, imperioso o ARQUIVAMENTO dos autos, que faço com fulcro no artigo 28 do CPP e em conformidade com o membro do "Parquet".
Certifique-se a existência de algum objeto apreendido, ainda não restituídos, nos termos da Recomendação nº 30 de 10 de fevereiro de 2010 do CNJ.
Arquive-se com baixa na distribuição e as cautelas de praxe.
Expedientes necessários.
P.R.I.
TERESINA, 29 de agosto de 2019
JORGE CLEY MARTINS VIEIRA
Juiz(a) de Direito da CENTRAL DE INQUÉRITOS da Comarca de TERESINA
SENTENÇA - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0028284-86.2015.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: CENTRAIS ELÉTRICAS DO PIAUÍ - CEPISA
Advogado(s): EDSON LUIZ GOMES MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 16326)
Réu: MARIA JOSÉ DA CONCEIÇÃO NETA
Advogado(s): MARCELO MOITA PIEROT(OAB/PIAUÍ Nº 4007-B)
(...) Face o exposto, julgo parcialmente procedente os Embargos propostos, para declarar constituído de pleno direito em títulos executivos judiciais os documentos juntados na inicial, relativos aos meses deoutubro/2005 a outubro/2015. Deve a ação prosseguir, nos termos do artigo 702, parágrafo 8º do CPC, a serem parcelados em 60 (sessenta) meses, razão pela qual determino a intimação da parte Requerente para trazer aos autos, em 10 (dez) dias, nova planilha atualizada de cálculos com os meses devidos, acrescidos de correção monetária e jurosde mora de 12% ao ano.Condeno a Requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, suspendendo, porém, o seu pagamento em razão da parte Requerida ser assistida pela Defensoria Pública, gozando das benesses da Justiça gratuita, o que defiro, desde logo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
EDITAL - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (CENTRAL DE INQUÉRITOS de TERESINA)
Processo nº 0004642-45.2019.8.18.0140
Classe: Restituição de Coisas Apreendidas
Requerente: MARIA DEUZILENE ALVES DE CARVALHO
Advogado(s): EDINILSON HOLANDA LUZ(OAB/PIAUÍ Nº 4540)
Réu:
Advogado(s):
DECISÃO: "... Ante o exposto, e com fulcro no art. 118 do Código de Processo Penal, INDEFIRO O PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. ..."
SENTENÇA - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006642-52.2018.8.18.0140
Classe: Inquérito Policial
Indiciante: DELEGACIA DE REPRESSÃO AOS CRIMES DE TRÂNSITO - DRCT
Advogado(s):
Réu:
Advogado(s):
Deste modo, imperioso o ARQUIVAMENTO dos autos, que faço com fulcro no artigo 28 do CPP e em conformidade com o membro do "Parquet".
Diante do arquivamento forçosa a revogação de qualquer medida cautelar eventualmente imposta ao investigado, caso exista.
Certifique-se a existência de algum objeto apreendido, ainda não restituídos, nos termos da Recomendação nº 30 de 10 de fevereiro de 2010 do CNJ.
No caso em tela, tendo em vista a suposta ocorrência do delito do art. 305, do CTB, por ter ALEXANDRE RODRIGUES DE OLIVEIRA se evadido do local do fato, este delito é considerado de menor potencial ofensivo e cuja pena não ultrapassa dois anos, devendo ser julgado por um dos Juizados Especiais Criminais desta Capital, nos termos do art. 60 e 61 da Lei nº 9.099/1995.
Sendo assim, com base na fundamentação acima e em consonância com o membro do "Parquet", determino o encaminhamento de cópia completa do presente feito a um dos Juizados Especiais Criminais desta Capital.
À Secretaria para baixa e encaminhamento de cópias dos autos.
Expedientes necessários.
P.R.I.
TERESINA, 30 de agosto de 2019
JORGE CLEY MARTINS VIEIRA
Documento assinado eletronicamente por JORGE CLEY MARTINS VIEIRA, Juiz(a), em 30/08/2019, às 12:38,
conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Juiz(a) de Direito da CENTRAL DE INQUÉRITOS da Comarca de TERESINA
DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000920-71.2017.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: RODRIGO CELESTINO SILVA DE JESUS
Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344)
Réu: NU PAGAMENTOS S.A
Advogado(s): ISADORA FONSÊCA MIRANDA(OAB/PIAUÍ Nº 10167)
Intimação à parte requerida, por meio de seu patrono, para manifestação sobre a petição do protocolo eletrônico final 5001, no prazo de 05 (cinco) dias. Cumpra-se.
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0023774-35.2012.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO CITIBANK S/A
Advogado(s): CELSO MARCON(OAB/PIAUÍ Nº 5740-A)
Executado(a): JOSÉ FRANCISCO SANTANA
Advogado(s):
ATO ORDINATORIO: Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 114,35.
DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002796-37.2012.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Declarante: AURIVAN DE AGUIAR SILVA
Advogado(s): JOAO DANIEL DE ALMEIDA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 7240)
Declarado: BANCO BRADESCO S/A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
Considerando o Provimento Conjunto nº 11/2016, em seu art. 4º, § 1º, II, intime-se a parte autora para providenciar o peticionamento eletrônico do cumprimento de sentença via sistema PJe, no prazo de 05 (cinco) dias .Intime-se.
DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0024175-34.2012.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA VIRGILINA DE SOUSA MOTA
Advogado(s): WESLEY LEAL FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5720), RENILSON NOLETO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 8375)
Réu: EMTRACOL - EMPRESA DE TRANSPORTES COLETIVOS LTDA, NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S.A
Advogado(s): MARIA EMÍLIA GONÇALVES DE RUEDA(OAB/PERNAMBUCO Nº 23748), MÁRIO ROBERTO PEREIRA DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 2209), RAFAEL TRAJANO DE ALBUQUERQUE RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 4955)
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 15/10/2019, às 11h. Intimem-se os procuradores, os quais deverão cientificar as partes para que compareçam independentemente de intimação. Havendo pedido de depoimento pessoal, intime-se pessoalmente a parte, sob pena de confissão. As testemunhas, se ainda não constarem nos autos, deverão ser arroladas no prazo comum de 15 dias, justificando a sua utilidade e a sua necessidade em relação a matéria fática/jurídica a ser produzida. Incumbe ao advogado informar/intimar a testemunha por carta com aviso de recebimento acerca do dia, hora e local, juntando aos autos, até três dias antes da audiência, cópia da correspondência e do comprovante de recebimento. A parte poderá comprometer-se com o comparecimento da testemunha independentemente de intimação, devendo informar nos autos. Somente se procederá à intimação judicial nos casos previstos no art. 455, §4º, do Código de Processo Civil. Intimem-se e Cumpra-se.
EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0029999-03.2014.8.18.0140
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Réu: JANSE SOARES VENTURA
Vítima: CRISTINA MARIA MOURA DE OLIVEIRA
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 60 DIAS
O (A) Dr (a). JOÃO ANTÔNIO BITTENCOURT BRAGA NETO, Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando o acusado/indiciado, JANSE SOARES VENTURA, brasileiro, solteiro, filho de Ilna Maria Soares Ventura, residente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADO de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: "(...) Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a denúncia para CONDENAR o réu JANSE SOARES VENTURA, devidamente qualificado nos autos, na prática do delito de furto simples, nos termos do art. 155, caput, do Código Penal.Com isso, fica o réu JANSE SOARES VENTURA condenado a pena de 01(um) ano de reclusão e ao pagamento de 10 (dez) dias-multa,à razão mínima prevista em lei.Considerando a inexistência de qualquer circunstância judicial desfavorável ao réu, assim como a quantidade da pena imposta (inferior a quatro anos), além da natureza da prática delituosa (sem violência ou grave ameaça), determino que o réu inicie o cumprimento da pena privativa de liberdade em REGIME ABERTO, nos termos do art. 33,§2, alínea c e §3º, do CP.Estabeleço a Casa de Albergado de Teresina/PI para o início do cumprimento da pena imposta.Em atenção à regra prevista no art. 44, §2º, do Código Penal, converto a pena privativa de liberdade em uma restritiva de direito, consistente na prestação pecuniária de 02 (dois) salários mínimos a entidade pública ou privada com destinação social, pelo tempo de cumprimento da pena, também a ser indicada pelo Juízo de Execução.Concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade, eis que respondeu, boa parte do processo, em liberdade, inexistindo, neste momento, qualquer motivo idôneo a decretação da prisão preventiva dele, nos termos do art. 312 do CPP.Deixo de fixar um valor mínimo indenizatório (art. 387, IV, do CPP), eis que houve a restituição integral do bem roubado ao legítimo proprietário (fls. 09).Condeno o réu ao pagamento das custas processuais das custas processuais, nos termos do art. 804 do CPP (...)". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.
Eu, ___________ CRISTINA MARIA DE ALENCAR SOUSA, Cedido Prefeitura, digitei e subscrevo.
TERESINA, 2 de setembro de 2019.
JOÃO ANTÔNIO BITTENCOURT BRAGA NETO
Juiz de Direito da Comarca da 3ª Vara Criminal da TERESINA.
SENTENÇA - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0012409-81.2012.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO BRADESCO S.A
Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)
Executado(a): R M SOARES COMERCIO ME, RICARDO MARTINS SOARES
Advogado(s):
(...) DISPOSITIVO (art. 489, inciso III, do CPC) Ante o exposto, dos presentes CONHEÇO dos Embargos de Declaração, opostos pela embargante, porque tempestivamente aforados, entretanto, nego-lhes PROVIMENTO, por não se encontrarem presentes,quaisquer dos requisitos contidos no artigo 1.022, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se e Cumpra-se.
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003167-30.2014.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A
Advogado(s): PAULO ROBERTO GONCALVES MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 5018)
Requerido: FABRIZZIO MENDES DOS SANTOS
Advogado(s):
Intimem-se as partes acerca do retorno dos autos a este juízo.
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003191-92.2013.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ADAO DE SOUZA SANTOS
Advogado(s): SARAH VIEIRA MIRANDA(OAB/PIAUÍ Nº 3157/99)
Réu: ELETROBRAS - DISTRIBUIÇAO PIAUI
Advogado(s): JOÃO FRANCISCO PINHEIRO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2108)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º. incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procediemnto de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000191-45.2017.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANA DIOLINA DA SILVEIRA MOURA
Advogado(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)
Réu: ITAU CARD S/A, EXTRA - COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO
Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2338)
Intimação à parte autora, por meio de seu patrono, para manifestação sobre o documento da fl. 164, no prazo de 05 (cinco) dias. Cumpra-se.
DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002434-25.2018.8.18.0140
Classe: Embargos à Execução
Autor: MARCOS HENRIQUE MELO FRANCO
Advogado(s): BRUNO MILTON SOUSA BATISTA(OAB/PIAUÍ Nº 5150), CEZAR AUGUSTO VIEIRA GOMES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 8265)
Réu: CONTE ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA
Advogado(s):
Tendo em vista o disposto no art. 98 do CPC, concluo que a parte autora não preenche os requisitos mínimos para gozar dos benefícios da Justiça Gratuita. Por isso, INDEFIRO O PEDIDO DE GRATUIDADE. Assim, na forma dos art. 290 do CPC, determino a intimação do autor, através do procurador, para no prazo de 15 dias efetuar o pagamento das custas processuais em cartório, sob de cancelamento da distribuição. Cumpra-se.
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0008219-12.2011.8.18.0140
Classe: Cautelar Inominada
Requerente: JOSUE FEITOSA SANTOS
Advogado(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)
Requerido: BANCO PANAMERICANO
Advogado(s): ELANE SARITTA PAULINO MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 4567), NELSON PASCHOLATTO(OAB/PIAUÍ Nº 108911)
ATO ORDINATORIO: Recolha a Parte Ré as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 114,35.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0024211-76.2012.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: NOÉLIA CASTRO DE SAMPAIO
Advogado(s): NOELIA CASTRO DE SAMPAIO(OAB/PIAUÍ Nº 6964)
Réu: ANTARES VEÍCULOS LTDA, FORD DO BRASIL
Advogado(s): CELSO DE FARIA MONTEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 13650), CLAUDIO MANOEL DO MONTE FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 2182)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Intimem-se as partes por seus advogados para que, no prazo preclusivo de 30(trinta) dias, se pronunciem sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais que constam neste feito, ficando advertido que diante dessa intimação as partes não se pronunciarem, os mesmos não terão mais acesso a estes autos após ser enviado ao arquivo judicial.
TERESINA, 2 de setembro de 2019
NILMA DO ESPIRITO SANTO COSTA FONSECA
Escrivão(ã) - 11111
DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0014357-34.2007.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: PAULO AFONSO FERREIRA DA SILVA
Advogado(s): KARINE CAMPELO DE BARROS
Réu: ESTADO DO PIAUI, TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PIAUI - TCE
Advogado(s):
DESPACHO: "Considerando que há noticia do cumprimento de sentença no PJE, processo n° 0821511-50.2019.8.18.0140, arquivem-se os autos com as devidas baixas. TERESINA, 30 de agosto de 2019 CARMELITA ANGELICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA."
SENTENÇA - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0030410-12.2015.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão
Requerente: BANCO VOLKSWAGEM S/A
Advogado(s): BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI(OAB/PERNAMBUCO Nº 21678)
Requerido: MANOEL ISMAEL MORAES FILHO
Advogado(s):
BANCO VOLKSWAGEM S/A ingressou com a presente ação em desfavor de MANOEL ISMAEL MORAES FILHO. A parte autora requer a desistência do feito, antes mesmo da citação da parte adversa. Era o que tinha a relatar. Decido. É direito da parte desistir do processo, desde que, após decorrido o prazo de defesa, a outra parte seja intimada para dizer se concorda, caso tenha sido realizada a citação validamente. Cumpridas as formalidades legais, não há óbice à pretensão da parte autora. Do exposto, considerando cumpridas as formalidades legais, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, homologando o pedido de desistência, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais remanescentes, se existirem. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.
EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0014231-42.2011.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI
Advogado(s): FLÁVIO COELHO DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 3797-B)
Executado(a): T A SALES
Advogado(s):
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Prazo de 15 dias
O Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, da TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública aos termos da Ação de Execução Fiscal nº 0014231-42.2011.8.18.0140, Movida pela Fazenda Pública Estadual contra T A SALES.
FINALIDADE: INTIMAR T A SALES, para conhecimento da sentença, nos termos do dispositivo que segue: " Assim, e de acordo com art. 156, I, do CTN, c/c arts. 924, II e 925, ambos do Novo Código de Processo Civil,declaro extinta a presente Execução Fiscal e determino que seja levantada qualquer restrição que porventura tenha recaído sobre o patrmônio do executado ou de seu representante, em razão da presente execução. Sem honorários advocatícios, tendo em vista que a Exequente informara que os mesmos já foram recolhidos. Com custas de lei pelo executado. Teresina-PI, 10 de outubro de 2016. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 2 de setembro de 2019 (02/09/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
DIOCLECIO SOUSA DA SILVA
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
SENTENÇA - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0012159-58.2006.8.18.0140
Classe: Mandado de Segurança Cível
Impetrante: JOSE GOMES DE SA NETO
Advogado(s): LINCON HERMES SARAIVA GUERRA (OAB/PI N 3864).
Impetrado: DELEGADO DA POLINTER
Advogado(s):
SENTENÇA: "(...) Feitas estas considerações, JULGO EXTINTO o p. feito, nos termos do art. 485, inciso III, do CPC. Custas finais pela parte impetrante. Sem honorários, conforme disposto no artigo 25 da Lei 12.019/06. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as baixas devidas. P.R.I. TERESINA, 30 de agosto de 2019 CARMELITA ANGELICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA."
DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003518-95.2017.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: KELSON DE OLIVEIRA PIMENTEL SALES
Advogado(s): CASSIO WILLAMES FERREIRA MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 15186), JESSYCA AGUIAR COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 12787)
Réu: ASSOCIAÇÃO PIAUIENSE DE COMBATE AO CÂNCER - HOSPITAL SÃO MARCOS, LUIS CARLOS CARVALHO FILHO, PLANO DE SAÚDE AMIL
Advogado(s): MARIO FELIPE RIBEIRO PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8136)
Intimação à parte requerida, por meio de seu patrono, para manifestação sobre a inércia da parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que entender cabível. Cumpra-se.
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003275-25.2015.8.18.0140
Classe: Usucapião
Usucapiente: MARIA DE JESUS PIRES CARDOSO
Advogado(s): TIAGO VALE DE ALMEIDA(OAB/MARANHÃO Nº 12046-A), CARLOS SIDNEY PIRES CARDOSO(OAB/PIAUÍ Nº 13924)
Usucapido: JOÃO DE DEUS FONSECA FILHO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Designada audiência instrução e julgamento para o dia 29/10/2019 às 12:00 h, na Sala de Audiências da 5ª Vara Cível. Intimem-se.
TERESINA, 2 de setembro de 2019
SENTENÇA - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0030112-20.2015.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
Advogado(s): HIRAN LEAO DUARTE(OAB/CEARÁ Nº 10422), ELIETE SANTANA MATOS(OAB/CEARÁ Nº 10423)
Requerido: FRANCISCO DO CARMO DOS SANTOS SILVA
Advogado(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)
(...) DISPOSITIVO (art. 489, inciso III, do CPC) Ante o exposto, CONHEÇO dos presentes Embargos de Declaração, opostos pela embargante, porque tempestivamente aforados, entretanto, nego-lhes PROVIMENTO, por não se encontrarem presentes quaisquer dos requisitos contidos no artigo 1.022, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se e Cumpra-se.
AVISO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0032307-12.2014.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: TANIELLY DE FATIMA CESAR DE ALMEIDA
Advogado(s): MARCELO SOUSA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 9396)
Réu: EMGERPI - EMPRESA DE GESTÃO DE RECURSOS DO ESTADO DO PIAUÍ - EMGERPI
Advogado(s): JACYLENNE COELHO BEZERRA FORTES(OAB/PIAUÍ Nº 5464), GUSTAVO LAGE FORTES(OAB/PIAUÍ Nº 7947), ADAUTO FORTES JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5756)
Ato ordinatório: " Faço vistas dos autos à parte autora para se manifestar sobre a petição de fls. 129, protocolada no dia 13/08/19, dentro do prazo de 05(cinco) dias".
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0015038-43.2003.8.18.0140
Classe: Ação Civil Pública Cível
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI/CURADORIA DO MEIO AMBIANTE
Advogado(s):
Réu: JOSE WALDECY LEITE MATOS- ME
Advogado(s): De ordem, intime-se o autor, por meio do seu advogado, para tomar conhecimento do teor do Acórdão, em virtude do retorno dos autos a este Juízo, no prazo legal, sob pena de arquivamento.