Diário da Justiça 8743 Publicado em 03/09/2019 03:00
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Juizados da Capital

SENTENÇA - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0020786-51.2006.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: A FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE TERESINA

Advogado(s): RITA DE CASSIA DA CONCEICAO ALMEIDA (OAB/PIAUÍ Nº 1001)

Executado(a): FRANCISCO ALVES CAVALCANTE

Advogado(s):

Isto posto, ante a ocorrência da prescrição em relação ao débito referente aos exercícios de 1999 e 2000, e considerando a quitação da dívida remanescente pertinente aos exercícios de 2001, 2002 e 2003, julgo extinta a presente execução fiscal, o que faço com fundamento no art. 487, II, c/c os artigos 924, II e 925, todos do Novo Código de Processo Civil.

Ante a sucumbência parcial, condeno a parte executada ao pagamento de 60% das custas processuais e a Fazenda ao pagamento de 40%, em razão da menor sucumbência desta (NCPC, art. 86, caput), ficando a Fazenda isenta do recolhimento (LEF, art. 39). Honorários advocatícios já pagos, consoante informa a petição de fls. 11.

Após o cumprimento das formalidades de lei, arquivem-se os presentes autos.

P.R.I.

EDITAL - 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0007887-98.2018.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DE POLÍCIA DO 11º DISTRITO POLICIAL DE TERESINA - PI

Advogado(s):

Réu: PAULO ROBERTO SILVEIRA

Advogado(s): MARCIO ANTONIO MONTEIRO NOBRE(OAB/PIAUÍ Nº 1476), SIMONY DE CARVALHO GONÇALVES(OAB/PIAUÍ Nº 13094-B)

SENTENÇA: Dispositivo: Vê-se, dessa forma, que não há justa causa para o prosseguimento da ação penal, dada a atipicidade da conduta, ante a falta de subsunção desta ao tipo do art. 171, do CP. A justa causa, impõe ao órgão acusador lastrear a peça acusatória com suporte mínimo de prova da materialidade e indícios de autoria, sem os quais a acusação careceria de admissibilidade. Ex positis, ABSOLVO SUMARIAMENTE o réu PAULO ROBERTO SILVEIRA, nos termos do art. 397, III, do CPP. Sem custas. Após a intimação das partes, ARQUIVE-SE. Cumpra-se. TERESINA, 20 de agosto de 2019 - CARLOS HAMILTON BEZERRA LIMA. Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

EDITAL - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0005121-77.2015.8.18.0140

Classe: Exceção de Incompetência

Autor: CLAUDIO FRANCISCO MIRANDA DE FERRY

Advogado(s): ROMULO DE SOUSA MENDES(OAB/PIAUÍ Nº 8005)

Réu: BANCO GMAC S,A

Advogado(s): DANIEL NUNES ROMERO(OAB/SÃO PAULO Nº 168016), SIDNEI FERRARIA(OAB/SÃO PAULO Nº 253137)

SENTENÇA:[...] Assim, JULGO EXTINTO o feito sem resolução do mérito, com fundamento no Art. 485, IV do CPC, uma vez que inexistente o objeto da mesma.

DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004303-91.2016.8.18.0140

Classe: Cumprimento de sentença

Exequente: JOSE OSMAR DE AMARAL

Advogado(s): RALDIR CAVALCANTE BASTOS NETO(OAB/PIAUÍ Nº 12144), DANILO BONFIM RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 9202)

Executado(a): BANCO DO BRASIL S/A (AGENCIA 0044-2

Advogado(s): RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A)

O Supremo Tribunal Federal homologou o acordo na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 165 que trata do pagamento das diferenças de expurgos inflacionários relativos aos planos econômicos Bresser, Verão e Collor II. Os termos acordados preveem que os poupadores individuais terão o prazo de 24 (vinte e quatro) meses para a adesão ao acordo, ao término do qual as ações judiciais prosseguirão seu andamento normal. E, com a decisão do Supremo, os bancos começarão a receber a referida adesão de poupadores em 90 (noventa) dias, conforme veiculado em jornais de grande circulação. Sendo assim, intimem as partes para informarem se possuem interesse na adesão do acordo para o regular prosseguimento do feito.

EDITAL - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (CENTRAL DE INQUÉRITOS de TERESINA)

Processo nº 0004660-66.2019.8.18.0140

Classe: Pedido de Quebra de Sigilo de Dados e/ou Telefônico

Requerente: DELEGACIA DE HOMICIDIOS E PROTEÇÃO À PESSOA

Advogado(s):

Requerido: OPERADORAS TELEFÔNICAS

Advogado(s):

SENTENÇA: Compulsando os autos, verifica-se ainda que houve um equívoco no presente processo e esta representação foi distribuída ao invés de juntada ao processo nº 0003892-43.2019.8.18.0140. Desta feita, DETERMINO que a representação do presente processo (fls. 02-31) sejam trasladada para o processo nº 0003892-43.2019.8.18.0140. Após, seja arquivado e dado baixa no processo nº 0004660-66.2019.8.18.0140. Intimações e expedientes necessários. Mantenha-se os autos sob sigilo até ulterior determinação. Cumpra-se. TERESINA, 28 de agosto de 2019 Documento assinado eletronicamente por LUIS HENRIQUE MOREIRA REGO, Juiz(a), em 28/08/2019, às 13:33, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.tjpi.jus.br/themisconsulta/documento informando o identificador 26733477 e o código verificador C8258.F85CA.2FFF4.F24C9.21EB7.D3C56. LUIS HENRIQUE MOREIRA REGO Juiz(a) de Direito da CENTRAL DE INQUÉRITOS da Comarca de TERESINA

EDITAL - 6ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (6ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0010133-38.2016.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DE REPRESSÃO AOS CRIMES DE TRÂNSITO - DRCT, MIINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: FLORENÇO PEREIRA DA SILVA

Advogado(s): MARCELO TEIXEIRA DO BONFIM(OAB/PIAUÍ Nº 2461), ALEXANDRE VELOSO DOS PASSOS(OAB/PIAUÍ Nº 2885)

DESPACHO: Intimar o Advogado para que compareça à Audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 24 de Outubro de 2019 às 09:00 horas nesta Vara Criminal.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001652-09.2004.8.18.0140

Classe: Divórcio Litigioso

Suplicante: JOSE FRANCISCO DA SILVA, ALDIRA MARIA RIBEIRO DA SILVA

Advogado(s): JESSICA JENNIFER GUIMARAES MENDES(OAB/PIAUÍ Nº 7239), MANOEL CARVALHO DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1879)

Réu:

Advogado(s):

Forneça o interessado, no prazo de 05 (cinco) dias, certidão de inteiro teor atualizada dos imóveis, para que seja expedido mandado de averbação..

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública DA COMARCA DE TERESINA

PROCESSO Nº 0021034-36.2014.8.18.0140

CLASSE: Mandado de Segurança Cível

Autor: RAMON RODRIGUES DOS SANTOS

ADVOGADOS: MARCELO AUGUSTO CAVALCANTE DE SOUZA E ARIANA LEITE E SILVA

Réu: NÚCLEO DE CONCURSOS E PROMOÇÕES DE EVENTOS - NUCEPE, ESTADO DO PIAUI

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Intimem-se as partes sobre o retorno dos autos do TJ-PI,no prazo de 05(cinco)dias.

TERESINA, 2 de setembro de 2019

RAFAEL VITOR ALBUQUERQUE BRITO

Oficial de Gabinete - 26964

DESPACHO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000734-78.1999.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI

Advogado(s): AUGUSTO CESAR DE OLIVEIRA SINIMBU (OAB/PIAUÍ Nº 1827)

Executado(a): ANTONIO S. N. FIGUEIREDO JUNIOR

Advogado(s):

DESPACHO. (...) Defiro o pedido de fl. 67. Determino a penhora do veículo descrito à fl. 60. Intimações necessárias. TERESINA, 22 de agosto de 2019. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001362-47.2011.8.18.0140

Classe: Cumprimento de sentença

Requerente: LUZIA RODRIGUES DA SILVA

Advogado(s): MARIA DO AMPARO RODRIGUES LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1507)

Requerido: MAGAZINE LILIANE, FIC FRIO REFRIGERAÇAO LTDA, WHIRPOOL S/A

Advogado(s): MANOEL CARNEIRO SILVA(OAB/MARANHÃO Nº 3016), LUCIANA MARTINS DE AMORIM AMARAL(OAB/PERNAMBUCO Nº 26571), YEDDA CASTRO REIS(OAB/PIAUÍ Nº 8015), WILSON JOSE FERREIRA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 7387), FABIOLA BOULHOSA PASSOS SOARES(OAB/MARANHÃO Nº 9951)

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 2 de setembro de 2019

MARIA APARECIDA VILARINHO DE OLIVEIRA

Analista Administrativo - 1040901

EDITAL - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0001541-15.2010.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO HONDA S/A

Advogado(s): LAURISSE MENDES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3454)

Requerido: KLEBER LOPES DE CERQUEIRA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO: Faço vista dos autos à parte interessada, para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o documento juntado à (s) fl(s) 58/58/v.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0022821-03.2014.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO VIEIRA FILHO

Advogado(s): FRANCISCO ABIEZEL RABELO DANTAS(OAB/PIAUÍ Nº 3618)

Réu: MARCONE DOS SANTOS

Advogado(s): MELYSSA DO NASCIMENTO COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 11589)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Manifeste-se, em 5 (cinco) dias, a parte Requerida, por seu procurador, sobre a certidão do Oficial de Justiça juntada às fls. 108-V, fornecendo novo endereço para diligência ou requerendo o que entender de direito.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0026226-13.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARCOS VINICIUS RIBEIRO BRAGA

Advogado(s): ALVARO DIAS FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 10450)

Réu: MUNICIPIO DE TERESINA, FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE TERESINA - FHT

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 2 de setembro de 2019

VALESKA DE MACÊDO ARAÚJO

Assessor Jurídico - 28688

DESPACHO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0017032-52.2016.8.18.0140

Classe: Mandado de Segurança Cível

Autor: CANEL - CENTRAL AGRICOLA NOVA ERA LTDA., MINERAÇÃO GRAÚNA LTDA

Advogado(s): JORGE HENRIQUE FURTADO BALUZ(OAB/PIAUÍ Nº 5031)

Réu: ILMO. SR. SUPERINTENDENTE DA RECEITA - SUPREC DA SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s): JOSE CARLOS BASTOS SILVA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7915-A)

DESPACHO.Compulsando os autos verifico que o presente feito encontra-se devidamenteinstruído acerca dos fatos submetidos à sua apreciação.Em face do art. 10 do CPC/2015, intimem-se as partes para conhecimento.Após o que, voltem-me os autos conclusos.Cumpra-se.Teresina-PI, 02 de setembro de 2019.Dr. Dioclécio Sousa da Silva.Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública.

SENTENÇA - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0008059-79.2014.8.18.0140

Classe: Alvará Judicial - Lei 6858/80

Autor: MARCELINA MARIA DOS REIS COSTA

Advogado(s): SARAH VIEIRA MIRANDA(OAB/PIAUÍ Nº 3157/99)

Réu:

Advogado(s):

7. A presente ação deve ser julgada extinta, diante da perda do objeto, vez que a parte autora faleceu e nenhum dos possíveis herdeiros manifestaram interesse sobre sucessão processual. Em razão disso, verifica-se no caso uma das hipóteses de extinção do processo sem resolução de mérito, conforme artigo 485, inciso VI do CPC.

8. Desse modo, restou caracterizada a perda do objeto da ação, motivo pelo qual o feito há de ser extinto. Assim, na forma do art. 485, inciso VI do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo sem resolução do mérito.

Sem custas.

Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.

Transitada esta em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquive-se, com baixa na distribuição e no Sistema Themis Web.

TERESINA, 30 de agosto de 2019

TANIA REGINA S. SOUSA

Juiz(a) de Direito da 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA

EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)

Processo nº 0027576-75.2011.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: CONSTANTINO DE SOUSA BARROS JUNIOR

Advogado(s): ROGÉRIO PEREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 2747)

Requerido: ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

SENTENÇA: ANTE O EXPOSTO, com fundamento nas razões acima explicitadas e com fulcro nos arts. 5º, inciso X, c/c art. 37, § 6º, da Constituição Federal bem como no art. 186 Código Civil brasileiro, hei por bem julgar PROCEDENTE, em parte, o pedido para condenar o ESTADO DO PIAUÍ a pagar ao Autor, a título de danos morais no pagamento da quantia de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), que deverá ser acrescido de juros de mora de 1,0 %(um por cento) ao mês e correção monetária a contar da data do evento, nos termos das Súmulas nº 43 e 54, do Superior Tribunal de Justiça. Em virtude da sucumbência, condeno ainda o ESTADO DO PIAUÍ a pagar as custas processuais, honorários advocatícios que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, tudo conforme o artigo 20, §4º do CPC. Finalmente, em observância ao art. 475, inciso I, do CPC, com nova redação dada pela Lei nº 10.352/2001, determino a remessa de ofício ao Egrégio Tribunal de Justiça do Piauí, independentemente de recurso voluntário, com as homenagens deste juízo. P. R. I. TERESINA, 13 de junho de 2019. JUIZ ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0026797-86.2012.8.18.0140

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Autor: BANCO DE LAGE LADEN BRASIL S/A

Advogado(s): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES(OAB/SÃO PAULO Nº 128341), LUIZ ANTÔNIO FILIPPELLI(OAB/PIAUÍ Nº 9677)

Requerido: MARV CONSTRUTORA LTDA

Advogado(s): JOAO NETO PINHEIRO NAPOLEAO BRAZ(OAB/PIAUÍ Nº 7763)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 2 de setembro de 2019

MARIA APARECIDA VILARINHO DE OLIVEIRA

Analista Administrativo - 1040901

SENTENÇA - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0014189-51.2015.8.18.0140

Classe: Divórcio Litigioso

Autor: F O A, A F S

Advogado(s): DILENE BRANDÃO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1551)

Réu:

Advogado(s):

1. AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO c/c ALIMENTOS, partes em epígrafe, todas já qualificadas e representadas nos autos. Às fls. 23/25, consta os termos do acordo realizado pelas partes, através da Defensoria Pública Estadual, oportunidade em que foi requerida a homologação da referida transação.

2. Com vista dos autos, o Ministério Público emitiu parecer favorável à homologação do acordo (fls.38/39), conforme a vontade das partes.

3. Ante o exposto, HOMOLOGO, em harmonia com o parecer ministerial, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação objeto do termo retro, celebrada nestes autos pelas partes acima nominadas, todas devidamente qualificadas e representadas nos autos.

4. Por consequência, DECLARO EXTINTO O VÍNCULO CONJUGAL, VIA DIVÓRCIO, de FRANCIANE OLIVEIRA ARAÚJO e ANDERSON FARIA SANTOS nos termos do art. 226, § 6º da CF/88, com a nova redação da EC nº 66/2010.

5. O cônjuge feminino continuará a usar o nome de solteira, tendo em vista que não houve alteração pelo casamento.

6. Via de consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, JULGO EXTINTO o PROCESSO, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.

7. Servirá cópia desta sentença, devidamente autenticada com selo do TJPI , como mandado de averbação ao Cartório do Registro Ciivil competente, desde que acompanhada dos documentos necessários.

8. Após o cumprimento das formalidades legais e feitas as anotações devidas, arquivem-se os autos independentemente de trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio da composição.

9. Por fim, defiro o pedido da p.e datada de 21/01/2019 à fl.52 e determino o desentranhamento do termo de acordo acostado às fls.45/48, pois estranhos a estes autos, que deverá ser juntado nos autos respectivos e torno sem efeito efeito o despacho de fl.50, uma vez que se referia ao acordo pré mencionado.

Sem custas.

P.R.I.C.

TERESINA, 30 de agosto de 2019

TANIA REGINA S. SOUSA

Juiz(a) de Direito da 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública DA COMARCA DE TERESINA

PROCESSO Nº 0018668-92.2012.8.18.0140

CLASSE: Mandado de Segurança Cível

Autor: RENAN BASTOS MARTINS, ALINNE FERREIRA DE SOUSA

ADVOGADO: JOSÉLIO SALVIO OLIVEIRA

Réu: PRESIDENTE DO NUCLEO DE CONCURSOS E PROMOCOES DE EVENTOS DA UESPI-NUCEPE, PRESIDENTE DA COMISSÃO DO CONCURSO PUBLICO DA POLICIA CIVIL DO PIAUI, ESTADO DO PIAUÍ

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Intimem-se as partes sobre o retorno dos autos do TJ-PI,no prazo de 05(cinco)dias.

TERESINA, 2 de setembro de 2019

RAFAEL VITOR ALBUQUERQUE BRITO

Oficial de Gabinete - 26964

SENTENÇA - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0019844-38.2014.8.18.0140

Classe: Execução de Alimentos

Autor: D F M S

Advogado(s): DÉBORA CUNHA VIEIRA CARDOSO(OAB/PIAUÍ Nº 4462-B)

Réu: F M S C

Advogado(s):

6. Assim, na forma do art. 485, incisos II e III do Código de Processo Civil e em consonância com o parecer ministerial JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.

Sem custas.

Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.

Após cumpridas as formalidades legais e transitada esta em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição e no Sistema Themis Web.

TERESINA, 30 de agosto de 2019

TANIA REGINA S. SOUSA

Juiz(a) de Direito da 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0011771-87.2008.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO HSBC BAMERINDUS S.A

Advogado(s): BRUNO MEDINA DA PAZ(OAB/PIAUÍ Nº 5591), LUIZ OTÁVIO MONTEIRO PEDROSA(OAB/PERNAMBUCO Nº 17597), GUILHERME BORBA PALMEIRA(OAB/PERNAMBUCO Nº 18064)

Requerido: MARIA TERESA S MENDES REZENDE

Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523), LAYSE ANA NASCIMENTO MORAIS NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº

ATO ORDINATORIO: Recolha a parte sucumbente e as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

DECISÃO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000371-42.2009.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: CONSTRUTORA BOA VISTA LTDA, FRANCISCO REINALDO REBELO SAMPAIO

Advogado(s): HENRIQUE MARTINS COSTA E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 11905), GEORGE HENRIQUE MEDINA PRADO(OAB/PIAUÍ Nº 24101)

Executado(a): KATIA CRISTINA FERREIRA DA SILVA

Advogado(s): MACELA NUNES LEAL(OAB/PIAUÍ Nº 6327)

Trata-se de ação executiva proposta por CONSTRUTORA BOA VISTA LTDA. em face de KÁTIA CRISTINA FERREIRA DA SILVA, todos já devidamente qualificados nos autos. As partes noticiaram o pagamento do débito principal realizado pela executada, no entanto, o patrono da parte exequente requer o prosseguimento da execução dos honorários devidos que foram impostos em razão da improcedência dos embargos à execução opostos pela executada. Nesse diapasão, DECLARO QUITADA a obrigação da executada tão somente ao pagamento do DÉBITO PRINCIPAL, dando por encerrada a relação entre as partes CONSTRUTORA BOA VISTA LTDA. e KÁTIA CRISTINA FERREIRA DA SILVA neste processo, ocasião em que, considerando a ausência de pagamento quanto aos honorários de advogado, determino o devido prosseguimento à execução de tais verbas. Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, para que no prazo de três dias pague os honorários de advogado já fixados no importe de R$ R$ 13.496,91 Passado tal prazo sem pagamento, realize a tentativa de penhora on line. Cumpridas as diligências, à conclusão.

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006717-09.2009.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: PIMMES - PIAUI MATERIAL MEDICO ESPECIALIZADO

Advogado(s): AUGUSTO CÉSAR CHABLOZ FARIAS DA SILVA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7173), MARCIO AUGUSTO RAMOS TINOCO(OAB/PIAUÍ Nº 3447)

Requerido: MONTEIRO E FILHO ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C

Advogado(s): BRUNO ROMERO PEDROSA MONTEIRO(OAB/PERNAMBUCO Nº 11338), JOAO ULISSES DE BRITTO AZEDO(OAB/PIAUÍ Nº 3446)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Manifeste-se a parte Requerente sobre os embargos de declaração, no prazo de 05 dias.

TERESINA, 2 de setembro de 2019

CERTIDÃO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 3ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINA

PROCESSO Nº 0018151-48.2016.8.18.0140

CLASSE: Cautelar Inominada

Requerente: GLAUGENIA SOUSA SANTOS

Requerido: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A

certidão DE TRÂNSITO EM JULGADO

Certifico que a sentença proferida nos autos transitou em julgado em 30/08/2019. Dado e passado nesta TERESINA, em 2 de setembro de 2019. Dou fé.

ZILDA LETICIA CORREIA SILVA
Estagiário(a) - Mat. nº 29224

AVISO - 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA/9ª VARA CRIMINAL

DISTRIBUIÇÃO:Nº 0005862-15.2018.8.18.0140.

AUTOR:MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL

ACUSADOS:JOSÉ RIBAMAR SANTIAGO PARENTES FILHO E DARIO RAFAEL DA SILVA.

VÍTIMAS:JÚNIOR TELES FERREIRA, RAPHAEL WILLIAN LEVI NUNES DOURADO E

WANDERLI FLORÊNCIO DE SOUSA.

CRIMES:ART. 157, §2º, II, E §2º-A, I, E ART. 307, C/C ART. 69, TODOS DO CP.

ADVOGADO:DR. FRANKLIN DOURADO REBELO ? OAB/PI Nº 3330.

SENTENÇA: ?Vistos, etc..... É o relatório. (?) DIANTE DE TODO O EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE, EM PARTE, A AÇÃO PENAL PARA, COM FULCRO NO ART. 157, §2º, II, C/C ART. 71, AMBOS DO CP E ART. 307, C/C ART. 69, AMBOS DO CP, CONDENAR DÁRIO RAFAEL DA SILVA, BRASILEIRO, NATURAL DE TERESINAPI, NASCIDO EM 10/02/1999, FILHO DE ANA CLEIDE DA SILVA, ÀS PENAS DE 06 (SEIS) ANOS, 04 (QUATRO) MESES E 24 (VINTE E QUATRO) DIAS DE RECLUSÃO EM REGIME SEMIABERTO E AO PAGAMENTO DE 25 (VINTE E CINCO) DIAS-MULTA, COM CÁLCULO DE UM TRIGÉSIMO DO SALÁRIO-MÍNIMO VIGENTE NA ÉPOCA DO CRIME, PELO DELITO DE ROUBO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS A TRÊS VÍTIMAS E MAIS 03 (TRÊS) MESES DE DETENÇÃO PELO DELITO DE FALSA IDENTIDADE, EXECUTANDO-SE PRIMEIRO A PENA DE RECLUSÃO. O sentenciado DÁRIO RAFAEL DA SILVA foi preso em flagrante no dia 15/09/2018 (fls. 45 ? APFD), sendo convertida em prisão preventiva no dia 17/09/2018 (fls. 39/45 ? dos autos 0005882-06.2018.8.18.0140), permanecendo nessa situação até hoje. Sendo o sentenciado reú confesso e por ter sido condenado em regime semiaberto, NEGANDO a ele o direito de apelar em liberdade, por considerar um contrassenso a sua soltura após a sobrevinda de sentença condenatória, neste sentido decidiu o STF in RTJ 96/1053, 77/125, 122/101 88/69 e também por subsistirem os motivos que ensejaram a conversão da sua prisão em flagrante em definitiva. Ademais, necessária se faz a manutenção da prisão preventiva do sentenciado para acautelar a credibilidade da Justiça em razão da gravidade do crime, da culpabilidade e da intensidade do dolo que foi perpetrado pelo sentenciado. Por fim, face aos aspectos já mencionados anteriormente por este Juízo, a necessidade de manutenção da custódia cautelar do sentenciado é imperativa, sem de forma alguma, atentar contra o princípio da presunção de inocência, razão pela qual DETERMINO A EXPEDIÇÃO DO MANDADO DE PRISÃO DEFINITIVO DO SENTENCIADO DÁRIO RAFAEL DA SILVA, QUALIFICADO NOS AUTOS, DECORRENTE DESTA SENTENÇA e em seguida guia de execução, para fins de encaminhamento ao Juízo da Vara de Execução Penal de Teresina-PI.DETERMINO À SECRETARIA DESTA VARA CRIMINAL QUE COBRE DO JUÍZO DA CENTRAL DE MANDADOS (SEI 19.0.000058144-8), A RESPOSTA AO EXPEDIENTE DE FLS. 133/134 DOS AUTOS, PARA QUE ESSE JUÍZO TOME AS PROVIDENCIAS COM RELAÇÃO AO CORRÉU DESSES AUTOS JOSÉ RIBAMAR SANTIAGO PARENTES FILHO, QUE TEVE MANDADO DE CITAÇÃO EXPEDIDO PELA 9ª VARA CRIMINAL EM 18/10/2018 (FLS. 98) E ATÉ HOJE NÃO OBTIVEMOS RESPOSTA SE ESSE MANDADO FOI OU NÃO CUMPRIDO PELO OFICIAL DE JUSTIÇA CARNEIRO DA SILVA FILHO II. APÓS RESPOSTA DAQUELE JUÍZO, VOLTEM OS AUTOS CONCLUSOS AO GABINETE.Expedientes necessários.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Cumpra-se.Teresina-PI, 28 de agosto de 2019.VALDÊNIA MOURA MARQUES DE SÁJUÍZA DE DIREITO DA 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (JUSTIÇA MILITAR)

AVISO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA AO ADVOGADO/9ª VARA CRIMINAL

DISTRIBUIÇÃO:Nº 0005862-15.2018.8.18.0140.

AUTOR:MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL

ACUSADOS:JOSÉ RIBAMAR SANTIAGO PARENTES FILHO E DARIO RAFAEL DA SILVA.

VÍTIMAS:JÚNIOR TELES FERREIRA, RAPHAEL WILLIAN LEVI NUNES DOURADO E

WANDERLI FLORÊNCIO DE SOUSA.

CRIMES:ART. 157, §2º, II, E §2º-A, I, E ART. 307, C/C ART. 69, TODOS DO CP.

ADVOGADO:DR. FRANKLIN DOURADO REBELO ? OAB/PI Nº 3330.

De ordem da MMª Juíza de Direito Titular, Dra. VALDÊNIA MOURA MARQUES DE SÁ, nos termos do provimento nº 029/2009, da Corregedoria Geral de Justiça do Piauí, INTIMA o DR. FRANKLIN DOURADO REBELO ? OAB/PI Nº 3330.da sentença prolatada por este juízo, nos autos da ação penal citada acima , cuja parte final é a seguinte: ?Vistos, etc..... É o relatório. (?) DIANTE DE TODO O EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE, EM PARTE, A AÇÃO PENAL PARA, COM FULCRO NO ART. 157, §2º, II, C/C ART. 71, AMBOS DO CP E ART. 307, C/C ART. 69, AMBOS DO CP, CONDENAR DÁRIO RAFAEL DA SILVA, BRASILEIRO, NATURAL DE TERESINAPI, NASCIDO EM 10/02/1999, FILHO DE ANA CLEIDE DA SILVA, ÀS PENAS DE 06 (SEIS) ANOS, 04 (QUATRO) MESES E 24 (VINTE E QUATRO) DIAS DE RECLUSÃO EM REGIME SEMIABERTO E AO PAGAMENTO DE 25 (VINTE E CINCO) DIAS-MULTA, COM CÁLCULO DE UM TRIGÉSIMO DO SALÁRIO-MÍNIMO VIGENTE NA ÉPOCA DO CRIME, PELO DELITO DE ROUBO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS A TRÊS VÍTIMAS E MAIS 03 (TRÊS) MESES DE DETENÇÃO PELO DELITO DE FALSA IDENTIDADE, EXECUTANDO-SE PRIMEIRO A PENA DE RECLUSÃO. O sentenciado DÁRIO RAFAEL DA SILVA foi preso em flagrante no dia 15/09/2018 (fls. 45 ? APFD), sendo convertida em prisão preventiva no dia 17/09/2018 (fls. 39/45 ? dos autos 0005882-06.2018.8.18.0140), permanecendo nessa situação até hoje. Sendo o sentenciado reú confesso e por ter sido condenado em regime semiaberto, NEGANDO a ele o direito de apelar em liberdade, por considerar um contrassenso a sua soltura após a sobrevinda de sentença condenatória, neste sentido decidiu o STF in RTJ 96/1053, 77/125, 122/101 88/69 e também por subsistirem os motivos que ensejaram a conversão da sua prisão em flagrante em definitiva. Ademais, necessária se faz a manutenção da prisão preventiva do sentenciado para acautelar a credibilidade da Justiça em razão da gravidade do crime, da culpabilidade e da intensidade do dolo que foi perpetrado pelo sentenciado. Por fim, face aos aspectos já mencionados anteriormente por este Juízo, a necessidade de manutenção da custódia cautelar do sentenciado é imperativa, sem de forma alguma, atentar contra o princípio da presunção de inocência, razão pela qual DETERMINO A EXPEDIÇÃO DO MANDADO DE PRISÃO DEFINITIVO DO SENTENCIADO DÁRIO RAFAEL DA SILVA, QUALIFICADO NOS AUTOS, DECORRENTE DESTA SENTENÇA e em seguida guia de execução, para fins de encaminhamento ao Juízo da Vara de Execução Penal de Teresina-PI.DETERMINO À SECRETARIA DESTA VARA CRIMINAL QUE COBRE DO JUÍZO DA CENTRAL DE MANDADOS (SEI 19.0.000058144-8), A RESPOSTA AO EXPEDIENTE DE FLS. 133/134 DOS AUTOS, PARA QUE ESSE JUÍZO TOME AS PROVIDENCIAS COM RELAÇÃO AO CORRÉU DESSES AUTOS JOSÉ RIBAMAR SANTIAGO PARENTES FILHO, QUE TEVE MANDADO DE CITAÇÃO EXPEDIDO PELA 9ª VARA CRIMINAL EM 18/10/2018 (FLS. 98) E ATÉ HOJE NÃO OBTIVEMOS RESPOSTA SE ESSE MANDADO FOI OU NÃO CUMPRIDO PELO OFICIAL DE JUSTIÇA CARNEIRO DA SILVA FILHO II. APÓS RESPOSTA DAQUELE JUÍZO, VOLTEM OS AUTOS CONCLUSOS AO GABINETE.Expedientes necessários.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Cumpra-se.Teresina-PI, 28 de agosto de 2019.VALDÊNIA MOURA MARQUES DE SÁJUÍZA DE DIREITO DA 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (JUSTIÇA MILITAR).Teresina, 02 de setembro de 2019. Eu, _____, Hyaponira da Silva Moura, Serventuária, digitei e subscrevo.

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