Diário da Justiça 8742 Publicado em 02/09/2019 03:00
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Juizados da Capital

DESPACHO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0019500-67.2008.8.18.0140

Classe: Inventário

Inventariante: NAILDES DE FREITAS MARTINS, REGINA CELIA PAIXAO DE OLIVEIRA

Advogado(s): ADRIANO KLEITON DE CARVALHO BARBOSA (OAB/PIAUÍ Nº 2884), FRANCISCA STAEL FREIRE VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12036), FLORENCIO RIBEIRO PAZ NETO(OAB/PIAUÍ Nº 7615)

Inventariado: MANOEL PAIXAO

Advogado(s):

Sobreste-se o andamento do presente feito pelo prazo de 30 (trinta) dias.

Após, com ou sem manifestação da inventariante, voltem os autos conclusos.

Intime-se.

EDITAL - 6ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (6ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0011067-59.2017.8.18.0140

Classe: Restituição de Coisas Apreendidas

Requerente: ANTONIO LOPES DA SILVA JUNIOR

Advogado(s): GUSTAVO BRITO UCHÔA(OAB/PIAUÍ Nº 6150)

Réu:

Advogado(s):

DESPACHO:

Os autos foram encaminhados a autoridade policial para saber se ainda háinteresse nos bens apreendidos.Em resposta, foi informado que os aparelhos de informática apreendidos empoder de ANTONIO LOPES DA SILVA JUNIOR, ainda estão no Instituto de Criminalísticaaguardando para realização de perícia, portanto indisponíveis de restituição.TERESINA, 29 de agosto de 2019RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZJuiz(a) de Direito da 6ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

SENTENÇA - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0024334-35.2016.8.18.0140

Classe: Mandado de Segurança Cível

Autor: FERNANDO ARAUJO SILVA

Advogado(s): ANTAO LUIS NUNES LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 9679)

Réu: INSTITUTO MACHADO DE ASSIS, PREFEITO MUNICIPAL DE PASSAGEM FRANCA - MA

Advogado(s):

Dispositivo: Diante do exposto, DENEGO a concessão da ordem e declaro extinto o processo, com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, I, do CPC. Condeno o impetrante no pagamento das custas, se ainda existentes. Sem condenação em honorários. Por fim, tendo em conta que o impetrante litiga sob os auspícios da justiça gratuita, ressalto que as obrigações decorrentes da sua sucumbência ficarão em condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do art. 98, § 3.º, do CPC. Após o trânsito, arquivem-se os autos com a devida baixa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. TERESINA, 30 de agosto de 2019 ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES Documento assinado eletronicamente por ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES, Juiz(a), em 30/08/2019, às 10:25, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Juiz de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0022129-04.2014.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: AYMORE CREDITO FINACIAMENTO E INVESTIMENTOS S.A

Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)

Requerido: HAMILTON VIEIRA DE SÁ CARVALHO

Advogado(s): MARIA DOS REMÉDIOS SOUSA L. BEDRAN(OAB/PIAUÍ Nº 1967)

Nos termos do que dispõe o art. 4.º, do Provimento Conjunto n.° 11, de 16 de setembro de 2016, o cumprimento de sentença deverá ser distribuído por meio da plataforma PJe. Em sendo assim, caso a parte vencedora ainda tenha interesse na execução do feito, deverá formular o seu pedido tendo por base as disposições elencadas no referido provimento. Tendo em conta que as custas já foram pagas, arquivem-se estes autos com a devida baixa. Cumpra-se. TERESINA, 30 de agosto de 2019 ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES Juiz de Direito da 6.ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0020537-56.2013.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: HAMILTON VIEIRA DE SÁ CARVALHO

Advogado(s): MARIA DOS REMÉDIOS SOUSA L. BEDRAN(OAB/PIAUÍ Nº 1967)

Réu: BANCO SANTANDER FINANCIAMENTOS(AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A)

Advogado(s): RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA FILHO(OAB/CEARÁ Nº 3432)

DESPACHO Nos termos do que dispõe o art. 4.º, do Provimento Conjunto n.° 11, de 16 de setembro de 2016, o cumprimento de sentença deverá ser distribuído por meio da plataforma PJe. Em sendo assim, caso a parte vencedora ainda tenha interesse na execução do feito, deverá formular o seu pedido tendo por base as disposições elencadas no referido provimento. Tendo em conta que as custas já foram pagas, arquivem-se os autos com a devida baixa. Cumpra-se. TERESINA, 30 de agosto de 2019 ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES Juiz de Direito da 6.ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

DESPACHO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001529-64.2011.8.18.0140

Classe: Restauração de Autos

Requerente: MARIA CONCEIÇAO LUSTOSA DA ROCHA

Advogado(s): MAURO OQUENDO DO REGO MONTEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5935), MAURO OQUENDO DO RÊGO MONTEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5935)

Requerido: DIOGO LUSTOSA FILHO - FALECIDO-

Advogado(s):

Sobreste-se o andamento do presente feito pelo prazo de 60 (sessenta) dias.

Intime-se

EDITAL - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (8ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0001515-02.2019.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DO 6º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI, MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL

Advogado(s):

Réu: JOSE ANTONIO LIMA DA SILVA

Advogado(s): ROGERIO PEREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 2747)

DESPACHO: Intimar o advogado ROGERIO PEREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 2747), para apresensentar defesa escrita, conforme despacho exarado nos autos em epígrafe.

DESPACHO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000008-17.1993.8.18.0140

Classe: Inventário

Inventariante: GLÓRIA REJANE MARIZ COSTA PRADO

Advogado(s): MARIA REJANE OLIVEIRA ANGELO(OAB/PIAUÍ Nº 8993), MARCIO ANTONIO MONTEIRO NOBRE(OAB/PIAUÍ Nº 1476)

Inventariado: MARIA DA CONCEIÇÃO MARIZ COSTA(FALECIDA)

Advogado(s):

Intime-se a inventariante, por seu patrono, para, no prazo de 10 (dez) dias:

a) Juntar aos autos o Termo de Quitação do ITCMD, podendo

alternativamente, juntar aos autos, boleto para pagamento do imposto, a ser liquidado com saldo proveniente das Contas Bancárias em nome do inventariado;

b) Informar a esse Juízo acerca do Inventário da herdeira ANA CLARISSE MARIZ COSTA, falecida em 30/03/2013, devendo, em sendo o caso, retificar as últimas declarações e o plano de partilha apresentado.

CERTIDÃO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 3ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINA

PROCESSO Nº 0001725-63.2013.8.18.0140

CLASSE: Mandado de Segurança Cível

Autor: MIGUEL RODRIGUES FILHO

Réu: ELETROBRÁS - DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ

certidão DE TRÂNSITO EM JULGADO

Certifico que a sentença proferida nos autos transitou em julgado em 28/08/2019. Dado e passado nesta TERESINA, em 30 de agosto de 2019. Dou fé.

ZILDA LETICIA CORREIA SILVA
Estagiário(a) - Mat. nº 29224

EDITAL - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0024654-90.2013.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA

Advogado(s): MARIA LUCILIA GOMES(OAB/SÃO PAULO Nº 84206)

Requerido: FRANCISCO ANTONIO LIMA MAGALHAES

Advogado(s):

SENTENÇA: [...] Do exposto, considerando cumpridas as formalidades legais, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, homologando o pedido de desistência, com fundamento no art. 485, VIII, do Novo Código de Processo Civil.

DESPACHO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003474-23.2010.8.18.0140

Classe: Inventário

Inventariante: MARIA LUCINETE DO REGO LOBAO

Advogado(s): ANNA VITORIA ALCANTARA FEIJO(OAB/PIAUÍ Nº 5337), ARAO MARTINS DO REGO LOBAO (OAB/PIAUÍ Nº 2116), MAURO OQUENDO DO RÊGO MONTEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5935)

Inventariado: JULIETA DO REGO LOBÃO(FALECIDA)

Advogado(s):

DEFIRO o requerimento contido na Petição Eletrônica Nº 0003474-23.2010.8.18.0140.5004, para conceder o prazo de 30 (trinta) dias paracumprimento do despacho

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0025741-13.2015.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: OMNI S/A - CREDITO,FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

Advogado(s): JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE(OAB/SÃO PAULO Nº 103587)

Requerido: MARIA DA CRUZ TENORIO SANTOS

Advogado(s): MARCOS DANILO SANCHO MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 6328)

Assim, revogo o despacho que deferiu a substituição processual em favor da OMNI S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, devendo retornar ao polo ativo a CIA de Arrendamento Mercantil Renault do Brasil A fim de solucionar este feito, determino a intimação da autora CIA de Arrendamento Mercantil Renault do Brasil e da ré, para que juntem ao processo, no prazo de 15 (quinze) dias, a minuta da transação, sob pena de extinção do processo na forma do art. 485, II, do CPC. Cumpra-se mediante a expedição de carta com AR, observados os endereços indicados na petição inicial. TERESINA, 28 de agosto de 2019 Documento assinado eletronicamente por ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES, Juiz(a), em 30/08/2019, às 10:25, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0009253-32.2005.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: NOVATERRA CONSÓRCIO DE BENS S/C LTDA

Advogado(s): JOSE LUIS MELO GARCIA(OAB/PIAUÍ Nº 16748)

Requerido: GILVAN CORREIA DE SOUSA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) À parte autora para requerer o que lhe for de direito sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.

CERTIDÃO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 3ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINA

PROCESSO Nº 0019399-88.2012.8.18.0140

CLASSE: Procedimento Comum Cível

Autor: IOLANDA SAMPAIO DA SILVA

Réu: BV FINANCEIRA S/A CRED. FINANCIAMENTO

certidão DE TRÂNSITO EM JULGADO

Certifico que a sentença proferida nos autos transitou em julgado em 28/08/2019. Dado e passado nesta TERESINA, em 30 de agosto de 2019. Dou fé.

ZILDA LETICIA CORREIA SILVA
Estagiário(a) - Mat. nº 29224

DESPACHO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003724-90.2009.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: LEONARDO FERREIRA LIMA, ERINELDE AZEVEDO NUNES

Advogado(s): THIAGO FRANCISCO DE OLIVEIRA MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 13531), FERNANDO DE SOUSA REIS(OAB/PIAUÍ Nº 8347)

Réu:

Advogado(s):

Nesse sentido, considerando que o exequente já requereu a desistência em sede de cumprimento de Sentença e que a executada não concordou com a referida manifestação, tenho, antes de extinguir o presente feito, por determinar a intimação da executada, por seu patrono, para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar a esse Juízo se tem interesse em liquidar o saldo devedor, a fim de possibilitar a venda do imóvel descrito nos autos, sob pena de em não fazendo no prazo assinado, ser o processo extinto sem resolução do mérito.

SENTENÇA - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0013250-71.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCA JOSE SOUSA CARDOSO

Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083)

Réu: BANCO ITAUCARD S.A

Advogado(s):

Isto posto, declaro extinto o processo, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, III, do CPC. Custas pela autora. Após o trânsito, arquivem-se os autos com a devida baixa. Publique-se. Registre-se. Intime-se. TERESINA, 28 de agosto de 2019 Documento assinado eletronicamente por ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES, Juiz(a), em 30/08/2019, às 10:25, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0022656-24.2012.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA

Advogado(s): MARIA LUCILIA GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 3974-A)

Requerido: ANTONIO MARCOS F DA SILVA LIMA

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 30 de agosto de 2019

LUCIANA RIBEIRO DE SOUSA TORRES BUCAR

Analista Administrativo - 1035576

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006804-96.2008.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: CLEOMENIS ROCHA NEIVA

Advogado(s): CLEOMENIS ROCHA NEIVA(OAB/PIAUÍ Nº 1013/77), CLEÓMENIS ROCHA NEIVA(OAB/PIAUÍ Nº 1013)

Réu: BANCO HSBC BANK BRASIL S.A

Advogado(s): LUIZ CÉSAR PIRES FERREIRA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5172)

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 30 de agosto de 2019

LUCIANA RIBEIRO DE SOUSA TORRES BUCAR

Analista Administrativo - 1035576

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0025200-19.2011.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): FABRICIO DE CARVALHO AMORIM LEITE(OAB/PIAUÍ Nº 7861)

Executado(a): MARIA DO SOCORRO FERREIRA DE MORAIS, ELIAS AREA LEAO CARVALHO

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 30 de agosto de 2019

LUCIANA RIBEIRO DE SOUSA TORRES BUCAR

Analista Administrativo - 1035576

SENTENÇA - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0031832-56.2014.8.18.0140

Classe: Divórcio Litigioso

Autor: MARIA CLEONICE GOMES RODRIGUES

Advogado(s): JOSÉ CARLOS SOARES DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 1617)

Réu: JOSE CARVALHO RODRIGUES

Advogado(s):

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para DECRETAR O DIVÓRCIO DE MARIA CLEONICE GOMES RODRIGUES e JOSÉ CARVALHO RODRIGUES, EXTINGUINDO o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, I do CPC, devendo o ex-cônjuge virago voltar a usar o nome de solteira, MARIA CLEONICE SOUSA GOMES.

SENTENÇA - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006667-80.2009.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: ESPOLIO DE ANTONIO MARREIROS DE SOUSA, BENEDITA DE SOUSA ALMEIDA

Advogado(s): TÉSSIO DA SILVA TORRES(OAB/PIAUÍ Nº 5944), TÉSSIO DA SILVA TORRES(OAB/PIAUÍ Nº 5944)

Requerido: BANCO BRADESCO S.A

Advogado(s): JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7198-A)

Assim, diante de todo o exposto e de tudo mais que dos autos consta, hei por bem homologar, e para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, o acordo firmado entre as partes. Por outro lado, considerando que todas as obrigações foram satisfeitas, com fundamento nos arts. 924, II e 925 do Código de Processo Civil, decreto a extinção do presente cumprimento de sentença. Expeça-se alvará em favor da Sr.ª Benedita de Sousa Almeida, representante legal do espólio de Antônio Marreiras de Sousa, no valor de R$ 4.693,44 (quatro mil seiscentos e noventa e três reais e quarenta e quatro centavos), mais os ajustes legais que eventualmente ocorreram. Expeça-se, ainda, o alvará em favor do patrono da exequente, no importe de R$ 306,56 (trezentos e seis reais e cinquenta e seis centavos), mais os ajustes legais. Acaso ainda existam custas a serem pagas, estas deverão ser suportadas por ambas as partes (art. 90, § 2.º, do CPC). Após a cobrança das custas eventualmente pendentes, arquivem-se os autos com a devida baixa. Publique-se. Registre-se. Intimme-se. TERESINA, 29 de agosto de 2019 ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES Juiz de Direito da 6.ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública DA COMARCA DE TERESINA

PROCESSO Nº 0012491-44.2014.8.18.0140

CLASSE: Mandado de Segurança Cível

Autor: DEUSA LINDA COSTA PAULO

ADVOGADO: JOÃO DIAS DA SILVEIRA FILHO E ALEXANDRE BARBOSA DIAS

Réu: PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESINA, FUNDAÇAO MUNICIPAL DE SAUDE DE TERESINA - FMS, PROCURADORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO DE TERESINA

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Intimem-se as partes sobre o retorno dos autos do TJ-PI,no prazo de 05(cinco)dias.

TERESINA, 30 de agosto de 2019

RAFAEL VITOR ALBUQUERQUE BRITO

Oficial de Gabinete - 26964

EDITAL - 10ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (10ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0023367-87.2016.8.18.0140

Classe: Cumprimento de sentença

Exequente: IVAN PEREIRA DA SILVA

Advogado(s): REGINALDO NUNES GRANJA(OAB/PIAUÍ Nº 824)

Executado(a): BANCO DO BRASIL S.A

Advogado(s): LIGIA FACUNDES PESSOA(OAB/PIAUÍ Nº 11986), RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A), REGINALDO NUNES GRANJA(OAB/PIAUÍ Nº 824)

EDITAL: Intimação da parte Executada, via advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, recolher as custas de lei, sob pena de inscrição do débito na Dívida Ativa do Estado. Boleto anexado ao Themis Web.

EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)

Processo nº 0011615-26.2013.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: SINDICATO DOS ODONTOLOGISTAS DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s): MARIANO LOPES SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 5783)

Réu: FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE

Advogado(s):

DESPACHO: Intime-se o autor para, querendo, apresentar réplica à contestação, no prazo legal. Cumpra-se. TERESINA, 17 de julho de 2019 FRANCISCO JOAO DAMASCENO Juiz(a) de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0025126-86.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO IRONES GADELHA VIANA

Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344)

Réu: BANCO ITAU BMG S.A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

Que a parte autora se manifeste acerca da petição do protocolo n.º 5001 (art. 10, do CPC). Depois, voltem-me os autos conclusos para sentença. TERESINA, 28 de agosto de 2019 ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

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