Diário da Justiça 8742 Publicado em 02/09/2019 03:00
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Comarcas do Interior

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001179-11.2013.8.18.0042

Classe: Embargos à Execução

Autor: ARNILTON PEREIRA DO LAGO

Advogado(s): MIGUEL ALVES GUIDA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 2583)

Réu: LACERDA E LACERDA FOMENTO MERCANTIL LTDA

Advogado(s): PABLO PAIVA LACERDA(OAB/PIAUÍ Nº 13704)

FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SENTENÇA - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000121-64.2015.8.18.0086

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A

Advogado(s): LARA ROLA BEZERRA DE MENEZES(OAB/CEARÁ Nº 22373), DIOGO ELVAS FALCAO OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6088)

Executado(a): MANOEL FRANCISCO DO NASCIMENTO

INTIMAÇÃO DA SNTENÇA: (...) Assim, com arrimo no art. 485, VI, do CPC, julgo extinta a presente execução. Levantem-se eventuais constrições judiciais. Autorizo o desentranhamento dos títulos originais desde que substituídos por cópias reprográficas.

EDITAL - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ÁGUA BRANCA)

Processo nº 0000085-86.2012.8.18.0034

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MANOEL ROSA DE SOUSA

Advogado(s): RAISLAN FARIAS DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 6451)

Réu: BANCO SCHAHIN S.A

Advogado(s): MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI(OAB/PIAUÍ Nº 8203)

ATO ORDINATÓRIO:

A Secretaria da Vara Única de Água Branca/PI, pelo servidor ao final assinado, por ato ordinatório, nos autos em epígrafe, de acordo com o Provimento 07/2012 da CGJ/PI, INTIMA a(s) parte(s) DEMANDANTE, por seu(s) Advogado(s) para querendo, no prazo de quinze dias, (CPC. Art. 1.010, § 1º), ofertar CONTRARRAZÕES ao Recurso de Apelação interposto pela parte adversa.

SENTENÇA - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001424-13.2017.8.18.0032

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSEFA ANTONIA DA CONCEIÇÃO SOUZA

Advogado(s): MARCOS VINICIUS ARAUJO VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 8526)

Réu: BANCO BONSUCESSO S.A

Advogado(s): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9024), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 153999)

INTIMAÇÃO DA SENTEN: (...) julgo extinto o processo por abandono, na forma do art. 485, III, do NCPC. (...).

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001223-78.2013.8.18.0026

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSÉ DE RIBAMAR DOS SANTOS

Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344-05)

Réu: BV FINANCEIRA

Advogado(s):

Faço vista dos autos à parte autora, para se manifestar, no prazo de legal, sobre o cumprimento de sentença juntado aos autos.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE RIBEIRO GONÇALVES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000186-78.2015.8.18.0112

Classe: Execução Fiscal

Exequente: O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO PIAUÍ-CRM-PI

Advogado(s): RICARDO ABDALA CURY(OAB/PIAUÍ Nº 1947)

Executado(a): JOSE LUIS SOUSA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. RIBEIRO GONÇALVES, 28 de agosto de 2019 MATHEUS ARAGÃO RODRIGUES Oficial de Justiça - 28580.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000666-29.2016.8.18.0045

Classe: Cumprimento de sentença

Exequente: ANA CELIA ALVES DE ABREU LIMA

Advogado(s): DEFENSOR PÚBLICO GERSON HENRIQUE SILVA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº )

Executado(a): REGINALDO GONÇALVES LIMA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SENTENÇA - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000057-02.2017.8.18.0113

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A

Advogado(s): ISAEL BERNARDO DE OLIVEIRA(OAB/CEARÁ Nº 6814), ALEXSANDRA DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 13904), JUCIANO MARCOS DA CUNHA MONTE(OAB/PIAUÍ Nº 3537)

Executado(a): MARIA MARGARIDA DE JESUS

INTIMAÇÃO DA SENTEN: (...) Assim, com arrimo no art. 485, VI, do CPC, julgo extinta a presente fase executiva. Levantem-se eventuais constrições judiciais. Autorizo o desentranhamento dos títulos originais desde que substituídos por cópias reprográficas. (...).

DECISÃO - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000243-64.2019.8.18.0045

Classe: Cautelar Inominada Criminal

Autor: ANTONIO ALVES DE SOUSA

Advogado(s):

Réu: RAYLA RAVENA RODRIGUES DE ABREU

Advogado(s):

Portanto, com fulcro nas razões acima constantes, bem como no art. 319 do Código de Processo Penal, baseado no poder geral de cautela e proteção às pessoas idosas, determino:

1 - Internação provisória da autora do fato, uma vez que diante da realidade da mesma, outras cautelares se mostram insuficientes à proteção da vítima e da autora do fato, uma vez que há indícios de reiteração.

Fundamenta-se a internação provisória da autora do fato, sem prévio laudo pericial de semi-imputabilidade e inimputabilidade, diante da perspectiva de proteção aos hipervulneráveis (idoso), bem como na vedação da proteção insuficiente aos direitos fundamentais, pois sabido que na cidade de Castelo do Piauí não há médico perito plantonista que possa, de imediato, prestar parecer técnico. Assim, que a autora do fato for provisoriamente internada, deverá o Hospital recebedor emitir laudo técnico quanto a semi-imputabilidade ou inimputabilidade da autora do fato. Por fim, "per relationem", fundamenta-se esta decisão nos argumentos tecidos pelo órgão do MP em seu parecer;

Subsidiariamente, caso a autora do fato seja desinternada, deverá cumprir com o que segue:

2 - O afastamento de RAYLA RAVENA RODRIGUES DE ABREU da residência da vítima;

3 - Proibição da autora do fato, RAYLA RAVENA RODRIGUES DE ABREU, de manter contato com a vítima, o seu avô, ANTÔNIO ALVES DE SOUSA, devendo permanecer distante desse, fixando, nesse ato, a distância mínima de 250 m, assim com se abster de frequentar os lugares que sabe serem visitados pela vítima de forma rotineira;

DESPACHO - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000144-55.2017.8.18.0113

Classe: Usucapião

Usucapiente: MARINHO PEREIRA DOS SANTOS

Advogado(s): MARCOS VINICIUS ARAUJO VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 8526)

Usucapido: DJNIRA FREITAS OURO

INTIMAÇÃO DO DESPACHO: Defiro parcialmente o pedido formulado em petição eletrônica nº 0000144-55.2017.8.18.0113.5004, pelo que confiro o prazo de 30 (trinta) dias a parte requerente para cumprimento da determinação contida no despacho de fl. 72.

EDITAL - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara Criminal de PARNAÍBA)

Processo nº 0001311-28.2018.8.18.0031

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor:

Advogado(s):

Réu: KIPATRIK RAMY CARDOSO TELES

Advogado(s): MARCELO AZEVEDO DE MORAIS(OAB/PIAUÍ Nº 12559)

ATO ORDINATÓRIO:

Isto posto, prosseguindo o feito, designo audiência de instrução, debates e julgamento para odia 17 de Outubro de 2019 às 10:00 horas, na 1ª Vara Criminal de Parnaíba-PI;

Requisite-se os acusados a vítima,KIPATRIK RAMY CARDOSO TELES,as testemunhas de acusação; as testemunhas arroladas pela defesa, bem como o causídico Dr, Marcelo Azevedo de Morais OAB/PI 12.559;

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE RIBEIRO GONÇALVES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000134-19.2014.8.18.0112

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JAMERSON DE MOURA DANTAS FERREIRA, JANETE GOMES DA SILVA, JOSÉ EVERARDO MARIANO DA SILVA, NUBIA LOPES DE SOUSA

Advogado(s): MIRIAM SILVA CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 8997)

Réu: MUNICÍPIO DE BAIXA GRANDE DO RIBEIRO/PI

Advogado(s): JOSE MARTINS SILVA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8511)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. RIBEIRO GONÇALVES, 28 de agosto de 2019 MATHEUS ARAGÃO RODRIGUES Oficial de Justiça - 28580.

EDITAL - VARA ÚNICA DE PIO IX (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIO IX)

Processo nº 0000252-31.2017.8.18.0066

Classe: Busca e Apreensão

Requerente: BANCO BRADESCO

Advogado(s): ROSEANY ARAÚJO VIANA ALVES(OAB/CEARÁ Nº 10952), ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826), MARIA SOCORRO ARAUJO SANTIAGO(OAB/CEARÁ Nº 1870)

Requerido: JOSE JOÃO DE SOUSA

Advogado(s):

DESPACHO: Vistos. Acolho pedido formulado pela parte autora e, determino a suspensão do feito pelo prazo der 60 (sessenta) dia,s para que o autor possa diligenciar no sentido de localizar novo endereço da parte requerida. Decorrido o prazo supra, intime-se para que requeira o que entender de direito. Cumpra-se.PIO IX, 23 de julho de 2019JOSÉ EDUARDO COUTO DE OLIVEIRAJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PIO IX

EDITAL - 5ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara de PICOS)

Processo nº 0000120-42.2018.8.18.0032

Classe: Processo de Apuração de Ato Infracional

Representante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - 2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS/PI

Advogado(s):

Representado: M. DE S. N

Advogado(s): AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 2355), LUIS FELLIPE MARTINS RODRIGUES DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 16009)

DESPACHO: INTIMAR o(s) Advogado(s) para comparecer(em) à audiência em continuação de Instrução e Julgamento designada para o dia 16/09/2019, às 13h30m,na sala de audiências deste juízo-Picos/PI, conforme ata de audiência contendo despacho de fls. 73/74 nos autos em epígrafe.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000660-22.2016.8.18.0045

Classe: Usucapião

Usucapiente: ANTONIO LIMA DA SILVA, MARIA DO CARMO LIMA

Advogado(s): RONNEY IRLAN LIMA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 7649)

Usucapido: ESPÓLIO DE TOMASSIA MARIA DE MOURA, MANOEL MOURA DA SILVA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000767-97.2011.8.18.0059

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MUNICÍPIO DE LUIS CORREIA-PI

Advogado(s): BRAULIO JOSÉ DE CARVALHO ANTÃO(OAB/PIAUÍ Nº 4747)

Réu: VARA CÍVEL DA COMARCA DE LUIS CORREIA-PI

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, acerca da conclusão do procedimento de virtualização, e que o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. Ante a comprovação de migração do processo para o sistema PJE, determino o Cancelamento da Distribuição. Cumpra-se

EDITAL - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de AMARANTE)

Processo nº 0000406-39.2017.8.18.0037

Classe: Execução de Alimentos

Autor: C.F. A., W. A.

Advogado(s):

Réu: M.G.P.S.

Advogado(s): ANA CINTIA RIBEIRO DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 13166)

SENTENÇA:

Vistos, etc. Tratam os presentes autos de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS DEFINITIVOS, proposta por W.F.A., devidamente representado por sua genitora C.F.A., brasileira, unida estavelmente, doméstica, portadora do RG n°031546972006-8 e inscrita no CPF sob o n°023.046.653-22, contra M.G.P.S., brasileira, casada, aposentada, residente e domiciliada na rua José de Fontes, n°895, bairro Escalvado, nesta comarca. Analisando os autos, verificou-se que a parte executada juntou declaração e extratos bancários de fls. 36-40 informando o pagamento integral do débito reclamado na inicial pelo executado. Isto posto, DECRETO A EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO, o que faço nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Recolha-se o mandado de prisão. Sem custas.Transitado em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.P. R. I.AMARANTE, 1 de julho de 2019.a)NETANIAS BATISTA DE MOURA-Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de AMARANTE

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001095-93.2016.8.18.0045

Classe: Procedimento Sumário

Autor: FRANCISCO ALVES DE OLIVEIRA

Advogado(s): DANIEL OLIVEIRA NEVES(OAB/PIAUÍ Nº 11069)

Réu: BANCO BGN S/A

Advogado(s): SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE(OAB/PERNAMBUCO Nº 28490)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000139-19.2012.8.18.0045

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ESCRITÓRIO CENTRAL DE ARRECADAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO - ECAD

Advogado(s): GUSTAVO CARNEIRO DE OLIVEIRA(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 157210), JULIANA PIMENTEL CARDOZO VASCONCELLOS(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 118725), ANDERSON CARLOS DA SILVA(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 154125), JOANA DARC SILVA SANTIAGO RABELO(OAB/MARANHÃO Nº 3793), LIDIA FERNANDA LOBO DE CARVALHO(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 175180)

Réu: RÁDIO AM CIDADE DE CASTELO LTDA

Advogado(s): LEONARDO BRUNO OLDEMBURG CORRÊA(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 137939), MARCELLO VIDAL MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 6137)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

CASTELO DO PIAUÍ, 30 de agosto de 2019

JORGE EDUARDO SANTOS FERREIRA

Analista Judicial - 4085329

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000153-85.2019.8.18.0100

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARYNALVA SOARES DA CRUZ

Advogado(s): PEDRO VITAL DAMASCENO SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11557)

Réu: INSS (INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL)

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

MANOEL EMÍDIO, 30 de agosto de 2019

ALONCIO DE SOUSA BRITO

Analista Judicial - 415415-0

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000195-47.2015.8.18.0045

Classe: Busca e Apreensão

Requerente: JOSÉ ALVES SOBRINHO

Advogado(s): ERASMO PEREIRA DE OLIVEIRA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 11727)

Requerido: ANTONIO MOREIRA DE OLIVEIRA CARVALHO

Advogado(s): JOSE PERES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 2396)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

CASTELO DO PIAUÍ, 30 de agosto de 2019

PAULO ISIDORIO VELOSO

Cedido Prefeitura - 2957095

Portaria da Corregedoria - NUCCENDIGPRO

EXPEDIENTE CARTORÁRIO

Portaria Nº 3679/2019 - PJPI/COM/LUICOR/FORLUICOR/VARUNILUICOR, de 30 de agosto de 2019 (EXPEDIENTE CARTORÁRIO)

1ª Publicação

O EXMº SR. DR. Willmann Izac Ramos Santos, MM, Juiz(a) Corregedor(a) Permanente da Serventia, no uso de suas atribuições legais, etc.

CONSIDERANDO a competência da Vice-Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí em determinar providências para o bom andamento dos serviços extrajudiciais;

CONSIDERANDO O Provimento nº 02/2019 da Vice-Corregedoria que dispõe sobre a transmissão de acervo nas serventias extrajudiciais do Estado do Piauí e dá outras providências;

CONSIDERANDO O Provimento n° 017/2013 da Corregedoria Geral de Justiça que dispõe sobre o Código de Normas e Procedimentos dos Serviços Notariais e de Registro do Estado do Piauí.

CONSIDERANDO A Portaria Vice-Corregedoria Nº 75/2019 - PJPI/CGJ/GABVICOR que designou a realização dos trabalhos de inspeção ordinária junto à Serventia Extrajudicial do Ofício Único de Luís Correia-PI, no dia 02 de setembro de 2019.

CONSIDERANDO A Decisão Nº 8466/2019 - PJPI/COM/LUICOR/FORLUICOR/VARUNILUICOR no processo SEI nº 19.0.000074847-4;

RESOLVE:

Art. 1º. Revogar a Portaria Nº 3649/2019 - PJPI/COM/LUICOR/FORLUICOR/VARUNILUICOR, de 29 de agosto de 2019 que determinou a SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE EXTERNO no Cartório do 1º Ofício de Notas e Registro de Imóveis de Luis Correia - PI e anexos, na segunda-feira dia 02 de setembro de 2019.

Art. 2º Determinar a SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE EXTERNO no 1º Ofício de Notas e Registro de Imóveis de Luis Correia - PI e anexos, na segunda-feira dia 09 de setembro de 2019:

Art. 3º. Autorizar a mudança da sede do Cartório 1º Ofício de Notas e Registro de Imóveis de Luis Correia - PI e anexos com o consequente remanejamento do acerco de livros e partas para a nova sede;

Art. 4º Esta Portaria entra vigor na data de sua Publicação.

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

Gabinete do Juiz de Direito da Comarca de Luís Correia, em 29 de agosto de 2019.

Dr. Willmann Izac Ramos Santos.

Juiz(a) Corregedor(a) Permanente da Serventia

Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Luis Correia - PI

Portaria n.º 07/2019 de 02 de setembro de 2019. (EXPEDIENTE CARTORÁRIO)

Gildete Ferreira da Silva Almeida, Titular do Cartório do 1º Ofício de Notas e Registros Públicos da Comarca de Floriano - Piauí no uso de suas atribuições legais. CONSIDERANDO a necessidade de nomear uma Tabeliã Substituta para o Cartório do 1º Ofício de Notas e Registros Públicos da Comarca de Floriano - PI. RESOLVE, conforme Lei n.º 8.935/94, art. 20, caput: DESIGNAR a Sra. LAURIZANE DE VASCONCELOS SOUSA, brasileira, solteira, maior, cursando bacharelado em Direito, portadora da identidade RG n.º 3.491.344-SSP-PI, CPF n.º 055.788.553-18, residente e domiciliada à Rua Anfilófio Melo, n.º 2008, Irapuá II desta cidade de Floriano - PI, para exercer o cargo de Tabeliã Substituta desta Serventia, conforme § 5º, do art. 20 da Lei n.º 8.935/94, respondendo pelo respectivo serviço nas ausências e nos impedimentos da interina. Dê-se Ciência e Comunique-se. Floriano-PI, 02 de setembro de 2019.

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