Diário da Justiça
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Publicado em 02/09/2019 03:00
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Juizados da Capital
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0009247-44.2013.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: CCB BRASIL CRÉDITO FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS - SA
Advogado(s): AMANDA ARRAES DE ALENCAR ARARIPE NUNES(OAB/CEARÁ Nº 32111)
Requerido: SUEIDE PEREIRA DE OLIVEIRA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Intime a parte autora por sua advogada para no prazo de 05(cinco) dias, comparecer a este cartório para retirada de documentos originais dos autos, substituindo por cópias, sob pena dos autos serem encaminhados ao arquivo judicial.
TERESINA, 30 de agosto de 2019
NILMA DO ESPIRITO SANTO COSTA FONSECA
Escrivão(ã) - 11111
EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0013328-70.2012.8.18.0140
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Réu: FABRICIO SILVA PEREIRA
Vítima: JOÃO RICARDO PEDROSA CHAVES
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 60 DIAS
O (A) Dr (a). JOÃO ANTÔNIO BITTENCOURT BRAGA NETO, Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando o acusado/indiciado, FABRICIO SILVA PEREIRA, brasileiro, filho de FRANCISCA PEREIRA SOUSA SILVA e RAIMUNDO NONATO SOUSA SILVA, residente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADO de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: " (...) Com isso, fica o réu FABRÍCIO SILVA PEREIRA condenado a pena de 08 (oito) meses de reclusão e ao pagamento de 07 (sete) dias-multa, fixada à razão mínima prevista em lei. Em obediência as regras dispostas no art. 33, §§ 2º, c, e 3º, do CP, determino que o sentenciado inicie o cumprimento da pena em REGIME ABERTO, levando-se em consideração a quantidade de pena imposta, assim como o fato de ser primário, além da inexistência de qualquer circunstância judicial desfavorável ao réu. Estabeleço a Casa de Albergado de Teresina/PI para início do cumprimento da pena aplicada ao sentenciado. Considerando a inexistência de qualquer uma das hipóteses previstas no art. 44, I a III, do CP ao caso presente, converto a pena privativa de liberdade em uma restritiva de direito, consistente na prestação pecuniária de 02 (dois) salários-mínimos a entidade pública ou privada com destinação social, pelo tempo de cumprimento da pena, também a ser indicada pelo Juízo de Execução, nos termos do art. 44, §2º, do CP. Concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade, eis que respondeu boa parte do processo solto, inexistindo, nesta fase processual, qualquer fundamento idôneo para uma nova decretação de prisão preventiva em desfavor dele.(...)". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.
Eu, ___________ CRISTINA MARIA DE ALENCAR SOUSA, Cedido Prefeitura, digitei e subscrevo.
TERESINA, 30 de agosto de 2019.
JOÃO ANTÔNIO BITTENCOURT BRAGA NETO
Juiz de Direito da Comarca da 3ª Vara Criminal da TERESINA.
EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)
Processo nº 0004008-25.2014.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JULIO CESAR FRANÇA
Advogado(s): AMANDA COELHO COUTO REIS(OAB/PIAUÍ Nº 7008-B), SAMUEL DE OLIVEIRA LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 6570)
Réu: SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DO PIAUÍ, SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE TERESINA
Advogado(s):
SENTENÇA: Com estes fundamentos, julgo EXTINTO o presente processo sem resolução do mérito, o que faço com arrimo no art. 485, VI, do Código de Processo Civil. P.R.I. TERESINA, 21 de setembro de 2018 ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005669-10.2012.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: AGNEL GOMES DO LIVRAMENTO
Advogado(s): MARCELO MOITA PIEROT (OAB/PIAUÍ Nº 5776)
Requerido: JOSEILTON NOBRE ARRAIS, BANCO ITAUCARD S/A
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 30 de agosto de 2019
ROSEMEIRE COSTA MELO BARROS
Técnico Judicial - 410030-1
EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0005118-20.2018.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: WEMERSON MACEDO DE JESUS
Advogado(s):
SENTENÇA:
Ricardo Rocelli Castelo Branco Barros, Estagiário da 3ª Vara Criminal de Teresina-Piauí, de ordem do MM.Juiz de Direito desta Jurisdição, João Antônio Bittencourt Braga Neto, para fins de PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA prolatada pelo citado Juiz de Direito, em 25/08/2019, na pena prevista no art. 157, §2º, inciso II, c/c §2º-A, inciso I, do Código Penal que o Ministério Público Estadual move em face de WEMERSON MACÊDO DE JESUS?[...]JULGO PROCEDENTE A DENÚNCIA, para CONDENAR o denunciadoWEMERSON MACÊDO DE JESUS, já qualificado nos autos, nas sanções penais previstasno art. 157, §2º, II, §2º-A, I do Código Penal., torno em DEFINITIVA a pena do sentenciado em 08 anos, 10meses e 20 dias de reclusão e 21 dias-multa. Na razão unitária de 1/30 do valor de umsalário mínimo vigente à época dos fatos, corrigida monetariamente, observado o dispostono art. 60 do CP.Assim sendo, o condenado deverá cumprir, a pena de reclusão, em regimeFECHADO, com base no art. 33, parágrafo 2º, ?a?, do Código Penal.A multa deverá ser atualizada quando da execução, na forma do art. 49, § 2º,do Código Penal Brasileiro.Descabida a concessão da suspensão condicional da pena e também dasubstituição desta por restritiva de direitos, a teor do contido no art. 77, caput, e noart. 44, I, ambos do C.P.Concedo ao o direito de recorrer em liberdade, uma vez que respondeu boaparte do processo em liberdade, inexistindo fundamento para restabelecimento dasegregação cautelar do réu, a teor da previsão contida nos arts. 311 e 312 do CPP.Por conseguinte, RESTITUO A LIBERDADE PLENA AO RÉU, devendocontinuar encarcerado, acaso esteja preso em decorrência de outra ação penal emtramitação ou condenação com pena de reclusão na qual lhe tenha sido negado odireito de recorrer em liberdade.O período que restou preso provisoriamente nesta ação penal até o momentoda prolação desta Sentença, não permite a progressão de regime, portanto, em respeito aregra disposta no art. 33, §2º, alínea ?a?, do CP, mantenho o regime de cumprimento dapena anteriomente fixado.Deixo de arbitrar indenização ao ofendido, determinada no art. 387, incisoIV, do Código de Processo Penal, porquanto ausente requerimento da parteinteressada.Condeno o réu ao pagamento das custas do processo, na forma do art. 804 doCPP.(...)?Teresina,30 de agosto de 2019.
CERTIDÃO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA 3ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINA
PROCESSO Nº 0013057-61.2012.8.18.0140
CLASSE: Reintegração / Manutenção de Posse
Autor: BANCO SOFISA S.A
Requerido: ANTONIO CARDOSO DE MACEDO
certidão DE TRÂNSITO EM JULGADO
Certifico que a sentença proferida nos autos transitou em julgado em 27/08/2019. Dado e passado nesta TERESINA, em 30 de agosto de 2019. Dou fé.
ZILDA LETICIA CORREIA SILVA
Estagiário(a) - Mat. nº 29224
EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0027767-23.2011.8.18.0140
CLASSE: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI
Executado(a): ANTONIO FONSECA DE SOUSA MEE
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Prazo de 10 diasO Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, da TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública aos termos da Ação de Execução Fiscal nº 0027767-23.2011.8.18.0140, Movida pela Fazenda Pública Estadual contra ANTONIO FONSECA DE SOUSA MEE.
FINALIDADE: NOTIFICAR ANTONIO FONSECA DE SOUSA MEE, para efetuar o pagamento das custas processuais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
Fórum da Fazenda Pública, 4ª Vara da Fazenda Pública de Teresina, situada na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, 309, CABRAL, TERESINA-PI.
Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 30 de agosto de 2019 (30/08/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
DIOCLECIO SOUSA DA SILVA
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
DECISÃO - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001389-83.2018.8.18.0140
Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Indiciante: DELEGACIA DE PREVENÇÃO E REPRESSÃO A ENTORPECENTES - DEPRE
Advogado(s):
Réu: BRENO RENAN DOS SANTOS SOUSA
Advogado(s): LUIZ HUMBERTO GOMES CAVALCANTE(OAB/PIAUÍ Nº 13111)
Em vista das razões expostas, DEFIRO o pedido apresentado pela defesa e revogo o monitoramento eletrônico do acusado BRENO RENAN DOS SANTOS SOUSA, com fulcro no art.282, §5°, CPP
Intimem-se pessoalmente o Ministério Público e a defesa habilitada, o Dr. Luiz Humberto Cavalcante OAB PI nº 13.111.
Cumpra-se.
EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)
Processo nº 0011723-26.2011.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: HELENA VALE DA ROCHA
Advogado(s): JOÃO DIAS DE SOUSA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 3063), RENATO COÊLHO DE FARIAS(OAB/PIAUÍ Nº 3596)
Requerido: ESTADO DO PIAUI(SECRETARIA ESTADUAL DE SAUDE)
Advogado(s):
SENTENÇA: Julgo improcedente a ação, por reconhecer a nulidade do contrato, nos termos do artigo 37, da Constituição Federal. Condeno ainda a Requerente HELENA VALE DA ROCHA nas custas processuais e honorários advocatícios na ordem de 15% do valor da condenação, nos termos do artigo 133 da Constituição Federal e artigo 20 do Código de Processo Civil. Custas ex-lege. Publique-se. Registre-se. Intime-se. TERESINA, 24 de setembro de 2018 ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.
AVISO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0019407-36.2010.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DE JESUS LUZ IBIAPINO
Advogado(s): FRANCISCO DE OLIVEIRA LOIOLA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 3700)
Requerido: INSS- INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL
Advogado(s):
Fica intimada a parte autora, por seu advogado, que seu nome será encaminhado ao FERMOJUPI para inscrição na dívida ativa do Estado, pela falta de pagamento das custas processuais.ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0023266-26.2011.8.18.0140
Classe: Renovatória de Locação
Requerente: SOMINAS- ENGENHARIA, MINERAÇÃO, INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
Advogado(s): CARLOS HENRIQUE MARTINS PINTO(OAB/PIAUÍ Nº 6415)
Requerido: GILBERTO MENDES DE OLIVEIRA
Advogado(s): JOSINO RIBEIRO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 748), MAURO OQUENDO DO REGO MONTEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5935)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 30 de agosto de 2019
MARIA APARECIDA VILARINHO DE OLIVEIRA
Analista Administrativo - 1040901
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0022141-57.2010.8.18.0140
Classe: Usucapião
Usucapiente: JOAO MESSIAS DA SILVA AZEVEDO
Advogado(s): FRANKLIN DOURADO REBELO (OAB/PIAUÍ Nº 3330)
Usucapido: ESPOLIO JOAO JOEL DA SILVA, VALDISA MACIEL TORRES DA SILVA
Advogado(s): FRANCISCO ALBERTO PIRES DE MOURA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 11579), RAFAEL FREITAS MARQUES DE MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 14009)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 30 de agosto de 2019
RITA DE CÁSSIA DE CARVALHO ABREU
Analista Judicial - 105355-8
CERTIDÃO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA 3ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINA
PROCESSO Nº 0019407-36.2010.8.18.0140
CLASSE: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DE JESUS LUZ IBIAPINO
Requerido: INSS- INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL
certidão DE TRÂNSITO EM JULGADO
Certifico que a sentença proferida nos autos transitou em julgado em 27/08/2019. Dado e passado nesta TERESINA, em 30 de agosto de 2019. Dou fé.
ZILDA LETICIA CORREIA SILVA
Estagiário(a) - Mat. nº 29224
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005830-83.2013.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: COMERCIAL FERRONORTE LTDA
Advogado(s): ERASMO LIMA BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 1094/79)
Réu: VICENÇA GOMES CARVALHO, JOÃO PAULO GOMES DE CARVALHO
Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 30 de agosto de 2019
LENIRA MENDES FERREIRA
Escrivão(ã) - 408451-9
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0008405-93.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIO HILTON MAGALHÃES
Advogado(s): WILSON OLIVEIRA E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 2083)
Réu: ANDREIA SAMPAIO ANDRADE, EDILSON ALMEIDA DE LIMA
Advogado(s): MAURO SERGIO VASCONCELOS MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 3023), ADINA MACHADO PAIVA E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 13062)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 30 de agosto de 2019
LENIRA MENDES FERREIRA
Escrivão(ã) - 408451-9
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0012668-71.2015.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO J SAFRA S/A
Advogado(s): ALEXANDRE MAGALHAES PINHEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5021)
Requerido: J. S. LIMA DE GOIS
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 30 de agosto de 2019
LENIRA MENDES FERREIRA
Escrivão(ã) - 408451-9
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002294-30.2014.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI
Advogado(s): ADRIANE FARIAS MORORO DE MORAES(OAB/PIAUÍ Nº 8816)
Réu: RAIMUNDO DE MENESES SILVA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 30 de agosto de 2019
LENIRA MENDES FERREIRA
Escrivão(ã) - 408451-9
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0015924-56.2014.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO MERCEDES BENZ DO BRASIL S/A
Advogado(s): LAURISSE M. RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3454/01)
Requerido: DEPOSITO FREITAS NETO LTDA - ME, JACIRA BEZERRA SILVA, ADRIANO DE FREITAS NETO, JAMILLY REBECCA FIUZA ALVES
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 30 de agosto de 2019
LENIRA MENDES FERREIRA
Escrivão(ã) - 408451-9
EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)
Processo nº 0020915-17.2010.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: ESTADO DO PIAUI(SECRETARIA DE PLANEJAMENTO)
Advogado(s): FLORISA DAYSEE DE ASSUNÇÃO LACERDA(OAB/PIAUÍ Nº 7571), CLAUDIA ELITA NOGUEIRA MARQUES (OAB/PIAUÍ Nº 2838)
Requerido: ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DA FAZENDA BOA VISTA
Advogado(s): FRANCISCO CARLOS FEITOSA PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5042/06)
SENTENÇA: ANTE O EXPOSTO, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente ação para condenar a Associação dos Pequenos Produtores Rurais da Fazenda Boa Vistao, localizada no Município de RIO GRANDE DO PIAUÍ, a ressarcir os valores recebidos do Estado do Piauí, com juros e correção monetária, sem prejuízo da competente ação penal contra o Presidente da associação que celebrou o referido convênio. Condeno, ainda, a referida Associação no pagamento das custas processuais e honorários de advogado que arbitro em 10% sobre o valor da condenação. P. R. I. TERESINA, 24 de setembro de 2018 ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.
EDITAL - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (7ª Vara Cível de TERESINA)
REPUBLICADO POR DETERMINAÇÃO
Processo nº 0006465-30.2014.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: RIO TIBAGI COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS
Advogado(s): GUILHERME MARINHO SOARES(OAB/CEARÁ Nº 18556), TERESA CRISTINA PITTA PINHEIRO FABRÍCIO(OAB/CEARÁ Nº 14694)
Requerido: SAMUEL DE LIMA SOUSA
Advogado(s):
SENTENÇA de fls. 63: (...) Do exposto, com fundamento no art. 485, I, do CPC, indefiro a petição inicial, julgando extinto o feito sem resolução de mérito, haja vista que a parte autora não promoveu a emenda determinada. Condeno o autor ao pagamento das custas remanescentes. Sem honorários. Caso o autor interponha recurso de apelação, cite-se o apelado para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões. Após, encaminhem-se os autos ao E. Tribunal de Justiça. Se opostos embargos de declaração, voltem-me conclusos os autos para decisão. Transitado em julgado e não tendo o autor pago as custas devidas, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para cálculo. Após, intime-se o autor para efetuar o pagamento no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição do montante devido na Dívida Ativa do Estado, bem como inscrição no SERASA por meio do sistema SERASAJUD, nos termos do art. 1º, do Provimento da CGJ nº 016/2016. Não havendo pagamento, providenciem-se os atos necessários para a referida inscrição. Publique-se, registre-se e intimem-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. TERESINA, 11 de dezembro de 2018
DECISÃO de fls. 66: (...) Decido. A sentença merece ser corrigida para sanar o erro contido em seu relatório. Portanto, em face da inexatidão material constatada na sentença proferida, e com fulcro no art. 494, I do CPC, procedo a devida correção do 1º parágrafo do relatório da sentença para que, respectivamente, conste o seguinte: Vistos,etc. Trata-se de Ação de Busca e Apreensão, que tem como parte autora FUNDO TABAGI SECURITIZADORA DE CRÉDITOS e parte ré SAMUEL DE LIMA SOUSA, ambos devidamente qualificados. No mais, persiste a sentença exatamente como foi lançada. Proceda-se a substituição do polo ativo da demanda nos moldes da decisão proferida às fls. 58/60. Face o equívoco, fica renovado o prazo recursal. Intimem-se. Cumpra-se. TERESINA, 3 de junho de 2019.
AVISO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000621-94.2017.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DO SOCORRO CARDOSO
Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344)
Réu: SPC - SERVIÇO DE PROETEÇÃO AO CRÉDITO
Advogado(s):
AVISO DE INTIMAÇÃO
Fica intimada a parte autora, por seu advogado, que seu nome será encaminhado ao FERMOJUPI para inscrição na dívida ativa do Estado, pela falta de pagamento das custas processuais.CERTIDÃO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA 3ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINA
PROCESSO Nº 0000621-94.2017.8.18.0140
CLASSE: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DO SOCORRO CARDOSO
Réu: SPC - SERVIÇO DE PROETEÇÃO AO CRÉDITO
certidão DE TRÂNSITO EM JULGADO
Certifico que a sentença proferida nos autos transitou em julgado em 25/08/2019. Dado e passado nesta TERESINA, em 30 de agosto de 2019. Dou fé.
ZILDA LETICIA CORREIA SILVA
Estagiário(a) - Mat. nº 29224
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000284-23.2008.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL
Advogado(s): CARLOS EDUARDO DA SILVA BELFORT DE CARVALHO (OAB/PIAUÍ Nº 3179)
Executado(a): ELA MODAS LTDA
Advogado(s): GEORGE DOS SANTOS RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5692)
Recolha a Parte Ré as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
CUSTAS DEVIDAS: R$ 4.555,58 (QUATRO MIL, QUINHENTOS E CINQUENTA E CINCO REAIS E CINQUENTA E OITO CENTAVOS).
EDITAL - 2ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara do Tribunal Popular do Júri de TERESINA)
Processo nº 0027296-70.2012.8.18.0140
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO PIAUÍ 13º PROMOTORIA
Advogado(s):
Réu: MARCIO LUIS DINIZ PEREIRA
Advogado(s): JAMES LOPES MIRANDA DE SENE(OAB/PIAUÍ Nº 11371), RONNEY WELLYNGTON MENEZES DOS ANJOS(OAB/PIAUÍ Nº 15508)
DESPACHO: INTIMAR O ADVOGADO DO ACUSADO PARA, NO PRAZO LEGAL, APRESENTAR AS ALEGAÇÕES FINAIS
DESPACHO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0013752-73.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCO NONATO DE OLIVEIRA, FAGDA RAILA DAS CHAGAS OLIVEIRA
Advogado(s): MARIA NUBIA DOS SANTOS SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 12319)
Réu: FRANCISCA RAQUEL DAS CHAGAS OLIVEIRA, FLAVIA ROGERIA DAS CHAGAS OLIVEIRA
Advogado(s):
Defiro petição eletrônica nº 0013752-73.2016.8.18.0140.5002. Segue resultado de pesquisa de endereço da requerida FLAVIA ROGERIA DAS CHAGAS OLIVEIRA Fagda Raíla das Chagas Oliveira no Sistema INFOJUD.