Diário da Justiça 8742 Publicado em 02/09/2019 03:00
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Juizados da Capital

EDITAL - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0026926-91.2012.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ELISVANIA RODRIGUES DA SILVA, LAZARO ROGERIO CARVALHO SOARES

Advogado(s): MARCOS ANTONIO ALVES DE ANDRADE(OAB/PIAUÍ Nº 5397)

Réu: CONSTRUTORA MARTINS E CIA LTDA

Advogado(s): MÁRCIO JOSÉ MORAIS DE QUEIROZ GALVÃO(OAB/PERNAMBUCO Nº 28372), IRISLETIERE RODRIGUES DE MELO(OAB/PIAUÍ Nº 14125)

SENTENÇA: Ante o exposto, confirmo a liminar anteriormente concedida e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos para: a) Condenar a requerida a pagar aos autores um salário mínimo calculado desde o fim do prazo de tolerância (agosto de 2011) até a entrega das chaves aos autores em maio de 2015, devidamente corrigidos e acrescidos de juros de 1% ao mês.b) Condenar a Requerida para pagar o valor de R$ 77.749,00(setenta e sete mil, setecentos e quarenta e nove reais), a título de danos morais, que serão atualizados a contar desta data (Súmula 362 do STJ) e acrescidos de juros de 1% ao mês a contar da citação. Diante da sucumbência, fica a parte Requerida condenada ao pagamento das custas e despesas deste feito, assim como, dos honorários advocatícios em favor do i. patrono do réu, que ora fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da causa. Caso uma das partes interponha recurso de apelação, intime-se o apelado para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões. Após, encaminhem-se os autos ao E. Tribunal de Justiça. Se opostos embargos de declaração, intime-se o embargado para, em 05 (cinco) dias, apresentar manifestação. Após, voltem-me conclusos os autos para decisão.Transitado em julgado e não tendo o autor pago as custas devidas, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para cálculo. Após, intime-se o autor para efetuar o pagamento no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição do montante devido na Dívida Ativa do Estado. Não havendo pagamento, providenciem-se os atos necessários para a referida inscrição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

CERTIDÃO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 3ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINA

PROCESSO Nº 0005684-71.2015.8.18.0140

CLASSE: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA

Requerido: MAICON SULIVAN COSTA DE SOUSA

certidão DE TRÂNSITO EM JULGADO

Certifico que a sentença proferida nos autos transitou em julgado em 28/08/2019. Dado e passado nesta TERESINA, em 30 de agosto de 2019. Dou fé.

ZILDA LETICIA CORREIA SILVA
Estagiário(a) - Mat. nº 29224

EDITAL - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0007550-85.2013.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOAO BATISTA ALVES DE CARVALHO

Advogado(s): LOURIVAL GONCALVES DE ARAUJO FILHO (OAB/PIAUÍ Nº 2926)

Réu: LANTERNAUTOS

Advogado(s): JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2516), JOÃO FRANCISCO PINHEIRO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2108), AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640)

DESPACHO: Vistos, Intimem-se as partes para manifestarem-se sobre os cálculos da contadoria, conforme fl. 128 dos autos. Intimações e Expedientes Necessários. Cumpra-se.

SENTENÇA - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0008101-60.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Indiciante: DELEGACIA DE POLICIA INTERESTADUAL - POLINTER - PI.

Advogado(s):

Indiciado: ISLANE MARIA DA SILVA SOUSA

Advogado(s): DÉCIO SOLANO NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 58-B)

3.0 - DISPOSITIVO

Ex positis, e por tudo mais que consta nos autos, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na Denúncia Ministerial, e CONDENO a ré ISLANE MARIA DA SILVA SOUSA nas penas dos arts. 33 caput da Lei nº 11.343/2006 e art. 180 do Código Penal Brasileiro.

Em atenção ao mandamento constitucional inserido no art. 5°, XLVI, e 93, IX, impõe-se a individualização motivada da pena.

Em razão disso, passo a dosar as respectivas penas a serem aplicadas, em estrita observância ao disposto pelos artigos 59 e 68, caput, do CP.

Adoto os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade na dosimetria da pena base para o tráfico de drogas nos limites fixados, abstratamente na lei. Inteligência dos arts. 68 do CP e art. 42 da lei de drogas.

Não há nos autos elementos para valorar a conduta social e personalidade da agente ISLANE MARIA DA SILVA SOUSA. Ré primária, sem antecedentes, não constando em seu desfavor sentença penal condenatória.

O motivo do crime é próprio do tipo.

As circunstâncias são normais à espécie.

As consequências inerentes à sua capitulação legal.

A vítima de tal crime é a sociedade, porém não há de se cogitar comportamento da vítima.

As circunstâncias preponderantes do art. 42 da LAD são desfavoráveis ante a natureza do entorpecente apreendido, vez que trata-se de cocaína, sendo esta considerada a mais nociva de todas as drogas, merecendo maior grau de reprovabilidade. Nesta fase, valoro negativamente apenas a natureza da droga, vez que a quantidade será levada em consideração na terceira fase da dosimetria da pena, na aplicação de quantum relativo ao tráfico privilegiado.

A) DO TRÁFICO DE DROGAS - ART. 33 DA LEI Nº 11.343/06

Para o delito de tráfico de drogas (art. 33 da Lei 11.343/2006) que prevê abstratamente a pena de reclusão de 05 (cinco) a 15 (quinze) anos e multa, fixo a pena base em 06 (seis) anos e pagamento de 600 (seiscentos) dias-multa.

Inexiste circunstância atenuante.

Inexiste circunstância agravante.

Inexiste causa de aumento da pena.

Existe causa de diminuição da pena. Como a ré é primária, de bons antecedentes, não se dedica a atividades criminosas nem integra organização criminosa, aplico a diminuição prevista no art. 33, §4º da Lei de Drogas. Diminuo 1/6 da pena, fixando-a em 05 (cinco) anos de reclusão e pagamento de 500 dias-multa. Deixo de aplicar a minorante em seu patamar máximo ante a considerável quantidade do entorpecente apreendido, o qual totalizou 129 g (cento e vinte e nove) gramas de cocaína, quantidade esta considerava elevada, com potencial para atingir muitos usuários. Convergindo-se a este entendimento, temos a seguinte jurisprudência do STJ:

REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. MAJORAÇÃO DA PENA-BASE E MITIGAÇÃO DA FRAÇÃO ADOTADA PARA A MINORANTE DO §4º DO ART. 33 DA LEI Nº 11.343/06. QUANTIDADE E NATUREZA DE ESTUPEFACIENTE APREENDIDO APONTADAS EM MOMENTOS DISTINTOS. INEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM. COAÇÃO NÃO VERIFICADA. RECURSO IMPROVIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o ARE 666.334/AM, sob o regime da repercussão geral, firmou o entendimento de que a natureza e a quantidade de droga apreendida com o acusado de tráfico de drogas devem ser levadas em consideração apenas em uma das fases da dosimetria, sob pena de indevido bis in idem, cabendo ao magistrado decidir em que momento as utilizará. 2. No caso dos autos, a quantidade do entorpecente foi considerada no cálculo da pena-base, sendo que, na terceira fase da dosimetria, o Sodalício a quo ressaltou, exclusivamente, a natureza da droga como fundamento para mitigar a fração para o redutor especial previsto no §4º do artigo 33 da Lei de Drogas, entendimento que está de acordo com a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça sobre o tema. 3. Agravo regimental a que nega provimento. (AgRg no HC408933 MS 2017/0177192-1, Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, DJe 04/05/2018).

Assim, fixo a pena definitiva da ré ISLANE MARIA DA SILVA SOUSA para o delito de tráfico de drogas em 05 (CINCO) ANOS DE RECLUSÃO E PAGAMENTO DE 500 (QUINHENTOS) DIAS-MULTA.

B) DA RECEPTAÇÃO - ART. 180 DO CP

Para o delito de Receptação (art. 180 do CP) que prevê abstratamente a pena de reclusão de 01 (um) a 04 (quatro) anos e multa, fixo a pena base em 01 (um) ano de reclusão e pagamento de 10 (dez) dias-multa, no mínimo legal.

Inexiste circunstância atenuante.

Inexiste circunstância agravante.

Inexiste causa de aumento da pena.

Inexiste causa de diminuição da pena.

Assim, fixo a pena definitiva da ré ISLANE MARIA DA SILVA SOUSA para o delito de Receptação em 01 (UM) ANO DE RECLUSÃO E PAGAMENTO DE 10 (DEZ) DIAS-MULTA, no valor de 1/30 do salário-mínimo vigente na data do fato, devidamente atualizado, considerando as condições econômicas da ré, nos termos dos arts. 49 e 50, do CPB, a qual deverá ser adimplida em dez dias após o trânsito em julgado desta sentença e revertida em favor do Fundo Penitenciário.

C) DO CONCURSO MATERIAL

FIXO A PENA DEFINITIVA EM 06 (SEIS) ANOS DE RECLUSÃO E PAGAMENTO DE 510 (QUINHENTOS E DEZ) DIAS-MULTA, COM FULCRO NO ART. 69 DO CP NO VALOR DE 1/30 DO MÍNIMO LEGAL VIGENTE.

DA DETRAÇÃO

ISLANE MARIA DA SILVA SOUSA foi presa em flagrante de delito em 06/04/2016 e permaneceu presa até o dia 11/10/2016. Dessa forma, detraindo-se da pena o período em que ficou presa, qual seja, 06 (seis) meses e 05 (cinco) dias, nos termos do art. 387, §2º do CPP, restam 05 (cinco) anos e 05 (cinco) meses e 25 (vinte e cinco) dias de reclusão a serem cumpridos inicialmente em REGIME SEMIABERTO na Penitenciária Feminina desta Capital, e pagamento de 510 (quinhentos e dez) dias-multa.

Condeno a ré em custas processuais, vez que assistida por Advogado Particular.

Concedo à ré o direito de apelar em liberdade vez que já respondia a este processo solta, e nesse ínterim não voltou a delinquir, obedecendo às cautelares impostas quando da revogação da sua Prisão Preventiva. Ausentes os requisitos do art. 312 do CPP.

4.0 - DISPOSIÇÕES FINAIS

Após o trânsito em julgado, adotem-se as seguintes medidas:

Determino a inclusão do nome da ré no rol dos culpados.

Expeça-se a guia de pena definitiva da ré, procedendo-se aos cálculos da multa e custas processuais.

Suspendo os direitos políticos da condenada enquanto durarem os efeitos da condenação, consoante art. 15, III da Constituição Federal, comunicando-se à Justiça Eleitoral.

Proceda-se ao recolhimento dos valores atribuídos a título de multa, nos termos dos artigos 50, CP, e 686, CPP.

Decreto o perdimento da quantia em dinheiro apreendida, R$ 112,00 (cento e doze reais), conforme o Auto de Apreensão e Apresentação (fls. 13) à União Federal. Oficie-se ao FUNAD.

Determino o descarte dos objetos apreendidos, quais sejam colares, brincos e pulseira, conforme Auto de Apresentação e Apreensão (fls. 13), a exceção da motocicleta já restituída à vítima, ante o desvalor econômico destes dando cumprimento a determinação prevista no art. 15 do Provimento n° 16/2018 da Corregedoria Geral de Justiça do Piauí e da Resolução 63 do Conselho Nacional de Justiça.

Cumpra-se o disposto no art. 387, § 2º do CPP.

Autorizo a incineração da droga apreendida. Oficie-se à DEPRE.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.

Com custas.

Teresina, 29 de agosto de 2019.

____________________________________________________

Dr. ALMIR ABIB TAJRA FILHO

Juiz de Direito Titular da 7ª Vara Criminal da Capital

CERTIDÃO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 3ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINA

PROCESSO Nº 0018637-09.2011.8.18.0140

CLASSE: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO SOFISA S.A

Requerido: ALVARO FRANCISCO DE SOUSA NETO

certidão DE TRÂNSITO EM JULGADO

Certifico que a sentença proferida nos autos transitou em julgado em 27/08/2019. Dado e passado nesta TERESINA, em 30 de agosto de 2019. Dou fé.

ZILDA LETICIA CORREIA SILVA
Estagiário(a) - Mat. nº 29224

SENTENÇA - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005024-38.2019.8.18.0140

Classe: Inquérito Policial

Indiciante: DELEGACIA DO 11º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI

Advogado(s):

Indiciado: SEM INDICIAMENTO

Advogado(s):

É cediço que o Ministério Público, como titular da Ação Penal, deverá, mediante juízo seu, avaliar se o caso é de se ofertar, ou não, a ação penal, possibilidade prevista na Constituição da República. Caso isso não ocorra, a alternativa será o pedido de arquivamento do inquérito policial ou das peças de informação, conforme se depreende do art. 28 do CPP. Assim, com fulcro no artigo 28 do CPP e em conformidade com o membro do Parquet, determino o ARQUIVAMENTO deste Inquérito Policial.

EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)

Processo nº 0026336-46.2014.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: KAIQUE OLIVEIRA MIRANDA NASCIMENTO

Advogado(s): LUÍS FELIPE SOUSA MORAES(OAB/PIAUÍ Nº 8886)

Réu: PRESIDENTE DO NUCLEO DE CONCURSOS PROMOÇOES E EVENTOS - NUCEPE, A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI - FUESPI

Advogado(s):

SENTENÇA: Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos do autor, o que faço com arrimo no artig 487, I, do CPC. Custas pelo autor. Condeno-o em honorários advocatícios, na razão de 10% sobre o valor da causa. P.R.I. TERESINA, 20 de setembro de 2018. ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0013145-65.2013.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: HELLEN NATALIA GOMES DA SILVA - MENOR, FERNANDA GOMES DA SILVA

Advogado(s): DILENE BRANDAO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1551)

Réu: FRANCISCO SOARES DOS SANTOS

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. DANIELLA CAVALCANTE OLIVEIRA ESCÓRCIO SALES

Analista Judicial ? 3531

Portaria da Corregedoria/CEAS

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0026488-31.2013.8.18.0140

Classe: Interdição

Interditante: MINISTERIO PÚBLICO CO ESTADO DO PIAUI, MARIA DE FATIMA QUEIROZ RODRIGUES

Advogado(s): ANA LUCIA SOARES DE SOUSA ALMEIDA(OAB/PIAUÍ Nº )

Interditando: MARIA ALVES RODRIGUES

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. DANIELLA CAVALCANTE OLIVEIRA ESCÓRCIO SALES

Analista Judicial ? 3531

Portaria da Corregedoria/CEAS

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0032128-78.2014.8.18.0140

Classe: Tutela e Curatela - Nomeação

Requerente: CARMENSITA MARIA MESQUITA MARTINS SOARES

Advogado(s): MÁRCIO SANTANA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 180-B)

Requerido: VALDIZIA MESQUITA MARTINS

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. DANIELLA CAVALCANTE OLIVEIRA ESCÓRCIO SALES

Analista Judicial ? 3531

Portaria da Corregedoria/CEAS

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0011928-75.1999.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI

Advogado(s): CARMEN LOBO BESSA(OAB/PIAUÍ Nº 152-B)

Executado(a): PRECON PRE-MOLDADOS CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA

Advogado(s): JOSÉ CORSINO RAPOSO CASTELO BRANCO(OAB/PIAUÍ Nº 2819), INOCENCIO JUNIOR CASTELO BRANCO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 9562), RAFAEL VICTOR TEIVE DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 4082)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)

Recolha a Parte Ré as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

CUSTAS DEVIDAS: R$ 1.816,47 (UM MIL, OITOCENTOS E DEZESSEIS REAIS E QUARENTA E SETE CENTAVOS).

TERESINA, 30 de agosto de 2019

PAULO VAMBERTO CARDOSO ALMEIDA

Técnico Judicial - Mat. nº 1917

EDITAL - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (6ª Vara de Família e Sucessões de TERESINA)

Processo nº 0026834-45.2014.8.18.0140

Classe: Inventário

Inventariante: RICARDO RAMOS DOS SANTOS BARBOSA, RENATO RAMOS DOS SANTOS BARBOSA

Advogado(s): ÁLVARO JONH ROCHA OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 15252), JOÃO VICTOR SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 15218), GUSTAVO DE CASTRO NERY(OAB/PIAUÍ Nº 9918)

Inventariado: MARIA RAMOS DOS SANTOS

Advogado(s):

DESPACHO:

Vistos, 1. Tendo em vista as manifestações das Fazendas Públicas Estadual e Municipal, proceda o inventariante, no prazo de 15(quinze) dias, ao pagamento do ITCMD, bem como das dívidas perante o município de Teresina conforme Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0026834-45.2014.8.18.0140.5006 , sob pena de não ser expedido o formal de partilha. Cumpra-se. TERESINA, 27 de agosto de 2019 VIRGILIO MADEIRA MARTINS FILHO Juiz(a) de Direito da 6ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0028254-17.2016.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO VOLKSWAGEM S/A

Advogado(s): ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7036-A)

Requerido: JOSE HENRIQUE DE OLIVEIRA FREITAS FILHO

Advogado(s):
ATO ORDINATORIO
: Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 114,35.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0027147-11.2011.8.18.0140

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Autor: JOAO MESSIAS DA SILVA AZEVEDO

Advogado(s): FRANKLIN DOURADO REBELO (OAB/PIAUÍ Nº 3330)

Réu: J.S ENGENHARIA LTDA, 2A TURISMO LTDA- ME

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 30 de agosto de 2019

RITA DE CÁSSIA DE CARVALHO ABREU

Analista Judicial - 105355-8

EDITAL - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0012238-85.2016.8.18.0140

Classe: Embargos à Execução

Autor: ARNALDO BRITO ALVES-ME

Advogado(s): YEDDA CASTRO REIS(OAB/PIAUÍ Nº 8015), WILSON JOSE FERREIRA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 7387)

Réu: BANCO BRADESCO S.A

Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)

DESPACHO: Aberta audiência na forma da lei.... Em prosseguimento a parte Embargada requereu prazo de 10(dez) dias utéis para análise da proposta apresentada . Decorrido mencionado prazo e devidamente certificado sejam os autos conckusos para os fins.

EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)

Processo nº 0000632-41.2008.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: GILBERTO MAGALHÃES

Advogado(s): VILMAR DE SOUSA BORGES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 122-B)

Requerido: EMATER/PI - INSTITUTO DE ASSISTENCIA TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

SENTENÇA: Ante o exposto, conheço do recurso mas nego-lhes provimento, para manter a sentença em todo os seus termos. P.R.I. TERESINA, 21 de setembro de 2018 ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0015931-87.2010.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: JOSE WILSON BEZERRA DO NASCIMENTO

Advogado(s): FERNANDO LIMA LEAL(OAB/PIAUÍ Nº 4300), MARCUS VINICIUS FURTADO COÊLHO(OAB/PIAUÍ Nº 2525), DANIEL MOURA MARINHO(OAB/PIAUÍ Nº 5825)

Requerido: ELETROBRAS DO PIAUI

Advogado(s): KASSIO NUNES MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 2740), JOÃO FRANCISCO PINHEIRO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2108), AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 30 de agosto de 2019

ROSEMEIRE COSTA MELO BARROS

Técnico Judicial - 410030-1

CERTIDÃO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 3ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINA

PROCESSO Nº 0018920-66.2010.8.18.0140

CLASSE: Procedimento Comum Cível

Requerente: EVALDO VASCONCELOS SANTOS

Requerido: BANCO BMG S/A

certidão DE TRÂNSITO EM JULGADO

Certifico que a sentença proferida nos autos transitou em julgado em 28/08/2019. Dado e passado nesta TERESINA, em 30 de agosto de 2019. Dou fé.

ZILDA LETICIA CORREIA SILVA
Estagiário(a) - Mat. nº 29224

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0012212-34.2009.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Reivindicante: JOAO EVANGELISTA FELIPE DA SILVA, MARIA LICIA FORTES MESQUITA

Advogado(s): JOSE VAGNER FONSECA NUNES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9573), MARCOS ANDRADE LIMA RAMOS(OAB/PIAUÍ Nº 3839)

Reivindicado: EMGERPI, EREMITA RIBEIRO BARBOSA, ANTONIO EMIDIO DE FIGUEIREDO BARBOSA

Advogado(s): JOSÉ DO EGITO FIGUEIRÊDO BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 1984), ASTROGILDO MENDES DE ASSUNCAO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 3525)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. TERESINA, 30 de agosto de 2019 CAIO CAROLINO DUARTE CAMPOS Estagiário(a) - 28976

EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)

Processo nº 0018390-52.2016.8.18.0140

Classe: Mandado de Segurança Cível

Autor: GISLENE SORIANO DO NASCIMENTO

Advogado(s): VALTEMBERG DE BRITO FIRMEZA(DEFENSOR PÚBLICO)

Réu: UNIDADE ESCOLAR GOVERNADOR ALBERTO TAVARES SILVA, ESTADO DO PIAUI, SECRETARIA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DO ESTADO DO PIAUÍ - SEDUC/PI

Advogado(s):

SENTENÇA: ANTE O EXPOSTO, hei por bem, confirmando a medida liminar, conceder a segurança por entender que a situação fática da Impetrante está inteiramente consolidada no tempo, devendo, portanto, concluir regularmente o curso de graduação. Sem honorários advocatícios, a teor das Súmulas 512 do STF e 105 do STJ. Com ou sem recurso voluntário subam os presentes autos ao Egrégio tribunal de Justiça para reexame necessário. P. R. I. TERESINA, 21 de setembro de 2018 ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.

EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002216-56.2002.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI

Advogado(s): MARIA EUGENIA CELSO COELHO DE SANTANA (OAB/PIAUÍ Nº 897)

Executado(a): JOAQUIM TITO DA SILVA

Advogado(s):

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

Prazo de 10 dias

O Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, da TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública aos termos da Ação de Execução Fiscal nº 0002216-56.2002.8.18.0140, Movida pela Fazenda Pública Estadual contra JOAQUIM TITO DA SILVA.

FINALIDADE: NOTIFICAR JOAQUIM TITO DA SILVA, para efetuar o pagamento das custas processuais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, no valor de R$752,83 (SETECENTOS E CINQUENTA E DOIS REAIS E OITENTA E TRES CENTAVOS).

Fórum da Fazenda Pública, 4ª Vara da Fazenda Pública de Teresina, situada na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI.

Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 30 de agosto de 2019 (30/08/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

DIOCLECIO SOUSA DA SILVA

Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005741-36.2008.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: PAULO EXODO RODRIGUES DE SOUSA

Advogado(s): LEILANE COELHO BARROS(OAB/PIAUÍ Nº 8817), LUCAS EVANGELISTA DE SOUSA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 8084)

Requerido: BANCO ITAULEASING S/A

Advogado(s): MOISÉS BATISTA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 4117-A), PAULO ROBERTO GONÇALVES MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 5018)
ATO ORDINATÓRIO: Recolha a parte ré(devedora) as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 114,35.

DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0020589-23.2011.8.18.0140

Classe: Usucapião

Usucapiente: GONCALO ALVES FERREIRA

Advogado(s): LUCIMAR MENDES PEREIRA (OAB/PIAUÍ Nº 3501)

Usucapido: LOURIVAL LIRA PARENTE

Advogado(s):

Vistos, etc.

DEFIRO o pedido do Ministério Público para que CITE-SE o Sr. Lourival Sales Parente no endereço declinado na manifestação do parquet e INTIME-SE o Município de Teresina, por sua procuradoria, para que manifestem-se no prazo de 15 (quinze) dias, com as observações legais.

Int. Cumpra-se.

TERESINA, 27 de agosto de 2019

TEOFILO RODRIGUES FERREIRA

Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006945-13.2011.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: JOAO EVANGELISTA FERREIRA, JOÃO FRANCISCO DIAS, JOSE AFONSO RIBEIRO BARRADAS, JOSE VALDINAR DE OLIVEIRA E SILVA, LUCIA DE FATIMA MORAIS MEDEIROS, LUIZA MARIA DA CONCEIÇAO, OSMALINDA MARIA EVANGELISTA DE ANDRADE TORRES

Advogado(s): CARLOS HENRIQUE DE ALENCAR VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3778)

Requerido: FUNDAÇÃO EMBRATEL DE SEGURIDADE SOCIAL - TELOS

Advogado(s): ELIAS GAZAL ROCHA(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 96079)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 30 de agosto de 2019

JOSÉ NILSON BARBOSA MENDES

Analista Administrativo - 1032208

CERTIDÃO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 3ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINA

PROCESSO Nº 0009847-60.2016.8.18.0140

CLASSE: Ação Civil Pública Cível

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI/24ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TERESINA

Réu: F DE M GOMES & CIA LTDA-ME- CAFE DEL MAR

certidão DE TRÂNSITO EM JULGADO

Certifico que a sentença proferida nos autos transitou em julgado em 28/08/2019. Dado e passado nesta TERESINA, em 30 de agosto de 2019. Dou fé.

ZILDA LETICIA CORREIA SILVA
Estagiário(a) - Mat. nº 29224

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