Diário da Justiça 8741 Publicado em 30/08/2019 03:00
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DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2018.0001.003542-0 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO N. 2018.0001.003542-0
ÓRGÃO JULGADOR: 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
EMBARGANTE: CARLOS AUGUSTO DE ALMEIDA NUNES
ADVOGADO: TIBÉRIO ALMEIDA NUNES (OAB/PI 3917)
EMBARGADOS: ROGÉLIA CARDOSO DE FREITAS MORAIS E OUTRO
ADVOGADA: BRUNA STEFANE DE MORAIS BRITO (OAB/PI 12829)
RELATOR: DES. FERNANDO CARVALHO MENDES

DISPOSITIVO
Intime-se a parte embargada para, querendo, apresentar contrarrazões aos Embargos de Declaração com protocolo eletrônico de nº 100014910490556, no prazo legal, nos termos do art. 1.023, § 2º, CPC.

AÇÃO PENAL Nº 2014.0001.005067-1 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

AÇÃO PENAL Nº 2014.0001.005067-1
ÓRGÃO JULGADOR: 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
REU: EUILSON RODRIGUES MOREIRA
ADVOGADO(S): CLAUDI PINHEIRO DE ARAUJO (PI000264B)
RELATOR: DES. EDVALDO PEREIRA DE MOURA

DISPOSITIVO
RECONHEÇO a incompetência deste Tribunal de Justiça e DETERMINO a remessa dos autos ao Juizo de Direito da COMARCA DE PIRIPIRI - PI, por ser este o juízo competente para julgar os fatos constantes no procedimento em epígrafe, dando-se baixa no sistema processual eletrônico.

EMBARGOS A EXECUÇÃO Nº 2017.0001.000628-2 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

EMBARGOS A EXECUÇÃO Nº 2017.0001.000628-2
ÓRGÃO JULGADOR: TRIBUNAL PLENO
ORIGEM: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ/
EMBARGANTE: ESTADO DO PIAUÍ
ADVOGADO(S): PAULO VICTOR ALVES MANECO (PI013867) E OUTRO
EMBARGADO: NELSON RODRIGUES DE SOUSA
ADVOGADO(S): ANDRÉ LOPES NASCIMENTO (PI010445)
RELATOR: DES. FERNANDO CARVALHO MENDES

EMENTA
Embargos à Execução. Justiça Gratuita. Pessoa Física. Idoso. Doença Grave. Presunção Legal. Concessão do Benefício.

RESUMO DA DECISÃO
Concedo ao requerente os benefícios da justiça gratuita, restando suspensa a cobrança de honorários advocatícios, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC .

AÇÃO PENAL Nº 2015.0001.000327-2 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

AÇÃO PENAL Nº 2015.0001.000327-2
ÓRGÃO JULGADOR: 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
REU: CARLITO MARTINS DA MATA E OUTROS
ADVOGADO(S): EDSON DIAS BORGES JÚNIOR (BA021979) E OUTROS
RELATOR: DES. EDVALDO PEREIRA DE MOURA

DISPOSITIVO
RECONHEÇO a incompetência deste Tribunal de Justiça e DETERMINO a remessa dos autos ao Juizo de Direito da COMARCA DE OEIRAS - PI, por ser este o juizo competente para julgar os fatos constantes no procedimento em epígrafe, dando-se baixa no sistema processual eletrônico.

INQUÉRITO POLICIAL Nº 2015.0001.001661-8 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

INQUÉRITO POLICIAL Nº 2015.0001.001661-8
ÓRGÃO JULGADOR: 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL
REQUERIDO: A APURAR
RELATOR: DES. EDVALDO PEREIRA DE MOURA

DISPOSITIVO
DEFIRO o pedido de devolução dos autos à autoridade policial, prorrogando o prazo de conclusão em 90 (noventa) dias, a contar do seu efetivo recebimento. ENCAMINHEM-SE os autos ao Grupo de Repressão ao Crime Organizado - GRECO, nesta capital.

INQUÉRITO POLICIAL Nº 2017.0001.001475-8 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

INQUÉRITO POLICIAL Nº 2017.0001.001475-8
ÓRGÃO JULGADOR: 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL
REQUERIDO: SOB INVESTIGAÇÃO
RELATOR: DES. EDVALDO PEREIRA DE MOURA

DISPOSITIVO
DEFIRO o pedido de devolução dos autos à autoridade policial, prorrogando o prazo de conclusão em 90 (noventa) dias, a contar do seu efetivo recebimento .ENCAMINHEM-SE os autos ao Grupo de Repressão ao Crime Organizado - GRECO, nesta capital.

AÇÃO PENAL Nº 2015.0001.005451-6 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

AÇÃO PENAL Nº 2015.0001.005451-6
ÓRGÃO JULGADOR: 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
REU: VICENTE DE PAULA MEDEIROS FILHO
RELATOR: DES. EDVALDO PEREIRA DE MOURA

DISPOSITIVO
RECONHEÇO a incompetência deste Tribunal de Justiça e DETERMINO a remessa dos autos ao Juízo de Direito da COMARCA DE UNIÃO - PI, por ser este o juizo competente para julgar os fatos constantes no procedimento em epígrafe, dando-se baixa no sistema processual eletrônico.

AÇÃO PENAL Nº 2014.0001.002777-6 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

AÇÃO PENAL Nº 2014.0001.002777-6
ÓRGÃO JULGADOR: 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
REU: ESDRAS AVELINO FILHO - PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA FILOMENA-PI
RELATOR: DES. EDVALDO PEREIRA DE MOURA

DISPOSITIVO
RECONHEÇO a incompetência deste Tribunal de Justiça e DETERMINO a remessa dos autos ao Juizo de Direito da COMARCA DE SANTA FILOMENA - PI, por ser este o Juiz competente para julgar os fatos constantes no procedimento em epígrafe, dando-se baixa no sistema processual eletrôn

AÇÃO PENAL Nº 2015.0001.005515-6 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

AÇÃO PENAL Nº 2015.0001.005515-6
ÓRGÃO JULGADOR: 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL
AUTOR: FRANCISCO RAULINO NETO
ADVOGADO(S): FRANCISCO DE SALES E SILVA PALHA DIAS (PI001223) E OUTROS
REU: ANTÔNIO FRANCISCO RODRIGUES
ADVOGADO(S): EDVAR JOSÉ DOS SANTOS (PI003722)E OUTRO
RELATOR: DES. EDVALDO PEREIRA DE MOURA

DISPOSITIVO
RECONHEÇO a incompetência deste Tribunal de Justiça e DETERMINO a remessa dos autos ao Juízo de Direito da COMARCA DE ALTOS - PI, por ser este o juizo competente para julgar os fatos constantes no procedimento em epígrafe, dando- se baixa no sistema processual eletronico.

PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO DO MP (PEÇAS DE INFORMAÇÃO) Nº 2013.0001.001725-0 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO DO MP (PEÇAS DE INFORMAÇÃO) Nº 2013.0001.001725-0
ÓRGÃO JULGADOR: 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL
REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
REQUERIDO: MOACIR GONÇALVES DE CARVALHO
ADVOGADO(S): GERALDO ALENCAR BARRETO NETO (PI008494)
RELATOR: DES. EDVALDO PEREIRA DE MOURA

DISPOSITIVO
RECONHEÇO a incompetência deste Tribunal de Justiça e DETERMINO a remessa dos autos ao Juizo de Direito da Comarca de INHUMA - PI, por ser este o juízo competente para julgar os fatos constantes no procedimento em epígrafe, dando-se baixa no sistema processual eletrônico.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.004598-6 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.004598-6
ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
ORIGEM: BARRAS/VARA ÚNICA
REQUERENTE: MUNICÍPIO DE BOA HORA-PI
ADVOGADO(S): MAIRA CASTELO BRANCO LEITE (PI003276) E OUTROS
REQUERIDO: MARIA DO DESTERRO MOURAO ALCANTARA
ADVOGADO(S): CARLOS EDUARDO ALVES SANTOS (PI008414) E OUTROS
RELATOR: DES. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

DISPOSITIVO
Intime-se o Apelante, por seu representante legal, para ciência do teor do acórdão de fls., e para, no prazo, adotar as providências que julgar pertinente, sob pena de preclusão.Cumpra

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2016.0001.003813-8 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2016.0001.003813-8
ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: TERESINA/4ª VARA CÍVEL
APELANTE: IDEAL ALIMENTOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO(S): ANTONIO ÉGILO RODRIGUES DE AQUINO (PI007420) E OUTROS
APELADO: BRASIL VEÍCULOS COMPANHIA DE SEGUROS
ADVOGADO(S): GIBRAN SILVA DE MELO PEREIRA (PI5436) E OUTROS
RELATOR: DES. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

DISPOSITIVO
Intime o recorrente, para que recolha EM DOBRO, no prazo de 05 (cinco) dias, o porte de remessa e retorno devido ao Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, nos termos do que dispõe o art. 4°, da Resolução n° 46/2016 c/c art. 1.007, § 4°, do Código de Processo Civil, sob pena de deserção e inadmissão do recurso interposto.Cumpra-se

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2014.0001.003484-7 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2014.0001.003484-7
ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
ORIGEM: PARNAÍBA/4ª VARA
AGRAVANTE: G.S.A. DE ARAÚJO E OUTROS
ADVOGADO(S): LEANDRO FERRAZ D. RIBEIRO (PI011266) E OUTROS
AGRAVADO: ESTADO DO PIAUÍ
RELATOR: DES. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

DISPOSITIVO
Determino a intimação da parte agravante para se manifestar, no prazo legal, a respeito do contrato social, visto que nenhuma providência foi adotada pela Junta Comercial do Estado. Cumpra-se

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2014.0001.002698-0 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL N. 2014.0001.002698-0
ÓRGÃO JULGADOR: 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
EMBARGANTES: MARCILENE DA SILVA E OUTRO, REPESENTADO POR MARIA DE DEUS DA SILVA
ADVOGADO: ANTONIO FRANCISCO DOS SANTOS (PI006460)
EMBARGADO: EXPRESO GUANABARA S.A
ADVOGADOS: ANTÔNIO CLETO GOMES (OAB/SP 45.707) E OUTROS
RELATOR: DES. FERNANDO CARVALHO MENDES

DISPOSITIVO
Determino a reintimação da parte Embargada para, querendo, apresentar contrarrazões aos Embargos de Declaração sob o protocolo de nº 100014910362119 no prazo legal, nos termos do art. 1.023, § 2º, CPC.

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2018.0001.001717-0 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2018.0001.001717-0
ÓRGÃO JULGADOR: 4ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: TERESINA/
AGRAVANTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A (BANCO FINASA BMC S.A)
ADVOGADO(S): ANTONIO BRAZ DA SILVA (PI007036A) E OUTROS
AGRAVADO: APRIGIO VIEIRA DA COSTA
RELATOR: DES. RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR

DISPOSITIVO
Defiro o pedido retro. Assim, de acordo com o disposto no artigo 689, do Código de Processo Civil, determino a suspensão do trâmite do feito, até a prolação de decisão sobre a habilitação. Intimem-se e cumpra-se, com urgência.

Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM FACE DE MAGISTRADO Nº 2017.0001.010331-7
ÓRGÃO JULGADOR: TRIBUNAL PLENO
ORIGEM: TERESINA/
REQUERIDO: J. W. L.
ADVOGADO(S): NATHALIE CANCELA CRONEMBERGER (PI002953) E OUTROS
RELATOR: DES. ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES

DECISÃO/DESPACHO

\"...Em virtude do exposto, com fundamento no art. 18, § 6°,da Resolução CNJ n° 135/2010, designo a oitiva do magistrado para o dia 24/09/2019, às 09:00h, a ser realizada no gabinete deste Relator, situado na sede do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. Publique-se e intimem-se, o requerido, seu advogado e o Procurador Geral de Justiça.

Teresina/PI,27 de agosto de 2019.

Des. Erivan José da Silva Lopes

Relator\"

COOJUDCÍVEL, em Teresina/PI, 29 de agosto de 2019.

LUCIANE DIAS ALVES
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL

AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2014.0001.006623-0
ÓRGÃO JULGADOR: 4ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: TERESINA/1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA
AGRAVANTE: ALLINE GRAZIELE SILVA FERNANDES
ADVOGADO(S): ARIANA LEITE E SILVA (PI011155) E OUTROS
AGRAVADO: PRESIDENTE DO NÚCLEO DE CONCURSOS E PROMOÇÃO DE EVENTOS DA UESPI - NUCEPE E OUTROS
ADVOGADO(S): PATRICIA LIA FERNANDES SANTOS (PI009167) E OUTROS
RELATOR: DES. FERNANDO LOPES E SILVA NETO

DECISÃO/DESPACHO

\"... Desta forma, determino à COORDENADORIA JUDICIÁRIA CiVEL que adote as providências cabíveis à espécie, intimando a advogada Ariana Leite e Silva (OAB/PI N°. 11.155), para que, no prazo de 03 (três) dias, devolva os presentes autos, sob pena de aplicação do disposto no artigo 234, do Código de Processo Civil.

Teresina/PI, 26 de agosto de 2019.

Des. Fernando Lopes e Silva Neto

Relator\"

COOJUDCÍVEL, em Teresina/PI, 29 de agosto de 2019.

JOSUE HIGINO DA SILVA COSTA
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL

AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2017.0001.007120-1
ÓRGÃO JULGADOR: 4ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
REQUERENTE: DAISY GISELE CARVALHO DE FARIAS
ADVOGADO(S): RAFAEL VICTOR TEIVE DE ARAUJO (PI004082)
REQUERIDO: DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUI E OUTRO
ADVOGADO(S): ANTONIO LINCOLN ANDRADE NOGUEIRA (PI007187)
RELATOR: DES. FERNANDO LOPES E SILVA NETO

DECISÃO/DESPACHO

\"... Desta forma, determino à COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL que adote as providências cabíveis à espécie, intimando o advogado Rafael Victor Teive de Araújo (OAB/PI N°. 4.082), para que, no prazo de 03 (três) dias, devolva os presentes autos, sob pena de aplicação do disposto no artigo 234, do Código de Processo Civil.

Teresina/PI, 26 de agosto de 2019.

Des. Fernando Lopes e Silva Neto

Relator\"

COOJUDCÍVEL, em Teresina/PI, 29 de agosto de 2019.

JOSUÉ HIGINO DA SILVA COSTA
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL

PUBLICAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2014.0001.006623-0
ÓRGÃO JULGADOR: 4ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: TERESINA/1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA
AGRAVANTE: ALLINE GRAZIELE SILVA FERNANDES
ADVOGADO(S): ARIANA LEITE E SILVA (PI0111555) E OUTROS
RELATOR: DES. FERNANDO LOPES E SILVA NETO

DECISÃO/DESPACHO

\"... Desta forma, determino à COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL que adote as providências cabíveis à espécie, intimando a advogada Ariana Leite e Silva (OAB/PI N°. 11.155), para que, no prazo de 03 (três) dias, devolva os presentes autos, sob pena de aplicação do disposto no artigo 234, do Código de Processo Civil.

Teresina/PI, 26 de agosto de 2019.

Des. Fernando Lopes e Silva Neto

Relator\"

COOJUDCÍVEL, em Teresina/PI, 29 de agosto de 2019.

JOSUE HIGINO DA SILVA COSTA
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL

AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2018.0001.001828-8
ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: PADRE MARCOS/VARA ÚNICA
REQUERENTE: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ - CEPISA
ADVOGADO(S): JOAO FRANCISCO PINHEIRO DE CARVALHO (PI002108) E OUTROS
RELATOR: DES. BRANDÃO DE CARVALHO

(Republicado por incorreção)

DECISÃO/DESPACHO

\"... Por todo o exposto, indefiro o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao agravo, mantendo a decisão agravada até pronunciamento definitivo da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível deste Tribunal, na oportunidade do julgamento do mérito do agravo de instrumento.

Teresina/PI, 27 de maio de 2019.

Des. Brandão de Carvalho

Relator\"

COOJUDCÍVEL, em Teresina/PI, 29 de agosto de 2019.

JOSUÉ HIGINO DA SILVA COSTA
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL

AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

AÇÃO RESCISÓRIA Nº 2018.0001.002643-1
ÓRGÃO JULGADOR: CÂMARAS REUNIDAS CÍVEIS
ORIGEM: URUÇUÍ/VARA ÚNICA
REQUERENTE: PENÉLOPE DE BARROS
ADVOGADO(S): MARIO NILTON DE ARAUJO (PI002590)
REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO(S): SERVIO TULIO DE BARCELOS (PI012008) E OUTROS
RELATOR: DES. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

DECISÃO/DESPACHO

\"... Diante disso, determino que o Banco Brasil S/A, apresente o documento de transação original, para fins de instrumentalização da análise pericial, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de multa diária, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), até o limite de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).

Teresina/PI, 13 de agosto de 2019.

Des. José James Gomes Pereira

Relator\"

COOJUDCÍVEL, em Teresina/PI, 29 de agosto de 2019.

JOSUE HIGINO DA SILVA COSTA
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL

Juizados da Capital

INTIMAÇÃO DE ADVOGADO (Juizados da Capital)

FICA O ADVOGADO WALLYSON SOARES DOS ANJOS, CPF 77494130306, INTIMADO PARA NO PRAZO DE 24(VINTE E QUATRO) HORAS, DEVOLVER OS AUTOS DA AÇÃO PENAL N.0019629-33.2012.818.0140, QUE ENONTRA-SE EM CARGA DESDE A DATA DE 11/06/2019, PARA FINS DE PROSSEGUIMENTO DO FEITO.

3ª Publicação de sentença de interdição (Juizados da Capital)

SENTENÇA

(3ª PUBLICAÇÃO)

1. Trata-se de Ação de Substituição de Curatela promovida por FRANCISCO MACHADO DE CERQUEIRA em face de FRANCISCA CERQUEIRA RESENDE, ambos qualificados nos autos em Id nº 39518.

1.1 A inicial encontra-se instruída com os documentos de Id's 39526, 39530, 39532 e 39533.

2. Despacho determinando a abertura de vista dos autos ao Ministério Público e resguardando a apreciação do pedido de antecipação de tutela para momento posterior, conforme se vê no Id nº 55523.

3. Manifestação ministerial opinando pela concessão da substituição pleiteada (Id nº 158392).

4. Em Id nº 161054, despacho determinando a realização de estudo psicossocial do caso pelo NUAPSSOCIAL.

5. Laudo psicossocial concluindo pela habilitação do requerente ao exercício da curatela do Sr. Manoel Machado de Cerqueira em substituição à requerida, conforme Id nº 293158.

6. Em Id nº 294544, despacho determinando nova abertura de vista dos autos ao Ministério Público.

7. Novo parecer Ministerial opinando pela procedência/acolhimento do pedido autoral, a fim de proceder a substituição da curatela pleiteada (Id nº 495673).

É O BREVE RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO.

8. Dispõem os artigos 761 e 762 CPC-2015:

Art. 761. Incumbe ao Ministério Público ou a quem tenha legítimo interesse requerer, nos casos previstos em lei, a remoção do tutor ou do curador.

Parágrafo único. O tutor ou o curador será citado para contestar a arguição no prazo de 5 (cinco) dias, findo o qual observar-se-á o procedimento comum.

Art. 762. Em caso de extrema gravidade, o juiz poderá suspender o tutor ou o curador do exercício de suas funções, nomeando substituto interino.

9. Neste sentido é o pensamento jurisprudencial sobre a matéria, aqui por todos:

Substituição de Curador de Interdito. Atribuição do encargo à filha, em substituição à irmã do interdito, idosa e sem condições de continuar exercendo o encargo. Sentença mantida. Recurso não provido.

(TJ-SP - APL: 1173599320088260000 SP 0117359-93.2008.8.26.0000, Relator: Daniela Menegatti Milano, Data de Julgamento: 28/02/2012, 1ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 03/03/2012).

10. Diante dos fatos acima elencados, comprovada a situação atual da Sra. Francisca Cerqueira Resende e o parentesco do Sr. Francisco Machado de Cerqueira com o interdito, e em consonância com o parecer ministerial, julgo procedente e acolho o pedido inicial, determinando a remoção da curadora, SRA. FRANCISCA CERQUEIRA RESENDE,do interditado, Sr. MANOEL MACHADO DE CERQUEIRA, nomeando-lhe curador definitivo, seu irmão, Sr. FRANCISCO MACHADO DE CERQUEIRA, nos termos do art.761,CPC-2015.

11.Em atendimento ao disposto no art. 755, §3 do CPC/2015, inscreva-se a presente decisãono registro de pessoas naturais e imediatamente publique-a na rede mundial de computadores, no sítio do Tribunal de Justiça do Piauí e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, onde permanecerá por 6 (seis) meses, na imprensa local, 1 (uma) vez, e no órgão oficial, por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, constando do edital os nomes do interdito e do curador, a causa da interdição e os limites da curatela.

12. Intime-se o curador quanto a obrigação de prestar, anualmente, constas de sua administração a este juízo, apresentando o balanço do respectivo ano, bem como dos crimes e infrações administrativas descritos nos artigos 89 e 91 da lei nº 13.146/2015 Estatuto da Pessoa com Deficiência.

13. Sem custas.

14. Cumpridas as diligências acima determinadas e prestado o Compromisso a que alude o CPC-2015, art.759, §1º, uma vez certificado o trânsito em julgado desta sentença, arquivem-se os autos, feita as anotações devidas.

P.R.I.C.

TERESINA-PI, 8 de junho de 2018.

VIRGILIO MADEIRA MARTINS FILHO
Juiz de Direito da 6ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina

Aviso de intimação (Juizados da Capital)

VISO DE INTIMAÇÃO -­ Vara de Execuções Penais de Teresina

Processo de Execução Penal nº 0010738-52.2014.8.18.0140

Classe: Execução da Pena

Executado(a): ARI LOPES MOURA (Genitora: AMELIA LOPES DE MOURA ).

Advogado(a): TERESA MARIA NUNES SOUSA - OAB 6982N-PI

DECISÃO: "Ante o exposto, considerando o disposto no art. 1º, XIV do Decreto Presidencial nº 8.615, de 23 de dezembro de 2015, DECLARO INDULTADO o apenado ARI GOMES LOPES MOURA, identificado nos autos e, em consonância com o artigo 192 da LEP, no
tocante a pena de 5 (cinco) anos e DECLARO EXTINTAS AS PENAS aplicadas ao referido reeducando e em execução nesta VEP, a
de prestação pecuniária pela concessão de indulto e a de prestação de serviços à comunidade pelo cumprimento integral... "

EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000999-89.2013.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI

Advogado(s): FLÁVIO COELHO DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 3797-B)

Executado(a): GIGANTE DAS CONSTRUCOES LTDA

Advogado(s):

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

Prazo de 10 dias

O Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, da TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública aos termos da Ação de Execução Fiscal nº 0000999-89.2013.8.18.0140, Movida pela Fazenda Pública Estadual contra GIGANTE DAS CONSTRUCOES LTDA.

FINALIDADE: NOTIFICAR GIGANTE DAS CONSTRUCOES LTDA, para efetuar o pagamento das custas processuais, R$ 88,19 (OITENTA E OITO REAIS E DEZENOVE CENTAVOS), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

Fórum da Fazenda Pública, 4ª Vara da Fazenda Pública de Teresina, situada na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI.

Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 28 de agosto de 2019 (28/08/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

DIOCLECIO SOUSA DA SILVA

Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública

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