Diário da Justiça 8741 Publicado em 30/08/2019 03:00
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VICE-CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

Portaria Vice-Corregedoria Nº 74/2019 - PJPI/CGJ/GABVICOR (VICE-CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA)

Portaria Vice-Corregedoria Nº 74/2019 - PJPI/CGJ/GABVICOR

O VICE-CORREGEDOR GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ , Desembargador OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES, no uso de suas atribuições legais e regimentais, bem como, considerando a Decisão Nº 8239/2019 - PJPI/CGJ/GABVICOR, proferida no processo SEI nº 19.0.000014621-0,

RESOLVE:

Art. 1º. DECLARAR A CESSAÇÃO DA INTERINIDADE DE LUIZ ANTÃO DO VALE REIS JUNIOR, da função de responsável pela Serventia Extrajudicial do Ofício Único de Nazaré do Piauí-PI.

Art. 2º. DESIGNAR MIRIAM NOLETO XAVIER DE OLIVEIRA, brasileira, bacharela em direito, CPF nº 626.962.623-49, para responder pela Serventia Extrajudicial do Ofício Único de Nazaré do Piauí-PI, na qualidade de responsável interina, em caráter precário, até que seja provida por concurso público ou em ato de substituição da Vice-Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí.

Art. 3º. DETERMINAR a entrega dos bens, livros, documentos, equipamentos, computadores e demais pertences da referida serventia extrajudicial à nova interina, ato que deve ser acompanhado pelo Juiz Corregedor Permanente competente.

Art. 4º. DETERMINAR que a nova interina, acompanhada do Juiz Corregedor Permanente, dentre outras providências, adote as medidas necessárias para o levantamento de todos os atos pendentes na serventia, com a identificação, se for o caso, da existência de depósito prévio recolhido ou não, tudo nos termos do Provimento nº 02/2019 desta Vice-Corregedoria Geral de Justiça.

Art. 5º. Para o fiel desempenho da função, sob pena de cessação da interinidade e revogação de sua designação, que a nova interina deverá prestar compromisso de que não exerce nenhuma atividade incompatível com a função notarial e de registro, nos termos do art. 25 da Lei nº. 8.935/94, comunicar o Juiz Corregedor Permanente sobre o início de seu exercício, bem ainda cumprir as seguintes medidas:

a) providenciar inscrição junto ao Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica-CNPJ, em atendimento ao que preceitua o art. 4º, inciso 9º, da Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº. 1.863/2018;

b) apresentar, no ato da posse, os documentos relativos às exigências de boa conduta, contidas no art. 3º do Provimento CGJ nº 77/2018;

c) no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação da portaria de designação, apresentar o seu plano de gestão, expondo, em especial, as estimativas de despesas com prepostos e prestadores de serviço, para apreciação técnica pelos órgãos competentes do TJ/PI;

d) no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação da portaria de designação, apresentar o plano de informatização da serventia, de acordo com o regramento da CGJ-PI, informando a empresa que será contratada;

e) observar o cumprimento integral do Provimento Nº 23/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI, bem como das decisões proferidas pelo Conselho de Administração do FERMOJUPI;

f) providenciar o cadastro nos sistemas relacionados ao Malote Digital, sistema SEI, CRC-PI, CRC-Nacional, COBJUD, SIRC, IBGE, Receita Federal/DOI, CENSEC, CNIB e outros porventura necessários às atribuições da serventia;

g) providenciar certificado digital; e

h) no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da assunção do(a) novo(a) interino(a), atualizar os dados da serventia extrajudicial no sistema "Justiça Aberta".

Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Desembargador OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES

Vice-Corregedor Geral da Justiça do Estado do Piauí

Documento assinado eletronicamente por Oton Mário José Lustosa Torres, Vice-Corregedor, em 28/08/2019, às 09:13, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1237023 e o código CRC D802D7D1.

19.0.000014621-0

FERMOJUPI/SOF

AVISO DE INTIMAÇÃO (FERMOJUPI/SOF)

PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO FISCAL SEI Nº 19.0.000074030-9

Requerente: FERMOJUPI

Requerida: ANALIA RODRIGUES DE CARVALHO E LIRA, CPF: 299.804.453-00.

Aviso de abertura de procedimento fiscal e emissão de Termo de Intimação Fiscal Nº 92/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI/CFISC, disponibilizado à requerida via sistema SEI da serventia extrajudicial do Cartório Único de Barreiras do Piauí.

CHANDRA MARREIROS MOREIRA VASQUES

Superintendente do FERMOJUPI

Documento assinado eletronicamente por Chandra Marreiros Moreira Vasques, Superintendente do FERMOJUPI, em 29/08/2019, às 10:44, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

AVISO DE INTIMAÇÃO (FERMOJUPI/SOF)

PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO FISCAL SEI Nº 19.0.000074082-1

Requerente: FERMOJUPI

Requerido: JOSÉ DE ARIMATÉIA SILVA E SOUSA, CPF:200.778.153-00.

Aviso de abertura de procedimento fiscal e emissão de Termo de Intimação Fiscal Nº 96/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI/CFISC, disponibilizado ao requerido via sistema SEI da serventia extrajudicial do 1º Cartório de Notas e Registro de Imóveis de Joaquim Pires-PI.

CHANDRA MARREIROS MOREIRA VASQUES

Superintendente do FERMOJUPI

Documento assinado eletronicamente por Chandra Marreiros Moreira Vasques, Superintendente do FERMOJUPI, em 29/08/2019, às 11:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

AVISO DE INTIMAÇÃO (FERMOJUPI/SOF)

PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO FISCAL SEI Nº 19.0.000074001-5

Requerente: FERMOJUPI

Requerida: MARIA DALVA DE OLIVEIRA PASSOS, CPF:678.443.593-15.

Aviso de abertura de procedimento fiscal e emissão de Termo de Intimação Fiscal Nº 90/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI/CFISC, disponibilizado à requerida via sistema SEI da serventia extrajudicial do Ofício Único da Comarca de Conceição do Canindé.

CHANDRA MARREIROS MOREIRA VASQUES

Superintendente do FERMOJUPI

Documento assinado eletronicamente por Chandra Marreiros Moreira Vasques, Superintendente do FERMOJUPI, em 29/08/2019, às 11:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

AVISO DE INTIMAÇÃO (FERMOJUPI/SOF)

PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO FISCAL SEI Nº 19.0.000074100-3

Requerente: FERMOJUPI

Requerida: ANA MARIA BARBOSA PEREIRA, CPF:066.121.803-15.

Aviso de abertura de procedimento fiscal e emissão de Termo de Intimação Fiscal Nº 97/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI/CFISC, disponibilizado à requerida via sistema SEI do Cartório Único de Paes Landim - PI.

CHANDRA MARREIROS MOREIRA VASQUES

Superintendente do FERMOJUPI

Documento assinado eletronicamente por Chandra Marreiros Moreira Vasques, Superintendente do FERMOJUPI, em 29/08/2019, às 11:10, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

AVISO DE INTIMAÇÃO (FERMOJUPI/SOF)

PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO FISCAL SEI Nº 19.0.000074039-2

Requerente: FERMOJUPI

Requerida: ANÁLIA RODRIGUES DE CARVALHO E LIRA, CPF: 299.804.453-00.

Aviso de abertura de procedimento fiscal e emissão de Termo de Intimação Fiscal Nº 93/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI/CFISC, disponibilizado à requerida via sistema SEI da serventia extrajudicial do Cartório Único de Barreiras do Piauí.

CHANDRA MARREIROS MOREIRA VASQUES

Superintendente do FERMOJUPI

Documento assinado eletronicamente por Chandra Marreiros Moreira Vasques, Superintendente do FERMOJUPI, em 29/08/2019, às 11:12, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

AVISO DE INTIMAÇÃO (FERMOJUPI/SOF)

PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO FISCAL SEI Nº 19.0.000074013-9

Requerente: FERMOJUPI

Requerida: GONÇALA FERREIRA DA SILVA, CPF: 240.045.703-44.

Advogado: Ian Samitrius Lima Cavalcante - OAB/PI Nº 9186

Aviso de abertura de procedimento fiscal e emissão de Termo de Intimação Fiscal Nº 91/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI/CFISC, disponibilizado à requerida via sistema Sistema Eletrônico de Informações-SEI da serventia extrajudicial do Cartório Único de Demerval Lobão - PI, e ao patrono da parte via acesso digital no mesmo sistema, endereço eletrônico dr.iancavalcante@gmail.com.

CHANDRA MARREIROS MOREIRA VASQUES

Superintendente do FERMOJUPI

Documento assinado eletronicamente por Chandra Marreiros Moreira Vasques, Superintendente do FERMOJUPI, em 29/08/2019, às 11:13, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

AVISO DE INTIMAÇÃO (FERMOJUPI/SOF)

PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO FISCAL SEI Nº 19.0.000074502-0

Requerente: FERMOJUPI

Requerido: JÁDISON MAURO SIQUEIRA DE CASTRO, CPF: 049.397.223-41.

Aviso de abertura de procedimento fiscal e emissão de Termo de Intimação Fiscal Nº 94/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI/CFISC, disponibilizado ao requerido via sistema SEI da serventia extrajudicial do Cartório Único de Rio Grande do Piauí-PI.

CHANDRA MARREIROS MOREIRA VASQUES

Superintendente do FERMOJUPI

Documento assinado eletronicamente por Chandra Marreiros Moreira Vasques, Superintendente do FERMOJUPI, em 29/08/2019, às 11:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

AVISO DE INTIMAÇÃO (FERMOJUPI/SOF)

PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO FISCAL SEI Nº 19.0.000073971-8

Requerente: FERMOJUPI

Requerido: RAIMUNDO NONATO DE ALCÂNTARA SOUSA, CPF: 049.668.053-68.

Aviso de abertura de procedimento fiscal e emissão de Termo de Intimação Fiscal Nº 89/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI/CFISC, disponibilizado ao requerido via sistema SEI da serventia extrajudicial do 1º Ofício de Notas e Registro de Imóveis de Buriti dos Lopes.

CHANDRA MARREIROS MOREIRA VASQUES

Superintendente do FERMOJUPI

Documento assinado eletronicamente por Chandra Marreiros Moreira Vasques, Superintendente do FERMOJUPI, em 29/08/2019, às 11:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

AVISO DE INTIMAÇÃO (FERMOJUPI/SOF)

PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO FISCAL SEI Nº 19.0.000074064-3.

Requerente: FERMOJUPI

Requerido: JOSÉ DE ARIMATÉIA SILVA E SOUSA, CPF:200.778.153-00.

Aviso de abertura de procedimento fiscal e emissão de Termo de Intimação Fiscal Nº 95/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI/CFISC, disponibilizado ao requerido via sistema SEI da serventia extrajudicial do 1º Cartório de Notas e Registro de Imóveis de Joaquim Pires-PI.

CHANDRA MARREIROS MOREIRA VASQUES

Superintendente do FERMOJUPI

Documento assinado eletronicamente por Chandra Marreiros Moreira Vasques, Superintendente do FERMOJUPI, em 29/08/2019, às 11:44, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

AVISO DE INTIMAÇÃO (FERMOJUPI/SOF)

PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO FISCAL SEI Nº 19.0.000074105-4

Requerente: FERMOJUPI

Requerida: ANA MARIA BARBOSA PEREIRA, CPF:066.121.803-15.

Aviso de abertura de procedimento fiscal e emissão de Termo de Intimação Fiscal Nº 98/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI/CFISC, disponibilizado à requerida via Sistema SEI da serventia extrajudicial do Cartório Único de Paes Landim - PI.

CHANDRA MARREIROS MOREIRA VASQUES

Superintendente do FERMOJUPI

Documento assinado eletronicamente por Chandra Marreiros Moreira Vasques, Superintendente do FERMOJUPI, em 29/08/2019, às 11:48, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

AVISO DE INTIMAÇÃO (FERMOJUPI/SOF)

PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO FISCAL SEI Nº 19.0.000074653-6

Requerente: FERMOJUPI

Requerida: JANDISLÉIA ALCÂNTARA DA GAMA, CPF:713.388.883-15.

Aviso de abertura de procedimento fiscal e emissão de Termo de Intimação Fiscal Nº 102/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI/CFISC, disponibilizado à requerida via sistema SEI da serventia extrajudicial do Cartório Único de Avelino Lopes-PI

CHANDRA MARREIROS MOREIRA VASQUES

Superintendente do FERMOJUPI

Documento assinado eletronicamente por Chandra Marreiros Moreira Vasques, Superintendente do FERMOJUPI, em 29/08/2019, às 12:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

ATO DE CONCESSÃO DE SUPRIMENTO DE FUNDOS Nº 107/2019. (FERMOJUPI/SOF)

Em 28 de Agosto de 2019.

PROPONENTE: Dr. Enio Gustavo Lopes Barros - Juiz de Direito da Comarca de Jerumenha- PI.

SUPRIDO: Heraldo José dos Anjos - OFICIAL DE JUSTIÇA.

JUSTIFICATIVA: Concessão para atender as despesas de pequeno vulto, dentro dos limites estabelecidos na Portaria GP nº 481/2011 e demais legislação pertinente, para utilização na aquisição de serviços de competência da Comarca de Jerumenha- PI.

FUNDAMENTOS LEGAIS: Lei nº 4.320/64, Decreto-Lei nº 200/67, Decreto Estadual nº 11.758/05, Portaria GP nº 481/2011.

NATUREZA DA DESPESA VALOR CONCEDIDO

339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais)

PROCESSO Nº 19.0.000069733-0

EMPENHO: 2019NE02236 (1238609)

DATA DA CONCESSÃO: 28/08/2019.

PERÍODO DE APLICAÇÃO: 28/08 a 27/10/2019.

PERÍODO DE PRESTAÇÃO CONTAS: 28/10 a 06/10/2019 (10 dias).

CONSIDERANDO os poderes delegados pela Presidência do TJPI através da Portaria nº 1.831/2016, AUTORIZO a concessão do Suprimento de Fundos acima descritos. Fica o Suprido sujeito ao cumprimento da legislação aplicável à concessão de Suprimento de Fundos, em especial aos dispositivos que regulam sua finalidade e prazos de utilização e de prestação de contas.

José Wilson Ferreira de Araújo Júnior

Secretário Geral do TJPI

SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

Ata de Registro de Preços Nº 19/2019 - PJPI/TJPI/SLC/PREG (SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS)

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 19/2019-PJPI/TJPI/SLC

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 12/2019 (SEI Nº 19.0.000037372-1)

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ - 040105, CNPJ nº 07.240.515/0001-08, com sede na Praça Des. Edgard Nogueira, s/n, Centro Cívico, Bairro Cabral, em Teresina-Piauí, CEP 64.000-830, neste ato representado pelo Presidente do Tribunal de Justiça, o Sr. Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, doravante designado simplesmente ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno do TJPI, em face das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico nº 12/2019, resolve:

REGISTRAR PREÇOS a favor da empresa LP TOTAL SERVICE LTDA, inscrita no CNPJ nº 10.846-808/0001-48, Inscrição Estadual nº 18.511.956-8, estabelecida na Rua Manoel da Paz, n° 1676, Macaúba - Teresina/PI, Telefone para contato: (86)32211117/(86)999652328, site/e-mail: leplicitação@gmail.com, neste ato representada por Paulo Cesar Veras Soares, CPF nº 077.895.213-49 e RG nº 206.767 SSP-PI, doravante denominada, BENEFICIÁRIA DO REGISTRO, sujeitando-se as partes às determinações das Leis Federais n° 8.666, de 21.06.93, e 10.520, de 17.07.2002, Decretos nº 5.450/2005, nº 7.892/2013, nº 3.555/2000; nº 3.784/2001; da Resolução TJ/PI Nº 19/2007, de 11.10.2007, com as suas alterações e toda legislação vigente aplicável, instrumento convocatório e às seguintes cláusulas.

1 - DO OBJETO

1.1. Formação de Registro de preços para eventual aquisição de EXTINTORES DE INCÊNDIO, incluindo serviço completo de fornecimento/instalação dos equipamentos e da sinalização, para atender às necessidades do Poder Judiciário do Estado do Piauí, conforme quantitativo, especificações e exigências técnicas constantes no item 7 e nos Anexos do Termo de Referência Nº 101/2019 - PJPI/TJPI/SENA (1153502).

ARP Nº 19/2019

ITEM/GRUPO

ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO

UND.

QTD REGISTRADA

VALOR UNITÁRIO

01

Extintor de incêndio ABC de pó químico seco:

a) Tipo: portátil, com pó químico ABC;

b) Capacidade: 6 kg;

c) Carga de pó de pressurização direta;

d) Tempo de descarga: 12 segundos;

e) Alcance médio do jato: 5 metros;

f) Rendimento na posição vertical: 93%;

g) Capacidade extintora mínima: 3-A:20-B:C.

Marca: METALCASTY

Unid.

351

R$ 116,90

2 - DO FORNECIMENTO

2.1. Esta Ata não obriga a ADMINISTRAÇÃO a firmar contratações com a BENEFICIÁRIA, podendo ocorrer licitações específicas para a aquisição dos produtos registrados, observada a legislação pertinente, sendo assegurada preferência de fornecimento ao BENEFICIÁRIO do registro em igualdade de condições.

2.2. A requisição dos produtos/serviços será formalizada mediante Contrato Administrativo ou Ordem de Fornecimento/Serviço, observadas as disposições contidas no referido Pregão Eletrônico.

2.3. Após a disponibilização no Sistema Eletrônico SEI, os eventuais Contratos Administrativos ou Ordem de Fornecimento/Serviço deverão ser assinados pela BENEFICIÁRIA DO REGISTRO no prazo de 03 (três) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das penalidades previstas em Edital e Termo de Referência.

2.4. As despesas com a execução deste Registro de Preços serão atendidas com recursos consignados em dotação específica, cujo detalhamento será contido no respectivo Contrato Administrativo ou Ordem de Fornecimento/Serviço, em havendo.

2.5. O pagamento será realizado mediante crédito bancário, a favor de LP TOTAL SERVICE LTDA e vinculado ao CNPJ 10.846-808/0001-48, não se admitindo, em hipótese alguma, desconto ou cobrança de título na rede bancária, e será efetivado no Banco Caixa Econômica Federal, Agência: 1607, Conta: 3042-0, operação 003.

3 - DOS ENCARGOS DA BENEFICIÁRIA DO REGISTRO

3.1. O Beneficiário do Registro fica obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a validade desta Ata de Registro de Preços.

3.2. Atender a todos os pedidos efetuados durante a validade desta Ata de Registro de Preços;

3.3. Manter, durante o período do registro de preços, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar à ADMINISTRAÇÃO, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção desta Ata de Registro de Preços.

4 - DAS OBRIGAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO

4.1. Proporcionar à Beneficiária do Registro todas as facilidades à boa execução do objeto desta Ata de Registro de Preços, e designar um representante para acompanhar o eventual fornecimento dos suprimentos registrados, com a finalidade de dirimir eventuais dúvidas.

4.2. Efetuar os pagamentos devidos em função de eventual contratação realizada com base na presente Ata de Registro de Preços.

5 - DA VIGÊNCIA

5.1. Esta Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua publicação no Diário da Justiça TJ/PI.

6 - DA REVISÃO E DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS

6.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.

6.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto à BENEFICIÁRIA DO REGISTRO.

6.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará a BENEFICIÁRIA DO REGISTRO para negociar a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

6.4. A BENEFICIÁRIA DO REGISTRO que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

6.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e a BENEFICIÁRIA DO REGISTRO não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

6.5.1. Liberar a BENEFICIÁRIA DO REGISTRO do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

6.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

6.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

6.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:

6.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;

6.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

6.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

6.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo.

6.8. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 6.7.1, 6.7.2 e 6.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

6.9. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

6.9.1. Por razão de interesse público; ou

6.9.2. A pedido do fornecedor.

7 - DAS CONDIÇÕES PARA ADESÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

7.1. Desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador.

7.2. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão.

7.3. A manifestação do órgão gerenciador fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração pública da utilização da ata de registro de preços, conforme estabelecido em ato do Secretário de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.

7.4. O estudo de que trata o item anterior, após aprovação pelo órgão gerenciador, será divulgado no Portal de Compras do Governo federal.

7.5. Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.

7.6. As aquisições ou as contratações adicionais de que trata este artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes.

7.7. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.

7.8. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

7.9. Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

7.10. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública federal a adesão a ata de registro de preços gerenciada por órgão ou entidade municipal, distrital ou estadual.

7.11. É facultada aos órgãos ou entidades municipais, distritais ou estaduais a adesão a ata de registro de preços da Administração Pública Federal.

8 - DA PUBLICIDADE

8.1. Esta Ata de Registro de preços será publicado no Diário da Justiça, conforme dispõe o artigo 61, parágrafo único, da Lei 8.666/1993, e divulgada no site www.tjpi.jus.br.

9 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, bem como no Edital e suas minutas.

9.2. Caberá à BENEFICIÁRIA DO REGISTRO, observadas as condições estabelecidas nesta Ata de Registro de Preços, optar pela aceitação ou não do fornecimento a órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame, desde que esse fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.

9.3. O gerenciamento desta Ata de Registro de Preços caberá à Superintendência de Licitações e Contratos do tribunal de Justiça do Estado do Piauí - SLC/TJPI.

10 - DO FORO

10.1. Fica eleito o Foro da Justiça Estadual do Estado da Piauí, na Comarca de Teresina, para dirimir questões oriundas deste instrumento, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.

E por estarem as partes, justas e acordadas, firmam o presente instrumento, assinando-o eletronicamente, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006 e Resolução 22/2016/TJPI, para que produza seus efeitos jurídicos legais.

Documento assinado eletronicamente por JOSE RIBAMAR ALVES DO NASCIMENTO, Usuário Externo, em 27/08/2019, às 14:23, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 28/08/2019, às 13:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1236955 e o código CRC CFA83BC9.

Ordem de Fornecimento (Contrato) Nº 93/2019 - PJPI/TJPI/SLC/SLC-APOIO (SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS)

Objeto

Fornecimento de COFFEE BREAK.

SEI

19.0.000068038-1

Demandante

Central de Inquéritos da Comarca de Teresina - CENINQTER

Demanda

Ofício Nº 24729/2019 (1199172) e Informação Nº 44749/2019 (1231539)

Contratada

LHL DE ASSIS & CIA LTDA

CNPJ

26.752.483/0001-74

Endereço

Rua David Caldas, 1117, sala 01, Vermelha, Teresina/PI

Contato/E-mail

Telefone:(86) 3304-2270 / 99902-0293

site/email: servifoodpi@gmail.com

Dados Bancários

Banco: Banco do Brasil, Agência: 1640-3, Conta corrente nº 72986-8

Autorização

Autorização Nº 652/2019 (1233050)

Fundamentação Legal

Lei N. 8.666/93 de 21/06/1993, Dec. Nº 7.892 de 23/12/2013 e outras normas aplicáveis à Ata de Registro de Preços Nº 15/2019/TJ/PI.

Docs./Integrantes

Ata de Registro de Preço Nº 15/2019-PJPI/TJPI/SLC (1223824)

Fiscais

FISCAL: Geracina Olimpio de Melo, CPF: 578.921.803-20, Matrícula 127853-3

SUPLENTE: Daniel Alexandrino de Abreu Neto e Silva, CPF: 030.442.073-55, Matrícula 28344

Entrega do Objeto

Local: Espaço do Plenário (3º Andar) do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.

Dia(s)/Período: 06 de SETEMBRO DE 2019

Horário de entrega: 10:00 horas

Responsável pelo recebimento: Geracina Olimpio de Melo

Telefone:(86)3230-7800 (central de inquéritos)

Disposições Gerais

É de responsabilidade da UNIDADE DEMANDANTE o controle da quantidade dos produtos/alimentos distribuídos pela CONTRATADA, devendo esta ser comunicada, o mais prontamente possível, de qualquer caso que venha a ensejar o cancelamento da requisição total ou parcial da alimentação solicitada.

Recurso Orçamentário

Unidade Orçamentária: 040101 - Tribunal de Justiça. Natureza da Despesa:339030 - Material de Consumo. FONTE: 118 - Recurso de Fundos Especiais. PROJETO/ATIVIDADE: 2083 - Custeio Administrativo de 1º Grau. Classificação Funcional:02.061. 0081. 2083.

Habilitação

Manter todas as condições exigidas no certame.

Condições/Pagamento

O pagamento será efetuado pela Administração, em moeda corrente nacional, por Ordem Bancária, acompanhado dos seguintes documentos, remetidos pelo Fiscal de Contrato ou pela Comissão de Fiscalização:

a) Recibo, devidamente preenchido e assinado;

b) Apresentação da Nota Fiscal com dados bancários, fatura ou documento equivalente, atestado pelo setor competente;

c) Cópia do Contrato Administrativo ou da Ordem de Serviço; e

d) Cópia da Nota de Empenho;

e) Prova de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS;

f) Prova de regularidade do FGTS;

g) Prova de regularidade com a Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede e dívida ativa;

h) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas; e

g) Consulta ao Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS

Nota de Empenho

2019NE02218 - NE - Nota de Empenho Nº 3485/2019 - PJPI/TJPI/SOF/DEPORCPRO (1235696)

Prazo Assinatura/Devolução

Item 3.2 da Ata de Registro de Preço, 01 (um) dia útil.

Sanções Administrativas

Conforme Seção XXVI do edital.

Obrigações das Partes

Cláusulas Nona e Décima na Minuta do Contrato no edital.

Do Foro

Comarca de Teresina - PI

AUTORIZO o fornecimento do objeto abaixo especificado:

ATA DE REGISTRO Nº 27/2018 - TJPI - PREGÃO 24/2018 - LOTE 05

Lote/

Item

Especificação

do objeto

Unidade

Quant.

Registrada

Valor Unitário Registrado

Quant.

Solicitada

Grau de Jurisdição

Valor

Total

5/1

Coffee Break - especificações de acordo com o Anexo I.

Por pessoa

10.000

R$ 22,30

70

1º grau

R$ 1.561,00

Valor Total:

R$ 1.561,00 (um mil quinhentos e sessenta e um reais)

CIENTE do teor desta Ordem de Fornecimento.

Em 27 de agosto de 2019.

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 27/08/2019, às 12:25, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Documento assinado eletronicamente por Luiz Henrique Leite de Assis, Usuário Externo, em 29/08/2019, às 01:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1235839 e o código CRC E4938AF5.

Ordem de Fornecimento (Contrato) Nº 95/2019 - PJPI/TJPI/SLC/SLC-APOIO (SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS)

Objeto

Fornecimento de Quentinhas Executivas e Coquetel 1

SEI

19.0.000073684-0

Demandante

Vara Única da Comarca de Castelo do Piauí - PI

Demanda

Requerimento Nº 12055 (1235044) e Formulário (1235058)

Contratada

G. M. DE MOURA BARROS EPP

CNPJ

04.453.760/0001-05

Endereço

Rua Paissandu 1488- A, Centro, Teresina/PI, CEP 64.0001-120

Contato/E-mail

(86) 3221-1631 (86) 99803-0800, site/email: gmdemourabarros@hotmail.com

Dados Bancários

Banco do Brasil, Agência: 4249-8, Conta: 29461-6

Autorização

Autorização Nº 660/2019 - PJPI/TJPI/SLC/SLC-APOIO (1237558)

Fundamentação Legal

Lei N. 8.666/93 de 21/06/1993, Dec. Nº 7.892 de 23/12/2013 e outras normas aplicáveis à Ata de Registro de Preços Nº 27/2018/TJ/PI.

Docs./Integrantes

Ata de Registro de Preços - nº 27/2018 (1238828)

Fiscais

1. LEONARDO BRASILEIRO, JUIZ DE DIREITO, MAT. 1230, CPF: 0007.516.494-90 CEP 64.340-000

2. SIMONE OLIVEIRA VIANA, ANALISTA JUDICIAL, MAT. 28635, CPF: 017.652.223-97

Entrega do Objeto

Local: Vara Única de Castelo do Piauí - PI, Rua Antonino Freire, s/n, Centro, Fórum Des. Antonino Freitas Resende.

Dia(s)/Período: 17/09/2019

Horário de entrega: 08:00 Coquetel 1 e 12:00 HORAS (Almoço)

Responsável pelo recebimento: SIMONE OLIVEIRA VIANA, ANALISTA JUDICIAL, MAT. 28635, CPF: 017.652.223-97.

Recurso Orçamentário

Unidade Orçamentária: 040101-Tribunal de Justiça.Natureza da Despesa: 339030 - Material de Consumo. FONTE: 118 - Recurso de Fundos Especiais. PROJETO/ATIVIDADE: 2083 (1º GRAU) - Custeio Administrativo de 1º Grau Classificação Funcional: 02.061. 0081. 2083.

Habilitação

Manter todas as condições exigidas no certame.

Condições/Pagamento

O pagamento será efetuado pela Administração, em moeda corrente nacional, por Ordem Bancária, acompanhado dos seguintes documentos, remetidos pelo Fiscal de Contrato ou pela Comissão de Fiscalização:

a) Recibo, devidamente preenchido e assinado;

b) Apresentação da Nota Fiscal com dados bancários, fatura ou documento equivalente, atestado pelo setor competente;

c) Cópia do Contrato Administrativo ou da Ordem de Serviço; e

d) Cópia da Nota de Empenho;

e) Prova de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS;

f) Prova de regularidade do FGTS;

g) Prova de regularidade com a Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede e dívida ativa;

h) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas; e

g) Consulta ao Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS

Nota de Empenho

2019NE02238 - NE - Nota de Empenho Nº 3526/2019 - PJPI/TJPI/SOF/DEPORCPRO (1240165)

Prazo Assinatura/Devolução

Item 3.2 da Ata de Registro de Preço, 01 (um) dia útil.

Sanções Administrativas

Conforme Seção XXVI do edital.

Obrigações das Partes

Cláusulas Nona e Décima na Minuta do Contrato no edital.

Do Foro

Comarca de Teresina - PI

AUTORIZO o fornecimento do objeto abaixo especificado:

ATA DE REGISTRO Nº 27/2018 - TJPI - PREGÃO 24/2018 - LOTE 04 e 05

Lote/Item

Especificação do objeto

Unidade

Quantidade Registrada

Valor Unitário Registrado

Quantidade Solicitada

Grau de Jurisdição

Valor Total

4/1

QUENTINHA EXECUTIVA

Unidade

10.000

R$ 28,94

30

1º Grau

R$ 868,20

5/2

COQUETEL 1

Por Pessoa

5.000

R$ 30,98

30

1º Grau

R$ 929,40

Valor Total:

R$ 1.797,60 (um mil setecentos e noventa e sete reais e sessenta centavos)

CIENTE do teor desta Ordem de Fornecimento.

Em 28 de agosto de 2019.

Documento assinado eletronicamente por Gildete Maria de Moura Barros, Usuário Externo, em 29/08/2019, às 09:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 29/08/2019, às 10:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1240230 e o código CRC DDC49F92.

ESCOLA JUDICIÁRIA DO PIAUÍ

Portaria Nº 3600/2019 - PJPI/TJPI/EJUD-PI, de 26 de agosto de 2019 (ESCOLA JUDICIÁRIA DO PIAUÍ)

O Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO, DIRETOR GERAL DA ESCOLA JUDICIÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das suas atribuições legais e regimentais, e obedecendo ao disposto no Provimento n° 03 e 39/2017;

CONSIDERANDO o Processo SEI protocolizado sob o n° 19.0.000070168-0, em 14 de agosto de 2019.

RESOLVE:

Art. 1º. AUTORIZAR, com fundamento no Provimento nº 03 e 39/2017, o pagamento dede 2,5 (duas e meia) diárias, com valor unitário de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais) , totalizando o valor de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais), em favor da servidora SONAYRA GLEIKA ALVES ARAUJO, Matrícula Nº 28604, vinculada ao JECC de Pedro II/PI, pelo seu deslocamento para participar do Treinamento do Processo Judicial Eletrônico - PJe, a ser realizado no dia 09 de Setembro de 2019, na Comarca de Teresina - PI, conforme Processo SEI n° 19.0.000068750-5.e Lista de Participantes (1207194).

Art. 2º. Com o fito de garantir o perfeito cumprimento do Provimento n° 03/2017, DETERMINO que a(o) beneficiária(o) das diárias referidas no art. 1º desta Portaria apresente, até o 5º (quinto) dia útil após seu regresso, Relatório de Viagem, conforme dispõe o art. 20 do mencionado Provimento, devendo constar a identificação do beneficiário (nome, cargo e matrícula), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento de viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido a título de diárias e ajuda de custo, bem como o valor a ser restituído, se houver).

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO DIRETOR GERAL DA ESCOLA JUDICIÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de agosto de 2019.

Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO

Diretor Geral da EJUD/TJPI

Documento assinado eletronicamente por Fernando Lopes e Silva Neto, Diretor Geral da EJUD, em 27/08/2019, às 16:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1235552 e o código CRC 92713C7B.

Portaria Nº 3503/2019 - PJPI/TJPI/EJUD-PI, de 21 de agosto de 2019 (ESCOLA JUDICIÁRIA DO PIAUÍ)

O Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO, DIRETOR GERAL DA ESCOLA JUDICIÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das suas atribuições legais e regimentais, e obedecendo ao disposto no Provimento n° 03 e 39/2017;

CONSIDERANDO o Processo SEI protocolizado sob o n° 19.0.000069431-5, em 12 de agosto de 2019.

RESOLVE:

Art. 1º. AUTORIZAR, com fundamento no Provimento nº 03 e 39/2017, o pagamento de 1,5 (uma e meia) diárias, com valor unitário de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais) , totalizando o valor de R$ 330,00 (trezentos e trinta reais), a servidora JESSICA RAMONA CASTRO UCHOA, matrícula 28542, pelo seu descolamento para participar do Treinamento do Processo Judicial Eletrônico - PJe, a ser realizado no dia 26 de Agosto de 2019, na Comarca de Teresina - PI, conforme Processo SEI n° 19.0.000068750-5.

Art. 2º. Com o fito de garantir o perfeito cumprimento do Provimento n° 03/2017, DETERMINO que a(o) beneficiária(o) das diárias referidas no art. 1º desta Portaria apresente, até o 5º (quinto) dia útil após seu regresso, Relatório de Viagem, conforme dispõe o art. 20 do mencionado Provimento, devendo constar a identificação do beneficiário (nome, cargo e matrícula), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento de viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido a título de diárias e ajuda de custo, bem como o valor a ser restituído, se houver).

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO DIRETOR GERAL DA ESCOLA JUDICIÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, aos 26 (vinte e seis) dias do mês de agosto de 2019.

Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO

Diretor Geral da EJUD/TJPI

Documento assinado eletronicamente por Fernando Lopes e Silva Neto, Diretor Geral da EJUD, em 26/08/2019, às 08:33, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1222375 e o código CRC B133DAC6.

Pauta de Julgamento

2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL - 04/09/2019 (Pauta de Julgamento)

PAUTA DE JULGAMENTO
2ª Câmara Especializada Criminal

A Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna pública a relação dos processos que serão apreciados em Sessão Ordinária da 2ª Câmara Especializada Criminal a ser realizada no dia 04 de setembro de 2019, a partir das 9:00 horas. Os eventuais processos adiados ficam automaticamente incluídos na próxima pauta, independentemente de nova publicação.

Processos PJE:

01. 0705839-26.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal
Origem: Pio IX/ Vara Única
Apelantes: FRANCISCO FÁBIO CABRAL DOS SANTOS e OUTROS
Advogada: Tália Queiroga de Sousa (OAB/PI n° 9.835)
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes

02. 0705899-33.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal
Origem: Batalha / Vara Única
Apelante: LUIZ RAMOS MONTEIRO FILHO
Advogado: Salomão Pinheiro de Moura Neto (OAB/PI n° 12.199)
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho

03. 0706905-75.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal
Origem: Teresina / 8ª Vara Criminal
Apelante: ANTÔNIO ALVES DE LOBÃO VERAS
Advogados: Moisés Ângelo de Moura Reis (OAB/PI nº 874/75) e outro
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho

04. 0711820-70.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal
Origem: Gilbués / Vara Única
Apelante: RONICLEY VELEDA RODRIGUES
Advogados: Raimundo Vitor Barros Dias (OAB/PI nº 10.649) e outro
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro

05. 0704659-09.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal
Origem: Campo Maior / 1ª Vara Criminal
Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
1º Apelado: FRANCISCO ADRIANO DA COSTA
Advogados: João Paulo Cruz Oliveira (OAB/PI nº 13.077) e José Luís De Oliveira Filho (OAB/PI nº 12.574)
2º Apelado: THIAGO IBIAPINA RIBEIRO
Advogados: Artur da Silva Barros (OAB/PI nº 13.398) e Hartonio Bandeira De Sousa (OAB/PI nº 6.489)
Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes

06. 0702460-77.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal
Origem: Piripiri/ 3ª Vara Criminal
Apelante: GLEYSON JOSÉ SILVA DE PAULA
Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes

07. 0702468-54.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal
Origem: Teresina/ 3ª Vara Criminal
Apelante: Poliana Maria da Costa
Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes

08. 0703050-88.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal
Origem: Teresina / 3ª Vara Criminal
Apelante: RAFAEL DE OLIVEIRA CARVALHO
Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes

09. 0712501-40.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal
Origem: Altos / Vara Única
Apelante: DERIVALDO GOMES DA SILVA
Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho

10. 0711780-88.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal
Origem: Picos / 4ª Vara
Apelante: HAMILTON CARLOS DA ROCHA SILVA
Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro

11. 0705943-52.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal
Origem: Teresina / 4ª Vara Criminal
Apelante: NATANAEL DAMASCENO CHAGAS
Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes

Processos E-TJPI:

01. 2017.0001.013635-9 - Apelação Criminal
Origem: Esperantina / Vara Única
Apelantes: EMANUEL OLIVEIRA SILVA e RONALDO SILVA OLIVEIRA
Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho

02. 2017.0001.011719-5 - Apelação Criminal
Origem: Oeiras / 1ª Vara
Apelante: BRENO FERREIRA PEREIRA
Advogado: Eduardo Rodrigues de Sousa do Carmo Batista (OAB/PI nº 7.444)
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho

SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 29 de agosto de 2019.

Jéssica Santos Villar
Analista Administrativa

1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL - 04/09/2019 (Pauta de Julgamento)

PAUTA DE JULGAMENTO
1ª Câmara Especializada Criminal

A Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna pública a relação dos processos que serão apreciados em Sessão Ordinária da 1ª Câmara Especializada Criminal a ser realizada no dia 04 de setembro de 2019, a partir das 9:00 horas. Os eventuais processos adiados ficam automaticamente incluídos na próxima pauta, independentemente de nova publicação.

Processos PJE:

01. 0706689-80.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal Publicado em 09-08-2019
Origem: Picos / 4ª Vara Pedido de vista:

Apelante: ISRAEL LIMA DA ROCHA Exmo. Des. Edvaldo Moura

Advogado: Francisco Casimiro de Sousa (OAB/PI nº 5.860) ADIADO

Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ Publicado em 23-08-2019

Relator: Des. José Francisco do Nascimento ADIADO

02. 0704753-20.2019.8.18.0000 - Recurso em Sentido Estrito Publicado em 23-08-2019
Origem: Picos / 5ª Vara ADIADO

Recorrente: LION DAVID DO NASCIMENTO

Defensora Pública: Norma Brandão de Lavenere Machado Dantas

Recorrido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Relator: Des. José Francisco do Nascimento

03. 0707416-39.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal Publicado em 23-08-2019

Origem: Picos / 4ª Vara ADIADO

Apelante: SAMUEL MARQUES GONÇALVES

Advogados: Gleuton Araújo Portela (OAB/CE 11.777) e outro

Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Relator: Des. José Francisco do Nascimento

04. 0702303-07.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal Impedimento:
Origem: Teresina/ 8ª Vara Criminal Exmo. Des. Pedro de Alcântara

Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Apelado: JÚLIO CÉSAR DA SILVA

Defensor Público: José Weligton de Andrade

Relator: Des. José Francisco do Nascimento

05. 0708686-98.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal
Origem: Teresina / 2ª Vara da Infância

Apelante: H. H. S. L.

Defensora Pública: Norma Brandão de Lavenere Machado Dantas

Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. José Francisco do Nascimento

06. 0706396-47.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal
Origem: Teresina/ 7ª Vara Criminal

Apelante: CARLOS ALEXANDRE DE OLIVEIRA BARBOSA

Advogado: Gustavo Brito Uchôa (OAB/PI nº 6.150)

Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Relator: Des. José Francisco do Nascimento

07. 0706769-44.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal Impedimento:
Origem: Teresina/ 7ª Vara Criminal Exmo. Des. Pedro de Alcântara

Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL

Apelado: ALISSON CAMPELO DE AGUIAR

Advogado: José Pereira de Oliveira (OAB/PI nº 3.673)

Relator: Des. José Francisco do Nascimento

08. 0711350-39.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal
Origem: Teresina/ 7ª Vara Criminal

Apelante: EDGARD NASCIMENTO SALVATER

Advogado: Iracy Almeida Goes Noleto (OAB/PI nº 2.335)

Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Relator: Des. José Francisco do Nascimento

09. 0711138-81.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal
Origem: Parnaíba/ 2ª Vara Criminal

Apelante: ALLYSSON GUSTAVO SILVA

Defensora Pública: Norma Brandão de Lavenere Machado Dantas

Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Relator: Des. José Francisco do Nascimento

10. 0706838-76.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal
Origem: Teresina/ 7ª Vara Criminal

Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Apelados: JOSUÉ DE SOUSA ROCHA e JAIRO LAÉRCIO SIMEÃO DA COSTA

Defensora Pública: Norma Brandão de Lavenere Machado Dantas

Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura

11. 0705889-86.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal
Origem: Campo Maior/ 1ª Vara Criminal
Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Apelado: N. M. C.
Defensor Público: José Weligton de Andrade
Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura

12. 0705799-78.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal
Origem: Barras/ Vara Única
Apelante: JOÃO LUIS DA CONCEIÇÃO
Defensor Público: José Weligton de Andrade
Apelado: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura

13. 0707084-72.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal

Origem: Parnaíba/ 2ª Vara Criminal

Apelante: CARLOS HENRIQUE VIEIRA DE ABREU

Defensora Pública: Norma Brandão de Lavenere Machado Dantas

Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura

14. 0707668-76.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal

Origem: Parnaíba/ 2ª Vara Criminal

Apelante: FABRÍCIO PEREIRA DE CASTRO

Defensora Pública: Norma Brandão de Lavenere Machado Dantas

Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura

15. 0706852-60.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal
Origem: Teresina/ 2ª Vara do Júri

Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Apelado: WILLIAN RICARDO SOARES DE MORAIS
Defensora Pública: Norma Brandão de Lavenere Machado Dantas
Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura

16. 0710224-51.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal

Origem: José de Freitas/ Vara Única

Apelante: Elton John de Sousa

Advogado: Samuel Castelo Branco Santos (OAB/PI nº 6.334)

Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura

17. 0707269-47.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal
Origem: Teresina/ 9ª Vara Criminal
Apelante: JOSÉ FRANCISCO DA SILVA PASSOS
Defensor Público: José Weligton de Andrade
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura

18. 0705734-49.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal

Origem: Teresina / 7ª Vara Criminal

Apelante: RICARDO GALVÃO SILVA
Advogado: Luiz Humberto Gomes Cavalcante (OAB/PI nº 13.111)

Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura

19. 0702308-29.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal

Origem: Teresina / 3ª Vara Criminal

Apelante: VALDOMIRO MUNIZ DOS SANTOS
Defensora Pública: Norma Brandão de Lavenère Machado Dantas

Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura

20. 0705157-08.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal
Origem: Teresina / 3ª Vara Criminal

1º Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
2º Apelante: MICHELLINE RODRIGUES MARTINS

Advogado: Antônio Lício de Sousa Barbosa (OAB/PI nº 12.109)

Apelados: MICHELLINE RODRIGUES MARTINS, RAVEL DA SILVA MARQUES e JOHN LESSA OLIVEIRA

Relator: Des. José Francisco do Nascimento

21. 0703219-41.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal
Origem: São Gonçalo do Piauí / Vara Única

1º Apelante: GABRIEL NOGUEIRA SILVA

Advogados: Lucas Borba Campelo (OAB/PI nº 14.168) e outro

2º Apelante: JORGE DE SANTANA DA SILVA

Advogado: Lusmanell Henrique T. Absolon (OAB/PI nº 4.468)

Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Relator: Des. José Francisco do Nascimento

22. 0711944-19.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal
Origem: Teresina / 4ª Vara Criminal

Apelante: FABIANO DA SILVA AZEVEDO

Advogado: Luiz Humberto Gomes Cavalcante (OAB/PI nº 13.111)

Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Relator: Des. José Francisco do Nascimento

23. 0706367-60.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal
Origem: Teresina / 4ª Vara Criminal

Apelante: ADRIANO DE SOUSA MOURA

Defensor Público: José Weligton de Andrade

Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo

24. 0712687-63.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal
Origem: José de Freitas / Vara Única

Apelante: GILSON RODRIGUES LOPES

Defensor Público: José Weligton de Andrade

Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo

25. 0708657-48.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal
Origem: Teresina / 4ª Vara Criminal

Apelante: JUAN BARROS DE OLIVEIRA

Defensor Público: José Weligton de Andrade

Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Relator: Des. José Francisco do Nascimento

26. 0708690-38.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal
Origem: Teresina / 2ª Vara do Tribunal do Júri

Apelante: WESLLEY FERNANDES PEREIRA

Defensora Pública: Norma Brandão de Lavenère Machado Dantas

Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Relator: Des. José Francisco do Nascimento

27. 0000045-15.2014.8.18.0041 - Apelação Criminal
Origem: Beneditinos / Vara Única

Apelante: ELISEU RODRIGUES DO NASCIMENTO

Defensor Público: José Weligton de Andrade

Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Relator: Des. José Francisco do Nascimento

28. 0709326-38.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal
Origem: Teresina / 7ª Vara Criminal

Apelante: DENIS FEITOSA DE MELO

Defensora Pública: Norma Brandão de Lavenère Machado Dantas

Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Relator: Des. José Francisco do Nascimento

29. 0700791-86.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal
Origem: Porto / Vara Única
Apelante: Antônio dos Santos

Defensor Público: José Weligton de Andrade

Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Relator: Des. José Francisco do Nascimento

30. 0706072-23.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal

Origem: Teresina / 7ª Criminal

Apelantes: ANA MÉRCIA CARDOSO e ANDRIELE PABLICIA CARDOSO LIMA

Defensora Pública: Norma Brandão de Lavenere Machado Dantas

Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Relator: Des. José Francisco do Nascimento

31. 0002971-07.2007.8.18.0140 - Apelação Criminal
Origem: Teresina / 6ª Vara Criminal

Apelante: VALTENOU ALVES DE OLIVEIRA

Defensor Público: José Weligton de Andrade

Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Relator: Des. José Francisco do Nascimento

32. 0011708-47.2017.8.18.0140 - Apelação Criminal

Origem: Teresina / 7ª Vara Criminal

Apelante: NILSON WELLINGTON VIEIRA DA SILVA

Advogados: Adickson Vernek Rodrigues dos Santos (OAB/PI nº 11.516) e outra

Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Relator: Des. José Francisco do Nascimento

33. 0700944-22.2019.8.18.0000 - Recurso em Sentido Estrito
Origem: Itaueira / Vara Única

Recorrente: LEANDRO FRANCISCO

Defensora Pública: Norma Brandão de Lavenere Machado Dantas

Recorrido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo

Processos E-TJPI:

01. 2016.0001.000833-0 - Apelação Criminal Publicado em 01-11-2018
Origem: Teresina / 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) Pedido de vista:
Apelante: C. S. dos S. Exmo. Des. Pedro Macedo
Advogado: Gilberto Alves Ferreira (OAB/PI nº 1.366) Vinculado: Exmo. Des. Oton Lustosa
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ ADIADO de 30-11-2018 a 26-07-2019
Assistente de Acusação: S. B. A. de S. guardiã da infante C. C. A. S ADIADO
Advogados: Aline Nayara Andrade Barreto (OAB/PI nº 9.191) e outra Publicado em 02-08-2019
Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura ADIADO
Publicado em 09-08-2019

ADIADO
Publicado em 23-08-2019
ADIADO

02. 2018.0001.000049-1 - Apelação Criminal Publicado em 23-08-2019
Origem: Teresina / 6ª Vara Criminal ADIADO
Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Assistente de Acusação: V. Y. P. O, neste ato representado por V. O. da S.
Advogados: Guilherme de Moura Paz (OAB/PI nº 13.855) e outro
Apelado: L. C. D. S. F. J.
Advogadas: Márcia Lorenna Cardoso Carvalho (OAB/PI nº 10.181) e outra
Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo

03. 2017.0001.012091-1 - Apelação Criminal
Origem: Picos / 5ª Vara
Apelante: WELTON ALBERTO DA SILVA
Advogado: Geanclécio dos Anjos Silva (OAB/PI nº 8.693) e outro
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura

04. 2018.0001.000311-0 - Apelação Criminal
Origem: Teresina / 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri
Apelante: FRANCISCO DE ASSIS FEITOSA
Advogado: Tiago Vale de Almeida (OAB/PI nº 6.986)
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura

05. 2017.0001.009039-6 - Apelação Criminal
Origem: Parnaíba / 2ª Vara Criminal
Apelante: LEONARDO DA SILVA OLIVEIRA
Advogado: Dulcimar Mendes Gonzalez (OAB/PI nº 2.543)
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura

06. 2018.0001.001369-2 - Apelação Criminal
Origem: Teresina / 3ª Vara Criminal
Apelante: GENILSON GONÇALVES SOUSA
Defensora Pública: Norma Brandão de Lavenere Machado Dantas
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura

07. 2018.0001.000457-5 - Apelação Criminal
Origem: Teresina / 8ª Vara Criminal
Apelante: ALEX NUNES DOS SANTOS
Defensor Público: José Weligton de Andrade
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura

08. 2018.0001.000721-7 - Apelação Criminal
Origem: Teresina / 8ª Vara Criminal
Apelante: LEONARDO DA SILVA SOUSA
Defensor Público: José Weligton de Andrade
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura

09. 2018.0001.000131-8 - Apelação Criminal
Origem: Campo Maior / 1ª Vara
Apelante: MARCONIO ALVES DE SOUSA
Defensora Pública: Norma Brandão de Lavenere Machado Dantas
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura

10. 2018.0001.002989-4 - Apelação Criminal
Origem: Teresina / 6ª Vara Criminal
Apelante: THIAGO LENO CARVALHO DOS SANTOS
Defensora Pública: Norma Brandão de Lavenere Machado Dantas
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura

11. 2018.0001.002579-7 - Apelação Criminal
Origem: Teresina / 4ª Vara Criminal
Apelantes: SEBASTIÃO RAMOS DA SILVA JUNIOR e TONY LITIERE DE SOUSA SILVA
Defensor Público: José Weligton de Andrade
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura

SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 29 de agosto de 2019.

Jéssica Santos Villar
Analista Administrativa

Carolaine Alana Pinheiro Gomes
Estagiária

Ata de Julgamento

ATA DE JULGAMENTO DA 27ª SESSÃO ORDINÁRIA DA EGRÉGIA 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL REALIZADA NO DIA 28 DE AGOSTO DE 2019. (Ata de Julgamento)

ATA DE JULGAMENTO DA 27ª SESSÃO ORDINÁRIA DA EGRÉGIA 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL REALIZADA NO DIA 28 DE AGOSTO DE 2019.

Aos 28 (vinte e oito) dias do mês de agosto do ano de 2019, reuniu-se, em Sessão Ordinária, a Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal, sob a presidência do Exmo. Sr.Des. Erivan José da Silva Lopes, presentes os Exmos. Srs:Deses. Joaquim Dias de Santana Filho, Eulália Maria Pinheiro e Erivan José da Silva Lopes.Ausente justificadamente(a): não houve. Impedido(a): não houve. O Procurador(a) de Justiça Dr(ª). Aristides Silva Pinheiro e Teresinha de Jesus Moura Borges Campos-atuação exclusiva em um processo. Às nove horas (9h), comigo, BacharelaNúbia Fontenele de Carvalho Cordeiro, Secretária, foi aberta a sessão com as formalidades legais. Foi submetida à apreciação a ATA DA SESSÃO ANTERIOR, realizada no dia 21Agostode 2019, disponibilizada no dia 22 de agosto de 2019 e publicada no Diário da Justiça nº 8.736, de 23 de agostode 2019 e até a presente data, não foi impugnada - APROVADA, sem restrições. Conforme disposto no art. 153 do Regimento Interno do TJ/PI, as "atas consignarão de modo sucinto, o que se passar nas sessões, e serem submetidas a aprovação na sessão seguinte, adiando-se a aprovação para outra oportunidade, na hipótese de circunstância de ordem relevante". Esteve presente o operador de som, Cleiton Souza e o Oficial de Justiça, Sr. Jorge Luiz Cavalcante Oliveira. Presentes na Sessão os estudantes de Direito de Faculdade Maurício de Nassau, 7º período, Ronaldo Lopes da Rocha, Francisco Moisés Sousa Batista Júnior, Richard Duarte Soares, Regina Freitas da Silva Moisés de Moraes da Cruz Santos e Filintro Lura de Sá Neto. JULGAMENTO DOS PROCESSOS PAUTADOS: Processo nº 0700604-78.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal. Origem: Teresina/ 3ª Vara Criminal. Apelante/Apelado: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Apelado/Apelante: FELIPE FÉLIX DE OLIVEIRA ABREU. Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa. Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro. Decisão:Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em CONHECER de ambos os recursos de apelação para DAR-LHES PARCIAL PROVIMENTO, em conformidade com o parecer ministerial: Para, 1) recurso da defesa - afastar a circunstanciadora do uso de arma branca, reconhecer as atenuantes da confissão e da menoridade relativa, sendo necessário o redimensionamento da pena; 2) recurso da acusação - reconhecer as circunstâncias judiciais negativas elevando a pena-base para acima do mínimo legal, e, consequentemente, redimensionar a pena. E, Fixar a pena definitivamente em 06 (seis) anos, 05 (cinco) meses e 23 (vinte e três) dias no regime inicial fechado e 145 (cento e quarenta e cinco) dias-multa, com valor unitário de 1/30 (um trinta avos) do salário-mínimo vigente à época dos fatos. Presentes na Sessão os Exmos. Srs.Deses.Eulália Maria Pinheiro- Relatora, Joaquim Dias de Santana Filho e Erivan José da Silva Lopes. Ausente justificadamente: Não Houve. Impedido: Não Houve. Processo0701374-71.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal. Origem: Teresina/ 4ª Vara Criminal. Apelante: GIVALDO DE SOUSA DA SILVA. Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa. Apelado: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em CONHECER do recurso interposto, e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, tão somente para realizar nova dosimetria da pena, nos termos propostos, e afastar a agravante do inciso I do §2º do artigo 157 do Código Penal, tendo em vista a sua revogação pela Lei n. 13.654, de 23 de abril de 2018.Presentes na Sessão os Exmos. Srs.Deses.Eulália Maria Pinheiro- Relatora, Joaquim Dias de Santana Filho e Erivan José da Silva Lopes. Ausente justificadamente: não houve. Impedido: não houve. Processo nº 0700831-05.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal. Origem: Campinas do Piauí/ Vara Única. Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIA UI. Apelado: MAURÍCIO DA SILVA SOUSA. Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa. Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, emconhecer e dar provimento ao recurso ministerial, a fim de cassar a sentença recorrida e determinar o prosseguimento do processo, com a prolação de decisão de mérito. Presentes na Sessão os Exmos. Srs.Deses.Eulália Maria Pinheiro- Relatora, Joaquim Dias de Santana Filho e Erivan José da Silva Lopes. Ausente justificadamente: Não Houve. Impedido: Não Houve. Processo nº 0703223-78.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal. Origem: Floriano/ 1ª Vara. Apelante: ANTÔNIO ROBES MANOEL DA SILVA. Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em harmonia com o parecer emitido pela Procuradoria Geral de Justiça, pelo improvimento do recurso defensivo, mantendo intacta sentença recorrida. Presentes na Sessão os Exmos. Srs.Deses.Eulália Maria Pinheiro, Joaquim Dias de Santana Filho-Relator e Erivan José da Silva Lopes. Ausente justificadamente: Não Houve. Impedido: Não Houve. Processo nº 0705856-62.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal. Origem: Buriti dos Lopes/ Vara Única. Apelante: M. G. DA S. Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em consonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, pelo conhecimento e improvimento do presente recurso. Presentes na Sessão os Exmos. Srs.Deses.Eulália Maria Pinheiro, Joaquim Dias de Santana Filho-Relator e Erivan José da Silva Lopes. Ausente justificadamente: Não Houve. Impedido: Não Houve. Processo nº 0711980-95.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal. Origem: Teresina/ 4ª Vara Criminal. Apelante: ANTÔNIO CARLOS CARVALHO RODRIGUES. Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, discordando do parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, pelo conhecimento do recurso, mas para declarar, de ofício, a prescrição da pretensão punitiva do Estado, em sua modalidade retroativa, nos termos dos artigos 107, inciso IV; 109, inciso III c/c o art. 110, §1º, todos do código Penal, ficando prejudicadas todos os pedidos feitos na apelação criminal. Presentes na Sessão os Exmos. Srs.Deses.Eulália Maria Pinheiro, Joaquim Dias de Santana Filho-Relator e Erivan José da Silva Lopes. Ausente justificadamente: Não Houve. Impedido: Não Houve. Processo nº 0709547-21.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal. Origem: Teresina/ 4ª Vara Criminal. Apelante: RENAN SANTOS DE JESUS. Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, de acordo com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, pelo conhecimento e parcial provimento do recurso de apelação sob análise, tão somente para excluir o valor do dia-multa em relação ao crime de estupro. Mantendo os demais termos da sentença monocrática. Outrossim, em atenção disposto na decisão proferida no HC nº 126.292, do STF, em determinar a expedição de mandado de prisão em desfavor do apelante, bem como a respectiva extração de cópias para formação do processo de execução provisória e envio ao juízo da condenação, a fim de que o encaminhe à VEP-Vara de Execução Penal, para início do cumprimento da pena. Presentes na Sessão os Exmos. Srs.Deses.Eulália Maria Pinheiro, Joaquim Dias de Santana Filho-Relator e Erivan José da Silva Lopes. Ausente justificadamente: Não Houve. Impedido: Não Houve. Processo nº 0707037-35.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal. Origem: Floriano/ 1ª Vara. Apelante: ANDERSON PEREIRA DA SILVA. Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em harmonia com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, pelo improvimento do recurso defensivo, mantendo intacta a sentença recorrida. Presentes na Sessão os Exmos. Srs.Deses.Eulália Maria Pinheiro, Joaquim Dias de Santana Filho-Relator e Erivan José da Silva Lopes. Ausente justificadamente: Não Houve. Processo 0704163-43.2019.8.18.0000-Apelação Criminal. Origem: Teresina/ 9ª Vara Criminal. Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Apelado: CESÁRIO PEREIRA DA SILVA. Advogado: Anderson Cleber Cruz de Souza (OAB/PE nº 32.813). Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em dissonância, com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, pelo IMPROVIMENTO do recurso, mantendo-se a sentença em todos os seus termos. Presentes na Sessão os Exmos. Srs.Deses.Eulália Maria Pinheiro, Joaquim Dias de Santana Filho-Relator e Erivan José da Silva Lopes. Ausente justificadamente: Não Houve. Impedido: Não Houve. Processo nº 0702022-85.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal. Origem: Teresina/4° Vara Criminal. Apelante: MANOEL ALVES DOS SANTOS FILHO. Advogado: Gustavo Brito Uchoa (OAB/ PI n° 6.150). Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento, mantendo a sentença de 1º grau em todos os seus termos. Presentes na Sessão os Exmos. Srs.Deses.Eulália Maria Pinheiro, Joaquim Dias de Santana Filho e Erivan José da Silva Lopes-Relator. Ausente justificadamente: Não Houve. Impedido: Não Houve. Processo nº 0712173-13.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal. Origem: Barro Duro/ Vara Única. Apelante: JURANDIR OLIVEIRA LEITE. Advogado: Elói Pereira de Sousa (OAB/PI nº 1.941). Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em parcial harmonia com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, pelo conhecimento e parcial provimento do recurso de apelação, tão somente para reduzir a pena-base de 05 (cinco) anos, fixada na sentença apelada, para 04 (quatro) anos e, 09 (meses) meses de reclusão e, em consequência, reduzir a pena definitiva de 05 (cinco) anos de reclusão para 04 (quatro) anos 02 (dois) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, mantendo-se todos os demais termos da sentença apelada. Presentes na Sessão os Exmos. Srs.Deses.Eulália Maria Pinheiro, Joaquim Dias de Santana Filho-Relator e Erivan José da Silva Lopes. Ausente justificadamente: Não Houve. Impedido: Não Houve. Processo nº 0712161-96.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal. Origem: Parnaíba/ 2ª Vara Criminal. Apelante: SANDRO MÁRCIO DE PINHO MORAES. Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, discordando em parte do parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, pelo conhecimento e parcial provimento do recurso da apelante, tão somente abrandar o regime de cumprimento da pena privativa de liberdade do semiaberto para o aberto, mantendo-se os demais termos da sentença apelada. Presentes na Sessão os Exmos. Srs.Deses.Eulália Maria Pinheiro, Joaquim Dias de Santana Filho-Relator e Erivan José da Silva Lopes. Ausente justificadamente: Não Houve. Impedido: Não Houve. Processo nº 2018.0001.003812-3 - Apelação Criminal. Origem: Picos / 5ª Vara. Apelante: ANTÔNIO BORGES NETO. Advogados: Joeder Joan de Sousa Borges (OAB/PI nº 15.158) e outro. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, de ofício, em DECLARAR a extinção da punibilidade do réu ANTÔNIO BORGES NETO em relação ao crime previsto no art. 299, do Código Penal, em razão da ocorrência da prescrição da pretensão punitiva do Estado na forma retroativa, restando prejudicada as demais insurgências recursais. Presentes na Sessão os Exmos. Srs.Deses.Eulália Maria Pinheiro-Relatora, Joaquim Dias de Santana Filho e Erivan José da Silva Lopes. Ausente justificadamente: Não Houve. Impedido: Não Houve. PROCESSOS RETIRADOS DE PAUTA:Processo nº 0700690-49.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal. Origem: Teresina/ 1ª Vara Criminal. Apelante: CÉLIO WANDERSON FALCÃO DA SILVA. Advogados: Luciana Mendes Benigno Eulálio (OAB/PI nº 3.000) e outro. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho, foi RETIRADO DE PAUTA o julgamento do Processo nº 0700690-49.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal, tendo em vista o pedido do eminente Des, Joaquim Dias de Santana Filho, Relator. Presentes na Sessão os Exmos. Srs.Deses.Eulália Maria Pinheiro, Joaquim Dias de Santana Filhol-Relatore Erivan José da Silva Lopes. Ausente justificadamente: Não Houve. Impedido: Não Houve. PROCESSOS JULGADOS EXTRA-PAUTA:Processo nº 0710399-11.2019.8.18.0000 -HABEAS CORPUS. ORIGEM: CENTRAL DE INQUÉRITOS COMARCA DE TERESINA - PI. IMPETRANTE: PAULO GERMANO MARTINS ARAGÃO. PACIENTE: BRUNO COSTA DE OLIVEIRA. RELATOR: DES. ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em conhecer do Habeas Corpus para denegar a ordem, em consonância com o parecer ministerial. Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Deses.Joaquim Dias de Santana Filho, Eulália Maria Pinheiro e Erivan José da Silva Lopes-Relator. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: não houve. Processo nº 0710434-68.2019.8.18.0000 - HABEAS CORPUS. ORIGEM: CENTRAL DE INQUÉRITOS DA COMARCA DE TERESINA - PI. IMPETRANTE: JOÃO MARCOS ARAÚJO PARENTE e OUTRO. PACIENTE: JEFFERSON DOS SANTOS LUZ. RELATOR: DES. ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, com fundamento no art. 580 c/c art. 282, ambos do CPP, em conceder a ordem de Habeas Corpus para estender ao paciente Jefferson dos Santos Luz o benefício de liberdade concedido aos corréus paradigmas, aplicando em seu desfavor as medidas cautelares diversas previstas no art. 319, I, V, e X, do Código de Processo Penal, sob pena de, descumpridas as medidas, ser restabelecida a prisão preventiva. Ato contínuo, expeça-se ofício à autoridade impetrada para que: 1) adote as medidas cabíveis para o cumprimento das cautelares aqui impostas; 2) atendido o item anterior, expeça alvará de soltura em favor do paciente, se por outro motivo não estiver preso.Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Deses.Joaquim Dias de Santana Filho, Eulália Maria Pinheiro e Erivan José da Silva Lopes-Relator. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: não houve. Fez sustentação oral pelo Paciente, Dr. João Marcos Araújo Parente - OAB/PI - nº 11.744. Processo nº 0708900-89.2019.8.18.0000 - HABEAS CORPUS. ORIGEM: BOM JESUS / VARA ÚNICA. IMPETRANTE: DIMAS BATISTA DE OLIVEIRA. PACIENTE: ROMÁRIO DA SILVA DIAS. RELATOR: DES. ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em denegar a ordem de Habeas Corpus, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior.Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Deses.Joaquim Dias de Santana Filho, Eulália Maria Pinheiro e Erivan José da Silva Lopes-Relator. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: não houve. Processo 0710329-91.2019.8.18.0000 - HABEAS CORPUS. ORIGEM: PARNAÍBA / 2ª VARA CRIMINAL. IMPETRANTE: LUDSON DAMASCENO ALENCAR. PACIENTE: JOCIMAR MARTINS DOS SANTOS. RELATOR: DES. ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em conhecer parcialmente da impetração, e, nesta parte, em denegar a ordem de Habeas Corpus, em conformidade com o parecer do Ministério Público Superior.Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Deses.Joaquim Dias de Santana Filho, Eulália Maria Pinheiro e Erivan José da Silva Lopes-Relator. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: não houve. Processo nº 0710592-26.2019.8.18.0000 - HABEAS CORPUS. ORIGEM: ESPERANTINA / VARA ÚNICA. IMPETRANTE: FRANCISCO RODRIGUES SANTOS. PACIENTE: FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA MORAES. RELATOR: DES. JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em não vislumbrando o alegado constrangimento ilegal a que estaria submetido o paciente e, em harmonia com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, pela DENEGAÇÃO da ordem impetrada, comunicando-se esta decisão a autoridade coatora.Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Deses.Joaquim Dias de Santana Filho-Relator, Eulália Maria Pinheiro e Erivan José da Silva Lopes. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: não houve. Processo 0711349-20.2019.8.18.0000 - HABEAS CORPUS. ORIGEM: 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA - PI. IMPETRANTE: JOÃO MARCOS ARAÚJO PARENTE E JÁDER MADEIRA PORTELA VELOSO PACIENTE: JOÃO VICTOR GUIMARÃES SILVA. RELATOR: DES. JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em não vislumbrando o alegado constrangimento ilegal a que estaria submetido o paciente e, em harmonia com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, pela DENEGAÇÃO da ordem impetrada, comunicando-se esta decisão a autoridade coatora.Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Deses.Joaquim Dias de Santana Filho-Relator, Eulália Maria Pinheiro e Erivan José da Silva Lopes. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: não houve. Processo 0711720-81.2019.8.18.0000 - HABEAS CORPUS. ORIGEM: 4ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE PICOS - PI. IMPETRANTE: JOEDER JOAN DE SOUSA BORGES. PACIENTE: ANTONIO CARLOS DA SILVA. RELATOR: DES. JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em não vislumbrando o alegado constrangimento ilegal a que estaria submetido o paciente, em harmonia com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, pela DENEGAÇÃO da ordem impetrada.Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Deses.Joaquim Dias de Santana Filho-Relator, Eulália Maria Pinheiroe Erivan José da Silva Lopes. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: não houve. Processo nº 0703736-46.2019.8.18.0000 - HABEAS CORPUS. ORIGEM: VARA ÚNICA DA COMARCA DE ESPERANTINA - PI. IMPETRANTE: MARCOS VINÍCIUS BRITO ARAÚJO. PACIENTE: ROSALINA DE OLIVEIRA CASTRO. RELATOR: DES. JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em CONCEDER a ordem de Habeas Corpus, nos termos do voto do eminente Relator, com o adendo do voto proferido pelo Exmo. Sr. Des. ERIVAN LOPES, que votou nos termos do Art. 597 do CPP, permitindo a parte Apelante que aguarde o julgamento em liberdade.Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Deses.Joaquim Dias de Santana Filho-Relator, Eulália Maria Pinheiro e Erivan José da Silva Lopes. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: não houve. Fez sustentação oral pelo Paciente, o Advogado, Dr. Marcos Vinícius Brito Araújo - OAB/PI nº 1.560. Nada mais havendo a tratar, o Exmo. Sr. Desembargador Presidente encerrou a sessão às dez horas e quinzeminutos (10h15min). Do que, para constar, eu, (Bela. Núbia Fontenele de Carvalho Cordeiro), Secretária, lavrei a presente ata, sendo por mim subscrita, e que, após a sua publicação no Diário da Justiça e, não havendo impugnação, será assinada pelo Exmo. Sr. Des. Presidente.

Ata da 29ª Sessão Ordinária DE JULGAMENTO da Egrégia 4ª Câmara Especializada CÍVEL, realizada no dia 27 de AGOSTO de 2019. (Ata de Julgamento)

Aos vinte e sete (27) dias do mês de Agosto (08) do ano de dois mil e dezenove (2019), reuniu-se às dez horas e dezessete minutos (10h17min), em sessão ordinária de julgamento, a 4ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL, presidida pelo Desembargador Raimundo Nonato da Costa Alencar. Presentes os Excelentíssimos Desembargadores Oton Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes e Silva Neto, com também presentes os Exmos. Srs. Deses. Ricardo Gentil Eulálio Dantas (convocado) e José Olímpio Passos Galvão (convocado) para prosseguimento do julgamento do seguinte processo: 0709604-39.2018.8.18.0000 - Apelação Cível, em respeito ao estabelecido no caput do art. 942 do novo Código de Processo Civil. Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. Comigo a Secretária, Bela. Izabel Fernanda Nunes Sá de Oliveira, com auxílio funcional do Oficial de Justiça Sr. Juarez Azevedo, do operador de som Sr. Cleiton Bezerra de Souza. Ata da 28ª sessão ordinária de julgamento da 4ª Câmara Especializada Cível, realizada no dia 20.08.2019, disponibilizada no Diário de Justiça Eletrônico nº 8.736, de22.08.2019, publicada no dia 23.08.2019. Aprovada sem ressalvas. Conforme disposto no art. 153 do Regimento Interno do TJPI, as "atas consignarão de modo sucinto, o que se passar nas sessões, e serão submetidas a aprovação na sessão seguinte, adiando-se a aprovação para outra oportunidade, na hipótese de circunstância de ordem relevante". PROCESSOS PAUTADOS/JULGADOS/ADIADOS E/OU RETIRADOS DE PAUTA-PJE:0709604-39.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 10ª Vara Cível. Apelante: RAIMUNDO PEREIRA OLIVEIRA. Alencar Advogado: Vilmar de Sousa Borges Filho (OAB/PI nº 122-B). Apelado: ESPÓLIO DE LOURIVAL LIRA PARENTE. Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto. Relator Designado: Raimundo Nonato da Costa Alencar. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível,por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, a fim de cassar a decisão vergastada e devolver os autos ao Juízo de origem, para o regular processamento da ação. Vencidos os Exmos. Srs. Deses. Fernando lopes e Silva Neto (Relator) e Oton Mário José Lustosa Torres, que votaram pelo improvimento do recurso. Acompanharam o voto divergente do Exmo. Sr. Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar os Exmos. Srs. Deses. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e José Olímpio Passos Galvão. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar (Presidente), Oton Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes e Silva Neto (Relator). Convocados para compor a ampliação de quórum, em razão de decisão não unânime (art.942 do NCPC), os Exmos. Srs. Deses. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e José Olímpio Passos Galvão. Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. // 0710015-82.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Marcos Parente / Vara Única. Apelante: MARIA DO SOCORRO SOUSA SILVA. Advogado: Marcos Matheus Miranda Silva (OAB/PI nº 11.044). Apelado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros. Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, em dar provimento ao recurso, para reformar a sentença e julgar procedente a ação proposta, com a declaração de inexistência do contrato empréstimo consignado nº 779107314 (211352 pág. 1/8) e imediato cancelamento dos descontos indevidos. Em consequência, pela condenação da instituição financeira apelada à devolução em dobro do que fora descontado dos proventos de apelante, devidamente atualizados monetariamente; e ainda ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), valor este acrescido de juros de mora a partir do evento danoso (data do primeiro desconto efetuado no benefício previdenciário da apelante) e correção monetária a partir do arbitramento (data da decisão). Por último, pela condenação do banco réu/apelado no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) do valor da condenação. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar (Presidente), Oton Mário José Lustosa Torres (Relator) e Fernando Lopes e Silva Neto. Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. // 0707713-80.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 1ª Vara Cível. Apelante: NILSA ARAÚJO TAJRA. Advogados: José Moacy Leal (OAB/PI 792) e outro. Apelado: INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI LTDA - CENTRO. UNIVERSITÁRIO UNINOVAFAPI. Advogado: Eduardo de Carvalho Meneses (OAB/PI 8.417). Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres. ADIADO o julgamento do processo em epígrafe, por falta de quórum, em razão de suspeição dos Exmos. Srs. Deses. Raimundo Nonato da Costa Alencar e Fernando Lopes e Silva Neto. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar (Relator), Oton Mário José Lustosa Torres (Relator) e Fernando Lopes e Silva Neto. Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. Impedimento/suspeição: Deses. Raimundo Nonato da Costa Alencar e Fernando Lopes e Silva Neto. // 0710538-94.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Simões / Vara Única. Apelante: LUZIA VITÓRIA DE SOUSA SILVA. Advogado: Franklin Wilker de Carvalho e Silva (OAB/PI nº 7.589). Apelado: BANCO VOTORANTIM S. A. Advogada: Manuela Sarmento (OAB/PI nº 9.499). Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, em negar provimento ao recurso em apreço, mantida a sentença atacada em todos os seus termos. Sem análise de eventual sucumbência recursal, porque a decisão atacada fora proferida antes do início da vigência do CPC / 2015 (EA nº do STJ). Preclusas as vias impugnatórias, dê-se baixa na distribuição de 2º grau. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar (Presidente), Oton Mário José Lustosa Torres (Relator) e Fernando Lopes e Silva Neto. Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. // 0709187-86.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento. Origem: Paulistana / Vara Única. Agravante: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ. Advogados: Ayslan Siqueira de Oliveira (OAB/PI nº 4.640) e outros. Agravado: FRANCISCO LEADRO DA SILVA. Defensora Pública: Myrtes Maria de Freitas e Silva. Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, em conhecer do presente recurso, contudo, negaram-lhe provimento, mantendo integralmente a decisão vergastada. Oficie-se ao juízo a quo dando lhe ciência do inteiro teor da presente decisão. Preclusas as vias impugnatórias, dê-se baixa na distribuição e arquive-se. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar (Presidente), Oton Mário José Lustosa Torres (Relator) e Fernando Lopes e Silva Neto. Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. // 0701468-19.2019.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Água Branca / Vara Única. Apelante: LUZINETE MARIA RODRIGUES DE SOUSA SANTOS. Advogado: Humberto Vilarinho dos Santos (OAB/PI nº 4.557). Apelado: BANCO VOTORANTIM S.A. Advogada: Marina Bastos da Porciuncula Benghi (OAB/PI 8.203-A). Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, em dar parcial provimento ao recurso, apenas para afastar a condenação da parte apelante nas penas por litigância de má-fé. Mantida a sentença nos demais capítulos. Deixaram de majorar os honorários advocatícios pelo trabalho adicional em grau recursal, pois não houve arbitramento da verba em primeira instância. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa e arquive-se. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar (Presidente), Oton Mário José Lustosa Torres (Relator) e Fernando Lopes e Silva Neto. Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. // 0709348-96.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento. Origem: Teresina / 2ª Vara Cível. Agravante: ILDACY GONÇALVES DOS SANTOS. Advogado: Roberio Rodrigues de Castro (OAB/SP nº 348.669). Agravado: BANCO PAN S.A. Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, em dar parcial provimento ao recurso, para cassar a decisão atacada e determinar que o d. juízo de 1º grau oportunize à autora/agravante prazo para se manifestar acerca da gratuidade judiciária antes da apreciação do pedido formulado na petição inicial, confirmada a medida de urgência anteriormente deferida. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar (Presidente), Oton Mário José Lustosa Torres (Relator) e Fernando Lopes e Silva Neto. Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. // 0712081-35.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Simões / Vara Única. Apelantes: JURACY ABDIAS DE SOUSA e MARIA ELENILDA SANTOS TAVARES. Advogados: Franklin Wilker de Carvalho e Silva (OAB/PI nº 7.589) e outro. Apelada: CENTRAL GERADORA EÓLICA DANÚBIO S.A. Advogados: Carlos Roberto Siqueira Castro (OAB/RN nº 517-A) e outros. Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, em dar parcial provimento ao recurso, considerando o valor apurado por perito oficial (Num. 262468 - Pág. 255/256), condenaram a em presa autora/apelada ao pagamento da diferença de indenização em favor dos réus/apelantes no montante de R$145.697,71 (cento e quarenta e cinco mil, seiscentos e noventa e sete reais e setenta e um centavos), aplicando-se a correção monetária, juros moratórios e compensatórios na forma consignada na presente decisão. Majoraram os honorários sucumbenciais para o percentual de 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação em desfavor da parte autora/apelada (vencida no recurso)(art.85, § 11, do NCPC). Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar (Presidente), Oton Mário José Lustosa Torres (Relator) e Fernando Lopes e Silva Neto. Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. // 0712561-13.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento. Agravante: ADRIANO COSTA SOARES. Advogado: Benedito Vieira Mota Júnior (OAB/PI nº 6.138). Agravado: BANCO TOYOTA DO BRASIL S/A. Advogados: Maria Lucília Gomes (OAB/PI nº 3.974-A) e Amandio Ferreira Tereso Júnior (OAB/PI 8.449-A). Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, em negar provimento ao agravo de instrumento, mantida a decisão liminar proferida pelo d. Juízo de 1º grau, em todos os seus termos. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar (Presidente), Oton Mário José Lustosa Torres (Relator) e Fernando Lopes e Silva Neto. Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. // 0704292-48.2019.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Paes Landim / Vara Única. Apelante: FRANCISCA PAULA DOS SANTOS. Advogado: Wilson Arrais de Carvalho (OAB/PI nº 13.419). Apelado: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A. Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016). Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, em negar provimento ao recurso. Verbas sucumbenciais suspensas em razão de o recorrente vencido ser beneficiário da justiça gratuita (art.98, § 3º, CPC). Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa e arquive-se. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar (Presidente), Oton Mário José Lustosa Torres (Relator) e Fernando Lopes e Silva Neto. Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. // 0711125-19.2018.8.18.0000 - Embargos de Declaração na Apelação Cível. Origem: Teresina / 1ª Vara Cível. Embargante: PINTOS LTDA. Advogados: Hetiane de Sousa Cavalcante Fortes (OAB/PI nº 9.273) e outros. Embargada: DILNY KAREN FERREIRA BARBOSA. Advogado: Ayslan Siqueira de Oliveira (OAB/PI nº 4.640). Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, em negar provimento aos embargos de declaratórios, mantendo-se incólume o acórdão impugnado. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa e arquive-se. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar (Presidente), Oton Mário José Lustosa Torres (Relator) e Fernando Lopes e Silva Neto. Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. // 0703454-08.2019.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Esperantina / Vara Única. Apelante: TIM NORDESTE S/A. Advogadas: Christianne Gomes da Rocha (OAB/PE nº 20.335) e outra. Apelados: MARIA DOS SANTOS LOPES DA SILVA e outros. Advogado: José Arimatéia Dantas Lacerda (OAB/PI nº 1.613). Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, em negar provimento ao apelo. Mantida a sentença integralmente. Em razão do trabalho adicional em grau recursal, majoraram os honorários advocatícios para 15% sobre o valor da condenação (art.85, § 11, do CPC). Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar (Presidente), Oton Mário José Lustosa Torres (Relator) e Fernando Lopes e Silva Neto. Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. Sustentação oral: Dr. Antônio Cláudio Portella (OAB/PI nº 3.683) - Apelante / Dr. José Arimatéia Dantas Lacerda (OAB/PI nº 1.613) - Apelado. // 0705460-22.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 2ª Vara Cível. Apelante: MARIA DE FATIMA BARRETO DE ARAUJO. Advogados: Caio Cardoso Bastiani(OAB/PI nº 10.150) e outros. Apelado: CONSTRUTORA BOA VISTA LTDA. Advogado: George Henrique Medina Prado (OAB/PI nº 241). Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, pelo não provimento do recurso em análise, para que se mantenha inalterada a sentença recorrida, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar (Presidente), Oton Mário José Lustosa Torres (Relator) e Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas (convocado). Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. Impedimento/suspeição: Des. Fernando Lopes e Silva Neto. Sustentação oral: Dr. Lucas Martins Sousa (OAB/PI nº 11.193 ) // Nada mais a tratar, o Exmo. Senhor Desembargador Presidente agradeceu a presença de todos, e encerrou a presente sessão às onze horas e quarenta e um minutos (11h41min). Após o término da sessão, o Exmo. Sr. Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar foi aclamado PRESIDENTE deste órgão fracionário pelos outros pares, observada a periodicidade do mandato de 01 (um) ano, conforme o art.3º, § 3º, do RITJ/PI. O Exmo. Sr.Des. Fernando Lopes e Silva Neto foi parabenizados por todos os membros desta Câmara pela excelente condução dos trabalhos no mandato que ora se findou. Ato contínuo, o Exmo. Sr. Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar foi saudado por todos, recebendo manifestações de seja bem produtiva os trabalhos neste órgão fracionário, no exercício de sua presidência. Do que, para constar, eu, ________________ (Bela. Izabel Fernanda Nunes Sá de Oliveira), Secretária, lavrei a presente Ata, sendo por mim subscrita, que, após a sua publicação no Diário da Justiça e não havendo impugnação, será assinada pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente.

ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA DA EGRÉGIA 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL REALIZADA NO DIA 27 DE AGOSTO DE 2019. (Ata de Julgamento)

ATA DA (26ª) SESSÃO ORDINÁRIA DA EGRÉGIA 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL REALIZADA NO DIA 27 DE AGOSTO DE 2019.

Aos (27) vinte e sete dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezenove, reuniu-se, em Sessão Ordinária, a Egrégia 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL, sob a presidência do Exmo. Sr. Des. José Ribamar Oliveira. Presentes os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira. Com a presença do Exmo. Sr., Procurador de Justiça, Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares. Às 09:45hs. (nove horas e quarenta e cinco minutos), comigo, Bacharel Godofredo Clementino Ferreira de Carvalho Neto, Secretário, com auxílio funcional do Oficial de Justiça - Sr. Jorge Luiz Cavalcante Oliveira, bem como Operador de som - Sr. José Luardo Marques Moreno. foi aberta a Sessão, com as formalidades legais. A ATA DA SESSÃO ANTERIOR, realizada no dia 20 de agosto de 2019 e disponibilizada no Diário da Justiça nº 8.737 de 23 de agosto de 2019, dada comopublicada no dia 26de agosto de 2019 e, até a presente data, não foi impugnada - APROVADA, sem restrições. // JULGAMENTO DOS PROCESSOS PAUTADOS: Foram JULGADOS os seguintes processos: 0711374-67.2018.8.18.0000 - Apelação Cível - Origem: Teresina / 3ª Vara Cível. Apelantes: ANA CLEIDE VELOSO DE SOUSA MENDES e LUCIANO VELOSO MENDES DE NEIVA. Advogada: Leyde Tatiany Mendes de Alencar (OAB/PI nº 6.942). Apelado: GUSTAVO SOUSA DE NEIVA. Advogados: Pedro da Rocha Portela (OAB/PI nº 2.043) e outro. Relator: Des. José Ribamar Oliveira, foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento, para manter a sentença guerreada em todos os seus termos, consoante parecer ministerial superior. Participaram do julgamento os Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Fez sustentação oral o Dr. Pedro da Rocha Portela (OAB/PI nº 2.043) - Advogado do Apelado: GUSTAVO SOUSA DE NEIVA. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2018.0001.002992-4 - Apelação Cível - Origem: Marcos Parente / Vara Única. Apelante: ANTÔNIO ALVES DA SILVA. Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A). Apelado: BANCO BONSUCESSO S. A. Advogados: Suellen Poncell do Nascimento Duarte (OAB/PE nº 28.490) e outros. Relator: Des. José James Gomes Pereira, foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do recurso e dar-lhe parcial provimento, para: 1) reconhecer que a restituição do valor equivalente à parcela descontada indevidamente deve se dar em dobro; e 2) Condenar o Banco/Apelado a título de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com correção monetária a partir desta data (Súmula nº 362 do STJ) e juros de mora a contar do evento danoso (Súmula nº 54 do STJ) e, ainda em custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. O Ministério Público Superior deixou de opinar por não vislumbrar interesse público a justificar sua intervenção. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho,José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira - Relator. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2018.0001.001747-8 - Apelação Cível- Origem: Teresina / 6ª Vara Cível. Apelante: MARIA DE LURDES FERREIRA DA COSTA. Advogado: Henry Wall Gomes Freitas (OAB/PI nº 4.344). Apelado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A (BANCO FINASA BMC S. A.). Relator: Des. José James Gomes Pereira, foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento do recurso e dar-lhe provimento, no sentido de reformar a decisão recorrida, determinar a remessa dos presentes autos à Vara de origem, para que seja realizada a devida instrução probatória, a fim de esclarecer os pontos controversos dos autos, indispensáveis ao julgamento da lide. O Ministério Público Superior deixou de opinar por não vislumbrar interesse público a justificar sua intervenção. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho,José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira - Relator. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2018.0001.000828-3 - Apelação Cível - Origem: Teresina / 8ª Vara Cível. Apelante: RAIMUNDO NONATO DE SOUSA DA SILVA. Advogado: Maurício Cedenir de Lima (OAB/PI nº 5.142). Apelado: BANCO PAN S. A. Advogados: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB/PI nº 7.006-A) e outro. Relator: Des. José James Gomes Pereira, foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento do recurso e dar-lhe provimento, no sentido de reformar a decisão recorrida, determinar a remessa dos presentes autos à Vara de origem, para que seja realizada a devida instrução probatória, a fim de esclarecer os pontos controversos dos autos, indispensáveis ao julgamento da lide. O Ministério Público Superior deixou de opinar por não vislumbrar interesse público a justificar sua intervenção. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho,José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira - Relator. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2019.0001.000033-1 - Agravo Interno apenso ao Agravo de Instrumento nº 2018.0001.001821-5 - Agravante: CAIXA SEGURADORA S/A. Advogados: Antônio Eduardo Gonçalves de Rueda (OAB/PE nº 16.983) e outros. Agravado: ALDERI LOPES DA SILVA. Advogados: James Guimarães do Nascimento (OAB/PI nº 5.611) e outro. Relator: Des. José Ribamar Oliveira, foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente Agravo Interno, mas negar-lhe provimento. Participaram do julgamento os Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2016.0001.010236-9 - Agravo de Instrumento - Origem: Teresina / 3ª Vara Cível. Agravante: BANCO DO BRASIL S/A. Advogados: Rafael Sganzerla Durand (OAB/PI nº 8.204-A) e outros. Agravada: MARIA DIOLINDA DE CASTRO AMARAL. Advogados: Jean Carlos Storer (OAB/PR nº 22.400), Cleanto Jales de Carvalho Neto (OAB/PI nº 7.075-A) e outros. Relator: Des. José James Gomes Pereira, foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento e improvimento do recurso de Agravo de Instrumento e pela inadmissibilidade do Agravo Interno nº 2017.0001.010165-5 diante da perda superveniente do objeto. O Ministério Público Superior deixou de opinar por não vislumbrar interesse público a justificar sua intervenção. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho,José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira - Relator. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2017.0001.010165-5 - Agravo Interno apenso ao Agravo de Instrumento nº 2016.0001.010236-9 - Agravante: BANCO DO BRASIL S/A. Advogados: Rafael Sganzerla Durand (OAB/PI nº 8.204-A) e outros. Agravada: MARIA DIOLINDA DE CASTRO AMARAL. Advogados: Jean Carlos Storer (OAB/PR nº 22.400), Cleanto Jales de Carvalho Neto (OAB/PI nº 7.075-A) e outros. Relator: Des. José James Gomes Pereira, foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento e improvimento do recurso de Agravo de Instrumento e pela inadmissibilidade do Agravo Interno nº 2017.0001.010165-5 diante da perda superveniente do objeto. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho,José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira - Relator. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2018.0001.003418-0 - Apelação Cível - Origem: Teresina / 1ª Vara Cível. Apelante: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A. Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros. Apelado: ANTONIO GONÇALVES DE SOUSA. Advogado: Rômulo de Sousa Mendes (OAB/PI nº 8.005). Relator: Des. Brandão de Carvalho, foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do recurso, mas negar-lhe provimento, para manter a sentença em todos os seus termos. O Ministério Público Superior deixou de opinar quanto ao mérito, por não vislumbrar interesse público a justificar sua intervenção.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho - Relator, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2017.0001.012083-2 - Embargos de Declaração na Apelação Cível - Origem: Teresina / 1ª Vara Cível. Embargante: MARIA DA CONCEIÇÃO ARAÚJO LIMA. Advogado: Rafael Daniel Silva Andrade (OAB/PI nº 6.450). Embargado: BV FINANCEIRA S/A-CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Advogados: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB/PI nº 7.006-A) e outro. Relator: Des. José Ribamar Oliveira, foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento e improvimento dos presentes Embargos de Declaração, para manter o acórdão embargado em todos os seus termos. Participaram do julgamento os Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2015.0001.004157-1 - Embargos de Declaração Apelação Cível - Origem: Padre Marcos / Vara Única. Embargante: BV FINANCEIRA S/A-CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros. Embargada: FRANCISCA URSULINA FRANCA. Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A). Relator: Des. José James Gomes Pereira, foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento dos Embargos de Declaração, mas negar-lhes provimento, para manter o acórdão embargado em todos os seus termos. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho,José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira - Relator. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2017.0001.010231-3 - Apelação Cível - Origem: Teresina / 8ª Vara Cível. Apelante: MÁRCIA GRAZIELLA DE AMORIM OLIVEIRA. Advogados: Maurício Cedenir de Lima (OAB/PI nº 5.142) e outro. Apelado: BANCO ITAÚ VEÍCULOS S/A (NOVA DENOMINAÇÃO SOCIAL DO BANCO FIAT S/A). Advogados: Antônio Braz da Silva (OAB/PI nº 7.036-A) e outros. Relator: Des. Brandão de Carvalho, foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do recurso, mas negar-lhe provimento, para manter a sentença em todos os seus termos. O Ministério Público Superior deixou de opinar quanto ao mérito, por não vislumbrar interesse público a justificar sua intervenção.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho - Relator, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2018.0001.000712-6 - Embargos de Declaração no Agravo Interno apenso ao Agravo de Instrumento nº 2017.0001.007435-4- Embargante: CONSÓRCIO NACIONAL SUZUKI MOTOS LTDA. Advogados: Maria Lucília Gomes (OAB/PI nº 3.974-A), Amandio Ferreira Tereso Jr. (OAB/PI nº 8.449-A) e outros. Embargado: JOSÉ CARLOS FERREIRA ROCHA. Advogados: Gerimar de Brito Vieira (OAB/PI nº 1.922) e outro. Relator: Des. José Ribamar Oliveira, foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento e improvimento dos presentes embargos de declaração, para manter o acórdão embargado em todos os seus termos.Participaram do julgamento os Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2015.0001.007518-0 - Embargos de Declaração na Apelação Cível- Origem: Teresina / 1ª Vara Cível. Embargante: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ. Advogados: Carlos Augusto Teixeira Nunes (OAB/PI nº 2.723), Ayslan Siqueira de Oliveira (OAB/PI nº 4.640) e outros. Embargada: TRÍCIA FEITOSA QUIXADÁ. Advogados: Sarah Caroline Guimarães Sousa (OAB/PI nº 7.547) e André Luiz Feitosa Quixada (OAB/PI nº 7.417). Relator: Des. José James Gomes Pereira, foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento dos Embargos de Declaração, mas negar-lhes provimento, para manter o acórdão embargado em todos os seus termos. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho,José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira - Relator. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2016.0001.004632-9 - Apelação Cível - Origem: Teresina / 5ª Vara Cível. Apelante: SERASA - CENTRALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS BANCÁRIOS S.A. Advogados: Felipe Matos Anchieta de Moura (OAB/PI nº 5.678) e outros. Apelado: PEDRINA SOARES DA COSTA SILVA. Advogados: Antônio Ribeiro Soares Filho (OAB/PI nº 2.010) e outros. Relator: Des. Brandão de Carvalho, foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do recurso e dar-lhe provimento, para julgar improcedente o pedido da inicial, bem como inverter ônus sucumbencial, para condenar a parte autora a pagar R$ 1.000,00 (um mil reais), nos termos do § 2º do art. 85 do CPC e as custas processuais. O Ministério Público Superior deixou de opinar quanto ao mérito, por não vislumbrar interesse público a justificar sua intervenção.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho - Relator, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2017.0001.000768-7 - Embargos de Declaração na Apelação Cível - Origem: São Miguel do Tapuio / Vara Única. Embargante: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S. A. Advogados: Bruno Duarte Pessoa Almeida (OAB/PI nº 14.664) e outros. Embargados: FRANCISCO WILLAMES DINIZ PEREIRA e outros. Advogado: Renata Araújo Campelo Leite (OAB/PI nº 11.227). Relator: Des. José Ribamar Oliveira, foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento e improvimento dos presentes embargos de declaração, para manter o acórdão embargado em todos os seus termos.Participaram do julgamento os Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2012.0001.004845-0 - Embargos de Declaração na Apelação Cível - Origem: Parnaíba / 4ª Vara. Embargante: UNIRIM - UNIDADE DE DOENÇAS RENAIS DE PARNAÍBA LTDA. Advogados: Paulo da Silva Andrade (OAB/PI nº 5.451) e outros. Embargado: MUNICÍPIO DE PARNAÍBA - PI. Advogados: Willian Guimarães Santos de Carvalho (OAB/PI nº 2.644) e outros. Relator: Des. José James Gomes Pereira, foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer dos embargos de declaração e dar-lhes provimento, para atribuir efeito modificativo ao acórdão de fls. 134/140, mantendo a sentença recorrida em todos os seus termos. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho,José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira - Relator. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2017.0001.001899-5 - Apelação Cível - Origem: Teresina / 3ª Vara de Família e Sucessões. Apelante: C. V. A. DE S. R. Advogados: Mauro Gonçalves do Rego Motta (OAB/PI nº 2.705) e Francisca Thamirys Oliveira Ibiapina (OAB/PI nº 10.492) e outros. Apelado: J. V. R. Advogados: Hemington Leite Frazão (OAB/PI nº 8.023), Janaína Vasconcelos Ribeiro (OAB/PI nº 7.375) e outros. Relator: Des. Brandão de Carvalho, foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do recurso, mas negar-lhe provimento, para manter a sentença recorrida em todos os seus termos, de acordo com o parecer do Ministério Público Superior.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho - Relator, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2018.0001.000166-5 - Embargos de Declaração no Agravo Interno apenso ao Agravo de Instrumento nº 2016.0001.001583-7- Embargante: FEDERAL DE SEGUROS S. A. Advogados: Josemar Lauriano Pereira (OAB/RJ nº 132.101) e outro. Embargados: CRISTINALVA APARECIDA DANTAS CAETANO e outros. Advogado: Luiz Valdemiro Soares Costa (OAB/PI nº 4.027-A). Relator: Des. José Ribamar Oliveira, foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento e improvimento dos presentes embargos de declaração, para manter o acórdão embargado em todos os seus termos.Participaram do julgamento os Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2015.0001.009789-8 - Embargos de Declaração na Apelação Cível- Origem: Teresina / 2ª Vara de Família e Sucessões. Embargante: C. R. M. R. Defensor Público: Francisco de Jesus Barbosa. Embargado: I. M. DA S. Advogados: Mário Felipe Ribeiro Pereira (OAB/PI nº 8.136) e outro. Relator: Des. José James Gomes Pereira, foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pela anulação do julgamento anterior da Apelação Cível nº 2015.0001.009789-8, e determinar a intimação do Sr. I. M. DA S. para, querendo, apresentar contrarrazões, com encaminhamento posterior ao Ministério Público Superior, para parecer de mérito.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho,José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira - Relator. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2013.0001.003277-9 - Embargos de Declaração na Apelação Cível - Origem: Valença do Piauí / Vara Única. Embargante: COMPANHA DE SEGUROS ALIANÇA DA BAHIA. Advogados: Rafael Neiva Nunes do Rego (OAB/PI nº 5.470) e outro. Embargado: PEDRO ALVES DE SOUSA. Advogados: Francisco Alexandre Barbosa Dias (OAB/PI nº 4.248) e outros. Relator: Des. José Ribamar Oliveira, foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento e improvimento dos presentes embargos de declaração, para manter o acórdão embargado em todos os seus termos.Participaram do julgamento os Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2015.0001.007894-6 - Embargos de Declaração na Apelação Cível - Origem: José de Freitas / Vara Única. Embargante: SUZANA MARIA FERREIRA DE SOUSA e outro. Advogados: Abel Escorcio Filho (OAB/PI nº 13.408) e outro. Embargado: BANCO DO BRASIL S. A. Advogados: Rafael Sganzerla Durand (OAB/PI nº 8.204-A) e outros. Relator: Des. José Ribamar Oliveira, foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento e improvimento dos embargos de declaração, para manter o acórdão recorrido em todos os seus termos.Participaram do julgamento os Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2017.0001.003047-8 - Embargos de Declaração na Apelação Cível - Origem: Piripiri / 2ª Vara. Embargante: W. B. DA R. Defensor Público: Francisco de Jesus Barbosa. Embargados: W. R. DA R. e W. R. DA R., representados por E. M. R. Defensora Pública: Elisabeth Maria Memória Aguiar. Relator: Des. José James Gomes Pereira, foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento dos Embargos de Declaração, mas negar-lhes provimento, para manter o acórdão embargado em todos os seus termos. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho,José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira - Relator. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2013.0001.008641-7 - Embargos de Declaração na Apelação Cível- Origem: Teresina / 6ª Vara Cível. Embargante: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S. A. Advogados: Audrey Martins Magalhães (OAB/PI nº 1.829) e outros. Embargados: JALMERINDA BARBOSA FAZIO - ME e outros. Advogado: Lilian Firmeza Mendes (OAB/PI nº 2.979). Relator: Des. José James Gomes Pereira, foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento dos Embargos de Declaração, mas negar-lhes provimento, para manter o acórdão embargado em todos os seus termos. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho,José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira - Relator. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2017.0001.009425-0 - Apelação Cível - Origem: Simplício Mendes / Vara Única. Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Apelado: R. DOS S. Relator: Des. José Ribamar Oliveira, foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em voto pelo conhecimento do recurso e, no mérito, para dar-lhe provimento, anulando a sentença vergastada e dando prosseguimento no feito perante o juízo a quo a partir da citação do alimentante, consoante o parecer do Ministério Público Superior. Participaram do julgamento os Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2015.0001.004777-9 - Embargos de Declaração na Apelação Cível - Origem: Padre Marcos / Vara Única. Embargante: DISLUB COMBUSTÍVEIS LTDA. Advogado: Valmir Martins Neto (OAB/PE nº 25.948-D). Embargada: MARIA LUIZA BENTO DE CARVALHO MACEDO. Advogado: Josué Rodrigues Bezerra (OAB/CE nº 10.148). Relator: Des. José James Gomes Pereira, foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento dos Embargos de Declaração, mas negar-lhes provimento, para manter o acórdão embargado em todos os seus termos. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho,José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira - Relator. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2018.0001.001002-2 - Apelação Cível - Origem: Canto do Buriti / Vara Única. Apelante: ERALDO FERREIRA CARDOSO. Advogados: Gislene da Mota Soares Caetano (OAB/TO nº 2.967) e outros. Apelados: BRADESCO SEGUROS S/A e SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. Advogados: Lucas Nunes Chama (OAB/PA nº 16.956) e outros. Relator: Des. José Ribamar Oliveira, foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento e provimento da apelação para, desconstituindo a sentença vergastada, afastar a prescrição outrora reconhecida e determinar a devolução dos autos à origem para fins de realização de prova pericial postulada. O Ministério Público Superior do Estado do Piauí, em parecer de fls. 146-147, devolveu os autos sem exarar parecer de mérito, visto não ter se configurado interesse público a ensejar sua intervenção.Participaram do julgamento os Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2016.0001.008058-1 - Embargos de Declaração na Apelação Cível - Origem: Antônio Almeida / Vara Única. Embargante: BANCO BONSUCESSO S.A. Advogados: Suellen Poncell do Nascimento Duarte (OAB/PE nº 28.490) e outros. Embargada: MARIA DA CRUZ DOS SANTOS BARREIRA. Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A). Relator: Des. José James Gomes Pereira, foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento dos Embargos de Declaração, mas negar-lhes provimento, para manter o acórdão embargado em todos os seus termos. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho,José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira - Relator. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2018.0001.000819-2 - Apelação Cível - Origem: Teresina / 8ª Vara Cível. Apelante: CAMILA BONA E PIRES TEOFILO SAID. Advogados: Maurício Cedenir de Lima (OAB/PI nº 5.142) e outros. Apelada: BV FINANCEIRA S/A-CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Advogados: Marina Bastos da Porciuncula Benghi (OAB/PI nº 8.203-A) e outros. Relator: Des. José James Gomes Pereira, foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento do recurso e dar-lhe provimento, no sentido de reformar a decisão recorrida, determinar a remessa dos presentes autos à Vara de origem, para que seja realizada a devida instrução probatória, a fim de esclarecer os pontos controversos dos autos, indispensáveis ao julgamento da lide. O Ministério Público Superior deixou de opinar por não vislumbrar interesse público a justificar sua intervenção. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho,José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira - Relator. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2017.0001.001943-4 - Apelação Cível - Origem: Inhuma / Vara Única. Apelante: JOSÉ IDIVAN DE BARROS DIAS. Advogado: Diogo Maia Pimentel (OAB/PI nº 12.383). Apelada: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. Relator: Des. José Ribamar Oliveira, foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em JULGAR PROVIDO o recurso de apelação interposto, para condenar a seguradora apelada ao pagamento da indenização do seguro DPVAT, no montante de R$ 2.362,50 (dois mil trezentos e sessenta e dois reais e cinquenta centavos), corrigido monetariamente pelo IGP-M, a contar do sinistro, e juros de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação. O Ministério Público do Estado do Piauí emitiu parecer no sentido de que seja dado seguimento ao presente recurso, vez que preenchidas suas formalidades legais, e opinou pelo seu provimento, para que seja declarada nula a sentença e determinado o retorno dos autos à comarca de origem, para o regular andamento ao feito. Participaram do julgamento os Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2018.0001.000699-7 - Apelação Cível - Origem: Teresina / 8ª Vara Cível. Apelante: BANCO BRADESCO S/A. Advogados: Alessandra Azevedo Araújo Furtunato (OAB/PI nº 11.826-A) e outros. Apelado: PAULO SERGIO LIMA DE SOUSA. Relator: Des. José James Gomes Pereira, foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento e provimento do recurso, com fulcro no art. 932, V, a) do novo CPC, para anular a sentença, e determinar o regular processamento do feito. O Ministério Público Superior devolveu os autos sem parecer de mérito, por entender inexistir interesse público a justificar sua intervenção. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho,José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira - Relator. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2017.0001.001097-2 - Apelação Cível - Origem: Picos / 2ª Vara. Apelante: WEVERTON BATISTA ROCHA. Advogado: Marcos Vinícius Araujo Veloso (OAB/PI nº 8.526). Apelado: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. Advogados: Manuelle Lins Cavalcante Braga (OAB/PI nº 10.203) e outros. Relator: Des. José Ribamar Oliveira, foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer e NEGAR PROVIMENTO ao presente recurso de Apelação Cível, para manter na íntegra a sentença combatida, que julgou improcedentes os pedidos da inicial. O Ministério Público do Estado do Piauí opinou pelo conhecimento do recurso, e no mérito, não emitiu parecer, visto não tratar a lide de interesse público a justificar sua intervenção.Participaram do julgamento os Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2018.0001.003163-3 - Apelação Cível - Origem: Picos / 2ª Vara. Apelante: MARIA ANTONIA DE JESUS. Advogados: Marcos Vinícius Araujo Veloso (OAB/PI nº 8.526). Apelado: BANCO ITAÚ UNIBANCO S.A. Relator: Des. José James Gomes Pereira, foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO DO APELO, para REFORMAR IN TOTUM a sentença combatida, no sentido de DECLARA A INEXISTÊNCIA DO DÉBITO referente ao valor de R$ 562,50 (quinhentos e sessenta e dois reais e cinquenta centavos), oriundo da formalização de contrato de Crédito/Empréstimo, condenar, ainda, a apelada a restituir as prestações descontadas dos proventos da apelante, devendo ser pagas em dobro (repetição de indébito), bem como pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com juros e correção monetária a partir do evento danoso, conforme sumulado pelo STJ (Súmula 54), além de retirar o nome do apelante dos órgãos de proteção ao crédito, caso o nome da recorrente esteja negativado. O Ministério Público Superior deixou de emitir parecer de mérito, ante a ausência de interesse público que justifique sua intervenção. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho,José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira - Relator. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2018.0001.001006-0 - Apelação Cível - Origem: Canto do Buriti / Vara Única. Apelante: IZAU AMORIM DA SILVA. Advogados: Gislene da Mota Soares Caetano (OAB/TO nº 2.967) e outro. Apelado: BRADESCO SEGUROS S/A e SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. Advogados: Herison Helder Portela Pinto (OAB/PI nº 5.367) e outros. Relator: Des. José Ribamar Oliveira, foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento e provimento da apelação para, desconstituindo a sentença vergastada, afastar a prescrição outrora reconhecida e determinar a devolução dos autos à origem para fins de realização de prova pericial. O Ministério Público Superior do Estado do Piauí, em parecer de fl. 104, devolveu os autos sem opinar sobre o mérito, visto não ter se configurado interesse público a ensejar sua intervenção.Participaram do julgamento os Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2018.0001.000948-2 - Apelação Cível - Origem: Matías Olímpio / Vara Única. Apelante: PORTO SEGURO CIA. DE SEGUROS GERAIS. Advogados: Manuelle Lins Cavalcanti Braga (OAB/PI nº 10.203) e outros. Apelada: RAIMUNDA ALVES DOS SANTOS. Advogado: Esequiel Ribeiro de Carvalho (OAB/PI nº 2.394). Relator: Des. José James Gomes Pereira, foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento e IMPROVIMENTO do recurso, para manter a sentença recorrida em todos os seus termos e fundamentos. O Ministério Público Superior deixou de emitir parecer de mérito, ante a ausência de interesse público que justifique sua intervenção. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho,José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira - Relator. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2017.0001.003210-4 - Apelação Cível - Origem: Anísio de Abreu / Vara Única. Apelante: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS. Advogados: Manuelle Lins Cavalcanti Braga (OAB/PI nº 10.203) e outros. Apelada: MARIA ILDENIR DIAS DE ASSIS. Advogado: Marcílio Ribeiro de Macedo (OAB/PI nº 2.457). Relator: Des. José Ribamar Oliveira, foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar no sentido de rejeitar a arguição de ilegitimidade ativa da autora/apelada e dar parcial provimento ao recurso de apelação da Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT, no sentido de determinar que esta efetue o pagamento da cota parte da indenização securitária a que a autora/apelada faz jus, ou seja, 50% (cinquenta por cento) do valor total da indenização fixada em R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), acrescida de correção monetária pelo INPC, a partir da data do acidente, e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação, resguardando os outros 50% (cinquenta por cento) aos demais herdeiros. O Ministério Público superior deixou de emitir parecer de mérito. Participaram do julgamento os Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2017.0001.001879-0 - Apelação Cível - Origem: Inhuma / Vara Única. Apelante: LOURDES BARBOSA DE CARVALHO LEITE. Advogado: Diogo Maia Pimentel (OAB/PI nº 12.383). Apelado: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. Relator: Des. José Ribamar Oliveira, foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento e IMPROVIMENTO do presente recurso de Apelação, por ter a seguradora apelada realizado o correto pagamento na via administrativa. O Ministério Público Superior não emitiu parecer de mérito. Participaram do julgamento os Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2018.0001.001872-0 - Apelação Cível - Origem: Marcos Parente / Vara Única. Apelante: MARIA APARECIDA VIEIRA DA SILVA. Advogado: Marcos Matheus Miranda Silva (OAB/PI nº 11.044). Apelado: BANCO BMG S.A. Advogados: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB/PE nº 23.255) e outros. Relator: Des. José James Gomes Pereira, foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento do recurso e dar-lhe provimento, no sentido de reformar a decisão recorrida, determinar a remessa dos presentes autos à Vara de origem, para que seja realizada a devida instrução probatória, a fim de esclarecer os pontos controversos dos autos, indispensáveis ao julgamento da lide. O Ministério Público Superior deixou de opinar por não vislumbrar interesse público a justificar sua intervenção. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho,José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira - Relator. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2018.0001.004038-5 - Apelação Cível - Origem: Picos / 2ª Vara. Apelante: MARIA ACELINA DE SOUSA GUIMARÃES. Advogado: Ernandes Paulino Gomes Sousa (OAB/PI nº 13.934). Apelada: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS S. A. Advogados: Joaci Inácio de Brito (OAB/CE nº 8.942) e outro. Relator: Des. José James Gomes Pereira, foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento do recurso e dar-lhe provimento, no sentido de reformar a decisão recorrida, determinar a remessa dos presentes autos à Vara de origem, para que seja realizada a devida instrução probatória, a fim de esclarecer os pontos controversos dos autos, indispensáveis ao julgamento da lide. O Ministério Público Superior deixou de opinar por não vislumbrar interesse público a justificar sua intervenção. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho,José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira - Relator. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2018.0001.001048-4 - Apelação Cível - Origem: Regeneração / Vara Única. Apelante: RAIMUNDO NONATO DA CUNHA RIOS. Defensor Público: Francisco de Jesus Barbosa. Apelada: TELEMAR NORTE LESTE S.A. Advogados: Mario Roberto Pereira de Araujo (OAB/PI nº 2.209) e outros. Relator: Des. José James Gomes Pereira, foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento e IMPROVIMENTO do recurso, para manter a sentença recorrida em seus próprios termos e fundamentos. O Ministério Público Superior deixou de emitir parecer de mérito, ante a ausência de interesse público que justifique sua intervenção. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho,José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira - Relator. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2018.0001.003839-1 - Apelação Cível - Origem: Teresina / 6ª Vara Cível. Apelante: BANCO DO BRASIL S/A. Advogados: Rafael Sganzerla Durand (OAB/PI nº 8.204-A) e outros. Apelados: ALCINO MACEDO COELHO e outros. Advogados: Mairlon da Cunha Soares (OAB/PI nº 5.977) e outros. Relator: Des. José James Gomes Pereira, foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em afastar a preliminar levantada e votar pelo conhecimento e improvimento do apelo, para reformar a sentença no que diz respeito aos honorários de sucumbência, os quais fixo em 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação. O Ministério Público Superior deixou de emitir parecer de mérito, ante a ausência de interesse público que justifique sua intervenção. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho,José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira - Relator. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2018.0001.004043-9 - Apelação Cível - Origem: Picos / 2ª Vara. Apelante: MARIA ACELINA DE SOUSA GUIMARÃES. Advogado: Ernandes Paulino Gomes Sousa (OAB/PI nº 13.934). Apelada: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS S. A. Advogados: Alessandra Azevedo Araújo Furtunato (OAB/PI nº 11.826-A) e outros. Relator: Des. José James Gomes Pereira, foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento e PROVIMENTO DO APELO, para conceder o benefício da gratuidade da justiça à apelante e reformar a sentença de piso, para que seja descaracterizada a mora e declarada improcedente a busca e apreensão do bem. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho,José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira - Relator. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2018.0001.002384-3 - Apelação Cível - Origem: Altos / Vara Única. Apelante: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S. A. Advogados: Carlos Eduardo Pereira Teixeira (OAB/PI nº 327.026) e outros. Apelada: JESUÍNA DA CONCEIÇÃO RIBEIRO. Advogados: Raniery Augusto do Nascimento Almeida (OAB/PI nº 8.029) e outro. Relator: Des. José James Gomes Pereira, foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento do apelo, mas negar-lhe provimento, para manter incólume a decisão vergastada. O Ministério Público Superior deixou de emitir parecer de mérito, ante a ausência de interesse público que justifique sua intervenção. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho,José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira - Relator. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2018.0001.004014-2 - Apelação Cível - Origem: Picos / 2ª Vara. Apelante: MARIA ACELINA DA CONCEIÇÃO AQUINO. Advogados: Marcos Vinícius Araujo Veloso (OAB/PI nº 8.526). Apelado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A (BANCO FINASA BMC S.A). Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros. Relator: Des. José James Gomes Pereira, foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO DO APELO, para REFORMAR IN TOTUM a sentença combatida, no sentido de DECLARA A INEXISTÊNCIA DO DÉBITO referente ao valor de R$ 959,14 (novecentos e cinquenta e nove reais e quatorze centavos), oriundo da formalização de contrato de Crédito/Empréstimo, condenar, ainda, a apelada a restituir as prestações descontadas dos proventos da apelante, devendo ser pagas em dobro (repetição de indébito), bem como pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com juros e correção monetária a partir do evento danoso, conforme sumulado pelo STJ (Súmula 54), além de retirar o nome do apelante dos órgãos de proteção ao crédito, caso o nome da recorrente esteja negativado. O Ministério Público Superior deixou de emitir parecer de mérito, ante a ausência de interesse público que justifique sua intervenção. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho,José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira - Relator. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2018.0001.003849-4 - Apelação Cível - Origem: Marcos Parente / Vara Única. Apelante: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S. A. Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros. Apelado: DOMINGOS FRANCISCO EVAGELISTA. Advogado: Marcos Matheus Miranda Silva (OAB/PI nº 11.044). Relator: Des. José James Gomes Pereira, foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento do apelo, mas negar-lhe provimento, para manter incólume a decisão vergastada. O Ministério Público Superior deixou de emitir parecer de mérito, ante a ausência de interesse público que justifique sua intervenção. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho,José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira - Relator. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2018.0001.002157-3 - Apelação Cível - Origem: Aroazes / Vara Única. Apelante: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. Advogados: Manuelle Lins Cavalcante Braga (OAB/PI nº 10.203) e outros. Apelado: JOAQUIM PEREIRA DE AQUINO COSTA. Advogado: Diogo Maia Pimentel (OAB/PI nº 12.383). Relator: Des. José James Gomes Pereira, foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em acolher a prejudicial de mérito, prescrição, para reformar a sentença, a para o fim de decretar a extinção do processo com resolução do mérito, nos termos do disposto no artigo 487, II, do Código de Processo Civil, restando prejudicado o recurso interposto. O Ministério Público Superior deixou de emitir parecer de mérito, ante a ausência de interesse público que justifique sua intervenção. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho,José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira - Relator. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2018.0001.001900-1 - Apelação Cível - Origem: Parnaíba / 2ª Vara. Apelante: ELIOMAR ALVES DA SILVA. Advogados: Lennon Araújo Rodrigues (OAB/PI nº 7.141) e outros. Apelado: BANCO ITAÚ UNIBANCO S.A. Advogados: Michela do Vale Brito (OAB/PI nº 3.148) e outros. Relator: Des. José James Gomes Pereira, foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento e PROVIMENTO DO APELO, acolher a preliminar arguida, determinar que os autos voltem ao juízo de origem para que seja realizada perícia contábil a fim de verificar se há abusividade nas taxas de juros cobradas pelo Banco apelado, assim como que o mesmo seja intimado para apresentar cópia do contrato de financiamento a fim de facilitar a resolução da demanda. O Ministério Público Superior deixou de emitir parecer de mérito, ante a ausência de interesse público que justifique sua intervenção. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho,José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira - Relator. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2018.0001.000878-7 - Apelação Cível - Origem: Teresina / 1ª Vara Cível. Apelante: BANCO BRADESCO S/A. Advogado: Odimilsom Alves Pereira Filho (OAB/PI nº 8.799) e outros. Apelada: MARIA DA CRUZ DE SOUSA BRITO. Advogado: Thiago Portela Vale Teixeira (OAB/PI nº 7.559) e outro. Relator: Des. José James Gomes Pereira, foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento do apelo, mas negar-lhe provimento, para manter incólume a decisão vergastada em todos os seus termos. O Ministério Público Superior deixou de emitir parecer de mérito, ante a ausência de interesse público que justifique sua intervenção. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho,José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira - Relator. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2018.0001.003141-4 - Apelação Cível - Origem: Teresina / 6ª Vara Cível. Apelante/Apelado: IVAN HILTON RODRIGUES LIMA. Advogado: Leilane Coelho Barros (OAB/PI nº 8.817) e outros. Apelado/Apelante: BANCO PAN S.A. Advogados: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB/SP nº 192.649) e outros. Relator: Des. José James Gomes Pereira, foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento e PROVIMENTO do presente recurso, para declarar a nulidade da sentença por cerceamento de defesa, determinando, assim, o retorno dos autos à 1ª Instância, com vistas à realização da regular instrução do feito, realizando-se perícia no contrato firmado entre as partes. O Ministério Público Superior deixou de emitir parecer de mérito, ante a ausência de interesse público que justifique sua intervenção. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho,José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira - Relator. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2018.0001.002521-9 - Apelação Cível - Origem: Água Branca / Vara Única. Apelante: MARIA IRACEMA LIMA. Advogado: Humberto Vilarinho dos Santos (OAB/PI nº 4.557). Apelado: BANCO PANAMERICANO S.A. Relator: Des. José James Gomes Pereira, foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento e PROVIMENTO DO RECURSO, para reformar a sentença recorrida, determinar o retorno dos autos à origem, a fim de que seja dado seguimento normal ao andamento da ação. O Ministério Público Superior deixou de emitir parecer de mérito, ante a ausência de interesse público que justifique sua intervenção. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho,José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira - Relator. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2018.0001.004055-5 - Apelação Cível - Origem: Teresina / 8ª Vara Cível. Apelante: HAYSLAN ALVES DE BRITO. Defensor Público: Francisco de Jesus Barbosa. Apelada: ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA. Advogado: Dante Mariano Gregnanin Sobrinho (OAB/SP nº 31.618). Relator: Des. José James Gomes Pereira, foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento do recurso e dar-lhe provimento, no sentido de reformar a decisão recorrida, determinar a remessa dos presentes autos à Vara de origem, para que seja realizada a devida instrução probatória, a fim de esclarecer os pontos controversos dos autos, indispensáveis ao julgamento da lide. O Ministério Público Superior deixou de opinar por não vislumbrar interesse público a justificar sua intervenção. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho,José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira - Relator. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. /// PROCESSOS ADIADOS: Foram ADIADOS os seguintes processos: 2013.0001.000128-0 - Agravo de Instrumento- Origem: Teresina / 2ª Vara Cível. Agravante: BANCO DO BRASIL S. A. Advogados: Arão Martins do Rego Lobão (OAB/PI nº 2.116) e outros. Agravado: CIPREMO - CONCRETO INDUSTRIALIZADO LTDA. Advogados: Paulo Gustavo Coelho Sepúlveda (OAB/PI nº 3.923) e outro. Relator: Des. Brandão de Carvalho, o presente processo: foi ADIADO por determinação da Egrégia 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL, em razão do impedimento do Exmo. Sr. Des. José Ribamar Oliveira. Foi ADIADO para julgamento na Sessão Ordinária do dia 03.09.2019. Presentes os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho - Relator, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira. Impedido(s) o Exmo. Sr. Des. José Ribamar Oliveira. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2017.0001.001380-8 - Embargos de Declaração no Agravo de Instrumento - Origem: Ribeiro Gonçalves / Vara Única. Embargantes: ODINO DA ROCHA SOARES NETO e outros. Advogado: Antônio Tito Pinheiro Castelo Branco (OAB/PI nº 178-B). Embargados: LEANDRO RODRIGUES DE MENDONÇA e ESAÚ DE CASTRO MACHADO. Advogados: Igor Gerard de França (OAB/PI nº 4.463) e outro. Relator: Des. José James Gomes Pereira, o presente processo: foi ADIADO por determinação da Egrégia 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL, em razão do impedimento do Exmo. Sr. Des. José Ribamar Oliveira. Foi ADIADO para julgamento na Sessão Ordinária do dia 03.09.2019. Presentes os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho,José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira - Relator. Impedido(s): o Exmo. Sr. Des. José Ribamar Oliveira. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. //// PROCESSOS RETIRADOS DE PAUTA: Foram RETIRADOS DE PAUTA os seguintes processos: 2018.0001.001179-8 - Apelação Cível - Origem: Teresina / 8ª Vara Cível ADIADO. Apelantes: EDITORA 180 GRAUS LTDA. e outros. Advogados: Diego Augusto Lima Ferreira (OAB/PI nº 5.765), Wilson Gondim Cavalcanti Filho (OAB/PI nº 3.965) e outros. Apelado: JOSÉ WELLINGTON BARROSO DE ARAÚJO DIAS. Advogados: Germano Tavares Pedrosa e Silva (OAB/PI nº 5.952) e outros. Relator: Des. José Ribamar Oliveira, o presente processo: foi RETIRADO DE PAUTA, por determinação doExmo. Sr. Des. Relator José Ribamar Oliveira que deferiu o requerimento verbal do Dr. Pablo Romário Sousa Melo (OAB/PI nº 13.172) - Advogado dos Apelantes: EDITORA 180 GRAUS LTDA. e outros, que vislumbra a possibilidade de celebrar um acordo entre as partes. Presentes os Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2016.0001.012846-2 - Apelação Cível - Origem: Teresina / 3ª Vara Cível. Apelante: MARTA MARIA GOMES NUNES. Advogado: Nadlla Machado The (OAB/PI nº 6.419). Apelada: CLINICA GASTROS. Advogados: Francisco Borges Sampaio Junior (OAB/PI nº 2.217) e outro. Relator: Des. José Ribamar Oliveira, o presente processo: foi SUSPENSO o julgamento do feito em razão de DECISÃO NÃO UNÂNIME. Na ocasião, o Exmo. Sr. Des. Relator José Ribamar Oliveira votou: "Ante o exposto, voto pelo conhecimento e improvimento do recurso, para manter na íntegra a sentença veneranda. O Ministério Público Superior, instado a se manifestar, não vislumbrou interesse público a ensejar sua intervenção no feito, conforme o art. 178 do CPC/15. o Exmo. Sr. Des. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho divergiu do relator e votou no sentido da nulidade da decisão e que os autos voltem ao juízo de origem para a devida instrução processual. o Exmo. Sr. Des. José James Gomes Pereira votou no sentido de inverter o ônus da prova, anulando a sentença de 1º grau para que se faça o devido processo legal. O presente processo foi RETIRADO DE PAUTA, por determinação da Egrégia 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL,devendo o presente feito ser reincluído em nova Pauta de Julgamento a ser designada, após o retorno das férias regulamentares do Exmo. Sr. Des. Relator José Ribamar Oliveira, como também, observando a possibilidade da presença de todos os componentes da Câmara, assim como, a convocação de mais dois julgadores, em respeito ao estabelecido no caput do art. 942 do novo Código de Processo Civil. Participaram do julgamento os Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Fez sustentação oral a Dra. Nadlla Machado The (OAB/PI nº 6.419) - Advogado da Apelante: MARTA MARIA GOMES NUNES. Fez sustentação oral o Dr. Francisco Borges Sampaio Junior (OAB/PI nº 2.217) - Advogado da Apelada: CLINICA GASTROS. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2018.0001.000103-3 - Apelação Cível - Origem: Floriano / 2ª Vara. Apelante: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. Advogados: Herison Helder Portela Pinto (OAB/PI nº 5.367) e outros. Apelado: KAEL ITALO RODRIGUES BARBOSA DA SILVA. Advogado: Thalles Augusto Oliveira Barbosa (OAB/PI nº 5.945). Relator: Des. José Ribamar Oliveira, o presente processo: foi RETIRADO DE PAUTA por determinação do Exmo. Sr. Des. Relator José Ribamar Oliveira, para correção na publicação da pauta de julgamento, devendo o setor competente reincluir em uma nova Pauta de Julgamento o presente feito, na formar correta, qual seja: Embargos de Declaração na Apelação Cível nº 2018.0001.000103-3. Presentes os Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2015.0001.000148-2 - Apelação Cível - Origem: José de Freitas / Vara Única. Apelantes: EDILSON DA SILVA e outros. Advogados: Luiz Valdemiro Soares Costa (OAB/PI nº 4.027-A), Mário Marcondes Nascimento (OAB/SC nº 7.701) e outros. Apelado: FEDERAL DE SEGUROS S. A. Advogados: Nelson Luiz Nouve Alessio (OAB/SP nº 61.713), Rosangela Dias Guerreiro (OAB/RJ nº 48.812) e outro. Relator: Des. José James Gomes Pereira, o presente processo: foi RETIRADO DE PAUTA por determinação do Exmo. Sr. Des. Relator José James Gomes Pereira, para DILIGÊNCIA, conforme DESPACHO do dia 26/08/2019, DESP35 na movimentação 35 do dia 27/08/2019 do Processo Eletrônico - e-TJPI. Presentes os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho,José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira - Relator. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. /// Estiveram presentes na sessão de julgamento os acadêmicos do curso de Bacharelado em Direito do (07º período) da Faculdade FAETE: REGINALDO BARBOSA SOARES e FABRÍCIO MESQUITA BANDEIRA. ///E, nada mais havendo a tratar, a sessão foi encerrada às 12:05hs. (doze horas e cinco minutos), com as formalidades de estilo. Do que, para constar, Eu,___(Bel. Godofredo Clementino Ferreira de Carvalho Neto), Secretário, lavrei a presente ata, sendo por mim subscrita, que após a sua publicação no Diário da Justiça e, não havendo impugnação, será assinada pelo Exmo. Sr. Des. Presidente.

ATA DE JULGAMENTO DA 22ª SESSÃO ORDINÁRIA DA EGRÉGIA 6ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, REALIZADA NO DIA 29 DE AGOSTO DE 2019. (Ata de Julgamento)

ATA DE JULGAMENTO DA 22ª SESSÃO ORDINÁRIA DA EGRÉGIA 6ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, REALIZADA NO DIA 29 DE AGOSTO DE 2019.

Aos vinte e nove dias (29) dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezenove, reuniu-se, em Sessão Ordinária, a Egrégia 6ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, sob a presidência do Exmo. Sr.Des. Erivan José da Silva Lopes, presentes os Exmos. Srs:Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Eulália Maria Pinheiro e Erivan José da Silva Lopes.Ausente justificadamente: não houve, com assistência do(a) Exmo(a). Sr(ª). Dr(ª). Clotildes Costa Carvalho, Procurador(a) de Justiça. Às 9h20 (nove horas e vinte minutos), comigo, Bacharela Núbia Fontenele de Carvalho Cordeiro, Secretária, foi aberta a sessão com as formalidades legais. Foi submetida à apreciação da ATA DA SESSÃO ANTERIOR, realizada no dia 29 de agosto de 2019, disponibilizada no dia 22Agosto de 2019 e publicada no Diário da Justiça nº 8.736, de 23 de agosto de 2019 e até a presente data, não foi impugnada - APROVADA, sem restrições.Conforme disposto no art. 153 do Regimento Interno do TJ/PI, as "atas consignarão de modo sucinto, o que se passar nas sessões, e serem submetidas a aprovação na sessão seguinte, adiando-se a aprovação para outra oportunidade, na hipótese de circunstância de ordem relevante". Esteve presente os operadores de som, Cleiton Souza e Cinthia de Almeida Coutinho.JULGAMENTO DOS PROCESSOS PAUTADOS:Processo2018.0001.004140-7- Agravo Interno. Agravante: ESTADO DO PIAUÍ. Procurador -Geral do Estado do Piauí. Agravado: RAFAEL DE DEUS FERREIRA. Advogado: Roberto Rosemberg Damasceno (OAB/PI nº 4.387). Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO ao Agravo Interno, mantendo a decisão impugnada. Presentes na Sessão os Exmos. Srs.Deses.Eulália Maria Pinheiro, Joaquim Dias de Santana Filho e Erivan José da Silva Lopes- Relator. Ausente justificadamente: Não houve. Impedido: Não houve.Processo2017.0001.013338-3-Embargos de Declaração no Mandado de Segurança. Embargante: LUIZ GONZAGA LOBÃO CASTELO BRANCO. Advogado: Zilton Lages Villa (OAB/PI nº 11.634 e outro). Embargado: ESTADO DO PIAUÍ.Procurador -Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em harmonia com o parecer ministerial, pelo CONHECIMENTO e IMPROVIMENTO do presente recurso, por não existirem quaisquer obscuridades a serem sanadas no acórdão combatido. Presentes na Sessão os Exmos. Srs.Deses.Eulália Maria Pinheiro, Joaquim Dias de Santana Filho e Erivan José da Silva Lopes-Relator. Ausente justificadamente: Não houve. Impedido: Não houve. EXPEDIENTE EXTRA-PAUTA: O Exmo. Sr. Des. Jaoquim Dias de Santana Filho propôs Moção de Pesar à Família enlutada do Senhor Francisco das Chagas Campelo e Silva, Servidor do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, em razão do seu falecimento ocorrido na noite do dia 28 de agosto fluente. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em APROVAR a Moção de Pesar à família enlutada doSenhorFrancisco das Chagas Campelo e Silva, Servidor do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, em razão do seufalecimento, ocorrido na noite do dia 28 de agosto fluente. Foiproposta pelo eminente Des. Joaquim Dias de Santana Filho e subscrita pelos Exmos. Srs. Deses. Eulália Maria Pinheiro e Erivan Lopes, com adesão do Ministério PúblicoSuperior.Presentes na Sessão os Exmos. Srs.Deses.Eulália Maria Pinheiro, Joaquim Dias de Santana Filho e Erivan José da Silva Lopes. Ausente justificadamente: Não houve. Impedido: Não houve. Nada mais havendo a tratar, o Exmo. Sr. Desembargador Presidente encerrou a sessão àsnovehoras evinte e quatro minutos (9h24min). Do que, para constar, eu, (Bela. Núbia Fontenele de Carvalho Cordeiro, Secretária), Secretária, lavrei a presente ata, sendo por mim subscrita, e que, após a sua publicação no Diário da Justiça e, não havendo impugnação, será assinada pelo Exmo. Sr. Des. Presidente.

Conclusões de Acórdãos

SEI Nº 19.0.000006149-5 (Conclusões de Acórdãos)

Acórdão Nº 13/2019 - PJPI/TJPI/SAJ

RECURSO ADMINISTRATIVO NO PAD 0000067-65.2017.8.18.0139

ÓRGÃO JULGADOR: TRIBUNAL PLENO

RECORRENTE: MARCUS HENRIQUE PACÍFICO CARVALHO

ADVOGADOS: RAIMUNDO NONATO MARQUES TEIXEIRA (OAB/PI Nº 7779) e IARA RAQUEL RODRIGUES VERAS (OAB/PI Nº 7162)

RELATOR: DES. PRESIDENTE

EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO. DEMISSÃO DE SERVIDOR POR INASSIDUIDADE HABITUAL. NULIDADES AFASTADAS. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO À DEFESA. ILÍCITO ADMINISTRATIVO AMPLAMENTE DEMONSTRADO PELAS PROVAS DOS AUTOS. TESES DE DEFESA INSUFICIENTES PARA AFASTAR A CARACTERIZAÇÃO DA INFRAÇÃO DISCIPLINAR. RECURSO CONHECIDO E NEGADO PROVIMENTO.

ACÓRDÃO

PRELIMINARES: O Tribunal Pleno, à unanimidade, rejeitou as preliminares de i) nulidade da intimação do advogado; ii) nulidade da portaria instauradora da Comissão; e iii) não tipificação da infração disciplinar nos termos de indiciamento. MÉRITO: Acórdão os componentes do Tribunal pleno, à unanimidade, em conhecer do presente recurso, mas para negar-lhe provimento, mantendo intacta a decisão recorrida, devendo o recorrente ser intimado e os autos encaminhados para a Secretaria da Presidência para expedição da Portaria de Demissão do servidor Marcus Henrique Pacífico Carvalho, Oficial de Justiça e avaliador, matrícula 3072, lotado na Vara Única da Comarca de Bom Jesus, com fulcro no art. 153, III, c/c art. 160, ambos da Lei Complementar Estadual nº 13/94, nos termos da Decisão do Processo Administrativo Disciplinar nº 0000067-65.2017.8.18.0139, publicada no DJ n] 8583, de 09 de janeiro de 2019. Os Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura e Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho refluíram de seus votos anteriormente proferidos e acompanharam o voto do relator.

SALA DAS SESSÕES DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ, em Teresina, 05 de agosto de 2019.

Des. Sebastião Ribeiro Martins (Relator/Presidente)

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 28/08/2019, às 12:52, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

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