Diário da Justiça 8740 Publicado em 29/08/2019 03:00
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Comarcas do Interior

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000139-84.2016.8.18.0075

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): HELVECIO VERAS DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 4202)

Executado(a): PAIXÃO BARBOSA RODRIGUES

Advogado(s):

DESPACHOCumpra-se o despacho de fl.46.SIMPLÍCIO MENDES, 26 de agosto de 2019DANIEL GONÇALVES GONDIMJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000035-84.1989.8.18.0028

Classe: Inventário

Inventariante: LUIZ GONZAGA MARQUES DOS REIS

Advogado(s): JUSCELINO LOPES BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 2488)

Réu:

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web

EDITAL - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de FLORIANO)

Processo nº 0000205-45.2013.8.18.0083

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCA ROSA FERREIRA

Advogado(s): MARIA ZILDA SILVA BALDOINO(OAB/PIAUÍ Nº 5075-A)

Réu: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ-CEPISA

Advogado(s): MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)

SENTENÇA: "... Diante do exposto e tudo o mais que dos autos consta, com fulcro nos arts. 927, do Código Civil e 487, I, do Código de Processo Civil, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora na exordial. CONDENO a parte autora ao pagamento das custas e honorários ao patrono do réu, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, atendidos os critérios do art. 85, parágrafo 2º, do CPC, mormente o tempo de tramitação, a natureza complexa da causa e o trabalho dispendido. Ante o deferimento da justiça gratuita, declaro suspensa a exigibilidade das obrigações decorrentes da sucumbência, somente podendo ser executadas se, nos 5 (cinco) anos do trânsito em julgado desta decisão, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão da gratuidade, nos exatos termos do § 3º do art. 98 do CPC. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com a devida baixa na Distribuição. P.R.I."

EDITAL - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de AVELINO LOPES)

Processo nº 0000300-43.2016.8.18.0092

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: MARIA JANUARIA DO NASCIMENTO

Advogado(s): LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES(OAB/PIAUÍ Nº 11663)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s): ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO(OAB/BAHIA Nº 29442)

DESPACHO: Intimem-se as partes para, no prazo sucessivo de 05 (cinco) dias, oferecerem alegações finais.

EDITAL - VARA ÚNICA DE BURITI DOS LOPES (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BURITI DOS LOPES)

Processo nº 0000351-36.2018.8.18.0043

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor:

Advogado(s):

Indiciado: GUIDO OLIVEIRA SOUSA, COSMO FERREIRA DOS SANTOS FILHO

Advogado(s): ANTONIO JOSE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 12402), MARCELO BRAZ RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 4190), MARCELLA DA CONCEIÇÃO SOUSA BRAZ RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 17847)

DESPACHO: Ficam os patronos dos réu intimados para audiência de instrução e julgamento designada para o dia 29 de outubro de 2019 às 08h30min, na sala de audiências do Fórum da Comarca de Buriti dos Lopes.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ANGICAL DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000253-11.2016.8.18.0079

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: OTACILIA DE OLIVEIRA SILVA

Advogado(s): HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4557)

Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A (ATUAL DENOMINAÇÃO DO BANCO FINASA BMC S/A)

Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000055-54.2016.8.18.0117

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A

Advogado(s): ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 11500)

Executado(a): NATALIA DOS SANTOS DE SOUSA

Advogado(s):

DESPACHO Intime-se o BANCO DO NORDESTE, por seu patrono, sobre o teor dacertidão do oficial de justiça(fl.29).Prazo: 05(cinco) dias.SIMPLÍCIO MENDES, 26 de agosto de 2019DANIEL GONÇALVES GONDIMJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001292-80.2008.8.18.0028

Classe: Execução de Alimentos

Autor: LETICIA CARVALHO PEREIRA DA SILVA REP.P/S/G/MARIA LUZIA CARVALHO PEREIRA, ANTONIO CICERO SANTOS SILVA

Advogado(s): DEFENSORIA PUBLICA(OAB/PIAUÍ Nº )

Réu:

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE RIBEIRO GONÇALVES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000441-70.2014.8.18.0112

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: HIDERALDO DONIZETI DOTTO, HIDALGO LUCIANDO DOTTO

Advogado(s): MATTSON RESENDE DOURADO(OAB/PIAUÍ Nº 6594)

Réu: ESTADO DO PIAUÍ

Ato ordinatório. (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI). Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. RIBEIRO GONÇALVES, 28 de agosto de 2019. WINDSON JOSÉ DAVID E SILVA - Secretário - 27879.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001649-93.2016.8.18.0088

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Autor: JAILTON GOMES DOS SANTOS

Advogado(s): JARSON DE MACEDO REINALDO SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 8279)

Requerido: RAIMUNDO NUNES LEITE

Advogado(s): LUIS FRANCISCO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11261)

Ante o exposto, julgo improcedente o pedido, a teor do disposto no art. 487, I, do CPC. Sem custas por ser a parte autora beneficiária da justiça gratuita. Condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios no importe de 10% sobre o valor da causa, ficando sob condição suspensiva de exigibilidade conforme artigo 98, §2º e 3º do CPC/15. Publique-se, registre-se e intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000508-07.2012.8.18.0047

Classe: Execução Fiscal

Exequente: ESTADO DO PIAUI

Advogado(s): CID CARLOS GONÇALVES COELHO(OAB/PIAUÍ Nº -2844)

Executado(a): MARIA ZÉLIA DA SILVA REGO

Advogado(s): GERMANO TAVARES PEDROSA E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5952)

DISPOSITIVO

Ante o exposto, com fundamento nos artigos 924, II e 925 do CPC, pela satisfação da obrigação, EXTINGO a presente Execução Fiscal.

Custas e honorários a serem arcados pela parte demandada, conforme artigo 85, §10 do Código de Processo Civil, estes últimos fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa.

Cumpridas todas as formalidades, e com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com a devida baixa.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

CRISTINO CASTRO, 19 de agosto de 2019

SANDRO FRANCISCO RODRIGUES

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CRISTINO CASTRO

EDITAL - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CRISTINO CASTRO)

Processo nº 0000052-67.2006.8.18.0047

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: LOURIVAL VITURINO DA SILVA

Advogado(s): INOCENCIO FERREIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 1788)

ATO ORDINATÓRIO: Intimar a parte Ré, através de seu advogado para apresentar Alegações Finais, no prazo sucessivo de 05 (cinco) dias, conforme despacho de fls. 63.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000680-92.2015.8.18.0030

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: CAMILA DE SOUSA MOURA

Advogado(s): JAMILLA VITÓRIA HOLANDA FRANÇA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 6549)

Réu: ESTADO DO PIAUÍ - SECRETARIA DE SÚDE DO ESTADO

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

OEIRAS, 28 de agosto de 2019

YARA LÍZIA PORTO DE CARVALHO REIS

Oficial de Gabinete - 95823956304

EDITAL - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de JAICÓS)

Processo nº 0000030-66.2012.8.18.0057

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: JOSÉ ANTÔNIO DE SOUSA

Advogado(s): FRANCISCO NASCIMENTO BENTO SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 1563)

SENTENÇA: Diante do exposto, julgo procedente a pretensão punitiva eduzida na denúncia, para CONDENAR o acusado José Antônio de Sousa nas sanções previstas no art. 155, § 4º, I e IV, do CP e art. 244-B do ECA. 4. DOSIMETRIA DA PENA Como dito linhas volvidas, o réu praticou os crimes de furto qualificado e corrupção de menores. 4.1. DO CRIME DE FURTO 1ª Fase: Circunstâncias Judiciais (art. 59, CP). Conforme se depreende do disposto no §4º do art. 155 do CP, ao crime de furto qualificado é cominada pena de dois a oito anos de reclusão e multa. Analisando as circunstâncias do art. 59 do CP, entendo que a culpabilidade do agente é intensa e acentuado também o é o grau de censura, visto que acusado demonstrou em audiência senso de normalidade e habitualidade em subtrair bens alheios, tratando seus atos criminosos como se irrelevantes fossem. A conduta social do agente é circunstância judicial que lhe desfavorece, pois é conhecido pela comunidade local como pessoa afeita à pratica de crimes, sendo, quase sempre, indicado como responsável pelos pequenos furtos na cidade, sendo este fato de conhecimento amplo e, inclusive, por ele declarado nos autos do processo nº 0000130-21.2012.8.18.0057. A este respeito, importante salientar que o réu confirmou essa má conduta social quando, durante interrogatório judicial da mencionada Ação Penal, afirmou não ser culpado de muitas acusações que lhes são normalmente feitas, pois qualquer furto que praticado lhe é [automaticamente] atribuído. Assim, é possível notar que não só a comunidade local conhece má fama da conduta social do réu, mas também ele próprio reconhece a existência de tal circunstância. Por outro lado, nada há nos autos que permita o exame de sua personalidade. Antecedentes ? O acusado responde a vários outros processos criminais nesta Comarca, porém, nenhum deles possui sentença condenatória com trânsito em julgado e, nos termos da Súmula 444, do STJ, tais anotações não podem ser usadas para caracterizar maus antecedentes. Em relação aos motivos, ou seja, ao porquê de o agente ser levado ao cometimento dos crimes, in casu, não deve ser esmiuçada vez integrarem a própria tipificação do facere. As circunstâncias em que cometido o delito são, por demais, graves, na medida em que o agente, para ingressar na residência e subtrair os bens, forçou a porta, arrombando-a. Tal fato é, neste instante, valorado negativamente, porque o delito resta qualificado pelo concurso de agentes e o arrombamento, e, nos termos da mais atual jurisprudência pátria, por não encontrar correspondente entre as agravantes genéricas, encontra abrigo na primeira fase de aplicação da pena. As consequências foram apenas àquelas típicas da espécie. Nada restou comprovado nos autos quanto à contribuição da vítima para resultado que se sucedeu. Desta forma, embasado nos ditames do art. 59 do Código Penal, julgo ser necessária para a reprovação e prevenção do crime uma pena-base de 03 (três) anos de reclusão e multa no patamar de 16 (dezesseis) dias-multa, cada um no valor de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época do fato. 2ª fase ? Agravantes e atenuantes O agente confessou, espontaneamente, perante este juízo, a prática do delito. Milita, pois, em seu favor a atenuante genérica prevista no artigo 65, III, b, do CP. Registro, por oportuno, a impossibilidade de reconhecer a agravante descrita no art. 62, III, do CP, pois, contrariando a tese formulada pelo órgão ministerial, não há provas de que a menor estivesse sujeita à autoridade do autor. Diante disso, não existindo outras atenuantes ou agravantes a serem observadas, atenuo a pena, passando a dosá-la em 02 (dois) anos e 06 (seis) meses de reclusão e 13 (treze) dias-multa. 3ª - Causas de aumento e diminuição de pena Outrossim, face a inexistência de causas de aumento ou de diminuição, torno de logo definitiva a pena privativa de liberdade 02 (dois) anos e 06 (seis) meses de reclusão e 13 (treze) dias-multa, cada um no valor de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época do fato. 4.2. DA CORRUPÇÃO DE MENOR O art. 244-B do ECA prevê pena de 1 (um) a 4 (quatro) anos de reclusão. 1ª Fase: Circunstâncias Judiciais (art. 59, CP) Tratando-se do mesmo réu, com o fim de evitar repetições desnecessárias, integra o presente item a análise das circunstâncias judiciais do art. 59 do CP feita acima no crime de furto, relativamente à culpabilidade e a conduta social e aos antecedentes. Em relação aos motivos, embora se trate de circunstância prejudicial à aplicação da pena do réu ? sua conduta visou a angaria de mão de obra para o auxiliar a obter lucro fácil ?, entendo que sua consideração importa em bis in idem, posto que este fato já fora utilizado para o reconhecimento do concurso de pessoas no crime de furto. Quanto as circunstâncias e consequências do crime, entendo que integrarem a própria tipificação do facere. Por fim, não há elementos para avaliar a personalidade do agente e o comportamento da vitima. Desta forma, embasado nos ditames do art. 59 do Código Penal, julgo ser necessária para a reprovação e prevenção do crime uma pena-base de 01 (um) ano e 04 (quatro) meses de reclusão. 2ª fase ? Agravantes e atenuantes Ausentes circunstâncias agravantes ou atenuantes, mantenho a pena no patamar anteriormente fixado. 3ª - Causas de aumento e diminuição de pena Na mesma senda, à mingua de causa de aumento ou de diminuição torno definitiva a pena privativa de liberdade em 01 (um) ano e 04 (quatro) meses de reclusão. Do Concurso de Crimes Considerando o concurso formal entre os delitos, na forma do art. 70, primeira parte, do CP, aplico a pena do crime de furto, por ser mais grave, acrescida da fração de 1/6, como já devidamente fundamentado no corpo desta sentença, razão pela qual fica o réu definitivamente condenados à pena de 2 (dois) anos e 11 (meses) de reclusão e 13 (treze) dias-multa, estes no valor de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época do fato. Considerando que o tempo de prisão preventiva é incapaz de modificar o regime inicial de cumprimento da pena, deixo de realizar a detração penal. Assim, forte no art. 33, § 2º, "a", do Código Penal, fixo regime aberto para início do cumprimento da pena. Tratam-se de crimes sem violência ou grave ameaça à pessoa, cuja pena final restou menor de 04 (quatro) anos. Contudo, em razão da análise negativa das circunstâncias judiciais, deixo de substituir por pena restritiva de direitos, inteligência do art. 44 do CP, uma vez que tal medida não se mostra suficiente para a reprimenda necessária ao acusado . Pelo mesmo motivo, não é possível a suspensão da pena prevista no artigo 77, do CP. Diante da inexistência dos requisitos da prisão preventiva, concedo ao réu o direito de apelar em liberdade. 5. DISPOSIÇÕES FINAIS Condeno o réu ao pagamento das custas processuais, as quais restam dispensadas por ser o mesmo beneficiário da assistência judiciária gratuita. Fixo o importe de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) como mínimo para reparação dos danos causados à vítima Brasilina Areolina da Silva (valor atribuído à prancha que se danificara no furto). Oportunamente, após o trânsito em julgado desta sentença e em sendo mantida a condenação, tomem-se as seguintes providências: a) Lance-se o nome do réu no rol dos culpados; b) Oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral do Estado, comunicando a condenação do réu, com a devida identificação, acompanhada de fotocópia da presente sentença, para cumprimento do preceito estatuído no art. 15, III, da Constituição Federal; c) Oficie-se à Secretaria de Segurança Pública Estadual, fornecendo informação sobre a condenação do réu para fins de inserção dos dados na Rede INFOSEG; d) Procedam-se as demais anotações e comunicações necessárias. Publique-se, registre-se e intimem-se a presentante ministerial com atuação nesta Comarca, e a defesa do réu. Cumpridas todas as diligências, dê-se baixa nos registros e arquivem-se os autos.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CARACOL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000081-66.2016.8.18.0080

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: PAULO FERREIRA COELHO

Advogado(s): TIAGO RAMON SOUSA E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10288)

Réu: AURICELIA NUNES BORGES

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

CARACOL, 28 de agosto de 2019

LAÍS ANDRÉA DO NASCIMENTO MALTA BATISTA

Servidor Designado - 27351

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002650-70.2014.8.18.0028

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: LAURA RODRIGUES SOARES DA SILVA, JAM SOARES PEREIRA, MARIA YASMIM SOARES DA SILVA

Advogado(s):

Réu:

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE BATALHA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000535-69.2016.8.18.0040

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: ANTONIO MARQUES DA SILVA

Advogado(s): DEFENSORA WENIA DA SILVA MOURA(OAB/PIAUÍ Nº )

Diante do exposto, em harmonia com o parecer ministerial (fls. 76), EXTINGO A PUNIBILIDADE de Antônio Marques da Silva, nos termos do art. 89, §5º, da Lei nº 9.099/95 e, em consequência, o vertente processo, determinando sua baixa e arquivamento.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000366-32.2014.8.18.0047

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: DEUSA MARIA OLIVEIRA DA SILVA

Advogado(s): FREDISON DE SOUSA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 2767/96)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS

Advogado(s):

Ante o exposto, com fulcro nos arts. 534 e 535 do CPC, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo executado, bem como a renúncia ao crédito excedente ao valor de 60 (sessenta) salários-mínimos pelo exequente.

Transitada em julgado, certifique-se no principal e expeça-se o necessário à requisição de pequeno valor (RPV).

Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos com a devida baixa no sistema.

Custas processuais e honorários advocaticíos de 10% sobre a diferença entre o valor executado e o homologado a ser suportado pela exequente, ficando a exigibiliadde suspensa devido à gratuidade da justiça.

P.R.I.

CRISTINO CASTRO, 14 de agosto de 2019

SANDRO FRANCISCO RODRIGUES

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CRISTINO CASTRO

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ITAUEIRA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000478-08.2013.8.18.0056

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: IRANILDES GONZAGA DA SILVA SANTOS, ALZENIR VIEIRA DA COSTA CARVALHO, WASHINGTON LUÍZ GONZAGA DA SILVA

Advogado(s): ADRIANO BESERRA COELHO(OAB/PIAUÍ Nº 3123/99)

Réu: MUNICIPIO DE FLORES DO PIAUÍ REP. EVALDO FERREIRA DA COSTA

Advogado(s):

INTIMA os advogados, Dr. ADRIANO BESERRA COELHO, OAB/PI Nº 3.123/99 e o DR. WASHINGTON LUIS RODRIGUES RIBEIRO, OAB/PI Nº 276/00-B, para se manifestarem sobre o retorno dos autos do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, no prazo legal. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Itaueira, Estado do Piauí, aos vinte e oito dias do mês de agosto de dois mil e dezenove. Eu, aa.,Secretária da Vara Única, conferi o presente aviso.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000262-38.2015.8.18.0101

Classe: Oposição

Requerente: MESSIAS RAIMUNDO DA SILVA

Advogado(s): LUIZ AUGUSTO BARROS JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 4366)

Requerido: PAULO JEFFERSON DE BRITO

Advogado(s): JUAREZ PAIVA RIBEIRO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 9729)

Em sendo assim, julgo parcialmente PROCEDENTE o pedido contido na inicial para excluir do inventário do "de cujus" José Milton de Brito o bem imóvel urbano medindo 108,00 m2, situado na Rua Zumiro César de Andrade, centro de Marcolândia descrito nas fls. 12. Em face da sucumbência recíproca condeno o requerente e requerido nas custas procesuais na proporção de 50% cada, bem como de honorário advocatícios no importe de R$ 700,00, as quais ficam suspensas sua exigibilidade pelo período de 05 (cinco) anos em razão da gratuidade da justiça concedidas as partes. Após, o trânsito em julgado desta decisão, junte-se cópia no processo principal, certificando nos autos. Tudo cumprido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CARACOL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000199-42.2016.8.18.0080

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO DE LUNA COSTA

Advogado(s): MARCOS PAULO DE SANTANA PAES LANDIM(OAB/PIAUÍ Nº 14145)

Réu: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIO DO SEGURO DPVAT

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

CARACOL, 28 de agosto de 2019

MARTA MARIA MARQUES PEREIRA

Analista Judicial - 4081784

EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO MIGUEL DO TAPUIO)

Processo nº 0000065-81.2012.8.18.0071

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA ALVES LIMA

Advogado(s): CLAUDIO ROBERTO CASTELO BRANCO(OAB/PIAUÍ Nº 6534), RICARDO AZEVEDO BASÍLIO(OAB/PIAUÍ Nº 8311/2011)

Réu: B V FINANCEIRA S/A, CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

Advogado(s): MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI(OAB/PIAUÍ Nº 8203-A)

SENTENÇA: "Homologo o acordo firmado entre as partes (fls. 121/122) para que produza os efeitos legais, e julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 269, inc. III do Código de Processo Civil. Acordo cumprido às fls. 127 e comprovado pelo autor o recebimento do valor abjeto da ação, conforme certidão de fls. 143. Custas pro rata, ficando dispensada a parte autora de pagamento devido à concessão do benefício da justiça gratuita. Transitada em julgado, após o pagamento das custas, dê-se baixa na distribuição e nos registros cartorários. P.R.I.C.

EDITAL - VARA ÚNICA DE BURITI DOS LOPES (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0000957-06.2014.8.18.0043

CLASSE: Divórcio Litigioso

Autor: FRANCISCO DO NASCIMENTO ALVES

Réu: ANA HELENA DOS SANTOS ALVES

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias

O Dr. RITA DE CÁSSIA DA SILVA, Juiz de Direito desta cidade e comarca de BURITI DOS LOPES, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo, com sede na Praça Cel. Antônio Romão, nº 547, Centro, BURITI DOS LOPES-PI, a Ação acima referenciada, proposta por FRANCISCO DO NASCIMENTO ALVES, vulgo(a) "", Brasileiro(a) , Casado(a) , filho(a) de MARIA MATILDE ALVES e NÃO CONSTA, residente e domiciliado(a) em ASSENTAMENTO JOSUÉ DE CASTRO, ZONA RURAL, BURITI DOS LOPES - Piauí em face de ANA HELENA DOS SANTOS ALVES, situada em local incerto e não sabido; ficando por este edital citada a parte Ré, da sentença a seguir transcrita: "Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO PARA DECRETAR O DIVÓRCIO de FRANCISCO DO NASCIMENTO ALVES e ANA HELENA DOS SANTOS ALVES." E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de BURITI DOS LOPES, Estado do Piauí, aos 28 de agosto de 2019 (28/08/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

BURITI DOS LOPES, 28 de agosto de 2019

MÁRCIO DA SILVA ARAÚJO

Analista Judicial

Mat. 5104

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE BATALHA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000707-11.2016.8.18.0040

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Indiciado: JOSÉ REAL DE CASTRO

Advogado(s):

Diante do exposto, em harmonia com o parecer ministerial (fls. 60), EXTINGO A PUNIBILIDADE de José Real de Castro, nos termos do art. 89, §5º, da Lei nº 9.099/95 e, em consequência, o vertente processo, determinando sua baixa e arquivamento.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000263-23.2015.8.18.0101

Classe: Oposição

Requerente: JAIANE DA SILVA RODRIGUES

Advogado(s): LUIZ AUGUSTO BARROS JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 4366)

Requerido: PAULO JEFFERSON DE BRITO

Advogado(s): JUAREZ PAIVA RIBEIRO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 9729)

Diante do exposto, julgo parcialmente PROCEDENTE o pedido contido na inicial para excluir do inventário do "de cujus" José Milton de Brito o bem imóvel localizado na Rua Tribuntino da Silva s/n, medindo 07,98 mc2, descrito às fls. 10. Em face da sucumbência recíproca condeno o requerente e requerido nas custas procesuais na proporção de 50% cada, bem como de honorário advocatícios no importe de R$ 700,00, as quais ficam suspensas sua exigibilidade pelo período de 05 (cinco) anos em razão da gratuidade da justiça concedidas as partes. Após, o trânsito em julgado desta decisão, junte-se cópia no processo principal, certificando nos autos. Tudo cumprido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Matérias
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