Diário da Justiça 8740 Publicado em 29/08/2019 03:00
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Comarcas do Interior

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000328-74.2016.8.18.0071

Classe: Procedimento Sumário

Autor: ANTONIA INÁCIO DA SILVA

Advogado(s): DANIEL SAID ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 5285)

Réu: BANCO BMC (BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A)

Advogado(s): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 10480)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000322-33.2017.8.18.0071

Classe: Procedimento Sumário

Autor: SEBASTIÃO MARTINS DE SOUSA

Advogado(s): GILSON ALVES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 12468)

Réu: BANCO VOTORANTIM S/A

Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CARACOL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000315-89.2014.8.18.0089

Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude

Exequente: MARCINA CUSTODIO DE FARIAS

Advogado(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº 0)

Executado(a): JOÃO CUSTODIO DE FARIAS

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

CARACOL, 27 de agosto de 2019

LAÍS ANDRÉA DO NASCIMENTO MALTA BATISTA

Servidor Designado - 27351

EDITAL - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de GUADALUPE)

Processo nº 0000697-88.2017.8.18.0053

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANGELA MARIA CARNEIRO

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: B V. FINANCEIRA S.A

Advogado(s): MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9499)

DESPACHO: Conforme consta no termo de assentada (ID 25364127), intimem-se os advogados das partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestem sobre as informações apresentadas em resposta ao ofício nº 127/2019.

EDITAL - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de JAICÓS)

Processo nº 0000470-23.2016.8.18.0057

Classe: Execução Fiscal

Exequente: ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s): FLAVIO COELHO DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 3797)

Executado(a): ERNALDO DE CARVALHO REIS

Advogado(s):

DECISÃO: O exequente, por petição nos autos, requereu a suspensão da execução em face da existência de parcelamento do débito. Segundo o art. 922 do CPC, convindo às partes, o juiz declarará suspensa a execução durante o prazo concedido pelo credor, para que o devedor cumpra voluntariamente a obrigação. Nestas condições, suspendo a presente execução pelo prazo de dez meses, a fim de que o executado cumpra sua obrigação, pagando diretamente ao exequente as prestações avençadas, ou até o momento em que o executado deixar de adimplir as referidas parcelas, situação em que a exequente deverá solicitar o prosseguimento do processo. Intimem-se e cumpra-se.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000385-45.2014.8.18.0077

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: PAULO CESAR DOS SANTOS

Advogado(s): LAISE WERNER(OAB/PIAUÍ Nº 9669)

Réu: MANOEL SARAIVA MOREIRA

Advogado(s): ALEX ALENCAR NEIVA(OAB/PIAUÍ Nº 10529)

Diante da informação de óbito do requerido, determino a intimação da parte

autora para que promova a citação do respectivo espólio, de quem for o sucessor ou, se for

o caso, dos herdeiros, no prazo de 2 (dois) meses - art. 313, §2º, I, do CPC.

EDITAL - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de GUADALUPE)

Processo nº 0000446-07.2016.8.18.0053

Classe: Execução Fiscal

Exequente: CONSELHO REGIONAL DE SERVIÇO SOCIAL - CRESS-PIAUÍ

Advogado(s): LORENA JOANA VIANA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 7992)

Executado(a): LORENA ROCHA ANTUNES

Advogado(s):

DESPACHO: Intime-se a parte autora para promover os atos e diligências que lhe competir, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, II e III, do NCPC

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000932-51.2015.8.18.0077

Classe: Cumprimento de sentença

Requerente: EVANIELE LUIZA DE SOUSA, TEODORA LUIZA DE SOUSA

Advogado(s): DANIEL FABRIS(OAB/PIAUÍ Nº )

Requerido: PEDRO PAULO DA SILVA

Advogado(s):

Assim, com arrimo no art. 924, II, CPC, extingo o processo de execução.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000148-02.2019.8.18.0088

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor:

Advogado(s):

Réu: ANTONIO FRANCISCO SILVA SOUSA

Advogado(s): CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 16864)

[...] Considerando o despacho de fls. 88/89, que determinava a realização de exame pericial por psiquiatra, e considerando que a unidade prisional Mista de Parnaiba não detém de medico especialista em psiquiatria, chamo o feito a ordem para determinar a avaliação médica preliminar quanto a saúde física/mental do indiciado por médico de qualquer especialidade que esteja lotado na referida unidade prisional ou médico vinculado a secretaria de saúde do local/cidade onde se escontra o preso. Expedientes necessários. [...]

EDITAL - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de GUADALUPE)

Processo nº 0000382-60.2017.8.18.0053

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO BRADESCO S.A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/CEARÁ Nº 17314)

Executado(a): CONSTRUTORA PAULO BASILIO LTDA -ME

Advogado(s):

DESPACHO: Intime-se a parte autora para promover os atos e diligências que lhe competir, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, II e III, do NCPC

DECISÃO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000459-61.2019.8.18.0033

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Indiciado: MARCOS JOSE DE SOUSA

Advogado(s): MOISES AUGUSTO LEAL BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 161)

- Isto posto, REVOGO DE OFÍCIO A PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA EM DESFAVOR DO ACUSADO MARCOS JOSÉ DE SOUSA, às fls. 29/33, advertindo o acusado que possível novo descumprimento das medidas protetivas deferidas em favor da vítima Maria Francisca da Conceição Barbosa, ensejará novo decreto cautelar preventivo. II- Defiro o pedido ministerial retro, redesignando a audiência de instrução e julgamento para a data de 10 de Setembro de 2019 às 11h00min, a qual será realizada na sala de audiências deste Fórum de Justiça. Intime-se o acusado da presente decisão, inclusive certificando-o quanto à designação da audiência de instrução e julgamento supra. A presente decisão serve de alvará de soltura e força de mandado de intimação para a audiência designada.

EDITAL - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de JAICÓS)

Processo nº 0000067-88.2015.8.18.0057

Classe: Petição Cível

Autor: TIBÉRIO BORGES DE SOUSA

Advogado(s): KEYTIANA MOREIRA REIS(OAB/PIAUÍ Nº 9077)

Réu: O MUNICÍPIO DE JAICÓS

Advogado(s):

SENTENÇA: Vistos, etc...

EX POSITIS, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO CONDENAR O RÉU a indenizar o reclamante no valor correspondência às férias, ao terço de férias e ao décimo terceiro salários referentes ao período laboral compreendido entre 25/11/2009 a 15/12/2012, devidamente atualizado. Todavia, ante a inexistência de provas concretas acerca das datas das exonerações anuais, os valores indenizatórios deverão ser liquidados em procedimento próprio. Os valores deverão ser corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de mora desde a citação, conforme índice de variação Selic (EDcl no REsp 1025298, REGISTRO: 2008/0009812-7 -STJ, Rel. MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA, 18/02/2013). Ante o decaimento mínimo do pedido, condeno o réu ao pagamento das custas e honorários sucumbenciais, estes em 10% sobre o valor da causa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se com a devida baixa. JAICÓS, 5 de setembro de 2018.

JULGAMENTO MANDADO - VARA CRIMINAL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000481-18.2018.8.18.0078

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: 7ª DELEGACIA REGIONAL DE POLÍCIA CIVIL DE VALENÇA DO PIAUÍ/PI

Advogado(s):

Indiciado: WALLISON ALVES DA SILVA

Advogado(s): ALEXANDRE CHRISTIAN DE JESUS NOLETO- DEFENSOR PÚBLICO(OAB/PIAUÍ Nº )

(...)3. DISPOSITIVO Ante o acima exposto, julgo procedentes os pedidos formulados na denúncia, para condenar o acusado, Wallison Alves da Silva, pelas práticas dos crimes previstos nos arts. 155, § 4º, III e IV, do Código Penal e 244-B, caput, do ECA(...)

EDITAL - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de GUADALUPE)

Processo nº 0000053-87.2013.8.18.0053

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): ALEXANDRE PACHECO LOPES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 5525), DIOGO ELVAS FALCAO OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6088), BERNARDO ALCIONE RODRIGUES CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº 3556)

Réu: GENILSON NUNES DOS SANTOS, JAMESON NUNES DOS SANTOS

Advogado(s):

DESPACHO: Intime-se a parte autora para que atualize o débito. Após, determino, nos termos do Provimento, que dispõe sobre a utilização do sistema BACEN JUD, o bloqueio eletrônico de valores porventura existentes nas contas-correntes e outras aplicações financeiras do devedor, provisoriamente, de acordo com o cálculo apresentado pelo autor. Solicitado o bloqueio, aguarde-se a resposta das instituições bancárias

EDITAL - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de JAICÓS)

Processo nº 0000354-56.2012.8.18.0057

Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude

Exequente: J. M. DE C., E. C.

Advogado(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº null)

Executado(a): JOSÉ BARTOLOMEU DE CARVALHO

Advogado(s):

SENTENÇA: Pelo exposto, nos moldes do art. 924, II, e art. 925, ambos do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO EXECUTIVO pelo pagamento da dívida. Nos termos do art. 82, §2º, e do art. 85, ambos do CPC, CONDENO o executado ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios à razão de 10% (dez por cento) do valor atribuído à causa. Após o trânsito em julgado da sentença, arquivem-se os autos. Publique-se, registre-se e intimem-se.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000554-26.2017.8.18.0045

Classe: Alvará Judicial

Requerente: ANTONIO ALVES LIMA

Advogado(s): GILBERTO LEITE DE AZEVEDO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 8496)

Réu:

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

EDITAL - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de JAICÓS)

Processo nº 0000302-21.2016.8.18.0057

Classe: Procedimento Comum Infância e Juventude

Autor: FÁBIO REIS DE SOUSA

Advogado(s): MAX WELL MUNIZ FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 4159)

Réu: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO DO PIAUÍ

Advogado(s): MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)

SENTENÇA: Vistos, etc...

Ex positis, tendo em vista o que dos autos consta, nos termos do art. 487, I,do CPC, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para OBRIGAR A RÉ a recalcular o consumo recuperado em conformidade com a média de consumo mensal faturada nos anos anteriores a recuperação. CONDENO ainda a ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes, dado o grau de zelo do profissional e complexidade da causal, desde logo arbitrado no percentual de 10% do valor atualizado da causa. Publique-se. Registre-se. Intime-se. JAICÓS, 3 de setembro de 2018

EDITAL - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de JAICÓS)

Processo nº 0000568-08.2016.8.18.0057

Classe: Procedimento Comum Cível

Tutelante: OGILVAN DA SILVA OLIVEIRA

Advogado(s): FRANCISCO DAS CHAGAS SILVEIRA E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 2919), GUILHERME BENTO SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 12233)

Tutelado: MUNICÍPIO DE JAICÓS

Advogado(s): MARCOS ANDRÉ LIMA RAMOS(OAB/PIAUÍ Nº 3839)

SENTENÇA: Pelo exposto, nos termos do art. 304, caput, do CPC, ao tempo em que DECLARO ESTABILIZADA A TUTELA ANTECIPADA de fls. 313/316, com fulcro no §1º do mesmo dispositivo e no art. 485, X, também do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Custas processuais e honorários advocatícios pelo réu, este no percentual de 10%. Publique-se, registre-se e intimem-se.

EDITAL - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de GUADALUPE)

Processo nº 0000003-91.1995.8.18.0053

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO ESTADO DO PIAUÍ S/A

Advogado(s): LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS(OAB/PIAUÍ Nº 9814)

Executado(a): BIANOR GONÇALVES MOUSINHO, LUIZ LIMA MOUSINHO, PEDRO RIBEIRO DE ARAUJO

Advogado(s):

DESPACHO:

Intime-se a parte autora para que atualize o débito. Após, determino, nos termos do Provimento, que dispõe sobre a utilização do sistema BACEN JUD, o bloqueio eletrônico de valores porventura existentes nas contas-correntes e outras aplicações financeiras do devedor, provisoriamente, de acordo com o cálculo apresentado pelo autor. Solicitado o bloqueio, aguarde-se a resposta das instituições bancárias.

EDITAL - 3ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

1ª Publicação

Processo nº: 0001646-64.2006.8.18.0032

Classe: Interdição

Interditante: MARIA JOSILENE DA SILVA

Advogado(s): JOSE TADEU DE MACEDO SILVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 1202)

Interditando: FRANCIVALDO RIBEIRO DA SILVA

Advogado(s):

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO

O (A) Dr (a). ANTÔNIO GENIVAL PEREIRA DE SOUSA, Juiz de Direito da 3ª Vara da Comarca de PICOS, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi decretada a CURATELA de FRANCIVALDO RIBEIRO DA SILVA, Brasileiro(a), filho(a) de CREUSA ANA DA SILVA, residente e domiciliado(a) em RUA FRANCISCO PACHECO, 80, PANTANAL, PICOS - Piauí nos autos do Processo nº 0001646-64.2006.8.18.0032 em trâmite pela 3ª Vara da Comarca de PICOS, por sentença, declarando a parte interditada incapaz de reger seus negócios e bens na vida civil, tendo sido nomeado curador MARIA JOSILENE DA SILVA, Brasileiro(a) , Casado(a) , filho(a) de CREUSA ANA DA SILVA e JOSÉ RIBEIRO DA SILVA, residente e domiciliado(a) em RUA FRANCISCO PACHECO, 80, PANTANAL, SÃO JOSÉ DO PIAUÍ - Piauí, a qual prestará compromisso legal e bem exercer o munus, observadas as cautelas legais. O M.M Juiz de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias no Diário da Justiça, fixando-o no lugar de costume.

Eu, ___________ GLENDA FALCÃO NOGUEIRA, Estagiário(a), digitei e subscrevo.

PICOS, 27 de agosto de 2019.

ANTÔNIO GENIVAL PEREIRA DE SOUSA
Juiz de Direito da Comarca da 3ª Vara da PICOS.

EDITAL - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PICOS)

Processo nº 0000084-98.1998.8.18.0032

Classe: Cumprimento de sentença

Exequente: BB FINANCEIRA S/A - CREDITO, FINCANCIAMENTO E INVESTIMENTO

Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)

Executado(a): TERESA LEDA LUZ COSTA

Advogado(s): JOSE FRANCISCO FERREIRA REBOUCAS(OAB/CEARÁ Nº 4697)

DESPACHO:. . . . INTIMA-SE O REQUERENTE, POR SEU ADVOGADO, PARA NO PRAZO DE QUINZE (15) DIAS, manifestar-se nos autos, requerendo o que entender de direito.

EDITAL - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0000856-47.2010.8.18.0030

CLASSE: Carta Precatória Cível

Deprecante: JUIZ FEDERAL DA 4ª VARA SEÇÃO JUDICIARIA DO ESTADO DO PIAUI

Deprecado: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE OEIRAS-PI

EDITAL DE LEILÃO PÚBLICO

O Dr. MARCOS ANTONIO MOURA MENDES , Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de OEIRAS, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que nos autos do processo em epígrafe, foi designado para o dia 08 de 10 de 2019 às 11h00min horas, o 1º leilão presencial dos bens penhorados para garantia da presente execução, a quem der e maior lanço oferecer, igual ou acima da avaliação. Outrossim, se não aparecer licitante, desde já fica designado o dia 24 de 10 de 2019 às 11h00min horas, no mesmo local, para o 2º leilão presencial, maior lanço, não sendo aceito valor vil ou inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação.

BENS PENHORADOS: 1- Uma propriedade rural denominado "Baixão do Javiu", com área de 93.25.00ha, registrada no Cartório Único do Termo Judiciário de São Francisco do Piauí da Comarca de Oeiras - PI, avaliada em R$ 74.600,00; 2- Uma propriedade rural denominado "Baixão do Javiu", com área de 95.00.00ha, registrada no Cartório Único do Termo Judiciário de São Francisco do Piauí da Comarca de Oeiras - PI, avaliada em R$ 76.000,00; 3- Uma propriedade rural denominado "Baixão do Javiu", com área de 99.70.00ha, registrada no Cartório Único do Termo Judiciário de São Francisco do Piauí da Comarca de Oeiras - PI, avaliada em R$ 79.760,00. Benfeitorias: As glebas acima são contíguas, cercadas, possuindo uma casa grande de fazenda e um poço tubular; 4 - Uma propriedade rural denominado "Sítio Luciana", com área de 178.35.00ha, registrada no Cartório Único do Termo Judiciário de São Francisco do Piauí da Comarca de Oeiras - PI, avaliada em R$ 142.680,00; 5 - Uma propriedade rural denominado "Lagoa da Estrada", com área de 78.69.80ha, registrada no Cartório Único do Termo Judiciário de São Francisco do Piauí da Comarca de Oeiras - PI, avaliada em R$ 62.958,40. Benfeitorias: as duas glebas são todoa cercada e possuem 02 (dois) poços tubulares; 6- Uma propriedade rural denominado "Santa Izabel", com área de 196.51.33ha, registrada no Cartório Único do Termo Judiciário de São Francisco do Piauí da Comarca de Oeiras - PI, avaliada em R$ 157.210,64; 7 - Uma propriedade rural denominado "Alpes", com área de 120.50.00ha, registrada no Cartório Único do Termo Judiciário de São Francisco do Piauí da Comarca de Oeiras - PI, avaliada em R$ 96.400,00. Benfeitorias: as duas glebas são toda cercada, possuem 02 (duas) casas, uma piscina revestida de azulejo e um plantio de coco; 8 - Um terreno foreiro, com área de 480,00m², situado na sede do município de São Francisco do Piauí-PI, registrado no Cartório Único do Termo Judiciário de São Francisco do Piauí da Comarca de Oeiras - PI, avaliado em R$ 7.200,00; 9 - Um terreno foreiro, com área de 6.630,00m², situado na sede do município de São Francisco do Piauí-PI, registrado no Cartório Único do Termo Judiciário de São Francisco do Piauí da Comarca de Oeiras - PI, avaliado em R$ 99.540,00; 10 - Um terreno foreiro, com área de 2.170,00m², situado na sede do município de São Francisco do Piauí-PI, registrado no Cartório Único do Termo Judiciário de São Francisco do Piauí da Comarca de Oeiras - PI, avaliado em R$ 32.550,00; 11 - Um terreno foreiro, com área de 365,00m², situado na sede do município de São Francisco do Piauí-PI, registrado no Cartório Único do Termo Judiciário de São Francisco do Piauí da Comarca de Oeiras - PI, avaliado em R$ 5.475,00.

VALOR TOTAL DA AVALIAÇÃO: 934.284,04

VALOR MÍNIMO DO LANCE: Para o primeiro leilão, o lance não deverá ser de valor inferior ao da avaliação; Na segunda praça, não serão aceitos lances inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor atribuído ao bem na avaliação (art. 891, parágrafo único, do CPC)

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O pagamento deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, através de depósito judicial ou por meio eletrônico (art. 892 do CPC). Não obstante, considerando o importe dos bens, caso não seja possível se proceder ao pagamento de imediato, este poderá ser efetivado em até 12 (doze) parcelas, sendo a primeira, também à vista, no percentual de 25% (vinte e cinco por cento) do lance e as demais parcelas iguais e sucessivas; devendo a segunda vencer 30 (trinta) dias após a data da realização do leilão. Quando se tratar de bem móvel, o pagamento deverá ser garantido por caução idônea; quando se tratar de imóveis o pagamento será garantido pela hipoteca do próprio bem (art. 895, §1º, do CPC). A proposta de pagamento à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado. Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado em diferentes condições, prevalecerá a mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor, se houver, e, em iguais condições, a que houver sido formulada em primeiro lugar (art. 895, §§ 7º e 8º, do CPC). Nos termos do art. 893 do CPC, terá preferência aquele que se propuser a arrematar todos os bens, em conjunto, oferecendo, para os bens que não tiveram lance, preço igual ao da avaliação e, para os demais, preço igual ao do maior lance que, na tentativa de arrematação individualizada, tenha sido oferecido para eles. Os pagamentos não efetuados no ato do Leilão implicarão ao(s) ARREMATANTE(S) faltoso(s), as penalidades da Lei, que prevê, no caso de inadimplência, a denúncia criminal e a execução judicial contra ele(s), além da rescisão do negócio e da perda da comissão do leiloeiro (art. 39º do Decreto 21.981/32) e aplicação de multa (20% ou 50% por cento, conforme o caso) sobre o valor do lance, ficando, ainda, proibidos de participar de novos leilões ou praças (art. 897 do CPC). Será da responsabilidade do arrematante o pagamento da comissão do leiloeiro, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor da arrematação (art. 884, parágrafo único, do CPC e art. 24, parágrafo único, do Decreto nº 21.981, de 19/10/1932). A aludida quantia não está incluída no valor do lance e será paga, pelo arrematante, à vista.

E, para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente, o qual será afixado no local de costume deste Fórum e publicado em resumo em jornal de grande circulação local, com antecedência mínima de cinco (05) dias, para os devidos fins. Pelo presente, fica intimado o executado da designação supra, caso não seja localizado para intimação pessoal.

Eu, ___________ LIANA MARIA DOS SANTOS BARROSO, Secretária, digitei e subscrevo.

Oeiras- PI, 27 de agosto de 2019.

MARCOS ANTONIO MOURA MENDES
Juiz de Direito da Comarca da 2ª Vara da OEIRAS.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000127-34.2014.8.18.0045

Classe: Alvará Judicial

Requerente: TERESINHA CARDOSO BARROS

Advogado(s): NILSO ALVES FEITOZA(OAB/PIAUÍ Nº 1523)

Requerido: JENNIFER DE ARAÚJO MACEDO COSTA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

CASTELO DO PIAUÍ, 27 de agosto de 2019

JOSÉ MARIA DO BONFIM JÚNIOR

Analista Judicial - 1032127

NUCCENDIGPRO

EDITAL - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Cível de BARRAS)

Processo nº 0000899-15.2014.8.18.0039

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: RAIMUNDO MARCIANO DE SOUSA

Advogado(s): FRANCISCO INÁCIO ANDRADE FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8053)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO: Intimar o advogado da parte autora Dr. Francisco Inácio Andrade Ferreira, para no prazo de 15 (quinza) dias, querendo apresentar as contrarrazões.

EDITAL - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de GUADALUPE)

Processo nº 0000198-41.2016.8.18.0053

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: PEDRO DE SOUSA COELHO NETO

Advogado(s): EDPOOL RANCHELL MESSIAS DA ROSA(OAB/PIAUÍ Nº 9924), LOUANNE GONCALVES DE MOURA CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 10043)

Réu: CONSTRUTORA M & CARVALHO LTDA EPP

Advogado(s): ODAIR PEREIRA HOLANDA(OAB/PIAUÍ Nº 6998)

DESPACHO: Tendo em vista a certidão de ID 17821895, intime-se a parte autora, através do seu patrono, para no prazo de 05(cindo)dias, promover os atos e diligências que lhe competir. GUADALUPE, 27 de agosto de 2019.

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