Diário da Justiça
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Publicado em 29/08/2019 03:00
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Comarcas do Interior
EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO MIGUEL DO TAPUIO)
Processo nº 0000207-12.2017.8.18.0071
Classe: Procedimento Sumário
Autor: ANTONIO BEZERRA DA SILVA
Advogado(s): BATISTONIO LIMA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7425), MAYARA CAMPELO OLIVEIRA MENESES(OAB/PIAUÍ Nº 12138)
Réu: BANCO BRADESCO S/A
Advogado(s): RUBENS GASPAR SERRA(OAB/SÃO PAULO Nº 119859)
DESPACHO: Intimem-se as partes para dizer, no prazo de 10 dias, se possuem provas a produzir em audiência, especificando e justificando da sua necessidade.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CARACOL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000118-93.2016.8.18.0080
Classe: Ação Civil Pública Cível
Autor: 0 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: MUNICÍPIO DE JUREMA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
CARACOL, 27 de agosto de 2019
MARIA RITA RIBEIRO DE OLIVEIRA
Técnico Judicial - 4228880
DESPACHO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000001-06.2002.8.18.0109
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: ROBERTO CARLOS PEREIRA DO NASCIMENTO
Advogado(s): EDSON LUIZ GUERRA DE MELO(OAB/PIAUÍ Nº 86-B)
Vistos etc, Verifico que, embora concedido prazo para a juntada de novo endereço do acusado, a defesa se quedou inerte, conforme certidão de fls. 127. Entendo, destarte, aplicável o art. 367 do CPP (O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo). Deste modo, dou por encerrada a instrução processual. INTIMEM-SE o Ministério Público e a defesa, sucessivamente e nesta ordem, para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentarem suas razões finais por memoriais, conforme aplicação analógica do art. 403, §3º, do CPP. Em seguida, voltem os autos conclusos para sentença. Expedientes necessários.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CARACOL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000006-54.2003.8.18.0089
Classe: Ação Civil de Improbidade Administrativa
Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: REGINALDO CORREIA DA SILVA, JOSE FERREIRA PAES LANDIM NETO
Advogado(s): JOSE NORBERTO LOPES CAMPELO(OAB/PIAUÍ Nº 2594), NATHALIE CANCELA CRONEMBERGER CAMPELO(OAB/PIAUÍ Nº 2953), LUCIANA FERRAZ MENDES MELLO(OAB/PIAUÍ Nº 2578), JOSE FERREIRA PAES LANDIM NETO(OAB/PIAUÍ Nº 1290), JOSÉ NORBERTO LOPES CAMPELO(OAB/PIAUÍ Nº 2594)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
CARAC
OL, 27 de agosto de 2019
MARTA MARIA MARQUES PEREIRA
Analista Judicial - 4081784
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CARACOL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000004-28.2014.8.18.0080
Classe: Alvará Judicial
Requerente: PATRICIO PEREIRA DA SILVA
Advogado(s): ALEXANDRE CERQUEIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 4865)
Réu:
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
CARACOL, 27 de agosto de 2019
MARTA MARIA MARQUES PEREIRA
Analista Judicial - 4081784
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CARACOL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000052-62.2011.8.18.0089
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ADEMAR PEREIRA DA TRINDADE
Advogado(s): MARCELO LIMA RODRIGUES(OAB/SÃO PAULO Nº 243970)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
CARACOL, 27 de agosto de 2019
LAÍS ANDRÉA DO NASCIMENTO MALTA BATISTA
Servidor Designado - 27351
DESPACHO - VARA ÚNICA DE LANDRI SALES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000132-15.2019.8.18.0099
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: MARIA DO CARMO DAMASCENO
Advogado(s): DOUGLAS LIMA DE FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 11935)
Réu: BANCO BRADESCO S. A.
Advogado(s): KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI(OAB/PIAUÍ Nº 7197-A)
Vistos etc.Desde já recebo o recurso, apenas no efeito devolutivo, eis que não sevislumbra dano irreparável para a parte Recorrente (art. 43 da Lei Especial).Deixo, todavia, de examinar os pressupostos de admissibilidade, quer seja osde caráter objetivo, quer subjetivo, por entender que tal exame deve ser exercitado no Juízoad quem, a fim de que não haja ofensa ao direito de petição da Recorrente, na hipótese deeste Juízo a quo negar seguimento à irresignação, uma vez que nesta Justiça as decisõesinterlocutórias são irrecorríveis. Tal posicionamento vale, inclusive, para os pedidos debenefício da justiça gratuita.Entendo, assim, ser o entendimento mais acertado, senão veja-se: O Juízo deadmissibilidade será feito pelo órgão ad quem, porque não há instrumento de impugnaçãopara a hipótese de inadmissibilidade do recurso pelo Juízo a quo. A Participação do Juízo aquo no procedimento recursal é excepcional, destinando-se, especificamente, à concessãodo efeito suspensivo ao recurso para evitar dano irreparável à parte.Uma vez feita a explanação acima aludida, determino seja intimado oRecorrido para oferecer, querendo, suas contrarrazões, no prazo legal de 10 (dez) diasúteis. Com ou sem as contrarrazões, após, enviem-se os autos à turma recursal.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE LANDRI SALES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000116-61.2019.8.18.0099
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: RAIMUNDA MARIA DA CONCEIÇÃO RODRIGUES
Advogado(s): DOUGLAS LIMA DE FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 11935)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
Vistos etc.Desde já recebo o recurso, apenas no efeito devolutivo, eis que não sevislumbra dano irreparável para a parte Recorrente (art. 43 da Lei Especial).Deixo, todavia, de examinar os pressupostos de admissibilidade, quer seja osde caráter objetivo, quer subjetivo, por entender que tal exame deve ser exercitado no Juízoad quem, a fim de que não haja ofensa ao direito de petição da Recorrente, na hipótese deeste Juízo a quo negar seguimento à irresignação, uma vez que nesta Justiça as decisõesinterlocutórias são irrecorríveis. Tal posicionamento vale, inclusive, para os pedidos debenefício da justiça gratuita.Entendo, assim, ser o entendimento mais acertado, senão veja-se: O Juízo deadmissibilidade será feito pelo órgão ad quem, porque não há instrumento de impugnaçãopara a hipótese de inadmissibilidade do recurso pelo Juízo a quo. A Participação do Juízo aquo no procedimento recursal é excepcional, destinando-se, especificamente, à concessãodo efeito suspensivo ao recurso para evitar dano irreparável à parte.Uma vez feita a explanação acima aludida, determino seja intimado oRecorrido para oferecer, querendo, suas contrarrazões, no prazo legal de 10 (dez) diasúteis. Com ou sem as contrarrazões, após, enviem-se os autos à turma recursal.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE LANDRI SALES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000332-56.2018.8.18.0099
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: MARIA DAS DORES BORGES CATARINA
Advogado(s): DOUGLAS LIMA DE FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 11935)
Réu: BANCO BRADESCO S. A.
Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)
Vistos etc.Desde já recebo o recurso, apenas no efeito devolutivo, eis que não sevislumbra dano irreparável para a parte Recorrente (art. 43 da Lei Especial).Deixo, todavia, de examinar os pressupostos de admissibilidade, quer seja osde caráter objetivo, quer subjetivo, por entender que tal exame deve ser exercitado no Juízoad quem, a fim de que não haja ofensa ao direito de petição da Recorrente, na hipótese deeste Juízo a quo negar seguimento à irresignação, uma vez que nesta Justiça as decisõesinterlocutórias são irrecorríveis. Tal posicionamento vale, inclusive, para os pedidos debenefício da justiça gratuita.Entendo, assim, ser o entendimento mais acertado, senão veja-se: O Juízo deadmissibilidade será feito pelo órgão ad quem, porque não há instrumento de impugnaçãopara a hipótese de inadmissibilidade do recurso pelo Juízo a quo. A Participação do Juízo aquo no procedimento recursal é excepcional, destinando-se, especificamente, à concessãodo efeito suspensivo ao recurso para evitar dano irreparável à parte.Uma vez feita a explanação acima aludida, determino seja intimado oRecorrido para oferecer, querendo, suas contrarrazões, no prazo legal de 10 (dez) diasúteis. Com ou sem as contrarrazões, após, enviem-se os autos à turma recursal.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE LANDRI SALES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000093-52.2018.8.18.0099
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: ADALGIZA PEREIRA DA CONCEIÇÃO
Advogado(s): DOUGLAS LIMA DE FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 11935)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
Vistos etc.Desde já recebo o recurso, apenas no efeito devolutivo, eis que não sevislumbra dano irreparável para a parte Recorrente (art. 43 da Lei Especial).Deixo, todavia, de examinar os pressupostos de admissibilidade, quer seja osde caráter objetivo, quer subjetivo, por entender que tal exame deve ser exercitado no Juízoad quem, a fim de que não haja ofensa ao direito de petição da Recorrente, na hipótese deeste Juízo a quo negar seguimento à irresignação, uma vez que nesta Justiça as decisõesinterlocutórias são irrecorríveis. Tal posicionamento vale, inclusive, para os pedidos debenefício da justiça gratuita.Entendo, assim, ser o entendimento mais acertado, senão veja-se: O Juízo deadmissibilidade será feito pelo órgão ad quem, porque não há instrumento de impugnaçãopara a hipótese de inadmissibilidade do recurso pelo Juízo a quo. A Participação do Juízo aquo no procedimento recursal é excepcional, destinando-se, especificamente, à concessãodo efeito suspensivo ao recurso para evitar dano irreparável à parte.Uma vez feita a explanação acima aludida, determino seja intimado oRecorrido para oferecer, querendo, suas contrarrazões, no prazo legal de 10 (dez) diasúteis. Com ou sem as contrarrazões, após, enviem-se os autos à turma recursal.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE LANDRI SALES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000017-91.2019.8.18.0099
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: IVONILDE SOUSA
Advogado(s): LUCAS DUARTE VIEIRA PIMENTEL(OAB/PIAUÍ Nº 12132)
Réu: BANCO BRASILEIRO DE DESCONTOS- BRADESCO S/A
Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)
R. hoje.Recebo a apelação em seu duplo efeito devolutivo à exceção da tutela deurgência acaso concedida. Intime-se o apelado para apresentar contrarrazões no prazolegal. A seguir, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos ao TJ.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE LANDRI SALES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000146-33.2018.8.18.0099
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: ELZA PEREIRA DA SILVA
Advogado(s): DOUGLAS LIMA DE FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 11935)
Réu: BANCO BRADESCO S. A.
Advogado(s): RUBENS GASPAR SERRA(OAB/SÃO PAULO Nº 119859)
Vistos etc.Desde já recebo o recurso, apenas no efeito devolutivo, eis que não sevislumbra dano irreparável para a parte Recorrente (art. 43 da Lei Especial).Deixo, todavia, de examinar os pressupostos de admissibilidade, quer seja osde caráter objetivo, quer subjetivo, por entender que tal exame deve ser exercitado no Juízoad quem, a fim de que não haja ofensa ao direito de petição da Recorrente, na hipótese deeste Juízo a quo negar seguimento à irresignação, uma vez que nesta Justiça as decisõesinterlocutórias são irrecorríveis. Tal posicionamento vale, inclusive, para os pedidos debenefício da justiça gratuita.Entendo, assim, ser o entendimento mais acertado, senão veja-se: O Juízo deadmissibilidade será feito pelo órgão ad quem, porque não há instrumento de impugnaçãopara a hipótese de inadmissibilidade do recurso pelo Juízo a quo. A Participação do Juízo aquo no procedimento recursal é excepcional, destinando-se, especificamente, à concessãodo efeito suspensivo ao recurso para evitar dano irreparável à parte.Uma vez feita a explanação acima aludida, determino seja intimado oRecorrido para oferecer, querendo, suas contrarrazões, no prazo legal de 10 (dez) diasúteis. Com ou sem as contrarrazões, após, enviem-se os autos à turma recursal.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CARACOL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000285-81.2014.8.18.0080
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ELIAS RIBEIRO SOARES
Advogado(s): PEDRO RIBEIRO MENDES(OAB/PIAUÍ Nº 8303)
Réu: BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A
Advogado(s): ARIANNE RIBEIRO CÉSAR(OAB/PIAUÍ Nº 6584)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
CARACOL, 27 de agosto de 2019
LAÍS ANDRÉA DO NASCIMENTO MALTA BATISTA
Servidor Designado - 27351
DESPACHO - VARA ÚNICA DE LANDRI SALES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000153-25.2018.8.18.0099
Classe: Cumprimento de sentença
Autor: OSMALINDA ALVES TRAJANO
Advogado(s): DOUGLAS LIMA DE FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 11935)
Réu: BANCO BRADESCO S. A.
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
Proceda-se os calculos de valores de fls. 46 com a multa e valor de de fls. 48.Após, conclusos.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CARACOL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000136-24.2015.8.18.0089
Classe: Ação de Alimentos
Exonerante: JEOVANIA PEREIRA DOS SANTOS
Advogado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº 0)
Requerido: DIÕNIO BARBOSA DE BRITO
Advogado(s): MARCELO RAIMUNDO DOS SANTOS(OAB/SÃO PAULO Nº 365260), LEANDRO DE OLIVEIRA CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 8515)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
CARACOL, 27 de agosto de 2019
MARIA RITA RIBEIRO DE OLIVEIRA
Técnico Judicial - 4228880
DESPACHO - VARA ÚNICA DE LANDRI SALES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000250-88.2019.8.18.0099
Classe: Termo Circunstanciado
Indiciante: 19ª DELEGACIA REGIONAL DE POLICIA CIVIL DE GUADALUPE
Advogado(s):
Indiciado: GEISSON CLEBER DOS SANTOS SILVA
Advogado(s):
Designo audiência preliminar para o dia 19/11/2019 ás 09:45 horas. Intime-se as partes.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE LANDRI SALES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000229-15.2019.8.18.0099
Classe: Carta Precatória Criminal
Deprecante: JUÍZO DA VARA ÚNICA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE FLORIANO-PI, LUISA DUARTE NETA, EDILBERTO PEREIRA LIMA, WANDERSON VIEIRA GUIMARÃES
Advogado(s):
Deprecado: JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE LANDRI SALES - PIAUÍ
Advogado(s):
Designo audiência preliminar para o dia 19/11/2019 ás 09:45 horas. Intime-se as partes.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE LANDRI SALES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000181-56.2019.8.18.0099
Classe: Termo Circunstanciado
Indiciante: GPM DE LANDRI SALES - PI
Advogado(s):
Autor do fato: MIGUEL NUNES DE BARROS
Advogado(s):
Designo audiência preliminar para o dia 19/11/2019 ás 09:45 horas. Intime-se as partes.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE LANDRI SALES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000075-94.2019.8.18.0099
Classe: Termo Circunstanciado
Indiciante: GPM DE LANDRI SALES - PI
Advogado(s):
Autor do fato: EDUARDO FERREIRA BARBOSA
Advogado(s):
Designo audiência preliminar para o dia 19/11/2019 ás 09:45 horas. Intime-se as partes.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE LANDRI SALES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000022-16.2019.8.18.0099
Classe: Termo Circunstanciado
Autor: 19ª DELEGACIA REGIONAL DE GUADALUPE - PI
Advogado(s):
Autor do fato: DENILSON BATISTA DE SOUSA
Advogado(s):
Cumpra-se o requerido.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE LANDRI SALES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000003-78.2017.8.18.0099
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: CRISTIANA MARIA DA SILVA
Advogado(s): LOIANE ALVES MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 11038)
Réu: VANDI DA FONSECA MATOS, VALDI DE SOUSA MATOS
Advogado(s): LUCAS DUARTE VIEIRA PIMENTEL(OAB/PIAUÍ Nº 12132)
Após o trênsito, arquive-se com a devida baixa.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE LANDRI SALES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000070-43.2017.8.18.0099
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: TEREZINHA DE JESUS
Advogado(s): LUCAS DUARTE VIEIRA PIMENTEL(OAB/PIAUÍ Nº 12132)
Réu: BANCO BRADESCO FIN S.A
Advogado(s): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9024), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 153999)
Renove-se o oficio com as exigências do juizo.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE LANDRI SALES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000016-09.2019.8.18.0099
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: RAIMUNDO DORA DA SILVA
Advogado(s): LUCAS DUARTE VIEIRA PIMENTEL(OAB/PIAUÍ Nº 12132)
Réu: BANCO BRASILEIRO DE DESCONTOS- BRADESCO S/A
Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)
R. hoje.Recebo a apelação em seu duplo efeito devolutivo à exceção da tutela deurgência acaso concedida. Intime-se o apelado para apresentar contrarrazões no prazolegal. A seguir, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça doPiaui.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE LANDRI SALES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000124-38.2019.8.18.0099
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: RAIMUNDA MARIA DA CONCEIÇÃO RODRIGUES
Advogado(s): DOUGLAS LIMA DE FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 11935)
Réu: BANCO PANAMERICANO S A
Advogado(s): GILVAN MELO SOUSA(OAB/CEARÁ Nº 16383)
Vistos etc.Desde já recebo o recurso, apenas no efeito devolutivo, eis que não sevislumbra dano irreparável para a parte Recorrente (art. 43 da Lei Especial).Deixo, todavia, de examinar os pressupostos de admissibilidade, quer seja osde caráter objetivo, quer subjetivo, por entender que tal exame deve ser exercitado no Juízoad quem, a fim de que não haja ofensa ao direito de petição da Recorrente, na hipótese deeste Juízo a quo negar seguimento à irresignação, uma vez que nesta Justiça as decisõesinterlocutórias são irrecorríveis. Tal posicionamento vale, inclusive, para os pedidos debenefício da justiça gratuita.Entendo, assim, ser o entendimento mais acertado, senão veja-se: O Juízo deadmissibilidade será feito pelo órgão ad quem, porque não há instrumento de impugnaçãopara a hipótese de inadmissibilidade do recurso pelo Juízo a quo. A Participação do Juízo aquo no procedimento recursal é excepcional, destinando-se, especificamente, à concessãodo efeito suspensivo ao recurso para evitar dano irreparável à parte.Uma vez feita a explanação acima aludida, determino seja intimado oRecorrido para oferecer, querendo, suas contrarrazões, no prazo legal de 10 (dez) diasúteis. Com ou sem as contrarrazões, após, enviem-se os autos à turma recursal.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE LANDRI SALES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000049-96.2019.8.18.0099
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ALAN JUNIOR FERREIRA
Advogado(s): JUCIEILON SARAIVA BORGES(OAB/PIAUÍ Nº 13830)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s):
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 20/11/2019 às 10:15horas. Intimem-se as partes