Diário da Justiça 8740 Publicado em 29/08/2019 03:00
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Comarcas do Interior

EDITAL - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de GUADALUPE)

Processo nº 0000292-96.2010.8.18.0053

Classe: Arresto

Arrestante: M. G. BASILE SERVIÇOS DE COBRANÇA LTDA - ME

Advogado(s): AMADEU LUIZ PEREIRA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 260)

Arrestado: COJAN TERRAPLENAGEM, SANEAMENTOS E OBRAS LTDA

Advogado(s):

DESPACHO: Intime-se o patrono da parte interessada, para que no prazo de 05 (cinco) dias informe nos autos se ainda há interesse no andamento do feito, sob pena de arquivamento.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000914-92.2016.8.18.0045

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: GILBERTO FERNANDES DA SILVA

Advogado(s): RAIMUNDO NONATO CARDOSO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 12338)

Réu: BANCO MATONE S.A

Advogado(s): PAULO ROBERTO VIGNA(OAB/SÃO PAULO Nº 173477)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000709-34.2014.8.18.0045

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ROSA MARIA OLIVEIRA

Advogado(s): MARCELLO VIDAL MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 6137)

Réu: BANCO FICSA S/A

Advogado(s): ADRIANO MUNIZ REBELLO(OAB/PIAUÍ Nº 6822-A), PAULO ROBERTO VIGNA(OAB/SÃO PAULO Nº 173477)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

CASTELO DO PIAUÍ, 27 de agosto de 2019

JOSÉ OALDO DE SOUSA

Analista Judicial - Portaria da Corregedoria/ Nuccendigpro

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CARACOL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000522-83.2017.8.18.0089

Classe: Alvará Judicial - Lei 6858/80

Autor: ISABEL DIAS DA SILVA

Advogado(s): KAYLANNE DA SILVA OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 9931)

Réu: CAIXA ECONOMICA FEDERAL

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

CARACOL, 27 de agosto de 2019

MARTA MARIA MARQUES PEREIRA

Analista Judicial - 4081784

EDITAL - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0000232-67.2017.8.18.0057

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo

Autor: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL

Réu: HELI ALVES DA SILVA

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias

O Dr. FRANCO MORETTE FELÍCIO DE AZEVEDO, Juiz de Direito desta cidade e comarca de JAICÓS, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da Vara Única, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado HELI ALVES DA SILVA, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de JAICÓS, Estado do Piauí, aos 27 de agosto de 2019 (27/08/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

FRANCO MORETTE FELÍCIO DE AZEVEDO

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de JAICÓS

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000142-82.2006.8.18.0077

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO FINASA S/A

Advogado(s): LUIZ OTÁVIO MONTEIRO PEDROSA(OAB/PERNAMBUCO Nº 17597), GUILHERME BORBA PALMEIRA(OAB/PERNAMBUCO Nº 18064)

Requerido: JOSÉ TERTO DA SILVA ME

Advogado(s):

Ante o exposto, extingo o presente feito, com fulcro no art. 485, III do CPC.

EDITAL - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de GUADALUPE)

Processo nº 0000329-45.2018.8.18.0053

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Autor:

Advogado(s):

Executado(a): FUNDACAO CHESF DE ASSISTENCIA E SEGURIDADE SOCIAL-FACHESF, JOSÉ FRANCISCO CEZAR DE SOUZA

Advogado(s): EUCLIDES GOMES DA SILVA NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 31659)

DESPACHO: Tendo em vista a certidão ID=19371394, em que que as custas iniciais foram recolhidas EM DESACORDO com os artigos 258 a 260 do CPC, e com o Provimento nº 47/2009 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí. Intime-se o advogado do autor para o pagamento das custas iniciais, sob pena de arquivamento do feito, no prazo de 15 (dias) dias.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000207-43.2007.8.18.0077

Classe: Cumprimento de sentença

Requerente: ANGELINA PEREIRA DE CARVALHO

Advogado(s): JOÃO BATISTA VIANA DO LAGO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 1000)

Requerido: CARLIENE BARBOSA DA SILVA

Advogado(s):

Ante o exposto, extingo o presente feito, com fulcro no art. 485, III do CPC.

EDITAL - 3ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de CAMPO MAIOR)

Processo nº 0001975-79.2015.8.18.0026

Classe: Separação Consensual

Suplicante: LUIZ GONÇALVES DE OLIVEIRA, FRANCISCA PEREIRA DE OLIVEIRA

Advogado(s): HARTONIO BANDEIRA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6489)

Réu:

Advogado(s):

SENTENÇA: Ante o exposto, e o que mais consta nos autos, estando o pedido amparado nas exigências legais pertinentes à espécie, e em concordância com o parecer do Representante do Ministério Público, com fundamento no que dispõe o art. 226, § 6º, parte final, da CF, com a redação que lhe deu a EC 66/10, e na forma do que preceitua o art. 1.571, IV, do CC, decreto, por sentença, o divórcio do casal LUIS GONÇALVES DE OLIVEIRA e FRANCISCA PEREIRA DE OLIVEIRA, com a volta do uso do nome de solteira pelo cônjuge feminino, julgando, assim, dissolvida a sociedade conjugal existente entre ambos, extingo o processo com resolução de mérito, com supedâneo no artigo 487, inciso I, do Novo Código de Processo Civil.

Defiro a gratuidade da justiça.

Sem custas.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CARACOL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000062-04.2014.8.18.0089

Classe: Regularização de Registro Civil

Requerente: ZELINA MARIA DE JESUS PEREIRA

Advogado(s): ALESSANDRA FERREIRA TARQUINO BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 4156-B)

Requerido: CARTÓRIO ÚNICO DE CARACOL

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

CARACOL, 27 de agosto de 2019

TÂNIA DO SOCORRO DA ROCHA MARTINS

Escrivão(ã) - 4103084

DESPACHO MANDADO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000076-15.2019.8.18.0088

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: MARCOS JOSE DE SOUSA

Advogado(s): MOISES AUGUSTO LEAL BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 161)

Vistos, etc. Compulsando os autos, verifico petição atravessa pelo Ministério Público, requerendo o adiamento da audiência retro designada, motivando ser o representante ministerial titular de Luzilândia-PI, possuindo compromissos funcionais previamente agendados para a data da audiência designada, impossibilitando o seu comparecimento pessoal à Comarca de Capitão de Campos. Registrou ainda, não haver possibilidade de substituição por parte de outro representante ministerial, haja vista a inscrição de vários Promotores de Justiça no Congresso Nacional do Ministério Público em Goiânia-GO. Isto posto, defiro o pedido ministerial retro, redesignando a audiência de instrução e julgamento para a data de 10 de Setembro de 2019 às 11h00min, a qual será realizada na sala de audiências deste Fórum de Justiça. Intimações e expedientes necessários. Cumpra-se.

EDITAL - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de GUADALUPE)

Processo nº 0000001-92.1993.8.18.0053

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 8202-A)

Executado(a): JOSÉ PONCION DA SILVA, WILSON BISPO DE SOUSA

Advogado(s):

DESPACHO: Intime-se o exequente para apresentar o cálculo atualizado da dívida. Após, determino, o bloqueio eletrônico de valores porventura existentes nas contas-correntes e outras aplicações financeiras do devedor, provisoriamente, via BACENJUD, de acordo com o cálculo apresentado pelo exequente. Solicitado o bloqueio, aguarde-se a resposta das instituições bancárias.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE INHUMA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000377-35.2017.8.18.0054

Classe: Guarda

Requerente: RAIMUNDA SOUSA NETA

Advogado(s): ADRIANO SILVA BORGES(OAB/PIAUÍ Nº 9504)

Requerido: ÉDIO SOUSA LIMA, YANDARA MARIA MONTEIRO

Advogado(s):

Posto isso, com fulcro nos artigos 33 § 2º e 3º do ECA, e em harmonia com o entendimento ministerial, julgo procedente o pedido formulado na petição inicial e concedo a guarda do menor MATEUS MONTEIRO DE SOUSA a avó RAIMUNDA SOUSA NETA.

EDITAL - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de JAICÓS)

Processo nº 0000146-43.2010.8.18.0057

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ.

Advogado(s):

Réu: JOSÉ CLÁUDIO DE SOUSA

Advogado(s):

SENTENÇA: Vistos, etc...Dessa forma, ante todo o exposto, considerando que as penas mais leves prescrevem com as mais graves, nos termos do art. 109, VI, c/c art. 117, I, ambos do CP, em decorrência da, PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE DE JOSÉ CLAUDIO DE SOUSA alhures qualificado, relação à imputação de suposta prática dos crimes descritos na Denúncia de fls. 2/3 destes autos. Custas pelo estado.Outrossim, nos termos do art. 5º, II, do CPP, REQUISITO A INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO POLICIAL para investigação dos crimes de falso testemunha provavelmente praticados por Gilvaneide de Carvalho Lima e José Edvaldo Costa (qualificados nos autos) e de fraude processual por parte do acusado. Comunique-se a autoridade policial competente, consignando na requisição que a conclusão da investigação deve ser ater aos prazos processuais legalmente estabelecidos. Remetam-se cópias das peças que se fizerem necessárias. Intime-se a presentante ministerial desta decisão, servindo a mesma como notícia dos crimes praticados durante instrução processual. P.R.I.C. Demais expedientes necessários. JAICÓS, 23 de abril de 2018.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CARACOL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000154-16.2013.8.18.0089

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: PEDRINA DA SILVA, VALDELICE DA SILVA SANTOS, CLEIDE DA SILVA, RAIMUNDO NONATO DA SILVA

Advogado(s): MÔNIA DANTAS DE MACEDO(OAB/PIAUÍ Nº 7998), MÔNIA DANTAS DE MACÊDO(OAB/PIAUÍ Nº 7998), MANOELA NOGUEIRA MARREIROS NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 17379)

Réu: BANCO FICSA FINANCIAMENTO

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

CARACOL, 27 de agosto de 2019

TÂNIA DO SOCORRO DA ROCHA MARTINS

Escrivão(ã) - 4103084

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000446-65.2015.8.18.0045

Classe: Inventário

Inventariante: FRANCISCA DE BRITO MESQUITA, ONEIDA DA SILVA MATOS NUNES, ONETE DA SILVA MATOS, DENISE DA SILVA MATOS, MARIA NISSE DA SILVA MATOS

Advogado(s): LARA MARIA DA COSTA GONÇALVES MIRANDA(OAB/PIAUÍ Nº 11701), GILMAR BRUNO RIBEIRO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 11186)

Inventariado: OSCAR SOARES DE MATOS

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

CASTELO DO PIAUÍ, 27 de agosto de 2019

PAULO ISIDORIO VELOSO

Cedido Prefeitura - 2957095

Portaria da Corregedoria - NUCCENDIGPRO

EDITAL - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de JAICÓS)

Processo nº 0000049-77.2009.8.18.0057

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE JAICÓS/PI

Advogado(s):

Réu: JOSÉ ANTONIO DE SOUSA, ABEMOR DA SILVA OLIVEIRA, JOSE DALMIR TEIXEIRA SOUSA, ANTÔNIO MARQUES GOMES ALVES, ARIOLINO ARAÚJO DA SILVA

Advogado(s):

SENTENÇA: Vistos, etc...Ante o acima delineado, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL para CONDENAR o réu ABEMOR DA SILVA OLIVEIRA, alhures qualificado, a uma pena privativa de liberdade de 3 (três) anos e 9 (nove) meses de reclusão, ora substituída pela prestação de serviços gratuitos à comunidade e limitação de fim de semana, conforme especificado acima, além de 75 Dias-Multa, no valor individual de um trigésimo do salário mínimo vigente à época do fato, pela prática do crime descrito no artigo 155, §4º, II e IV, do Código Penal, bem como para, no termos do art. 386, V, do Código Penal, ABSOLVER desta imputação o réu JOSÉ DALMIR TEIXEIRA SOUSA, também qualificado. Fica desde logo fixado o regime aberto como inicial para o cumprimento da pena, acaso o condenado não aceite a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Outrossim, RECONHEÇO A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL dos demais crimes descritos e capitulados na inicial. Em consequência, com fulcro no art. 107, IV, do CP, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE dos réus ANTÔNIO MARQUES GOMES ALVES e AREOLINO ARAÚJO DA SILVA pela acusação de prática dos crimes descritos no artigo 180, §1º, e no artigo 288, do CP (art. 109, IV, do CP); do réu JOSÉ ANTÔNIO DE SOUSA relativamente aos crimes capitulados nos artigos 155, §4º, II e IV, e 288, do CP (art.109, III e IV, c/c art. 115, do CP); e dos réus ABEMOR DA SILVA OLIVEIRA e JOSÉ DALMIR TEIXEIRA SOUSA pelo crime constante no artigo 288 do CP (art.109, IV, do CP). Pela irrelevância do tempo de prisão preventiva para modificação do regime inicial de cumprimento de pena, deixo de proceder conforme determina o §2º do art. 387 do CPP. Quantifiquem-se as custas, definido a proporção para cada réu, devendo apenas o réu condenado arcar com a respectiva despesa, ficando o restante ao encargo do Estado. Diante da inexistência dos requisitos da prisão preventiva, concedo ao condenado o direito de apelar em liberdade. Deixo de fixar valor mínimo para reparação da vítima por ter ficado comprovado que o bem foi restituído e por não haver notícias de avarias ou outros danos materiais decorrentes da conduta ilícita do réu. Oportunamente, após o trânsito em julgado desta sentença e em sendo mantida a condenação, tomem-se as seguintes providências: a) Lance-se o nome do réu no rol dos culpados; b) Oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral do Estado, comunicando a condenação do réu, com a devida identificação, acompanhada de fotocópia da presente sentença, para cumprimento do preceito estatuído no art. 15, III, da Constituição Federal; c) Oficie-se à Secretaria de Segurança Pública Estadual, fornecendo informação sobre a condenação do réu para fins de inserção dos dados na Rede INFOSEG; d) Procedam-se as demais anotações e comunicações necessárias. Publique-se, registre-se e intimem-se. Cumpridas todas as diligências, dê-se baixa nos registros e arquivem-se os autos. JAICÓS, 27 de agosto de 2018.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000917-47.2016.8.18.0045

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: GILBERTO FERNANDES DA SILVA

Advogado(s): RAIMUNDO NONATO CARDOSO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 12338)

Réu: BANCO PANAMERICANO

Advogado(s): GILVAN MELO SOUSA(OAB/CEARÁ Nº 16383)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

CASTELO DO PIAUÍ, 27 de agosto de 2019

PAULO ISIDORIO VELOSO

Cedido Prefeitura - 2957095

Portaria da Corregedoria - NUCCENDIGPRO

EDITAL - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de GUADALUPE)

Processo nº 0000391-27.2014.8.18.0053

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO ITAÚ S/A

Advogado(s): LUIZ CÉSAR PIRES FERREIRA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5172)

Requerido: LEONIDAS MARIANO DE AMORIM FILHO

Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344)

DESPACHO: Tendo em vista o lapso temporal, intime-se o patrono da parte autora, para que no prazo de 05 (cinco) dias, informe a este juízo se ainda tem interesse no prosseguimento da presente ação, além de requerer o que lhe convier, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, II e III, §1º do NCPC.

EDITAL - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de GUADALUPE)

Processo nº 0000333-58.2013.8.18.0053

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO FIAT S/A

Advogado(s): LUIZ CÉSAR PIRES FERREIRA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5172)

Requerido: LEONIDAS MARIANO DE AMORIM FILHO

Advogado(s): AMADEU LUIZ PEREIRA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 260)

DESPACHO: Sobre o pedido de desistência (idArquivo=23538202), ouça o requerido. Após, voltem.

EDITAL - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de GUADALUPE)

Processo nº 0000344-24.2012.8.18.0053

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: SEBASTIÃO FRANKLIN FILHO

Advogado(s): CLEMILTON AGUIAR BARRETO(OAB/PIAUÍ Nº 2082/87)

Réu: MARIA DO SOCORRO FONSECA DA ROCHA

Advogado(s): MARIA LINDALVA MENESES PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7832)

DESPACHO: Intime-se a parte autora, pessoalmente (por mandado) e através do seu patrono, para informar no prazo de 05 (cinco) dias se ainda há interesse no andamento do processo, sob pena de extinção e arquivamento, para fins do art. 485, § 1º do NCPC.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000201-05.2017.8.18.0071

Classe: Procedimento Sumário

Autor: FRANCISCA ETENIRAM MENDES DE ARAUJO

Advogado(s): CAIO MARTINS PINTO(OAB/PIAUÍ Nº 13291), JEREMIAS ALVES MARTINS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 13982)

Réu: SKY BRASIL SERVIÇOS LTDA

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000396-87.2017.8.18.0071

Classe: Procedimento Sumário

Autor: MANOEL FRANCISCO DE SOUSA

Advogado(s): RODRIGO AUGUSTO NUNES LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 12610), JOSE LUAN DE CARVALHO BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 12602)

Réu: BANCO VOTORANTIM S/A

Advogado(s): MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI(OAB/PIAUÍ Nº 8203-A), ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255), URBANO VITALINO DE MELO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 17700), BRUNO RIBEIRO DE SOUZA(OAB/PERNAMBUCO Nº 30169)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000645-38.2017.8.18.0071

Classe: Procedimento Sumário

Autor: INÁCIA MARTINS DO NASCIMENTO

Advogado(s): GILSON ALVES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 12468)

Réu: BANCO VOTORANTIM S/A

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000574-36.2017.8.18.0071

Classe: Procedimento Sumário

Autor: FRANCISCO MARIA DO NASCIMENTO

Advogado(s): GILSON ALVES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 12468)

Réu: BANCO VOTORANTIM S/A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

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