Diário da Justiça 8740 Publicado em 29/08/2019 03:00
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Comarcas do Interior

EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO MIGUEL DO TAPUIO)

Processo nº 0000207-12.2017.8.18.0071

Classe: Procedimento Sumário

Autor: ANTONIO BEZERRA DA SILVA

Advogado(s): BATISTONIO LIMA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7425), MAYARA CAMPELO OLIVEIRA MENESES(OAB/PIAUÍ Nº 12138)

Réu: BANCO BRADESCO S/A

Advogado(s): RUBENS GASPAR SERRA(OAB/SÃO PAULO Nº 119859)

DESPACHO: Intimem-se as partes para dizer, no prazo de 10 dias, se possuem provas a produzir em audiência, especificando e justificando da sua necessidade.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CARACOL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000118-93.2016.8.18.0080

Classe: Ação Civil Pública Cível

Autor: 0 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: MUNICÍPIO DE JUREMA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

CARACOL, 27 de agosto de 2019

MARIA RITA RIBEIRO DE OLIVEIRA

Técnico Judicial - 4228880

DESPACHO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000001-06.2002.8.18.0109

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: ROBERTO CARLOS PEREIRA DO NASCIMENTO

Advogado(s): EDSON LUIZ GUERRA DE MELO(OAB/PIAUÍ Nº 86-B)

Vistos etc, Verifico que, embora concedido prazo para a juntada de novo endereço do acusado, a defesa se quedou inerte, conforme certidão de fls. 127. Entendo, destarte, aplicável o art. 367 do CPP (O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo). Deste modo, dou por encerrada a instrução processual. INTIMEM-SE o Ministério Público e a defesa, sucessivamente e nesta ordem, para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentarem suas razões finais por memoriais, conforme aplicação analógica do art. 403, §3º, do CPP. Em seguida, voltem os autos conclusos para sentença. Expedientes necessários.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CARACOL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000006-54.2003.8.18.0089

Classe: Ação Civil de Improbidade Administrativa

Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: REGINALDO CORREIA DA SILVA, JOSE FERREIRA PAES LANDIM NETO

Advogado(s): JOSE NORBERTO LOPES CAMPELO(OAB/PIAUÍ Nº 2594), NATHALIE CANCELA CRONEMBERGER CAMPELO(OAB/PIAUÍ Nº 2953), LUCIANA FERRAZ MENDES MELLO(OAB/PIAUÍ Nº 2578), JOSE FERREIRA PAES LANDIM NETO(OAB/PIAUÍ Nº 1290), JOSÉ NORBERTO LOPES CAMPELO(OAB/PIAUÍ Nº 2594)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

CARAC

OL, 27 de agosto de 2019

MARTA MARIA MARQUES PEREIRA

Analista Judicial - 4081784

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CARACOL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000004-28.2014.8.18.0080

Classe: Alvará Judicial

Requerente: PATRICIO PEREIRA DA SILVA

Advogado(s): ALEXANDRE CERQUEIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 4865)

Réu:

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

CARACOL, 27 de agosto de 2019

MARTA MARIA MARQUES PEREIRA

Analista Judicial - 4081784

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CARACOL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000052-62.2011.8.18.0089

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ADEMAR PEREIRA DA TRINDADE

Advogado(s): MARCELO LIMA RODRIGUES(OAB/SÃO PAULO Nº 243970)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

CARACOL, 27 de agosto de 2019

LAÍS ANDRÉA DO NASCIMENTO MALTA BATISTA

Servidor Designado - 27351

DESPACHO - VARA ÚNICA DE LANDRI SALES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000132-15.2019.8.18.0099

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: MARIA DO CARMO DAMASCENO

Advogado(s): DOUGLAS LIMA DE FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 11935)

Réu: BANCO BRADESCO S. A.

Advogado(s): KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI(OAB/PIAUÍ Nº 7197-A)

Vistos etc.Desde já recebo o recurso, apenas no efeito devolutivo, eis que não sevislumbra dano irreparável para a parte Recorrente (art. 43 da Lei Especial).Deixo, todavia, de examinar os pressupostos de admissibilidade, quer seja osde caráter objetivo, quer subjetivo, por entender que tal exame deve ser exercitado no Juízoad quem, a fim de que não haja ofensa ao direito de petição da Recorrente, na hipótese deeste Juízo a quo negar seguimento à irresignação, uma vez que nesta Justiça as decisõesinterlocutórias são irrecorríveis. Tal posicionamento vale, inclusive, para os pedidos debenefício da justiça gratuita.Entendo, assim, ser o entendimento mais acertado, senão veja-se: O Juízo deadmissibilidade será feito pelo órgão ad quem, porque não há instrumento de impugnaçãopara a hipótese de inadmissibilidade do recurso pelo Juízo a quo. A Participação do Juízo aquo no procedimento recursal é excepcional, destinando-se, especificamente, à concessãodo efeito suspensivo ao recurso para evitar dano irreparável à parte.Uma vez feita a explanação acima aludida, determino seja intimado oRecorrido para oferecer, querendo, suas contrarrazões, no prazo legal de 10 (dez) diasúteis. Com ou sem as contrarrazões, após, enviem-se os autos à turma recursal.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE LANDRI SALES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000116-61.2019.8.18.0099

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: RAIMUNDA MARIA DA CONCEIÇÃO RODRIGUES

Advogado(s): DOUGLAS LIMA DE FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 11935)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

Vistos etc.Desde já recebo o recurso, apenas no efeito devolutivo, eis que não sevislumbra dano irreparável para a parte Recorrente (art. 43 da Lei Especial).Deixo, todavia, de examinar os pressupostos de admissibilidade, quer seja osde caráter objetivo, quer subjetivo, por entender que tal exame deve ser exercitado no Juízoad quem, a fim de que não haja ofensa ao direito de petição da Recorrente, na hipótese deeste Juízo a quo negar seguimento à irresignação, uma vez que nesta Justiça as decisõesinterlocutórias são irrecorríveis. Tal posicionamento vale, inclusive, para os pedidos debenefício da justiça gratuita.Entendo, assim, ser o entendimento mais acertado, senão veja-se: O Juízo deadmissibilidade será feito pelo órgão ad quem, porque não há instrumento de impugnaçãopara a hipótese de inadmissibilidade do recurso pelo Juízo a quo. A Participação do Juízo aquo no procedimento recursal é excepcional, destinando-se, especificamente, à concessãodo efeito suspensivo ao recurso para evitar dano irreparável à parte.Uma vez feita a explanação acima aludida, determino seja intimado oRecorrido para oferecer, querendo, suas contrarrazões, no prazo legal de 10 (dez) diasúteis. Com ou sem as contrarrazões, após, enviem-se os autos à turma recursal.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE LANDRI SALES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000332-56.2018.8.18.0099

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: MARIA DAS DORES BORGES CATARINA

Advogado(s): DOUGLAS LIMA DE FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 11935)

Réu: BANCO BRADESCO S. A.

Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)

Vistos etc.Desde já recebo o recurso, apenas no efeito devolutivo, eis que não sevislumbra dano irreparável para a parte Recorrente (art. 43 da Lei Especial).Deixo, todavia, de examinar os pressupostos de admissibilidade, quer seja osde caráter objetivo, quer subjetivo, por entender que tal exame deve ser exercitado no Juízoad quem, a fim de que não haja ofensa ao direito de petição da Recorrente, na hipótese deeste Juízo a quo negar seguimento à irresignação, uma vez que nesta Justiça as decisõesinterlocutórias são irrecorríveis. Tal posicionamento vale, inclusive, para os pedidos debenefício da justiça gratuita.Entendo, assim, ser o entendimento mais acertado, senão veja-se: O Juízo deadmissibilidade será feito pelo órgão ad quem, porque não há instrumento de impugnaçãopara a hipótese de inadmissibilidade do recurso pelo Juízo a quo. A Participação do Juízo aquo no procedimento recursal é excepcional, destinando-se, especificamente, à concessãodo efeito suspensivo ao recurso para evitar dano irreparável à parte.Uma vez feita a explanação acima aludida, determino seja intimado oRecorrido para oferecer, querendo, suas contrarrazões, no prazo legal de 10 (dez) diasúteis. Com ou sem as contrarrazões, após, enviem-se os autos à turma recursal.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE LANDRI SALES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000093-52.2018.8.18.0099

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: ADALGIZA PEREIRA DA CONCEIÇÃO

Advogado(s): DOUGLAS LIMA DE FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 11935)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

Vistos etc.Desde já recebo o recurso, apenas no efeito devolutivo, eis que não sevislumbra dano irreparável para a parte Recorrente (art. 43 da Lei Especial).Deixo, todavia, de examinar os pressupostos de admissibilidade, quer seja osde caráter objetivo, quer subjetivo, por entender que tal exame deve ser exercitado no Juízoad quem, a fim de que não haja ofensa ao direito de petição da Recorrente, na hipótese deeste Juízo a quo negar seguimento à irresignação, uma vez que nesta Justiça as decisõesinterlocutórias são irrecorríveis. Tal posicionamento vale, inclusive, para os pedidos debenefício da justiça gratuita.Entendo, assim, ser o entendimento mais acertado, senão veja-se: O Juízo deadmissibilidade será feito pelo órgão ad quem, porque não há instrumento de impugnaçãopara a hipótese de inadmissibilidade do recurso pelo Juízo a quo. A Participação do Juízo aquo no procedimento recursal é excepcional, destinando-se, especificamente, à concessãodo efeito suspensivo ao recurso para evitar dano irreparável à parte.Uma vez feita a explanação acima aludida, determino seja intimado oRecorrido para oferecer, querendo, suas contrarrazões, no prazo legal de 10 (dez) diasúteis. Com ou sem as contrarrazões, após, enviem-se os autos à turma recursal.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE LANDRI SALES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000017-91.2019.8.18.0099

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: IVONILDE SOUSA

Advogado(s): LUCAS DUARTE VIEIRA PIMENTEL(OAB/PIAUÍ Nº 12132)

Réu: BANCO BRASILEIRO DE DESCONTOS- BRADESCO S/A

Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)

R. hoje.Recebo a apelação em seu duplo efeito devolutivo à exceção da tutela deurgência acaso concedida. Intime-se o apelado para apresentar contrarrazões no prazolegal. A seguir, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos ao TJ.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE LANDRI SALES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000146-33.2018.8.18.0099

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: ELZA PEREIRA DA SILVA

Advogado(s): DOUGLAS LIMA DE FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 11935)

Réu: BANCO BRADESCO S. A.

Advogado(s): RUBENS GASPAR SERRA(OAB/SÃO PAULO Nº 119859)

Vistos etc.Desde já recebo o recurso, apenas no efeito devolutivo, eis que não sevislumbra dano irreparável para a parte Recorrente (art. 43 da Lei Especial).Deixo, todavia, de examinar os pressupostos de admissibilidade, quer seja osde caráter objetivo, quer subjetivo, por entender que tal exame deve ser exercitado no Juízoad quem, a fim de que não haja ofensa ao direito de petição da Recorrente, na hipótese deeste Juízo a quo negar seguimento à irresignação, uma vez que nesta Justiça as decisõesinterlocutórias são irrecorríveis. Tal posicionamento vale, inclusive, para os pedidos debenefício da justiça gratuita.Entendo, assim, ser o entendimento mais acertado, senão veja-se: O Juízo deadmissibilidade será feito pelo órgão ad quem, porque não há instrumento de impugnaçãopara a hipótese de inadmissibilidade do recurso pelo Juízo a quo. A Participação do Juízo aquo no procedimento recursal é excepcional, destinando-se, especificamente, à concessãodo efeito suspensivo ao recurso para evitar dano irreparável à parte.Uma vez feita a explanação acima aludida, determino seja intimado oRecorrido para oferecer, querendo, suas contrarrazões, no prazo legal de 10 (dez) diasúteis. Com ou sem as contrarrazões, após, enviem-se os autos à turma recursal.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CARACOL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000285-81.2014.8.18.0080

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ELIAS RIBEIRO SOARES

Advogado(s): PEDRO RIBEIRO MENDES(OAB/PIAUÍ Nº 8303)

Réu: BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A

Advogado(s): ARIANNE RIBEIRO CÉSAR(OAB/PIAUÍ Nº 6584)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

CARACOL, 27 de agosto de 2019

LAÍS ANDRÉA DO NASCIMENTO MALTA BATISTA

Servidor Designado - 27351

DESPACHO - VARA ÚNICA DE LANDRI SALES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000153-25.2018.8.18.0099

Classe: Cumprimento de sentença

Autor: OSMALINDA ALVES TRAJANO

Advogado(s): DOUGLAS LIMA DE FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 11935)

Réu: BANCO BRADESCO S. A.

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

Proceda-se os calculos de valores de fls. 46 com a multa e valor de de fls. 48.Após, conclusos.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CARACOL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000136-24.2015.8.18.0089

Classe: Ação de Alimentos

Exonerante: JEOVANIA PEREIRA DOS SANTOS

Advogado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº 0)

Requerido: DIÕNIO BARBOSA DE BRITO

Advogado(s): MARCELO RAIMUNDO DOS SANTOS(OAB/SÃO PAULO Nº 365260), LEANDRO DE OLIVEIRA CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 8515)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

CARACOL, 27 de agosto de 2019

MARIA RITA RIBEIRO DE OLIVEIRA

Técnico Judicial - 4228880

DESPACHO - VARA ÚNICA DE LANDRI SALES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000250-88.2019.8.18.0099

Classe: Termo Circunstanciado

Indiciante: 19ª DELEGACIA REGIONAL DE POLICIA CIVIL DE GUADALUPE

Advogado(s):

Indiciado: GEISSON CLEBER DOS SANTOS SILVA

Advogado(s):

Designo audiência preliminar para o dia 19/11/2019 ás 09:45 horas. Intime-se as partes.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE LANDRI SALES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000229-15.2019.8.18.0099

Classe: Carta Precatória Criminal

Deprecante: JUÍZO DA VARA ÚNICA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE FLORIANO-PI, LUISA DUARTE NETA, EDILBERTO PEREIRA LIMA, WANDERSON VIEIRA GUIMARÃES

Advogado(s):

Deprecado: JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE LANDRI SALES - PIAUÍ

Advogado(s):

Designo audiência preliminar para o dia 19/11/2019 ás 09:45 horas. Intime-se as partes.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE LANDRI SALES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000181-56.2019.8.18.0099

Classe: Termo Circunstanciado

Indiciante: GPM DE LANDRI SALES - PI

Advogado(s):

Autor do fato: MIGUEL NUNES DE BARROS

Advogado(s):

Designo audiência preliminar para o dia 19/11/2019 ás 09:45 horas. Intime-se as partes.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE LANDRI SALES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000075-94.2019.8.18.0099

Classe: Termo Circunstanciado

Indiciante: GPM DE LANDRI SALES - PI

Advogado(s):

Autor do fato: EDUARDO FERREIRA BARBOSA

Advogado(s):

Designo audiência preliminar para o dia 19/11/2019 ás 09:45 horas. Intime-se as partes.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE LANDRI SALES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000022-16.2019.8.18.0099

Classe: Termo Circunstanciado

Autor: 19ª DELEGACIA REGIONAL DE GUADALUPE - PI

Advogado(s):

Autor do fato: DENILSON BATISTA DE SOUSA

Advogado(s):

Cumpra-se o requerido.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE LANDRI SALES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000003-78.2017.8.18.0099

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: CRISTIANA MARIA DA SILVA

Advogado(s): LOIANE ALVES MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 11038)

Réu: VANDI DA FONSECA MATOS, VALDI DE SOUSA MATOS

Advogado(s): LUCAS DUARTE VIEIRA PIMENTEL(OAB/PIAUÍ Nº 12132)

Após o trênsito, arquive-se com a devida baixa.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE LANDRI SALES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000070-43.2017.8.18.0099

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: TEREZINHA DE JESUS

Advogado(s): LUCAS DUARTE VIEIRA PIMENTEL(OAB/PIAUÍ Nº 12132)

Réu: BANCO BRADESCO FIN S.A

Advogado(s): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9024), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 153999)

Renove-se o oficio com as exigências do juizo.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE LANDRI SALES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000016-09.2019.8.18.0099

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: RAIMUNDO DORA DA SILVA

Advogado(s): LUCAS DUARTE VIEIRA PIMENTEL(OAB/PIAUÍ Nº 12132)

Réu: BANCO BRASILEIRO DE DESCONTOS- BRADESCO S/A

Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)

R. hoje.Recebo a apelação em seu duplo efeito devolutivo à exceção da tutela deurgência acaso concedida. Intime-se o apelado para apresentar contrarrazões no prazolegal. A seguir, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça doPiaui.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE LANDRI SALES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000124-38.2019.8.18.0099

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: RAIMUNDA MARIA DA CONCEIÇÃO RODRIGUES

Advogado(s): DOUGLAS LIMA DE FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 11935)

Réu: BANCO PANAMERICANO S A

Advogado(s): GILVAN MELO SOUSA(OAB/CEARÁ Nº 16383)

Vistos etc.Desde já recebo o recurso, apenas no efeito devolutivo, eis que não sevislumbra dano irreparável para a parte Recorrente (art. 43 da Lei Especial).Deixo, todavia, de examinar os pressupostos de admissibilidade, quer seja osde caráter objetivo, quer subjetivo, por entender que tal exame deve ser exercitado no Juízoad quem, a fim de que não haja ofensa ao direito de petição da Recorrente, na hipótese deeste Juízo a quo negar seguimento à irresignação, uma vez que nesta Justiça as decisõesinterlocutórias são irrecorríveis. Tal posicionamento vale, inclusive, para os pedidos debenefício da justiça gratuita.Entendo, assim, ser o entendimento mais acertado, senão veja-se: O Juízo deadmissibilidade será feito pelo órgão ad quem, porque não há instrumento de impugnaçãopara a hipótese de inadmissibilidade do recurso pelo Juízo a quo. A Participação do Juízo aquo no procedimento recursal é excepcional, destinando-se, especificamente, à concessãodo efeito suspensivo ao recurso para evitar dano irreparável à parte.Uma vez feita a explanação acima aludida, determino seja intimado oRecorrido para oferecer, querendo, suas contrarrazões, no prazo legal de 10 (dez) diasúteis. Com ou sem as contrarrazões, após, enviem-se os autos à turma recursal.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE LANDRI SALES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000049-96.2019.8.18.0099

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ALAN JUNIOR FERREIRA

Advogado(s): JUCIEILON SARAIVA BORGES(OAB/PIAUÍ Nº 13830)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s):

Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 20/11/2019 às 10:15horas. Intimem-se as partes

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