Diário da Justiça 8740 Publicado em 29/08/2019 03:00
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Comarcas do Interior

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000053-09.2016.8.18.0045

Classe: Execução de Alimentos

Autor: ELLIDA RENNAIRA DA SILVA BEZERRA, ÉRICKA CRUZ SABINO DA SILVA

Advogado(s): DEFENSOR PÚBLICO GERSON HENRIQUE SILVA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº )

Réu: RENNAN FARBHEN BEZERRA MINEIRO

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CARACOL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000360-88.2017.8.18.0089

Classe: Cumprimento de sentença

Exequente: MARIA D ELURDES DIAS DE OLIVEIRA

Advogado(s): MARCOS PAULO DE SANTANA PAES LANDIM(OAB/PIAUÍ Nº 14145)

Executado(a): LEONILSON MOTA DE SÁ

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

CARACOL, 28 de agosto de 2019

MARTA MARIA MARQUES PEREIRA

Analista Judicial - 4081784

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000598-79.2016.8.18.0045

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: VALDEMAR LIMA DE OLIVEIRA

Advogado(s): RONNEY IRLAN LIMA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 7649)

Réu: BANCO PANAMERICANO S/A

Advogado(s): GILVAN MELO SOUSA(OAB/CEARÁ Nº 16383)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

CASTELO DO PIAUÍ, 28 de agosto de 2019

JOSÉ MARIA DO BONFIM JÚNIOR

Analista Judicial - 1032127

NUCCENDIGPRO

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000008-55.2015.8.18.0072

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: IRANITA LEAL TEIXEIRA

Advogado(s): VICENTE PAULO HOLANDA BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 1731)

Réu: NEUMARIA BARBOSA LEAL

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 27 de agosto de 2019

TIAGO SOARES DE CARVALHO

Técnico Judicial - 26658

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000576-81.2017.8.18.0046

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LAURENTINO DE BRITO VERAS

Advogado(s): FLAMÍNIO FERREIRA PESSOA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 10680)

Réu: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S/A

Advogado(s): FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO(OAB/MINAS GERAIS Nº 96864 )

ANTE O EXPOSTO, com base nos fundamentos jurídicos acima, JULGO TOTALMENTE IMPROCENTE O PEDIDO INICIAL, com fulcro no art. 487, I, do CPC. Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais e honorários sucumbenciais que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, com fulcro no art. 85, § 3º, do NCPC, ficando suspensa sua exigibilidade por lhe ser concedido neste ato o benefício da assistência judiciária gratuita.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000083-78.2015.8.18.0045

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIO DA CRUZ SOARES DE SOUSA

Advogado(s): MANOEL OLIVEIRA CASTRO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 11091)

Réu: F. LEVI FONTENELE DE SOUSA - ME (CONSÓRCIO EXTRAFÁCIL)

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

CASTELO DO PIAUÍ, 28 de agosto de 2019

JOSÉ MARIA DO BONFIM JÚNIOR

Analista Judicial - 1032127

NUCCENDIGPRO

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000911-40.2016.8.18.0045

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: GILBERTO FERNANDES DA SILVA

Advogado(s): RAIMUNDO NONATO CARDOSO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 12338)

Réu: BANCO BGN/CETELEM

Advogado(s): CARLOS ANTONIO HARTEN FILHO(OAB/PERNAMBUCO Nº 19357)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001310-03.2015.8.18.0046

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MIGUEL MANOEL FERREIRA LIMA

Advogado(s): EVILASIO RODRIGUES DE OLIVEIRA CORTEZ(OAB/PIAUÍ Nº 7048)

Réu: BANCO FICSA S.A

Advogado(s): ADRIANO MUNIZ REBELLO(OAB/PIAUÍ Nº 6822-A)

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE OS PEDIDOS PORMULADOS PELA AUTORA, PARA: a) DECLARAR A NULIDADE E CANCELAR o contrato nº. 70248044-11 celebrado entre as partes litigantes, devendo o BANCO FICSA S/A se ABSTER de CONTINUAR os descontos mensais no valor de R$31,50 (trinta e um reais e cinquenta centavos), do benefício previdenciário da parte autora, devendo, em caso descumprimento, a título de multa, DEVOLVER o valor supervenientemente cobrado de forma dobrada. b) CONDENO o requerido, ao pagamento do que foi descontado, em dobro, a ser apurado por simples cálculo aritmético, com correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), acrescentado o percentual de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º, do Código Tributário Nacional, a contar da data de cada desconto indevido (súmulas 43 e 54 do STJ). c) CONDENO, ainda, o réu no pagamento de danos morais em favor da parte autora no valor de R$4.000,00 (quatro mil reais). Sobre tal valor a ser pago deverá incidir também a correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), a contar da data da publicação desta sentença, conforme súmula 362 do STJ, acrescentado o percentual de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da data do primeiro desconto indevido, conforme art.398 do CC/02 e Súmula 54 do STJ.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000975-18.2014.8.18.0046

Classe: Procedimento Sumário

Autor: MARIA DAS GRAÇAS DE ARAÚJO

Advogado(s): DANILO BAIÃO DE AZEVEDO RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5963)

Réu: BANCO BMG S.A

Advogado(s): CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA(OAB/SÃO PAULO Nº 327026)

Intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, dizerem expressamente se ainda pretendem produzir outras provas, sendo que, em caso positivo, deverão especificar quais e justificar fundamentadamente a necessidade de sua produção, sob pena de julgamento no estado em que se encontra o processo.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000123-86.2017.8.18.0046

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DE JESUS DO VALE SOUSA

Advogado(s): LORENA CAVALCANTE CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751-A)

Réu: BANCO PANAMERICANO

Advogado(s): GILVAN MELO SOUSA(OAB/CEARÁ Nº 16383)

Ademais, intime-se as partes para dizerem expressamente se ainda pretendem produzir novas provas, sendo que, em caso positivo, deverão especificar quais e justificar fundamentadamente a necessidade de sua produção, sob pena de julgamento no estado em que se encontra o processo.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000929-58.2016.8.18.0046

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO CATARINO DE SOUSA

Advogado(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 14635)

Réu: BANCO ITAÚ/ UNIBANCO S.A

Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2338)

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE OS PEDIDOS FORMULADOS PELA PARTE AUTORA, PARA: a) DECLARAR A INEXISTÊNCIA do contrato referido na inicial (contrato nº 549930702), celebrado entre as partes litigantes, devendo o BANCO ITAU/UNIBANCO S/A se ABSTER de CONTINUAR os descontos mensais no valor de R$150,50 (cento e cinquenta reais e cinquenta centavos), do benefício previdenciário da parte autora, devendo, em caso descumprimento, a título de multa, DEVOLVER o valor supervenientemente cobrado de forma dobrada. b) CONDENO o requerido, ao pagamento do que foi descontado, em dobro, a ser apurado por simples cálculo aritmético, com correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), acrescentado o percentual de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º, do Código Tributário Nacional, a contar da data de cada desconto indevido (súmulas 43 e 54 do STJ). c) CONDENO, ainda, o réu no pagamento de danos morais em favor da parte autora no valor de R$6.000,00 (seis mil reais). Sobre tal valor a ser pago deverá incidir também a correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), a contar da data de publicação desta sentença, conforme súmula 362 do STJ, acrescentado o percentual de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da data do primeiro desconto indevido, conforme art.398 do CC/02 e Súmula 54 do STJ. CONDENO ainda a parte requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, no percentual de 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, na forma do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, corrigidos a partir do trânsito em julgado desta decisão (art. 85, § 16 do CPC).

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000657-38.2014.8.18.0045

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: NEUZA ALVES DE SOUSA

Advogado(s): MARCELLO VIDAL MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 6137)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

CASTELO DO PIAUÍ, 28 de agosto de 2019

JOSÉ OALDO DE SOUSA

Analista Judicial - Portaria da Corregedoria/ Nuccendigpro

DESPACHO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000209-57.2017.8.18.0046

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DE JESUS DO VALE SOUSA

Advogado(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751)

Réu: BANCO BGN/CETELEM

Advogado(s): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9024)

Intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, dizerem expressamente se ainda pretendem produzir outras provas, sendo que, em caso positivo, deverão especificar quais e justificar fundamentadamente a necessidade de sua produção, sob pena de julgamento no estado em que se encontra o processo.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000686-80.2017.8.18.0046

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: JOSÉ LUCIANO DE MORAES

Advogado(s): SANDRA PEREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9267)

Réu: BANCO VOTORANTIM S/A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO DA PARTE AUTORA PARA: a) DECLARAR A NULIDADE E CANCELAR o contrato nº 233060545 celebrado entre as partes litigantes, devendo o BANCO VOTORANTIM S/A se ABSTER de CONTINUAR os descontos mensais no valor de R$39,01 (trinta e nove reais e um centavo) do benefício previdenciário da parte autora, devendo, em caso descumprimento, a título de multa, DEVOLVER o valor supervenientemente cobrado de forma dobrada. b) CONDENO o requerido, ao pagamento do que foi descontado, em sua forma simples, a ser apurado por simples cálculo aritmético, com correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), acrescentado o percentual de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º, do Código Tributário Nacional, a contar da data de cada desconto indevido (súmulas 43 e 54 do STJ). Deverá ser abatido dos valores acima a quantia já paga em favor da parte requerente a título de empréstimo no quantum de R$1.262,87 (mil, duzentos e sessenta e dois reais e sessenta e oitenta e sete centavos).

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000708-39.2018.8.18.0100

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: CONCEIÇÃO SOARES DA COSTA

Advogado(s): FILIPE RODRIGUES DE BARROS ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 9846)

Réu: INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

MANOEL EMÍDIO, 28 de agosto de 2019

ALONCIO DE SOUSA BRITO

Analista Judicial - 415415-0

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000579-39.2017.8.18.0045

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: SILVIA CLIMACO ALVES

Advogado(s): CARLA MAYARA LIMA REIS(OAB/PIAUÍ Nº 13197)

Réu: MARIA IARA ALVES BRANDÃO

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000519-71.2014.8.18.0045

Classe: Guarda

Requerente: LUCILIA ARAÚJO DA SILVA

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ-PI(OAB/PIAUÍ Nº )

Requerido: ANTONIA NILSA DA SILVA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000904-16.2014.8.18.0046

Classe: Procedimento Sumário

Autor: ALAIDE DA CONCEIÇÃO SOUSA

Advogado(s): REGINALDO ALBUQUERQUE BRAGA(OAB/PIAUÍ Nº 10968)

Réu: BANCO FICSA S.A

Advogado(s): ADRIANO MUNIZ REBELLO(OAB/PIAUÍ Nº 6822-A)

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO DA PARTE AUTORA PARA: a) DECLARAR A NULIDADE E CANCELAR o contrato nº 40241403-11 celebrado entre as partes litigantes, devendo o BANCO FICSA S/A se ABSTER de CONTINUAR os descontos mensais no valor de R$16,98 (dezesseis reais e noventa e oito centavos) do benefício previdenciário da parte autora, devendo, em caso descumprimento, a título de multa, DEVOLVER o valor supervenientemente cobrado de forma dobrada. b) CONDENO o requerido, ao pagamento do que foi descontado, em sua forma simples, a ser apurado por simples cálculo aritmético, com correção monetária nostermos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), acrescentado o percentual de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º, do Código Tributário Nacional, a contar da data de cada desconto indevido (súmulas 43 e 54 do STJ). Deverá ser abatido dos valores acima a quantia já paga em favor da parte requerente a título de empréstimo no quantum de R$529,19 (quinhentos e vinte e nove reais e dezenove centavos). CONDENO ainda o requerido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, no percentual de 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da causa, na forma do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, corrigidos a partir do trânsito em julgado desta decisão (art. 85, § 16 do CPC).

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000395-30.2010.8.18.0045

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LEONILZA SOARES

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ-PI(OAB/PIAUÍ Nº )

Requerido: JOSE ISMAR VIEIRA DA SILVA

Advogado(s): NILSO ALVES FEITOZA(OAB/PIAUÍ Nº 1523)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

CASTELO DO PIAUÍ, 28 de agosto de 2019

JOSÉ MARIA DO BONFIM JÚNIOR

Analista Judicial - 1032127

NUCCENDIGPRO

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001130-16.2017.8.18.0046

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LUIZA MARIA FONTENELE

Advogado(s): ADRIANO DA SILVA BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 9827), FLAMÍNIO FERREIRA PESSOA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 10680)

Réu: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S/A

Advogado(s):

ANTE O EXPOSTO, com base nos fundamentos jurídicos acima, JULGO TOTALMENTE IMPROCENTE O PEDIDO INICIAL, com fulcro no art. 487, I, do CPC. Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais e honorários sucumbenciais que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, com fulcro no art. 85, § 3º, do NCPC, ficando suspensa sua exigibilidade por lhe ser concedido neste ato o benefício da assistência judiciária gratuita.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000863-44.2017.8.18.0046

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCA MARIA DOS SANTOS

Advogado(s): ADRIANO DA SILVA BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 9827), FLAMÍNIO FERREIRA PESSOA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 10680)

Réu: BANCO FICSA S.A

Advogado(s): RUBENS GASPAR SERRA(OAB/SÃO PAULO Nº 119859)

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO DA PARTE AUTORA PARA: a) DECLARAR A NULIDADE E CANCELAR o contrato nº 40181615-10 celebrado entre as partes litigantes, devendo o BANCO FICSA S/A se ABSTER de CONTINUAR os descontos mensais no valor de R$14,82 (quatorze reais e oitenta e dois centavos) do benefício previdenciário da parte autora, devendo, em caso descumprimento, a título de multa, DEVOLVER o valor supervenientemente cobrado de forma dobrada. b) CONDENO o requerido, ao pagamento do que foi descontado (tão somente no que tange às parcelas que não foram fulminadas pela prescrição, quais sejam, parcelas descontadas posteriores ao dia 10/05/2012), em sua forma simples, a ser apurado por simples cálculo aritmético, com correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), acrescentado o percentual de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º, do Código Tributário Nacional, a contar da data de cada desconto indevido (súmulas 43 e 54 do STJ). Deverá ser abatido dos valores acima a quantia já paga em favor da parte requerente a título de empréstimo no quantum de R$472,32 (quatrocentos e setenta e dois reais e trinta e dois centavos). CONDENO ainda o requerido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, no percentual de 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da causa, na forma do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, corrigidos a partir do trânsito em julgado desta decisão (art. 85, § 16 do CPC).

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000570-14.2016.8.18.0045

Classe: Procedimento Sumário

Autor: FRANCISCO GERMANO DE SOUSA

Advogado(s): MANOEL OLIVEIRA CASTRO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 11091)

Réu: BANCO BMG

Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

CASTELO DO PIAUÍ, 28 de agosto de 2019

JORGE EDUARDO SANTOS FERREIRA

Analista Judicial - 4085329

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001052-56.2016.8.18.0046

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: ALDENORA FRANCISCA DA CONCEIÇÃO

Advogado(s): REGINALDO ALBUQUERQUE BRAGA(OAB/PIAUÍ Nº 10968)

Réu: BANCO MERCANTIL DO BRASIL

Advogado(s): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 10480)

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE OS PEDIDOS PORMULADOS PELA AUTORA, PARA: a) DECLARAR A NULIDADE E CANCELAR o contrato nº. 10152972 celebrado entre as partes litigantes, devendo o BANCO MERCANTIL DO BRASIL - BMB S/A se ABSTER de CONTINUAR os descontos mensais no valor de R$46,20 (quarenta e seis reais e vinte centavos), do benefício previdenciário da parte autora, devendo, em caso descumprimento, a título de multa, DEVOLVER o valor supervenientemente cobrado de forma dobrada. b) CONDENO o requerido, ao pagamento do que foi descontado, em dobro, a ser apurado por simples cálculo aritmético, com correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), acrescentado o percentual de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º, do Código Tributário Nacional, a contar da data de cada desconto indevido (súmulas 43 e 54 do STJ). c) CONDENO, ainda, o réu no pagamento de danos morais em favor da parte autora no valor de R$4.000,00 (quatro mil reais). Sobre tal valor a ser pago deverá incidir também a correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), a contar da data da publicação desta sentença, conforme súmula 362 do STJ, acrescentado o percentual de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da data do primeiro desconto indevido, conforme art.398 do CC/02 e Súmula 54 do STJ.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000194-04.2011.8.18.0045

Classe: Execução Fiscal

Exequente: CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO PIAUI - CRF-PI

Advogado(s): DIMAS EMILIO BATISTA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 6899), LORENA JOANA VIANA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 7992), GIANNA LUCIA CARNIB BARROS(OAB/PIAUÍ Nº 5609), GARCIAS GUEDES RODRIGUES JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 6355)

Executado(a): MARIA JOSÉ ALVES MELO

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

CASTELO DO PIAUÍ, 28 de agosto de 2019

JOSÉ MARIA DO BONFIM JÚNIOR

Analista Judicial - 1032127

NUCCENDIGPRO

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000514-46.2014.8.18.0046

Classe: Procedimento Sumário

Autor: JOSEFA DE SOUSA RIBEIRO

Advogado(s): DANILO BAIÃO RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5963)

Réu: BANCO FICSA S.A

Advogado(s): PAULO ROBERTO VIGNA(OAB/SÃO PAULO Nº 173477)

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE OS PEDIDOS FORMULADOS PELA PARTE AUTORA, PARA: a) DECLARAR A INEXISTÊNCIA do contrato referido na inicial (contrato nº 40022677-09), celebrado entre as partes litigantes, devendo o BANCO FICSA S/A se ABSTER de CONTINUAR os descontos mensais no valor de R$13,32 (treze reais e trinta e dois centavos), do benefício previdenciário da parte autora, devendo, em caso descumprimento, a título de multa, DEVOLVER o valor supervenientemente cobrado de forma dobrada. b) CONDENO o requerido, ao pagamento do que foi descontado, em dobro, a ser apurado por simples cálculo aritmético, com correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), acrescentado o percentual de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º, do Código Tributário Nacional, a contar da data de cada desconto indevido (súmulas 43 e 54 do STJ). c) CONDENO, ainda, o réu no pagamento de danos morais em favor da parte autora no valor de R$6.000,00 (seis mil reais). Sobre tal valor a ser pago deverá incidir também a correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), a contar da data de publicação desta sentença, conforme súmula 362 do STJ, acrescentado o percentual de juros de morade 1% (um por cento) ao mês a partir da data do primeiro desconto indevido, conforme art.398 do CC/02 e Súmula 54 do STJ. CONDENO ainda a parte requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, no percentual de 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, na forma do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, corrigidos a partir do trânsito em julgado desta decisão (art. 85, § 16 do CPC).

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