Diário da Justiça
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Publicado em 29/08/2019 03:00
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Comarcas do Interior
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000523-16.2011.8.18.0045
Classe: Divórcio Litigioso
Autor: NAYARA FERREIRA DA SILVA MOREIRA
Advogado(s): AFONSO LIMA DA CRUZ JÚNIOR - DEFENSOR PÚBLICO(OAB/PIAUÍ Nº null)
Réu: ERNANDES DE PAIVA MOREIRA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CARACOL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000037-20.2016.8.18.0089
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO FIAT S/A
Advogado(s): FRANCISCO DUQUE DABUS(OAB/SÃO PAULO Nº 248505), JOSE MARTINS(OAB/SÃO PAULO Nº 84314)
Requerido: LOIDE RIBEIRO MIRANDAA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
CARACOL, 27 de agosto de 2019
LAÍS ANDRÉA DO NASCIMENTO MALTA BATISTA
Servidor Designado - 27351
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000963-36.2016.8.18.0045
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: GONÇALO ALEXANDRE DA COSTA
Advogado(s): RONNEY IRLAN LIMA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 7649)
Réu: BANCO BANERJ - ITAU BMG
Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2338), WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000651-58.2014.8.18.0036
Classe: Procedimento Sumário
Autor: MATEUS VITORINO DA SILVA
Advogado(s): REGINO LUSTOSA DE QUEIROZ NETO(OAB/PIAUÍ Nº 9046)
Réu: BANCO BMG S.A
Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB/PI Nº 23255)
Intima-se da sentença:
Ante o exposto, afasto a preliminar de litispendência e o pedido de condenação em litigância de má-fé, e no mérito, JULGO IMPROCEDENTE o pedido deduzido na inicial e, por conseguinte, extingo o feito com resolução do mérito nos moldes do art. 487, I, do Novo Código de Processo Civil.
Condeno o autor em honorários advocatícios, que fixo em R$ 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, tendo em vista a simplicidade da demanda e os poucos atos processuais praticados.
Concedo a gratuidade ao requerente, ficando suspensa a cobrança de custas e honorários advocatícios
P. R. I.
EDITAL - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de JAICÓS)
Processo nº 0000029-52.2010.8.18.0057
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: TOME JOSE DA COSTA
Advogado(s): KAREM ALINE DE CARVALHO ISIDORO(OAB/PIAUÍ Nº 4568)
Réu: BANCO BMC
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/CEARÁ Nº 17314)
SENTENÇA: Neste diapasão, sendo impossível reconhecer a existência de ato ilícito e, consequentemente, a obrigação de indenizar da, com arrimo no art. 485, I do CPC, AO TEMPO EM QUE REVOGO OS EFEITOS DA LIMINAR DEFERIDA, JULGO IMPROCEDENTE OS PEDIDOS CONTIDOS NA INICIAL, extinguindo este processo com resolução do mérito. Outrossim, condeno o autor por litigância de má-fé, considerando que alterou a verdade dos fatos (art. 80, II, do CPC), a pagar multa no valor de um por cento do valor corrigido da causa, a indenizar a parte contrária pelos prejuízos que esta sofreu e a arcar com os honorários advocatícios, em 10% (dez por cento), e com todas as despesas que efetuou. Custas processuais, todavia, inexistentes, tratando-se de feito com tramitação pelo rito dos juizados especiais. Transitado em julgado, arquive-se com a devida baixa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000087-18.2015.8.18.0045
Classe: Ação de Alimentos
Requerente: LUCAS SOARES DA SILVA, MARIA JOSÉ SOARES
Advogado(s): DEFENSOR PÚBLICO GERSON HENRIQUE SILVA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº )
Requerido: IVAN ALVES DA SILVA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
CASTELO DO PIAUÍ, 27 de agosto de 2019
JOSÉ MARIA DO BONFIM JÚNIOR
Analista Judicial - 1032127
NUCCENDIGPRO
CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE CARACOL (Comarcas do Interior)
PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA Vara Única DA COMARCA DE CARACOL
PROCESSO Nº 0000025-04.2014.8.18.0080
CLASSE: Procedimento Comum Cível
Autor: DALZILENE PORFÍRIO DIAS
Réu: ESTADO DO PIAUI (SECRETARIA DE SAUDE DO ESTADO DO PIAUI)
certidão
CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.
Caracol (PI), 27 de agosto de 2019.
Cláudia Regina de Oliveira Carvalho
Assessor de Magistrado - Mat. 26731
CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE CARACOL (Comarcas do Interior)
PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA Vara Única DA COMARCA DE CARACOL
PROCESSO Nº 0000126-43.2016.8.18.0089
CLASSE: Procedimento Comum Cível
Autor: JOÃO NATALÍCIO DA ROCHA
Réu: ODETE MARTINS DOS SANTOS
certidão
CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.
Caracol (PI), 27 de agosto de 2019.
Cláudia Regina de Oliveira Carvalho
Assessor de Magistrado - Mat. 26731
CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE CARACOL (Comarcas do Interior)
PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA Vara Única DA COMARCA DE CARACOL
PROCESSO Nº 0000217-68.2013.8.18.0080
CLASSE: Busca e Apreensão
Requerente: BANCO VOLKSWAGEM S/A
Requerido: TÂNIA RIBEIRO SOARES
certidão
CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.
Caracol (PI), 27 de agosto de 2019.
Cláudia Regina de Oliveira Carvalho
Assessor de Magistrado - Mat. 26731
CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE CARACOL (Comarcas do Interior)
PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA Vara Única DA COMARCA DE CARACOL
PROCESSO Nº 0000142-60.2017.8.18.0089
CLASSE: Procedimento Comum Cível
Autor: LUIZA DE SOUSA FERREIRA
Réu: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUI (ELETROBRAS
certidão
CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.
Caracol (PI), 27 de agosto de 2019.
Cláudia Regina de Oliveira Carvalho
Assessor de Magistrado - Mat. 26731
CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE CARACOL (Comarcas do Interior)
PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA Vara Única DA COMARCA DE CARACOL
PROCESSO Nº 0000034-31.2017.8.18.0089
CLASSE: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DO SOCORRO DA SILVA COSTA
Réu: BANCO BGN
certidão
CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.
Caracol (PI), 27 de agosto de 2019.
Cláudia Regina de Oliveira Carvalho
Assessor de Magistrado - Mat. 26731
CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE CARACOL (Comarcas do Interior)
PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA Vara Única DA COMARCA DE CARACOL
PROCESSO Nº 0000053-71.2016.8.18.0089
CLASSE: Procedimento Comum Cível
Autor: ODELÇA MARTINS MAIA
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
certidão
CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.
Caracol (PI), 27 de agosto de 2019.
Cláudia Regina de Oliveira Carvalho
Assessor de Magistrado - Mat. 26731
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000191-41.2016.8.18.0088
Classe: Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil
Retificante: ANTONIO SOBRINHO DO NASCIMENTO
Advogado(s): SAMUEL DE SOUSA LEAL MARTINS MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 6369)
Réu:
Advogado(s):
Ante o exposto, atento ao que mais dos autos constam e princípios de direito aplicáveis à espécie, com fulcro no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Sem custas e honorários
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000610-74.2014.8.18.0074
Classe: Procedimento Sumário
Autor: JOSEFA ESTELINA DA CONCEIÇÃO
Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)
Réu: .BANCO VOTORANTIM S/A
Advogado(s): MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9499)
Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos contidos na inicial. Condeno a requerente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor da causa, todavia, ficam suspenso pelo prazo de 05 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão (art. 98, §3º do CPC), em razão da concessão dos benefícios da justiça gratuita. Analiso o processo com resolução de mérito (art. 487, I, do CPC). Transitado em julgado arquive-se com as devidas baixas. P. R. I.C
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000149-26.2015.8.18.0088
Classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Autor: RAIMUNDO NUNES MARTINS
Advogado(s): ELDA MARIA OLIVEIRA PIMENTEL(OAB/PIAUÍ Nº 6833)
Réu: PREFEITURA MUNICIPAL DE COCAL DE TELHA - PIAUÍ
Advogado(s): FRANCISCO TEIXEIRA LEAL JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9457), ERIKA ARAUJO ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 5384)
Ante o exposto, com base nos fundamentos supra e tudo mais que dos autos consta, JULGO TOTALMENTE IMPROCEDENTE a pretensão do autor em receber a parcela correspondente ao terço de férias correspondente ao ano de 2016, razão pela qual extinguindo o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC/15. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais. Condeno a parte autora ao pagamento de honorários ao advogado da parte requerida no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC/15. No entanto, suspenso a exigibilidade por ser beneficiária da gratuidade judiciária, no prazo e na forma do art. 98, §3º, do CPC/15.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000859-15.2014.8.18.0045
Classe: Ação de Alimentos
Requerente: NATÁLIA ROSA DOS SANTOS
Advogado(s): DEFENSOR PÚBLICO GERSON HENRIQUE SILVA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº )
Requerido: JAILTON CÂNDIDO DOS SANTOS
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
CASTELO DO PIAUÍ, 27 de agosto de 2019
JOSÉ OALDO DE SOUSA
Analista Judicial - Portaria da Corregedoria/ Nuccendigpro
EDITAL - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0003964-37.2017.8.18.0031
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Indiciado: LUCÉLIA SOUSA DOS SANTOS
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) diasO Dr. MARCELO MESQUITA SILVA, Juiz de Direito desta cidade e comarca de PARNAÍBA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 2ª Vara Criminal, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado LUCÉLIA SOUSA DOS SANTOS, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de PARNAÍBA, Estado do Piauí, aos 27 de agosto de 2019 (27/08/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
MARCELO MESQUITA SILVA
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de PARNAÍBA
EDITAL - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara Criminal de PARNAÍBA)
Processo nº 0000720-32.2019.8.18.0031
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Requerente: CENTRAL DE FLAGRANTES DA COMARCA DE PARNAIBA-PI
Advogado(s):
Indiciado: ISRAEL VIEIRA MAXIMINIANA, LUIS FELIPE MAXIMIANO NEVES, CESAR LUIZ SILVA MORORÓ
Advogado(s): CARLOS EDUARDO MARQUES COUTINHO(OAB/PIAUÍ Nº 10702)
ATO ORDINATÓRIO: Secretaria da 2ª Vara Criminal da Comarca de PARNAÍBA, de ordem do MM. Juiz de Direito Dr. Marcelo Mesquita Silva, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr. Advogado acima identificado, para apresentar as alegações finais, no prazo de 05(cinco) dias. E para constar, Eu, Simone Vargas Barcellos, Analista Judicial,digitei e conferi o presente aviso. PARNAÍBA,27 de agosto de 2019.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000020-21.2015.8.18.0088
Classe: Inquérito Policial
Indiciante: EDSON DA SILVA FILHO
Advogado(s):
Indiciado: EMERSON OLIVEIRA DE SOUSA, ROQUELME MARTINS DA SILVA, MARCOS ANTONIO DA SILVA, PAULO MARQUES BRANDÃO SOTERO, EDSON DA SILVA SOUSA
Advogado(s):
Vistos. Vista dos autos ao Ministério Público para manifestar-se acerca do pedido de susbstituição de medida alternativa formulada pela defesa do acusado no prazo de 15 (quinze) dias. Cumpra-se.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA Vara Única DA COMARCA DE LUIS CORREIA
PROCESSO Nº 0000276-56.2012.8.18.0059
CLASSE: Procedimento Sumário
Autor: JOÃO BATISTA DE BRITO
Réu: BANCO BMG
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Recolha a parte sucumbente as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
LUIS CORREIA, 27 de agosto de 2019
VERBÊNIA FERREIRA PAIVA MELO
Secretária de Vara - Mat. 26662
EDITAL - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de OEIRAS)
Processo nº 0001402-58.2017.8.18.0030
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: VALDENOR RODRIGUES DE SOUSA
Advogado(s): DAVID ROBERTO GOMES DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3826)
Réu: O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DECISÃO: Pelo exposto, com fundamento no art. 300 do CPC e do que mais guarnece os autos, DEFIRO o pedido liminar e determino que o requerido proceda, no prazo de 10 (dez) dias, ao restabelecimento do auxílio-doença do requerente até o julgamento final da lide, sob pena de multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por dia de atraso. Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre o exame pericial de fls. 153/154. Outrossim, diga o INSS, no mesmo prazo sobre o pedido de pagamento retroativo. Cumpra-se. OEIRAS, 27 de agosto de 2019. MARCOS ANTÔNIO MOURA MENDES - Juiz de Direito Auxiliar da 2ª Vara da Comarca de Oeiras
SENTENÇA - 4ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000724-67.1999.8.18.0032
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Denunciante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Denunciado: JOSÉ WILTON MARTINS DE SOUSA
Advogado(s):
Isso posto, acolho a manifestação do Ministério Público e, em consequência,JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de JOSÉ WILTON MARTINS DE SOUSA, com fulcro no artigo 107, inciso I, do Código Penal e art. 62 do Código de Processo Penal.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000290-70.2017.8.18.0057
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCA MARIA DE SOUSA BATISTA
Advogado(s): ELYS CLECYANNE PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12993), WENDY COUTINHO SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 12806)
Réu: CRED SYSTEM ADMINISTRAÇÃO DE CARTÕES DE CRÉDITO LTDA
Advogado(s): BRUNO NOVAES BEZERRA CAVALCANTI(OAB/PERNAMBUCO Nº 19353)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Recolha a Parte Ré as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 114,35. BOLETO ANEXO.
EDITAL - 5ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara de PICOS)
Processo nº 0000675-25.2019.8.18.0032
Classe: Insanidade Mental do Acusado
Requerente: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - 5ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS/PI
Advogado(s):
Requerido: FRANCISCO GONÇALVES GUIMARÃES
Advogado(s): TÁLIA QUEIROGA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 9835)
DECISÃO: Sobre o laudo juntado às fls.50/53, intime-se a Defesa para se manifestar no prazo de 05 dias.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000364-31.2017.8.18.0088
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: MARCIO DA SILVA ARAÚJO
Advogado(s): LAZARO IBIAPINA ALVARENGA(OAB/PIAUÍ Nº 11711), MIGUEL IBIAPINA ALVARENGA(OAB/PIAUÍ Nº 8640), RUDINELLEN SEVERO ALVARENGA(OAB/CEARÁ Nº 28646)
Réu: CEPISA - ELETROBRAS DISTRIBUIDORA DO PIAUI
Advogado(s): BRUNA RAVENNA SOUSA RIBEIRO RUBEN(OAB/PIAUÍ Nº 11265), JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2516), ANTONIO ELYNSON DE CARVALHO LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 17131), JOÃO FRANCISCO PINHEIRO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2108), BEATRIZ SILVA E OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 15758), AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640), RENATA MARIA PINTO CLARK(OAB/PIAUÍ Nº 4506), GRAZIELA DÓREA CAVALCANTI ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 4578), SAULLO LOPES AMORIM ALVES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 14986), SAMUEL DARCY DOS SANTOS FONTENELLE DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 1005), DEYVSON ALMEIDA LINS(OAB/PIAUÍ Nº 5151), AMÉLIA LÚCIA BRANDÃO ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 6527), DANILO SÁ URTIGA NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4961), RAQUEL SILVÉRIA FONTENELE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8326), MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387), TADEU DO NASCIMENTO ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 10836)
Vistos, etc. Redesigno audiência de Instrução e Julgamento, para a data de 30 de Outubro de 2019 às 11h30min, na sala de audiências deste Fórum de Justiça. Advirta-se à parte autora que a sua ausência a qualquer ato deste feito acarretará o seu arquivamento. As partes deverão trazer suas testemunhas independentemente de intimação, salvo se assim o requerer, apresentando o pedido em secretaria, no mínimo cinco dias antes da audiência (art. 34, Lei 9.099/95). Intimem-se as partes, através de seus advogados devidamente constituídos nos autos. Expedientes necessários. Cumpra-se.