Diário da Justiça
8740
Publicado em 29/08/2019 03:00
Matérias:
Exibindo 301 - 325 de um total de 1990
Juizados da Capital
SENTENÇA - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0011905-17.2008.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO BMG S/A
Advogado(s): SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/MINAS GERAIS Nº 44698 )
Requerido: JOSE NILTON MIRANDA SANTOS
Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083), MARCIUS BORGES DE ALMEIDA E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5017)
(...) Ante o exposto, em face da inércia da Autora em emendar a inicial, indefiro-a e, em consequência, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com base no art. 485, I c/c o art. 321, parágrafo único, ambos do Novo Código de Processo Civil. Custas pela requerente. Sem condenação em honorários advocatícios, eis que não houve angularização processual. Transitado em julgado esta, dê-se baixa na respectiva distribuição, após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
SENTENÇA - 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000556-31.2019.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO
Advogado(s):
Réu: PAULO RENATO ALVES ASSUNÇÃO
Advogado(s):
SENTENÇA
EMENTA
Penal e processual penal. Denúncia. Roubo majorado. Autoria e materialidade comprovadas. Culpabilidade demonstrada. Procedência.
Acolhe-se a ação penal que configurou a prática de roubo majorado pelo concurso de agentes e emprego de arma de fogo. Regime fechado que se estabelece. Direito de recorrer em liberdade negado, a teor do disposto no §1º, do art. 387 do CPP.
SENTENÇA - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0010349-09.2010.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: B V FINANCEIRA S/A, CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL 1 - RECOVERY DO BRASIL
Advogado(s): PATRICIA CAVALCANTE PINHEIRO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3184)
Requerido: ALDO JOSE LIMA DE CARVALHO
Advogado(s): MARCOS FERNANDO DOS SANTOS SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 1723-E), AÉCIO KLEBER DE SALES RAMOS NETO(OAB/PIAUÍ Nº 6417)
(...) Ante o exposto, em face da inércia da Autora em emendar a inicial, indefiro-a e, em consequência, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com base no art. 485, I c/c o art. 321, parágrafo único, ambos do Novo Código de Processo Civil. Custas pela requerente. Sem condenação em honorários advocatícios, eis que não houve angularização processual. Transitado em julgado esta, dê-se baixa na respectiva distribuição, após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0029114-52.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: REJANE DE CASTRO QUEIROZ, GABRIEL REGINO DE QUEIROZ, SONIA MARISE DE CASTRO QUEIROZ
Advogado(s): SHELLDON CHIARELLI CARDOSO SANTOS PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 10708)
Réu: ANTONIO MEMORIA RIBEIRO
Advogado(s): MAURILIO SOARES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 2846)
Intimem-se os autores para requererem o que for de direito no prazo de 10 (dez) dias.
EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000428-50.2015.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: .ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s): FLÁVIO COELHO DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 3797-B)
Executado(a): PRODUTOS MEDICOS BIOMEDICA
Advogado(s):
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Prazo de 10 dias
O Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, da TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública aos termos da Ação de Execução Fiscal nº 0000428-50.2015.8.18.0140, Movida pela Fazenda Pública Estadual contra PRODUTOS MEDICOS BIOMEDICA.
FINALIDADE: NOTIFICAR PRODUTOS MEDICOS BIOMEDICA, para efetuar o pagamento das custas processuais, R$ 584,98 (QUINHENTOS E OITENTA E QUATRO REAIS E NOVENTA E OITO CENTAVOS) no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
Fórum da Fazenda Pública, 4ª Vara da Fazenda Pública de Teresina, situada na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI.
Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 28 de agosto de 2019 (28/08/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
DIOCLECIO SOUSA DA SILVA
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
SENTENÇA - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0024451-41.2007.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO PANAMERICANO S A
Advogado(s): CARLOS ALBERTO BAIÃO(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 19728)
Requerido: DIANA MARIA DE SOUSA ROCHA
Advogado(s):
(...) Ante o exposto determino a extinção processual sem exame do mérito com fundamento no artigo485, inciso III, §1º, do Código de Processo Civil, e determino o arquivamento dos autos, para que produza os efeitos jurídicos e legais, devendo ser procedida a baixa na distribuição. Custas pela parte autora. Sem condenação em honorários advocatícios, eis uma vez que não houve angularização processual. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
SENTENÇA - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0018318-02.2015.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
Advogado(s): AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8449)
Requerido: LUCINETH MARIA DE LIMA RODRIGUES
Advogado(s):
(...) DO EXPOSTO, homologo a desistência da ação para os fins do art. 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, e em consequência, com fundamento no art. 485, VIII, do mesmo diploma legal, julgo extinto o processo sem resolução do mérito. Ato contínuo, determino o arquivamento dos autos, para que produza os jurídicos e legais efeitos, assim como as necessárias e devidas anotações, inclusive baixando os autos junto à Distribuição. Custas pela parte desistente. Sem condenação em honorários advocatícios, uma vez que não houve angularização processual.Publique-se. Registre-se. Intimem-se e Cumpra-se.
EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0025532-83.2011.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI
Advogado(s): FLÁVIO COELHO DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 3797-B)
Executado(a): CASA RIOS LTDA
Advogado(s):
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Prazo de 10 dias
O Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, da TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública aos termos da Ação de Execução Fiscal nº 0025532-83.2011.8.18.0140, Movida pela Fazenda Pública Estadual contra CASA RIOS LTDA.
FINALIDADE: NOTIFICAR CASA RIOS LTDA, para efetuar o pagamento das custas processuais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado no valor de R$10.972,76 (DEZ MIL NOVECENTOS E SETENTA E DOIS REAIS E SETENTA E SEIS CENTAVOS).
Fórum da Fazenda Pública, 4ª Vara da Fazenda Pública de Teresina, situada na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI.
Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 28 de agosto de 2019 (28/08/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
DIOCLECIO SOUSA DA SILVA
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0022341-54.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: BANCO DO BRASIL S.A
Advogado(s): LÉIA JULIANA SILVA FARIAS(OAB/PIAUÍ Nº 11234), CAMILA BARBOSA ALMEIDA MELO(OAB/PIAUÍ Nº 11855), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)
Réu: OPTICA JOCKEY LTDA EPP, CIRO JOSE BRAGA, DELFINO VIEIRA NETO, ALECIDIA KARINA DE ARAUJO
Advogado(s): LAZARO DUARTE PESSOA(OAB/PIAUÍ Nº 12851)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)
Faço vistas ao Procurador da parte autora/apelada para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o recurso de apelação.
EDITAL - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (7ª Vara Cível de TERESINA)
REPUBLICAR POR EQUIVOCO NO NOME DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA E POR NÃO CONSTAR O NOME DO ADVOGADO DA PARTE RÉ.
Processo nº 0002043-75.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL CRISTÃ DO BRASIL AECB
Advogado(s): THYAGO BATISTA PINHEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 7282), CARLOS YURY ARAÚJO DE MORAIS(OAB/PIAUÍ Nº 3559)
Réu: CEPISA- COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI ( ELETROBRAS DISTRIBUIÇÃO PIAUI)
Advogado(s): JOÃO FRANCISCO PINHEIRO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2108), AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640)
SENTENÇA DE FLS. 99/100: "(...) Ante o acima exposto e tudo o mais que dos autos consta, com fulcro no art. 487, inciso I do CPC e art. 14 do Código de defesa do Consumidor, confirmo a antecipação de tutela deferida às fls. 44/46 e JUGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, para determinar a ré que proceda o fornecimento de energia elétrica a unidade consumidora 0415844-0. Em razão da sucumbência, condeno o réu no pagamento das custas processuais, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado e em honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% sobre o valor da causa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Caso uma das partes interponha recurso de apelação, intime-se o apelado para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões. Após, encaminhem-se os autos ao E. Tribunal de Justiça. Se opostos embargos de declaração, intime-se o embargado para, em 05 (cinco) dias, apresentar manifestação. Após, voltem-me conclusos os autos para decisão. Transitado em jugado, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para cálculo das custas judiciais devidas. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se com baixa."
1ª Publicação de Sentença de Interdição (Juizados da Capital)
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO
(1ª PUBLICAÇÃO)
A MMª. Juíza de Direito em exercício na 6ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina Estado do Piauí, por título e nomeação legal, etc.
FAZ SABER aos que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi decretada a INTERDIÇÃO de REGINA ROSA DOS REIS, brasileira, viúva, aposentada, portadora da cédula de identidade RG nº. 295.903 SSP-PI inscrita no CPF com o nº 349.752.843-91, residente e domiciliada na Rua Beneditinos, nº 1789, bairro: Macaúba, Teresina-PI, CEP.: 64.019-580, nos autos do Processo nº0800587-23.2016.8.18.0140 em trâmite pela 6ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina da Comarca de TERESINA, por sentença, declarando a parte interditada incapaz de reger seus negócios e bens na vida civil, tendo sido nomeado(a) curador(a) IOLANDA ROSA DOS REIS VIANA, brasileira, casada, auxiliar de escritório, portadora do RG nº 990.011 SSP/PI e CPF nº 446.718.903-30, residente e domiciliada no mesmo endereço da curadora, o(a) qual prestará compromisso legal de bem exercer o munus, observadas as cautelas legais. A MMª Juíza de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias no Diário da Justiça. Eu, Ariane Ferreira Lopes, Analista Judicial, digitei.
Teresina-PI, 14 de agosto de 2019.
KEYLLA RANYERE LOPES TEIXEIRA PROCÓPIO
Juíza de Direito da 3ª VFS de Teresina respondendo excepcionalmente pela 6.ª VFS (Portaria n.º 2467/2019)
EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002863-56.1999.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL - PI
Advogado(s): PLÍNIO CLERTON FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 2206)
Executado(a): A. S. DE CARVALHO
Advogado(s):
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Prazo de 10 dias
O Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, da TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública aos termos da Ação de Execução Fiscal nº 0002863-56.1999.8.18.0140, Movida pela Fazenda Pública Estadual contra A. S. DE CARVALHO.
FINALIDADE: NOTIFICAR A. S. DE CARVALHO, para efetuar o pagamento das custas processuais, R$ 373,35 (TREZENTOS E SETENTA E TRÊS REAIS E TRINTA E CINCO CENTAVOS) no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
Fórum da Fazenda Pública, 4ª Vara da Fazenda Pública de Teresina, situada na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI.
Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 28 de agosto de 2019 (28/08/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
DIOCLECIO SOUSA DA SILVA
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
DESPACHO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0029590-56.2016.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO BRADESCO FINACIAMENTOS S.A
Advogado(s): LUIZ CÉSAR PIRES FERREIRA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5172), ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7036-A)
Requerido: GILBERTO EUFROSINO DE MELO LIMA
Advogado(s):
Vistos, Encaminhem-se os autos á secretaria para certificar a tempestividade da contestação. Ademais, intime-se a parte autora através de seu representante legal para aparesentar a réplica no prazo de 15 (quinze) dias, com fulcro no art. 100 do CPC. Intimações e Expedientes Necessários. Cumpra-se.
AVISO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0029067-78.2015.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI
Advogado(s): EDSON LUIZ GOMES MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 16326)
Réu: FRANCISCA IRINEA RODRIGUES DO NASCIMENTO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO: " Faço vistas dos autos à parte autora, para falar sobre os embargos monitórios apresentados pela parte requerida, dentro do prazo legal."EDITAL - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0017924-68.2010.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: AYMORÉ CRÉDITO,FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A
Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)
Requerido: HIDEGARD LUIZ DE OLIVEIRA SANTOS
Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083)
SENTENÇA: Ante o exposto, em face da ausência de vontade da parte autora em emendar a inicial, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com base no arts. 485, inc. I, 330, inc. IV, c/c o art. 321, parágrafo único, todos do Código de Processo Civil. Custas de direito pela parte autora. Sem honorários advocatícios. Após, cumpridas as formalidades legais, arquive-se com baixa na distribuição. Intime-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0014231-42.2011.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI
Advogado(s): FLÁVIO COELHO DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 3797-B)
Executado(a): T A SALES
Advogado(s):
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Prazo de 10 dias
O Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, da TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública aos termos da Ação de Execução Fiscal nº 0014231-42.2011.8.18.0140, Movida pela Fazenda Pública Estadual contra T A SALES.
FINALIDADE: NOTIFICAR T A SALES, para efetuar o pagamento das custas processuais, R$ 1.925,90 (UM MIL, NOVECENTOS E VINTE E CINCO REAIS E NOVENTA CENTAVOS) no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
Fórum da Fazenda Pública, 4ª Vara da Fazenda Pública de Teresina, situada na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI.
Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 28 de agosto de 2019 (28/08/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
DIOCLECIO SOUSA DA SILVA
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
DESPACHO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000085-25.2013.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: RAIMUNDA SANTOS BARROS
Advogado(s): ALESSANDRO ANDRADE SPINDOLA(OAB/PIAUÍ Nº 3940/03)
Réu: BANCO PANAMERICANO S/A
Advogado(s): GILVAN MELO SOUSA(OAB/CEARÁ Nº 16383)
Vistos, etc. Uma vez assentada a possibilidade de julgamento antecipado do mérito, vez que matéria essencialmente de direito (análise documental), intimem-se as partes para dizerem sobre as provas que pretendem produzir, ratificando, se for o caso, os requerimentos probatórios já realizados (Intimar membro da Defensoria Pública pessoalmente), justificando a utilidade e a necessidade de cada meio de prova e relacionando ao respectivo fato a ser comprovado, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento e presunção de consentimento com julgamento antecipado do mérito. Expedientes necessários. Cumpra-se.
AVISO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0020018-76.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSE MENDES DE ARAUJO
Advogado(s): ANTONIO HAROLDO GUERRA LÔBO(OAB/CEARÁ Nº 15166)
Réu: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S. A.
Advogado(s):
Fica intimada a parte autora, por seu advogado, que seu nome será encaminhado ao FERMOJUPI para inscrição na dívida ativa do Estado, pela falta de pagamento das custas processuais.SENTENÇA - 9ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0009467-71.2015.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO PAN
Advogado(s): MICHELA DO VALE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 3148)
Requerido: DEMILTON DOS SANTOS AMARAL
Advogado(s):
"...Ante o exposto, com fundamento nos arts. 330, IV, e 321, parágrafo único, do CPC, indefiro a petição inicial e, por consequência, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, I do Código de Processo Civil.
Custas pela parte autora.
Remetam-se os autos à Contadoria Judicial para fins de cálculos das custas remanescentes.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Transitado em julgado esta, dê-se baixa na respectiva distribuição, arquivando-se os autos com as cautelas de praxe.
Cumpra-se".
TERESINA, 27 de agosto de 2019
ANTONIO SOARES DOS SANTOS
Juiz(a) de Direito da 9ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
EDITAL - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0016052-18.2010.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO VOLKSWAGEN S/A
Advogado(s): EDNAN SOARES COUTINHO MOURA (OAB/PIAUÍ Nº 1841)
Requerido: GASPAR DA SILVA ALENCAR
Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523)
SENTENÇA: Ante o exposto, Homologo a desistência da ação para os fins do art. 200, parágrafo único do Código de Processo Civil, e em consequência com fundamento no art. 485, inciso VIII, do mesmo diploma legal, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Determino, por conseguinte, o arquivamento dos autos, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, assim como as necessárias e devidas anotações, inclusive baixando os autos junto à Distribuição. Condeno a parte autora no pagamento dos honorários de sucumbência que fixo em 10 % (dez por cento) sobre o valor da causa. Custas finais pela parte que requereu a desistência, com fulcro no art. 90 do CPC. Transitado em julgado esta, dê-se baixa na respectiva distribuição, após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. TERESINA, 22 de agosto de 2019 REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de TERESINA.
EDITAL - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0013664-98.2017.8.18.0140
Classe: Restauração de Autos
Requerente: JOSE DE MORAES VERDAS, COMERCIAL CID LTDA.
Advogado(s): ANNA VITORIA ALCANTARA FEIJO(OAB/PIAUÍ Nº 5337), VINICIO KALID ANTONIO(OAB/MINAS GERAIS Nº 57527 )
Requerido: NORSA-NORDESTE REFRIGERANTES S/A
Advogado(s): MARCELO BELTRAO DA FONSECA(OAB/SÃO PAULO Nº 186461), DANIEL LOPES REGO(OAB/PIAUÍ Nº 345001)
DESPACHO: Vistos, Compulsando os autos, verifiquei pedido de prorrogação de prazo pericial requerido pelo contador nomeado, conforme fls. 2172, dos autos. Destarte, acato o pedido de prorrogação do prazo de entrega do laudo pericial contábel pelo prazo de 30 (trinta) dias, contado da ciencia do requerente (Perito). Expediente Necessário. Intime-se. Cumpra-se. TERESINA, 23 de agosto de 2019 REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0011871-37.2011.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): ANTONIO DO NASCIMENTO COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 11930), PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962)
Requerido: MARIA DA NATIVIDADE CARVALHO SILVA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 28 de agosto de 2019
CLEOMAR BENTO DE MIRANDA
Analista Judicial - 4232720
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006831-74.2011.8.18.0140
Classe: Cumprimento de sentença
Requerente: DIBENS LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL, SERVULO LUIS DE SOUSA FILHO
Advogado(s): MISHELLE COELHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7520), FILIPE AUGUSTO DA COSTA ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 7033-A), LUIZ CESAR PIERES FERREIRA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5172), YHORRANA MAYRLA DA SILVA COIMBRA(OAB/PIAUÍ Nº 13817), ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7036-A), LUCAS EVANGELISTA DE SOUSA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 8084)
Réu:
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 28 de agosto de 2019
CLEOMAR BENTO DE MIRANDA
Analista Judicial - 4232720
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005351-32.2009.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Requerente: MARIA DO CARMO VERAS GOMES, IMOBILIARIA HALCA E DANIEL
Advogado(s): JULIANO LEAL DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 3692)
Requerido: FLOR DE LIS MARINHO DE ANDRADE
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 28 de agosto de 2019
CLEOMAR BENTO DE MIRANDA
Analista Judicial - 4232720
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0025360-44.2011.8.18.0140
Classe: Cautelar Inominada
Requerente: GRUPO SANTRAL TRANSPORTES
Advogado(s): EDWARD ROBERT LOPES DE MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 5262)
Requerido: SR TRATAMENTO RES INDI, BANCO ITAU S/A
Advogado(s): CARLOS ALBERTO BAIÃO(OAB/PIAUÍ Nº 12892), RODRIGO CASTELO BRANCO CARVALHO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 8377), SILAS WELLINGTON DOS SANTOS(OAB/MINAS GERAIS Nº 77380 )
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 28 de agosto de 2019
CLEOMAR BENTO DE MIRANDA
Analista Judicial - 4232720