Diário da Justiça
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Publicado em 29/08/2019 03:00
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Juizados da Capital
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0014864-19.2012.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIA MARIA DE SOUSA AZEVEDO, ANTONIA SANTOS DA COSTA, FRANCISCO DAS CHAGAS SOTERO ALVES, FRANCISCO DE MACEDO LOPES, JAMEA SANTOS VIANA, MARIA JOSE SILVA PIRES, OZITO LOPES DE MESQUITA, RAIMUNDO DA SILVA GUIMARAES, WASHIGTON SALES NUNES
Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), MÁRIO MARCONDES NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 7701)
Réu: SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS GERAIS S/A
Advogado(s): ILZA REGINA DEFILIPPI DIAS(OAB/SÃO PAULO Nº 27215), NELSON LUIZ NOUVEL ALESSIO(OAB/SÃO PAULO Nº 61713), EDUARDO JOSÉ DE SOUZA LIMA FORNELLOS(OAB/PERNAMBUCO Nº 28240), JOCELIA PACHECO MOREIRA FARIAS(OAB/PERNAMBUCO Nº 35601), EDIGELSON SOUSA MESQUITA(OAB/PIAUÍ Nº 9989)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 28 de agosto de 2019
CLEOMAR BENTO DE MIRANDA
Analista Judicial - 4232720
DECISÃO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001426-77.2019.8.18.0172
Classe: Carta Precatória Criminal
Deprecante: JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DE CEILÂNDIA/DF, MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS
Advogado(s):
Deprecado: JUIZO DE DIREITO DA 10ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA-PI, JOÃO LUIS DE ANDRADE FILHO
Advogado(s):
Compulsando os autos, verifico que, até o presente momento, não há informações nos autos a respeito do cumprimento do mandado de prisão expedido. Isto posto, OFICIE-SE a DUAP/SEJUS-PI, para que informe diretamente ao Juízo de Origem acerca do cumprimento do mandado de prisão expedido nos autos. Por fim, considerando que todas as diligências deprecadas foram cumpridas, DEVOLVA-SE ao Juízo de Origem, com as homenagens de estilo. CUMPRA-SE.
DECISÃO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001102-87.2019.8.18.0172
Classe: Carta Precatória Criminal
Deprecante: JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE PEDRO II - PIAUÍ, A JUSTIÇA PUBLICA
Advogado(s):
Deprecado: JUÍZO DE DIREITO DA 10ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA - PI, DANIEL CARLOS GOMES, NAZIEL DE OLIVEIRA SOUSA
Advogado(s):
Compulsando os autos, verifico que, até o presente momento, não há informações nos autos a respeito do cumprimento do mandado de prisão expedido. Isto posto, OFICIE-SE a DUAP/SEJUS-PI, para que informe diretamente ao Juízo de Origem acerca do cumprimento do mandado de prisão expedido nos autos. Por fim, considerando que todas as diligências deprecadas foram cumpridas, DEVOLVA-SE ao Juízo de Origem, com as homenagens de estilo. CUMPRA-SE.
DECISÃO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001097-65.2019.8.18.0172
Classe: Carta Precatória Criminal
Deprecante: 1ª VARA DA COMARCA DE FLORIANO, .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Deprecado: 10ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA - PI, ANTONIO FELIPE DA SILVA FILHO
Advogado(s):
Compulsando os autos, verifico que, até o presente momento, não há informações nos autos a respeito do cumprimento do mandado de prisão expedido. Isto posto, OFICIE-SE a DUAP/SEJUS-PI, para que informe diretamente ao Juízo de Origem acerca do cumprimento do mandado de prisão expedido nos autos. Por fim, considerando que todas as diligências deprecadas foram cumpridas, DEVOLVA-SE ao Juízo de Origem, com as homenagens de estilo. CUMPRA-SE.
DECISÃO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001083-81.2019.8.18.0172
Classe: Carta Precatória Criminal
Deprecante: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE FLORIANO - PI, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI DA COMARCA DE FLORIANO
Advogado(s):
Deprecado: JUIZ DE DIREITO CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA - PI, FLAVIO OLIVEIRA DA SILVA, ANTONIO FELIPE DA SILVA FILHO
Advogado(s):
Compulsando os autos, verifico que, até o presente momento, não há informações nos autos a respeito do cumprimento do mandado de prisão expedido. Isto posto, OFICIE-SE a DUAP/SEJUS-PI, para que informe diretamente ao Juízo de Origem acerca do cumprimento do mandado de prisão expedido nos autos. Por fim, considerando que todas as diligências deprecadas foram cumpridas, DEVOLVA-SE ao Juízo de Origem, com as homenagens de estilo. CUMPRA-SE.
DECISÃO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001072-52.2019.8.18.0172
Classe: Carta Precatória Criminal
Requerente: MNISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ, JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SANTARÉM/PARÁ
Advogado(s):
Requerido: ODAIR JOSÉ CUNHA DA SILVA, JUIZO DE DIREITO DA 10ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA-PI
Advogado(s):
Compulsando os autos, verifico que, até o presente momento, não há informações nos autos a respeito do cumprimento do mandado de prisão expedido. Isto posto, OFICIE-SE a DUAP/SEJUS-PI, para que informe diretamente ao Juízo de Origem acerca do cumprimento do mandado de prisão expedido nos autos. Por fim, considerando que todas as diligências deprecadas foram cumpridas, DEVOLVA-SE ao Juízo de Origem, com as homenagens de estilo. CUMPRA-SE.
DECISÃO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001070-82.2019.8.18.0172
Classe: Carta Precatória Criminal
Deprecante: JUÍZO DO III TRIBUNAL DO JÚRI DA COMARCA DO RIO DE JANEIRO - RJ, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Advogado(s):
Deprecado: JUIZO DE DIREITO DA 10ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA-PI, ROBERTO CARLOS ALVES DE SOUSA
Advogado(s):
Compulsando os autos, verifico que, até o presente momento, não há informações nos autos a respeito do cumprimento do mandado de prisão expedido. Isto posto, OFICIE-SE a DUAP/SEJUS-PI, para que informe diretamente ao Juízo de Origem acerca do cumprimento do mandado de prisão expedido nos autos. Por fim, considerando que todas as diligências deprecadas foram cumpridas, DEVOLVA-SE ao Juízo de Origem, com as homenagens de estilo. CUMPRA-SE.
DECISÃO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001028-33.2019.8.18.0172
Classe: Carta Precatória Criminal
Deprecante: JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE SALTO/SP, JUSTIÇA PÚBLICA - COMARCA DE SALTO
Advogado(s):
Deprecado: JUIZO DE DIREITO DA 10ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA-PI, ARNALDO DA SILVA
Advogado(s):
Compulsando os autos, verifico que, até o presente momento, não há informações nos autos a respeito do cumprimento do mandado de prisão expedido. Isto posto, OFICIE-SE a DUAP/SEJUS-PI, para que informe diretamente ao Juízo de Origem acerca do cumprimento do mandado de prisão expedido nos autos. Por fim, considerando que todas as diligências deprecadas foram cumpridas, DEVOLVA-SE ao Juízo de Origem, com as homenagens de estilo. CUMPRA-SE.
DECISÃO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002289-67.2018.8.18.0172
Classe: Carta Precatória Criminal
Deprecante: JUIZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE CAXIAS-MA
Advogado(s):
Deprecado: .JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE TERESINA-PI, CARLOS EDUARDO CARDOSO, GILMAR DA SILVA PINTO, LUCAS PONTES SILVA
Advogado(s):
Compulsando os autos, verifico que, até o presente momento, não há informações nos autos a respeito do cumprimento do mandado de prisão expedido. Isto posto, OFICIE-SE a DUAP/SEJUS-PI, para que informe diretamente ao Juízo de Origem acerca do cumprimento do mandado de prisão expedido nos autos. Por fim, considerando que todas as diligências deprecadas foram cumpridas, DEVOLVA-SE ao Juízo de Origem, com as homenagens de estilo. CUMPRA-SE.
DECISÃO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002227-27.2018.8.18.0172
Classe: Carta Precatória Criminal
Deprecante: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE PARNAÍBA, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADUAL
Advogado(s):
Deprecado: JUIZO DE DIREITO DA 10ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA, JONATON SOUSA ARAUJO
Advogado(s):
Compulsando os autos, verifico que, até o presente momento, não há informações nos autos a respeito do cumprimento do mandado de prisão expedido. Isto posto, OFICIE-SE a DUAP/SEJUS-PI, para que informe diretamente ao Juízo de Origem acerca do cumprimento do mandado de prisão expedido nos autos. Por fim, considerando que todas as diligências deprecadas foram cumpridas, DEVOLVA-SE ao Juízo de Origem, com as homenagens de estilo. CUMPRA-SE.
DECISÃO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000924-75.2018.8.18.0172
Classe: Carta Precatória Criminal
Requerente: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE RONDONIA /RO, JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE PORTO VELHO - RO
Advogado(s):
Requerido: JEAN CARLOS DA PAZ SILVA, JUIZO DE DIREITO DA 10ª VARA CRIMINAL DA CAMARCA DE TERESINA/PI
Advogado(s):
Compulsando os autos, verifico que, até o presente momento, não há informações nos autos a respeito do cumprimento do mandado de prisão expedido. Isto posto, OFICIE-SE a DUAP/SEJUS-PI, para que informe diretamente ao Juízo de Origem acerca do cumprimento do mandado de prisão expedido nos autos. Por fim, considerando que todas as diligências deprecadas foram cumpridas, DEVOLVA-SE ao Juízo de Origem, com as homenagens de estilo. CUMPRA-SE.
DECISÃO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000683-04.2018.8.18.0172
Classe: Carta Precatória Criminal
Requerente: JUSTIÇA PÚBLICA/ORLÂNDIA SP, JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DO FORO DE ORLÂNDIA DA COMARCA DE ORLÂNDIA - SP
Advogado(s):
Requerido: ANTONIEL DE SOUSA ALVES, JUIZO DE DIREITO DA 10ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA
Advogado(s): LUCIANO JOSÉ RIBEIRO(OAB/SÃO PAULO Nº 165021)
Compulsando os autos, verifico que, até o presente momento, não há informações nos autos a respeito do cumprimento do mandado de prisão expedido. Isto posto, OFICIE-SE a DUAP/SEJUS-PI, para que informe diretamente ao Juízo de Origem acerca do cumprimento do mandado de prisão expedido nos autos. Por fim, considerando que todas as diligências deprecadas foram cumpridas, DEVOLVA-SE ao Juízo de Origem, com as homenagens de estilo. CUMPRA-SE.
DECISÃO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000367-88.2018.8.18.0172
Classe: Carta Precatória Criminal
Deprecante: JUIZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE PARNAIBA-PI, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Deprecado: JUIZO DE DIREITO DA 10ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA-PI, WILLIAN MIKE SILVA
Advogado(s):
Compulsando os autos, verifico que, até o presente momento, não há informações nos autos a respeito do cumprimento do mandado de prisão expedido. Isto posto, OFICIE-SE a DUAP/SEJUS-PI, para que informe diretamente ao Juízo de Origem acerca do cumprimento do mandado de prisão expedido nos autos. Por fim, considerando que todas as diligências deprecadas foram cumpridas, DEVOLVA-SE ao Juízo de Origem, com as homenagens de estilo. CUMPRA-SE.
DECISÃO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0008897-17.2017.8.18.0140
Classe: Carta Precatória Criminal
Deprecante: JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE MANAUS-AM
Advogado(s):
Deprecado: .JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE TERESINA-PI, GERSON DE CASTRO ARAUJO
Advogado(s):
Compulsando os autos, verifico que, até o presente momento, não há informações nos autos a respeito do cumprimento do mandado de prisão expedido. Isto posto, OFICIE-SE a DUAP/SEJUS-PI, para que informe diretamente ao Juízo de Origem acerca do cumprimento do mandado de prisão expedido nos autos. Por fim, considerando que todas as diligências deprecadas foram cumpridas, DEVOLVA-SE ao Juízo de Origem, com as homenagens de estilo. CUMPRA-SE.
DECISÃO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0007888-20.2017.8.18.0140
Classe: Carta Precatória Criminal
Deprecante: JUIZO DE DIREITO DA VARA UNICA DA COMARCA DE UNIÃO-PI, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Deprecado: JUIZO DE DIREITO DA 4ª AVARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA/PI, SALMO DE TÁRSIO PEREIRA SOARES
Advogado(s):
Compulsando os autos, verifico que, até o presente momento, não há informações nos autos a respeito do cumprimento do mandado de prisão expedido. Isto posto, OFICIE-SE a DUAP/SEJUS-PI, para que informe diretamente ao Juízo de Origem acerca do cumprimento do mandado de prisão expedido nos autos. Por fim, considerando que todas as diligências deprecadas foram cumpridas, DEVOLVA-SE ao Juízo de Origem, com as homenagens de estilo. CUMPRA-SE.
DECISÃO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000738-85.2017.8.18.0140
Classe: Carta Precatória Criminal
Deprecante: JUIZO DE DIREITO DA 5ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SÃO LUÍS - MA
Advogado(s):
Deprecado: JUIZO DE DIREITO DA 4ªVARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA -PIAUI, FRANCISCO DA SILVA MACEDO JUNIOR
Advogado(s):
Compulsando os autos, verifico que, até o presente momento, não há informações nos autos a respeito do cumprimento do mandado de prisão expedido. Isto posto, OFICIE-SE a DUAP/SEJUS-PI, para que informe diretamente ao Juízo de Origem acerca do cumprimento do mandado de prisão expedido nos autos. Por fim, considerando que todas as diligências deprecadas foram cumpridas, DEVOLVA-SE ao Juízo de Origem, com as homenagens de estilo. CUMPRA-SE.
DECISÃO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0024876-87.2015.8.18.0140
Classe: Carta Precatória Criminal
Deprecante: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE AROAZES - PI, MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
Advogado(s):
Deprecado: JUIZ DE DIREITO CIVEL DA COMARCA DE TERESINA - PI, WASHINGTON CORREIA MATOS
Advogado(s):
Compulsando os autos, verifico que, até o presente momento, não há informações nos autos a respeito do cumprimento do mandado de prisão expedido. Isto posto, OFICIE-SE a DUAP/SEJUS-PI, para que informe diretamente ao Juízo de Origem acerca do cumprimento do mandado de prisão expedido nos autos. Por fim, considerando que todas as diligências deprecadas foram cumpridas, DEVOLVA-SE ao Juízo de Origem, com as homenagens de estilo. CUMPRA-SE.
DECISÃO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0014409-49.2015.8.18.0140
Classe: Carta Precatória Criminal
Deprecante: JUIZO DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE CAXIAS - MA
Advogado(s):
Deprecado: JUIZO DE DIREITO DA 4ª VARA CRIMINAL TERESINA PIAUI, FRANCISCO DAS CHAGAS SOARES DE ARAUJO, GILVAN VELOSO DE SOUSA, MOISES BRAGA SOBRINHO
Advogado(s):
Compulsando os autos, verifico que, até o presente momento, não há informações nos autos a respeito do cumprimento do mandado de prisão expedido. Isto posto, OFICIE-SE a DUAP/SEJUS-PI, para que informe diretamente ao Juízo de Origem acerca do cumprimento do mandado de prisão expedido nos autos. Por fim, considerando que todas as diligências deprecadas foram cumpridas, DEVOLVA-SE ao Juízo de Origem, com as homenagens de estilo. CUMPRA-SE.
DESPACHO CARTA - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0011277-47.2016.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: AYMORE CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A
Advogado(s): LAZARO DUARTE PESSOA(OAB/PIAUÍ Nº 12851)
Requerido: MARCOS ANTONIO VIEIRA DE ALENCAR
Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083)
Indefiro o pedido de substituição processual formulado na petição de fls. 70/79, tendo em vista a não comprovação de que o título que deu origem a demanda, fora objeto da cessão de crédito. Intime-se a parte autora para promover os atos e diligências que lhe competir, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, § 1.º, do CPC.
EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)
Processo nº 0015487-25.2008.8.18.0140
Classe: Mandado de Segurança Cível
Impetrante: TELEMAR NORTE LESTE S/A
Advogado(s): MONICA MARIA FRAZAO BRITO CERQUEIRA (OAB/PIAUÍ Nº 3610), ANDRE MENDES MOREIRA(OAB/SÃO PAULO Nº 250627), ANDRE MENDES MOREIRA(OAB/MINAS GERAIS Nº 87017 ), MÁRIO ROBERTO PEREIRA DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 2209), ANDRE MENDES MOREIRA(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 126363), ANTONIO CLÁUDIO PORTELA SERRA E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 3683), ANDRE MENDES MOREIRA(OAB/DISTRITO FEDERAL Nº 20107)
Impetrado: CHEFE DA UNIDADE DE FISCALIZAÇAO DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s): CHRISTIANNE ARRUDA(OAB/PIAUÍ Nº 2901)
DESPACHO: Proceda-se as anotações requeridas as fls. 238/239, bem como intimi-se as partes para tomarem conhecimento dos oficios apresentados as fls.268/277. Decorrido o prazo sem manifestação, voltem-me os autos conclusos.
Intimem-se e cumpram-se.
Teresina, 28 de agosto de 2019.
SENTENÇA - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0020678-46.2011.8.18.0140
Classe: Embargos de Terceiro Cível
Embargante: GILSON NEVES BORGES
Advogado(s): SÉRGIO HENRIQUE DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2663), CARLA DANIELLE LIMA RAMOS(OAB/PIAUÍ Nº 3299), MARCOS ANDRÉ LIMA RAMOS(OAB/PIAUÍ Nº 3839), IGOR MARTINS FERREIRA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 5085)
Embargado: LUAUTO CAR LTDA, SERGIO HENRIQUE DE OLIVEIRA
Advogado(s): JOSÉ COÊLHO(OAB/PIAUÍ Nº 747)
(...) DO EXPOSTO, homologo a desistência da ação para os fins do art. 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, e em consequência, com fundamento no art. 485, VIII, do mesmo diploma legal, julgo extinto o processo sem resolução do mérito. Ato contínuo, determino o arquivamento dos autos, para que produza os jurídicos e legais efeitos, assim como as necessárias e devidas anotações, inclusive baixando os autos junto à Distribuição. Custas pela parte desistente. Publique-se. Registre-se. Intimem-se e Cumpra-se.
SENTENÇA - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0022822-17.2016.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI
Advogado(s): EDSON LUIZ GOMES MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 16326)
Réu: FRANCISCO WESLLEY RODRIGUES VASCONCELOS
Advogado(s):
(...) DO EXPOSTO, homologo a desistência da ação para os fins do art. 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, e em consequência, com fundamento no art. 485, VIII, do mesmo diploma legal, julgo extinto o processo sem resolução do mérito. Ato contínuo, determino o arquivamento dos autos, para que produza os jurídicos e legais efeitos, assim como as necessárias e devidas anotações, inclusive baixando os autos junto à Distribuição. Custas pela parte desistente. Sem condenação em honorários advocatícios, uma vez que não houve angularização processual. Publique-se. Registre-se. Intimem-se e Cumpra-se.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0026124-30.2011.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO TOYOTA DO BRASIL S/A
Advogado(s): FABÍOLA BORGES DE MESQUITA(OAB/PIAUÍ Nº 16659)
Requerido: JOSE GUSTAVO FERREIRA DE ASSIS
Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 28 de agosto de 2019
LENIRA MENDES FERREIRA
Escrivão(ã) - 408451-9
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0019193-74.2012.8.18.0140
Classe: Embargos à Execução
Autor: L & L LOGISTICA LTDA, LEONARDO MARQUES DE CARVALHO, CAROLINA MARQUES DE CARVALHO
Advogado(s): RICARDO ILTON CORREIA DOS SANT0S(OAB/PIAUÍ Nº 3047)
Réu: CHINA CONSTRUCTION BANK (BRASIL) BANCO MULTIPLO S/A
Advogado(s): AMANDA ARRAES DE ALENCAR ARARIPE NUNES(OAB/CEARÁ Nº 32111)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 28 de agosto de 2019
LENIRA MENDES FERREIRA
Escrivão(ã) - 408451-9
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006500-58.2012.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Requerente: BANCO COMERCIAL E INDUSTRIAL S.A
Advogado(s): AMANDA ARRAES DE ALENCAR ARARIPE NUNES(OAB/CEARÁ Nº 32111)
Requerido: L & L LOGISTICA LTDA, LEONARDO MARQUES DE CARVALHO, CAROLINA MARQUES DE CARVALHO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 28 de agosto de 2019
LENIRA MENDES FERREIRA
Escrivão(ã) - 408451-9