Diário da Justiça
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Publicado em 29/08/2019 03:00
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Juizados da Capital
SENTENÇA - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0025452-85.2012.8.18.0140
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Autor: JOSE EDSON ARRUDA
Advogado(s): ELPHER SOARES LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 7447), LUCIANO SOUSA DE BRITTO(OAB/PIAUÍ Nº 3283)
Requerido: MARCÍLIO MATOS SOUSA
Advogado(s): KASSIUS KLAY MATTOS OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3838)
Assim, está caracterizada a falta de requisitos para o desenvolvimento do processo por inadequação da via eleita, caso em que deve ser indeferida a petição inicial com a consequente extinção do processo sem resolução de mérito (CPC, art. 485, inciso IV), uma vez que é impossível o deferimento da medida pleiteada. Assim, com fulcro no artigo 485, IV do Código de Processo Civil, declaro extinto o processo, sem resolução do mérito. Custas processuais remanescentes pelo autor. Sem honorários advocatícios. Transitada em julgado. Dê-se baixa nos assentamentos necessários e arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se e Cumpra-se.
EDITAL - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0003812-21.2015.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DE POLICIA INTERESTADUAL - POLINTER - PI.
Advogado(s):
Réu: MANOEL RIBEIRO DE ARAÚJO FILHO, HERMES DA CRUZ DA SILVA MAGUILA
Advogado(s): MARCIO ANTONIO MONTEIRO NOBRE(OAB/PIAUÍ Nº 1476), ANA PAULA AGUIAR RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 11623)
DESPACHO: Intimem-se o réu HERMES DA CRUZ DA SILVA, para no prazo de 5(cinco) dias, constituir novo advogado para apresentar alegações finais da defesa, sob a condição de, não o fazendo, ser nomeada a Defensoria Pública para patrocinar sua defesa.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0007870-09.2011.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A), JEAN MARCELL DE MIRANDA VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3490), PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962)
Executado(a): S C ARAUJO LTDA, MARISE MARTINS DE ARAUJO MENEZES, RAFAEL ROCHA DE SOUSA MARTINS, SANZIO DE ARAUJO MENEZES
Advogado(s): ULISSES DE OLIVEIRA SALES(OAB/PIAUÍ Nº 4017)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 28 de agosto de 2019
RITA DE CÁSSIA DE CARVALHO ABREU
Analista Judicial - 105355-8
DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0017314-95.2013.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A)
Executado(a): LELIS E DANTAS CORRETORA DE SEGUROS LTDA, JEAN JOSE C LELIS SOUSA, TERESINHA DE ARAUJO CAVALCANTE
Advogado(s):
Intime-se a exequente para se manifestar sobre a petição eletrônica de n.º 5004 no prazo de 10 (dez) dias.
DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0015670-20.2013.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A)
Executado(a): R COMUNICAÇÕES E MARKETING LTDA, RANNYERE UCHOA CUNHA PINTO, SILVANO FERREIRA DE BRITTO, FRANCISCO DAS CHAGAS ROCHA LIMA
Advogado(s): JOAO ULISSES DE BRITTO AZEDO(OAB/PIAUÍ Nº 3446)
Indefiro os pedidos formulados pela exequente na petição eletrônica de n.º 5002, tendo em vista que não há necessicidade de renovar a citação daqueles que já foram devidamente citados, bem como, mantenho o entendimento de que é necessário formalizar a triangularização processual para que a demanda tenha seu regular prosseguimento. Dito isto, intime-se a exequente para fornecer a data de nascimento e nome da mãe do executado SILVANO FERREIRA DE BRITTO, para fins de pesquisa pelo Sistema SIEL.
DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000231-27.2017.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: RAIMUNDO CLEMENTINO DA CRUZ
Advogado(s): JAKELINE MARIA DE CARVALHO SANTANA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9723)
Réu: GRABER RASTREAMENTO E ZATIX TECNOLOGIA S/A
Advogado(s):
Intimação à parte autora, por meio de seu patrono, para manifestação sobre a petição do protocolo eletrônico final 5002, no prazo de 05 (cinco) dias. Cumpra-se.
EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002601-23.2010.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI
Advogado(s): FLÁVIO COELHO DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 3797-B)
Executado(a): V A SILVA MEE
Advogado(s):
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Prazo de 10 dias
O Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, da TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública aos termos da Ação de Execução Fiscal nº 0002601-23.2010.8.18.0140, Movida pela Fazenda Pública Estadual contra V A SILVA MEE.
FINALIDADE: NOTIFICAR V A SILVA MEE, para efetuar o pagamento das custas processuais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado no valor de R$1.046,97(UM MIL E QUARENTA E SEIS REAIS E NOVENTA E SETE CENTAVOS).
Fórum da Fazenda Pública, 4ª Vara da Fazenda Pública de Teresina, situada na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI.
Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 28 de agosto de 2019 (28/08/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
DIOCLECIO SOUSA DA SILVA
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
EDITAL - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara de Família e Sucessões de TERESINA)
Processo nº 0002035-64.2016.8.18.0140
Classe: Alvará Judicial
Requerente: M. D. S. D. S. M.
Advogado(s): IVIANE ALCANTARA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9100)
Réu:
Advogado(s):
DESPACHO: intime-se a parte autora, através de sua advogada para manifestar-se sobre ofício acostado às fls.110.
DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0021231-98.2008.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: MANOEL DE BARROS MONTEIRO, MARIA DE LOURDES SANTOS DE BARROS
Advogado(s): AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 2355)
Requerido: CONSTRUTORA BOA VISTA LTDA, MARIA DO S. R. ARAUJO (NORBERTRON)
Advogado(s): JACYLENNE COELHO BEZERRA FORTES(OAB/PIAUÍ Nº 5464), ANTONIO DE PÁDUA CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 2073), ADAUTO FORTES JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5756)
Defiro o requerimento de Protocolo 5002, formulado pelos exequentes.
Realize-se busca de bens pelos sistemas INFOJUD e RENAJUD em relação à
segunda executada..
Bem assim, inscreva-se a executada Maria do S. R. Araújo (NORBERTRON),
no cadastro de inadimplentes SERASA-JUD.
EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0008217-81.2007.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL
Advogado(s): CHRISTIANNE ARRUDA CASTELO BRANCO (OAB/PIAUÍ Nº 2901)
Executado(a): J F SALDANHA E SOUSA LTDA
Advogado(s):
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Prazo de 10 dias
O Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, da TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública aos termos da Ação de Execução Fiscal nº 0008217-81.2007.8.18.0140, Movida pela Fazenda Pública Estadual contra J F SALDANHA E SOUSA LTDA.
FINALIDADE: NOTIFICAR J F SALDANHA E SOUSA LTDA, para efetuar o pagamento das custas processuais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado no valor de R$773,64(SETECENTOS E SETENTA E TRES REAIS E SESSENTA E QUATRO CENTAVOS).
Fórum da Fazenda Pública, 4ª Vara da Fazenda Pública de Teresina, situada na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI.
Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 28 de agosto de 2019 (28/08/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
DIOCLECIO SOUSA DA SILVA
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0009581-30.2003.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s): SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033)
Executado(a): RICARDO SILVA CAMARCO, ADRIANA SILVA CAMARCO
Advogado(s): FREDERICO DE FREITAS MENDES(OAB/PIAUÍ Nº 2512)
Considerando o decurso do prazo requerido pela parte exequente em suas manifestações dos protocolos eletrônicos final 5002 e 5003, intimação à mesma, por meio de seu patrono, para dizer se ainda tem interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que entender cabível, no prazo de 05 (cinco) dias. Cumpra-se.
EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002303-31.2010.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI
Advogado(s): CARLOS EDUARDO DA SILVA BELFORT DE CARVALHO (OAB/PIAUÍ Nº 3179)
Executado(a): PIAUI MILHOS IND E COM DE PROD ALIMENTICIOS LTDA
Advogado(s):
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Prazo de 10 dias
O Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, da TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública aos termos da Ação de Execução Fiscal nº 0002303-31.2010.8.18.0140, Movida pela Fazenda Pública Estadual contra PIAUI MILHOS IND E COM DE PROD ALIMENTICIOS LTDA.
FINALIDADE: NOTIFICAR PIAUI MILHOS IND E COM DE PROD ALIMENTICIOS LTDA, para efetuar o pagamento das custas processuais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado no valor de R$1.774,15 (UM MIL SETECENTOS E SETENTA E QUATRO REAIS E QUINZE CENTAVOS).
Fórum da Fazenda Pública, 4ª Vara da Fazenda Pública de Teresina, situada na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI.
Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 28 de agosto de 2019 (28/08/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
DIOCLECIO SOUSA DA SILVA
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
EDITAL - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0000970-15.2008.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: TRANSPORTADORA CLEMENTINO E CRUZ LTDA
Advogado(s): DANILLO VICTOR COSTA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 8034)
Requerido: IVECO LATIN AMERICANA LTDA, TECAR CAMINHÕES E SERVIÇOS LTDA
Advogado(s): ERIVELTON MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 7943), MONICA MARIA FRAZAO BRITO CERQUEIRA (OAB/PIAUÍ Nº 3610), RODRIGO SOUZA SILVA(OAB/GOIÁS Nº 41012), DANIEL RIVOREDO VILAS BOAS(OAB/MINAS GERAIS Nº 74368 ), FREDERICO AUGUSTO AUAD DE GOMES(OAB/GOIÁS Nº 14680)
DESPACHO: Vistos, Considerando que não houve audiência designada para o dia 20/08/2019, em virtude, de corresponder a mesma data e horário na vara do juiz substituto legal, redesigno audiência de Instrução e Julgamento para o dia 09 de Outubro de 2019, às 10:00 horas , na sala de audiência deste juízo. Intimem-se os procuradores, os quais deverão cientificar as partes para que compareçam independentemente de intimação. As testemunhas, se ainda não constarem nos autos, deverão ser arroladas no prazo comum de 15 dias(quinze), justificando a sua utilidade e a sua necessidade em relação a matéria fática/jurídica a ser produzida. Incumbe ao advogado informar acerca do dia, hora e local da audiência, juntando aos autos, até três. A parte poderá comprometer-se com o comparecimento da testemunha independentemente de intimação, devendo informar nos autos. Somente se procederá à intimação judicial nos casos previstos no art. 455, §4º, do Código de Processo Civil. Intimações e Expedientes Necessários. Cumpra-se. TERESINA, 21 de agosto de 2019 REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
SENTENÇA - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0014158-65.2014.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO GMAC S.A
Advogado(s): HIRAN LEAO DUARTE(OAB/CEARÁ Nº 10422), ELIETE SANTANA MATOS(OAB/CEARÁ Nº 10423)
Requerido: JOAQUIM XAVIER NETO
Advogado(s): JOAO PEDRO PACHECO CHAVES(OAB/PIAUÍ Nº 9213)
Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação objeto do termo retro, celebrada nestes autos pelas partes acima nominadas, todas devidamente qualificadas e representadas. Em consequência e tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do CPC 487, III, alínea b, do CPC. Sem custas. Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, arquivem-se os autos, independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio da composição. P.R.I.C.
EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0010631-96.2000.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL - PI
Advogado(s): LUIS SOARES DE AMORIM(OAB/PIAUÍ Nº 2433)
Executado(a): ARTS CASARAO LTDA
Advogado(s):
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Prazo de 10 dias
O Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, da TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública aos termos da Ação de Execução Fiscal nº 0010631-96.2000.8.18.0140, Movida pela Fazenda Pública Estadual contra ARTS CASARAO LTDA.
FINALIDADE: NOTIFICAR ARTS CASARAO LTDA, para efetuar o pagamento das custas processuais, R$ 114,35 (CENTO E QUATORZE REAIS E TRINTA E CINCO CENTAVOS) no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
Fórum da Fazenda Pública, 4ª Vara da Fazenda Pública de Teresina, situada na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI.
Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 28 de agosto de 2019 (28/08/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
DIOCLECIO SOUSA DA SILVA
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
SENTENÇA - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003885-22.2017.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DOS PRAZERES OLIVEIRA DOS SANTOS
Advogado(s): LUIZ JOSÉ ULISSES JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 3729)
Réu: BENTO ALVES DE SOUSA
Advogado(s):
(...) Ante o exposto, em face da inércia da parte autora em emendar a inicial, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com base nos arts. 321, parágrafo único c/c 485, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem honorários. Transitado em julgado esta, dê-se baixa na respectiva distribuição, após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005692-48.2015.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: .O ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s): CARLOS EDUARDO DA SILVA BELFORT DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 3179)
Executado(a): MARTINS & LOBÃO VERAS LTDA
Advogado(s):
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Prazo de 10 dias
O Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, da TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública aos termos da Ação de Execução Fiscal nº 0005692-48.2015.8.18.0140, Movida pela Fazenda Pública Estadual contra MARTINS & LOBÃO VERAS LTDA.
FINALIDADE: NOTIFICAR MARTINS & LOBÃO VERAS LTDA, para efetuar o pagamento das custas processuais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado no valor de R$2.274,31(DOIS MIL DUZENTOS E SETENTA E QUATRO REAIS E TRINTA E UM CENTAVOS).
Fórum da Fazenda Pública, 4ª Vara da Fazenda Pública de Teresina, situada na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI.
Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 28 de agosto de 2019 (28/08/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
DIOCLECIO SOUSA DA SILVA
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
SENTENÇA - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0008136-25.2013.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSÉ DE RIBAMAR LISBOA DE CASTRO JUNIOR
Advogado(s): JANAÍNA VASCONCELOS RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 7375)
Réu: CREDIFIBRA S.A
Advogado(s): BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI(OAB/PERNAMBUCO Nº 21678)
(...) Ante o exposto determino a extinção processual sem exame do mérito com fundamento no artigo 485, inciso III, §1º, do Código de Processo Civil, e determino o arquivamento dos autos, para que produza os efeitos jurídicos e legais, devendo ser procedida a baixa na distribuição. Custas pela parte autora. Condeno, ainda, em honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sob o valor da causa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0016163-60.2014.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: ESTADO DO PIAUI
Advogado(s): FLÁVIO COELHO DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 3797-B)
Executado(a): CAMUFLAGEM LTDA ME
Advogado(s):
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Prazo de 10 dias
O Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, da TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública aos termos da Ação de Execução Fiscal nº 0016163-60.2014.8.18.0140, Movida pela Fazenda Pública Estadual contra CAMUFLAGEM LTDA ME.
FINALIDADE: NOTIFICAR CAMUFLAGEM LTDA ME, para efetuar o pagamento das custas processuais, R$ 493,01 (QUATROCENTOS E NOVENTA E TRÊS REAIS E UM CENTAVO) no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
Fórum da Fazenda Pública, 4ª Vara da Fazenda Pública de Teresina, situada na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI.
Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 28 de agosto de 2019 (28/08/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
DIOCLECIO SOUSA DA SILVA
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002861-27.2015.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: ESTADO DO PIAUI
Advogado(s): FLÁVIO COELHO DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 3797-B)
Executado(a): CERAMICA SANTANA LTDA
Advogado(s):
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Prazo de 10 dias
O Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, da TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública aos termos da Ação de Execução Fiscal nº 0002861-27.2015.8.18.0140, Movida pela Fazenda Pública Estadual contra CERAMICA SANTANA LTDA.
FINALIDADE: NOTIFICAR CERAMICA SANTANA LTDA, para efetuar o pagamento das custas processuais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado no valor de R$647,26(SEISCENTOS E QUARENTA E SETE REAIS E VINTE E SEIS).
Fórum da Fazenda Pública, 4ª Vara da Fazenda Pública de Teresina, situada na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI.
Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 28 de agosto de 2019 (28/08/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
DIOCLECIO SOUSA DA SILVA
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
SENTENÇA - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0009877-32.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LUIS CARLOS DO NASCIMENTO BATISTA
Advogado(s): GUSTAVO HENRIQUE MACEDO DE SALES(OAB/PIAUÍ Nº 6919)
Réu: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO -DPVAT S/.A
Advogado(s): MANUELLE LINS CAVALCANTI BRAGA(OAB/PARÁ Nº 13034), LARISSA ALVES DE SOUZA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 16071)
(...) Ante o exposto, estando configurado o desinteresse do autor em prosseguir no feito, com fundamento no art. 485, III, § 1º do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo sem resolução do mérito. Custas processuais pela parte requerente. Condeno, ainda, a parte autora em honorários advocatícios no percentual de 10% sob o valor da causa. Transitada em julgado esta, dê-se baixa na respectiva distribuição, após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0019286-08.2010.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: ARISNALDO SUDARIO DO AMARAL, ARNALDO LEONCIO DE SOUSA, CARLEON DE ARAUJO CASTRO, FRANCISCO DAS CHAGAS REIS, GARNIERE CASSIMIRO NOGUEIRO, JOSE GOMES DA SILVA, MARIA DAS GRAÇAS DE SOUSA NETO, MARIA DE FATIMA CARVALHO SILVA, ROBERT PEREIRA LEITE, VALDECI SILVA REIS
Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), MÁRIO MARCONDES NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 7701)
Réu: CAIXA SEGURADORA S.A
Advogado(s):
Defiro o pedido de substituição processual formulado na Petição eletrônica de n.º 5003. Cite-se a ré, por seus advogados, para contrarrazoar o recurso de apelação, no prazo de 15 (quinze) dias.
EDITAL - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0011730-23.2008.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: HSBC BANK BRASIL S. A - BANCO MULTIPLO (HSBC)
Advogado(s): ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7036-A)
Requerido: MARIA LUSINEIDE PASCO DE AQUINO
Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523)
SENTENÇA: Ante o exposto, CONHEÇO dos presentes Embargos de Declaração, opostos pela embargante, porque tempestivamente aforados, entretanto, NEGO-LHES PROVIMENTO, por não se encontrarem presentes quaisquer dos requisitos contidos no artigo 1.022 do C P C . Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
SENTENÇA - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002396-18.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ADRIANO PEREIRA DE ARAUJO
Advogado(s): GUSTAVO HENRIQUE MACEDO DE SALES(OAB/PIAUÍ Nº 6919)
Réu: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT
Advogado(s): HERISON HELDER PORTELA PINTO(OAB/PIAUÍ Nº 5367)
(...) Ante o exposto, estando configurado o desinteresse do autor em prosseguir no feito, com fundamento no art. 485, III, § 1º do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo sem resolução do mérito. Custas processuais pela parte requerente. Condeno, ainda, a parte autora em honorários advocatícios no percentual de 10% sob o valor da causa. Transitada em julgado esta, dê-se baixa na respectiva distribuição, após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
SENTENÇA - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0018739-31.2011.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: CONCEIÇAO DE MARIA GRAÇA FIGUEIREDO
Advogado(s): FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5625)
Requerido: BANCO ABN AMRO REAL S.A
Advogado(s): JOSINEIDE FERNANDES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 8696), RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA FILHO(OAB/CEARÁ Nº 3432)
(...) Ante o exposto, estando configurado o desinteresse do autor em prosseguir no feito, com fundamento no art. 485, III, § 1º do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo sem resolução do mérito. Custas processuais pela parte requerente. Condeno, ainda, a parte autora em honorários advocatícios no percentual de 10% sob o valor da causa. Transitada em julgado esta, dê-se baixa na respectiva distribuição, após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.