Diário da Justiça 8740 Publicado em 29/08/2019 03:00
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Juizados da Capital

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004909-61.2012.8.18.0140

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Autor: SANTANDER LEASING S.A - ARRENDAMENTO MERCANTIL

Advogado(s): LAZARO DUARTE PESSOA(OAB/PIAUÍ Nº 12851), KELSON MARQUES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5780)

Réu: RAIMUNDO NONATO VASCONCELOS SOUSA

Advogado(s): NEY NETO MENDES FERRAZ(OAB/PIAUÍ Nº 6564)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) INTIME-SE a parte Autora, ora embargada, por seus advogados (as), para que no prazo de 05 (cinco) dias apresente suas contrarrazões aos embargos de declaração opostos pela parte Ré. TERESINA, 28 de agosto de 2019

EDITAL - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0024140-84.2006.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Requerente: ESPÓLIO DE FLAVIO MARTINS DA ROCHA, ENEAS MARTINS DE SOUSA ROCHA, MARIA DA CONCEIÇAO E ROCHA

Advogado(s): MIRIAN MARTINS VIEIRA DE ARAUJO (OAB/PIAUÍ Nº 2292)

Executado(a): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS

Advogado(s): CELSO BARROS COELHO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 2688), TANIA VAINSENCHER(OAB/PERNAMBUCO Nº 20124)

SENTENÇA: Diante do exposto, CONHEÇO dos presentes embargados, por serem tempestivos, julgando pelo seu ACOLHIMENTO EM PARTE, apenas para sanar a omissão quanto à alegada intempestividade da exceção de pré-executividade, rejeitando a tese do embargante e reconhecendo a tempestividade da exceção de pré-executividade. Intimem-se

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0020912-57.2013.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO BRADESCO S.A

Advogado(s): PAULO ROBERTO GONCALVES MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 5018), ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)

Requerido: TERESINA PISCINAS LTDA

Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523), JOSE WILSON CARDOSO DINIZ JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8250)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)

Faço vistas ao Procurador da parte autora/apelada para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o recurso de apelação.

AVISO - 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0029580-12.2016.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR

Advogado(s):

Réu: ADONIAS DE AMORIM FILHO

Advogado(s): OTONIEL DOLIVEIRA CHAGAS BISNETO(OAB/PIAUÍ Nº 12035)

A Secretaria da 9ª Vara Criminal de Teresina, de ordem da MMª Juíza de Direito Titular, Dra. VALDÊNIA MOURA MARQUES DE SÁ, nos termos do Provimento nº 07/2012, da Corregedoria Geral de Justiça do Piauí, INTIMA os Advogados de Defesa: Dr. OTONIEL D'OLIVEIRA CHAGAS BISNETO - OAB/PI nº 12.035 e Dra. ANGELA MIRANDA PERIERA - OAB/PI nº 9.942 para apresentar as Alegações Finais escritas, nos moldes do artigo 428 do CPPM, em favor de ADONIAS DE AMORIM FILHO, no prazo de 08(oito) dias. Quartel do Comando Geral da PMPI ? QCG, situado na Av. Higino Cunha nº 1750, bairro Ilhotas. Teresina (PI), aos 28 dias do mês de agosto de dois mil e dezenove. Eu____, Maria Oneide Oliveira Dias, Serventuária, digitei e subscrevo.

DESPACHO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0013235-39.2014.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: DORALICE QUARESMA SOBRINHO

Advogado(s): JOSE ROBEVALDO ANDRADE DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 12629), FRANCISCO ABIEZEL RABELO DANTAS(OAB/PIAUÍ Nº 3618)

Réu: ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Veirfico que o advogado Dr. JAMES GUIMARÃES DO NASCIMENTO, OAB /PI

Nº 5611, causídico da testemunha MARCELO MOREIRA AREA LEÃO, compareceu nesta

unidade informando a que o mandado de intimação de audiência foi expedido sem a

indicação de horário de apresentação.

Considerando a irregularidade, procedo a redesignação do ato instrutório para

o dia 05/09/2019 às 10:00h, sendo as partes presentes a este ato redesignado intimadas

pessoalmente( autora, réu e patronos), inclusive a testemunha MARCELO MOREIRA

AREA LEÃO fica intimada da audiência por meio do seu causídico constituído Dr. JAMES

GUIMARÃES DO NASCIMENTO, OAB /PI Nº 5611.

O não comparecimento importará em multa pessoal de R$ 2.000,00 e

condução coercitiva.

Defiro o pedido de juntada de procuração do causídico Dr. JAMES

GUIMARÃES DO NASCIMENTO, OAB /PI Nº 5611, em cinco dias.

EDITAL - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0001504-08.1998.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: CALOI NORTES S/A

Advogado(s): EDSON JOSE CAALBOR ALVES(OAB/SÃO PAULO Nº 86705)

Réu: FRANLY VARIEDADES LTDA

Advogado(s):

SENTENÇA: ...JULGO EXTINTO o presente processo e determino seu arquivamento. Custas pela parte autora. Transitado em julgado, ARQUIVE-SE com baixa na distribuição. P.R.I.C.

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001801-19.2015.8.18.0140

Classe: Mandado de Segurança Cível

Autor: AR70 DESENVOLVIMENTO DE NEGOCIOS EIRELI

Advogado(s): DEISE APARECIDA ARENDA FERREIRA MONTEIRO(OAB/SÃO PAULO Nº 206932)

Réu: DIRETOR DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)

Recolha a Parte Ré as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

CUSTAS DEVIDAS: R$ 114,35 (CENTO E QUATORZE REAIS E TRINTA E CINCO CENTAVOS).

TERESINA, 28 de agosto de 2019

PAULO VAMBERTO CARDOSO ALMEIDA

Técnico Judicial - Mat. nº 1917

EDITAL - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0023235-98.2014.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: AYMORÉ CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A

Advogado(s): TOMÉ RODRIGUES LEÃO DE CARVALHO GAMA(OAB/PIAUÍ Nº 12010)

Requerido: MARIA DO ESPIRITO SANTO MARTINS FEITOSA

Advogado(s): ARIANA LEITE E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 11155)

DECISÃO: Ante o exposto, CONHEÇO dos presentes Embargos de Declaração, opostospela embargante, porque tempestivamente aforados, entretanto, nego-lhes PROVIMENTO,por não se encontrarem presentes quaisquer dos requisitos contidos no artigo 1.022, doCPC.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-seTERESINA, 19 de agosto de 2019.MARIA DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMAJuiz(a) de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

SENTENÇA - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000768-57.2016.8.18.0140

Classe: Inventário

Inventariante: EULER EVANGELISTA DE ALMEIDA

Advogado(s): JOSÉ COÊLHO(OAB/PIAUÍ Nº 747)

Inventariado: EDUARDO ALVES DE ALMEIDA

Advogado(s):

SENTENÇA

Vistos,

Julga-se extinto o processo, sem resolução de mérito, quando a parte autora, não promover os atos e diligências que lhe incumbem, abandonando, assim, a causa por mais de 30(trinta) dias, mesmo após ter sido intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5(cinco) dias. Inteligência do CPC-2015, 485, III, §1º.

1. A tutela jurisdicional é prestada a todos que a queiram recebê-la, e, in casu, vê-se que, de fato assim não se comportou a parte autora desta ação. E a ninguém é dado o direito de acionar a máquina judiciária do Estado com desinteresse e desídia. O Poder Judiciário está abarrotado de processo e a tendência é aumentar, não havendo lugar para inações no curso do processo. Dos autos vê-se que o inventariante, único herdeiro, devidamente intimado não providenciou pelo andamento do feito tendo se manifestado pela última vez em setembro de 2017, demonstrando, assim, desinteresse na inventariança e inventário.

2. Deste modo, julgo, por sentença, extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do CPC-2015, 485, III.

3. Custas de lei.

4. Transitada esta em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as

cautelas legais.

P.R.I.C

TERESINA, 27 de agosto de 2019

VIRGILIO MADEIRA MARTINS FILHO

EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001723-25.2015.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: . ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s): FLÁVIO COELHO DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 3797-B)

Executado(a): OMETAC - COM. E ASS. TEC. EM EQUIP. ODONT. LTDA

Advogado(s):

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

Prazo de 10 dias

O Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, da TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública aos termos da Ação de Execução Fiscal nº 0001723-25.2015.8.18.0140, Movida pela Fazenda Pública Estadual contra OMETAC - COM. E ASS. TEC. EM EQUIP. ODONT. LTDA.

FINALIDADE: NOTIFICAR OMETAC - COM. E ASS. TEC. EM EQUIP. ODONT. LTDA, para efetuar o pagamento das custas processuais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado no valor de R$371,61(TREZENTOS E SETENTA E UM REAIS E SESSENTA E UM CENTAVOS).

Fórum da Fazenda Pública, 4ª Vara da Fazenda Pública de Teresina, situada na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI.

Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 28 de agosto de 2019 (28/08/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

DIOCLECIO SOUSA DA SILVA

Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0022677-63.2013.8.18.0140

Classe: Guarda

Requerente: MARIA HELENA ANGELO CARNEIRO

Advogado(s): ARMANO CARVALHO BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº null), LIA MEDEIROS DO CARMO IVO(OAB/PIAUÍ Nº null)

Requerido: JOSE SALU SIQUEIRA FILHO

Advogado(s): PATRÍCIA FERREIRA MONTE FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5248)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0029721-65.2015.8.18.0140

Classe: Alvará Judicial - Lei 6858/80

Autor: FRANCISCA MARIA DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS

Advogado(s): SARAH VIEIRA MIRANDA LAGES CAVALCANTI(OAB/PIAUÍ Nº )

Réu:

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0014797-49.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIO VENTURA TORRES NETO

Advogado(s): VERONICA ACIOLY DE VASCONCELOS(OAB/PIAUÍ Nº ), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ/PI(OAB/PIAUÍ Nº ), JOSÉ CARLOS SOARES DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 1617)

Réu: REBECA DOS REIS TORRES, ISAAC DOS REIS TORRES, SARA DOS REIS TORRES

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001300-31.2016.8.18.0140

Classe: Execução de Alimentos

Autor: KAWANE GABRIELE SILVA MOTA, ANA KARINE SILVA MOTA, MARIA CREUZA SILVA VIANA MOTA

Advogado(s): PATRÍCIA FERREIRA MONTE FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5248)

Réu: LUIZ GONZAGA GOVEIA MOTA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0030856-15.2015.8.18.0140

Classe: Divórcio Litigioso

Autor: HERIVELTON DA SILVA

Advogado(s): CARLA SAMARA MARTINS FERNANDES(OAB/PIAUÍ Nº 3451)

Réu: EDILENE DOS SANTOS REBOUÇAS E SILVA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0032292-43.2014.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: GUSTAVO CARNEIRO COSTA, MARIA DE JESUS FERNANDES

Advogado(s): RAFHAEL DE MOURA BORGES(OAB/PIAUÍ Nº 9483), ANDRE SEVERO CHAVES(OAB/PIAUÍ Nº 9521), MARCIO ANTONIO MONTEIRO NOBRE(OAB/PIAUÍ Nº 1476), SIMONY DE CARVALHO GONÇALVES(OAB/PIAUÍ Nº 130-B)

Réu:

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0031848-10.2014.8.18.0140

Classe: Divórcio Litigioso

Autor: EDCREUSON FALCAO PEREIRA, ROSIMERE PEDROSA FALCAO

Advogado(s): JOSÉ CARLOS SOARES DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 1617)

Réu:

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0030713-60.2014.8.18.0140

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: PEDRO HENRIQUE DIAS DA SILVA NUNES, ERIKA DE JESUS DE SILVA NUNES, LUIS GUSTAVO DIAS DA SILVA

Advogado(s): JOSÉ CARLOS SOARES DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 1617)

Requerido: LINDOMAR DA SILVA NUNES

Advogado(s): MARA ADRIANNINE DOS SANTOS BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 7505), NAPOLEÃO CORTEZ FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 8890)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DESPACHO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0015743-21.2015.8.18.0140

Classe: Divórcio Litigioso

Autor: E. R. DE A. S.

Advogado(s): GUILHERME ALEXANDRE DE OLIVEIRA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 13345), KARINE COSTA BONFIM SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 9143)

Réu: C. L. DE S. J.

Advogado(s): REGINALDO NUNES GRANJA(OAB/PIAUÍ Nº 824)

Vistos, Tratando-se de feito já julgado, intimem-se as partes, por seus patronos, para, em 05 (cinco) dias, requererem o que entenderem de direito. Para o caso de não haver manifestação, certifique-se a Secretaria e arquivem-se os autos, com as anotações devidas. Expedientes necessários.

SENTENÇA - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002504-86.2011.8.18.0140

Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Indiciante: DELEGADO DA DELEGACIA DE PREVENCAO E REPRESSAO A ENTORPECENTES - DEPRE

Advogado(s):

Réu: GERSON LIMA AGUIAR

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICADO DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )

Aos 28 (vinte e sete) dias do mês de Agosto de 2019, às 10:30 horas, nesta cidade e Comarca de Teresina, Capital do Piauí, na sala de audiências da 7ª Vara Criminal, localizada no Fórum Criminal, presentes o MM. Juiz de Direito, Dr. ALMIR ABIB TAJRA FILHO, comigo Escrivão Judicial. PRESENTE a Promotora de Justiça Dra. Micheline Ramalho. Presente a Defensora Pública Dra. Elisa Ramos. Ausente o réu GERSON LIMA AGUIAR, tendo sido nesta oportunidade juntado certidão de óbito atestando o seu falecimento. Presentes as testemunhas da denúncia Herlon Viana da Silva, Francisco das Chagas Araujo e Pedro Rodrigues da Silva. Ausente as testemunhas de defesa indicadas às fls. 70 dos autos. Declarada aberta a audiência, o MM Juiz constatou que nesta oportunidade foi juntada aos autos certidão de obito do reu GERSON LIMA DE AGUIAR, considerando que anteriormente ao dia de hoje, por certidão de fls. 182 dos autos, já havia a informação do falecimento do réu. Com a juntada da prova documental atestando a morte do acusado, imediatamente foi ouvida a Dra. Promotora de Justiça e esta requereu em banca de audiência fosse extinta a punibilidade do acusado na forma prevista no art. 61 do CPP c/c 107, I do CP. Em seguida o MM Juiz prolatou a seguinte sentença: Autos de Ação Penal em que é réu GERSON LIMA AGUIAR, acusado de tráfico de drogas conforme denúncia ministerial de fls. 02/05 dos autos. Hoje em banca de audiência foi juntado aos autos a certidão de óbito do ora acusado. Ouvida a representante do Ministério Público, esta emitiu parecer oral requerendo a extinção da punibilidade pela morte do agente na forma prevista na legislação processual penal pátria. Em síntese é o relato dos autos. Com a morte do acusado, encerra-se a jurisdição penal, uma vez que ela é causa da extinção da punibilidade do réu. Não havendo a quem punir no processo, deve ser extinta a ação penal e arquivado o feito. É o que comanda o art. 61 do CPP e o art. 107, I do CP, ante a juntada hoje em audiência da certidão de óbito do acusado. Ante ao exposto, acompanhando o parecer ministerial, declaro por sentença, extinta a punibilidade de GERSON LIMA DE AGUIAR, já qualificado nos autos, ante a morte do agente, determinando por consequência o arquivamento do processo após as devidas intimações e comunicação necessárias. Ato contínuo, proceda-se com a baixa na distribuição e no sistema Themis Web desta ação penal. Proceda-se com a destruição da droga nos moldes do art. 72 da LAD. Oficie-se. Inexistem bens a ser decretada a perda ou descartados. Sem custas, após as formalidades legais, arquivem-se os autos. Nada mais havendo, mandou o MM. Juiz encerrar o termo.

DECISÃO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007313-80.2015.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A

Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A), WILLIAM CARMONA MAYA(OAB/SÃO PAULO Nº 257198)

Executado(a): J MARIA DE AZEVEDO, JOSE MARIA DE AZEVEDO

Advogado(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142), MAURÍCIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)

Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE a presente exceção de pré-executividade, por entender que inexiste qualquer vício que afete o regular processamento do feito. Descabida a condenação em honorários advocatícios. Prossiga-se a execução. Intime-se a parte autora da execução de títulos extrajudiciais para no prazo de 05 dias requerer o que entender de direito.

DESPACHO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001602-07.2009.8.18.0140

Classe: Usucapião

Usucapiente: JOSE RAIMUNDO DOS SANTOS, TERESINHA FERNANDES DOS SANTOS

Advogado(s): SARA MARIA ARAUJO MELO(OAB/PIAUÍ Nº null)

Usucapido: FRANCISCO ARAUJO FORTES

Advogado(s):

Vistos, Defiro o pedido constante em peticionamento eletrônico datado do dia 15/08/1019, fls. 136, dos autos. Determinando a inclusão no polo passivo da demanda o Espólio de Maria do Livramento Araújo Fontes, determinando a intimação do Sr. José Raimundo dos Santos para assumir o encargo de sucessor do espólio de Teresinha Fernandes dos Santos, intimando, ainda a Sra. Maria do Livramento Fortes Figueiredo, o Sr. Francisco Araújo Fortes Neto e o Sr. José Francisco de Vasconcelos Fortes, no endereço na Rua Santa Catarina, nº 320, Bairro Ilhotas, Teresina-PI, e o Sr. José Francisco de Vasconcelos Fortes reside na Rua Canadá, Bloco 06, º 2070, APT 103, Teresina-PI, para assumirem o encargo de sucessores dos demandados já falecidos. Expediente Necessário. Intimem-se. Cumpra-se.

EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0013645-29.2016.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: . O ESTADO DO PIAUI

Advogado(s): FLÁVIO COELHO DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 3797-B)

Executado(a): AG. S. SAMPAIO - CASA SAMPAIO

Advogado(s):

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

Prazo de 10 dias

O Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, da TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública aos termos da Ação de Execução Fiscal nº 0013645-29.2016.8.18.0140, Movida pela Fazenda Pública Estadual contra AG. S. SAMPAIO - CASA SAMPAIO.

FINALIDADE: NOTIFICAR AG. S. SAMPAIO - CASA SAMPAIO, para efetuar o pagamento das custas processuais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado no valor de R$1167,52 (UM MIL CENTO E SESSENTA E SETE REAIS E CINQUENTA E DOIS CENTAVOS).

Fórum da Fazenda Pública, 4ª Vara da Fazenda Pública de Teresina, situada na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI.

Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 28 de agosto de 2019 (28/08/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

DIOCLECIO SOUSA DA SILVA

Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública

DESPACHO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0019634-26.2010.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: ITAPEVA II MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS

Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826), PAQUALI PARISE E GASPARINI JUNIOR(OAB/SÃO PAULO Nº 4752)

Executado(a): SAMUEL BAHIA NOVAIS

Advogado(s):

Visto etc Diante do lapso temporal entre o último demosntrativo de débito e a peça vestibular do exequente, intime-se a parte autora, para no prazo de 15 (quinze) dias apresentar planilha de cálculo devidamente atualizada e requerer o que entender de direito.

AVISO - 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0025814-82.2015.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR

Advogado(s):

Réu: ALEX KAROL CARLOS DA ROCHA

A Secretaria da 9ª Vara Criminal de Teresina, de ordem da MMª Juíza de Direito Titular, Dra. VALDÊNIA MOURA MARQUES DE SÁ, nos termos do Provimento nº 07/2012, da Corregedoria Geral de Justiça do Piauí, INTIMA a ABMEPI na pessoa dos Advogados Dr. MARCOS VINÍCIUS BRITO ARAÚJO - OAB/PI nº 1.560/85, Dra. MARIA SOCORRO SOUSA ALVES - OAB/PI nº 4.796-B; e Dr. OTONIEL D'OLIVEIRA CHAGAS BISNETO - OAB/PI nº 12.035, para apresentar as Alegações Finais escritas, nos moldes do artigo 428 do CPPM, em favor de ALEX KAROL CARLOS DA ROCHAno prazo de 08(oito) dias. Quartel do Comando Geral da PMPI ? QCG, situado na Av. Higino Cunha nº 1750, bairro Ilhotas. Teresina (PI), aos 28 dias do mês de agosto de dois mil e dezenove. Eu ______, Maria Oneide Oliveira Dias, Serventuária, digitei e subscrevo.

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