Diário da Justiça 8739 Publicado em 28/08/2019 03:00
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Juizados da Capital

CERTIDÃO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 4ª Vara de Família e Sucessões DA COMARCA DE TERESINA

PROCESSO Nº 0026536-87.2013.8.18.0140

CLASSE: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIO ALVES DO NASCIMENTO

Réu: MARIA LUIZA DOS SANTOS NASCIMENTO(FALECIDA), FRANCISCO ALVES LIMA

certidão

CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.

TERESINA, 27 de agosto de 2019

HELDER DE ARAUJO LUZ

Analista Judicial - Mat. nº 4138970

CERTIDÃO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 4ª Vara de Família e Sucessões DA COMARCA DE TERESINA

PROCESSO Nº 0025883-22.2012.8.18.0140

CLASSE: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: ANDREA BARBOSA MESQUITA (MENOR)

Requerido: FRANCISCO DE SOUSA MESQUITA

certidão

CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.

TERESINA, 27 de agosto de 2019

HELDER DE ARAUJO LUZ

Analista Judicial - Mat. nº 4138970

CERTIDÃO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 4ª Vara de Família e Sucessões DA COMARCA DE TERESINA

PROCESSO Nº 0015072-95.2015.8.18.0140

CLASSE: Procedimento Comum Cível

Autor: ERICA GIRLENE DE OLIVEIRA SILVA

Réu: JOSE DE RIBAMAR CRUZ

certidão

CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.

TERESINA, 27 de agosto de 2019

HELDER DE ARAUJO LUZ

Analista Judicial - Mat. nº 4138970

CERTIDÃO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 4ª Vara de Família e Sucessões DA COMARCA DE TERESINA

PROCESSO Nº 0027445-61.2015.8.18.0140

CLASSE: Procedimento Comum Cível

Autor: LUISANDRO RODRIGUES DE MOURA

Réu:

certidão

CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.

TERESINA, 27 de agosto de 2019

HELDER DE ARAUJO LUZ

Analista Judicial - Mat. nº 4138970

CERTIDÃO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 4ª Vara de Família e Sucessões DA COMARCA DE TERESINA

PROCESSO Nº 0011112-05.2013.8.18.0140

CLASSE: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: SAMUEL ANGELO DA COSTA SOARES ALMEIDA - MENOR

Requerido: DAVID ANGELO ALMEIDA ALVES

certidão

CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.

TERESINA, 27 de agosto de 2019

HELDER DE ARAUJO LUZ

Analista Judicial - Mat. nº 4138970

SENTENÇA - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0008142-08.2008.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ISNAILTON DE JESUS CAVALCANTE SAMPAIO(MENOR), GILVAN DE OLIVEIRA

Advogado(s): DILENE BRANDAO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1551)

Réu:

Advogado(s):

Considerando que a autora demonstrou, tacitamente, não ter interesse no prosseguimento do feito, estando o processo parado a mais de 30(trinta) dias, julgo extinto o processo sem o julgamento do mérito nos termos do art. 485, inciso III do Código de

Processo Civil.

Cumprida as formalidades legais, e se necessário, expedidos os documentos para os fins devidos, determino a baixa na distribuição e no cartório, arquive-se. Sem custas, por se tratar no presente feito de parte beneficiária da justiça gratuita. P.R.I.

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0025682-25.2015.8.18.0140

Classe: Divórcio Litigioso

Autor: ADEVAN RODRIGUES DA SILVA

Advogado(s): AUGUSTO MOURAO DA SILVA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 11771), NATHALIE MAGALHAES MENESES(OAB/PIAUÍ Nº 9611), ADINA KACIA ARAUJO DE ALMEIDA(OAB/PIAUÍ Nº 12869), ANA CAROLINA AYRES CORREA LIMA CAMARA(OAB/PIAUÍ Nº 9516), HUGO PORTELA IBIAPINA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 11665), FRANCISCO WALTER DE AMORIM MENESES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5641), RODRIGO MARTINS EVANGELISTA(OAB/PIAUÍ Nº 6624)

Réu: TERESINHA DE JESUS RODRIGUES DA SILVA

Advogado(s): ANGELA DANIELLE MORAES DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 11691), HÉLIDA DE FRANÇA MILANEZ(OAB/PIAUÍ Nº 7039-B)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 27 de agosto de 2019

HELDER DE ARAUJO LUZ

Analista Judicial - 4138970

SENTENÇA - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0015197-97.2014.8.18.0140

Classe: Inventário

Inventariante: CÉLIA CARNEIRO DA CUNHA FABELÍCIO

Advogado(s): HYLTON ELOY FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 9384), PAULO RUBENS DE SOUSA FONTENELLE(OAB/PIAUÍ Nº 841)

Inventariado: ELISA MENDES DA CUNHA

Advogado(s):

SENTENÇA: "[...] Considerando as certidões de quitações fiscais apresentadas em fls.52, Documento assinado eletronicamente por KEYLLA RANYERE LOPES TEIXEIRA PROCÓPIO, Juiz(a), em 26/08/2019, às 14:40, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. petição 5004, a Certidão de quitação da primeira incidência do ITCMD, petição de n° 5002, fls.39 ADJUDICO à herdeira CÉLIA CARNEIRO DA CUNHA FABELÍCIO os bens/direitos deixados pelo falecimento de ELISA MENDES DA CUNHA, homologando a cessão de herança com reserva de usufruto (por termo nos autos de fls.51 verso) sobre o bem imóvel descrito no registro acostado às fls.12, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do artigo 659 do NCPC. EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil de 2015. Transitado em julgado, expeça-se a competente CARTA DE ADJUDICAÇÃO e mandado de averbação de da cessão de herança com reseva de usufruto, na forma supra. Oficie-se a Fazenda Pública Estadual a fim de lhe resguardar o direito de promover, se for o caso, o lançamento administrativo do tributo incidente no feito, nos moldes do art. 660, § 2º, do Código de Processo Civil de 2015 [...]".

EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)

Processo nº 0006077-59.2016.8.18.0140

Classe: Embargos à Execução

Autor: . ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s): JOSÉ AMÉRICO DA COSTA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 13877)

Réu: IRISAN GONÇALVES DE ARAUJO

Advogado(s): CRISTIANO DE SOUZA LEAL(OAB/PIAUÍ Nº 8471)

DESPACHO: Defiro o pedido de Carga dos autos (Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0006077-59.2016.8.18.0140.5001). Intime-se o autor, por seu advogado constituido para, requerer o que entender necessário, no prazo de 15 dias. Cumpra-se. TERESINA, 20 de maio de 2019. ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007148-04.2013.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA JULIA DE CASTRO SANTANA ALVES

Advogado(s): PALOMA TORRES CARNEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 9613)

Réu: LEONARDO SANTANA ALVES

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DANIELLA CAVALCANTE OLIVEIRA ESCÓRCIO SALES

Analista Judicial ? 3531

Portaria da Corregedoria/CEAS

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0017595-17.2014.8.18.0140

Classe: Guarda

Requerente: SHEILA CARDOSO DE SOUSA

Advogado(s):

Requerido: ROBSON THIAGO DA SILVA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DANIELLA CAVALCANTE OLIVEIRA ESCÓRCIO SALES

Analista Judicial ? 3531

Portaria da Corregedoria/CEAS

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0024296-28.2013.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA FILHO

Advogado(s): CLÁUDIA PARANAGUÁ DE CARVALHO DRUMOND(OAB/PIAUÍ Nº 1821), NEIDE MARIA GUEDES DE MIRANDA BONFIM(OAB/PIAUÍ Nº 4776), CLAUDIA PARANAGUÁ DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 1821)

Réu: ALEX THALLISON DE SENA OLIVEIRA, THIAGO DE SENA OLIVEIRA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DANIELLA CAVALCANTE OLIVEIRA ESCÓRCIO SALES

Analista Judicial ? 3531

Portaria da Corregedoria/CEAS

JULGAMENTO MANDADO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001417-56.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: HARRY BEZERRA DA SILVA

Advogado(s): DILENE BRANDÃO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1551)

Réu: DAYANNE KELLE DOS SANTOS TORRES

Advogado(s): ANASTÁCIO ARAÚJO COSTA SALES NETO(OAB/PIAUÍ Nº 6390)

SENTENÇA: "[...] Assim, face o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido autoral, para fixar o regime de visitação do autor para com o menor nos moldes acima delineados. Ato contínuo, fixo, de forma definitiva, a obrigação alimentícia em favor do menor, Henry Gabriel Torres da Silva, o importe de 30%(trinta por cento) sobre o salário mínimo, a ser depositado, mensalmente, em conta de titularidade da genitora da menor, até o 5º (quinto) dias útil de cada mês, devidos pelo autor. Julgando desta forma, EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, arrimada no art. 487, inciso I do CPC. Custas pela parte requerida, assim como honorários advocatícios a teor do art. 85, § 8º do NCPC, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, suspensa a execução de ambos em decorrência da gratuidade de justiça (Art. 98, §3º do CPC) [...]".

DECISÃO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003235-77.2014.8.18.0140

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: SARAH LOUISE VASCONCELOS DE SOUSA

Advogado(s): CARLOS WENDERSON REGO VASCONCELOS SINIMBÚ(OAB/PIAUÍ Nº 4715)

Requerido: GREGORIO LUIZ DE SOUSA

Advogado(s):

DECISÃO: "[...] Acolho o pedido formulado na petição de fl. 99, a fim de determinar que sejam os valores depositados em conta bancária de titularidade da alimentanda Sarah Louise Vasconcelos de Sousa, conta n. 53.473-0, agência 3285-9, Banco do Brasil, oportunidade em que deverá ser expedido ofício à fonte pagadora a fim de que conste a devida alteração cadastral. Ademais, vislumbro no acordo homologado judicialmente de fl. 94 a informação de que o percentual deverá incidir, inclusive, sobre os valores reajustados do subsídio do alimentante. Desse modo, determino que conste no supracitado ofício a alusão de que o percentual de 19% (dezenove por cento) deverá incidir sobre o subsídio atualizado do promovido [...]".

DESPACHO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0012685-15.2012.8.18.0140

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: WANDERSON WISTERLANE DE SOUSA SILVA(MENOR)

Advogado(s): OSITA MARIA MACHADO RIBEIRO COSTA (OAB/PIAUÍ Nº 1506)

Requerido: ANTONIO CARLOS DOS SANTOS SILVA

Advogado(s):

DESPACHO: "[...] Desse modo, determino que seja intimada a parte exequente, por intermédio da Defensoria Pública, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a correta indicação do débito exequendo atualizado, observando as normas que regem o rito da prisão, nos termos do art. 528 do CPC/15 [...]".

DESPACHO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0022261-08.2007.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: MARIA EDUARDA DE LIMA - MENOR, JÂNIO LIMA DE MORAES

Advogado(s): DILENE BRANDAO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1551)

Réu:

Advogado(s):

DESPACHO: "[...] Em decorrência do teor das certidões de fls. 86 e 88-v, determino que seja intimada a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a indicação do endereço atualizado do promovido, a fim de que seja oportunizado o regular andamento do processo [...]".

DESPACHO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0020286-67.2015.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI

Advogado(s): EDSON LUIZ GOMES MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 16326)

Réu: HERCULES PAIVA MELO

Advogado(s):

DESPACHO

Acolhendo as recomendações emanadas do Conselho Nacional de Justiça,

no sentido de que, antes de ser determinada a citação por edital, deva ser empreendida

busca com o fim de encontrar o paradeiro do réu, de forma que sejam efetivamente

integrados à relação jurídica processual, determino que seja procedida a busca pelo

endereço do requerido através do sistema INFOJUD da Receita Federal e SIEL da Justiça

Eleitoral.

Com a obtenção de novos endereços, de logo expeça-se novo mandado.

Caso a pesquisa seja infrutífera, intime-se a parte autora para dar andamento

ao feito, requerendo o que entender necessário.

Expedientes necessários. Cumpra-se.

TERESINA, 21 de agosto de 2019

REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR

Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006057-30.2000.8.18.0140

Classe: Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento

Requerente: MARIA DALVA NOGUEIRA CASTELO BRANCO MENDES

Advogado(s): VALTEMBERG DE BRITO FIRMEZA(OAB/PIAUÍ Nº 1669)

Requerido: FELISBELA DE ANDRADE CASTELO BRANCO

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 27 de agosto de 2019

RITA DE CÁSSIA DE CARVALHO ABREU

Analista Judicial - 105355-8

CERTIDÃO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 4ª Vara de Família e Sucessões DA COMARCA DE TERESINA

PROCESSO Nº 0025682-25.2015.8.18.0140

CLASSE: Divórcio Litigioso

Autor: ADEVAN RODRIGUES DA SILVA

Réu: TERESINHA DE JESUS RODRIGUES DA SILVA

certidão

CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.

TERESINA, 27 de agosto de 2019

HELDER DE ARAUJO LUZ

Analista Judicial - Mat. nº 4138970

AVISO - 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000484-62.2013.8.18.0008

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: DELEGACIA DO 8º DISTRITO POLICIAL

Advogado(s):

Réu: ITALO BRUNO DE OLIVEIRA RODRIGUES

Advogado(s): WILDES PRÓSPERO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6373)

A Secretaria da 9ª Vara Criminal de Teresina, de ordem da MMª Juíza de Direito Titular, Dra. VALDÊNIA MOURA MARQUES DE SÁ, nos termos do Provimento nº 07/2012, da Corregedoria Geral de Justiça do Piauí, INTIMA o Advogado de Defesa: Dr. WILDES PRÓSPERO DE SOUSA (OAB/PIAUÍ Nº 6373), para que se faça presente em audiência de carta precatória designada pela VARA DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS, FALÊNCIAS E CONCORDATAS, Av. Teotônio Segurado, Paço Municipal, Palácio Marquês de São João da Palma - TO, Fone/Fax: (063) 3218-4571, no dia 24 de setembro de 2019, às 14h e que será realizada naquele juízo deprecado da VARA DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS, FALÊNCIAS E CONCORDATAS em São João da Palma - TO. Teresina (PI), aos 27 dias do mês de agosto de dois mil e dezenove. Eu, Bel. Lucas de Assunção Xavier Gomes, Escrivão da 9ª Vara Criminal, digitei e subscrevo.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0013403-90.2004.8.18.0140

Classe: Cumprimento de sentença

Exequente: IGOR DE SOUSA ROCHA SA (MENOR), IURY DE SOUSA ROCHA SA (MENOR), IAPONIRA DE SOUSA ROCHA

Advogado(s): ANDREIA DE ARAUJO SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 3621)

Executado(a): ANISIO DE SOUSA SA FILHO

Advogado(s): ANDREIA DE ARAUJO SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 3621)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 27 de agosto de 2019

ROSEMEIRE COSTA MELO BARROS

Técnico Judicial - 410030-1

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0018839-59.2006.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO FINASA S/A ATUA CONTINENTAL BANCO S/A

Advogado(s): RODRIGO ANDRE DE LIMA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 6023), GUSTAVO CARVALHO LEITE(OAB/PIAUÍ Nº 4610)

Requerido: MARCOS PINTO MAGALHAES

Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 27 de agosto de 2019

LENIRA MENDES FERREIRA

Escrivão(ã) - 408451-9

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0021521-16.2008.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO VOLKSWAGEN S/A

Advogado(s): BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI(OAB/PERNAMBUCO Nº 21678)

Requerido: JOSIEL MARCOS NETO LIMA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 27 de agosto de 2019

LENIRA MENDES FERREIRA

Escrivão(ã) - 408451-9

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0011446-20.2005.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A.-BNB

Advogado(s): AUDREY MARTINS MAGALHÃES FORTES(OAB/PIAUÍ Nº 1829)

Réu: MAYRE JANNE RODRIGUES TEIXEIRA-ME, MARIA DO PERPETUO SOCORRO SAMPAIO TEIXEIRA, ASSOCIAÇÃO DOS CONFECCIONISTAS DO VESTUÁRIO E ACESSÓRIOS DE TERESINA

Advogado(s): JOÃO FRANCISCO PINHEIRO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2108), AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 27 de agosto de 2019

LENIRA MENDES FERREIRA

Escrivão(ã) - 408451-9

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0015375-95.2004.8.18.0140

Classe: Embargos de Terceiro Cível

Autor: ANTONIO EVANILDO FALCÃO DA SILVA

Advogado(s): FRANCISCO LOPES RIBEIRO(OAB/CEARÁ Nº 7843)

Réu: SOL NASCENTE MOTORS LTDA

Advogado(s): VALMIR DA SILVA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1474), JOSÉ ALEXANDRE GOIANA DE ANDRADE(OAB/CEARÁ Nº 11160)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 27 de agosto de 2019

LENIRA MENDES FERREIRA

Escrivão(ã) - 408451-9

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