Diário da Justiça 8739 Publicado em 28/08/2019 03:00
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Juizados da Capital

EDITAL - 1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIáRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 1ª Vara do Tribunal Popular do Júri DA COMARCA DE TERESINA

RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI

PROCESSO Nº 0025070-87.2015.8.18.0140

CLASSE: Ação Penal de Competência do Júri

Indiciante: DELEGACIA DE HOMICIDIOS TERESINA PIAUI, 15ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA

Réu: MACIEL ROCHA, PAULO SÉRGIO GOMES DOS SANTOS, ADRIANO LOPES MONTEIRO

Oficial de Justiça:

EDITAL DE INTIMAÇÃO

O ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLÊTO, Juiz de Direito da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

INTIMA, pelo presente edital, o réu MACIEL ROCHA, a comparecer, acompanhado de advogado, à audiência de instauração e julgamento do Proc. nº 0025070-87.2015.8.18.0140, designada para o dia 05 de setembro de 2019, às 10H30, no fórum local. E para que chegue ao conhecimento do interessado, expediu-se o presente edital, que será afixado no átrio do fórum e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 26 de agosto de 2019 (26/08/2019). Eu, THOMAS EMMERSON SALES CARDOSO, Analista Judicial, o digitei

ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLÊTO
Juiz de Direito da Comarca de TERESINA

SENTENÇA - 6ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0018248-58.2010.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGADO DE SEGURANCA E PROTECAO AO MENOR

Advogado(s):

Réu: ANTONIO ALCIONE NUNES MATOS

Advogado(s): GUSTAVO BRITO UCHÔA(OAB/PIAUÍ Nº 6150)

Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTE a denúncia, para absolver o acusado ANTÔNIO ALCIONE NUNES MATOS, com base no art. 386, VII, do CPP. Sem Custas. P.R.I.C. TERESINA, 26 de agosto de 2019. RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ. Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

SENTENÇA - 6ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007754-90.2017.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DE REPRESSÃO AOS CRIMES DE TRÂNSITO - DRCT

Advogado(s):

Indiciado: CANTIDIO SANTOS CHAVES

Advogado(s): ISAURA AMELIA PARENTE ELVAS SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 5775)

ASSIM SENDO, decreto a extinção da punibilidade do réu CANTIDIO SANTOS CHAVES, e o faço com fundamento no art. 89, § 5º, da Lei nº 9.099/95. Notifique-se o Ministério Público. P.R.I.C. Transitada em Julgado, dê-se baixa e arquivem-se. TERESINA, 26 de agosto de 2019. RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ. Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA.

SENTENÇA - 6ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004325-18.2017.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DE REPRESSÃO AOS CRIMES DE TRÂNSITO - DRCT, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: JONAS ARAÚJO NASCIMENTO JÚNIOR

Advogado(s):

ASSIM SENDO, decreto a extinção da punibilidade do réu JONAS ARAÚJO NASCIMENTO JÚNIOR, e o faço com fundamento no art. 89, § 5º, da Lei nº 9.099/95. Notifique-se o Ministério Público. P.R.I.C. Transitada em Julgado, dê-se baixa e arquivem-se. TERESINA, 26 de agosto de 2019. RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ. Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)

Processo nº 0000011-62.2011.8.18.0003

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCA BARBOSA DA SILVA

Advogado(s): CIPRIANO JOSE LEITE NETO(OAB/PIAUÍ Nº 3703)

Réu: MUNICIPIO DE TERESINA-SEMDEC-BANCO POPULAR DE TERESINA

Advogado(s):

DESPACHO: Intime-se o advogado Dr Cipriano José Leite Neto, OAB nº 3.703, para apresentar a certidão de óbito, pois, só este documento é capaz de comprovar o falecimento do autor, sendo insuficiente a mera declaração do advogado para comprovar tal fato. Informar os sucessores mediante termo de compromisso, para fins de prosseguimento do feito. Cumpra-se. TERESINA, 31 de maio de 2019. ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.

EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)

Processo nº 0009508-09.2013.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: O ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s): KATIA MARIA DE MOURA VASCONCELOS LEAL(OAB/PIAUÍ Nº 2693)

Réu: MIRIAN BEATRIZ KREBSKI DOS SANTOS ROCHA

Advogado(s):

DESPACHO: Inicialmente, observo que a proposta de honorários do perito foi apresentado no ano de 2016, com validade de 20 dias, conforme petição de fls.152/154. Em que pese a parte desapropriada requerer que o Estado do Piauí adiantasse os honorários do perito, o CPC dispõe que a parte que requereu a perícia que deve adiantá-la, conforme artigo 95. Vejo que até a presente data os honorários periciais não foram recolhidos, e que a proposta apresentada não tem mais validade. Logo, torno sem efeito a nomeação do perito. Quanto ao pedido de levantamento de alvará referente aos 80% do depósito efetuado, vejo que o despacho de fls.150 não foi integralmente cumprido. A parte autora apresentou certidão negativa de débitos fiscais, contudo ainda não houve a publicação de editais para conhecimento de terceiros, conforme artigo 34, do Decreto-Lei nº3.365/41. Desta forma: 1) Torno sem efeito a nomeação do perito em virtude da proposta não ter mais validade, bem como da parte desapropriada não ter adiantado os valores dos honorários advocatícios. 2) Determino que a secretaria desta vara expeça o edital, com o prazo de (10) dez dias, para o conhecimento de terceiros, tudo conforme artigo 34, do Decreto-Lei nº3.365/41. Após decorrido o prazo, certifique-se se houve alguma manifestação e voltem-me os autos conclusos. 3) Determino à secretaria desta Vara que retifique também o nome da desapropriada, conforme petição de fls.157, devendo constar o nome correto na capa dos autos. INTIME-SE, CUMPRA-SE TERESINA, 27 de maio de 2019 ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0025662-97.2016.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A

Advogado(s): ISAEL BERNARDO DE OLIVEIRA(OAB/CEARÁ Nº 6814), LARA ROLA BEZERRA DE MENEZES(OAB/CEARÁ Nº 22373), JUCIANO MARCOS DA CUNHA MONTE(OAB/PIAUÍ Nº 3537)

Executado(a): C R DE JESUS DISTRIBUIDORA DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO, CHARLES REIS DE JESUS, JOÃO PEREIRA DO NASCIMENTO NETO

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0028671-48.2008.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSE CARLOS DA ROCHA

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )

Requerido: BANCO PANAMERICANO S/A

Advogado(s): MOISÉS BATISTA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 4117-A), FERNANDO LUZ PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7031)

Ficam devidamente intimados às partes, por seus procuradores, para, no prazo de 30 (TRINTA) dias, se pronunciarem sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda de algum dos documentos originais do feito a ser remetido ao arquivo judicial da Corregedoria deste Estado(§ 1º, do Art. 1º, do Provimento nº 21, de 14/05/2019-CGJPI).

SENTENÇA - 6ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005762-94.2017.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DE REPRESSÃO AOS CRIMES DE TRÂNSITO - DRCT, .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: BRUNO RODRIGUES DA COSTA SILVA

Advogado(s):

ASSIM SENDO, decreto a extinção da punibilidade do réu BRUNO RODRIGUES DA COSTA SILVA, e o faço com fundamento no art. 89, § 5º, da Lei nº 9.099/95. Notifique-se o Ministério Público. P.R.I.C. Transitada em Julgado, dê-se baixa e arquivem-se. TERESINA, 26 de agosto de 2019. RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ. Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0014853-29.2008.8.18.0140

Classe: Interdição

Interditante: JORGE LUIS SILVA DEABREU

Advogado(s): ANDREA MELO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 5682)

Interditando: MARIA DE LOURDES BEZERRA DA SILVA

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 26 de agosto de 2019

MARIA APARECIDA VILARINHO DE OLIVEIRA

Analista Administrativo - 1040901

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0018917-53.2006.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: AMIL - HUMANA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA

Advogado(s): LUCAS ALVES VILAR(OAB/PIAUÍ Nº 5263)

Requerido: J.CAR AUTOMOVEIS, DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO - DETRAN-PI

Advogado(s): GUSTAVO SOUZA DE ALMENDRA GAIOSO(OAB/PIAUÍ Nº 5440), EULINO GOMES DA SILVA (OAB/PIAUÍ Nº 1709)

ATO ORDINATÓRIO. (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI). Intime-se a requerente para conhecimento acerca da certidão e informações colacionadas às fls. 185/186. TERESINA, 26 de agosto de 2019. MARCELLA DE RUBIM NUNES LAU. Analista Judicial - Mat. 3142.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007171-38.1999.8.18.0140

Classe: Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento

Requerente: FELISBELA DE ANDRADE CASTELO BRANCO, IRINEU DE ANDRADE CASTELO BRANCO, JOSE ANDRADE CASTELO BRANCO, FRANCICO ANDRADE CASTELO BRANCO, ALCENOR ANDRADE CASTELO BRANCO, SOLON ANDRADE CASTELO BRANCO, EMIDIO ANDRADE CASTELO BRANCO, DANIEL ANDRADE CASTELO BRANCO, MARIA JOSE GOMES DE ASSUNÇÃO, ANTONIO MOISES SILVA CASTELO BRANCO

Advogado(s): JOÃO EVANGELISTA PEREIRA DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 5205), FRANCISCO DA SILVA CASTELO BRANCO (OAB/PIAUÍ Nº 1985)

Requerido: SOLON NOGUEIRA CASTELO BRANCO

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 26 de agosto de 2019

RITA DE CÁSSIA DE CARVALHO ABREU

Analista Judicial - 105355-8

SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001897-34.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Sumário

Autor: LEONARDO LUIZ ALVES VIEIRA

Advogado(s): LUANA APARECIDA SALES CRAVEIRO LUZ(OAB/PIAUÍ Nº 12224)

Réu: PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS

Advogado(s): MANUELLE LINS CAVALCANTI BRAGA(OAB/PIAUÍ Nº 10203), LARISSA ALVES DE SOUZA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 16071)

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE, a ação proposta nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, extinguindo o processo com resolução de mérito, por entender que o pagamento realizado na via administrativa foi feito corretamente. Condeno o autor no pagamento de honorários advocatícios no patamar de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa (art. 85, §2º do NCPC) e custas processuais. Em razão da concessão da gratuidade da justiça em favor do Autor, fica a cobrança das custas processuais suspensas. Expeça-se alvará/ofício para liberação dos honorários periciais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se os autos.

SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003020-33.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Sumário

Autor: JOÃO DE SOUSA LIMA

Advogado(s): GUSTAVO HENRIQUE MACEDO DE SALES(OAB/PIAUÍ Nº 6919)

Réu: SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT

Advogado(s): MANUELLE LINS CAVALCANTI BRAGA(OAB/PIAUÍ Nº 10203), LARISSA ALVES DE SOUZA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 16071)

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido, nos termos do art. 487, I do CPC, para: a) CONDENAR a requerida ao pagamento do valor de R$ R$ 2.193,75 (dois mil, cento e noventa e três reais e setenta e cinco centavos) para o requerente, em razão da diferença não paga pela indenização securitária DPVAT, decorrente de acidente de trânsito. b) Sobre a condenação deverá incidir juros de mora, a contar da citação, e correção monetária a partir sinistro. c) Considerando a sucumbência recíproca, condeno o Autor no pagamento de honorários de sucumbência em favor do advogado do Requerido correspondente a 15% sobre o valor da causa, e condeno o Requerido no pagamento de honorários de sucumbência em favor do advogado do Autor, correspondente a 15% sobre o valor da condenação, vedada a compensação. Custas pro-rata. Tendo em vista que foi concedido ao Autor os benefícios da Justiça Gratuita, fica a cobrança da sucumbência suspensa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Eventual cumprimento de sentença deverá ser promovido no sistema eletrônico.

SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0009728-02.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JUCELINO DOS SANTOS SILVA

Advogado(s): GUSTAVO HENRIQUE MACEDO DE SALES(OAB/PIAUÍ Nº 6919)

Réu: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO - DPVAT S/A

Advogado(s): HERISON HELDER PORTELA PINTO(OAB/PIAUÍ Nº 536707)

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE, a ação proposta em face da SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S.A, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, extinguindo o processo com resolução de mérito, por entender que o pagamento realizado na via administrativa foi feito corretamente. Condeno o autor no pagamento de honorários advocatícios no patamar de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa (art. 85, §2º do NCPC) e custas processuais. Em razão da concessão da gratuidade da justiça em favor do Autor, fica a cobrança das custas processuais suspensas. Expeça-se alvará/ofício para liberação dos honorários periciais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se os autos.

SENTENÇA - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0029339-43.2013.8.18.0140

Classe: Restauração de Autos

Requerente: TERESINHA COSTA, ESPOLIO DE FRANCISCA BATISTA COSTA, TERESINHA COSTA, HENRIQUE GUSTAVO COSTA, MARTA MARIA COSTA MARTINS

Advogado(s): NAYRA DANIELLE ALMEIDA RIEDEL(OAB/PIAUÍ Nº 11450)

Réu:

Advogado(s): Considerando que o inventariante faz pedido justo de partilha na forma descrita em lei, sendo os herdeiros maiores e capazes, com fundamento no art. 659 e segs. do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE a ação, homologando as últimas declarações feitas pelas na petição eletrônica de fl. 125 (evento 5006) que faz parte integrante da presente sentença, na forma requerida, devendo a inventariante prestar contas nos presentes autos da efetivação da partilha. Em consequência, declaro extinto o processo com a resolução do mérito pelos fundamentos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Expeça-se Formal de Partilha e Alvarás Judiciais para os devidos fins dos bens com propriedade comprovada nos autos em nome da inventariada. Após as formalidades legais determino que seja dada baixa na distribuição e nos assentos da Secretaria, arquivem-se.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000767-77.2013.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCA DAS CHAGAS VIEIRA SILVA

Advogado(s): DEFENSORIA PUBLICA DO PI(OAB/PIAUÍ Nº )

Réu: ELETROBRAS - DISTRIBUIÇAO PIAUI

Advogado(s): JOÃO FRANCISCO PINHEIRO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2108)

INTIMEM-SE, as partes, por meio dos seus procuradores, no prazo de 5 dias, sobre o retorno dos autos advindos do TJPI após julgamento do recurso.

EDITAL - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (6ª Vara de Família e Sucessões de TERESINA)

Processo nº 0015699-02.2015.8.18.0140

Classe: Inventário

Inventariante: MARIA DO SOCORRO DE ARAUJO SILVA, MARIA DE FÁTIMA BRITO BARBOSA ELOI, IVANIA MARIA BRITO CABRAL DA SILVA, TANIA MARIA BRITO DE SOUZA, JOSE GILVEVAM BRITO CABRAL, ADRIANO CABRAL DE BRITO

Advogado(s): TALYTA BRUNA BRITO CARVALHO SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 16952), DANIELA NEVES BONA(OAB/PIAUÍ Nº 3859), MAURO GONÇALVES DO REGO MOTTA(OAB/PIAUÍ Nº 2705), FRANCISCO CARLOS COSTA SOARES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 16017)

Inventariado: TEREZINHA CABRAL DE BRITO, IVAN ARAUJO DE BRITO

DESPACHO: Indefiro o requerimento objeto do protocolo eletrônico nº 5004, vez que cabe ao advogado a comunicação da renúncia ao mandante, na forma do CPC 112, permanecendo hígida a procuração de fls. 97. Como requerido na petição objeto do protocolo eletrônico 5003, designo audiência de conciliação e, sendo o caso, deliberação de partilha, a realizar-se no dia 31 de outubro de 2019, às 08h30min, nesta 6ª VFS. Intimem-se as partes e seus patronos. Por fim, reitero o despacho de fls. 148, no sentido da inventariante proceder pelo recolhimento dos tributos ali especificados. Expedientes necessários. TERESINA, 20 de agosto de 2019. VIRGILIO MADEIRA MARTINS FILHO - Juiz(a) de Direito da 6ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA

SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0014058-13.2014.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO LUIZ DE OLIVEIRA SANTIAGO

Advogado(s): DAVID ARISON DA ROCHA BEZERRA CAVALCANTE(OAB/CEARÁ Nº 17939), DENIS ANDERSON DA ROCHA BEZERRA(OAB/CEARÁ Nº 19541), CÍCERO CORDEIRO FURTUNA(OAB/PIAUÍ Nº 9362)

Réu: BRADESCO AUTO /RE CIA DE SEGUROS

Advogado(s): LARISSA ALVES DE SOUZA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 16071)

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido, nos termos do art. 487, I do CPC, para: a) CONDENAR a requerida ao pagamento do valor de R$ 843,75 (oitocentos e quarenta e três reais e setenta e cinco centavos) para o requerente em razão da diferença não paga pela indenização securitária DPVAT, decorrente de acidente de trânsito. b) Sobre a condenação deverá incidir juros de mora, a contar da citação, e correção monetária a partir do sinistro. c) Considerando a sucumbência recíproca, condeno o Autor no pagamento de honorários de sucumbência em favor do advogado do Requerido correspondente a 15% sobre o valor da causa, e condeno o Requerido no pagamento de honorários de sucumbência em favor do advogado do Autor, correspondente a 15% sobre o valor da condenação, vedada a compensação. Custas pro-rata. Tendo em vista que foi concedido ao Autor os benefícios da Justiça Gratuita, fica a cobrança da sucumbência suspensa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Eventual cumprimento de sentença deverá ser promovido no sistema eletrônico.

EDITAL - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0020068-54.2006.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: BANCO DO BRASIL S/A

Advogado(s): SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)

Requerido: AGROINDUSTRIAL SUPREMA LTDA

Advogado(s): GILSON DE MOURA CIPRIANO(OAB/PIAUÍ Nº 4697)

DESPACHO: Desta forma, intime-se a parte interessada no cumprimento de sentença, para proceder na forma estabelecida pelo Provimento Conjunto nº 11/2016, deduzindo sua pretenção diretamente no sistema eletrônico Pje, com distribuição por depêndencia a este juízo. Arquivem-se os presentes autos.

SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0022156-21.2013.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIO FRANCISCO CARDOSO RIBEIRO

Advogado(s): EDUARDO DO NASCIMENTO SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 9419)

Réu: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DE SEGURO DPVAT

Advogado(s): HERISON HELDER PORTELA PINTO(OAB/PIAUÍ Nº 5367)

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE, a presente demanda nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, extinguindo o processo com resolução de mérito, por entender que o pagamento realizado na via administrativa foi feito corretamente. Condeno o autor no pagamento de honorários advocatícios no patamar de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa (art. 85, §2º do NCPC) e custas processuais. Em razão da concessão da gratuidade da justiça em favor do Autor, fica a cobrança das custas processuais suspensas. Expeça-se alvará/ofício para liberação dos honorários periciais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se os autos.

DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0019625-64.2010.8.18.0140

Classe: Prestação de Contas - Oferecidas

Requerente: JOAO EULALIO DE PADUA, MAURO JOSE MONTEIRO DE SOUSA, ROBERTO DE ARAUJO PADUA, JOSE WILSON FONTENELE, CICERO BORGES LIMA

Advogado(s): CARLOS WASHINGTON BRAGA DOS SANTOS JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 6532)

Requerido: RAIMUNDO NERVAL CAMPELO LEITE JUNIOR, JOCKEY CLUB DO PIAUI

Advogado(s): DILSON MARQUES FERNANDES(OAB/PIAUÍ Nº 3542)

Vistos, etc. Considerando o longo lapso temporal decorrido entre o ajuizamento da ação e a presente data, intime-se a parte Autora para informar se possui interesse na realização da perícia solicitada, no prazo de 5 (cinco) dias. Expedienes necessários. Cumpra-se.

SENTENÇA - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0014876-72.2008.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: A FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE TERESINA

Advogado(s): MARIA IRENICE CORDEIRO MAMEDE (OAB/PIAUÍ Nº 1878)

Executado(a): FRANCISCA VILARINHO NUNES

Advogado(s):

Isto posto, satisfeita que foi a obrigação e acolhendo o pedido formulado pela Exequente (fls. 10), com fundamento nos artigos 924, inciso II e 925, ambos do Novo Código de Processo Civil, declaro, por sentença, para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, extinta a presente execução.

Condeno a parte executada ao pagamento das custas processuais. Os honorários advocatícios já foram pagos (fls. 10).

Após o cumprimento das formalidades de lei, arquivem-se os presentes autos.

P.R.I.

DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0024642-13.2012.8.18.0140

Classe: Cautelar Inominada

Requerente: JOSE WILSON FONTENELE

Advogado(s): CARLOS WASHINGTON BRAGA DOS SANTOS JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 6532), ALISSON ANDRÉ DA SILVA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 7370)

Requerido: JOCKEY CLUBE DO PIAUI, RAIMUNDO NERVAL CAMPELO LEITE JUNIOR

Advogado(s): DILSON MARQUES FERNANDES(OAB/PIAUÍ Nº 3542)

Vistos, etc. Considerando o longo lapso temporal decorrido entre o ajuizamento da ação e a presente data bem como as mudanças ocorridas no Jockey Clube do Piauí nos últimos anos. Considerando, ainda, a ausência injustificada de todas as partes do processo e deu seus advogados na audiência designanda, nos termos do art. 485, §1º do CPC, determino a intimação pessoal das partes (Autor e Réu) para promover os atos e diligências que lhe compete, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção do feito. Expedientes necessários. Cumpra-se.

DESPACHO - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0015953-38.2016.8.18.0140

Classe: Cumprimento de sentença

Exequente: L D D S C B

Advogado(s): FRANCISCO EVALDO SOARES LEMOS MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 11380)

Executado(a): M G A J

Advogado(s): JOAO RICARDO SILVA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 16490), CARLOS HENRIQUE PASSOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 5020)

DESPACHO

Intime-se a parte autora, através de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir as determinações do acórdão de fls. 95/101.

TERESINA, 19 de agosto de 2019. TANIA REGINA S. SOUSA

Juiz(a) de Direito da 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA

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