Diário da Justiça
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Publicado em 28/08/2019 03:00
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EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA
SEI Nº 18.0.000031654-3 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
ERRO DE ENQUADRAMENTO DE SERVIDOR COM PAGAMENTO DE REMUNERAÇÃO SUPERIOR A LEGALMENTE DEVIDA. DEVER DE REPOSIÇÃO AO ERÁRIO, TENDO EM VISTA A EXISTÊNCIA DE MERO ERRO MATERIAL. REPOSIÇÃO DO ERÁRIO NA FORMA DO ART. 42, § 3º, DO ESTATUTO DOS SERVIDORES, COM ATUALIZAÇÃO DO VALOR E DEVOLUÇÃO MENSAL EM PARCELAS NÃO SUPERIORES A 10% DA REMUNERAÇÃO. ACOLHIMENTO DO PEDIDO ALTERNATIVO APRESENTADO PELA SERVIDORA.
1. Demanda iniciada pela FOPAG que, constatando equívoco no enquadramento da servidora Maria do Espírito Santo Pereira Autos, matrícula 4118863, erroneamente enquadrada no nível 5A-III (Portaria nº 281/2018, de 30/01/2018, da Presidência), com enquadramento retificado para o nível 4A-II (Portaria nº 1.728, de 18/06/2018), concluiu que a servidora teria que devolver ao erário o montante de R$ 4.129,72 (quatro mil, cento e vinte e nove reais e setenta e dois centavos), referente aos meses de maio e junho de 2018, em que auferiu valores a maior.
Autos encaminhados à SEAD que, 07/06/2019, emitiu notificação nº 1524/2019 (1082289) com objetivo de informar à servidora a obrigatoriedade da devolução, aos cofres deste Poder, no prazo de 30 (trinta) dias, o valor de R$ 4.129,72 (quatro mil, cento e vinte e nove reais e setenta e dois centavos), sob pena de remessa de cópia dos autos à Procuradoria Geral do Estado para execução fiscal e ao Ministério Público para ajuizamento de eventual ação penal.
Em 27/06/2019, em requerimento (1126360), a servidora alega que o referido processo de deu sem o devido contraditório, bem como afirma que o recebimento é fruto de um erro da própria administração do Tribunal de justiça e que não houve, por parte dela, má-fé no mencionado recebimento, solicitando a nulidade da notificação por violação ao princípio do contraditório e reconhecimento da desnecessidade de devolução em razão da sua boa-fé e, subsidiariamente, que a devolução ocorra na forma do art. 42, § 3º, do Estatuto dos Servidores do Estado, com limitação de valor mensal a 10% (dez por cento) do seu subsídio.
Em seguida, os autos foram encaminhados à Assessoria Jurídica da SEAD e, posteriormente à Presidência, que solicitou, desta secretaria, manifestação sobre o caso.
É o que basta relatar. Manifesta-se.
2. Inicialmente, é preciso deixar afirmado que por força dos princípios do contraditório e da ampla defesa (CF, art. 5º, LV) "aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes".
Os princípios do contraditório e da ampla defesa (CF, art. LV) são atendidos com:
i) a ciência do servidor, obrigatoriamente assegurada por múltiplos dispositivos da Lei de Processo Administrativo Federal1 (Lei federal n. 9.784, de 29 de janeiro de 1999), tais como art. 2º, parágrafo único, X; art. 3º, II; art. 25 e art. 46.
E deve-se, sobretudo, aplicar o art. 28 desta Lei, que determina que devem ser objeto de intimação todos "os atos do processo que resultem para o interessado em imposição de deveres, ônus, sanções ou restrição ao exercício de direitos e atividades e os atos de outra natureza, de seu interesse.".
A servidora teve efetivamente ciência do processo, tendo inclusive apresentado requerimento (defesa) antes de se consumar qualquer decisão administrativa em relação ao débito que lhe é imputado.
ii) a possibilidade de sua reação (defesa), assegurando-lhe a faculdade de formular alegações e propor provas, devendo a Administração considerar tais alegações e provas na sua decisão.
Por isso a mencionada Lei de Processo Administrativo Federal assegura"os direitos (...) à apresentação de alegações finais, à produção de provas e à interposição de recursos..." (art. 2º, parágrafo único, X), o direito de "formular alegações e apresentar documentos antes da decisão" (art. 3º, III), a faculdade de ser assistido por advogado (art. 3º, IV), o direito de, na fase de instrução e antes da tomada da decisão, "juntar documentos e pareceres, requerer diligências e perícias, bem como aduzir alegações" (art. 38).
Mas não basta a faculdade de alegar e provar, é necessário que a Administração aprecie as alegações formuladas e as provas produzidas, determinando a Lei federal n. 9.784/1999 que as alegações e documentos apresentados pelo administrado sejam "objeto de consideração pelo órgão competente" (art. 3º, III) e também que "os elementos probatórios deverão ser considerados na motivação do relatório e da decisão" (art. 38, § 1º).
Assim, deve-se examinar a defesa (requerimento) que a servidora apresentou.
3. Antes de efetivamente examinar a defesa da servidora, é preciso notar que o enquadramento nos cargos foi realizado levando em consideração apenas o tempo de serviço, sem nenhuma apreciação subjetiva ou interpretação de norma, sendo assim o erro verificado foi meramente operacional, material.
Nesse caso, embora a servidora esteja de boa-fé, não tendo contribuído para o erro, mesmo assim é imperiosa a devolução, na forma do entendimento a contrario sensu da súmula 249 do Tribunal de Contas da União, in verbis:
"É dispensada a reposição de importâncias indevidamente percebidas, de boa-fé, por servidores ativos e inativos, e pensionistas, em virtude de erro escusável de interpretação de lei por parte do órgão/entidade, ou por parte de autoridade legalmente investida em função de orientação e supervisão, à vista da presunção de legalidade do ato administrativo e do caráter alimentar das parcelas salariais."
Essa é a interpretação que a própria Corte Federal de Contas confere a sua súmula nº 249, na forma do seguinte enunciado: "A reposição ao erário de valores recebidos indevidamente é obrigatória, independentemente de boa-fé do beneficiário, quando se tratar de erro operacional da Administração, pois a dispensa de ressarcimento somente se admite na hipótese de erro escusável de interpretação da lei." (Acórdão nº 6.617/2019, 1ª Câmara).
Esse entendimento é compartilhado pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal que lista os requisitos cumulativos necessárias para afastar o dever de reposição ao erário, inclusive a existência de erro plausível de interpretação, na forma da seguinte decisão:
3. A reposição, ao erário, dos valores percebidos pelos servidores torna-se desnecessária, nos termos do ato impugnado, quando concomitantes os seguintes requisitos:
"i] presença de boa-fé do servidor;
ii] ausência, por parte do servidor, de influência ou interferência para a concessão da vantagem impugnada;
iii] existência de dúvida plausível sobre a interpretação, validade ou incidência da norma infringida, no momento da edição do ato que autorizou o pagamento da vantagem impugnada;
iv] interpretação razoável, embora errônea, da lei pela Administração."
(MS 25.641-DF, Pl., rel. Min. Eros Grau, v.u., DJe 22/02/2008, destaque acrescido).
Desse modo, como não caso não houve erro escusável na interpretação da lei, mas mero erro operacional, deve haver a reposição ao erário.
4. De qualquer modo, mesmo que houvesse erro escusável de interpretação da lei, cabe notar que a servidora concordou com a reposição ao erário, desde que ocorresse na forma do art. 42, § 3º, do Estatuto, conforme pedido subsidiário que apresentou no seu requerimento (pedido "b").
5. Com relação à forma da devolução, deve ser aplicado o disposto no art. 42, § 3º, do Estatuto dos Servidores, que dita o seguinte:
"Art. 42. (...)
§ 3º As reposições e indenizações ao erário, após a devida atualização, serão previamente comunicadas ao servidor ou ao pensionista e amortizadas em parcelas mensais cujos valores não excederão a dez por cento da remuneração ou provento.
(...)" (com destaque).
Desse modo, não havendo erro de interpretação escusável da lei, mas mero erro operacional, esta Secretaria se manifesta pela necessidade de devolução, na forma do art. 42, § 3º, do Estatuto dos Servidores do Estado, devendo haver a devida atualização do valore seu desconto em parcelas mensais não superiores a 10% do subsídio ou proventos, acolhendo assim o pedido "b" formulado pela servidora.
1 Aplicável aos processos administrativos do TJ/PI, por força do art 2º da Lei Complementar estadual n. 230/2017.
Documento assinado eletronicamente por Paulo Ivan da Silva Santos, Servidor / TJPI, em 23/08/2019, às 05:03, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Documento assinado eletronicamente por Pryscilla Moreira Lima, Servidor / TJPI, em 23/08/2019, às 08:13, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Decisão Nº 8074/2019 - PJPI/TJPI/SAJ
Acato, na íntegra, os termos fáticos e jurídicos do Parecer 3651/2019, para ACOLHER, em parte, o requerimento da Servidora MARIA DO ESPÍRITO SANTO PEREIRA, MANTENDO a obrigação de reposição do valores recebidos a maior, nos termos do art. 42, §3º, da Lei Complementar nº 13/1994.
À SEAD, para cientificação, anotações e providências necessárias.
Publique-se.
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
PRESIDENTE/TJPI
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 26/08/2019, às 09:24, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (Presidência) Nº 2539/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 26 de agosto de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
O Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente do EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições regimentais;
CONSIDERANDO o Requerimento (1230501), a Informação da SEAD (1231824) e a Decisão (1233132), nos autos registrados sob o nº 19.0.000071174-0,
R E S O L V E:
Art. 1º AUTORIZAR, com fundamento no Provimento nº 27/2019, o pagamento de 1,5 (uma e meia) diárias, no valor de R$ 582,00 (quinhentos e oitenta e dois reais) ao Magistrado João Gabriel Furtado Baptista, em virtude do seu deslocamento a Comarca de Cocal-PI, com a finalidade de participar da solenidade de Implantação do Serviço Integrado Multidisciplinar- SIM, nos dias 23.08.2019 a 24.08.2019.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 26 de agosto de 2019.
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Presidente do TJ/PI
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 26/08/2019, às 15:36, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (Presidência) Nº 2524/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 22 de agosto de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
O Excelentíssimo Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO o Requerimento de Diárias Nº 2494/2019 (1216448), a Informação Nº 44173/2019 (1223923) e a Decisão Nº 8045/2019 (1228890), nos autos registrados sob o Nº 19.0.000070989-4,
R E S O L V E:
AUTORIZAR, com fundamento no Provimento nº 27/2019, o pagamento de 0,5 (meia) diária, no valor de R$ 194,00 (cento e noventa e quatro reais) ao MM. Juiz de Direito Substituo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Parnaíba, Dr. Georges Cobiniano Sousa de Melo, em virtude de participação na Reunião do I Fórum Piauiense de Juízas e Juízes de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (FOPIVID) e Reunião da 14ª Semana pela Paz em Casa, no dia 12.08.2019.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 22 de agosto de 2019.
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Presidente do TJ/PI
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 26/08/2019, às 15:33, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1228956 e o código CRC E229E098. |
Portaria (Presidência) Nº 2537/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 23 de agosto de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
O Excelentíssimo Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 230/2017, de 29 de novembro de 2017, que dispõe sobre o Plano de Carreiras e Remuneração dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí;
CONSIDERANDO Memorando Nº 3544/2019 - PJPI/TJPI/SLC (1217051), a Informação Nº 44111/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1223204) da SEAD, a Decisão Nº 8114/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE (1231979), nos autos do processo SEI N° 19.0.000071091-4;
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR a servidora ALINE TARCIANA BATISTA DE ALMEIDA CERQUEIRA, matrícula 473365-7, para exercer, em substituição, a função de Chefe da Seção de Apoio, CC-06, da Superintendência de Licitações e Contratos do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, no período de 19.08.2019 a 17.09.2019 .
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina/PI, 26 de agosto de 2019.
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Presidente do TJ/PI
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 26/08/2019, às 15:31, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Ofício Nº 26695/2019 - PJPI/TJPI/STIC (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
Ofício Nº 26695/2019 - PJPI/TJPI/STIC
Teresina, 23 de agosto de 2019.
Aos Membros do Comitê Gestor do PJe
Assunto: Convocação para reunião do Comitê Gestor do PJe
Sirvo-me do presente para convocar os membros do Comitê Gestor do Processo Judicial Eletrônico - PJe, para participar de reunião de trabalhos que será realizada no dia 03 de setembro de 2019, com início às 9:00h, na sala multi-uso do 3º andar do Palácio da Justiça, para fins de deliberação acerca do PJe, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí, a saber:
.
José Airton Medeiros de Sousa, Juiz Auxiliar da Presidência;
José Wilson Ferreira de Araújo Júnior, Secretário Geral;
Francisco de Assis Ribeiro Madeira Campos Filho, Secretário da STIC;
Sérgio Gonçalves de Miranda, Secretário da SEGES;
Helldânio Muniz Barros, Advogado/representante da OAB/PI;
Ivanovick Feitosa Dias Pinheiro, Defensor Público/representante da Defensoria Pública;
Carmelina Maria Mendes de Moura, Promotora de Justiça/representante do Ministério Público;
Alberto Elias Hidd Neto, Procurador do Estado/representante da Procuradoria Geral do Estado.
.
Respeitosamente,
Ricardo Gentil Eulálio Dantas
Desembargador Coordenador do Comitê
Documento assinado eletronicamente por Ricardo Gentil Eulálio Dantas, Desembargador(a), em 26/08/2019, às 11:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Ofício Nº 26695/2019 - PJPI/TJPI/STIC (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
Teresina, 23 de agosto de 2019.
Aos Membros do Comitê Gestor do PJe
Assunto: Convocação para reunião do Comitê Gestor do PJe
Sirvo-me do presente para convocar os membros do Comitê Gestor do Processo Judicial Eletrônico - PJe, para participar de reunião de trabalhos que será realizada no dia 03 de setembro de 2019, com início às 9:00h, na sala multi-uso do 3º andar do Palácio da Justiça, para fins de deliberação acerca do PJe, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí, a saber:
.
José Airton Medeiros de Sousa, Juiz Auxiliar da Presidência;
José Wilson Ferreira de Araújo Júnior, Secretário Geral;
Francisco de Assis Ribeiro Madeira Campos Filho, Secretário da STIC;
Sérgio Gonçalves de Miranda, Secretário da SEGES;
Helldânio Muniz Barros, Advogado/representante da OAB/PI;
Ivanovick Feitosa Dias Pinheiro, Defensor Público/representante da Defensoria Pública;
Carmelina Maria Mendes de Moura, Promotora de Justiça/representante do Ministério Público;
Alberto Elias Hidd Neto, Procurador do Estado/representante da Procuradoria Geral do Estado.
.
Respeitosamente,
Ricardo Gentil Eulálio Dantas
Desembargador Coordenador do Comitê
Documento assinado eletronicamente por Ricardo Gentil Eulálio Dantas, Desembargador(a), em 26/08/2019, às 11:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (Presidência) Nº 2549/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 27 de agosto de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
O Excelentíssimo Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO o Requerimento de Diárias Nº 2592/2019 (1222542), a Informação Nº 44809/2019 (1232182) e a Decisão Nº 8212/2019 (1235728) nos autos registrados sob o nº 19.0.000072129-0,
R E S O L V E:
AUTORIZAR, com fundamento no Provimento nº 27/2019, o pagamento de 1,0 (uma) diária, no valor de R$ 388,00 (trezentos e oitenta e oito reais) à MM. Juíza de Direito da Comarca de Altos, Dra. Carmem Maria Paiva Ferraz Soares, em virtude da realização de audiências criminais de competência do JECC, despachos e atendimentos, nos dias 17.09.2019 e 30.09.2019.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 27 de agosto de 2019.
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Presidente do TJ/PI
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 27/08/2019, às 12:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1235874 e o código CRC A6CDCDB6. |
Portaria (Presidência) Nº 2547/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 27 de agosto de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
O Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo Juiz de Direito ANTONIO FRANCISCO GOMES DE OLIVEIRA, titular da 1ª Vara da Comarca de Piripiri, de entrância final - Processo 19.0.000073674-3;
CONSIDERANDO Portaria (Presidência) Nº 2869/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 22 de outubro de 2018;
CONSIDERANDO o disposto no art. 96, I, "f", da Constituição Federal, c/c art. 21, IV, da LC 35/79 e art. 80, XXVII, do RITJPI,
RESOLVE:
ADIAR, ad referendum do Tribunal Pleno, o gozo de 30 (trinta) dias de férias regulamentares do Juiz de Direito ANTONIO FRANCISCO GOMES DE OLIVEIRA, titular da 1ª Vara da Comarca de Piripiri, de entrância final, referentes ao 2º período de 2019, e que foram concedidas através da Portaria (Presidência) Nº 2869/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 22 de outubro de 2018, com fruição prevista de 16.09 a 15.10.2019, devendo o período ser gozado oportunamente, mediante requerimento do interessado e de acordo com a conveniência da Administração.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 27 de agosto de 2019.
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 27/08/2019, às 12:26, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (Presidência) Nº 2554/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 27 de agosto de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
O Excelentíssimo Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 230/2017, de 29 de novembro de 2017, que dispõe sobre o Plano de Carreiras e Remuneração dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí;
CONSIDERANDO o Requerimento Nº 10740/2019 (1187513), a Informação Nº 42262/2019 (1204266) da SEAD, a Decisão Nº 8246/2019 (1236639), nos autos do processo SEI N° 19.0.000065936-6;
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR a servidora ROSÂNGELA FELIX DE AGUIAR PINHEIRO, matrícula 3574, Analista Judicial, para exercer, em substituição, a função de SECRETÁRIO DE VARA, FC-02, da 3ª Vara de Família e Sucessões de Teresina/PI, no período de 15.08.2019 a 02.09.2019.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina/PI, 27 de agosto de 2019.
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Presidente do TJ/PI
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 27/08/2019, às 12:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (Presidência) Nº 2548/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 27 de agosto de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
O Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO os termos do Ofício Nº 26532/2019 - PJPI/SUJECC, do Desembargador EDVALDO PEREIRA DE MOURA, Supervisor Geral dos JECCs;
CONSIDERANDO as informações constantes no Processo SEI 19.0.000071279-8;
CONSIDERANDO o disposto no § 1º, do art. 11 da Lei Nº 4.838/1996, alterado pela Lei nº 6.972, de 11 de abril de 2017,
R E S O L V E:
DESIGNAR a Juíza de Direito LISABETE MARIA MARCHETTI, Juíza Auxiliar Criminal nº 10 da Comarca de Teresina, para compor a 1ª Turma Recursal Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Teresina, na qualidade de membro Suplente, para um mandato de 02 (dois) anos, contado da data da posse.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 27 de agosto de 2019.
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 27/08/2019, às 12:26, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (Presidência) Nº 2550/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 27 de agosto de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
O Excelentíssimo Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 1234471/2019-PJPI/SECTURREC, do Desembargador EDVALDO PEREIRA D EMOURA, Supervisor Geral dos Juizados Especiais do Estado do Piauí;
CONSIDERANDO as informações constantes no Processo SEI 19.0.000071341-7;
CONSIDERANDO o disposto no §1º, do art. 11 da Lei 4.838/96, alterado pela Lei Complementar nº 174, de 05.09.2011, c/c o parágrafo único do art. 7º do Regimento Interno das Turmas Recursais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública,
RESOLVE:
Art. 1º. DESIGNAR o Juiz de Direito JOÃO HENRIQUE SOUSA GOMES, Membro Titular da 1ª Turma Recursal Cível, Criminal e da Fazenda Pública do Estado do Piauí, para que substitua em caráter especial e plenamente, inclusive relatando e votando recursos, o Juiz de Direito JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO, Membro Titular da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado do Piauí, no dia 23 de agosto de 2019.
Art. 2º. DETERMINAR, ainda, que os efeitos da presente portaria retroajam ao dia 23 de agosto de 2019.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 27 de agosto de 2019.
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 27/08/2019, às 12:26, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (Presidência) Nº 2551/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 27 de agosto de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
O Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o requerimento (id 1228968) do Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA - Processo SEI nº 18.0.000043484-8;
CONSIDERANDO Portaria (Presidência) Nº 2753/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 10 de outubro de 2018;
CONSIDERANDO o disposto no art. 96, I, "f", da Constituição Federal, c/c art. 21, IV, da LC 35/79 e art. 80, XXVII, do RITJPI;
R E S O L V E:
ADIAR, ad referendum do Tribunal Pleno, o gozo de 30 (trinta) dias de férias regulamentares do Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA, referentes ao 2º período do exercício de 2019, previstas para terem início em 02.09.2019, concedidas através da Portaria (Presidência) Nº 2753/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 10 de outubro de 2018, devendo o período ser gozado oportunamente, mediante requerimento do interessado e de acordo com a conveniência da Administração.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 27 de agosto de 2019.
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 27/08/2019, às 12:26, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (Presidência) Nº 2553/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 27 de agosto de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
O Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a edição do Provimento nº 07/2019, da douta Corregedoria Geral da Justiça, que disciplina as substituições em caso de afastamento, impedimento e suspeição, a qualquer título, de magistrados de primeiro grau das unidades judiciárias do Estado do Piauí, alterado pelo Provimento nº 22/2019/CGJ;
CONSIDERANDO que os Juízos do Juizado Especial Cível e Criminal da Zona Leste IX - UFPI e do Juizado Especial Cível e Criminal da Zona Leste VIII - Horto Florestal se substituem mutuamente;
CONSIDERANDO Portaria (Presidência) Nº 2541/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 26 de agosto de 2019,
RESOLVE:
Art. 1º. DESIGNAR a Juíza de Direito ELIANA MÁRCIA NUNES DE CARVALHO, titular do Juizado Especial Cível e Criminal - Centro I, Unidade I, da Comarca de Teresina, de entrância final, para responder plena, cumulativamente, e em caráter excepcional, pelo Juizado Especial Cível e Criminal da Zona Leste IX - UFPI, de igual comarca, enquanto durar o afastamento da Juíza de Direito designada.
Art. 2º. DESIGNAR o Juiz de Direito REINALDO ARAÚJO MAGALHÃES DANTAS, titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Zona Centro II - Norte, de entrância final, para responder plena, cumulativamente, e em caráter excepcional, pelo Juizado Especial Cível e Criminal da Zona Leste VIII - Horto Florestal, de igual comarca, enquanto durar as férias da Juíza designada.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 27 de agosto de 2019.
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 27/08/2019, às 12:26, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (Presidência) Nº 2544/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 26 de agosto de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
O Excelentíssimo Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições regimentais e legais,
CONSIDERANDO o Requerimento (1222098), a Informação da SEAD (1233270) e a Decisão (1234568), nos autos registrados no Processo SEI nº 19.0.000072030-8;
RESOLVE:
I - EXONERAR MÁRCIA PATRÍCIA DE SOUSA LOPES, matrícula 9995510, do cargo em comissão de DIRETOR DE SECRETARIA- CC/04, do Juizado Especial de Teresina- Zona Leste 2 (Unidade IX)- Sede (UFPI).
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 27 de agosto de 2019.
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Presidente do TJ/PI
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 27/08/2019, às 12:45, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1234610 e o código CRC 7266ED3B. |
Portaria (Presidência) Nº 2545/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 26 de agosto de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
O Excelentíssimo Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições regimentais e legais,
CONSIDERANDO o Requerimento Nº 11981/2019 (1232410), a Informação N° 44987/2019 da SEAD (1233682) e a Decisão N° 8178/2019 (1234629), nos autos registrados no Processo SEI nº 19.0.000073276-4;
RESOLVE:
I - EXONERAR IZABEL CRISTINA DOS REIS LIMA, matrícula 27201, do cargo em comissão de OFICIAL DE GABINETE DE MAGISTRADO, CC-06, do Juizado Especial Cível e Criminal - Zona Leste 1 - Unidade VIII - Sede Horto.
II - NOMEAR IZABEL CRISTINA DOS REIS LIMA, para exercer o cargo em comissão de DIRETOR DE SECRETARIA, CC-04, do Juizado Especial Cível e Criminal - Zona Leste 2 - Unidade IX - Sede UFPI;
III - NOMEAR RAISA TEIXEIRA RIBEIRO DE CASTRO, para exercer o cargo em comissão de OFICIAL DE GABINETE DE MAGISTRADO, CC-06, do Juizado Especial Cível e Criminal - Zona Leste 1 - Unidade VIII - Sede Horto.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 27 de agosto de 2019.
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Presidente do TJ/PI
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 27/08/2019, às 08:27, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ
Portaria Nº 3585/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 26 de agosto de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
Portaria Nº 3585/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 26 de agosto de 2019
A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,
CONSIDERANDO o Requerimento de Diárias Nº 2473/2019 - PJPI/TJPI/SUSEG constante no Processo SEI nº 19.0.000070775-1;
CONSIDERANDO, ainda, a Decisão Nº 8146/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR,
R E S O L V E:
Art. 1º AUTORIZAR, com fundamento no art. 1º e no inciso VII do Anexo Único ao Provimento nº 008, de 27/05/2015, alterados, respectivamente, pelos Provimentos nºs. 17/2019 e 11//2017, desta Corregedoria, o pagamento de diárias e ajuda de deslocamento ao servidor abaixo qualificado, na forma dos cálculos demonstrados no Memorando Nº 3613/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR, tendo em vista o deslocamento à cidade de Colinas-MA, no período de 15 a 18 de agosto de 2019, para realizar a segurança do Desembargador Hilo de Almeida Sousa, Corregedor-Geral da Justiça, conforme tabela adiante:
BENEFICIÁRIO | DESCRIÇÃO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
LUIZ ALVES DA SILVA (Colaborador eventual) Cargo: Policial Militar Matrícula nº 5809-2 Lotação: Superintendência de Segurança | 3,5 (três e meia) diárias | R$ 200,00 | R$ 700,00 |
Ajuda de descolamento (01) | R$ 100,00 | R$ 100,00 | |
VALOR TOTAL A SER PAGO: R$ 800,00 (OITOCENTOS REAIS) |
Art. 2° DETERMINAR que, para o perfeito cumprimento do Provimento nº 08/2015 e suas alterações, o beneficiário das diárias e ajuda de deslocamento referidas no art. anterior desta portaria, apresente, até o 5º (quinto) dia útil após o retorno, relatório de viagem contendo, obrigatoriamente, os seguintes dados: nº do processo de concessão do benefício, a identificação do beneficiário (nome, cargo matrícula e lotação), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento da viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias e ajuda de deslocamento concedidas (quantidade, valor recebido, bem como valor a ser restituído, se houver) e os documentos que comprovem o cumprimento da finalidade da missão.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 26 de agosto de 2019.
MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA
Secretária da Corregedoria Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 26/08/2019, às 21:31, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1234782 e o código CRC 126DC1F8. |
Portaria Nº 3591/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 26 de agosto de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
Portaria Nº 3591/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 26 de agosto de 2019
A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,
CONSIDERANDO os Requerimentos de Diárias Nºs 2622, 2625, 2626, 2630 e 2640/2019 constantes no Processo SEI nº 19.0.000072634-9;
CONSIDERANDO, ainda, a Decisão Nº 8161/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR,
R E S O L V E:
Art. 1º AUTORIZAR, com fundamento no art. 1º e no inciso VI do Anexo Único ao Provimento nº 008, de 27/05/2015, alterados, respectivamente, pelos Provimentos nºs. 17/2019 e 11//2017, desta Corregedoria, o pagamento de diárias à magistrada abaixo qualificada, na forma dos cálculos demonstrados no Memorando Nº 3601/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR, tendo em vista o deslocamento à Comarca de PEDRO II-PI, no período de 01 a 06 de setembro de 2019, para atuação no Gabinete Itinerante, conforme tabela adiante:
BENEFICIÁRIO | DESCRIÇÃO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
LORRAN MACÊDO BASTOS Cargo: Coordenador Judicial da Corregedoria Matrícula nº 28514 Lotação: Gabinete dos Juízes Auxiliares da Corregedoria | 5,5 (cinco e meia) diárias | R$ 220,00 | R$ 1.210,00 |
Ajuda de deslocamento (01) | R$ 110,00 | R$ 110,00 | |
VALOR TOTAL A SER PAGO: R$ 1.320,00 (HUM MIL E TREZENTOS E VINTE REAIS) | |||
RAFAEL UCHÔA DE MACÊDO Cargo: Assessor de Magistrado Matrícula nº 28132 Lotação: Vara Única da Comarca de União-PI | 5,5 (cinco e meia) diárias | R$ 220,00 | R$ 1.210,00 |
Ajuda de deslocamento (01) | R$ 110,00 | R$ 110,00 | |
VALOR TOTAL A SER PAGO: R$ 1.320,00 (HUM MIL E TREZENTOS E VINTE REAIS) | |||
RÔMULO SILVA RIBEIRO Cargo: Assessor de Magistrado Matrícula nº 26992 Lotação: Vara Única da Comarca de São João do Piauí | 5,5 (cinco e meia) diárias | R$ 220,00 | R$ 1.210,00 |
Ajuda de deslocamento (01) | R$ 110,00 | R$ 110,00 | |
VALOR TOTAL A SER PAGO: R$ 1.320,00 (HUM MIL E TREZENTOS E VINTE REAIS) | |||
BRUNO MENESES DE OLIVEIRA Cargo: Analista Judicial Matrícula nº 3538 Lotação: 2ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba-PI | 5,5 (cinco e meia) diárias | R$ 220,00 | R$ 1.210,00 |
Ajuda de deslocamento (01) | R$ 110,00 | R$ 110,00 | |
VALOR TOTAL A SER PAGO: R$ 1.320,00 (HUM MIL E TREZENTOS E VINTE REAIS) | |||
ADRIANO WAQUIM DE ASSUNÇÃO Cargo: Analista Judicial Matrícula nº 3329 Lotação: 8ª Vara Criminal da Comarca de Teresina-PI | 5,5 (cinco e meia) diárias | R$ 220,00 | R$ 1.210,00 |
Ajuda de deslocamento (01) | R$ 110,00 | R$ 110,00 | |
VALOR TOTAL A SER PAGO: R$ 1.320,00 (HUM MIL E TREZENTOS E VINTE REAIS) |
Art. 2° DETERMINAR que, para o perfeito cumprimento do Provimento nº 08/2015 e suas alterações, o beneficiário das diárias e ajuda de deslocamento referidas no art. anterior desta portaria, apresente, até o 5º (quinto) dia útil após o retorno, relatório de viagem contendo, obrigatoriamente, os seguintes dados: nº do processo de concessão do benefício, a identificação do beneficiário (nome, cargo matrícula e lotação), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento da viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias e ajuda de deslocamento concedidas (quantidade, valor recebido, bem como valor a ser restituído, se houver) e os documentos que comprovem o cumprimento da finalidade da missão.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 26 de agosto de 2019.
MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA
Secretária da Corregedoria Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 26/08/2019, às 21:31, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1235078 e o código CRC AF1C33B2. |
Portaria Nº 3595/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 26 de agosto de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
Portaria Nº 3595/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 26 de agosto de 2019
A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,
CONSIDERANDO o Requerimento de Diárias Nº 1942/2019 - PJPI/COM/MARPAR/FORMARPAR/VARUNIMARPAR constante nos autos do Processo SEI nº 18.0.000014112-3;
CONSIDERANDO, ainda, a Decisão Nº 6151/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR,
R E S O L V E:
Art. 1º AUTORIZAR, com fundamento no art. 1º e no inciso VI do Anexo Único ao Provimento nº 008, de 27/05/2015, alterados, respectivamente, pelos Provimentos nº 17/2019 e nº 11//2017, desta Corregedoria, o pagamento de diárias ao servidor abaixo qualificado, na forma dos cálculos demonstrados no Memorando Nº 3586/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR, tendo em vista o deslocamento à cidade de PAES LANDIM-PI, no período de 25 a 31 de agosto de 2019, com a finalidade de auxiliar no cumprimento de mandados da Comarca em virtude de não existir Oficial de Justiça lotado na respectiva Unidade Judiciária., conforme tabela adiante:
BENEFICIÁRIO | DESCRIÇÃO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
JOSINALDO CARDOSO DA CONCEIÇÃO Cargo: Oficial de Justiça e Avaliador Matrícula nº 4135369 Lotação: Vara Única da Comarca de Marcos Parente | 6,5 (seis e meia) diárias | R$ 220,00 | R$ 1.430,00 |
VALOR TOTAL A SER PAGO: R$ 1.430,00 (HUM MIL QUATROCENTOS E TRINTA REAIS) |
Art. 2° DETERMINAR que, para o perfeito cumprimento do Provimento nº 08/2015 e suas alterações, o beneficiário das diárias referidas no art. anterior desta portaria, apresente, até o 5º (quinto) dia útil após o retorno, relatório de viagem contendo, obrigatoriamente, os seguintes dados: nº do processo de concessão de diárias, a identificação do beneficiário (nome, cargo matrícula e lotação), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento da viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido a título de diárias, bem como valor a ser restituído, se houver) e os documentos que comprovem o cumprimento da finalidade da missão.
Art. 3º DETERMINAR que os efeitos desta portaria retroajam ao dia 25 de agosto de 2019.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 26 de agosto de 2019.
MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA
Secretária da Corregedoria Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 26/08/2019, às 21:31, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1235304 e o código CRC 71DB678A. |
Portaria Nº 3597/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 26 de agosto de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
Portaria Nº 3597/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 26 de agosto de 2019
A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,
CONSIDERANDO os Requerimentos Nºs. 2544, 2546, 2552 e 2553/2019 constantes nos autos do Processo SEI nº 19.0.000071340-9;
CONSIDERANDO, ainda, a Decisão Nº 8162/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR,
R E S O L V E:
Art. 1º AUTORIZAR, com fundamento no art. 1º e no inciso III do Anexo Único ao Provimento nº 008, de 27/05/2015, alterados, respectivamente, pelos Provimentos nºs. 17/2019 e 11//2017, desta Corregedoria, o pagamento de diárias aos magistrados e servidores abaixo qualificados, na forma dos cálculos demonstrados no Memorando Nº 3596/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR, tendo em vista o deslocamento à cidade de SÃO LUIS-MA, acompanhando o Corregedor-Geral da Justiça, com a finalidade de participar da REUNIÃO DO FÓRUM FUNDIÁRIO DOS CORREGEDORES GERAIS DA JUSTIÇA - MATOPIBA, que acontecerá naquela Capital, nos dias 29 e 30 de agosto de 2019, conforme tabela adiante:
BENEFICIÁRIO | DESCRIÇÃO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
MANOEL DE SOUSA DOURADO Cargo: Juiz de Direito Matrícula nº 2059835 Lotação: Corregedoria Geral da Justiça Período: 29 a 31 de agosto de 2019 | 2,5 (duas e meia) diárias | R$ 1.062,00 | R$ 2.655,00 |
VALOR TOTAL A SER PAGO: R$ 2.665,00 (DOIS MIL SEISCENTOS E SESSENTA E CINCO REAIS) | |||
LUIZ DE MOURA CORREIA Cargo: Juiz de Direito Matrícula nº 3567 Lotação: Corregedoria Geral da Justiça Período: 29 a 31 de agosto de 2019 | 2,5 (duas e meia) diárias | R$ 1.062,00 | R$ 2.655,00 |
VALOR TOTAL A SER PAGO: R$ 2.665,00 (DOIS MIL SEISCENTOS E SESSENTA E CINCO REAIS) | |||
SÂMYA LARISSA MACHADO RODRIGUES Cargo: Assessora de Magistrado Matrícula nº 27256 Lotação: Corregedoria Geral da Justiça Período: 29 a 31 de agosto de 2019 | 2,5 (duas e meia) diárias | R$ 1.062,00 | R$ 2.655,00 |
VALOR TOTAL A SER PAGO: R$ 2.665,00 (DOIS MIL SEISCENTOS E SESSENTA E CINCO REAIS) | |||
PAULA DANIELLE PEREIRA CHAVES Cargo: Assistente de Imprensa e Divulgação Matrícula nº 28924 Lotação: Corregedoria Geral da Justiça | 2,5 (duas e meia) diárias | R$ 1.062,00 | R$ 2.655,00 |
VALOR TOTAL A SER PAGO: R$ 2.665,00 (DOIS MIL SEISCENTOS E SESSENTA E CINCO REAIS) |
Art. 2° DETERMINAR que, para o perfeito cumprimento do Provimento nº 08/2015 e suas alterações, os beneficiários das diárias referidas no art. anterior desta portaria, apresente, até o 5º (quinto) dia útil após o retorno, relatório de viagem contendo, obrigatoriamente, os seguintes dados: nº do processo de concessão do benefício, a identificação do beneficiário (nome, cargo matrícula e lotação), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento da viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido, bem como valor a ser restituído, se houver) e os documentos que comprovem o cumprimento da finalidade da missão.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 26 de agosto de 2019.
MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA
Secretária da Corregedoria Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 26/08/2019, às 21:31, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1235438 e o código CRC 33CAF06D. |
Portaria Nº 3603/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 26 de agosto de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
Portaria Nº 3603/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 26 de agosto de 2019
A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,
CONSIDERANDO os Requerimentos Nºs. 2644, 2646, 2649, 2651, 2653 e 2670/2019 constantes nos autos do Processo SEI nº 19.0.000071347-6;
CONSIDERANDO, ainda, a Decisão Nº 8149/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR,
R E S O L V E:
Art. 1º AUTORIZAR, com fundamento no art. 1º e no inciso I VI do Anexo Único ao Provimento nº 008, de 27/05/2015, alterados, respectivamente, pelos Provimentos nºs. 17/2019 e 11//2017, desta Corregedoria, o pagamento de diárias aos servidores abaixo qualificados, na forma dos cálculos demonstrados no Memorando Nº 3619/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR, tendo em vista o deslocamento à cidade de Parnaíba-PI, no período de 01 a 07 de setembro de 2019, para auxiliarem o Núcleo Central de Digitalização de Processos de Primeiro Grau nos trabalhos de Virtualização/Migração do acervo processual cadastrado no Sistema Themis Web para o Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe., conforme tabela adiante:
BENEFICIÁRIO | DESCRIÇÃO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
VANESSA MARTINS CARDOSO Cargo: Analista Judicial Matrícula nº 3536 Lotação: Distribuição do 1º Grau Período: 01 a 07 de setembro de 2019 | 6,5 (seis e meia) diárias | R$ 220,00 | R$ 1.430,00 |
VALOR TOTAL A SER PAGO: R$ 1.430,00 (HUM MIL QUATROCENTOS E TRINTA REAIS) | |||
ROSEMEIRE COSTA MELO BARROS Cargo: Analista Judiciário/Oficial Judiciário Matrícula nº 4100301 Lotação: Distribuição do 1º Grau Período: 01 a 07 de setembro de 2019 | 6,5 (seis e meia) diárias | R$ 220,00 | R$ 1.430,00 |
VALOR TOTAL A SER PAGO: R$ 1.430,00 (HUM MIL QUATROCENTOS E TRINTA REAIS) | |||
LUCIANA RIBEIRO DE SOUSA TORRES BUCAR Cargo: Analista Administrativo Matrícula nº 1035576 Lotação: Distribuição do 1º Grau Período: 01 a 07 de setembro de 2019 | 6,5 (seis e meia) diárias | R$ 220,00 | R$ 1.430,00 |
VALOR TOTAL A SER PAGO: R$ 1.430,00 (HUM MIL QUATROCENTOS E TRINTA REAIS) | |||
ROSSANA MARIA GONDIM UCHÔA ARAÚJO Cargo: Analista Judicial Matrícula nº 4125568 Lotação: Distribuição do 1º Grau Período: 01 a 07 de setembro de 2019 | 6,5 (seis e meia) diárias | R$ 220,00 | R$ 1.430,00 |
VALOR TOTAL A SER PAGO: R$ 1.430,00 (HUM MIL QUATROCENTOS E TRINTA REAIS) | |||
LENIRA MENDES FERREIRA Cargo: Analista Judicial Matrícula nº 4084519 Lotação: Secretaria da Corregedoria Período: 01 a 07 de setembro de 2019 | 6,5 (seis e meia) diárias | R$ 220,00 | R$ 1.430,00 |
VALOR TOTAL A SER PAGO: R$ 1.430,00 (HUM MIL QUATROCENTOS E TRINTA REAIS) | |||
SOLFIERE DE ALCÂNTA ARARIPE SEABRA Cargo: Oficial de Gabinete de Magistrado Matrícula nº 3573 Lotação: Gabinete do Corregedor-Geral da Justiça Período: 01 a 07 de setembro de 2019 | 6,5 (seis e meia) diárias | R$ 220,00 | R$ 1.430,00 |
VALOR TOTAL A SER PAGO: R$ 1.430,00 (HUM MIL QUATROCENTOS E TRINTA REAIS) |
Art. 2° DETERMINAR que, para o perfeito cumprimento do Provimento nº 08/2015 e suas alterações, os beneficiários das diárias referidas no art. anterior desta portaria, apresentem, até o 5º (quinto) dia útil após o retorno, relatório de viagem contendo, obrigatoriamente, os seguintes dados: nº do processo de concessão do benefício, a identificação do beneficiário (nome, cargo matrícula e lotação), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento da viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido, bem como valor a ser restituído, se houver) e os documentos que comprovem o cumprimento da finalidade da missão.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 26 de agosto de 2019.
MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA
Secretária da Corregedoria Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 26/08/2019, às 21:31, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1235600 e o código CRC 6B7E8753. |
Portaria Nº 3583/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 26 de agosto de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
Portaria Nº 3583/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 26 de agosto de 2019
A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01/2019, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,
CONSIDERANDO a Decisão Nº 8148/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI nº 19.0.000071342-5,
R E S O L V E :
AUTORIZAR o afastamento do servidor VICENTE DE PAULO FREITAS AGUIAR, Técnico Administrativo, matrícula 4167139, lotado na 3ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba-PI, para gozo de 30 (trinta) dias de Licença Prêmio, no período de 19 de setembro a 18 de outubro de 2019, concedida pela Portaria nº 216/04-SEAD, de 05 de novembro de 2004, restando 120 (cento e vinte) dias para fruição em data oportuna.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 26 de agosto de 2019.
Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA
Secretária da Corregedoria Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 26/08/2019, às 21:31, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1234190 e o código CRC 6F20D66E. |
Portaria Nº 3584/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 26 de agosto de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
Portaria Nº 3584/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 26 de agosto de 2019
A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8583, de 08/01/2019,
CONSIDERANDO a Decisão Nº 8150/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações que constam no Processo, SEI nº 19.0.000073022-2,
R E S O L V E:
CONCEDER à servidora LILIA LEITE BARBOSA, Assessora de Magistrado, matrícula 28860, lotada na 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina-PI, 01 (um) dia de licença para tratamento odontológico, em 22 de agosto de 2019, nos termos do atestado médico apresentado e do Despacho Nº 64225/2019 - PJPI/TJPI/SUGESQ.
DETERMINAR que os efeitos desta portaria retroajam ao dia 22 de agosto de 2019.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 26 de agosto de 2019.
Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA
Secretária da Corregedoria Geral da Justiça.
Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 26/08/2019, às 21:31, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1234357 e o código CRC 49E2E486. |
Portaria Nº 3586/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 26 de agosto de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
Portaria Nº 3586/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 26 de agosto de 2019
A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8583, de 08/01/2019,
CONSIDERANDO a Decisão Nº 8140/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI Nº 19.0.000073168-7,
R E S O L V E:
CONCEDER à servidora CLÁUDIA NOGUEIRA ROCHA CASTRO LUSTOSA, Técnica Administrativa, matrícula 4238419, lotada na Vara Única da Comarca de Parnaguá-PI, 01 (um) dia de licença para tratamento de saúde, no dia 23 de agosto de 2019, nos termos do atestado médico apresentado e do Despacho Nº 64199/2019 - PJPI/TJPI/SUGESQ.
DETERMINAR que os efeitos desta portaria retroajam ao dia 23 de agosto de 2019.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 26 de agosto de 2019.
Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA
Secretária da Corregedoria Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 26/08/2019, às 21:31, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1234787 e o código CRC 553A8F23. |
Portaria Nº 3587/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 26 de agosto de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
Portaria Nº 3587/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 26 de agosto de 2019
A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8583, de 08/01/2019,
CONSIDERANDO a Decisão Nº 8143/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI Nº 19.0.000073208-0,
R E S O L V E:
CONCEDER ao servidor JEOVÁ RODRIGUES ALVES, Oficial de Gabinete de Magistrado, matrícula 3692, lotado na 1ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato-PI, 01 (um) dia de licença para tratamento de saúde, no dia 22 de agosto de 2019, nos termos do atestado médico apresentado e do Despacho Nº 64400/2019 - PJPI/TJPI/SUGESQ.
DETERMINAR que os efeitos desta portaria retroajam ao dia 22 de agosto de 2019.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 26 de agosto de 2019.
Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA
Secretária da Corregedoria Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 26/08/2019, às 21:31, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1234847 e o código CRC 8665F4BF. |
Portaria Nº 3589/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 26 de agosto de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
Portaria Nº 3589/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 26 de agosto de 2019
A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8583, de 08/01/2019,
CONSIDERANDO a Decisão Nº 8136/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI nº19.0.000071236-4,
R E S O L V E :
CONCEDER ao servidor LEONARDO FERREIRA DA SILVA, Analista Judicial, matrícula nº 3841, lotado na 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina-PI, 02 (dois) dias de licença para tratamento de saúde, em prorrogação, a partir de 22 de agosto de 2019, nos termos do atestado médico apresentado e do Despacho Nº 63893/2019 - PJPI/TJPI/SUGESQ.
DETERMINAR que os efeitos desta portaria retroajam ao dia 22 de agosto de 2019.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 26 de agosto de 2019.
Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA
Secretária da Corregedoria Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 26/08/2019, às 21:31, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1234903 e o código CRC 34C8F590. |