Diário da Justiça
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Publicado em 28/08/2019 03:00
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Juizados da Capital
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0013412-03.2014.8.18.0140
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: ROSA MARIA MEDEIROS DE SOUSA, JULIANO HONORATO SILVA
Advogado(s): LIA MEDEIROS DO CARMO IVO(OAB/PIAUÍ Nº null), VERÔNICA ACIOLY DE VASCCONCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 4049), ARMANO CARVALHO BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 4686-B)
Réu:
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003550-71.2015.8.18.0140
Classe: Divórcio Litigioso
Autor: MARIA DO SOCORRO NASCIMENTO SOUSA
Advogado(s): DILENE BRANDÃO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1551)
Réu: JOSE ADALTO DE SOUSA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003983-07.2017.8.18.0140
Classe: Cumprimento de sentença
Exequente: GUILHERME JOSE DIAS RODRIGUES, NEUSELI FERREIRA DIAS
Advogado(s): CARLA SAMARA MARTINS FERNANDES(OAB/PIAUÍ Nº 3451)
Executado(a): JOSE RODRIGUES DA SILVA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001455-34.2016.8.18.0140
Classe: Execução de Alimentos
Autor: CLAUDIA JACQUELINE DA SILVA VIANA, ALESSANDRO DA SILVA VIANA, JOAO ALLYSSON DA SILVA VIANA
Advogado(s): PATRÍCIA FERREIRA MONTE FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5248)
Réu: ANTONIO FERREIRA VIANA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0026853-22.2012.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARCELO PETERSON DA CONCEICAO-MENOR
Advogado(s): PATRÍCIA FERREIRA MONTE FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5248), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ/PI(OAB/PIAUÍ Nº )
Réu: FLAVIO EUGENIO PEREIRA DA SILVA
Advogado(s): VERONICA ACIOLY DE VASCONCELOS(OAB/PIAUÍ Nº ), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ/PI(OAB/PIAUÍ Nº )
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0020745-50.2007.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO FINASA S/A
Advogado(s): THAIANNE CASSEB DA SILVA(OAB/CEARÁ Nº 23503)
Requerido: JANIER MEIRY VIEIRA SILVA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com até 50 folhas - Valor: R$ 62,05. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 88,19. TERESINA, 26 de agosto de 2019
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0018840-73.2008.8.18.0140
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: MARIA TERESINHA DE CASSIA APRÍGIO, ISADORA CLEYSSA APRIGIO VERAS
Advogado(s):
Requerido: DANILO CLEITON MOURA VERAS
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0018893-83.2010.8.18.0140
Classe: Divórcio Litigioso
Requerente: PEDRO HENRIQUE ROCHA FERREIRA
Advogado(s): LAURINDO JOSÉ VIEIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 4359)
Requerido: JANAINA RIBEIRO DE BRITO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)
Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
CUSTAS DEVIDAS:
Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21.
Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.
TOTAL: Valor: R$ 114,35.
TERESINA, 26 de agosto de 2019
JOÃO JOSÉ RIBEIRO MORAIS
Estagiário(a) - Mat. nº 28725
EDITAL - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0002737-69.2000.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: FRANCISCO DE ASSIS VELOSO DA SILVA, FABIANO LOPES MOURA (MAGUINHO) (MAGO VEIO ), JOAO PEREIRA DOS SANTOS FILHO, HERLANDESON MIRANDA VERAS, JOSENITO ALVES DE SOUSA
Advogado(s): ANA RAQUEL DA SILVA FIGUEREDO(OAB/PIAUÍ Nº 14152), DIMAS BATISTA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6843), LAYSE ANA NASCIMENTO MORAIS NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5167)
DESPACHO: Initmem-se o advogado do réu FABIANO LOPES MOURA, o Dr. DIMAS BATISTA DE OLIVEIRA (OAB/PIAUÍ Nº 6843), para que apresente as alegações finais, dentro do prazo legal. Ficando advertido que, caso não apresente alegações finais, fica sujeito à multa estatuída no art.265 do CPP, bem como expedição de ofício à OAB, informando do ato, visto não ter apresentado motivo imperioso a este juízo.
EDITAL - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de Família e Sucessões de TERESINA)
Processo nº 0012375-67.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: KLEBER DIMARÉ SILVA
Advogado(s): AUGUSTO MOURAO DA SILVA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 11771), ADINA KACIA ARAUJO DE ALMEIDA(OAB/PIAUÍ Nº 12869), FRANCISCO WALTER DE AMORIM MENESES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5641)
Réu: RITA DE CASSIA ALVES DA SILVA
Advogado(s):
DESPACHO: Em face ao teor do constante das fls. 92/97, verifico que as disposiçõessentenciais de fls. 89/89-v foi devidamente cumprido.Desse modo, determino que a Secretaria certifique o trânsito em julgado.Após, arquivem-se os autos com a devida baixa na distribuição.Cumpra-se. Expedientes necessário
SENTENÇA - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002125-67.2019.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DO 1º DISTRITO POLICIAL DE TERESINA - PIAUI, .MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
Advogado(s):
Réu: WILSON SANTOS DE CARVALHO
Advogado(s): 4ª DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )
SENTENÇA
O Ministério Público do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, com base no Inquérito Policial que instrui o presente feito, ofereceu denúncia contra WILSON SANTOS DE CARVALHO, devidamente qualificado nos autos, dando-o como incurso nas penas previstas no art. 157, "caput", do Código Penal. Ante o exposto, em face dos fundamentos já relatados, JULGO PROCEDENTE A DENÚNCIA, para CONDENAR o denunciado WILSON SANTOS DE CARVALHO já devidamente qualificado nos autos, como incurso nas penas previstas no art. 157, "caput", do Código Penal. Fixo a pena, definitiva, do réu WILSON SANTOS DE CARVALHO, em 04 (quatro) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa, na razão unitária de 1/30 do valor de um salário-mínimo vigente à época dos fatos.
TERESINA, datado eletronicamente
JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
SENTENÇA - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0032489-95.2014.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DO 6º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI
Advogado(s):
Indiciado: GEORGE ARCANJO RIBEIRO DE LIMA
Advogado(s):
DISPOSITIVO
Em face do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE, o pedido formulado pelo Ministério Público e CONDENO o réu GEORGE ARCANJO RIBEIRO DE LIMA, anteriormente qualificado, como incurso nas penas do art. 14 da Lei 10.826/03 e DESCLASSIFICO o crime de Tráfico de Drogas que pesa contra o acusado para o crime de Posse de Drogas para Uso Pessoal, previsto no art. 28, caput, da Lei n° 11.343/06, e ABSOLVO SUMARIAMENTE o acusado, por reconhecer a configuração da Prescrição Punitiva Estatal, com fulcro nos arts. 107, IV do Código Penal Brasileiro c/c o art. 397, IV, CPP e 30 da Lei n° 11.343/2006.
Do crime do art. 14 do Estatuto do Desarmamento:
Adoto os princípios da Razoabilidade e da Proporcionalidade na dosimetria da Pena-Base para o porte ilegal de arma de fogo, nos limites fixados, abstratamente na lei.
Conduta social e personalidade do agente são condições favoráveis, visto que o réu não voltou a delinquir. Tramita em face do réu ação penal pelo Tribunal do Júri, o qual foi pronunciado (0010975-23.2013.8.18.0140) o que não refletira nos antecedentes em respeito a súmula 444 do STJ.
O motivo do crime é próprio do tipo.
As circunstâncias são normais à espécie.
As consequências inerentes à sua capitulação legal.
A vítima de tal crime é toda a sociedade, porém não há de se cogitar comportamento da vítima.
À vista dessas circunstâncias analisadas individualmente, fixo a Pena da seguinte forma:
I- art.14, Estatuto do Desarmamento:
1. Para o delito de Porte Ilegal de Arma de Fogo (art. 14 da Lei 10.826/03) fixo a pena-base em 2 anos de reclusão e 10 dias-multa no mínimo legal.
2. Não obstante a confissão do acusado tenha servido de alicerce para sua condenação, inaplicável a atenuante disposta no art. 65, III, "d" do CP, pois a pena-base foi fixada em seu mínimo legal. (Súmula 231 do STJ). Não há outras agravantes ou atenuantes a serem apreciados.
3. Inexistem causas de aumento e diminuição da pena base, de modo que torno essa pena definitiva.
Pelo que dispõe o art. 33, caput, §2º, alinea "C" do CP, em vista do quantum aplicado, estabeleço o regime aberto para início de cumprimento da pena.
Nos termos do art. 60 do CP, em vista da condição econômica do réu, até mesmo por falta de prova em contrário, o valor pecuniário corresponde ao mínimo previsto pelo art. 49, ª§1º, da mesma lei.
Atento ao disposto no art. 44 do CP, a substituição da pena privativa de liberdade se demonstra suficiente para a repressão do delito, pois a despeito do desvio de da conduta, a substituição da pena corporal em restritiva de direitos terá influência positiva na tentativa de sua ressocialização. Assim, substituto a pena corporal por uma pena restritiva de direitos, consistente em prestação de serviços à comunidade pelo prazo da pena imposta, a ser fixada no Juízo da execução, atendendo ao disposto do art. 46 e parágrafos do CP.
FIXO A PENA DEFINITIVA EM 02 (DOIS) ANOS E AO PAGAMENTO DE 10 (DEZ) DIAS-MULTA.
Concedo ao réu o direito de apelar em liberdade.
Não condeno o réu ao pagamento de custas processuais, uma vez que foi assistido pela Defensoria Pública do Estado do Piauí.
Em atenção ao disposto no artigo 63, da Lei de Tóxicos, em favor da União, quanto ao bens apreendidos, verifico não constar nenhum pedido de restituição pendente de análise presente nestes autos.
Com base no artigo 32, da Lei de Tóxicos, determino à Secretária deste Juízo que expeça Ofício para o Delegado da DEPRE (Delegacia de Prevenção e Repressão a Entorpecentes) no Estado do Piauí em que conste a determinação de destruição da droga, por incineração, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, guardando-se as amostras necessárias à preservação da prova.
De acordo com o art. 25, da lei 10.826/2003, determino à Secretária deste Juízo que expeça Ofício encaminhando a arma e munições apreendidas, para o Comando do Exército no Estado do Piauí, em que conste a determinação para a destruição ou doação aos órgãos de Segurança Pública ou às Forças Armadas, na forma do regulamento da citada Lei Federal, no prazo máximo de 48(quarenta e oito) horas.
Com escora no art. 92, II, "b", CP, decreto a perda do dinheiro apreendido em favor da União Federal (fls. 32).
Sem custas processuais.
Após o trânsito em julgado, comunique-se à Justiça Eleitoral, expedindo-se guia de execução relacionada ao cumprimento da pena imposta, procedendo-se ao cálculo da multa devida pelo condenado. Façam-se ainda as anotações e comunicações necessárias.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
Cientifique-se o MP e Defensoria Pública do teor desta, pessoalmente.
Teresina (PI), 26 de agosto de 2019.
_________________________________________
Dr. ALMIR ABIB TAJRA FILHO
Juiz de Direito Titular da 7ª Vara Criminal
EDITAL - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0008112-21.2018.8.18.0140
Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Autor: AUTOR MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: JOSE FRANCISCO OLIVEIRA NUNES
Advogado(s): ROBERTO CARVALHO VELOSO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 16990)
A Secretária da 7ª Vara Criminal INTIMA o(a)s advogado(as), ROBERTO CARVALHO VELOSO FILHO -OAB/PI-16990 para comparecer à audiência Instrução e Julgamento designada para o dia 25 DE SETEMBRO DE 2019, ÀS 11:00 HORAS, na 7ª Vara Criminal, 1º andar, Do que para constar eu, Josélia Ribeiro Lustosa digitei o presente aviso.
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0020809-16.2014.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: BANCO DO BRASIL S.A
Advogado(s): RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A)
Réu: SERVULO CARVALHO DE SOUSA, ANTONIO MARCOS CARVALHO DE SOUSA, TACIANA ALVES MINEIRO DE CARVALHO
Advogado(s): JOSE WELLINGTON MENDES LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 11443), ANTONIO MARCOS CARVALHO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6881)
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze), para sobre os embargos monitórios apresentados.
EDITAL - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (8ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0003729-15.2009.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA GERAL DA POLICIA CIVIL
Advogado(s):
Réu: VICENTE DE PAULA MOTA E SILVA, CHRISTIANE ARAUJO FONTELES VASCONCELOS, SONIA MARIA PEREIRA DE FRANCA
Advogado(s): RAIMUNDO ACELINO DE SOUSA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 7264), FRANCISCO DE SALES E SILVA PALHA DIAS(OAB/PIAUÍ Nº 1223), VALERY ARRAIS ARRUDA(OAB/PIAUÍ Nº 6579), LUIZ ALBERTO FERREIRA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 12001), SANDRA MARIA DA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4650), HERBERTH DENNY SIQUEIRA BARROS(OAB/PIAUÍ Nº 3077), PAULO GERMANO MARTINS ARAGÃO(OAB/PIAUÍ Nº 5128), RAIMUNDO LUIZ CUTRIM COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 1502), REGINALDO LUIZ DIAS RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 11652), JULIANO CAVALCANTI DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7243), WILLIAM PALHA DIAS NETTO(OAB/PIAUÍ Nº 5138)
DECISÃO: FICAM OS ADVOGADOS RAIMUNDO ACELINO DE SOUSA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 7264), FRANCISCO DE SALES E SILVA PALHA DIAS(OAB/PIAUÍ Nº 1223), VALERY ARRAIS ARRUDA(OAB/PIAUÍ Nº 6579), LUIZ ALBERTO FERREIRA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 12001), SANDRA MARIA DA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4650), HERBERTH DENNY SIQUEIRA BARROS(OAB/PIAUÍ Nº 3077), PAULO GERMANO MARTINS ARAGÃO(OAB/PIAUÍ Nº 5128), RAIMUNDO LUIZ CUTRIM COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 1502), REGINALDO LUIZ DIAS RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 11652), JULIANO CAVALCANTI DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7243), WILLIAM PALHA DIAS NETTO(OAB/PIAUÍ Nº 5138), INTIMADOS DA DECISÃO QUE JULGOU OS EMBARGOS.
1. Trata-se de interposição de embargos declaratórios opostos em face da
sentença de f. 98-109, que julgou procedente, em parte, o pedido requerido na peça
acusatória alegando uma suposta contradição deste Juízo na sentença condenatória, sem,
contudo, demonstrar qualquer dúvida, contradição ou omissão na sentença.
1.2. Esclareço que o embargante, utilizou-se de recurso inadequado, tendo em
vista que a Defesa não demonstrou a omissão, contradição e obscuridade na sentença,
alegando questões meritórias por simplesmente discordar dos termos da sentença que foi
prolatada e nos conformes legais, onde a pena foi aplicada na medida da culpabilidado do
réu.
1.3. Ademais, este utilizou-se de provas suficientes para a condenação do réu
na adequada tipificação, não sendo obrigado este Juízo julgar com a tipificação imposta na
denúncia, uma vez que o acusado se defende dos fatos e não da capitulação legal, caso
contrário, estaríamos ferindo os princípios constitucionais da ampla defesa e do
contraditório.
1.4. Não podemos confundir recurso de apelação com embargos de
declaração, pois, apenas naquele, discute-se o mérito da sentença do modo como foi
apresentado pela Defesa, pois os embargos não tem caráter modificativo.
1.5. Com o devido respeito ao embargante, com tais considerações, não
conheço dos presentes embargos para, no entanto, indeferir o pedido, por ausência de
omissão ou contradição na sentença de f. 98-109, ao passo que mantendo a sentença tal
como se acha lavrada.
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0013842-86.2013.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: WENDELL OLIVEIRA DE MORAIS
Advogado(s): JOSÉ RIBAMAR ODORICO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4933), MAURICIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)
Réu: BANCO SAFRA S/A
Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado e SERASAJUD. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 114,35.
SENTENÇA - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006232-33.2014.8.18.0140
Classe: Divórcio Litigioso
Autor: ADALBERTO AMORIM DANTAS
Advogado(s): OSITA MARIA MACHADO RIBEIRO COSTA (OAB/PIAUÍ Nº 1506)
Réu: EDNA DA SILVA GALVÃO DANTAS
Advogado(s):
Ação de DIVÓRCIO LITIGIOSO promovida por ADALBERTO AMORIM DANTAS, em face de EDNA DA SILVA GALVÃO DANTAS, ambos já qualificados às fls. 02.
A inicial veio acompanhada de documentos de fls. 07/09.
Alega a autora que contraiu matrimônio com o requerido na data de 26/12/1987, sob o regime da comunhão parcial de bens, tendo a separação de fato ocorrido 04 (quatro) anos antes da propositura da ação. Menciona a existência de 02 (dois) filhos em comum, mas já maiores de idade e ainda que não amealharam bens para partilha. Ao final requereu o benefício da justiça gratuita e a decretação do divórcio do casal.
Citação editalícia (fls. 11/14), decorrendo o prazo sem manifestação da promovida (certidão de fls. 16), motivo pelo qual foi decretada a revelia e nomeado Curador à lide (despacho de fls. 18), que se manifestou às fls. 20/24, informando não se opor ao pedido inicial, requerendo por fim o prosseguimento do feito.
Designada audiência de comprovação do alegado, oportunidade em que o autor ratificou todos os termos alegados na inicial, requerendo, por fim, o julgamento antecipado da lide, conforme ata de audiência às fls. 34.
Instada a se manifestar, o Defensor Público nomeado Curador Especial aduziu não se opor ao julgamento antecipado da lide, conforme pleiteado em audiência.
Sem intervenção ministerial, uma vez que não interesse de menor, incapaz ou idoso em situação de risco, conforme art. 178, I, II e III do CPC.
Relatados, em síntese.
DECIDO:
Ação com respaldo na separação de fato do casal, cuja união matrimonial se deu em 26/12/1987. O promovente menciona a existência de 02 (dois) filhos em comum, mas já maiores de idade e que o casal não amealhou bens para partilha. Ao final requereu o benefício da justiça gratuita e a decretação do divórcio do casal.
Regularmente citada, via edital, decorreu o prazo sem manifestação da parte requerida, sendo por este motivo decretada sua revelia e nomeado curador à lide, o qual manifestou-se às fls. 20/24, aduzindo nada ter a opor sobre o pedido e pugnando pelo prosseguimento do feito.
No caso, verifica-se a desnecessidade de produção de novas provas em audiência, sendo caso de julgamento antecipado do mérito, conforme artigo 355, I e II do NCPC que estabelece:
Art. 355 - O Juiz julgará antecipadamente o pedido, proferindo sentença com resolução de mérito, quando:
I - não houver necessidade de produção de outras provas;
II - o réu for revel, ocorrer o efeito previsto no art. 344 e não houver requerimento de prova na forma do art. 349.
ISTO POSTO, tendo em vista que o pedido inicial não foi contestado, JULGO PROCEDENTE a ação, DECRETANDO o DIVÓRCIO de ADALBERTO AMORIM DANTAS e EDNA DA SILVA GALVÃO DANTAS, declarando a dissolução do vínculo conjugal, nos termos do artigo 226, § 6º da CFRB/88 com a nova redação da EC 66/2010.
Outrossim, tratando-se de direitos indisponíveis, ficam resguardados os direitos do requerido relativamente à meação de eventual patrimônio imóvel adquirido pelo casal na constância do casamento e não declarado na inicial.
Fica facultado a cônjuge feminino voltar a usar o nome de solteira.
Decisão com suporte na Lei nº 6.515/77, artigos 2º, Inciso IV, 17, parágrafo II e 40, caput e artigo 226, § 6º da CFRB/88, com a nova redação da EC 66/2010.
Servirá cópia desta sentença como mandado de averbação ao Cartório competente, desde que devidamente acompanhada dos documentos necessários e autenticada com o selo de autenticidade do TJ-PI.
Transitada esta em julgado e cumpridas as formalidades legais, inclusive a intimação da requerida desta sentença, via edital, arquive-se, com baixa na distribuição e no Sistema Themis Web.
Diante do Princípio da Causalidade, deixo de condenar a parte vencida ao ônus sucumbencial, por não haver resistência ao pedido.
Sem custas.
P.R.I.C.
SENTENÇA - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0012235-38.2013.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: J D S C
Advogado(s): MARIO SERGIO ROSA(OAB/MATO GROSSO DO SUL Nº 1456)
Réu: J B M
Advogado(s):
8. Ante o exposto, com fundamento nos artigos 1.699 do Código Civil e em consonância com os artigos 355, inciso I e 487, inciso III, "a" do CPC, tendo em vista o reconhecimento da procedência do pedido pela ré, JULGO PROCEDENTE a presente ação para determinar a EXONERAÇÃO da prestação alimentícia ora questionada.
9. Determino, ainda, que cópia desta sentença, devidamente acompanhada dos documentos necessários e com selo de autenticidade do TJ-PI, seja enviada ao órgão pagador do alimentante, JOSÉ DOS SANTOS COSTA, para que proceda à extinção do desconto automático da prestação alimentícia em folha de pagamento
10. Após o cumprimento das formalidades legais, transitada esta em julgado, arquive-se, com baixa na distribuição e no sistema Themis Web.
Custas de Lei.
P.R.I.C.
TERESINA, 26 de agosto de 2019
TANIA REGINA S. SOUSA
Juiz(a) de Direito da 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESIN
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0022612-97.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LINE ALVES BEZERRA, GILVAN DE SOUSA OLIVEIRA
Advogado(s): MARCELO MOITA PIEROT(OAB/PIAUÍ Nº 4007-B)
Réu: MATHEUS FARIAS
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
AVISO - 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0032013-33.2009.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PÚBLICO ESTADUAL DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: LUSIMEIRY OLIVEIRA MARQUES
Advogado(s): CONCEIÇÃO DE MARIA DA SILVA MOREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 1824)
A Secretaria da 9ª Vara Criminal de Teresina, de ordem da MMª Juíza de Direito Titular, Dra. VALDÊNIA MOURA MARQUES DE SÁ, nos termos do Provimento nº 07/2012, da Corregedoria Geral de Justiça do Piauí: INTIMA o Advogado de Defesa, DR. CONCEIÇÃO DE MARIA DA SILVA MOREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 1824), para apresentação dos memoriais no prazo de 05(cinco) dias nos termos do art. 403, §3º, do CPP em favor de LUSIMEIRY OLIVEIRA MARQUES. Quartel do Comando Geral da PMPI-QCG, situado na Av. Higino Cunha nº 1750, bairro Ilhotas. Teresina (PI), aos 26 dias do mês de agosto de 2019. Eu, Lenilson Santana Araujo, Serventuário, o digitei e conferi.
EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PODER JUDICIáRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública DA COMARCA DE TERESINA
RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI
PROCESSO Nº 0009508-09.2013.8.18.0140
CLASSE: Procedimento Comum Cível
Autor: O ESTADO DO PIAUÍ
Réu: MIRIAN BEATRIZ KREBSKI DOS SANTOS ROCHA
Oficial de Justiça:
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS INTERESSADOS, COM PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS expedido nos autos do PROC. Nº 0009508-09.2013.8.18.0140
A Meritíssima Juíza de Direito Auxiliar da 2ª Vara da Fazenda Pública, respondendo pela 1ª Vara da Fazenda Pública, CARMELITA ANGELICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA, na forma da Lei, etc. FAZ SABER A TERCEIROS INTERESSADOS NA LIDE que o ESTADO DO PIAUÍ move uma ação de Desapropriação por Utilidade Pública contra MIRIAN BEATRIZ KREBSKY DOS SANTOS ROCHA, objetivando o imóvel registrado no 2° Tabelionato de Notas e Registro de Imóveis - 3ª Circunscrição, sob o número de ordem R-3-26.589, à ficha 1, do livro Registro Geral número 02. Um imóvel com área de 6.00.00 ha (seis hectares), no lugar "ANGOLA", hoje denominado "GRANJA VIGOROSO", Data Formosa, Município de Teresina. Registro anterior R-2-26.589, à ficha 01, do livro 02 do 2° Tabelionato de Notas e Registro de Imóveis- 3ª Circunscrição, área a ser desapropriada de 0,5963 ha. Tal imóvel será destinado à implantação do Rodoanel de Teresina, Entroncamento BR-316 a Entroncamento da BR-343. E, tendo a expropriante efetuado o depósito da indenização expediu-se o presente, para que chegue ao conhecimento de terceiros possíveis interessados intimados dos termos e atos da referida ação para fins do art. 34, do Decreto-Lei 3365/41, declarados de utilidade pública conforme Decreto Estadual nº 14.915, datado de 09/08/12. Foi determinada a expedição de edital com o prazo de 10 (dez) dias a contar da publicação no Órgão Oficial, nos termos e para os fins do Dec. Lei nº 3.365/41, o qual, será afixado e publicado na forma da lei. Eu, ________ Ernani Pires de Carvalho Filho, Analista Judicial, o digitei e subscrevo. Dado e passado nesta cidade de Teresina, aos 26 de agosto de 2019.
CARMELITA ANGELICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA
Juíza de Direito
SENTENÇA - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004172-14.2019.8.18.0140
Classe: Inquérito Policial
Indiciante: DELEGACIA ESPECIALIZADA EM PREVENÇÃO E REPRESSÃO A ENTORPECENTES
Advogado(s):
Indiciado: ROBERTO RODRIGUES DE SOUSA
Advogado(s): EDINILSON HOLANDA LUZ(OAB/PIAUÍ Nº 4540)
Assim, com fulcro no artigo 28 do CPP e em conformidade com o membro do Parquet, determino o ARQUIVAMENTO deste Inquérito Policial.
Certifique-se a existência de algum objeto apreendido, ainda não restituído, nos termos da Recomendação nº 30 de 10 de fevereiro de 2010 do CNJ.
Certifique-se, ainda, a existência de fiança paga.
No caso de existirem bens a restituir ou fiança paga venham-me os autos conclusos.
Arquive-se com baixa na distribuição e as cautelas de praxe.
Diante do arquivamento torna-se imperioso revogar qualquer medida cautelar eventualmente imposta ao investigado, caso exista.
Cientifique-se a autoridade policial e o representante do Ministério Público.
P.R.I.
Expedientes necessários.
TERESINA, 26 de agosto de 2019.
JORGE CLEY MARTINS VIEIRA
Juiz(a) de Direito da CENTRAL DE INQUÉRITOS da Comarca de TERESINA
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0021320-82.2012.8.18.0140
Classe: Interdição
Interditante: CARLA KELLY BARROSO SABINO, RAIMUNDO SABINO NETO
Advogado(s): RENAN ARAUJO BARROS(OAB/PIAUÍ Nº 11277)
Interditando: SORAIA BARROSO SABINO
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 26 de agosto de 2019
SILVANA MARY ALVES DE ALENCAR ROSAL
Técnico Judicial - 1127934
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0029246-80.2013.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ALBERTO BESSA LUZ FILHO, ALCIDES FERNANDES LIMA FILHO, ALDENORA MARIA MOREIRA DE ARAUJO, CARLA LORENA MEIRELES GONÇALVES, CARLOS MAGNO MARQUES COSTA, CLOTILDES DE SOUSA ABREU, EDNA BORGES DE SOUSA, FRANCISCA GILCLEIA DA SILVA SANTOS, FRANCISCA MARINALVA PEREIRA, FRANCISCA PEREIRA SILVA, FRANCISCA ROSA LOPES DE MELO, FRANCISCO ROGERIO DOS SANTOS GOMES, GILBERTO FERREIRA DE SOUSA, IOLÍ DA SILVA PIAUILINO, JOSÉ ANTONIO FILHO, JOSE COSTA PEREIRA, MANUEL IBIAPINA LIMA, MARIA BERNADETE LOPES DE MELO, MARIA DAGMAR RIBEIRO CARVALHO, MARIA DALVA DE SOUSA PERES, MARIA DAS GRAÇAS DOS REIS BARBOSA, MARIA DE LOURDES PEREIRA VASCONCELOS, MARIA DE SOUSA LIMA NETA, MARIA DO AMPARO DIAS MACEDO CAMPELO, MARIA DO CARMO PEREIRA, MARTA ALVES MARREIROS, MIRIAN TEIXEIRA LOPES, NELYNHA DE SOUSA MIRANDA, RAIMUNDA FERREIRA DA SILVA
Advogado(s): JAMES GUIMARÃES DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 5611), JAMES GUIMARÃES DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 5611), EDELMAN MEDEIROS BARBOSA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 5175)
Réu: CAIXA SEGURADORA S/A
Advogado(s): ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA(OAB/PERNAMBUCO Nº 16983)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 26 de agosto de 2019
LENIRA MENDES FERREIRA
Escrivão(ã) - 408451-9
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0021071-97.2013.8.18.0140
Classe: Usucapião
Usucapiente: ANTONIO LUIZ FERREIRA DO NASCIMENTO
Advogado(s): CAROLINA FARIAS CAVALCANTE(OAB/PIAUÍ Nº 6233), ALICE POMPEU VIANA(OAB/PIAUÍ Nº 6263)
Réu:
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 26 de agosto de 2019
LENIRA MENDES FERREIRA
Escrivão(ã) - 408451-9