Diário da Justiça
8739
Publicado em 28/08/2019 03:00
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EXPEDIENTE CARTORÁRIO
PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA (EXPEDIENTE CARTORÁRIO)
1ª Publicação
PROCESSO Nº: 0807619-45.2017.8.18.0140 SENTENÇA Em face do exposto, JULGOPROCEDENTEa pretensão da autora, para o efeito de DECLARAR a INTERDIÇÃO de JOSEFA FRANCISCA DE SOUSA, brasileira, viúva, aposentada, portadora do RG nº 629.906 - SSP/PI e CPF nº 686.233.723-87,declarando-a relativamente incapaz de exercer os atos da vida civil, na forma do artigo 4º do Código Civil, razão pela qual, nomeio a SenhoraLUCÍLIA ALVES DE SOUSA, brasileira, solteira, desempregada, portadora do RG de nº 543.302 - SSP/PI e CPF nº 342.676.623-04, para exercer a função de curadora da interditanda, Josefa Francisca de Sousa, já qualificada, ressaltando que não poderá a interditanda praticar, sem assistência da curadora, atos negociais de cunho econômico e patrimonial. Fica, ainda, a curadora cientificada de que deverá prestar contas da administração dos bens e valores eventualmente existentes em nome da interditanda se e quando for instado a tanto, devendo, por isso, manter registro de recebimentos e gastos relativos ao eventual patrimônio. Julgo pois, extinto o feito, com resolução de mérito, nos termos do disposto no artigo 487 inciso I, do Código de Processo Civil, e com fundamento no artigo 1.775 do Código Civil Intime-se a curadora quanto aos crimes e infrações administrativas descritos nos artigos 89 e 91 da lei nº 13.146/2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência. Independente do trânsito em julgado, expeça-se o Termo de Curatela Definitivo, servindo esta SENTENÇA, ASSINADA DIGITALMENTE, de Mandado de Averbação ao Registro Civil competente, após a publicação dos editais, para fins de averbação da interdição ora decretada, tudo nos termos do disposto no artigo 755, § 3º do CPC e no artigo 9º, inciso III, do Código Civil, nos termos que segue: Demais expedientes necessários. Sem custas, ante a concessão da gratuidade processual. Publique-se no Diário da Justiça Eletrônico, por três vezes, com intervalo de 10 dias; bem assim na imprensa local, em jornal de ampla circulação, se for o caso; com a confirmação da movimentação desta sentença, fica ela automaticamente publicada na Rede Mundial de Computadores, no Portal e SAJ do Tribunal de Justiça; Publique-se na plataforma de Editais do Conselho Nacional de Justiça (onde permanecerá pelo prazo de seis meses), ficando dispensado o cumprimento desta determinação enquanto a plataforma não for criada e estiver em efetivo funcionamento, tudo nos termos do disposto no artigo 755 § 3º do Código de Processo Civil. Esta sentença SERVIRÁ como EDITAL, publicando-se o dispositivo dela pelo Órgão Oficial por três vezes, com intervalo de dez dias. Esta sentença, certificado o Trânsito em julgado, SERVIRÁ como MANDADO DE INSCRIÇÃO, dirigido ao Cartório do RegistroCivil Competente, nos termos do artigo 89 c/c o artigo 106 da Lei nº 6.015/73. Esta sentença SERVIRÁ como TERMO DE COMPROMISSO DE CURATELA DEFINITIVO e CERTIDÃO DE CURATELA, independentemente de assinatura da pessoa nomeada como curadora, nos termos acima determinados. Registre-se, e após transitada em julgado, arquivem-se estes autos observadas as formalidades legais. TERESINA-PI, 16 de julho de 2019. ELVIRA MARIA OSÓRIO P. M. CARVALHO
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PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA (EXPEDIENTE CARTORÁRIO)
1ª Publicação
PROCESSO Nº: 0803886-71.2017.8.18.0140 SENTENÇA Em face do exposto, em consonância com parecer ministerial, JULGOPROCEDENTEa pretensão da autora, para o efeito de DECLARAR a INTERDIÇÃO de JOSE DE SOUSA LIMA, brasileiro, casado, RG n° 204.613 SSP/PI e CPF nº 038.801.843-72,declarando-o relativamente incapaz de exercer os atos da vida civil, na forma do artigo 4º do Código Civil, razão pela qual, nomeio a SenhoraIJOANISA DE SOUSA LIMA ALVES, brasileira, casada, desempregada, RG n° 1.465.741 SSP/PI e CPF nº 001.239.073-90, para exercer a função de curadora do interditando, ressaltando que não poderá o interditando praticar, sem assistência da curadora, atos negociais de cunho econômico e patrimonial. Fica, ainda, a curadora cientificada de que deverá prestar contas da administração dos bens e valores eventualmente existentes em nome do interditando se e quando for instado a tanto, devendo, por isso, manter registro de recebimentos e gastos relativos ao eventual patrimônio. Julgo pois, extinto o feito, com resolução de mérito, nos termos do disposto no artigo 487 inciso I, do Código de Processo Civil, e com fundamento no artigo 1.775 do Código Civil. Intime-se a curadora quanto aos crimes e infrações administrativas descritos nos artigos 89 e 91 da lei nº 13.146/2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência. Independente do trânsito em julgado, expeça-se o Termo de Curatela Definitivo, servindo esta SENTENÇA, ASSINADA DIGITALMENTE, de Mandado de Averbação ao Registro Civil competente, após a publicação dos editais, para fins de averbação da interdição ora decretada, tudo nos termos do disposto no artigo 755, § 3º do CPC e no artigo 9º, inciso III, do Código Civil, nos termos que segue: Demais expedientes necessários. Sem custas, ante a concessão da gratuidade processual. Publique-se no Diário da Justiça Eletrônico, por três vezes, com intervalo de 10 dias; bem assim na imprensa local, em jornal de ampla circulação, se for o caso; com a confirmação da movimentação desta sentença, fica ela automaticamente publicada na Rede Mundial de Computadores, no Portal e SAJ do Tribunal de Justiça; Publique-se na plataforma de Editais do Conselho Nacional de Justiça (onde permanecerá pelo prazo de seis meses), ficando dispensado o cumprimento desta determinação enquanto a plataforma não for criada e estiver em efetivo funcionamento, tudo nos termos do disposto no artigo 755 § 3º do Código de Processo Civil. Esta sentença SERVIRÁ como EDITAL, publicando-se o dispositivo dela pelo Órgão Oficial por três vezes, com intervalo de dez dias. Esta sentença, certificado o Trânsito em julgado, SERVIRÁ como MANDADO DE INSCRIÇÃO, dirigido ao Cartório do RegistroCivil Competente, nos termos do artigo 89 c/c o artigo 106 da Lei nº 6.015/73. Esta sentença SERVIRÁ como TERMO DE COMPROMISSO DE CURATELA DEFINITIVO e CERTIDÃO DE CURATELA, independentemente de assinatura da pessoa nomeada como curadora, nos termos acima determinados. Registre-se, e após transitada em julgado, arquivem-se estes autos observadas as formalidades legais. TERESINA-PI, 16 de julho de 2019. ELVIRA MARIA OSÓRIO P. M. CARVALHO
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PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA (EXPEDIENTE CARTORÁRIO)
1ª Publicação
PROCESSO Nº: 0811797-03.2018.8.18.0140 SENTENÇA Vistos, etc. Pelo exposto, considerando as provas apresentadas, bem como o parecer do Ministério Público, JULGO PROCEDENTE a ação, para nomear MARLENE DOS SANTOS FARIAS PEREIRA, brasileira, casada, aposentada, portadora do RG de nº 332.305 SSP/PI e inscrita no CPF nº 347.758.623-91, residente e domiciliada na Rua Arlindo Nogueira, 2431, Bairro Macaúba, CEP 64.016-070, Teresina/PI,curadora definitiva de AVELINA DOS SANTOS FARIAS, em SUBSTITUIÇÃO a Benedita Santos Farias, ambas qualificadas, sob compromisso e dispensa da hipoteca legal, ressaltando que não poderá o interditando praticar, sem assistência da curadora, atos negociais de cunho econômico e patrimonial. Fica, ainda, a curadora cientificada de que deverá prestar contas da administração dos bens e valores eventualmente existentes em nome da interditanda se e quando for instado a tanto, devendo, por isso, manter registro de recebimentos e gastos relativos ao eventual patrimônio. Julgo pois, extinto o feito, com resolução de mérito, nos termos do disposto no artigo 487 inciso I, do Código de Processo Civil, e com fundamento no artigo 1.775 do Código Civil. Intime-se a curadora quanto aos crimes e infrações administrativas descritos nos artigos 89 e 91 da lei nº 13.146/2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência. Independente do trânsito em julgado, expeça-se o Termo de Curatela Definitivo, servindo esta SENTENÇA, ASSINADA DIGITALMENTE, de Mandado de Averbação ao Registro Civil competente, após a publicação do edital, para fins de averbação da interdição ora decretada, tudo nos termos do disposto no artigo 755, § 3º do CPC e no artigo 9º, inciso III, do Código Civil, nos termos que segue: Demais expedientes necessários. Custas pela requerente. Porém sem recolhimento, ante a concessão da gratuidade processual. Publique-se no Diário da Justiça Eletrônico, por três vezes, com intervalo de 10 dias; com a confirmação da movimentação desta sentença, fica ela automaticamente publicada na Rede Mundial de Computadores, no Portal e SAJ do Tribunal de Justiça; Publique-se na plataforma de Editais do Conselho Nacional de Justiça (onde permanecerá pelo prazo de seis meses), ficando dispensado o cumprimento desta determinação enquanto a plataforma não for criada e estiver em efetivo funcionamento, tudo nos termos do disposto no artigo 755 § 3º do Código de Processo Civil. Esta sentença SERVIRÁ como EDITAL, publicando-se o dispositivo dela pelo Órgão Oficial por três vezes, com intervalo de dez dias. Esta sentença, certificado o Trânsito em julgado, SERVIRÁ como MANDADO DE INSCRIÇÃO, dirigido ao Cartório do Registro Civil Competente, nos termos do artigo 89 c/c o artigo 106 da Lei nº 6.015/73. Esta sentença SERVIRÁ como TERMO DE COMPROMISSO DE CURATELA DEFINITIVO e CERTIDÃO DE CURATELA, independentemente de assinatura da pessoa nomeada como curadora, nos termos acima determinados. Registre-se, e após transitada em julgado, arquivem-se estes autos observadas as formalidades legais. Registre-se, e após transitada em julgado, arquivem-se estes autos observadas as formalidades legais. TERESINA-PI, 4 de outubro de 2018. Elvira Mª Osório Pitombeira Meneses Carvalho
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EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE INTIMAÇÃO DO REQUERIDO (EXPEDIENTE CARTORÁRIO)
PROCESSO Nº: 0000788-84.2016.8.18.0031
CLASSE: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12373)
ASSUNTO(S): [Alimentos, Dissolução]
REQUERENTE: MARIA DE LOURDES MARQUES DA SILVA
REQUERIDO: ALTEMAR SOUZA DA SILVA
AVISO DE INTIMAÇÃO
INTIMO o requerido Sr. ALTEMAR SOUZA DA SILVA, brasileiro, casado, pedreiro, residente no Loteamento Colina da Alvorada I, Quadra 17, Casa 02 - Bairro João XXIII, nesta cidade, para apresentar alegações finais no prazo legal de 15 dias. Parnaíba, 26 de agosto de 2019. Leolinda Araújo Rodrigues Silva - Analista Judicial
EDITAL DE PROCLAMAS (EXPEDIENTE CARTORÁRIO)
MARIA AUXILIADORA FURTADO BALUZ, titular do 1º OFÍCIO DO REGISTRO CIVIL das Pessoas Naturais da cidade de PARNAÍBA, Estado PI, na forma da Lei, etc. FAZ SABER, que pretendem casar-se e apresentaram documentos exigidos pelo Art. 1.525 do Código Civil Brasileiro, os nubentes abaixo relacionados: 1º) EDUARDO CASTRO SERRA, DIVORCIADO, GERENTE DE OBRAS, natural de PARNAIBA - PI, filho de CLAUDIO ROCHA SERRA e MARIA DE LOURDES CASTRO SERRA; e LEIDIANE PIO BARROS, DIVORCIADA, ENFERMEIRA, natural de PICOS - PI, filha de DONIZETE DE SOUSA BARROS e ANA MARIA PIO VIANA BARROS; 2º) LUAN MONTEIRO SILVA, SOLTEIRO, AUTÔNOMO(A), natural de FORTALEZA - CE, filho de ROBERTO SILVA e MARILIA FERREIRA MONTEIRO; e JESSICA SANTOS DA SILVA, SOLTEIRA, AUTÔNOMO(A), natural de PARNAIBA - PI, filha de FRANCISCO DE ASSIS MELO DA SILVA e ROZEANE SANTOS DA SILVA; 3º) FRANCILIO DE ARAUJO ANDRADE, SOLTEIRO, FEIRANTE, natural de PARNAIBA - PI, filho de JOSÉ DE RIBAMAR DA CONCEIÇÃO ANDRADE e ISABEL MARIA DE ARAUJO ANDRADE; e LEOMARA DE MENEZES ARAUJO, SOLTEIRA, ESTUDANTE, natural de PARNAIBA - PI, filha de MANOEL DE JESUS DOS SANTOS ARAUJO e MARIA DE JESUS SOUZA DE MENEZES; 4º) MATIAS PEREIRA DE SENE, DIVORCIADO, BANCÁRIO(A), natural de BURITI DOS LOPES - PI, filho de MANOEL CRISPIM DE SENE e ALZIRA PEREIRA DE SENE; e GRACIANA COSTA ARAÚJO, DIVORCIADA, PEDAGOGO(A), natural de SIMPLICIO MENDES - PI, filha de OTACÍLIO FRANÇA ARAÚJO e MARIA GRACIOSA COSTA ARAUJO; 5º) LINDOLFO ALVES PEREIRA NETO, SOLTEIRO, ARTESÃO, natural de TERESINA - PI, filho de FRANCISCO CARVALHO PEREIRA e ISABEL SOUSA CARVALHO; e FRANCISCA MARIA DE LIMA ARAUJO, SOLTEIRA, COMERCIÁRIO(A), natural de PARNAIBA - PI, filha de FRANCISCO PEREIRA DE ARAUJO e RITA DE LIMA ARAUJO; 6º) ORISMAR JUSTINO DA SILVA, SOLTEIRO, ELETRICISTA, natural de PIRIPIRI - PI, filho de MARIA JUSTINO DA SILVA; e MARIA DA CONCEIÇÃO DA PENHA ROCHA, SOLTEIRA, DO LAR, natural de PARNAIBA - PI, filha de LUIZ PEREIRA DA ROCHA e MARIA DOS MILAGRES DA PENHA; 7º) JOSÉ WILSON DA CONCEIÇÃO ANDRADE, SOLTEIRO, LAVRADOR(A), natural de PIRIPIRI - PI, filho de TEREZA TOMAZIO DA CONCEIÇÃO ANDRADE e JOSÉ ANGELO DE ANDRADE; e FRANCISCA ROSA OLIVEIRA, SOLTEIRA, PESCADOR(A), natural de PARNAIBA - PI, filha de RAIMUNDA ROSA OLIVEIRA; 8º) LUCA DU VALLE OLIVEIRA SILVA, SOLTEIRO, AUXILIAR DE ESCRITÓRIO, natural de TERESINA - PI, filho de FRANCISCO VANDERLER PEREIRA DA SILVA e LUCIMARY OLIVEIRA SILVA; e MYRELLA SANTANA CASTRO, SOLTEIRA, ESTUDANTE, natural de PARNAIBA - PI, filha de EDILSON SILVA CASTRO e MARIA DA CONCEIÇÃO SANTANA; 9º) JOÃO CARLOS DOS SANTOS ARAUJO, SOLTEIRO, COZINHEIRO(A), natural de ARAIOSES - MA, filho de JOÃO BATISTA SILVA DE ARAUJO e MARIA LUSINETE SOUZA DOS SANTOS; e ALYNE MARIA DA SILVA ARAÚJO, SOLTEIRA, DO LAR, natural de PARNAIBA - PI, filha de FRANCISCO DE ASSIS DE ARAÚJO e LUSANIRA DA SILVA ARAÚJO; Requereram habilitação para casamento. Quem tiver conhecimento de algum impedimento e ou causa suspensiva Art. 1.521 e 1.523 do Código Civil, poderá apresentá-lo por escrito perante este Cartório. MARIA AUXILIADORA FURTADO BALUZ Oficial(a)
EDITAL DE CHAMAMENTO DE AVISO PARA PROTESTO7335 (EXPEDIENTE CARTORÁRIO)
O(a) Oficial(a) Interina Gildete Ferreira da Silva Almeida do CARTORIO ROCHA - 1º OFICIO desta cidade de Floriano-PI, por seu representante legal, de acordo com o artigo 15 § 1° e 2° da Lei n°9.492/97, chama e intima a(s) pessoa(s) física(s) e ou jurídica(s) abaixo relacionado: APRESENTANTE: BANCO DO BRASIL S.A. (FRANCISCA ANA DE SOUSA - CPF: 877.108.033-34).
Comparecer neste Cartório no prazo de 03 dias úteis, a contar da data desta publicação para efetuar (em) o(s) pagamento(s) de título(s). Estão sendo intimados por edital pelas seguintes razões: alguns não residirem e não terem domicílio nesta cidade, outros por terem localização incerta ou ignorada, e outros terem-se recusado a receber o aviso para protesto e outros não terem sido localizados. O não comparecimento no prazo determinado implicará no protesto do título, na forma da Lei n° 9492 de 10 de Setembro de 1997. Floriano (PI), 26 de agosto de 2019.
Despacho (EXPEDIENTE CARTORÁRIO)
PROCESSO Nº: 0028588-32.2008.8.18.0140
CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
INTERESSADO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS PCG-BRASIL MULTICARTEIRA Advogado: ALEXANDRE ROMANI PATUSSI - OAB SP242085
INTERESSADO: EVANGELINE COUTO PARENTES FORTES Advogado: CHICO COUTO DE NORONHA PESSOA - OAB PI7181
Despacho de ID 6016185: Assim, INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE para requerer o que lhe entender de direito no prazo de 05 (cinco) dias.
OUTROS
Aviso Nº 211/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ (OUTROS)
O Vice-Corregedor Geral da Justiça do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais e regimentais e nos termos do Despacho Nº 59065/2019 - PJPI/CGJ/GABVICOR (evento nº1195258), referente ao Processo SEI nº 19.0.000067144-7 , torna público para conhecimento dos interessados e adoção das providências que se fizerem necessárias, Comunicado (1194491), relativo à inutilização Papéis de Segurança/Papéis moedas, constantes no estoque do 4º Ofício de Notas de Brasília -DF, nos termos do que dispõe o artigo 16 do Provimento do CNJ nº 62, de 14/11/2017, para ato de aposição da Apostila da Haia, conforme numeração abaixo descrita :
TIPO | NÚMERO |
Papel de Segurança | A4766210, A4766218, A4766485, A4766565, A4766611, A4766787, A4766780, A4767032, A4766866, A4767203, A4765977, A4765979, A4766980, A4765974, A4142320, A4142425, A4766047, A4766377, A4766468, A4766748, A4144098, A4765753, A4766176, A4766014, A4766135, A4766137, A4766225, A4766284, A4766306, A4766405, A4766404, A4765604, A4766153, A4765357, A4434322, A4432495, A4764839, A4765195, A4766827, A4433132, A4765169, A4764936, A4144022, A4142472, A4434849, A4765212, A4765214, A4765341, A4765333, A4764976, A4766015, A4765781, A4765884, A4735838, A4765838, A4765536, A4765535, A4143905, A4766278, A4767175, A4766823, A4766077, A4766307, A4766979, A4767337, A4767283, A4767280, A4767354, A4766924, A4767081, A4766923 e A4766824. |
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA VICE-CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 13 de agosto de 2019.
Desembargador OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES
Documento assinado eletronicamente por Oton Mário José Lustosa Torres, Vice-Corregedor, em 27/08/2019, às 09:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Aviso Nº 196/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ (OUTROS)
O Vice-Corregedor Geral da Justiça do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais e regimentais e nos termos do Despacho Nº /2019 - PJPI/CGJ/GABVICOR ( evento nº1194250), referente ao Processo SEI nº 19.0.000067070-0, torna público para conhecimento dos interessados e adoção das providências que se fizerem necessárias, Comunicado (1194136), relativo à inutilização de 17 (dezessete) Papéis de Segurança , constantes no estoque do 3º Ofício de Notas, Registro Civil, Protesto, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas de Taguatinga-DF, em virtude de erro de preenchimento ou de impressão, nos termos do que dispõe o artigo 16 do Provimento CNJ nº 62, de 14/11/2017, para ato de aposição da Apostila da Haia, conforme numeração abaixo descrita :
TIPO | NÚMERO |
Papel de Segurança | A2664197, A2664238, A2664239, A2664278, A2664299, A2664300, A2664309, A2664311, A2664324, A2664343, A2664393, A2664426, A2664497, A2664756, A2664760, A2664765 e A2664790. |
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA VICE-CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 14 de agosto de 2019.
Desembargador OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES
Vice-Corregedor Geral da Justiça do Estado do Piauí
Documento assinado eletronicamente por Oton Mário José Lustosa Torres, Vice-Corregedor, em 27/08/2019, às 09:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1197116 e o código CRC DA74ECDC. |
Aviso Nº 212/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ (OUTROS)
O Vice-Corregedor Geral da Justiça do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais e regimentais e nos termos do Memorando Nº 3377/2019 - PJPI/CGJ/GABVICOR (evento nº1198832), referente ao Processo SEI nº19.0.000067943-0, torna público para conhecimento dos interessados e adoção das providências que se fizerem necessárias, Comunicado (1198589), relativo à inutilização Papéis de Segurança/Papéis moedas,constantes no estoque do Registro Civil, Titulos e Documentos e Pessoas Juridicas de Joinville-SC, em virtude de erro na impressão, nos termos do que dispõe o artigo 16 do Provimento do CNJ nº 62, de 14/11/2017, para ato de aposição da Apostila da Haia, conforme numeração abaixo descrita :
TIPO | NÚMERO |
Papel de Segurança | A4692381, A4692317, A4692283, A4692286, A4692696, A4692714, A4692713,A4692653, A4692545, A4692543, A4692547, A4692549, A4692551, A4692553, A4692555, A4692560, A4692595, A4692597, A4692599, A4692601, A4692535, A4691722, A4692574, A4691716, A4691719, A4691695, A4691699, A4691697, A4691698, A4691694, A4691667, A4691680, A4691681,A4691682, A4691683, A4691684, A4691685, A4691686, A4691687, A4691688, A4691689, A4691690, A4691691, A4691692,A4692995, A4692997, A4692996, A4692998, A4692989, A4692991, A4692992, A4692993, A4692994, A4692982, A4692980,A4692981, A4692935, A4692915, A4692945, A4692909, A4692907, A4692912, A4692873, A4692875,A4692881, A4692879, A4692880, A4692876, A4692803,A4693148, A4691987, A4693490, A4693493, A4691693, A4691533, A4691651, A4691661, A4691654, A4691628, A4691618, A4691528, A4691553,A4692999, A4691574, A4691569, A4691508, A4691509, A4691521, A4691515, A4691162, A4692400, A4692333, A4692397, A4691108, A4691052, A4692481, A4692251,A4692712, A4695980, A4691211, A4691129, A4691216, A4693494, A4693483, A4693484, A4693460,A4693313, A4693416, A4693377, A4693428, A4695810,A4695947, A4693430, A4693309,A4695919, A4695944, A4695912, A4692896,A4695937, A4694507, A4694502, A4695999 |
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA VICE-CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 15 de agosto de 2019.
Desembargador OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES
Vice-Corregedor Geral da Justiça do Estado do Piauí
Documento assinado eletronicamente por Oton Mário José Lustosa Torres, Vice-Corregedor, em 27/08/2019, às 09:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1215387 e o código CRC 6D78C2E6. |
Aviso Nº 214/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ (OUTROS)
O Vice-Corregedor Geral da Justiça do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais e regimentais e nos termos do Despacho Nº 62591/2019 - PJPI/CGJ/GABVICOR (evento nº1218820), referente ao Processo SEI nº19.0.000071321-2, torna público para conhecimento dos interessados e adoção das providências que se fizerem necessárias, Comunicado (1218462) relativo à inutilização de 04 (quatro) Papéis de Segurança, constantes no estoque Escrivania de Paz do Município de Mirim Doce de Taió-SC, nos termos do art.16 do Provimento nº 62 do CNJ. Conforme numeração abaixo descrita :
TIPO | NÚMERO |
Papél de Segurança | A4679591, A4679572, A4679552 e A4679550. |
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA VICE-CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 20 de agosto de 2019.
Desembargador OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES
Vice-Corregedor Geral da Justiça do Estado do Piauí
Documento assinado eletronicamente por Oton Mário José Lustosa Torres, Vice-Corregedor, em 27/08/2019, às 09:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1219844 e o código CRC 01300F26. |
Aviso Nº 217/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ (OUTROS)
O Vice-Corregedor Geral da Justiça do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais e regimentais e nos termos do Despacho Nº 62589 /2019 - PJPI/CGJ/GABVICOR (evento nº 1218812), referente ao Processo SEI nº19.0.000071310-7, torna público para conhecimento dos interessados e adoção das providências que se fizerem necessárias, Comunicado (1218413 )relativo à inutilização de 11 (onze) Papéis de Segurança, constantes no estoque do Cartório Marcelo Ribas - 1º Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais e Jurídicas- Registro de Títulos e Documentos de Brasília-DF. Para ato de aposição da Apostila de Haia. nos termos do art.16 do Provimento nº 62 do CNJ. Conforme numeração abaixo descrita :
TIPO | NÚMERO |
Papel de Segurança | A4572890, A4572891, A4791277, A4791311, A4791323, A4791377, A4791386, A4791391, A4791422, A4791423 e A4791431. |
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA VICE-CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 22 de agosto de 2019.
Desembargador OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES
Vice-Corregedor Geral da Justiça do Estado do Piauí
Documento assinado eletronicamente por Oton Mário José Lustosa Torres, Vice-Corregedor, em 27/08/2019, às 09:40, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1227605 e o código CRC 85AF711A. |
Aviso Nº 218/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ (OUTROS)
O Vice-Corregedor Geral da Justiça do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais e regimentais e nos termos do Despacho Nº 63478 /2019 - PJPI/CGJ/GABVICOR (evento nº 1224316), referente ao Processo SEI nº 19.0.000072135-5, torna público para conhecimento dos interessados e adoção das providências que se fizerem necessárias, Comunicado (1222607 ) relativo à inutilização de 01(um) Papéis de Segurança,constantes no estoque do Cartório Oliveira- Cartório de Registro Civil e Tabelionato de Notas de Aparecida de Goiânia-GO. Para ato de aposição da Apostila de Haia. nos termos do art.16 do Provimento nº 62 do CNJ. Conforme numeração abaixo descrita :
TIPO | NÚMERO |
Papél de Segurança | A2357929 |
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA VICE-CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 22 de agosto de 2019.
Desembargador OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES
Vice-Corregedor Geral da Justiça do Estado do Piauí
Documento assinado eletronicamente por Oton Mário José Lustosa Torres, Vice-Corregedor, em 27/08/2019, às 09:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Aviso Nº 219/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ (OUTROS)
O Vice-Corregedor Geral da Justiça do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais e regimentais e nos termos do Despacho Nº 63502 /2019 - PJPI/CGJ/GABVICOR (evento nº 1225771), referente ao Processo SEI nº19.0.000072216-5 , torna público para conhecimento dos interessados e adoção das providências que se fizerem necessárias, Comunicado( 1223155) relativo à inutilização de 02(dois) Papéis de Segurança, constantes no estoque do 3º Registro Civil e Tabelionato de Notas de Goiânia -GO. Para ato de aposição da Apostila de Haia. nos termos do art.16 do Provimento nº 62 do CNJ. Conforme numeração abaixo descrita :
TIPO | NÚMERO |
Papel de Segurança | A4808283 e A4808366 |
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA VICE-CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 22 de agosto de 2019.
Desembargador OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES
Vice-Corregedor Geral da Justiça do Estado do Piauí
Documento assinado eletronicamente por Oton Mário José Lustosa Torres, Vice-Corregedor, em 27/08/2019, às 09:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1227907 e o código CRC 030F6624. |
Aviso Nº 220/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ (OUTROS)
O Vice-Corregedor Geral da Justiça do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais e regimentais e nos termos do Despacho Nº 62593/2019 - PJPI/CGJ/GABVICOR (evento nº1218825), referente ao Processo SEI nº19.0.000071312-3, torna público para conhecimento dos interessados e adoção das providências que se fizerem necessárias, Comunicado(1218429) relativo à inutilização de 09 (nove) Papéis de Segurança, constantes no estoque do Cartório do 7º Ofício de Notas -Distrito Federal - Samambaia-DF. Para ato de aposição da Apostila de Haia. nos termos do art.16 do Provimento nº 62 do CNJ. Conforme numeração abaixo descrita :
TIPO | NÚMERO |
Papel de Segurança | A4857381, A4858748, A4858662, A4858660, A485728, A4857283, A4858010, A4858005 e A4857385 |
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA VICE-CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 22 de agosto de 2019.
Desembargador OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES
Vice-Corregedor Geral da Justiça do Estado do Piauí
Documento assinado eletronicamente por Oton Mário José Lustosa Torres, Vice-Corregedor, em 27/08/2019, às 09:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1228250 e o código CRC 22ADC62F. |
Aviso Nº 221/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ (OUTROS)
O Vice-Corregedor Geral da Justiça do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais e regimentais e nos termos do Despacho Nº 62592 /2019 - PJPI/CGJ/GABVICOR (evento nº1218824), referente ao Processo SEI nº 19.0.000071316-6, torna público para conhecimento dos interessados e adoção das providências que se fizerem necessárias, Comunicado (1218444) relativo à inutilização de 17 (dezessete) Papéis de Segurança, constantes no estoque da Escrivania de Paz Do Distrito de Pantano Do Sul-SC . Para ato de aposição da Apostila de Haia. nos termos do art.16 do Provimento nº 62 do CNJ. Conforme numeração abaixo descrita :
TIPO | NÚMERO |
Papel de Segurança | A4770531, A4770533, A4770534, A4770535 A4770536, A4770537, A4770538, A4770540, A4770542, A4770544, A4770554, A4770574, A4770581, A4770585, A4770587, A4770589 e A4770597. |
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA VICE-CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 22 de agosto de 2019.
Desembargador OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES
Vice-Corregedor Geral da Justiça do Estado do Piauí
Documento assinado eletronicamente por Oton Mário José Lustosa Torres, Vice-Corregedor, em 27/08/2019, às 09:43, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1228367 e o código CRC D164C4C6. |
Aviso Nº 222/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ (OUTROS)
O Vice-Corregedor Geral da Justiça do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais e regimentais e nos termos do Despacho Nº 63501/2019 - PJPI/CGJ/GABVICOR (evento nº1225693), referente ao Processo SEI nº 19.0.000072211-4, torna público para conhecimento dos interessados e adoção das providências que se fizerem necessárias, Comunicado(1223120) relativo à inutilização de 20 (vinte) Papéis de Segurança, constantes no estoque do Cartório de Registro de Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas do Distrito Judiciário de Nova Brasília da Comarca de Aparecida de Goiânia- GO. Para ato de aposição da Apostila de Haia. nos termos do art.16 do Provimento nº 62 do CNJ. Conforme numeração abaixo descrita :
TIPO | NÚMERO |
Papel de Segurança | A4111928, A4111902, A4111891, A4111893, A3484717, A4111866, A4111856, A4111835, A4111819, A4111807, A4111806, A3485479, A3484942, A4111929, A3485489, A3484941, A3485385 A3485386, A3485389 e A3485391. |
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA VICE-CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 22 de agosto de 2019.
Desembargador OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES
Vice-Corregedor Geral da Justiça do Estado do Piauí
Documento assinado eletronicamente por Oton Mário José Lustosa Torres, Vice-Corregedor, em 27/08/2019, às 09:43, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1229050 e o código CRC E74EAEE4. |
Aviso Nº 215/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ (OUTROS)
O Vice-Corregedor Geral da Justiça do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais e regimentais e nos termos do Despacho Nº 62590/2019 - PJPI/CGJ/GABVICOR (evento nº1218816), referente ao Processo SEI nº19.0.000071324-7, torna público para conhecimento dos interessados e adoção das providências que se fizerem necessárias, Comunicado (1218482) relativo à inutilização de 02 (dois) Papéis de Segurança, constantes no estoque Escrivania de Paz do Município de Alvoredo em Seara-SC, nos termos do art.16 do Provimento nº 62 do CNJ. Conforme numeração abaixo descrita :
TIPO | NÚMERO |
Papél de Segurança | A5215035 e A5215036 |
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA VICE-CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 20 de agosto de 2019.
Desembargador OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES
Vice-Corregedor Geral da Justiça do Estado do Piauí
Documento assinado eletronicamente por Oton Mário José Lustosa Torres, Vice-Corregedor, em 27/08/2019, às 09:40, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1220500 e o código CRC 161AFF15. |