Diário da Justiça
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Publicado em 28/08/2019 03:00
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Juizados da Capital
SENTENÇA - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0013629-22.2009.8.18.0140
Classe: Interdição
Interditante: ANA CRISTINA NASCIMENTO LOPES
Advogado(s): DILENE BRANDAO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1551)
Interditando: LEANDRO JOSE NASCIMENTO LOPES
Advogado(s):
Considerando que a exequente demonstrou, tacitamente, não ter interesse no prosseguimento do feito, estando o processo parado a mais de 30(trinta) dias, acolho o parecer do Ministério Público e declaro extinto o processo sem o julgamento do mérito nos termos do art. 485, inciso III do Código de Processo Civil. Cumprida as formalidades legais, e se necessário, expedidos os documentos para os fins devidos, determino a baixa na distribuição e no cartório, arquive-se. Sem custas. P.R.I.
EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)
Processo nº 0015123-24.2006.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE TERESINA - SINDSERM
Advogado(s): RENATO COELHO DE FARIAS(OAB/PIAUÍ Nº 3596/02)
Requerido: MUNICIPIO DE TERESINA-PI, SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO, FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE, SUPERINTENDENCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRANSITO-STRANS, SUPERINTENDENCIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL, FUNDACAO CULTURAL MONSENHOR CHAVES, EMPRESA TERESINENSE DE PROCESSAMENTO DE DADOS - PRODATER, SUPERINTENDENCIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE CENTRO/NORTE, SUPERINTENDENTE DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE/SUL, SUPERINTENDENCIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE LESTE, SUPERINTENDENCIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE LESTE SUDESTE-SDU
Advogado(s):
DESPACHO: Em virtude do retorno dos autos a este juízo intime-se a parte autora para tomar conhecimento da decisão de fls.136v, requerendo o que entender necessário, no prazo de 5 dias. Cumpra-se. TERESINA, 30 de maio de 2019 ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.
SENTENÇA - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0007210-54.2007.8.18.0140
Classe: Execução de Alimentos
Exequente: ANA LUISA NUNES RIBEIRO(MENOR)
Advogado(s): CARLA DANIELLE NUNES FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8821)
Executado(a): ERNANDO RIBEIRO DA SILVA
Advogado(s): KARINA RAQUEL DE OLIVEIRA PINHEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 7826)
Considerando que a obrigação foi satisfeita, acolho o parecer do Ministério Público e declaro extinta a execução, no termos do art. 924, inciso II do Código de Processo Civil.
Cumpridas as formalidades legais, e se necessário, expedidos os documentos para os fins devidos, determino a baixa na distribuição e no cartório, arquive-se. Custas na forma da lei. P.R.I.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006208-05.2014.8.18.0140
Classe: Execução de Alimentos
Autor: IRISMAR VIVEIROS
Advogado(s): OSITA MARIA MACHADO RIBEIRO COSTA (OAB/PIAUÍ Nº 1506)
Réu: FRANCISCO SEGUNDO DAS CHAGAS
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
Teresina, 27 de agosto de 2019
DANIELLA CAVALCANTE OLIVEIRA ESCÓRCIO SALES
Analista Judicial ? 3531
Portaria da Corregedoria/CEAS
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001381-77.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSE DE SOUSA LIMA
Advogado(s): DANIELA NEVES BONA(OAB/PIAUÍ Nº 3859)
Réu: DIVINO RODRIGO DE SOUSA SILVA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
Teresina, 27 de agosto de 2019
DANIELLA CAVALCANTE OLIVEIRA ESCÓRCIO SALES
Analista Judicial ? 3531
Portaria da Corregedoria/CEAS
EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004025-52.2000.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI
Advogado(s): AUGUSTO CESAR DE OLIVEIRA SINIMBU (OAB/PIAUÍ Nº 1827)
Executado(a): VIANA DESIGN LTDA
Advogado(s):
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Prazo de 10 dias
O Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, da TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública aos termos da Ação de Execução Fiscal nº 0004025-52.2000.8.18.0140, Movida pela Fazenda Pública Estadual contra VIANA DESIGN LTDA.
FINALIDADE: NOTIFICAR VIANA DESIGN LTDA, para efetuar o pagamento das custas processuais, R$ 456,71 (QUATROCENTOS E CINQUENTA E SEIS REAIS E SETENTA E UM CENTAVOS), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
Fórum da Fazenda Pública, 4ª Vara da Fazenda Pública de Teresina, situada na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI.
Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 27 de agosto de 2019 (27/08/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
DIOCLECIO SOUSA DA SILVA
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005427-12.2016.8.18.0140
Classe: Alvará Judicial
Requerente: MARIA DE FATIMA MARTINS LEITE
Advogado(s): SARA MARIA ARAUJO MELO(OAB/PIAUÍ Nº )
Réu:
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
Teresina, 27 de agosto de 2019
DANIELLA CAVALCANTE OLIVEIRA ESCÓRCIO SALES
Analista Judicial ? 3531
Portaria da Corregedoria/CEAS
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0022516-48.2016.8.18.0140
Classe: Divórcio Litigioso
Autor: ROSILANDIA GONÇALVES DE ALMEIDA
Advogado(s): ADRIANO LIRA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 7732)
Réu: FRANCISCO FRANKLIN SILVA DE SOUSA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
Teresina, 27 de agosto de 2019
DANIELLA CAVALCANTE OLIVEIRA ESCÓRCIO SALES
Analista Judicial ? 3531
Portaria da Corregedoria/CEAS
DESPACHO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005801-91.2017.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: CONFIDENCIAL FACTORING EIRELI
Advogado(s): APOENA ALMEIDA MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 3444)
Executado(a): J M MACEDO LIMA ME, JOSÉ MARCONDES MACEDO LIMA
Advogado(s): VALQUIRIA ALVES DE CASTRO(OAB/PIAUÍ Nº 13076)
DESPACHO
Visto.
Consta nos autos em fls.378 pedido de revogação do mandado de penhora,
avaliação e depósito, uma vez que, conforme informa a parte autora, os bens em questão
não são capazes de satisfazer o débito.
De tal modo, defiro o pedido acostado nos autos para que se revogue os
Mandados de Penhora, Avaliação e Depósito, bem como concedo o prazo de 30 (trinta) dias
para que o exequente localize e indique outros bens do executado aptos à expropriação.
Transcorrido o prazo, voltem os autos conclusos para diligenciamento e impulso
processual.
Intime-se. Cumpra-se.
Expedientes necessários.
TERESINA, 27 de agosto de 2019
REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
DECISÃO - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0023478-71.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Autor: AUTOR MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: FRANCISCO HUMBERTO ALVES DOS SANTOS, MAURICIO ALVES DE OLIVEIRA, MARIA LAUANE DA SILVA MONTEIRO, LINDOJONSO PEREIRA DA SILVA
Advogado(s): MAYKE KELSON VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8237), MARCIO ANTONIO MONTEIRO NOBRE(OAB/PIAUÍ Nº 1476), DANIELA RIO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 12271)
Fixo o dia 23/09/2019 às 09 horas, para realização da Audiência de Instrução Criminal.
Cientifique-se pessoalmente o Ministério Público do Estado do Piauí.
Intime-se via Diário de Justiça os Advogados Dr. Marcio Antônio
Monteiro Nobre (OAB/PI 1476), Dra. Simony Carvalho Gonçalves (OAB/PI 130/94-B) e Dra. Daniela Rio de Carvalho (OAB/PI 12.271).
Cumpra-se.
Teresina (PI), 22 de agosto de 2019.
ALMIR ABIB TAJRA FILHO
Juiz(a) de Direito da 7ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0017645-05.1998.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI
Advogado(s): AUGUSTO CESAR DE OLIVEIRA SINIMBU (OAB/PIAUÍ Nº 1827)
Executado(a): MADEIRART IND E COM. LTDA
Advogado(s):
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Prazo de 10 dias
O Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, da TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública aos termos da Ação de Execução Fiscal nº 0017645-05.1998.8.18.0140, Movida pela Fazenda Pública Estadual contra MADEIRART IND E COM. LTDA.
FINALIDADE: NOTIFICAR MADEIRART IND E COM. LTDA, para efetuar o pagamento das custas processuais, R$ 661,73 (SEISCENTOS E SESSENTA E UM REAIS E SETENTA E TRÊS CENTAVOS) no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
Fórum da Fazenda Pública, 4ª Vara da Fazenda Pública de Teresina, situada na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI.
Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 27 de agosto de 2019 (27/08/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
DIOCLECIO SOUSA DA SILVA
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
EDITAL - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0011826-33.2011.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: ANTONIO BEZERRA DOS SANTOS FILHO
Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344)
Requerido: BV FINANCEIRA S/A
Advogado(s): DANIEL JOSÉ DO ESPÍRITO SANTO CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº /4825)
SENTENÇA:
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos, paradeclarar a nulidade da ?cláusula 16" do contrato na parte que prevê a cobrança de comissão
de permanência cumulada com multa, mantendo-se aquela e afastando-se esta.Considerando a sucumbência parcial e recíproca, condeno a parte autora e aparte ré a arcarem com as custas e despesas processuais, na proporção de 50% e 50%,respectivamente, bem como a ré ao pagamento de honorários advocatícios do patrono daparte requerente, que fixo em 10% do valor atualizado da causa, e o autor a pagarhonorários advocatícios ao patrono da ré, que fixo em R$1.000,00 (mil reais), nos termos doart. 85, §§ 2º e 8º, vedada a compensação, verbas estas últimas que somente poderão sercobradas na hipótese do artigo 98, § 3º, do CPC, em razão da gratuidade de justiçaconcedida ao autor.De consequência, julgo extinto a presente fase cognitiva com resolução domérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.Caso uma das partes interponha recurso de apelação, intime-se o apeladopara, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões. Após, encaminhem-se osautos ao E. Tribunal de Justiça.Se opostos embargos de declaração, intime-se o embargado para, em 05(cinco) dias, apresentar manifestação. Após, voltem-me conclusos os autos para decisão.P.R.I.CTERESINA, 22 de agosto de 2019.MARIA DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMAJuiz(a) de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)
Processo nº 0008957-92.2014.8.18.0140
Classe: Mandado de Segurança Cível
Autor: ERICK RAMOS ARAUJO MARTINS
Advogado(s): NÍVIA MARIA SOARES DA SILVA (OAB/PIAUÍ Nº 7643)
Réu: GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUI, DIRETOR GERAL DO INSTITUTO DE ASSISTENCIA E PREVIDENCIA DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
DESPACHO: Intimem-se as partes para tomarem conhecimento do acórdão, em virtude do retorno dos autos a este juízo, requerendo o que entender necessário, no prazo de 05 dias. Cumpra-se. TERESINA, 3 de junho de 2019 ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.
EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0012321-09.2013.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: ESTADO DO PIAUI
Advogado(s): FLÁVIO COELHO DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 3797-B)
Executado(a): J T SPORT S BAR LTDA
Advogado(s):
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Prazo de 10 dias
O Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, da TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública aos termos da Ação de Execução Fiscal nº 0012321-09.2013.8.18.0140, Movida pela Fazenda Pública Estadual contra J T SPORT S BAR LTDA.
FINALIDADE: NOTIFICAR J T SPORT S BAR LTDA, para efetuar o pagamento das custas processuais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado no valor de R$88,19 ( OITENTA E OITO REAIS E DEZENOVE CENTAVOS).
Fórum da Fazenda Pública, 4ª Vara da Fazenda Pública de Teresina, situada na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI.
Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 27 de agosto de 2019 (27/08/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
DIOCLECIO SOUSA DA SILVA
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
DESPACHO - 1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001075-79.2014.8.18.0140
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Indiciante: DELEGACIA DE HOMICIDIOS TERESINA PIAUI, MINISTÉRIO PÚBLICO 14ª PROMOTORIA
Advogado(s):
Réu: ROMÁRIO VIEIRA DA SILVA TORRES
Advogado(s): FERNANDO JOSE DE ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 7401)
"[...] Considerando a crescente demanda processual neste Juízo, bem como a necessidade de alcançar as Metas Nacionais anuais, estipuladas pelo CNJ - mais especificamente a Meta 2, REDESIGNO para 19 de setembro de 2019, às 08h30, a continuação da audiência de instrução e julgamento deste processo, quando serão ouvidos: as testemunhas de Defesa Alexandra Vieira da Silva Torres, José de Arimatéia Rodrigues Torres, Milena Samara Costa Oliveira e Thaynara Santos da Silva, o acusado ROMÁRIO VIEIRA DA SILVA TÔRRES, e, na sequência, os debates orais, conforme disposto no art. 411, do Código de Processo Penal. Notificações necessárias e de lei. (...) Intimem-se, na forma da lei, o acusado, seu advogado ou o Defensor Público, inclusive em relação à expedição de CP. (...) Cumpra-se [...]".
EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0010075-31.1999.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI
Advogado(s): AUGUSTO CESAR DE OLIVEIRA SINIMBU (OAB/PIAUÍ Nº 1827)
Executado(a): KATIA WANDERLEY VARAO
Advogado(s):
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Prazo de 10 dias
O Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, da TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública aos termos da Ação de Execução Fiscal nº 0010075-31.1999.8.18.0140, Movida pela Fazenda Pública Estadual contra KATIA WANDERLEY VARAO.
FINALIDADE: NOTIFICAR KATIA WANDERLEY VARAO, para efetuar o pagamento das custas processuais, R$ 668,44 (SEISCENTOS E SSENTA E OITO REAIS E QUARENTA E QUATRO CENTAVOS), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
Fórum da Fazenda Pública, 4ª Vara da Fazenda Pública de Teresina, situada na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI.
Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 27 de agosto de 2019 (27/08/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
DIOCLECIO SOUSA DA SILVA
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005427-12.2016.8.18.0140
Classe: Alvará Judicial
Requerente: MARIA DE FATIMA MARTINS LEITE
Advogado(s): SARA MARIA ARAUJO MELO(OAB/PIAUÍ Nº )
Réu:
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. Teresina, 27 de agosto de 2019
DANIELLA CAVALCANTE OLIVEIRA ESCÓRCIO SALES
Analista Judicial ? 3531
Portaria da Corregedoria/CEAS
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0017296-69.2016.8.18.0140
Classe: Cumprimento de sentença
Exequente: LAURA ALICE FEITOSA MORAIS
Advogado(s): SHEILA DE ANDRADE FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº )
Executado(a): HELIO CLAUDIO DE SOUSA MORAIS
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
Teresina, 27 de agosto de 2019
DANIELLA CAVALCANTE OLIVEIRA ESCÓRCIO SALES
Analista Judicial ? 3531
Portaria da Corregedoria/CEAS
EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0024486-20.2015.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: ESTADO DO PIAUI
Advogado(s): FLÁVIO COELHO DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 3797-B)
Executado(a): QUIMINORTE INDUSTRIA QUIMICA DO MEIO NORTE LTDA EPP
Advogado(s):
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Prazo de 10 dias
O Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, da TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública aos termos da Ação de Execução Fiscal nº 0024486-20.2015.8.18.0140, Movida pela Fazenda Pública Estadual contra QUIMINORTE INDUSTRIA QUIMICA DO MEIO NORTE LTDA EPP.
FINALIDADE: NOTIFICAR QUIMINORTE INDUSTRIA QUIMICA DO MEIO NORTE LTDA EPP, para efetuar o pagamento das custas processuais, R$ 1.436,84 (UM MIL, QUATROCENTOS E TRINTA E SEIS REAIS E OITENTA E QUATRO CENTAVOS), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
Fórum da Fazenda Pública, 4ª Vara da Fazenda Pública de Teresina, situada na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI.
Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 27 de agosto de 2019 (27/08/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
DIOCLECIO SOUSA DA SILVA
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0025234-52.2015.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s): FLÁVIO COELHO DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 3797-B)
Executado(a): FERREIRA E EVANGELISTA LTDA
Advogado(s): LARISSA MARGARIDA LIMA MATOS(OAB/PIAUÍ Nº 4403-E), SEBASTIAO RODRIGUES BARBOSA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5032)
Recolha a Parte Ré as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
CUSTAS DEVIDAS: R$2.563,36 ( DOIS MIL QUINHETOS E SESSENTA E TRES REAIS E TRINTA E SEIS CENTAVOS).
EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004181-79.1996.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI
Advogado(s): MARIA EUGENIA CELSO COELHO DE SANTANA (OAB/PIAUÍ Nº 897)
Executado(a): WALDINAR MEIRELES PESSOA, WALDINAR MEIRELES PESSOA
Advogado(s):
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Prazo de 10 dias
O Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, da TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública aos termos da Ação de Execução Fiscal nº 0004181-79.1996.8.18.0140, Movida pela Fazenda Pública Estadual contra WALDINAR MEIRELES PESSOA, WALDINAR MEIRELES PESSOA.
FINALIDADE: NOTIFICAR WALDINAR MEIRELES PESSOA, WALDINAR MEIRELES PESSOA, para efetuar o pagamento das custas processuais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado no valor de R$1.373,18 (UM MIL TREZENTOS E SETENTA E TRÊS REAIS E DEZOITO CENTAVOS).
Fórum da Fazenda Pública, 4ª Vara da Fazenda Pública de Teresina, situada na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI.
Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 27 de agosto de 2019 (27/08/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
DIOCLECIO SOUSA DA SILVA
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0009684-13.1998.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI
Advogado(s): AUGUSTO CESAR DE OLIVEIRA SINIMBU (OAB/PIAUÍ Nº 1827)
Executado(a): PEDRO GILBERTO GIRARDI
Advogado(s):
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Prazo de 10 dias
O Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, da TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública aos termos da Ação de Execução Fiscal nº 0009684-13.1998.8.18.0140, Movida pela Fazenda Pública Estadual contra PEDRO GILBERTO GIRARDI.
FINALIDADE: NOTIFICAR PEDRO GILBERTO GIRARDI, para efetuar o pagamento das custas processuais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado no valor de R$ 372,08 (trezentos e setenta e dois reais e oito centavos).
Fórum da Fazenda Pública, 4ª Vara da Fazenda Pública de Teresina, situada na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI.
Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 27 de agosto de 2019 (27/08/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
DIOCLECIO SOUSA DA SILVA
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0009264-03.2001.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Requerente: DISTRIBUIDORA SAO JOSE LTDA
Advogado(s): ANTONIO TITO PINHEIRO CASTELO BRANCO (OAB/PIAUÍ Nº 178)
Requerido: SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DO PIAUI-SEFAZ
Advogado(s):
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Prazo de 10 dias
O Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, da TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública aos termos da Ação de Execução Fiscal nº 0009264-03.2001.8.18.0140, Movida pela Fazenda Pública Estadual contra SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DO PIAUI-SEFAZ.
FINALIDADE: NOTIFICAR SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DO PIAUI-SEFAZ, para efetuar o pagamento das custas processuais, R$ 423,42 (QUATROCENTOS E VINTE E TRÊS REAIS E QUARENTA E DOIS CENTAVOS) no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
Fórum da Fazenda Pública, 4ª Vara da Fazenda Pública de Teresina, situada na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI.
Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 27 de agosto de 2019 (27/08/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
DIOCLECIO SOUSA DA SILVA
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0018464-19.2010.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI
Advogado(s): KATIA MARIA DE MOURA VASCONCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 2693/95)
Executado(a): C B BEVILAQUA
Advogado(s):
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Prazo de 10 dias
O Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, da TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública aos termos da Ação de Execução Fiscal nº 0018464-19.2010.8.18.0140, Movida pela Fazenda Pública Estadual contra C B BEVILAQUA.
FINALIDADE: NOTIFICAR C B BEVILAQUA, para efetuar o pagamento das custas processuais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado no valor de R$6.621,69 (SEIS MIL SEISCENTOS E VINTE E UM REAIS E SESSENTA E NOVE CENTAVOS).
Fórum da Fazenda Pública, 4ª Vara da Fazenda Pública de Teresina, situada na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI.
Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 27 de agosto de 2019 (27/08/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
DIOCLECIO SOUSA DA SILVA
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0028366-59.2011.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/CEARÁ Nº 25586)
Requerido: LAYANA AUREA COSTA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Manifeste-se, em 5 (cinco) dias, a parte Autora, por seu procurador, sobre a certidão do Oficial de Justiça juntada às fls. 88-V, fornencendo novo endereço para diligência ou requerendo o que entender de direito.