Diário da Justiça
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Publicado em 27/08/2019 03:00
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Juizados da Capital
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0030823-25.2015.8.18.0140
Classe: Execução de Alimentos
Autor:
Advogado(s):
Inventariado: ANA CLARA OLIVEIRA SANTOS, MARCOS RONDINELLE DOS SANTOS
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006550-16.2014.8.18.0140
Classe: Guarda
Requerente: IVANILDO RODRIGUES DE SOUSA
Advogado(s): DIEGO ANTONIO MACHADO DE ALMEIDA(OAB/PIAUÍ Nº 6282)
Requerido: LUANA FERREIRA PESSOA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0021472-91.2016.8.18.0140
Classe: Interdição
Interditante: ANA VALERIA DE SOUSA MELO
Advogado(s): CATARINE ARAUJO DE FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 14387), SOLEANGE SOUSA ARAUJO FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 6753)
Interditando: LIDIA JERONIMO DE SOUSA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004001-28.2017.8.18.0140
Classe: Cumprimento Provisório de Sentença
Exequente: NICOLAS GABRIEL OLIVEIRA DA SILVA, STHEFANI DA SILVA GOMES
Advogado(s): CARLA SAMARA MARTINS FERNANDES(OAB/PIAUÍ Nº 3451)
Executado(a): BRUNO DA SILVA OLIVEIRA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0017830-13.2016.8.18.0140
Classe: Alvará Judicial
Requerente: LÚCIA DE FÁTIMA MARQUES BARBOSA
Advogado(s): GUSTAVO LAGE FORTES(OAB/PIAUÍ Nº 7947)
Réu:
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0026128-28.2015.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: ITAPISSUMA S/A
Advogado(s): RAFAEL DE MORAES CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº 4260)
Executado(a): V. P. GOMES JUNIOR ME
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
EDITAL - 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0013136-98.2016.8.18.0140
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DO 3º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI
Réu: JOSÉ MICHAEL DE SANTANA SILVA
Vítima: A SOCIEDADE
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 10 DIAS
O (A) Dr (a). CARLOS HAMILTON BEZERRA LIMA , Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando o acusado/indiciado, JOSÉ MICHAEL DE SANTANA SILVA, vulgo(a) "", Brasileiro(a) , Casado(a) , filho(a) de ZILDA MARIA DE SANTANA SILVA e FRANCISCO ALVES DA SILVA, residente e domiciliado(a) em RUA NOVE, Nº 23, AO LADO DO CONJUNTO BOA VISTA,PARQUE KARINA, BOA ESPERANÇA, TIMON - Maranhão, residente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADO de todo o conteúdo do despacho, que é o seguinte: " Para constituir novo advogado no prazo de 10 (dez) dias, caso não o faça, será assistido pela Defensoria Pública.". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.
Eu, ___________ EVA SOARES TORRES, Analista Judicial, digitei e subscrevo.
TERESINA, 23 de agosto de 2019.
CARLOS HAMILTON BEZERRA LIMA
Juiz de Direito da Comarca da 1ª Vara Criminal da TERESINA.
SENTENÇA - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0015917-93.2016.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Advogado(s):
Réu: A. C D S L
Advogado(s): HENRIQUE BRENDO SILVA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 14803)
Ante ao exposto, REJEITO A DENÚNCIA apresentada contra o acusado A. C. D. S. L, com fulcro no art. 395, I, do CPP. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado e as providências de praxe, arquive-se com baixa na distribuição
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0026601-77.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: CAMILA KALINE RIBEIRO DOS SANTOS
Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523), JOSE WILSON CARDOSO DINIZ JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8250)
Réu: BANCO BRADESCO S. A.
Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SENTENÇA - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0027084-54.2009.8.18.0140
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Autor: BANCO ITAULEASING S/A
Advogado(s): ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB/PERNAMBUCO Nº 12450), JOSEAM CATANHEDE DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4396)
Réu: IDELFONSO ALVES LIMA
Advogado(s):
Diante de tal circunstância, declaro EXTINTO o processo sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, III, do NCPC uma vez que a parte autora não cumpriu a diligência que lhe cabia, abandonando o processo por mais de 30 (trinta) dias. Custas pela parte autora. Sobrevindo o trânsito em julgado, certifique-se e, não havendo pendência, arquive-se.
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0028716-71.2016.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS
Advogado(s): ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7036-A), ODIMILSOM ALVES PEREIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 8799)
Requerido: CAMILA KALINE RIBEIRO DOS SANTOS
Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SENTENÇA - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001813-72.2011.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: VERONICA BORGES FREITAS
Advogado(s): JEILON PEREIRA MARTINS DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 7163), MARCOS FERNANDO DOS SANTOS SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 1723)
Requerido: BANCO ITAUCARD S/A
Advogado(s):
Diante de tal circunstância, declaro EXTINTO o processo sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, III, do NCPC uma vez que a parte autora não cumpriu a diligência que lhe cabia, abandonando o processo por mais de 30 (trinta) dias. Custas finais pela parte autora. Sobrevindo o trânsito em julgado, certifique-se e, não havendo pendência, arquive-se. P.R.I.
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0027222-11.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MANOEL PEREIRA DE SOUSA JUNIOR
Advogado(s): SAMUELSON SÁ ROSA(OAB/PIAUÍ Nº 5275)
Réu: EMPRESA SEG. LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT
Advogado(s): LUCAS NUNES CHAMAS(OAB/PARÁ Nº 16956)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0026843-36.2016.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão
Requerente: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A, ZENAIDE MARIA MONTEIRO DE OLIVEIRA
Advogado(s): LUIZ CÉSAR PIRES FERREIRA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5172), ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7036-A)
Réu:
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0021067-02.2009.8.18.0140
Classe: Inventário
Inventariante: CINTIA RINCHELE DE SOUSA MIRANDA
Advogado(s): ELZA MARIA MESQUITA DA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 6191)
Inventariado: FRANCISCO DAS CHAGAS COSTA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 23 de agosto de 2019
LENIRA MENDES FERREIRA
Escrivão(ã) - 408451-9
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0008781-89.2009.8.18.0140
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: GABRIELA DE SOUSA DIAS (MENOR), GISELE DE SOUSA DIAS (MENOR)
Advogado(s): OSITA MARIA MACHADO RIBEIRO COSTA (OAB/PIAUÍ Nº 1506)
Requerido: JOSE MARIA MORAES DIAS
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 23 de agosto de 2019
LENIRA MENDES FERREIRA
Escrivão(ã) - 408451-9
SENTENÇA - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000079-76.2017.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Advogado(s):
Réu: EVANDRO DOS SANTOS
Advogado(s): FRANCISCO RENAN BARBOSA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10030)
Com efeito, o direito de punir do Estado visa, dentre outros fins, intimidar as pessoas que transgridem as leis, objetivando manter a harmonia e a ordem no meio social, assegurando a paz e a tranquilidade na sociedade, configurando o interesse público que fundamenta a ação penal, a qual deve ser exercida dentro dos parâmetros constitucionais do devido processo legal. Entretanto, para que o Estado-Juiz aplique a sanção, é necessário que haja a certeza dos elementos objetivos e subjetivos descritos na norma tipificadora da conduta delitiva e, também, que não esteja presente qualquer circunstância descriminante ou causa excludente de culpabilidade. Inicialmente, importa ressaltar que o processo teve sua regular tramitação, sem qualquer irregularidade ou nulidade vislumbrada, sendo assegurados, na forma da lei, os princípios do contraditório e da ampla defesa E, assim o fazendo, tenho dúvidas quanto à ocorrência da materialidade, já que mesma não restou plenamente provada nos autos, vez que o fogo objeto da perícia , supostamente ocorreu de forma acidental, fato inclusive confirmado pela vítima. No tocante à autoria delitiva com relação ao réu aqui denunciado, não há nos autos elementos suficientes que provem ter o mesmo concorrido para a prática da infração penal. Analisando minuciosamente cada depoimento, declaração e documentos juntados aos presentes autos, percebe-se que as provas são frágeis, não possuindo a força necessária capaz de ensejar uma sentença condenatória. O que ficou demonstrando para esse juízo através do depoimento da vítima e do interrogatório do réu, é que entre os dois havia uma relação amorosa, com filhos juntos. Aparentemente houve um desentendimento, porém não houve ameaça e muito menos incêndio. Como uma sentença penal não pode dar espaço à suposições, sendo necessário o dolo de ferir na figura penal imposta, outra alternativa não resta a não ser a absolvição do réu. Resumindo, as provas colhidas são muito fracas e quebradiças, impossíveis de serem sustentatadas e ensejarem uma condenação, dúvidas existem . O direito é direcionado àqueles que querem um resposta.
Desta feita, é necessária a aplicação do princípio in dubio pro reo que se dá pelo fato de não ser possível um entendimento exato a respeito da conduta delituosa, ou seja, as informações dos autos não são suficientes a confirmarem a prática delitiva. Nota-se, portanto, que restou indemonstrada a certeza necessária a embasar um decreto condenatório, devendo ser concedida ao denunciado, portanto, o benefício da dúvida. Por outro lado, a denúncia deveria encontrar-se assoalhada com outros elementos de prova, já que a simples presunção de culpa não autoriza um provimento condenatório. Sendo assim, pelo que se percebe da prova colhida, não se tem a certeza absoluta da autoria delitiva, não tendo restado demonstrado que o acusado furtou os objetos, não tendo a autoridade policial e a instrução deste juízo, neste caso, demonstrado a existência de provas concretas da autoria do acusado na suposta consecução da infração penal, devendo assim este juízo proceder à aplicação no presente processo do brocardo "in dúbio pro reo". Essa realidade do dos autos. Ante tais considerações, com base nos fundamentos acima expostos e por tudo que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE A DENÚNCIA E A AÇÃO PENAL, e, via de conseqüência, ABSOLVO o acusado acima qualificado, com base no que dispõe o art. 386, inciso IV do Código de Processo Penal. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
. Cumpra-se.
EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Criminal (Maria da Penha) de TERESINA)
Processo nº 0010092-37.2017.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Advogado(s):
Indiciado: MARCONE LOURENÇO MOURA DA SILVA
Advogado(s): ABINADABE PEREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 11188)
ATO ORDINATÓRIO: Considerando o recebimento de denúncia, assim como, a expedição de carta precatória de citação, intimo a defesa para apresentar resposta à acusação no prazo legal.
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005938-10.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FABIO LIMA DE SANTANA
Advogado(s): ROSIANNE PEREIRA DE SOUSA CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº 13388)
Réu: AGENOR FERREIRA DE SOUSA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
DECISÃO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0019815-32.2007.8.18.0140
Classe: Inventário
Requerente: FRANCISCA ELOIZA CANUTO ALEXANDRINO, VICTOR CANUTO ALEXANDRINO, BRUNA CANUTO ALEXANDRINO, IGOR CANUTO ALEXANDRINO, PAULO AFONSO BRANDÃO ALEXANDRINO
Advogado(s): WILLIAN GUIMARÃES SANTOS DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2644), ALEXANDRE HERMANN MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 2100), WILSON GONDIM CAVALCANTI FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 3965), PAULO GUSTAVO COELHO SEPULVEDA(OAB/PIAUÍ Nº 3923), LUIZ GONZAGA SOARES VIANA(OAB/PIAUÍ Nº 510), CÂNDIDO ALEXANDRINO BARRETO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 4457), THAIS MARINHO VIANA LAY(OAB/PIAUÍ Nº 4016), LUIZ GONZAGA SOARES VIANA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 184)
Inventariado: MARIA DO SOCORRO BRANDAO ALEXANDRINO-FALECIDA
DECISÃO: "(...)
DO DESENTRANHAMENTO DE PARECERES
Observo que os pareceres vistos às fls. 210/213 e 218/219 do Volume I são referentes ao pedido de remoção de inventariante que tramita em apenso aos presentes autos [Processo n.º 007590-91.2018.818.0140].
Para enxugar a marcha processual, já muito prejudicada por pedidos incidentais, determino sejam os pareceres desentranhados e juntados nos autos correspondentes [remoção anexa - Processo n.º 007590-91.2018.818.0140], com renumeração das folhas.
DO PEDIDO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
Nos presentes autos há pleito por prestação de contas apresentado pelo herdeiro PAULO AFONSO BRANDÃO ALEXANDRINO em face do inventariante IGOR CANUTO ALEXANDRINO (fl. 165/166).
A exigência de prestação de contas de inventariante deve ser demandada em autos próprios, nos termos do art. 553 do CPC de 2015 (?as contas do inventariante, do tutor, do curador, do depositário e de qualquer outro administrador serão prestadas em apenso aos autos do processo em que tiver sido nomeado?).
A destacada regra visa, em especial, não prejudicar o trâmite do processo principal.
E tudo o que se tem visto até este instante é realmente uma marcha processual irregular provocada por pleitos incidentes que vem desviado a marcha regular do feito.
TJES-0089056) CIVIL - INTERDIÇÃO - APELAÇÃO CÍVEL - CURATELA - PRESTAÇÃO DE CONTAS - ENCARGO QUE DEVE SER PRESTADO EM APENSO AOS AUTOS DO PROCESSO QUE DETERMINOU A INTERDIÇÃO - EXEGESE DO ART. 553 DO CPC/15 - IMPOSSIBILIDADE DE REDIRECIONAMENTO DESTA OBRIGAÇÃO PARA O MINISTÉRIO PÚBLICO - RECURSO PROVIDO. 1. A prestação de contas pelos curadores, nos moldes do exigido pelos artigos 1.756 e 1.757 do Código Civil, deve ser prestada diretamente em juízo, e não por meio de procedimento administrativo instaurado junto ao Parquet. 2. Nesse mesmo sentido, observa-se que a regra do art. 553, do CPC/15, dispõe que "as contas do inventariante, do tutor, do curador, do depositário e de qualquer outro administrador serão prestadas em apenso aos autos do processo em que tiver sido nomeado". 3. Esta regra não deve ser mitigada com o escopo de diminuir uma sobrecarga do acervo processual do juízo sentenciante, tendo em vista que o seu escopo visa justamente preservar os interesses do curatelado. 4. Recurso provido. (Apelação nº 0002634-30.2017.8.08.0048, 2ª Câmara Cível do TJES, Rel. Carlos Simões Fonseca. j. 19.02.2019, Publ. 26.02.2019).
Desta feita indefiro o pedido de prestação de contas formulado em face de IGOR CANUTO ALEXANDRINO.
DO SEGUIMENTO DO FEITO
Nos moldes disciplinados pelos artigos 626 e seguintes do CPC, após as citações e eventuais impugnações às primeiras declarações o juiz analisará os pleitos e, se for o caso, determinará a retificação do que fora declarado.
Considerando a natureza da ação, que todos os interessados são maiores e capazes, que não há um universo extenso de bens a serem partilhados e o princípio da conciabilidade do § 3º, do art. 3.º do CPC, que assevera que os métodos de ?solução consensual de conflitos? devem ser estimulados inclusive no curso do processo judicial, entendo prudente, antes de analisar a impugnação apresentada, designar o dia 16.09.2019, às 09:30h no gabinete da 3.ª Vara de Família e Sucessões, para audiência de conciliação para a qual devem ser intimados o inventariante, demais herdeiros, seus advogados e o MP.
DA CONSTELAÇÃO FAMILIAR
Tem-se nos autos, diante da natureza da ação, além dos ditames legais que os litigantes utilizam para embasar seus pleitos, laços familiares que, ao contrário da demanda, perdurarão por gerações e gerações.
O objetivo do processo não é apenas por fim a um litígio, mas alcançar a paz social e é por esta razão que o TJPI vem oferecendo aos jurisdicionados o Projeto ?Leis Sistêmicas a Serviço da Reconciliação?, no qual se utiliza as constelações sistêmicas familiares como ferramenta.
A constelação Sistêmica Familiar compõe uma prática integrativa que revela dinâmicas inconscientes do Sistema ao qual cada um pertence como família, no trabalho, no casamento etc. Através desta técnica pode-se clarear e requalificar estas informações, revalidando sentimentos.
Por meio da constelação sistêmica familiar revelam-se, sem qualquer julgamento ou crítica, emaranhamentos inconscientes que limitam e influenciam negativamente as pessoas, libertando-as dos padrões que perpetuam e as impedem de viver plenamente.
Diversos Tribunais do país adotam esta prática para auxiliar as partes envolvidas em litígios a resolverem seus conflitos.
Em sede de TJPI o trabalho é realizado em parceria com a facilitadora ADRIANA QUEIROZ.
Diante do perfil da presente demanda, entendo por bem incluí-la na pauta das sessões de constelação sistêmica familiar e determino sejam os herdeiros habilitados intimados/convidados para comparecer no dia 09/09/2019, às 10h40, no CEJUSC II, que fica localizado na rua Coelho Rodrigues, 954, Edifício CENAJUS - CASA DA CIDADANIA, 2º ANDAR, Praça da Bandeira, fone 3222-2156,Teresina-PI, a fim de experimentar essa prática, que além de proporcionar uma ampliação do conhecimento de si próprio ajuda a encontrar recursos para superar dificuldades pessoais e relacionais, o que poderá possibilitar uma solução satisfatória para as questões judiciais pendentes de resolução.
DAS INTIMAÇÕES
Intimem-se as partes da presente decisão, através de seus advogados, via DJE.
Expeçam-se aos interessados CARTAS CONVITE para a Sessão de Constelação Sistêmica Familiar.
Promova-se as necessárias comunicações ao CEJUSC.
Cumpra-se.
TERESINA, 23 de agosto de 2019
KEYLLA RANYERE LOPES TEIXEIRA PROCÓPIO - Juiz(a) de Direito da 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA"
DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0017892-92.2012.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO GMAC S.A
Advogado(s): ARIOSMAR NERIS(OAB/SÃO PAULO Nº 232751), JOSE FERREIRA GUERRA(OAB/PIAUÍ Nº 7661-A), DANIEL NUNES ROMERO(OAB/PARANÁ Nº 71708), SIDNEI FERRARIA(OAB/SÃO PAULO Nº 253137)
Requerido: ANTONIO ALVES DE SOUSA NETO
Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 434405)
Digam as partes se há possibilidade de conciliação no feito, bem como se há novas provas a serem produzidas em audiência, no prazo de 05 (cinco) dias, especificando-as, caso afirmativa a resposta. A não manifestação das partes implica na possibilidade, a critério do Juízo, de julgamento antecipado da lide. Tal decisão, no entanto, não impede que as partes conciliem em qualquer momento até a prolação da sentença. Intimem-se.
SENTENÇA - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0007909-30.2016.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
Advogado(s): LAURISSE M RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 345401)
Requerido: BRUNO RAFAEL TORRES DA CUNHA
Advogado(s):
"Isto posto, nos termos do art. 932, IV do CPC/2015, nego provimento ao agravo de instrumento, em decisão monocrática, no sentido de manter a decisão do juízo a quo, para que ele proceda com o processamento normal do feito". Em seguida, a Autora requereu (Petição 5001) a dilação do prazo para apresentar a via original da cédula de crédito bancário, que fora concedido no Despacho de fl. 51. Entretanto, não cumpriu o Despacho citado, conforme certificado à fl. 53. Este é o relatório. Decido.
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0027829-34.2009.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA JOSE DA SILVEIRA SOUSA
Advogado(s): JOAO CASTELO BRANCO DE VASCONCELOS NETO (OAB/PIAUÍ Nº 3289)
Réu: EMGERPI - EMPRESA DE GESTAO DE RECURSOS DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s): ADAUTO FORTES JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5756)
Faço vistas ao Procurador da parte autora para contrarrazoar, no prazo de 15 (quinze) dias, a apelação interposta.
SENTENÇA - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0027029-98.2012.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
Advogado(s): HIRAN LEAO DUARTE(OAB/CEARÁ Nº 10422), ELIETE SANTANA MATOS(OAB/CEARÁ Nº 10423)
Requerido: JOSANA DA SILVA SOUSA
Advogado(s):
Assim sendo, jugo extinto o processo sem resolução do mérito, como autoriza o art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, dando-se baixa na distribuição e arquivando-se os autos, preenchidas as formalidades legais de estilo. Antes disso, a secretaria para certificar se o mandado de busca e apreensão já foi cumprido, intimando-se o oficial de justiça para a devolução do presente mandado. Oficie-se ao Detran-PI, para os fins de baixa na restrição judicial referente ao processo em epígrafe. Documento assinado eletronicamente por MARIA DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA, Juiz(a), em 22/08/2019, às 09:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Custas a cargo do autor. Sem honorários. . Publique-se. Registre-se. Intime-se.
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0026622-53.2016.8.18.0140
Classe: Cautelar Inominada
Requerente: RAFAEL PEREIRA DE ARAUJO
Advogado(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)
Requerido: BANCO DO BRASIL S.A.
Advogado(s): RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.