Diário da Justiça 8738 Publicado em 27/08/2019 03:00
Matérias: Exibindo 426 - 450 de um total de 1323

Juizados da Capital

DESPACHO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000537-26.2019.8.18.0172

Classe: Carta Precatória Criminal

Deprecante: JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE MINEIROS /GO, JUSTIÇA PÚBLICA DA COMARCA DE MINEIROS - GO

Advogado(s):

Deprecado: JUIZ DE DIREITO DA 10ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA, MARCELO LACERDA CORDEIRO FILHO

Advogado(s):

Considerando que todas as diligências necessárias foram adotadas por este Juízo, DEVOLVA-SE ao Juízo Deprecante com as nossas homenagens, dando baixa nos registros. Cumpra-se.

EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0005869-41.2017.8.18.0140

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE NAZÁRIA

Indiciado: RAFAEL FERREIRA DOS SANTOS

Vítima: JULIANA PEREIRA ARAÚJO


EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 90 DIAS

O (A) Dr (a). JOÃO ANTÔNIO BITTENCOURT BRAGA NETO, Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando o acusado/indiciado, RAFAEL FERREIRA DOS SANTOS, brasileiro, Solteiro, filho de Maria Dalva Lopes Ferreira e José Ferreira dos Santos, residente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADO de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: "(...) Com isso, fica o réu RAFAEL FERREIRA DOS SANTOS condenado a pena de 04 (quatro) anos de reclusão e ao pagamento de 10 (dez) dias-multa fixada à razão mínima prevista em lei.(...)". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.

Eu, ___________ CRISTINA MARIA DE ALENCAR SOUSA, Cedido Prefeitura, digitei e subscrevo.

TERESINA, 26 de agosto de 2019.

JOÃO ANTÔNIO BITTENCOURT BRAGA NETO
Juiz de Direito da Comarca da 3ª Vara Criminal da TERESINA.

EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0006500-48.2018.8.18.0140

CLASSE: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal

Indiciante: DELEGACIA DE DEFESA DOS DIREITOS DA MULHER - SUL

Réu: JOSE CLEITON COSTA

Vítima: DANIELA CARLA DA SILVA

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 30 DIAS

O (A) Dr (a). ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS, Juiz de Direito da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando o acusado/indiciado, JOSE CLEITON COSTA, vulgo(a) "", Brasileiro(a) , Nao Informado , filho(a) de , residente e domiciliado(a) em RUA C, LOTE 147, GALPÃO A1, DISTRITO INDUSTRIAL, TERESINA - Piauí, residente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADO de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: "Pela revogação das medidas protetivas e extinção do pedido por falta de interesse superveniente, ausência de comprovação de situação atual de necessidade, risco e violência, ao tempo em que determino que, após as intimações e cumprimento das formalidades legais cabíveis, arquivem-se os presentes autos, dando baixa na estatística.". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.

Eu, ___________ MARINA GONÇALVES DE AZEVEDO, Estagiário(a), digitei e subscrevo.

TERESINA, 26 de agosto de 2019.

ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS
Juiz de Direito da Comarca da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da TERESINA.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0017804-88.2011.8.18.0140

Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude

Autor: ROSANGELA MENDES PIRES

Advogado(s): ANTONIO CÍCERO VASCONCELOS DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4411)

Requerido: RAIMUNDO SOARES DA SILVA

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0022072-49.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: AUTO CAR CENTER TRUCK DE PNEUS LTDA

Advogado(s): EDWARD ROBERT LOPES DE MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 5262)

Réu: COIMBRA TRANSPORTES LTDA

Advogado(s):

Faço vistas ao Procurador da parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação.

AVISO - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0013449-25.2017.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: DIEGO DE OLIVEIRA SOARES LOPES

Advogado(s):

O Secretário da 3ª Vara Criminal da Comarca de Teresina, de ordem do MM. Juiz de Direito JOÃO ANTÔNIO BITENCOURT BRAGA NETO, para fins de PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA prolatada em 10.12.2018, nos autos da Ação Penal, art. 157, §2°, inciso I, do Código Penal, promovida pelo Ministério Público Estadual, em face de DIEGO DE OLIVEIRA SOARES LOPES, conforme teor do dispositivo final: ?(?) Na terceira fase, não concorrem causas de diminuição ou de aumento de pena. Assim, torno definitiva a pena 04 (quatro) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa. (?) Com fundamento no art. 33, §2º, do Código Penal, verificada a reincidência do condenado, deverá iniciar o cumprimento da pena privativa de liberdade dosada, em regime semiaberto, por ser o mais gravoso à espécie. Detectada, porém, a existência de prisão provisória do sentenciado por 01 (hum) ano e 04 (quatro) dias, patamar este superior a 1/6 (um sexto) da pena definitiva dosada (08 meses - completados em 06/08/2018) sendo que a sanção corporal remanescente deverá passar a ser considerada para determinação do regime prisional na sentença, com fundamento no art. 387, § 2º, do CPP, deverá o condenado cumprir o restante da pena privativa de liberdade em regime aberto. Estabeleço a CASA DE ALBERGADO DE TERESINA-PI ou estabelecimento adequado, para início do cumprimento da pena aplicada. (...) Aos vinte seis dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezenove. Teresina, 26.08.2019. Eu, Cristina Maria de Alencar Sousa, servidora, digitei.

DESPACHO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001048-24.2019.8.18.0172

Classe: Carta Precatória Criminal

Deprecante: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE BARÃO DE GRAJAU - MA, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO

Advogado(s):

Requerido: JONAS SOUSA CARVALHO, .JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE TERESINA-PI

Advogado(s):

OFICIE-SE novamente o Hospital Areolino de Abreu, na pessoa do seu Diretor, para que, no prazo de 10 (dez) dias, realize o exame de sanidade mental do denunciado, na forma deprecada, sob pena de incorrer em crime de desobediência. Uma vez realizada a diligência supra, DEVOLVA-SE ao Juízo Deprecante, com as homenagens de estilo. CUMPRA-SE.

DESPACHO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000257-26.2017.8.18.0172

Classe: Carta Precatória Criminal

Deprecante: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DO JURI DO FORO REGIONAL I SANTANA DA COMARCA DE SÃO PAULO - SP, JUSTIÇA PÚBLICA

Advogado(s):

Deprecado: JUIZ DE DIREITO DA 10ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA, REGINA QUEPES DE ALCANTARA

Advogado(s):

OFICIE-SE ao Delegado Geral da Polícia Civil do Estado do Piauí para, no prazo de 10 (dez) dias, determinar ao Instituto Médico Legal a realização da diligência deprecada. Uma vez cumpridas as diligências necessárias, DEVOLVA-SE ao Juízo Deprecante com as nossas homenagens, dando baixa nos registros. Cumpra-se.

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0022671-66.2007.8.18.0140

Classe: Consignação em Pagamento

Consignante: IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS

Advogado(s): STÉPHANIE MARA GOMES BALDOINO ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 6182)

Consignado: ANTÔNIO LOPES DA CRUZ PEREIRA

Advogado(s): WESLEY BARBOSA SOARES DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 2399)

Faço vistas ao Procurador da parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação.

DESPACHO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002036-79.2018.8.18.0172

Classe: Carta Precatória Criminal

Deprecante: JUIZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE FLORIANO, MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL

Advogado(s):

Deprecado: JUIZO DE DIREITO DA 10ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA, WALERIA DA SILVA SANTOS

Advogado(s):

Considerando que todas as diligências necessárias foram adotadas por este Juízo, DEVOLVA-SE ao Juízo Deprecante com as nossas homenagens, dando baixa nos registros. Cumpra-se.

EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Criminal (Maria da Penha) de TERESINA)

Processo nº 0008792-40.2017.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor:

Advogado(s):

Requerido: ALEXANDRE MARCOS FERREIRA, TERESINHA FERREIRA

Advogado(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142), JESSE DOS SANTOS CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 11114), MAICON CRISTIANO DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 13135)

ATO ORDINATÓRIO: Intimo a defesa, novamente, para apresentar alegações finais em forma de memoriais, conforme determinado em termo de audiência de instrução e julgamento.

DESPACHO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000577-08.2019.8.18.0172

Classe: Carta Precatória Criminal

Deprecante: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE FLORIANO - PI, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - COMARCA DE FLORIANO

Advogado(s):

Deprecado: JUIZ DE DIREITO CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA - PI, ITAINA DANIS DA SILVA PINHEIRO, KÉSSIA HELLEN SILVA PEREIRA

Advogado(s):

Considerando que todas as diligências necessárias foram adotadas por este Juízo, DEVOLVA-SE ao Juízo Deprecante com as nossas homenagens, dando baixa nos registros. Cumpra-se.

EDITAL - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0011946-28.2001.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: CLAUDIA LIMA MACHADO

Advogado(s): MARIA IRMA DE OLIVEIRA CASTELO BRANCO (OAB/PIAUÍ Nº 1899), AUGUSTO DE MELO CASTELO BRANCO (OAB/PIAUÍ Nº 2080)

Réu: CLAUDIO LIMA MACHADO

Advogado(s): DECIO TELES DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 679)

SENTENÇA: [...] Assim, com fundamento no artigo 485 e seu inciso III do Novo Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente processo e determino seu arquivamento por não ter a parte promovido os atos e diligências que lhe incumbiam.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0022308-06.2012.8.18.0140

Classe: Consignatória de Aluguéis

Autor: LILIENE SOARES SILVA

Advogado(s): FLAVIO MONTEIRO NAPOLEAO(OAB/PIAUÍ Nº 9068)

Réu: ESPÓLIO DE FRANCINETH CARLOS, GILDINARA SALES DE SOUSA, EXPEDITO CARLOS DE SOUSA

Advogado(s): FRANCISCO WALTER DE AMORIM MENESES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5641)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Recolha a Parte Ré as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 114,35. TERESINA, 26 de agosto de 2019

DESPACHO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0015987-13.2016.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - 6ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TERESINA

Advogado(s):

Réu: FRANCISCO DAS CHAGAS LAGES DE CARVALHO, SINGLEHURST BANIEL LOPES

Advogado(s): JOSÉ RENATO LAGES GONÇALVES(OAB/PIAUÍ Nº 6119), PEDRO LAGES GONCALVES CASTELO BRANCO(OAB/PIAUÍ Nº 14306)

INTIMEM-SE os Réus para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentarem as razões da apelação interposta, ou declinem a devida apresentação perante o 2º Grau de Jurisdição, na forma do art. 600, §4º, do CPP. CUMPRA-SE.

DESPACHO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0008703-17.2017.8.18.0140

Classe: Carta Precatória Criminal

Deprecante: JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE RECIFE-PE

Advogado(s):

Deprecado: .JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE TERESINA-PI, ITALO RAFAEL MAGALHAES

Advogado(s): SÍLVIO ROBERTO SOUZA DE FREITAS(OAB/PERNAMBUCO Nº 14468), SANATHYEL CARDOSO DE ARAUJO VAZ(OAB/PIAUÍ Nº 15938)

Considerando que todas as diligências necessárias foram adotadas por este Juízo, DEVOLVA-SE ao Juízo Deprecante com as nossas homenagens, dando baixa nos registros. Cumpra-se.

AVISO DE INTIMAÇÃO/COBRANDO PROCESSO (Juizados da Capital)

Ao Ilmo. Sr.

EDILSON DE SOUSA SEPULVEDA, OAB/PI 16036

De ordem do MM. JUiz de Direito da 6ª Vara Crimina, DR. RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ, sirvo-me do presente para intimar Vossa Senhoria, a devolver os autos do processo nº 0010749-76.2017.8.18.0140, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, que estão em vosso poder desde 25.04.2019, a fim de que o processo tenha andamento normal, sob pena de ser expedido Mandado de Busca e Apreensão.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0014451-40.2011.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: MARIA DA CRUZ DOS SANTOS

Advogado(s): DILENE BRANDAO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1551)

Requerido: FRANCISCO MENDES DE ARAUJO, MARIA DA GLÓRIA DA CRUZ MENDES

Advogado(s): MIRLLA JARINE DINIZ DE OLIVEIRA(OAB/PARÁ Nº 24823)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 26 de agosto de 2019

JOSÉ NILSON BARBOSA MENDES

Analista Administrativo - 1032208

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001078-39.2011.8.18.0140

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: MONICA DANIELE LIMA DE SANTANA (MENOR)

Advogado(s): DILENE BRANDAO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1551)

Requerido: FRANCISCO PEREIRA DE SANTANA

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 26 de agosto de 2019

SILVANA MARY ALVES DE ALENCAR ROSAL

Técnico Judicial - 1127934

DESPACHO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002081-49.2019.8.18.0172

Classe: Carta Precatória Criminal

Deprecante: JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE FORMOSA-GOIÁS, .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Deprecado: JUIZO DE DIREITO DA 10ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA-PI, VALDIR JOSE DOS REIS

Advogado(s):

Considerando a impossibilidade do cumprimento das diligências deprecadas, tal como certificado, DEVOLVA-SE ao Juízo Deprecante com as nossas homenagens, dando baixa nos registros. Cumpra-se.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0013626-09.2005.8.18.0140

Classe: Execução de Alimentos

Autor: GIANNE GUIMARAES BASTIANE(MENOR), GEORGE GUIMARAES BASTIANTE(MENOR), GIOVANA GUIMARAES BASTIANTE(MENOR)

Advogado(s): CLARISSA HELENA COSTA BASTOS(OAB/PIAUÍ Nº 13325), FERNANDO FERREIRA CORREIA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 6466), MÁRCIO BARBOSA DE CARVALHO SANTANA(OAB/PIAUÍ Nº 6454), BRUNO FERREIRA CORREIA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 3767)

Requerido: JOSE DE JESUS OLIVEIRA BASTIANTE

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 26 de agosto de 2019

JOSÉ NILSON BARBOSA MENDES

Analista Administrativo - 1032208

SENTENÇA - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002520-64.2016.8.18.0140

Classe: Mandado de Segurança Cível

Autor: NUTRECO BRASIL NUTRIÇÃO ANIMAL LTDA

Advogado(s): MARCO ANTONIO INNOCENTI(OAB/SÃO PAULO Nº 130329)

Réu: GERENTE DE TRIBUTAÇÃO DA UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTARIA - UNATRI, UNIDADE DE FISCALIÇÃO DE EMPRESAS - UNIFIS

Advogado(s): LUCIMEIRE SOUSA DOS ANJOS(OAB/PIAUÍ Nº 5185)

SENTENÇA...Ante o exposto e a tudo considerado, em atendimento a requerimento da parteautora, homologo a desistência da ação e determino a EXTINÇÃO DO PRESENTE.PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, com fulcro ao art. 485, VIII do CPC/2015Custas processuais referentes ao preparo e baixa dos autos pela impetrante.Sem honorários, ex vi da Súmula 105 do STJ e 512 do STF.Após os procedimentos de praxe, deem-se as baixas necessárias.P. R. I. e ARQUIVEM-SE.Teresina, 21 de agosto de 2019.Dr. Dioclécio Sousa da Silva.Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública.

EDITAL - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (6ª Vara de Família e Sucessões de TERESINA)

Processo nº 0003027-93.2014.8.18.0140

Classe: Execução de Alimentos

Autor: S. R. G. F. da S., representada por sua genitora, Sra. M. K. G.

Advogado(s): GENÉSIO DA COSTA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 5304)

Réu: J. F. da S. F.

SENTENÇA: Vistos, 1. Trata-se de ação de Execução de Alimentos proposta pela menor S. R. G. F. da S., representada por sua genitora, Sra. M. K. G., em face do Sr. J. F. da S. F., todos devidamente qualificados nos autos. 2. Decretada a prisão civil do executado (fls. 78/79), a exequente compareceu aos autos para informar que propôs ação idêntica junto ao Juízo da Comarca de Palmeirais-PI, tendo o requerido, na referida ação, adimplido a dívida por completo, esvaziando, assim, o objeto desta demanda (fls. 89/91). 3. Com vista dos autos, o órgão ministerial requereu a extinção da execução (protocolo de petição nº 5001). 4. Exaurido, pois, o objeto deste feito, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, por entender prejudicado o pedido inicial, hoje por carecer a requerente de interesse processual (CPC 485, VI). 4.1. Expeça-se o competente contra-mandado de prisão civil. 5. Sem custas. 6. Arquivem-se os autos, feitas as anotações devidas. P.R.I.C. TERESINA, 22 de agosto de 2019

DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0020749-14.2012.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ITALO DAYVIS NASCIMENTO

Advogado(s): RICARDO DE CARVALHO VIANA(OAB/PIAUÍ Nº 5260)

Réu: BANCO BV FINANCEIRA S/A

Advogado(s):

Manifeste-se a parte Autora sobre a certidão de fl.77, no prazo de 15(quinze) dias, requerendo o que de direito. Cumpra-se.

EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Criminal (Maria da Penha) de TERESINA)

Processo nº 0018958-05.2015.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor:

Advogado(s): FRANCIS ALBERTY BORGES RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 14577)

Indiciado: JOSÉ RENATO BATISTA DE OLIVEIRA

Advogado(s): LUCAS MOREIRA ARAUJO MADEIRA CAMPOS(OAB/PIAUÍ Nº 9588)

SENTENÇA: " (...) 3. DISPOSITIVO Ante o acima exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados da denúncia, para CONDENAR o réu, JOSÉ RENATO BATISTA DE OLIVEIRA, pela prática do crime previsto no art. 129, § 9º, do Código Penal e DECLARAR EXTINTA A PUNIBILIDADE, quanto ao crime previsto no art. 147 do Código Penal em razão da prescrição da pretensão punitiva na forma do 107, IV do Código Penal, passando a seguir a efetuar a dosimetria da pena." UISMEIRE FERREIRA COELHO Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da Comarca de TERESINA.

Matérias
Exibindo 426 - 450 de um total de 1323