Diário da Justiça 8738 Publicado em 27/08/2019 03:00
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Juizados da Capital

DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007653-39.2006.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: GRACI DOS SANTOS E SILVA, MARCOS SOLEMAR VIEIRA FRANKLIN, MAYRA MONICA SOARES ALENCAR FRANKLIN

Advogado(s): MARCOS SOLEMAR VIEIRA FRANKLIN(OAB/PIAUÍ Nº 2790)

Requerido: BANCO DO BRASIL

Advogado(s): RENATA PATRICIA DE LIMA CRUZ MALINCONICO(OAB/PERNAMBUCO Nº 27554), RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/SÃO PAULO Nº 211648)

Face ao lapso temporal sem movimentação do processo em epígrafe, intime-se a parte Requerente para manifestação do prazo de 15(quinze) dias, requerendo o que de direito, sob pena de extinção sem julgamento do mérito. Cumpra-se.

SENTENÇA - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0023819-15.2007.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE TERESINA

Advogado(s): MARIA IRENICE CORDEIRO MAMEDE (OAB/PIAUÍ Nº 1878)

Executado(a): CENTRO DE FORMAÇAO DE CONDUTORES SAO DOM

Advogado(s):

Isto posto, satisfeita que foi a obrigação e acolhendo o pedido formulado pela Exequente, com fundamento nos artigos 924, inciso II e 925, ambos do Novo Código de Processo Civil, declaro, por sentença, para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, extinta a presente execução.

Sem ônus para as partes, visto que não houve atuação processual do executado e diante da interpretação dos artigos 26 e 39 da LEF.

Após o cumprimento das formalidades de lei, arquivem-se os presentes autos.

P.R.I.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0025178-97.2007.8.18.0140

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Exonerante: ANTONIO CASIMIRO DA COSTA

Advogado(s): CORRENTINO DE OLIVEIRA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1624)

Exonerado: CARMELITA DE LIMA BARROS MIRANDA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 26 de agosto de 2019

JOSÉ NILSON BARBOSA MENDES

Analista Administrativo - 1032208

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000451-93.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A

Advogado(s): LEONARDO MONTENEGRO COCENTINO(OAB/PERNAMBUCO Nº 32786)

Réu: THEREZA MARIA THOMAZ TAJRA CORTELLAZZI, DAVID DELPHINO CORTELAZZI, MARIA CREUSA TAJRA HIDD

Advogado(s): LIVIA BARBOSA BESERRA(OAB/PIAUÍ Nº 11550), FRANCISCO LUCAS COSTA VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 7104), ALBERTO ELIAS HIDD NETO(OAB/PIAUÍ Nº 7106-B), HELAYNE SABRYNA ALVES NASCIMENTO ARRUDA(OAB/PIAUÍ Nº 12042), JOSINO RIBEIRO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 748), SAMARA GRAMOZA VILARINHO SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 9235), FRANCISCO GOMES PIEROT JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 4422)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 26 de agosto de 2019

SOLFIERI DE ALCÂNTARA ARARIPE SEABRA

Oficial de Gabinete - 3573

DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005815-75.2017.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: CONFIDENCIAL FACTORING EIRELI

Advogado(s): APOENA ALMEIDA MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 3444)

Executado(a): D. LIMA BONFIM ME, DEUSILENE LIMA BONFIM BEZERRA, A BEZERRA SANTOS ME, ADRIANO BEZERRA DOS SANTOS

Advogado(s): MARIA DOS REMEDIOS SOUSA LIMA BEDRAN(OAB/PIAUÍ Nº 1967)

Compulsando os autos, verifico que nos termos do acordo firmado entre as partes, fora incluído um imóvel cuja cessão de direitos fora realizado pelos pais do executado, no ano de 1992, bem como, o exercício da posse continuada deste através da construção erguida, onde ele exerce sua atividade comercial na parte inferior e reside na parte superior do imóvel. Desta feita, para não dar azo a possível nulidade futura, entendo necessária a juntada da cessão de direitos do dito imóvel ao executado, bem como a apresentação do inventário seja judicial ou extrajudicial e arrolamento dos bens deixados pela falecida Francisca da C. Silva Santos. Nesta mesma senda, determino a intimação da Construtora Jurema, CNPJ nº 05.811.427/0001-93, com sede na Avenida João XXIII, n. 1760, sala 01, bairro dos Noivos, para que, no prazo de 15(quinze) dias, apresente documentos comprobatórios da aquisição do imóvel localizado na rua Firmino de Sousa Martins, 2664, Quadra 22, Lote 14, Parque Ideal, n/capital, pelos cedentes Genésio Bezerra dos Santos e Francisca da C. Silva Santos, genitores do executado. I.Cumpra-se.

DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0014631-90.2010.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: RAIMUNDO NONATO DO NASCIMENTO

Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344)

Requerido: BV FINANCEIRA S.A

Advogado(s):

Encaminhem-se ao setor de Contadoria Judicial para o cálculo das custas judicias devidas. Após, intime-se o Autor, via DJE, caso possua procurador constituído nos autos, ou por carta com AR, em caso contrário, para efetuar o pagamento no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição do montante devido na Dívida Ativa do Estado. Decorrido o prazo sem o recolhimento das custas, determino a expedição de certidão do débito e sua remessa à Procuradoria Geral do Estado, acompanhada dos documentos necessários à inscrição em dívida ativa e demais atos a cargo daquele órgão, inclusive inscrição em cadastro de inadimplentes. Depois, certifique-se a remessa e arquivem-se os autos com a devida baixa.

SENTENÇA - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003542-07.2009.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: A FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE TERESINA

Advogado(s): MARIA IRENICE CORDEIRO MAMEDE (OAB/PIAUÍ Nº 1878)

Executado(a): RAIMUNDO FERREIRA DE SOUSA

Advogado(s):

Isto posto, satisfeita que foi a obrigação e acolhendo o pedido formulado pela Exequente (fls. 10), com fundamento nos artigos 924, inciso II e 925, ambos do Novo Código de Processo Civil, declaro, por sentença, para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, extinta a presente execução.

Condeno a parte executada ao pagamento das custas processuais. Os honorários advocatícios já foram pagos (fls. 10).

Após o cumprimento das formalidades de lei, arquivem-se os presentes autos.

P.R.I.

DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0022240-17.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: IMOBILIARIA HALCA E DANIEL LTDA

Advogado(s): JULIANO LEAL DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 3692)

Réu: RG CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA

Advogado(s): ALEXANDRA CAMPÊLO VIEIRA DE BARROS ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 13550), EDUARDO MARCELL DE BARROS ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 5531)

Manifeste-se a parte Ré sobre a petição de final 5003, no prazo de 05(cinco) dias. Transcorrido o prazo sem manifestação, digam as partes se há possibilidade de conciliação no feito, bem como se há novas provas a serem produzidas em audiência, no prazo de 05 (cinco) dias, especificando-as, caso afirmativa a resposta. A não manifestação das partes implica na possibilidade, a critério do Juízo, de julgamento antecipado da lide. Tal decisão, no entanto, não impede que as partes conciliem em qualquer momento até a prolação da sentença. Intimem-se.

SENTENÇA - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005225-50.2007.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: A FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE TERESINA

Advogado(s): RITA DE CASSIA DA CONCEICAO ALMEIDA (OAB/PIAUÍ Nº 1001)

Executado(a): LETICE COUTO MACHADO BARROS

Advogado(s):

Isto posto, satisfeita que foi a obrigação e acolhendo o pedido formulado pela Exequente, com fundamento nos artigos 924, inciso II e 925, ambos do Novo Código de Processo Civil, declaro, por sentença, para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, extinta a presente execução.

Sem ônus para as partes, visto que não houve atuação processual do executado e diante da interpretação dos artigos 26 e 39 da LEF.

Após o cumprimento das formalidades de lei, arquivem-se os presentes autos.

P.R.I.

CERTIDÃO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003454-47.2001.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA JOSE GOMES DE ALMEIDA SA

Advogado(s): WALMIR RIBEIRO DE CARVALHO (OAB/PIAUÍ Nº 661)

Réu:

Advogado(s):

CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos.

CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas.

CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.

TERESINA, 26 de agosto de 2019

JOSÉ NILSON BARBOSA MENDES

Analista Administrativo - Mat. nº 1032208

SENTENÇA - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0012284-84.2010.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: A FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE TERESINA

Advogado(s): MARIA IRENICE CORDEIRO MAMEDE (OAB/PIAUÍ Nº 1878)

Executado(a): MADEREIRA O PEDAO M P COMERCIO REP

Advogado(s):

Isto posto, satisfeita que foi a obrigação e acolhendo o pedido formulado pela Exequente (fls. 10), com fundamento nos artigos 924, inciso II e 925, ambos do Novo Código de Processo Civil, declaro, por sentença, para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, extinta a presente execução.

Condeno a parte executada ao pagamento das custas processuais. Os honorários advocatícios já foram pagos (fls. 10).

Após o cumprimento das formalidades de lei, arquivem-se os presentes autos.

P.R.I.

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0031811-80.2014.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ

Advogado(s): ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5408), ADRIANE FARIAS MORORO DE MORAES(OAB/PIAUÍ Nº 8816)

Réu: JOSE FERNANDES DE SOUSA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Conforme o art. 4º do Provimento Conjunto nº 11 de 16/09/2016, a partir da implantação do Sistema PJe nas comarcas do Estado do Piauí, o recebimento de petição inicial ou intermediária relativas aos processos que nele tramitam somente poderá ocorrer no meio eletrônico próprio do Sistema. Desta forma, o início da fase de cumprimento de senteça deve ser processada por meio de distribuição autônoma via sistema PJe e não mais como mero peticionamento intermediário no sistema Themis Web. TERESINA, 26 de agosto de 2019

SENTENÇA - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006077-06.2009.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: A FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE TERESINA

Advogado(s): MARIA IRENICE CORDEIRO MAMEDE (OAB/PIAUÍ Nº 1878)

Executado(a): LUCIANO DO REGO MONTEIRO

Advogado(s):

Isto posto, satisfeita que foi a obrigação e acolhendo o pedido formulado pela Exequente (fls. 10), com fundamento nos artigos 924, inciso II e 925, ambos do Novo Código de Processo Civil, declaro, por sentença, para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, extinta a presente execução.

Condeno a parte executada ao pagamento das custas processuais. Os honorários advocatícios já foram pagos (fls. 10).

Após o cumprimento das formalidades de lei, arquivem-se os presentes autos.

P.R.I.

DESPACHO - 1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0017796-48.2010.8.18.0140

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - 13ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA

Advogado(s):

Réu: FABIANO ALCANTARA DO NASCIMENTO, FRANCISCO DAS CHAGAS SOARES

Advogado(s): GUSTAVO LUIZ LOIOLA MENDES(OAB/PIAUÍ Nº 6495), THIAGO HENRIQUE VIANA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 7558)

"[...] Considerando a crescente demanda processual neste Juízo, bem como a necessidade de alcançar as Metas Nacionais anuais, estipuladas pelo CNJ - mais especificamente a Meta 2, REDESIGNO para 17 de setembro de 2019, às 08h30, a continuação da audiência de instrução e julgamento deste processo, em relação ao acusado FRANCISCO DAS CHAGAS SOARES, quando serão ouvidos: as testemunhas de Defesa Cláudio da Silva de Sousa, João Paulo da Silva Santos, Alex Cavalcante Sena e André Pereira da Silva, o acusado e, na sequência, os debates orais, conforme disposto no art. 411, do Código de Processo Penal. Notificações necessárias e de lei. (...) Intimem-se, na forma da lei, o acusado, seu advogado ou o Defensor Público, inclusive em relação à expedição de CP. (...) Por fim, cumpre destacar que as testemunhas Cláudio da Silva de Sousa, João Paulo da Silva Santos, Alex Cavalcante Sena e André Pereira da Silva, arroladas pela Defesa, comparecerão independentemente de intimação. Cumpra-se [...]".

SENTENÇA - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0021809-90.2010.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: A FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE TERESINA

Advogado(s): RITA DE CASSIA DA CONCEICAO ALMEIDA (OAB/PIAUÍ Nº 1001)

Executado(a): JOSE JOVINIANO LOPES

Advogado(s):

Isto posto, satisfeita que foi a obrigação e acolhendo o pedido formulado pela Exequente (fls. 10), com fundamento nos artigos 924, inciso II e 925, ambos do Novo Código de Processo Civil, declaro, por sentença, para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, extinta a presente execução.

Condeno a parte executada ao pagamento das custas processuais. Os honorários advocatícios já foram pagos (fls. 10).

Após o cumprimento das formalidades de lei, arquivem-se os presentes autos.

P.R.I.

PORTARIA 003/2019 (Juizados da Capital)

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA

PORTARIA Nº 003 /2019

O DOUTOR CARMELITA ANGÉLICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA, Juiza de Direito respondendo pela 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Teresina, no uso de suas atribuições legais, e,

CONSIDERANDO a correição realizada nesta unidade;

CONSIDERANDOa regra disposta no artigo 40, XXII, "c", da Lei de Organização Judiciária do Estado do Piauí - LOJEPI (Lei nº. 3.176 de 12 de dezembro de 1979);

CONSIDERANDOas disposições constantes no Provimento nº 20/2014, da Corregedoria Geral de Justiça, que estabelece os procedimentos a serem seguidos nas Correições Ordinárias e/ou Extraordinárias a serem realizadas pelos Juízes de Direito do Estado do Piauí, em suas respectivas Varas e/ou Juizados;

CONSIDERANDO que a Secretaria certifica que foi publicado portaria nº 02/2019 no DJ 8684 com disponibilização no dia 06/06/2019 e publicação dia 07/06/2019 para que, no prazo de 03(três) dias, fossem devolvidos os autos(relação anexa) a este juízo. CERTIFICA ainda que transcorreu o prazo da publicação acima, sem que os autos tenha sido devolvido a este juízo;

CONSIDERANDO o já mencionado acima e que prejudicam os índices de produtividade e o cumprimento de metas por este juízo;

R E S O L V E:

Art. 1º. Com fulcro nas orientações emanadas no sistema Themis Web, Correição RMA, determinar aos Servidores lotados nesta Unidade, com login no Sistema ThemisWeb, qualquer perfil, que procedam à movimentação "Arquivamento por correção de acervo", após 3(três) dias de publicação desta portaria, nos registros dos processos constantes na relação abaixo.

Publique-se, Intime-se e Cumpra-se.

Gabinete do Juiz de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de Teresina, 28 de março de 2018.

Carmelita Angélica Lacerda Brito de Oliveira

Juiza de Direito

NUMERO DO PROCESSO

ADVOGADO/PROCURADOR

DATA DA CARGA/REMESSA

0007149-77.1999.8.18.0140

Dr, José de Ribamar Pilar de Araujo

18/08/2009 - 09:50

0007399-32.2007.8.18.0140

Dr. Mario Andretty - STRANS -

18/08/2009 - 09:50

0011375-96.1997.8.18.0140

Dra. Iristelma M L P L Pessoa = levado por Lana Mara

16/07/2010 - 10:19

0021082-05.2008.8.18.0140

Dr. Mauro Celio Aragão Ventura

01/09/2010 - 11:46

0011179-77.2007.8.18.0140

Dr. Francisco David Mendes Benigno

04/05/2010 - 11:49

0015415-67.2010.8.18.0140

Dra. Tania de Andrade Pacheco

05/11/2010 - 10:49

0009428-31.2002.8.18.0140

Dr. Dalton R. Clark

14/12/2010 - 09:06

0000135-71.2001.8.18.0140

Dra Lucia Fernanda da silveira freitas

28/02/2011 - 11:28

0000039-85.2003.8.18.0140

Lívia Helena C Veloso

31/03/2011 - 08:45

0007729-44.1998.8.18.0140

Dr: Josino Ribeiro Neto

06/05/2011 - 10:03

0020244-96.2007.8.18.0140

Dr: Dalva Nascimento Silva

17/05/2011 - 12:18

0007676-92.2000.8.18.0140

Dr. Moises Pereira De Brito Neto

28/09/2011 - 11:37

0015399-21.2007.8.18.0140

Dr Rommel Eugenio Carvalho Area Leao

13/06/2012 - 12:53

0012078-46.2005.8.18.0140

Dr. Leonardo Freitas

20/08/2012 - 12:10

0012213-92.2004.8.18.0140

D. Jose ALberto

01/10/2012 - 08:57

0012493-58.2007.8.18.0140

Dr Daniel Ferreira Da Silva Santos

10/01/2013 - 10:14

0009815-46.2002.8.18.0140

Dr. Martins Feitosa Camelo

09/05/2013 - 08:30

0016845-25.2008.8.18.0140

DR VALTEMBERG DE BRITO FIRMEZA

21/05/2013 - 10:03

0010258-02.1999.8.18.0140

Dr. Licinio Nunes de Araújo

28/05/2013 - 11:25

0003759-60.2003.8.18.0140

Dr. Marcos Ferreira Lima, dia 12/06/2013

19/06/2013 - 08:38

0012849-34.1999.8.18.0140

Dr José Anchieta Cortes

18/07/2013 - 10:57

0028601-31.2008.8.18.0140

Dr. Jarbas Gomes Avelino

25/05/2015 - 11:57

0014574-48.2005.8.18.0140

Dr. Erasmo Lima Bezerra

27/082015- 10:19

000355-59.2007.8.18.0140

Dr. Fabio Veloso.

09/06/2016 - 09:39

0016229-16.2009.8.18.0140

Dr. Plinio Clerton

12/04/2016 - 11:23

0003626-86.2001.8.18.0140

FRANCISCO ANTÔNIO RODRIGUES MADUREIRA

13/06/2016 - 11:21

0011247-76.1997.8.18.0140

Dr. Marcos Ferreira Lima

06/09/2016 - 10:37

0001845-87.2005.8.18.0140

Dra. Maria Fernanda Brito Amaral

20/09/2016 - 13:20

0017556-79.1998.8.18.0140

Dr. Elias Elesbão

29/09/2016 - 13:35

0008278-49.2001.8.18.0140

Dr. EDUARDA MOURAO EDUARDO PEREIRA DE MIRANDA

30/01/2017 - 12:00

DESPACHO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000033-61.2018.8.18.0008

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL

Advogado(s):

Réu: CARLOS ALBERTO SOARES DE MELO, LEONARDO MOURA OLIVEIRA, RONNIE VON SOUSA DOS SANTOS, HUMBERTO GARCIA LEITE

Advogado(s): LIANA LIMA DUARTE(OAB/PIAUÍ Nº 4564), HENRIQUE SIMOES GONDIM(OAB/PIAUÍ Nº 8219)

INTIME-SE o Ministério Público, para que se manifeste sobre a chegada dos autos em epígrafe a este Juízo. CUMPRA-SE.

EDITAL - 6ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (6ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0001560-40.2018.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DE PROTEÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE - DPCA, .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: MARCELO ROMULO ALVES BRITO

Advogado(s): HILBERTHO LUIS LEAL EVANGELISTA(OAB/PIAUÍ Nº 3208)

DESPACHO: "Tendo em vista que não há data mais próxima desimpedida, designo o dia 22 de outubro de 2019, às 11:00 horas, para a audiência de instrução e julgamento, ocasião em que serão ouvidas a(s) vítima(s), se for o caso, as testemunhas da acusação e da(s) defesa(s) - caso arroladas -, bem como realizado(s) o(s) interrogatório(s) do(s) réu(s), e oferecidas alegações finais (art. 400 do CPP)"

SENTENÇA - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0030776-95.2008.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: A FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE TERESINA

Advogado(s): MARIA IRENICE CORDEIRO MAMEDE (OAB/PIAUÍ Nº 1878)

Executado(a): LUCIA BATISTA DA CONCEICAO

Advogado(s):

Pelo exposto, declaro, de ofício, a prescrição em relação ao exercício de 2002, e considerando a quitação da dívida remanescente pertinente ao exercício de 2003, julgo extinta a presente execução fiscal, o que faço com fundamento nos artigos 487, II, 924, II e 925 do Novo Código de Processo Civil.

Em face da sucumbência recíproca, condeno as partes ao pagamento das custas processuais, metade a cada (NCPC, art. 86, caput), ficando a Fazenda isenta do recolhimento (LEF, art. 39). Honorários advocatícios já pagos, consoante informa a petição de fls. 18.

Sentença não sujeita ao duplo grau de jurisdição, em face do disposto no art. 496, § 3º, II, do NCPC.

Após o cumprimento das formalidades de lei, arquivem-se os presentes autos.

P.R.I.

SENTENÇA - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0018893-20.2009.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: A FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE TERESINA

Advogado(s): RITA DE CASSIA DA CONCEICAO ALMEIDA (OAB/PIAUÍ Nº 1001)

Executado(a): KELSON DANTAS EULALIO

Advogado(s):

Isto posto, satisfeita que foi a obrigação e acolhendo o pedido formulado pela Exequente (fls. 10), com fundamento nos artigos 924, inciso II e 925, ambos do Novo Código de Processo Civil, declaro, por sentença, para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, extinta a presente execução.

Condeno a parte executada ao pagamento das custas processuais. Os honorários advocatícios já foram pagos (fls. 10).

Após o cumprimento das formalidades de lei, arquivem-se os presentes autos.

P.R.I.

SENTENÇA - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0014749-90.2015.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S. A.

Advogado(s): CARLO ANDRE DE MELLO QUEIROZ(OAB/PIAUÍ Nº 12011), TOMÉ RODRIGUES LEÃO DE CARVALHO GAMA(OAB/ALAGOAS Nº 7312)

Requerido: DANILO PEREIRA DE CARVALHO

Advogado(s):

Ante o exposto, em face da ausência de vontade da parte autora em emendar a inicial, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com base no arts. 485, inc. I, 330, inc. IV, c/c o art. 321, parágrafo único, todos do Código de Processo Civil, revogando a medida constritiva outrora deferida. Custas de direito pela parte autora. Sem honorários advocatícios. Após, cumpridas as formalidades legais, arquive-se com baixa na distribuição. Intime-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.

DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0020749-14.2012.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ITALO DAYVIS NASCIMENTO

Advogado(s): RICARDO DE CARVALHO VIANA(OAB/PIAUÍ Nº 5260)

Réu: BANCO BV FINANCEIRA S/A

Advogado(s):

Manifeste-se a parte Autora sobre a certidão de fl.77, no prazo de 15(quinze) dias, requerendo o que de direito. Cumpra-se.

SENTENÇA - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002520-64.2016.8.18.0140

Classe: Mandado de Segurança Cível

Autor: NUTRECO BRASIL NUTRIÇÃO ANIMAL LTDA

Advogado(s): MARCO ANTONIO INNOCENTI(OAB/SÃO PAULO Nº 130329)

Réu: GERENTE DE TRIBUTAÇÃO DA UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTARIA - UNATRI, UNIDADE DE FISCALIÇÃO DE EMPRESAS - UNIFIS

Advogado(s): LUCIMEIRE SOUSA DOS ANJOS(OAB/PIAUÍ Nº 5185)

SENTENÇA...Ante o exposto e a tudo considerado, em atendimento a requerimento da parteautora, homologo a desistência da ação e determino a EXTINÇÃO DO PRESENTE.PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, com fulcro ao art. 485, VIII do CPC/2015Custas processuais referentes ao preparo e baixa dos autos pela impetrante.Sem honorários, ex vi da Súmula 105 do STJ e 512 do STF.Após os procedimentos de praxe, deem-se as baixas necessárias.P. R. I. e ARQUIVEM-SE.Teresina, 21 de agosto de 2019.Dr. Dioclécio Sousa da Silva.Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública.

EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Criminal (Maria da Penha) de TERESINA)

Processo nº 0018958-05.2015.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor:

Advogado(s): FRANCIS ALBERTY BORGES RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 14577)

Indiciado: JOSÉ RENATO BATISTA DE OLIVEIRA

Advogado(s): LUCAS MOREIRA ARAUJO MADEIRA CAMPOS(OAB/PIAUÍ Nº 9588)

SENTENÇA: " (...) 3. DISPOSITIVO Ante o acima exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados da denúncia, para CONDENAR o réu, JOSÉ RENATO BATISTA DE OLIVEIRA, pela prática do crime previsto no art. 129, § 9º, do Código Penal e DECLARAR EXTINTA A PUNIBILIDADE, quanto ao crime previsto no art. 147 do Código Penal em razão da prescrição da pretensão punitiva na forma do 107, IV do Código Penal, passando a seguir a efetuar a dosimetria da pena." UISMEIRE FERREIRA COELHO Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da Comarca de TERESINA.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0009917-19.2012.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO DE ASSIS CARDOSO FONTENELES

Advogado(s): LEONARDO SOARES PIRES(OAB/PIAUÍ Nº 7495)

Réu: MARCELA VITORIA DE VASCONCELOS

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 26 de agosto de 2019

JOSÉ NILSON BARBOSA MENDES

Analista Administrativo - 1032208

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