Diário da Justiça 8738 Publicado em 27/08/2019 03:00
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Juizados da Capital

EDITAL - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (7ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0000513-31.2018.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DE PREVENÇÃO E REPRESSÃO A ENTORPECENTES - DEPRE

Advogado(s): LUIS EDUARDO DE MIRANDA MENESES(OAB/PIAUÍ Nº 5651)

Réu: AIRTON LIMA CARNEIRO

SENTENÇA: Ante todo o exposto, DESCLASSIFICO o crime de tráfico de drogas (art.33 daLei 11.343/06), que pesa contra o acusado AIRTON LIMA CARNEIRO para o crime de porte de drogas para uso pessoal, previsto no art. 28,caput,da Lei 11.343/06, e,determino a remessa dos autos ao Juizado Especial Criminal competente, em vista de tratar-se tão somente do ilícito previsto no art. 28 da Lei nº11.343/06 (porte de drogas para consumo pessoal) e não de tráfico de drogas.

SENTENÇA - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006892-66.2010.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: A FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE TERESINA

Advogado(s): MARIA IRENICE CORDEIRO MAMEDE (OAB/PIAUÍ Nº 1878)

Executado(a): COOPERATIVA EDUCACIONAL DE TERESINA LTDA

Advogado(s):

Isto posto, satisfeita que foi a obrigação e acolhendo o pedido formulado pela Exequente (fls. 14), com fundamento nos artigos 924, inciso II e 925, ambos do Novo Código de Processo Civil, declaro, por sentença, para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, extinta a presente execução.

Condeno a parte executada ao pagamento das custas processuais. Os honorários advocatícios já foram pagos (fls. 14).

Após o cumprimento das formalidades de lei, arquivem-se os presentes autos.

P.R.I.

DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006059-72.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: CEREALISTA SÃO FRANCISCO LTDA ME

Advogado(s): JOELSON JOSE DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7201)

Réu: RUPOLLO COMERCIO DE GRAOS AIRELI - ME

Advogado(s): IZAUL NUNES(OAB/MATO GROSSO Nº 12211/B)

DESPACHO

Chegou ao meu conhecimento que os cálculos efetuados pela Contadoria se restringiram apenas à atualização monetária sem levar em conta um valor que deveria ter sido subtraido nos cálculos. Assim, encaminhe-se os autos à Contadoria, para, se for o caso, refazer os cálculos.

TERESINA, 22 de agosto de 2019.

MARIA DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA

Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

AVISO - 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA/9ª VARA CRIMINAL

DISTRIBUIÇÃO:Nº 0024994-97.2014.8.18.0140.

AUTOR:MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR ESTADUAL.

ACUSADO: SGT PMPI GILBERTO FERNANDES DE ARÁUJO.

VÍTIMA:MARLI CARDOSO DOS SANTOS.

CRIME:ART. 226, §1º DO CPM.

ADVOGADO.:DR. MARCIUS BORGES DE ALMEIDA E SILVA - OAB/PI 5017.

SENTENÇA: ?Vistos, etc..... É o relatório. (?)DIANTE DAS PROVAS DOS FATOS TRAZIDOS À COLAÇÃO, A DÚVIDA EMERGE E, ASSIM, HÁ DE SE APLICAR, PARA A ESPÉCIE, O PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DO ?IN DUBIO PRO REO?, JULGANDO ASSIM IMPROCEDENTE A AÇÃO PENAL PARA COM FULCRO NO ART. 439, ?E?, DO CPPM, ABSOLVER O DENUNCIADO SGT PMPI GILBERTO FERNANDES DE ARÁUJO, BRASILEIRO, NATURAL DE TERESINA-PI, NASCIDO EM 13/09/1966, RGPM 107892-86, CPF 340.067.453-20, FILHO DE RAIMUNDO DE ARAÚJO NETO E DE MARIA FERNANDES DE LIMA, DAS IMPUTAÇÕES QUE LHES FORAM FEITAS COMO INCURSOS NAS PENAS DO ART. 226, § 1º, DO CPM (VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO QUALIFICADO), EM RAZÃO DE NÃO EXISTIR PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO, ISENTANDO-O ASSIM DE QUALQUER RESPONSABILIDADE PENAL TRAZIDA PARA O BOJO DO PROCESSO.Réu solto.Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.Teresina-PI, 23 de agosto de 2019. VALDÊNIA MOURA MARQUES DE SÁJUÍZA DE DIREITO DA 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (AUDITORIA MILITAR)

AVISO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA AO ADVOGADO/9ª VARA CRIMINAL

DISTRIBUIÇÃO:Nº 0024994-97.2014.8.18.0140.

AUTOR:MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR ESTADUAL.

ACUSADO: SGT PMPI GILBERTO FERNANDES DE ARÁUJO.

VÍTIMA:MARLI CARDOSO DOS SANTOS.

CRIME:ART. 226, §1º DO CPM.

ADVOGADO.:DR. MARCIUS BORGES DE ALMEIDA E SILVA - OAB/PI 5017

De ordem da MMª Juíza de Direito Titular, Dra. VALDÊNIA MOURA MARQUES DE SÁ, nos termos do provimento nº 029/2009, da Corregedoria Geral de Justiça do Piauí, INTIMA o DR. MARCIUS BORGES DE ALMEIDA E SILVA - OAB/PI 5017. da sentença prolatada por este juízo, nos autos da ação penal citada acima , cuja parte final é a seguinte: ?Vistos, etc..... É o relatório. (?)DIANTE DAS PROVAS DOS FATOS TRAZIDOS À COLAÇÃO, A DÚVIDA EMERGE E, ASSIM, HÁ DE SE APLICAR, PARA A ESPÉCIE, O PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DO ?IN DUBIO PRO REO?, JULGANDO ASSIM IMPROCEDENTE A AÇÃO PENAL PARA COM FULCRO NO ART. 439, ?E?, DO CPPM, ABSOLVER O DENUNCIADO SGT PMPI GILBERTO FERNANDES DE ARÁUJO, BRASILEIRO, NATURAL DE TERESINA-PI, NASCIDO EM 13/09/1966, RGPM 107892-86, CPF 340.067.453-20, FILHO DE RAIMUNDO DE ARAÚJO NETO E DE MARIA FERNANDES DE LIMA, DAS IMPUTAÇÕES QUE LHES FORAM FEITAS COMO INCURSOS NAS PENAS DO ART. 226, § 1º, DO CPM (VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO QUALIFICADO), EM RAZÃO DE NÃO EXISTIR PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO, ISENTANDO-O ASSIM DE QUALQUER RESPONSABILIDADE PENAL TRAZIDA PARA O BOJO DO PROCESSO.Réu solto.Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.Teresina-PI, 23 de agosto de 2019. VALDÊNIA MOURA MARQUES DE SÁJUÍZA DE DIREITO DA 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (AUDITORIA MILITAR)Teresina, 26 de Agosto de 2019. Eu, _____, Hyaponira da Silva Moura, Serventuária, digitei e subscrevo.

DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0022102-26.2011.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: LAYANA AUREA COSTA

Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ REGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083)

Requerido: BANCO BRADESCO S/A

Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)

Tendo em vista que já decorreu considerável prazo desde o pedido feito pelo requerido às fls. 126 e determino que seja intimado apresentar em 15 dias o cópia contrato.

EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)

Processo nº 0005746-73.1999.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: ELESBAO SOARES

Advogado(s): GERALDO RIBEIRO DOS SANTOS (OAB/PIAUÍ Nº 884)

Requerido: ESTADO DO PIAUI -POLICIA MILITAR DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

DESPACHO: Intime-se o autor para tomar conhecimento da decisão de fls.138/139, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que entender necesário, sob pena de arquivamento.

SENTENÇA - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0029645-80.2011.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A), JEAN MARCELL M. VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3490)

Executado(a): MARIA LUCIA DE LACERDA

Advogado(s):

DO EXPOSTO, homologo a desistência da ação para os fins do art. 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, e em consequência, com fundamento no art. 485, inciso VIII , 924 inciso II e 925 do mesmo diploma legal, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Determino, por conseguinte, o arquivamento dos autos, para que produza os jurídicos e legais efeitos, assim como as necessárias e devidas anotações, inclusive baixando os autos junto à Distribuição. Com o trânsito em julgado desta, sem qualquer manifestação dos interessados, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição. Conforme art. 90, CAPUT, CPC, custas de direito pela parte que requereu a desistência. Fica autorizado o desentranhamento do título que instruem a execução, por meio de entrega ao requerente mediante recibo nos autos. Sem honorários advocatícios. Publique-se. Registre-se. Intimem-se e Cumpra-se

DECISÃO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0016486-36.2012.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: LUAUTO RENT A CAR LTDA

Advogado(s): JOSÉ COÊLHO(OAB/PIAUÍ Nº 747)

Executado(a): MARV CONSTRUTORA LTDA

Advogado(s): JOAO NETO PINHEIRO NAPOLEAO BRAZ(OAB/PIAUÍ Nº 7763)

Cabe destacar, entretanto, que tal medida não afasta do exequente meios para buscar bens para satisfação do seu crédito (art. 798, II, c, do Código de Processo Civil), e de cancelar imediatamente a inscrição se for efetuado o pagamento, se for garantido o pedido executivo ou se este restar extinto por qualquer outro motivo, conforme disposto pelo § 4º, do art. 782, do CPC. Intimem-se.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000220-37.2013.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO AILSON DE SOUSA CARVALHO

Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ REGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083)

Réu: BANCO BV FINANCEIRA S/A

Advogado(s): CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 7006-A)

INTIMA-SE, as partes, por meio dos seus procuradores, no prazo de 5 dias, sobre o retorno dos autos advindos do TJPI após julgamento do recurso

DESPACHO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0027505-68.2014.8.18.0140

Classe: Cumprimento de sentença

Exequente: JOSINA DE CARVALHO MIRANDA, JOSIEDA MARIA DE CARVALHO MIRANDA AMORIM, JOSILENE DE CARVALHO MIRANDA

Advogado(s): JOSÉ GILSON AMORIM RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 6248)

Executado(a): BANCO DO BRASIL S.A

Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033)

Destarte, tendo em vista o trânsito em julgado da Apelação, acato o pedido da parte autora, e determino o retorno dos autos a Contadoria Judicial para atualização do débito de R$ 4.433,51 (quatro mil, quatrocentos e trinta e três reais e cinquenta centavos), constante na peça de Cumprimento de Sentença. Expediente Necessário. Cumpra-se.

DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0029272-49.2011.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DE LOURDES SOUSA VALE

Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523)

Réu: BANCO SAFRA S/A

Advogado(s): CELSO MARCON(OAB/PIAUÍ Nº 5740-A)

Determino ao Requerido que apresente uma cópia do contrato firmando com aparte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de considerar-se verdadeiras as alegações contidas na inicial, referente às cláusulas do contrato. Intime-se a parte autora para, no prazo legal, dizer sobre a contestação de fls. 28/64. Cumpra-se.

SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0027260-57.2014.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: ITAPEVA II MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS

Advogado(s): CARLO ANDRE DE MELLO QUEIROZ(OAB/PIAUÍ Nº 12011), TOMÉ RODRIGUES LEÃO DE CARVALHO GAMA(OAB/PIAUÍ Nº 12010)

Requerido: RANILSON DANTAS RIBEIRO

Advogado(s):

Ante o exposto determino a extinção processual sem exame do mérito com fundamento no artigo 485, inciso III, §1º, do Código de Processo Civil, e determino o arquivamento dos autos, para que produza os efeitos jurídicos e legais, devendo ser procedida a baixa na distribuição. Custas pela parte autora. Sem condenação em honorários advocatícios, eis uma vez que não houve angularização processual. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

SENTENÇA - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0032494-93.2009.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: A FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE TERESINA

Advogado(s): MARIA IRENICE CORDEIRO MAMEDE (OAB/PIAUÍ Nº 1878)

Executado(a): ALBERTINO JOSE DOS SANTOS

Advogado(s):

Isto posto, satisfeita que foi a obrigação e acolhendo o pedido formulado pela Exequente (fls. 11), com fundamento nos artigos 924, inciso II e 925, ambos do Novo Código de Processo Civil, declaro, por sentença, para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, extinta a presente execução.

Condeno a parte executada ao pagamento das custas processuais. Os honorários advocatícios já foram pagos (fls. 11).

Após o cumprimento das formalidades de lei, arquivem-se os presentes autos.

P.R.I.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0026602-38.2011.8.18.0140

Classe: Divórcio Consensual

Suplicante: MARIA CELIA DO NASCIMENTO, FLAVIANO LOPES MELO, LETICIA ROCHA MELO

Advogado(s): AFONSO LIMA DA CRUZ JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº null), STEFFI CLAUDIA DE OLIVEIRA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 10646)

Réu:

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002759-54.2005.8.18.0140

Classe: Cautelar Inominada

Requerente: MARIA DAS GRACAS CARVALHO DA SILVA

Advogado(s): RICARDO ILTON CORREIA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3047)

Requerido: ARNALDO DE CARVALHO

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 26 de agosto de 2019

EMERSON LEANDRO DA SILVA BARBOSA

Estagiário(a) - 28931

DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002527-32.2011.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: RAIMUNDA GOMES DE SOUSA

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )

Requerido: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A(BANCO FINASA BMC S/A)

Advogado(s): PAULO GIOVANNI FIGUEIREDO MARINHO(OAB/PIAUÍ Nº 9169), JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9431)

Vistos. Versam os autos sobre matéria atinente ao direito do consumidor. Diante disso, e presentes os requisitos previstos no art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, defiro a inversão do ônus da prova. Determino ao Requerido que apresente uma cópia do contrato firmando com a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de considerar-se verdadeiras as alegações contidas na inicial, refente às cláusulas do contrato. Cumpra-se.

DECISÃO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0025690-65.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: RAIO DE SOL TURISMO

Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 434405)

Réu: SHAMÁ TURISMO LTDA

Advogado(s):

Preenchidos os requisitos legais, defiro o pedido de assistência judiciária gratuita, conforme requerido na exordial. Em razão do deferimento determino a citação do requerido para em 15 (quinze) dias, apresentar contestação. Expediente Necessário. Intime-se. Cumpra-se

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005904-89.2003.8.18.0140

Classe: Interdição

Interditante: MARIA DAS GRACAS CARVALHO DA SILVA

Advogado(s): TATIANA MARIA DE SOUSA BARROS (OAB/PIAUÍ Nº 694)

Interditando: MARIA LUCIA DA SILVA CARVALHO

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 26 de agosto de 2019

EMERSON LEANDRO DA SILVA BARBOSA

Estagiário(a) - 28931

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0010722-21.2002.8.18.0140

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: RALISON FARIAS HARDI-MENOR

Advogado(s): MARIA DAS GRAÇAS DE FREITAS E SILVA XAVIER(OAB/PIAUÍ Nº 4607/05)

Requerido: ROCHELE PARENTE HARDI, FRANCISCO HARDI FILHO

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 26 de agosto de 2019

SILVANA MARY ALVES DE ALENCAR ROSAL

Técnico Judicial - 1127934

DECISÃO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0016991-85.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ALRISCLEUDA SILVA GARCES

Advogado(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)

Réu: BANCO BRADESCO, C&A MODAS LTDA

Advogado(s):

Preenchidos os requisitos legais, defiro o pedido de assistência judiciária gratuita, conforme requerido na exordial. Em razão do deferimento determino a citação do requerido para em 15 (quinze) dias, apresentar contestação. Expediente Necessário. Intime-se. Cumpra-se

DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0008489-36.2011.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: JEREMIAS DE OLIVEIRA GOMES

Advogado(s): ANDREA DE MELO CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº null)

Requerido: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A( INCORPORADA À SANTANDER FINANCIAMENTOS)

Advogado(s): DANIELA FRANCATTI DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 5033), RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA FILHO(OAB/CEARÁ Nº 3432)

Determino ao Requerido que apresente uma cópia do contrato firmando com a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de considerar-se verdadeiras as alegações contidas na inicial, refente às cláusulas do contrato. Cumpra-se.

EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0009082-55.2017.8.18.0140

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Réu: ANTÔNIO ROBSON DA ROCHA NASCIMENTO, PEDRO PAULO ARAUJO DA SILVA

Vítima: JULIO CESAR DE SOUSA LEAL


EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 90 DIAS

O (A) Dr (a). JOÃO ANTÔNIO BITTENCOURT BRAGA NETO, Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando o acusado/indiciado, PEDRO PAULO ARAUJO DA SILVA, brasileiro, casado, filho(a) de Luana Maria Araújo da Silva e pai não declarado,residente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADO de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: "(...) Nesse contexto, deve-se aplicar a atenuante no patamar mínimo, em virtude de os sentenciados estarem bastantes próximos à consumação do crime. Em razão disso, atenuo a pena anteriormente dosada em 1/3 (um terço), razão pela qual torno em definitivo a pena em 03 (três) anos, 06 (seis) meses e 20 (vinte) dias e 10 (dez) dias de reclusão, e ao pagamento de 09 (nove) dias-multa fixada à razão mínima prevista em Lei, em relação a ambos os sentenciados. (Fls. 204 Grifos no Original). No mais, persiste a r. Sentença tal como está lá (...)". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.

Eu, ___________ CRISTINA MARIA DE ALENCAR SOUSA, Cedido Prefeitura, digitei e subscrevo.

TERESINA, 26 de agosto de 2019.

JOÃO ANTÔNIO BITTENCOURT BRAGA NETO
Juiz de Direito da Comarca da 3ª Vara Criminal da TERESINA.

DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0026978-24.2011.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: MILTON DIAS FREITAS NETO

Advogado(s): JEILON PEREIRA MARTINS DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 7163), MARCOS FERNANDO DOS SANTOS SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 1723), EMANUELLA MORAES LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 6429)

Requerido: BANCO AYMORE CREDITO FINANCEIRO E INVESTIMENTO S.A

Advogado(s): RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA FILHO(OAB/CEARÁ Nº 3432)

Vistos. Compulsando os autos, constatei que a parte autora não apresentou réplica. No entanto, na exordial, pediu que fosse invertido o ônus da prova. Os presentes autos versam sobre matéria atinente ao direito do consumidor. Diante disso, e presentes os requisitos previstos no art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, defiro a inversão do ônus da prova. Determino ao Requerido que apresente uma cópia do contrato firmando com a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de considerar-se verdadeiras as alegações contidas na inicial, refente às cláusulas do contrato. Cumpra-se.

DECISÃO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0024834-04.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DE JESUSOLIVEIRA SILVA

Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 434405)

Réu: BANCO DAYCOVAL S/A, MASTERCARD BRASIL LTDA, BANCO BRADESCO

Advogado(s):

Preenchidos os requisitos legais, defiro o pedido de assistência judiciáriagratuita, conforme requerido na exordial.Em razão do deferimento determino a citação do requerido para em 15(quinze) dias, apresentar contestação.Expediente Necessário.Intime-se.Cumpra-se.

EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0006022-74.2017.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: WANDERSON VIEIRA DA SILVA

Advogado(s):

SENTENÇA:

Ricardo Rocelli Castelo Branco Barros, Estagiário da 3ª Vara Criminal de Teresina-Piauí, de ordem do MM.Juiz de Direito desta Jurisdição, João Antônio Bittencourt Braga Neto, para fins de PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA prolatada pelo citado Juiz de Direito, em 19/08/2019, nos autos, dando-o como incurso na sançãopenal prevista no art. 157, §2°, I e II c/c art. 14, II, CP que o Ministério Público Estadual move em face de WANDERSON VIANA DA SILVA ?[...]ulgo procedente, emparte, a pretensão acusatória deduzida na denúncia, para submeter o acusadoWANDERSON VIANA DA SILVA, brasileiro, nascido em 20/09/1997, filho de Antônia Mariada Silva, RG 4.579.027 SSP-PI, residente e domiciliado na Rua Rio Parnaíba, 2289, VilaTiradentes, Santo Antônio, nesta Capital, nos autos, nas penas dos art. 157, §2º, inciso IIc/c art. 14, inciso II, Código Penal, diante da revogação da majorante do emprego de armaimprópria pela Lei nº 13.654/18, representando a nova lei "novatio legis in mellius" devendoretroagir para beneficiar o sentenciado. MAJORO a pena baseaplicada em 1/3(um terço) considerando que o assalto fora cometido por dois agentes ,razão pela qual estabeleço a pena definitiva em 01 (hum) ano 09 (nove) meses 10 (dez)dias de reclusão e ao pagamento 04 (quatro) dias-multa.Atendendo às condições econômicas do réu, arbitro cada dia-multa (deambos) à razão de 1/30 (um trigésimo) do salário-mínimo vigente à época dos fatos (art. 60,CPB).As multas deverão ser atualizadas quando da execução, na forma do art. 49, §2º, do Código Penal Brasileiro.O regime inicial para o cumprimento da pena privativa de liberdade é o aberto,forte o artigo 33, § 2º, alínea c, do Código Penal.Incabível ao sentenciado a substituição da pena privativa de liberdade porrestritiva de direitos, em razão da ressalva posta no art. 44, inciso I, 2ª parte, d o CódigoPenal (?crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa?).Também descabe ao sentenciado a suspensão condicional da pena, por nãoestar presente o requisito objetivo previsto no art. 77, caput, do Código Penal (?penaprivativa de liberdade não superior a 2 (dois) anos?).Concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade, uma vez que respondeuboa parte do processo em liberdade, inexistindo qualquer motivo idôneo a decretarnovamente a prisão provisória de WANDERSON VIANA DA SILVA.Deixo de realizar a detração, por inexistir, nos autos, informação sobre operíodo em que o sentenciado permaneceu em segregação cautelar.Deixo de arbitrar indenização à ofendida, determinada no art. 387, inciso IV, doCódigo de Processo Penal, porquanto inexistem prejuízos, vez que se trata de delito namodalidade tentada, bem como por inexistir requerimento neste sentido.Condeno o sentenciado no pagamento de custas processuais, observado odisposto no art. 804 do CPP.Em conformidade com o disposto no art. 201, §2º do CPP, proceda-se àcomunicação da vítima sobre a sentença. Não sendo encontrados os sentenciados e/ou asvítimas nos endereços que constam nos autos, a intimação destes deverá ser feita por meiode edital.(...)?Teresina,26 de agosto de 2019.

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